PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Versando um dos pedidos da inicial sobre pagamento de verbas relativas ao Seguro DPVAT, mister seja chamado à composição da lide a entidade pagadora por via da citação, na condição de litisconsorte passivo necessário. Ausência de citação que acarreta em nulidade do processo, reconhecível ex officio.
III – Preliminar de nulidade levantada pelo Ministério Público confirmada, determinando-se a anulação da r. Sentença recorrida para que retorne ao juízo de primeiro grau para integrar à lide o litisconsorte passivo necessário, realizando nova instrução do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Versando um dos pedidos da inicial sobre pagamento de verbas relativas ao Seguro DPVAT, mister...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PLANO DE SAÚDE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÚMULA 469 STJ - NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM CONTRATO QUE EXCLUI DA COBERTURA DESPESAS REALIZADAS NO TRATAMENTO DE SAÚDE IMPOSSIBILIDADE DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula nº 7/STJ.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
A saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, logo não pode ser reduzida a uma mercadoria, não pode ser negociada de acordo com o exclusivo interesse das partes. Trata-se, pois, do bem da vida cujo caráter é de relevância pública.
Considera-se abusiva cláusulas que limitam os direitos dos consumidores de plano ou segurosaúde. Tal entendimento cristalizou-se com a edição da Súmula 302/STJ, assim redigida: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PLANO DE SAÚDE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÚMULA 469 STJ - NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM CONTRATO QUE EXCLUI DA COBERTURA DESPESAS REALIZADAS NO TRATAMENTO DE SAÚDE IMPOSSIBILIDADE DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO, VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A RETIRAR O NEXO. DEVER DE INDENIZAR EM DANOS MORAIS E MATERIAIS PELA EMPRESA DE ÔNIBUS. CONTRATO DE SEGURO. EXPRESSA EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDARIA EM DANOS MORAIS. DANO MORAL FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DE MARTINS RENT A CAR, IMPROVIDO. RECURSO DE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A PARCIALMENTE PROVIDO. PRECEDENTES DO STJ
Sendo a relação discutida de cunho consumerista, não há que se falar na perquirição da culpa, salvo para exclusão do nexo, sendo ônus do fornecedor ou prestador do serviço demando;
Enquadra-se no Risco da atividade o atropelamento procedido por ônibus;
Consumidor por equiparação é todo aquele que sofre prejuízo ou dano em razão do produto ou serviço;
Havendo clausula expressa excluindo a cobertura em dano moral, não pode a seguradora responder por ele;
Recursos conhecidos;
Recurso de Martins Rent a Car, improvido.
Recurso de Nobre Seguradora do Brasil S/A, parcialmente provido, somente, para exclui-la da responsabilidade de indenizar em danos morais;
Do exposto e, em harmonia com o Parecer Ministerial, conheço dos recursos e, nego provimento ao apelo da Empresa Martins Rent a Car, e dou parcial provimento ao apelo manejado pela empresa Nobre Seguradora do Brasil S/A, apenas, para exclui-la do dever de indenizar em danos morais, mantendo no mais a sentença em sua integralidade.
Ementa
CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO, VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A RETIRAR O NEXO. DEVER DE INDENIZAR EM DANOS MORAIS E MATERIAIS PELA EMPRESA DE ÔNIBUS. CONTRATO DE SEGURO. EXPRESSA EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDARIA EM DANOS MORAIS. DANO MORAL FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DE MARTINS RENT A CAR, IMPROVIDO. RECURSO DE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A PARCIALMENTE PROVIDO. PRECEDENTES DO STJ
Sendo a relação discutida de...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1 - A teor do disposto no art. 284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Não obstante, o não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial, ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil.
3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1 - A teor do disposto no art. 284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Não obstante, o não cumprimento do despacho que determina a emenda da p...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. SENTENÇA PROVIMENTO PARCIAL. BANCO RECORRENTE NÃO JUNTOU A APÓLICE COMPROVANDO OS TERMOS EM QUE CONTRATOU COM O RECORRIDO – NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
- A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes.
– A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004).
- A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
– É lícita a exigência da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como juros de mora e multa, bem como observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
– A cobrança de serviços de terceiros, "desde que devidamente explicitada no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil" (art. 1º, inc. II, da Resolução nº 3518/07 e art. 1º, inc. II, da Resolução nº 3.919/10), está condicionada à especificação e discriminação precisa desses serviços, comprovando ter promovido o pagamento direto aos respectivos fornecedores, hipótese não verificada no caso em tela.
- Ausência de ilegalidade na previsão contratual sobre a cobrança de seguro, porém a dedução do valor correspondente está condicionada à efetiva comprovação de que foi contratada, com a juntada do respectivo ato jurídico perfeito, ônus da qual não se desincumbiu a instituição financeira apelante.
– A abusividade contratual, com potencial de demonstrar e afastar a mora do devedor é aquela preexistente à própria configuração desta, o que não ocorre com eventual irregularidade com o encargo moratório.
- RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. SENTENÇA PROVIMENTO PARCIAL. BANCO RECORRENTE NÃO JUNTOU A APÓLICE COMPROVANDO OS TERMOS EM QUE CONTRATOU COM O RECORRIDO – NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO – DEPOIMENTOS SEGUROS, COERENTES E CONVINCENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DESTE PATAMAR – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acertado o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista que os elementos coligidos na instrução criminal comprovam que o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie, com semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução, o que restou comprovado nos autos pela confissão do réu acerca da prática do primeiro ato (ocorrido em fevereiro de 2014) e pelo relato da testemunha de acusação, que declarou ter presenciado o segundo ato (em abril de 2014). Importante ressaltar que o testemunho de acusação encontra-se a par da versão narrada pela vítima, sendo que ambas as declarações foram reproduzidas sem contradições tanto em âmbito inquisitorial como judicial, pelo que revelam-se dignas de credibilidade.
2. Incabível a redução da pena para aquém do mínimo legal para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea, ante a vedação da Súmula 231 do STJ.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO – DEPOIMENTOS SEGUROS, COERENTES E CONVINCENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DESTE PATAMAR – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Acertado o reconhecimento da continuidade delitiva, tendo em vista que os elementos coligidos na instrução criminal comprovam que o réu, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes da mesma espécie, com semelhantes co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE FRAUDE CONTRA O SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DO PACIENTE. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado ao Paciente é de natureza grave e de caráter Recidivando
II. O fato do Paciente supostamente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
III. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando à prisão, efetuada dentro dos ditames legais, teve fundamentada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente, que in casu, fatos supervenientes, revelam a continuidade na prática delitiva por parte do Paciente.
IV. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312,CPP.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. TENTATIVA DE FRAUDE CONTRA O SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE DO PACIENTE. INOCORRENCIA. PRISÃO PREVENTIVA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. É verificado no caso em tela, que a garantia da ordem pública se encontra presente, sobretudo pelo modus operandi do caso em análise, tendo em vista que o crime imputado ao Paciente é de natureza grave e de caráter Recidivando
II....
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estelionato Majorado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EVENTO LESIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DESDE A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 346/2006. VALOR PROPORCIONAL CORRETAMENTE PAGO NO ÂMBITO ADMINISRATIVO.
I – Valor da indenização do seguro DPVAT que deve ser proporcional ao grau da invalidez, tendo sido pago corretamente no âmbito administrativo. Correção monetária devida desde o evento lesivo, segundo entendimento iterativo do STJ.
II – Inexiste direito à correção monetária desde a Medida Provisória n.º 346/2006. Ausência de fundamentos jurídicos aptos a embasar a pretensão do recorrente.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EVENTO LESIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ATUALIZAÇÃO DESDE A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 346/2006. VALOR PROPORCIONAL CORRETAMENTE PAGO NO ÂMBITO ADMINISRATIVO.
I – Valor da indenização do seguro DPVAT que deve ser proporcional ao grau da invalidez, tendo sido pago corretamente no âmbito administrativo. Correção monetária devida desde o evento lesivo, segundo entendimento iterativo do STJ.
II – Inexiste direito à correção monetária desde a Medida Provisóri...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PETIÇÃO INICIAL. PROVA PERICIAL. LAUDO TÉCNICO DO IML. PRODUÇÃO EM JUÍZO.
1 – Em ação de cobrança do seguro DPVAT, não existe obrigação legal para a apresentação do laudo técnico do IML juntamente com a petição inicial, uma vez que este pode ser produzido durante a fase instrutória com a prova pericial.
2 – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PETIÇÃO INICIAL. PROVA PERICIAL. LAUDO TÉCNICO DO IML. PRODUÇÃO EM JUÍZO.
1 – Em ação de cobrança do seguro DPVAT, não existe obrigação legal para a apresentação do laudo técnico do IML juntamente com a petição inicial, uma vez que este pode ser produzido durante a fase instrutória com a prova pericial.
2 – Recurso conhecido e provido.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE. 1) PERITO. SUPOSTO DESCONHECIMENTO TÉCNICO. PRECLUSÃO LÓGICA. REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO CABÍVEL AGRAVO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE POSSÍVEL (ART. 245 DO CPC). 2) CONTRARIEDADE ENTRE A PROVA PERICIAL JUDICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. LAUDOS DO AUTOR QUE NÃO ANALISAM A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE LESÃO EM GRAU SUPERIOR À CONSIDERADA PELA SEGURADORA. 3) DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A QUESTÃO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Eventuais nulidades ligadas ao perito responsável pela realização de laudo judicial devem ser arguídas na primeira oportunidade que a parte tem para falar nos autos, consoante o disposto no art. 245 do Código de Processo Civil, tendo em vista sua natureza relativa (REsp nº 1424926 CE 2013/0367891-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/03/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2014). Ao requerer o julgamento antecipado do mérito (art. 330, I, do CPC), o recorrente não somente incorreu em preclusão temporal – posto não ter se manifestado oportunamente e definitivamente sobre a incapacidade técnica do perito – como lógica.
Não há, na espécie, contradição entre a prova pericial judicial e os documentos juntados pelo autor aos autos. Isso porque os documentos coligidos ao caderno processual juntamente com a exordial não se manifestam definitivamente sobre a existência de invalidez permanente. Nesse elastério, tendo a única prova válida dos autos – qual seja, o laudo impugnado extemporaneamente e em evidente venire contra factum proprium – apontado no sentido de inexistir a incapacidade afirmada, correto o julgamento de improcedência do pedido (art. 269, I, do CPC).
Ao vincular a causa de pedir dos danos morais ao dissabor sofrido em decorrência do recebimento de valores menores do que os realmente devidos, o apelante construiu pedido de natureza subsidiária, de modo que a improcedência da complementação do seguro implica o não conhecimento do pedido de indenização dos prejuízos extrapatrimoniais.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE. 1) PERITO. SUPOSTO DESCONHECIMENTO TÉCNICO. PRECLUSÃO LÓGICA. REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO CABÍVEL AGRAVO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE POSSÍVEL (ART. 245 DO CPC). 2) CONTRARIEDADE ENTRE A PROVA PERICIAL JUDICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. LAUDOS DO AUTOR QUE NÃO ANALISAM A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE LESÃO EM GRAU SUPERIOR À CONSIDERADA PELA SEGURADORA. 3) DANOS MORAIS. PEDIDO DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA. IMP...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O SINISTRO. DIREITO DE REGRESSO. O TEMPO REGE O ATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1 - Notificar a seguradora sobre o sinistro é ato necessário para tornar exigível o direito de regresso, ocasião em que vigora o prazo prescricional de um ano, nos termos do artigo 206, § 1.º, inciso II do Código Civil;
2 - Ato novo e autônomo, formalizado sob a vigência do Código Civil de 2002 em contrato firmado na vigência do antigo Código Civil de 1916, recebe a incidência da normativa atual;
3 - O tempo rege o ato (tempus regit actum);
4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O SINISTRO. DIREITO DE REGRESSO. O TEMPO REGE O ATO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÓDIGO CIVIL DE 2002.
1 - Notificar a seguradora sobre o sinistro é ato necessário para tornar exigível o direito de regresso, ocasião em que vigora o prazo prescricional de um ano, nos termos do artigo 206, § 1.º, inciso II do Código Civil;
2 - Ato novo e autônomo, formalizado sob a vigência do Código Civil de 2002 em contrato firmado na vigência do antigo Código Civil de 1916, recebe a inci...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA – APÓLICE DE SEGURO – IMPOSSIBLIDADE – PRECEDENTES DO STJ – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DECISÃO MANTIDA
- A Ação Rescisória que dera origem à execução provisória na qual fora proferida a decisão recorrida se encontra em grau de Recurso Especial, não havendo, portanto, trânsito em julgado, razão pela qual não houve perda superveniente do objeto no presente recurso;
- A decisão proferida por esta Corte não influencia o efeito suspensivo atribuído pelo STJ ao referido Recurso Especial, visto que o objeto da discussão consiste na correção ou não do juízo a quo em determinar a penhora online, via BACENJUD, de ativos financeiros do Agravante, de modo que a decisão proferida em nada influenciará na suspensão determinada por instância superior à referida execução provisória;
- No mérito, conforme precedentes do STJ e de outros Tribunais pátrios, é descabida a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária quando não aceita pelo exequente ou o executado não comprova irrefutavelmente a necessidade de se aplicar o princípio da menor onerosidade previsto no artigo 620 do CPC;
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA – APÓLICE DE SEGURO – IMPOSSIBLIDADE – PRECEDENTES DO STJ – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – DECISÃO MANTIDA
- A Ação Rescisória que dera origem à execução provisória na qual fora proferida a decisão recorrida se encontra em grau de Recurso Especial, não havendo, portanto, trânsito em julgado, razão pela qual não houve perda superveniente do objeto no presente recurso;
- A decisão proferida por es...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA – EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A suposta ilegalidade estaria configurada em razão do fechamento do estabelecimento comercial da impetrante, em razão de irregularidade sanitária, apesar desta possuir alvará de funcionamento válido.
2. No entanto, verifica-se na presente demanda o legítimo exercício do Poder de Polícia Administrativa, consubstanciado no ato indigitado coator, decorrente da regra inserta no artigo 78 do Código Tributário Nacional.
3. A DVISA interditou o mencionado estabelecimento comercial durante a operação "Centro Seguro", em razão de não ter sido apresentada licença sanitária, bem como pelo local "não oferecer condições para armazenar e comercializar bebidas devido à alta temperatura, iluminação precária, pouca ventilação e insalubridade nas instalações".
4. Assim, não se pode reputar ilegal o ato que determinou a interdição do estabelecimento do impetrante, vez que se encontrava em funcionamento, sem a observância das normas sanitárias pertinentes, sendo desnecessário processo administrativo para a apuração da irregularidade que ensejou a medida extrema.
5. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA – EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A suposta ilegalidade estaria configurada em razão do fechamento do estabelecimento comercial da impetrante, em razão de irregularidade sanitária, apesar desta possuir alvará de funcionamento válido.
2. No entanto, verifica-se na presente demanda o legítimo exercício do Poder de Polícia Administrativa, consubstanciado no ato indigitado coator, decorrente da regra inserta no artigo 7...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CP. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO RECONHECIDA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDO. CONSUMAÇÃO DO DELITO .
1. É lícito ao juiz determinar a retirada do réu da sala de audiências se presentes uma das causas do art. 217 do CPP.
2. O princípio da bagatela (insignificância) não se aplica ao crime de roubo. Precedentes.
3. Com a inversão da res furtiva em favor do recorrente, consuma-se o delito de roubo.
4. Para o reconhecimento da causa de aumento do emprego da arma de fogo, basta o testemunho seguro e coeso da vítima, como sói ser no caso em tela. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CP. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO RECONHECIDA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDO. CONSUMAÇÃO DO DELITO .
1. É lícito ao juiz determinar a retirada do réu da sala de audiências se presentes uma das causas do art. 217 do CPP.
2. O princípio da bagatela (insignificância) não se aplica ao crime de roubo. Precedentes.
3. Com a inversão da res furtiva em favor do recorrente, consuma-se o delito de roubo.
4. Para o reconhecimento da causa de aumento do emprego da arma de fog...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MERITO CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MERITO CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). No caso de lesão permanente parcial, há de ser perquirir sobre o grau da debilidade, de modo que seja quantificado o seu percentual de invalidez. Para tanto, indispensável se faz a realização de perícia.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS. PRECEDENTES DO STJ. 4. MULTA CONTRATUAL PELA MORA CUMULADA COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NULIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL.
- diante de situações de inequívoca abusividade praticada por um contratante em detrimento do outro, plenamente possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda para fins de revisar o contrato, adequá-lo ao ordenamento jurídico e, especialmente, à boa-fé contratual, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
- conforme leciona a jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- a jurisprudência superior entende ser perfeitamente possível a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras, mas, por sua natureza tríplice, esta não pode ser cumulada com a cobrança de juros de mora, atualização monetária, multa contratual e outros encargos. In casu, tal questão não se apresenta relevante, visto que o contrato objeto de revisão não prevê cobrança da referida comissão;
- os juros remuneratórios só podem ser considerados abusivos se ultrapassarem os limites permitidos pelos órgãos estatais reguladores, o que não ocorre no caso em apreço, pois a taxa prevista no contrato encontra-se dentro daquilo que permitia o BACEN à época da operação;
- contrato de seguro vendido junto com o principal (financiamento veículo), tarifas de Registro do Contrato (Gravame eletrônico) e Avaliação de Bens, tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento e IOF, questões não levantadas no juíz a quo, inovação recursal, matéria que não pode ser apreciada pelo Tribunal, a fim de que não se incorra em supressão de instância;
- recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE SE ACAUTELOU QUANDO PEDIDO CONCESSIVO DA TUTELA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – TELEFONIA – SERVIÇO ESSENCIAL – CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CORTE - AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO OBRIGADAS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS – ART. 22 DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que se acautelou quanto o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE SE ACAUTELOU QUANDO PEDIDO CONCESSIVO DA TUTELA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – TELEFONIA – SERVIÇO ESSENCIAL – CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CORTE - AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO OBRIGADAS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS – ART. 22 DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exig...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.
Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório.
Restando comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição e/ou desclassificação para usuário, não devendo prosperar as alegações arguidas pela defesa.
Portanto, acertada foi a condenação dos apelantes pelo delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas, tipificado no art. 33 e 35, da lei 11.343/06, haja vista que os depoimentos dos policiais foram seguros e harmônicos entre si, neles se destacando a descrição precisa da operação e da localização da droga.
Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS.
Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório.
Restando comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição e/ou desclassificação para usuário, não devendo prosperar as a...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA:
- Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência.
- O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA:
- Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência.
- O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBSERVADO O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3.º, IX, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO PERMANENTE E O SINISTRO OCORRIDO EM 16.01.2005. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3.º, LETRA B, DA LEI N.º 6.194/1974, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA INVALIDEZ, EM ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA SUMULA 474 DO STJ. LAUDO ELABORADO PELO IML, DESTACANDO O GRAU DE DEBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA DO CPNS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA 60% DO VALOR MÁXIMO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBSERVADO O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3.º, IX, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO PERMANENTE E O SINISTRO OCORRIDO EM 16.01.2005. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3.º, LETRA B, DA LEI N.º 6.194/1974, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA INVALIDEZ, EM ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA SUMULA 474 DO STJ. LAUDO ELABORADO PELO IML, DESTACANDO O GRAU DE DEBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA DO...