DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CUSTEIO DA PROVA. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 ? O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido na decisão interlocutória vergastada. Na espécie, as alegações da parte Agravante tendentes a afastar a possibilidade de inversão do ônus da prova dizem respeito apenas à incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos, o que sequer foi objeto de consideração pelo Juiz a quo, que se limitou à distribuir de forma dinâmica o ônus da prova (nos termos do § 1º do artigo 373 do CPC), motivo pelo qual, quanto ao ponto, os argumentos da parte não merecem ser apreciados, por desobediência ao princípio da dialeticidade. 2 ? A determinação de intimação da parte para que se manifeste sobre a pertinência da produção da prova e sobre a responsabilidade pelo respectivo custeio, por si só, não ostenta conteúdo decisório, tratando-se de simples despacho, espécie de pronunciamento do Juiz contra o qual não cabe recurso, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de manifestação temporã, realizada antes do pronunciamento jurisdicional definitivo acerca da responsabilidade pelo custeio da prova pericial a ser, eventualmente, realizada no presente Feito. Agravo de Instrumento não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CUSTEIO DA PROVA. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 ? O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ?QUANTUM? INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso quando o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. 2. As cláusulas de contrato de prestação de serviços de seguro, especialmente se tratando de contrato de adesão, devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, mormente aquelas que importem em limitação de seus direitos. 3. A conduta ilícita da apelante agravou a situação de aflição psicológica e de angústia da segurada, a qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 4. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor a ser fixado deverá observar a finalidade compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ?QUANTUM? INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso quando o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. 2. As cláusulas de contrato de prestação de serviços de seguro, especialmente...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DO FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM JUÍZO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do flagrante, porquanto demonstrada a origem lícita das provas resultantes da busca pessoal e das filmagens realizadas pela polícia. 2. Inviável o acolhimento da preliminar de nulidade por violação ao princípio do devido processo legal, se a ausência de oitiva de uma das testemunhas não foi arguida na fase processual adequada, operando-se a preclusão. 3. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 4. Afasta-se a análise desfavorável da personalidade e da circunstância especial do art. 42 do LAD quando a fundamentação é inidônea para esse fim. 5. Impossível a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando, em razão das características da prática do delito, a redução não se mostra necessária e suficiente para a devida repressão do crime. 6. Denegada ordem em habeas corpus para indeferir a substituição da prisão preventiva da apelante por domiciliar, considera-se prejudicado o pedido idêntico formulado nas razões de apelação. 7. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e não exceder a 8 anos, ré primária e a culpabilidade desfavorável (alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 8. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica da ré e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 9. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 10. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DO FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM JUÍZO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME SEMIABERTO. PENA P...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃODE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDs/DVDs PIRATAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de violação de direito autoral, uma vez que os depoimentos dos policiais são seguros no sentido de que eles vendiam, com intuito de lucro direto ou indireto, CDs e DVDs, cuja contrafação foi constatada pelo laudo pericial juntado aos autos. 2. Os princípios da insignificância e da adequação social não são aplicáveis à conduta do agente que expõe à venda mídias contrafeitas. 3. Inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a um dos réu, em face da reincidência. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃODE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDs/DVDs PIRATAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de violação de direito autoral, uma vez que os depoimentos dos policiais são seguros no sentido de que eles vendiam, com intuito de lucro direto ou indireto, CDs e DVDs, cuja contrafação foi constatada pelo la...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, sendo inviável a desclassificação do crime para roubo tentado. 2. Aculpabilidade, consequências e circunstâncias do crime devem ser mantidas desfavoráveis porque fundamentadas em elementos idôneos para tanto. 3. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que as lesões foram graves, havendo imediata intervenção cirúrgica e perda parcial do movimento do braço e dedos esquerdos, chegando próximo da consumação do crime, sendo correta a fração de 1/3 em face da tentativa. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, sendo inviável a desclassificação do crime para roubo tentado. 2. Aculpabilidade, conseq...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. HÉRNIA DE DISCO TÓRACO-LOMBAR. MICROCIRURGIA URGENTE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. O preceito normativo é aplicável aos planos de saúde a teor da súmula nº 469 do STJ: ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde?, porquanto compete ao médico assistente a prescrição do tratamento adequado ao paciente, sem a interferência do seguro saúde. 3. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a recusa indevida de autorização de procedimento médico acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 4. No que tange à fixação do dano moral, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador), considerando, ainda, as especificidades do caso concreto, sem que isso signifique enriquecimento sem causa do credor e empobrecimento aviltante do devedor. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. HÉRNIA DE DISCO TÓRACO-LOMBAR. MICROCIRURGIA URGENTE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. O preceito normativo é aplicável aos planos de saúde a teor da súmula nº 469 do STJ: ?Aplica-se o Código de Defesa d...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. LEGALIDADE. CÁLCULOS ATUARIAIS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (revisional), julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de abusividade do reajuste das mensalidades do plano de saúde, repetição do indébito e dano moral. 2. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 608 do STJ. 3 - O ordenamento jurídico proíbe suscitar tese não articulada no momento oportuno, por se tratar de inovação em sede recursal, sob pena de configuração de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Contudo, o que se discute no processo em comento é a possibilidade ou não do reajuste implementado pela seguradora ante a ordem normativa vigente. Ademais, a análise da suposta abusividade no reajuste do contrato estabelecido entre as partes, por corresponder a matéria de ordem pública, é reconhecível ex oficio pelo juiz o que afasta a possibilidade de não conhecimento do recurso por inovação recursal. Preliminar rejeitada. 4 ? Os reajustes anuais nos seguros de saúde coletivos não se submetem à prévia aprovação da Agência Nacional de Saúde. Esta agência não fixa os índices de reajustes, mas, tão somente, os aprova e fiscaliza, verificando o percentual indicado pelas operadoras. 5 - É lícito o reajuste dos valores cobrados em razão do fator idade quando o critério etário não é utilizado de modo arbitrário e praticado dentro dos índices médios do mercado, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 6 - Não merece prosperar argumento do recorrente de que houve afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, haja vista se não vislumbrar, na hipótese, a abusividade apontada na exordial e reiterada nas razões recursais. 7- Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. LEGALIDADE. CÁLCULOS ATUARIAIS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (revisional), julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de abusividade do reajuste das mensalidades do plano de saúde, repetição do indébito e dano moral. 2. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 608 d...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A competência do Juízo é fixada no momento da propositura da ação e poderá ser alterada antes da citação do réu, quando patente a abusividade da cláusula de eleição de foro ou se, após a citação do réu, este alegar preliminar de incompetência na contestação. A competência territorial, que possui natureza relativa, não pode ser declinada de ofício, pois pode ser prorrogada. Não há informação de que o ajuizamento da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília traga prejuízo ao direito de defesa do consumidor, mormente considerando a proximidade entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal e que muitos habitantes desta Unidade da Federação trabalham no Plano Piloto.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGURO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A competência do Juízo é fixada no momento da propositura da ação e poderá ser alterada antes da citação do réu, quando patente a abusividade da cláusula de eleição de foro ou se, após a citação do réu, este alegar preliminar de incompetência na contestação. A competência territorial, que possui natureza relativa, não pode ser declinada de ofício, pois pode ser prorrogada. Não há informação de que o ajuizamento da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília tra...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra do agente penitenciário que flagrou o recorrido na posse de aparelhos celulares e acessórios essenciais ao seu funcionamento mostra-se suficiente para a demonstração da autoria da falta grave. 2. Recurso de agravo conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, determinar a homologação da falta grave, com as consequências legais aplicáveis à espécie.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS SEGUROS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações prestadas por agentes públicos são relevantes para a formação da convicção do julgador, pois seus atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. Assim, a palavra do agente penitenciário que flagrou o recorrido na posse de aparelhos celulares e acessórios essenciais ao seu funcionamento mostra-se suficiente para a...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0703895-29.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAUDE SIM LTDA AGRAVADO: KAREN KELLER NOGUEIRA LACERDA EMENTA PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR A TER PLANO INDIVIDUAL EQUIVALENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A recorrente se insurge contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos autos da ação nº 0703131-34.2018.8.07.0003, que deferiu pedido no sentido de que mantivesse a agravada na condição de segurada da autora, ou com um plano de saúde equivalente, com as mesmas condições e preço do plano originário. 2. A rescisão unilateral é possível nos contratos de plano de saúde coletivos por adesão. Porémnecessário que haja o cumprimento mínimo de vigência de doze meses e a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de sessenta dias, nos termos da Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como seja dada ao consumidor a opção de migração para plano de saúde de natureza individual ou familiar, em condições similares ao plano anterior, dispensado o período de carência, conforme estabelece a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar. 3. Não se pode negar que a empresa operadora do plano de saúde coletivo, qualifica-se como fornecedora de serviços, de modo que a relação estabelecida entre a empresa e as pessoas físicas são regidas pelo direito consumerista. Assim, deve ser assegurado ao beneficiário de contrato de seguro saúde coletivo que foi objeto de resilição unilateral o direito de migrar para contrato na modalidade individual/familiar, sem nova contagem de prazo de carência, em atenção ao previsto no art. 1º da Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar. 4. Recurso desprovido
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0703895-29.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAUDE SIM LTDA AGRAVADO: KAREN KELLER NOGUEIRA LACERDA EMENTA PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR A TER PLANO INDIVIDUAL EQUIVALENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A recorrente se insurge contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos autos da ação nº 0703131-34.2018.8.07.0003, que deferiu ped...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702599-91.2017.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO: MARIANE EVANGELISTA PEREIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. CIRURGIA REPARADORA. MAMOPLASTIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cirurgia reparadora - mamoplastia com utilização de prótese e/ou expansor - indicada à consumidora decorrente do tratamento de obesidade mórbida iniciado com a cirurgia bariátrica não possui caráter meramente estético devendo ser custeada pelo plano de sáude. Desse modo, configura abusiva a negativa de cobertura fundada na falta de previsão contratual e no rol dos procedimentos previstos nas resoluções da Agência Nacional de Saúde - ANS, este de caráter meramente exemplificativo. 2. A recusa na cobertura para a realização de cirurgia plástica reparadora enseja a ocorrência de danos morais, in re ipsa, em razão da potencialização do sofrimento, angústia e aflição. 3. Na fixação do dano moral deve se levar em consideração a capacidade econômica das partes, o grau de lesividade da conduta e a extensão do dano de modo que o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) constante da sentença recorrida afigura-se razoável e proporcional. 4. A condenação por litigância de má-fé requerida pela apelada exige a configuração de dolo ou má conduta processual da parte não tendo a irresignação do apelante se revestido de caráter protelatório ao buscar a exclusão ou minoração das verbas indenizatórias e sucumbenciais a que foi condenado. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702599-91.2017.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO: MARIANE EVANGELISTA PEREIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. CIRURGIA REPARADORA. MAMOPLASTIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cirurgia reparadora - mamoplastia com utilização de prótese e/ou ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO 1. É pacifico o entendimento jurisprudencial de que a doença oriunda de esforço repetitivo no exercício das atividades laborais, ainda que desenvolvida de maneira lenta e gradual, equipara-se a acidente de trabalho. 2. Considerando que é total a incapacidade que afasta o segurado definitivamente de suas atividades no Exército, o valor da indenização deve ser de 200% do valor de cobertura por morte, os termos do contrato. 3. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO 1. É pacifico o entendimento jurisprudencial de que a doença oriunda de esforço repetitivo no exercício das atividades laborais, ainda que desenvolvida de maneira lenta e gradual, equipara-se a acidente de trabalho. 2. Considerando que é total a incapacidade que afasta o segurado definitivamente de suas atividades no Exército, o valor da indenização deve ser de 200% do valor de cobertura por morte, os termos do contrato. 3. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. FUNDADO TEMOR.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima no sentido de que o réu a ameaçou por intermédio de ligação telefônica, máxime porque a versão da vítima é respaldada pelo depoimento da testemunha em Juízo. 2. Não se verifica a atipicidade do fato, uma vez que, além de estar comprovado nos autos ter a vítima se sentido intimidada com a ameaça de morte, aembriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 4. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípioconstitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 5. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, a substituição da pena nos moldes definidos na sentença e a condenação ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. FUNDADO TEMOR.DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras do CDC. II - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, assim considerada quando evidenciado o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. III - A negativa do tratamento indicado implica em obstáculo à realização plena do objeto do contrato e frustra a legítima expectativa do consumidor, sendo, por essa razão, abusiva. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras do CDC. II - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, assim considerada quando evidenciado o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. III - A negativa do tratamento indicado implica em obstáculo à realização plena do objeto do contrato e frustra a legíti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 0,15G (QUINZE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 35,75G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL ACOLHIMENTO.PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO. PEDIDOS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO EM PARTE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prisão em flagrante, as filmagens, os depoimentos dos policiais e os relatos do usuário formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico pelo primeiro recorrente, não havendo que se falar em absolvição ou em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de entorpecentes para uso próprio. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da quantidade e da natureza da droga para fins de aplicação do artigo 42 da Lei nº. 11.343/2006 deve ser conjunta, não se admitindo a exasperação da pena-base em razão da natureza da droga quando a quantidade apreendida for ínfima. 3. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu. 4. No caso dos autos, o primeiro recorrente preenche todos os requisitos exigidos para a concessão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois é réu primário, teve todas as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente e não restou provado que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. Entretanto, a quantidade e a variedade de drogas aprendias ensejam a diminuição da pena na fração de 1/2 (metade), por se mostrar mais razoável e proporcional ao caso. 5. Incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, se comprovado que o crime de tráfico de entorpecentes ocorreu em local destinado a atividades recreativas e esportivas. 6. Deve ser aplicado o regime aberto ao primeiro apelante, tendo em vista que o réu é primário, que o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos e que as circunstâncias judiciais são favoráveis. 7. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. 8. Aplicado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, deve ser assegurado ao primeiro apelante o direito de recorrer em liberdade. 9. O pedido de concessão da gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 10. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 11. Deve ser mantido o regime inicial fechado para o segundo apelante, tendo em vista ser o montante da pena corporal fixada superior a 04 (quatro) anos e por tratar-se de réu reincidente. 12. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro apelante parcialmente provido para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 na fração de ½ (metade), diminuindo a pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão e 606 (seiscentos e seis) dias-multa para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, no valor mínimo legal;alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o aberto; substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; e conceder o direito de recorrer em liberdade. Recurso do segundo apelante parcialmente provido para, mantida a sua condenação nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, fixar a pena-base no mínimo legal, reduzindo a reprimenda de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 0,15G (QUINZE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 35,75G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PRE...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. Em infrações análogas a crimes contra o patrimônio, geralmente cometidas sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial, logo após a ocorrência dos fatos, o qual foi confirmado em Juízo, bem como a versão uníssona e coerente dos seus depoimentos, são provas suficientespara comprovar a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de furto qualificado e tentativa deroubo circunstanciado, inviabilizando o pleito defensivo. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de roubo circunstanciado, além de tentativa de furto qualificado e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão de não trabalhar e nem estudar. Além do mais, registra várias passagens anteriores por práticas infracionais correlatas aos delitos de roubo simples, roubo circunstanciado, lesão corporal, ameaça e resistência. 5. Não há previsão legal para o retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos, uma vez que cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90. 6. Recurso conhecido e não provido para mantera sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. 1. Demonstrado que o estipulante está inserido na cadeia de fornecedores, atuando como intermediário entre o segurado e seguradora, há legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busca o pagamento da indenização securitária. 2. Ausente a comprovação do pedido administrativo de pagamento pelo segurado, inviável a suspensão do prazo prescricional (Súmula 229 do STJ). 3. A pretensão de recebimento da indenização securitária por inadimplemento contratual prescreve em 01 ano, conforme artigo 206, §1°, inciso II, b do Código Civil, sendo o artigo 27 do CDC restrito ao fato do produto ou serviço (acidente de consumo). Precedentes do STJ. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. 1. Demonstrado que o estipulante está inserido na cadeia de fornecedores, atuando como intermediário entre o segurado e seguradora, há legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busca o pagamento da indenização securitária. 2. Ausente a comprovação do pedido administrativo de pagamento pelo segurado, inviável a s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. LIMITES DA APELAÇÃO. SERVIÇO DE NATUREZA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ENTREGA DE SENHA DO CARTÃO A TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Não há que falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da sentença, quando demonstrado nos autos que a autora foi efetivamente intimada para a especificação de provas, mas se manteve inerte. Não há violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, na decisão que soluciona a lide com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial, em cotejo com as informações e provas postas nos autos. A teor do que dispõe a Súmula de nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. As instituições financeiras, como prestadoras de serviços de natureza bancária e financeira, respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, com base na teoria do risco da atividade, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. A confirmação de uso de senha pessoal para a realização de compras a crédito depende de prova, a qual compete ao fornecedor do serviço, em razão da responsabilidade pelo fato do serviço (artigo 14, do CDC), tendo em vista que o consumidor não detém possibilidade de demonstrar que não realizou a compra impugnada ou que não informou sua senha pessoal a terceiro, mas o fornecedor do serviço detém condições e meios para demonstrar que as compras a crédito foram realizadas ou não com a utilização de senha. Constatando-se a existência de seguro proteção de cartão de crédito, as transações realizadas por terceiros, sem a autenticação da senha pessoal do consumidor, devem ser cobertas. Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto (REsp 1.058.221/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma). Sob a perspectiva dos direitos da personalidade, a cobrança indevida, por si só, não se enquadra no conceito de dano moral reparável, porque reflete apenas a existência de aborrecimento, dissabor ou desconforto.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. LIMITES DA APELAÇÃO. SERVIÇO DE NATUREZA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ENTREGA DE SENHA DO CARTÃO A TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. INCABÍVEL. Não há que falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da sentença, quando demonstrado nos autos que a autora foi efetivamente intimada para a especificação d...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO DO STJ. CIRURGIA BUCO-MAXILAR. PRESCRIÇÃO FEITA POR CIRURGIÃO DENTISTA. TRATAMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES MASTIGATÓRIAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROCEDIMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela, determinar que a requerida, administradora de plano de saúde, autorize e custei o procedimento de osteoplastia da mandíbula e reconstrução parcial maxilo-mandibular com enxerto ósseo. 2. A Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça afastou o referido microssistema de direito privado - CDC - nas hipóteses de seguros de saúde administrados por entidade de autogestão - .REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016. 3. ?O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal.? Precedentes desta Corte. 4. Nos termos da Resolução Normativa n. 387/2015, vigente à época da solicitação do procedimento cirúrgico, os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e nos seus anexos serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente, conforme disposto no artigo 12 da Lei n. 9.656, de 1998, com exceção dos procedimentos odontológicos e dos procedimentos vinculados aos de natureza odontológica ? aqueles executados por cirurgião dentista ou os recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos ? que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião dentista. 5. Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer a terapêutica mais adequada ao paciente; a seguradora não está habilitada e tampouco autorizada a negar o custeio do exame solicitado. 6. Nos termos do §1º do artigo 24 da Resolução Normativa 387/2015, os procedimentos buco-maxilo faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano referência 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO DO STJ. CIRURGIA BUCO-MAXILAR. PRESCRIÇÃO FEITA POR CIRURGIÃO DENTISTA. TRATAMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES MASTIGATÓRIAS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROCEDIMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela, determinar que a requerida, administradora de plano de saúde, autorize e custei o procedimento de osteoplastia da mandíbula e r...
CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. CURATELA. PESSOA INTERDITADA. REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. IMPOSSIBILITADA. DEVER DE CUIDADO DO CURADOR. AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É dever do curador zelar pelos interesses do curatelado, gozando de credibilidade as alegações por ele lançadas, mesmo porque tem dever de prestar contas do seu encargo judicialmente, nos termos do art. 1.774 c/c o art. 1.775 e seguintes do Código Civil, além de responder penalmente por eventual desídia. 2. A remoção ou substituição do curador deve estar embasada em elementos de convicção seguros e restar evidenciada situação de risco para o interditado. 3. Não havendo elementos de prova inequívocos de que a atual curadora (agravada) esteja exercendo o múnus público que lhe foi imposto de maneira prejudicial à saúde e aos interesses do interditado, impossibilitada a concessão imediata da tutela vindicada. 4. Negado provimento ao recurso.
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CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. CURATELA. PESSOA INTERDITADA. REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. IMPOSSIBILITADA. DEVER DE CUIDADO DO CURADOR. AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS FATOS ALEGADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É dever do curador zelar pelos interesses do curatelado, gozando de credibilidade as alegações por ele lançadas, mesmo porque tem dever de prestar contas do seu encargo judicialmente, nos termos do art. 1.774 c/c o art. 1.775 e seguintes do Código Civil, além de responder penalmente por eventual desídia. 2. A remoção ou subs...