HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INFRAÇÃO PENAL E O PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA.
1.Da leitura do ato coator, se sobressai que magistrado a quo se ateve a fundamentar em meras suposições quanto à gravidade do delito, não expondo concretamente os elementos aptos à justificar a medida extrema.
2.Por seu turno, nessa análise sumária, não evidencio elementos seguros capazes de atribuir a autoria do delito ao paciente. Ademais, suas condições pessoais são favoráveis, haja vista, possui residência fixa, bons antecedentes e trabalho fixo, fatores que nesse caso, merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
3.Ressalto, que a prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que não se vislumbra no caso em voga.
4.ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INFRAÇÃO PENAL E O PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA.
1.Da leitura do ato coator, se sobressai que magistrado a quo se ateve a fundamentar em meras suposições quanto à gravidade do delito, não expondo concretamente os elementos aptos à justificar a medida extrema.
2.Por seu turno, nessa análise sumária, não evidencio elementos seguros capazes de atribuir a autoria do delito ao paciente. Ademais, suas condições pessoais são favoráveis, haja vista, possui residência fixa, bons antecedentes e trabalho...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA AGENDADA. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PRÓPRIA PARTE ACERCA DA PERÍCIA DESIGNADA. ATO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. PRECEDENTE DO STJ.
I. Havendo questões fáticas a serem dirimidas, evidenciando a necessidade da produção de provas oportunamente requeridas, não se pode confirmar o julgamento antecipado da lide, posto que findou por cercear o direito de defesa da recorrente. Dispõe o inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil que o juiz conhecerá diretamente o pedido, proferindo sentença "quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência".
II. Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em preclusão pelo fato do periciando não ter comparecido ao ato, uma vez que a intimação foi feita por publicação na imprensa, na pessoa de seu procurador.Precedente STJ.
III. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA AGENDADA. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PRÓPRIA PARTE ACERCA DA PERÍCIA DESIGNADA. ATO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. PRECEDENTE DO STJ.
I. Havendo questões fáticas a serem dirimidas, evidenciando a necessidade da produção de provas oportunamente requeridas, não se pode confirmar o julgamento antecipado da lide, posto que findou...
Data do Julgamento:01/05/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não identificação do comparsa do crime de roubo não tem o condão de afastar a majorante do concurso de agentes, quando a participação do mesmo puder ser comprovada nos autos.
3. In casu, os relatos seguros e coerentes da vítima e da testemunha de acusação, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, foram uníssonos em afirmar que o crime foi cometido por duas pessoas munidas de armas de fogo, constituindo, portanto, meio de prova idôneo para aplicação das sobreditas majorantes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO – CONCURSO DE AGENTES – IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato.
2. Da mesma forma, doutrina e jurisprudência alinham-se no sentido de que a não...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de modo a servir como meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, desde que submetida ao crivo do contraditório e corroborada por outros elementos do acervo probatório.
2. In casu, os depoimentos judicializados das testemunhas de acusação foram seguros e coerentes em apontar o apelante como sendo o autor do fato delituoso, não apresentando contradições a ponto de retirar-lhes o valor probatório. Neste ponto, releva notar que as denúncias recebidas pelos policiais foram confirmadas quando da abordagem, tendo o apelante sido flagranteado em poder de substância entorpecente e balança de precisão, sendo certo, outrossim, que não logrou infirmar a versão apresentada pela acusação, restando fragilizada a sua negativa.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo desnecessário provar a efetiva comercialização.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – NEGATIVA DE AUTORIA FRAGILIZADA – DOSIMETRIA DA PENA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MULTIRREINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE CONCOMITANTE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO – BIS IN IDEM INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de atribuir legitimidade à palavra da autoridade policial responsável pelo flagrante, de...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ;
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no que tange a comprovação de que a sobrecarga na rede de distribuição de energia constitui a causa do dano sobrevindo sobre os equipamentos da empresa-consumidora. Consta no caderno processual, por oportuno dizer, a seguinte documentação: (i) apólice de seguro (fls. 22/31); (ii) aviso de sinistro ocorrido em 26/02/2011 (fls. 33/34); (iii) relatório simplificado de regulação (fls. 36/49), (iv) ata de vistoria (fls. 51/55); (v) relação de bens sinistrados (fls. 57/61); (vii) laudos técnicos de orçamentos (fls. 63/81); (viii) comprovante de pagamento de indenização (fl. 83); (ix) comunicado à concessionária (fl. 85); (x) laudo técnico do perito judicial (fls. 184/199) e (xi) laudo técnico complementar (fls. 218/228);
III - Verifico ser possível relacionar a sobrecarga de energia externa e os danos experimentados pelos equipamentos da empresa, conforme laudo técnico de vistoria colacionado pela autora, ora recorrida. Nesse diapasão, a parte Apelada cumpriu o ônus processual previsto no artigo 333, I do CPC de 1973, atual artigo 373, I do CPC/2015;
IV - Tendo sido comprovado o nexo de causalidade, a Constituição da República de 1988 assevera que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6.º, da CRFB/88). Ou seja, tem-se, na espécie, responsabilidade de cunho objetivo, in casu, da concessionária exploradora dos serviços ligados ao fornecimento de energia elétrica;
V Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (REGRESSIVA). SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANO. SOBRECARGA DE ENERGIA EXTERNA. DANOS EXPERIMENTADOS PELA EMPRESA-CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A legislação consumerista possui aplicação nos autos, não devendo ser afastada, pois, a seguradora que ora litiga, sub-rogou-se nos direitos do consumidor-segurado, a assumir, portanto, a mesma condição na relação de consumo. Precedente STJ;
II - Os documentos trazidos no bojo da exordial são substanciosos no que tange a comprovação de que...
Data do Julgamento:24/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAR O MÉRITO. CAUSA MADURA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORA QUE NÃO COMPROVA PACTUAÇÃO DE TRÊS DAS QUATRO CLÁUSULAS QUE ARGUMENTA SEREM ABUSIVAS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PREVISÃO. ABUSIVIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não houve a análise completa pelo magistrado de origem da totalidade dos pedidos formulados na inicial, especificamente o pedido de alínea "e.1" (fl. 19), de declaração de nulidade das cláusulas contratuais que importem em repasse de encargos administrativos ao consumidor. Assim, por não ter apreciado pedido formulado pelo autor, é nula a sentença proferida, por ser infra petita. Possibilidade de aplicação da teoria da causa madura quando houver omissão na análise de um dos pedidos das partes pelo juiz de primeiro grau. Art. 1013, §3.º, III, CPC/2015.
II - De todas as cláusulas apontadas, a única que encontra previsão contratual é a tarifa de registro de contrato, cobrada da consumidora no valor de R$55,66 (cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). As demais, consoante se verifica, por exemplo, à fl. 31, não se encontram previstas, eis que está expressamente consignado no termo contratual que não houve repasse de custos relativos a seguro, gravame eletrônico e comissão de vendedor à consumidora. Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito.
III - A cobrança de tarifa de registro de contrato é abusiva, pois corresponde a serviço operacional que interessa somente à instituição financeira, sendo certo que o capital já é remunerado pelos juros, em cujo arbitramento já são considerados os custos da operação. Sua previsão nos termos da avença configura enriquecimento sem causa da instituição financeira em detrimento da consumidora.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAR O MÉRITO. CAUSA MADURA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORA QUE NÃO COMPROVA PACTUAÇÃO DE TRÊS DAS QUATRO CLÁUSULAS QUE ARGUMENTA SEREM ABUSIVAS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PREVISÃO. ABUSIVIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não houve a análise completa pelo magistrado de origem da totalidade dos pedidos formulados na inicial, especificamente o pedido de alínea "e.1" (fl. 19), de declaração de nulidade das cláusulas cont...
Data do Julgamento:10/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS QUE COMPROMETEM O ADEQUADO E SEGURO USO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DO BEM. PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Tendo sido constatados graves defeitos no veículo adquirido, que o tornam impróprio para uso e cuja existência era desconhecida pelo adquirente, cabe à Apelada responder por tais vícios. Mesmo se tratando de um veículo seminovo, o produto deve conservar a qualidade que dele se espera, e, ainda, que seja adequado à finalidade a que se destina, sem causar risco à segurança do consumidor ou de terceiros. 2. No caso, deve ser aplicado o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, caput e § 1º, possibilitando à Apelada providenciar o conserto do produto dentro do prazo legal. 3. O Apelante deve ainda ser ressarcido do valor despendido para a elaboração de orçamento junto à Apelada. 3. Os fatos ultrapassam o mero dissabor, tendo causado severos transtornos e estresse exacerbado ao consumidor lesado, e, assim, comprovado o dano e o nexo causal, cabível a indenização por danos morais, a qual resta fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS QUE COMPROMETEM O ADEQUADO E SEGURO USO DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DO BEM. PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Tendo sido constatados graves defeitos no veículo adquirido, que o tornam impróprio para uso e cuja existência era desconhecida pelo adquirente, cabe à Apelada responder por tais vícios. Mesmo se tratando de um veículo seminovo, o produto deve conservar a qualidade que dele se espera, e, ainda, que seja adequado à finalidade a que se destin...
Data do Julgamento:03/04/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – FORMALIZAÇÃO – ENTREGA DO IMÓVEL – SEGURO HABITACIONAL – DATA INICIAL:
- A assinatura do contrato de promessa de compra e venda é ato meramente formal, vez que o bem imóvel já se encontrava de posse do apelante, devendo servir como termo a quo para a efetivação da avença, com as decorrentes obrigações previstas, a data da ocupação do bem.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – FORMALIZAÇÃO – ENTREGA DO IMÓVEL – SEGURO HABITACIONAL – DATA INICIAL:
- A assinatura do contrato de promessa de compra e venda é ato meramente formal, vez que o bem imóvel já se encontrava de posse do apelante, devendo servir como termo a quo para a efetivação da avença, com as decorrentes obrigações previstas, a data da ocupação do bem.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA INCAPACIDADE LABORATIVA DA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Existência de Laudo atestando, expressamente, que a ofensa sofrida pela Recorrente não comprometeu sua capacidade laborativa, causando-lhe apenas luxação do tornozelo esquerdo.
2.A interpretação da expressão "invalidez permanente", contida no artigo 3º da Lei n. 6.914/74, se traduz em incapacidade para o trabalho, vez que a intenção do legislador foi abarcar os casos em que a lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico fosse expressiva a ponto de torná-la incapacitada para a atividade laboral, não sendo suficiente a ocorrência de mera luxação que, embora até possa acarretar algum desconforto, não impossibilita a vítima de exercer sua atividade sem maiores problemas.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA INCAPACIDADE LABORATIVA DA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Existência de Laudo atestando, expressamente, que a ofensa sofrida pela Recorrente não comprometeu sua capacidade laborativa, causando-lhe apenas luxação do tornozelo esquerdo.
2.A interpretação da expressão "invalidez permanente", contida no artigo 3º da Lei n. 6.914/74, se traduz em incapacidade para o trabalho, vez que a intenção do legislador foi abarcar os casos em que a lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico fosse expressiva a p...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. SUFICIÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Laudo do IML contido nos autos atesta que o Recorrido foi acometido por debilidade permanente, restando clara a perda anatômica funcional na ordem de 100% (cem por cento), uma vez que houve a perda de um rim e de 2,5cm de membro inferior.
2.Escorreita se mostra a conclusão abraçada pelo togado no sentido de condenar a Seguradora Recorrente ao pagamento da complementação no valor de R$5.805,00, a considerar que a tabela anexa à Lei do DPVAT (vide fls.68) prevê para "Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital" o percentual de 100% (cem por cento).
3.Recurso conhecido e improvido, em harmonia com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. PERÍCIA. IML. ATESTADO DE DEBILIDADE PERMANENTE. SUFICIÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Laudo do IML contido nos autos atesta que o Recorrido foi acometido por debilidade permanente, restando clara a perda anatômica funcional na ordem de 100% (cem por cento), uma vez que houve a perda de um rim e de 2,5cm de membro inferior.
2.Escorreita se mostra a conclusão abraçada pelo togado no sentido de condenar a Seguradora Recorrente ao pagam...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAR A REALIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento antecipado da lide pressupõe a existência de questão de mérito exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a desnecessidade da produção de outras provas, não se adequando a hipótese dos autos.
III - Em pedido de pagamento complementar de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, por debilidade física, permanente ou não, para a definição do valor devido é necessária a apuração do grau de incapacidade da vítima, a qual somente pode ser aferida por meio de Perícia Médica.
IV – Considerando que a legislação pertinente a matéria prevê o escalonamento dos valores da indenização pelo nível da lesão, ex vi, art. 3º , inciso II, da Lei nº 6.194 /74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida, se for o caso.
V - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAR A REALIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento ante...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. VALOR QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES. SÚMULA 474 DO STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O indeferimento da produção de prova in casu, pode acarretar prejuízo ao próprio Autor com eventual julgamento de improcedência por insuficiência de provas, o que conduziria ao cerceamento de defesa das partes.
III - Há cerceamento de defesa quando o julgador antecipa o julgamento da lide e considera improcedente o pedido ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos alegados.
IV - Conheço do recurso e, no mérito, dou provimento, em total harmonia com o Parecer de p.164/168, para possibilitar a produção das provas requeridas pelo Agravante.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. VALOR QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES. SÚMULA 474 DO STJ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O indeferimento da produção de prova in casu, p...
Data do Julgamento:13/03/2016
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Desta forma, havendo a possibilidade da produção de determinada prova, não deve o Magistrado se calar ou silenciar, mas buscá-la, mesmo que assim não tenham as partes requerido.
III - No caso em exame, não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para, além da obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, se incapacitante ou não para a atividade de atendente.
IV – Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Desta forma, havendo a possibilidade da produção de determinada prova, não deve o Magistrado se calar ou silenciar, mas buscá-la, mesmo que assim não tenham as partes requer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO - DESPACHO QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS EXIGIDOS PELO ART. 525, CPC - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A determinação de emenda da petição exordial é ato judicial que não se caracteriza como decisão interlocutória, cuidando-se, em verdade, de mero despacho, contexto em que resulta irrecorrível, nos termos do art. 504 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de qualquer das peças elencadas pelo art. 525, I, do CPC, implica inadmissibilidade do recurso por falta do pressuposto recursal consistente na regularidade formal, tudo consoante dispõe o art. 525, inciso I do CPC.
3. Recurso não conhecido. Seguimento negado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO - DESPACHO QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTO – INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS EXIGIDOS PELO ART. 525, CPC - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A determinação de emenda da petição exordial é ato judicial que não se caracteriza como decisão interlocutória, cuidando-se, em verdade, de mero despacho, contexto em que resulta irrecorrível, nos termos do art. 504 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de qualquer das peças elencadas pelo art. 525, I,...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve cont...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Conforme ressaltado pelo Magistrado de Piso, não há no contrato firmado entre as partes a aplicação de comissão de permanência, razão pela qual não há que se falar em abusividade nesse ponto;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando expl...
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que recusou a liberação do material cirúrgico solicitado.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços, incluído o material necessário para realização do procedimento cirúrgico, colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de seguro saúde, sob pena de restar configurado inegável abalo moral.
3.Razoável se mostra o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista as circunstâncias do caso concreto revelarem a atitude enviesada da Recorrente em negar libração do material cirúrgico solicitado, ao argumento de ausência de cobertura sem embasamento contratual para tanto.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que deve pautar as relações de consumo, concluo que a Apelante incorreu em falha na prestação do serviço para que fora contratada, na medida em que recusou a liberação do material cirúrgico solicitado.
2.O consumidor não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços, incluído o material necessár...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. NÃO ENVIO DE CARNÊS PELA SEGURADORA. CAUSA ALHEIA À VONTADE DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. NÃO ENVIO DE CARNÊS PELA SEGURADORA. CAUSA ALHEIA À VONTADE DO SEGURADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO AUXÍLIO ACIDENTÁRIO DE 40% PARA 50%, APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032/95 – SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA – INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM-PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- SENTENÇA MANTIDA- APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO AUXÍLIO ACIDENTÁRIO DE 40% PARA 50%, APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032/95 – SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA – INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM-PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- SENTENÇA MANTIDA- APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS – LAUDO DO IML ATESTANDO QUE NÃO HÁ ENQUADRAMENTO SEGUNDO OS TERMOS DA LEI 6194/74, ALTERADAS PELA LEI 945/09 - ESTADO DE SAÚDE DA APELANTE NÃO ESTÁ RELACIONADO AO ACIDENTE – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS – LAUDO DO IML ATESTANDO QUE NÃO HÁ ENQUADRAMENTO SEGUNDO OS TERMOS DA LEI 6194/74, ALTERADAS PELA LEI 945/09 - ESTADO DE SAÚDE DA APELANTE NÃO ESTÁ RELACIONADO AO ACIDENTE – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.