APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SER INTERROGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO DO CORRÉU MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU JOÃO DA SILVA. RECURSO DO RÉU GILMAR DESPROVIDO. 1. A prolação de sentença sem que tenham sido esgotadas as tentativas de intimação do réu para comparecer em audiência a fim de ser interrogado constitui causa de nulidade absoluta, pois subtrai dele o seu direito constitucional de se defender. 2. Conserva-se a condenação do corréu, pois fundada em um arcabouço seguro e coeso, formado pelos relatos e reconhecimentos judiciais do ofendido, em consonância com os elementos colhidos na fase pré-processual e com o depoimento da testemunha policial. 3. A negativa de autoria, conquanto encontre amparo em seu direito de defesa, apresenta-se isolada, sem qualquer elemento que a corrobore, logo, não merece prosperar. 4. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 5. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 6. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo também se encontram devidamente comprovadas, haja vista que a vítima descreveu que o crime foi praticado por dois indivíduos e que um deles portava uma arma de fogo, sendo dispensável a sua apreensão para a caracterização da causa de aumento. 7. Condenação penal por fato anterior ao investigado, com trânsito em julgado posterior, pode ser considerada para valorar negativamente os antecedentes penais, bastando, para tanto, que, na data da prolação da sentença, já tenha ocorrido o trânsito em julgado. 8. É possível valer-se de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e de outra como circunstância judicial para elevar a sanção inicial. 9. Preliminar suscitada pelo réu João da Silva Coelho parcialmente acolhida. Desprovido o recurso do réu Gilmar Cardoso de Melo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SER INTERROGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO DO CORRÉU MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU JOÃO DA SILVA. RECURSO DO RÉU GILMAR DESPROVIDO. 1. A prolação de sentença sem que tenham sido esgotadas as tentativas de intimação do réu para comparecer em audiê...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO E FAZER. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. AFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL. LEGÍTIMA. DENÚNCIA PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA.COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELO DA DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA SEGUNDA RÉ. 1. Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre a estipulante e a operadora do plano de saúde, considerando que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidores e fornecedores. , nos termos da 469 do Superior Tribunal de Justiça. (essa súmula foi cancelada) 2. Preliminar de ilegitimidade passiva: é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora do plano de saúde, sendo permitido que a autora demande contra qualquer uma delas, ou até mesmo contra ambas. Preliminar rejeitada. 3. A legislação regente e o contrato firmado pelas partes permitem que os planos privados de assistência à saúde coletiva por adesão ou empresarial possam ser rescindidos imotivadamente, observados os termos contratuais. 4. A necessidade de comunicação prévia, quando da resolução do contrato, é requisito previsto tanto no contrato firmado entre as partes quanto no ato normativo da ANS. 5. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 6. A mesma norma no artigo 3º delimita que esta obrigação é aplicável apenas às operadoras que ofertam planos de saúde na modalidade individual ou familiar. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 7. No caso em análise, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a manter contrato em que não tenha mais interesse, uma vez que observou os termos legais e contratuais. 8. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, apelo da primeira ré parcialmente provido. Recurso da segunda ré provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO E FAZER. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. AFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL. LEGÍTIMA. DENÚNCIA PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA.COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELO DA DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA SEGUNDA RÉ. 1. Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre a esti...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se, o conjunto fático-probatório, especialmente o reconhecimento seguro do réu como autor dos fatos e sua prisão em flagrante, logo após a prática delitiva, na posse da res substracta, revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. Se a pena aplicada ao crime de roubo foi fixada em estrita observância às regras legais e no mínimo legal, nada há a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se, o conjunto fático-probatório, especialmente o reconhecimento seguro do réu como autor dos fatos e sua prisão em flagrante, logo após a prática delitiva, na posse da res substracta, revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. Se a pena aplicada ao crime de rou...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PACOTE DE VIAGEM E DE SEGURO VIAGEM. AQUISIÇÃO EM SITE DE COMPRAS COLETIVAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO CABIMENTO. 1. Os sites de venda coletiva, por atuarem como fornecedores integrantes da cadeia de consumo, mediante remuneração incidente sobre o preço do produto comercializado, devem ser considerados partes legítimas para figurar no polo passivo de demanda objetivando o ressarcimento em decorrência de defeitos na prestação dos serviços contratados. 2. Nas relações de consumo o fornecedor responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, na forma prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Evidenciada a demora injustificada na transferência da autora de hospital púbico para hospital particular, em decorrência de mal súbito ocorrido no momento em que se encontrava empreendendo viagem ao exterior e a má-qualidade do atendimento prestado, caracterizam falhas na prestação de serviços que superam o mero inadimplemento contratual, causando danos de ordem moral passíveis de indenização. 4. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do valor arbitrado quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PACOTE DE VIAGEM E DE SEGURO VIAGEM. AQUISIÇÃO EM SITE DE COMPRAS COLETIVAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO CABIMENTO. 1. Os sites de venda coletiva, por atuarem como fornecedores integrantes da cadeia de consumo, mediante remuneração incidente sobre o preço do produto comercia...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Estado tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2. Aplica-se o princípio da reserva do possível ou do seguro prudente em situações excepcionais, desde que o ente público demonstre, de forma objetiva, a sua impossibilidade econômico-financeira de custear a medicação pleiteada. 3. As limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de prestar assistência à saúde (fornecimento de medicamento) a pacientes sem condições financeiras. 4. O fato do medicamento não estar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, sobretudo quando a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o uso do fármaco pelo paciente. 5. É indevida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários de sucumbência, nos casos em que a parte contrária encontra-se representada em Juízo pela Defensoria Pública do Distrito Federal. 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Estado tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, ison...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707565-88.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: POLIANNA ALVES REGES APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. MODALIDADE. COLETIVO POR ADESÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADO. 1. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009). 2. Rescindido unilateralmente o plano de saúde coletivo por adesão, é direito dos beneficiários migrar para um plano ou seguro de assistência à saúde, sob o regime individual ou familiar, sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e pelo preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999). 3. Em caso de rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão por parte da seguradora, sem a observância dos requisitos legais, é devida indenização por danos morais ao beneficiário/consumidor, 4. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707565-88.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: POLIANNA ALVES REGES APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL E M E N T A PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. MODALIDADE. COLETIVO POR ADESÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADO. 1. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesã...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703798-29.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA AGRAVADO: GUSTAVO JOSE DA SILVA COSTA E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONSULTA. SISTEMAS INFORMATIZADOS. PODER JUDICIÁRIO. BACENJUD. INFOJUD. RENAJUD. INFRUTÍFERA. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ E À SUSEP. EXCEPCIONALIDADE. 1. Com o advento no novo Código de Processo Civil, a atuação do Poder Judiciário deve ser pautada por novos perímetros de interpretação, notadamente ao observar a necessidade de privilegiar a efetividade e a cooperação da prestação jurisdicional ao escopo de pacificar conflitos. 2. Neste quadrante, o magistrado assume postura ativa a tornar concretos os postulados constitucionais da tutela jurisdicional adequada e efetiva, embora sem se distanciar da inequívoca imparcialidade e proporcionalidade que deve gerir seus atos. 3. Os sistemas informatizados do Poder Judiciário, como BacenJud, InfoJud, RenaJud e eRIDIF, constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte, para localização de bens e satisfação da dívida, sem dela retirarem o ônus de adotar as diligências particulares que lhes sejam possíveis. 4. Contudo, uma vez esgotadas as vias ordinárias de localização de patrimônio penhorável, não há óbice à expedição ofícios à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ? SEFAZ e à Superintendência de Seguros Privados. 5. A requisição de diligências às instituições públicas e privadas realizadas pelo Poder Judiciário apenas deve ser deferida excepcionalmente, desde que comprovado o esgotamento das vias ordinárias para a localização dos bens do devedor/executado, requisito este que se verifica presente nos autos. 6. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703798-29.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA AGRAVADO: GUSTAVO JOSE DA SILVA COSTA E M E N T A PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONSULTA. SISTEMAS INFORMATIZADOS. PODER JUDICIÁRIO. BACENJUD. INFOJUD. RENAJUD. INFRUTÍFERA. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ E À SUSEP. EXCEP...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. PRAZO DE CARÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA OPERADORA. BOA FÉ OBJETIVA. LEI Nº 9.656/1998. 24 HORAS. CUMPRIMENTO. 1. Hipótese de apelação cível contra sentença que condenou a apelante a custear a internação de paciente em leito de UTI. 1.1 Alegação de ausência de cumprimento do prazo de carência previsto para o custeio dos serviços de emergência/urgência. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.285.483/PB, de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, consagrou o entendimento segundo o qual não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, tendo em vista a inexistência de relação de consumo. 3. Conquanto se reconheça, atualmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde geridos por autogestão, os deveres de lealdade, boa-fé e de informação inerentes aos contratos civis devem ser observados, nos termos do art. 422 do Código Civil. 4. A operadora do plano de saúde, após o reconhecimento de que o autor se encontrava apto a usufruir de atendimento de urgência/emergência, não pode se negar a custear a internação do paciente em leito de UTI. 5. O art. 12, V, c, da Lei nº 9.656/1998 determina o prazo máximo de vinte e quatro horas de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Dessa forma, nos casos graves de urgência e emergência é dever da operadora do seguro saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência. 6. A reativação do plano de saúde ocorreu às 11h 04mim 35s do dia 16 de outubro de 2017, nos termos da declaração de atendimento emitida pela apelante (fl. 2, ID 4114269). O atendimento na rede conveniada ocorreu às 11h 57min 20s do dia 17 de outubro de 2017, de acordo com a Ficha de Atendimento em Urgência/Emergência (fl. 1, ID 4114320). Logo, o paciente já havia cumprido o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas legalmente previsto, o que evidencia a ilicitude da negativa de custeio da internação 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. PRAZO DE CARÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA OPERADORA. BOA FÉ OBJETIVA. LEI Nº 9.656/1998. 24 HORAS. CUMPRIMENTO. 1. Hipótese de apelação cível contra sentença que condenou a apelante a custear a internação de paciente em leito de UTI. 1.1 Alegação de ausência de cumprimento do prazo de carência previsto para o custeio dos serviços de emergência/urgência. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.285.483/PB, de Relatoria do Ministro Luis Felipe S...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DO USUÁRIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LAD. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em absolvição do crime, quando as circunstâncias em que foi realizada a prisão, o local, o depoimento seguro dos policiais, bem assim as declarações do usuário que adquiriu droga com a ré demonstram com a necessária certeza a prática do crime de tráfico. 2. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LAD, se restou devidamente demonstrado que a prática da traficância se deu em local próximo a estabelecimento de ensino. 3. Cabível à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD quando evidenciado pela prova produzida que a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DO USUÁRIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, LAD. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em absolvição do crime, quando as circunstâncias em que foi realizada a prisão, o local, o depoimento seguro dos policiais, bem assim as declarações do usuário que adquiriu droga com a ré demonstram com a necessária certeza a prática do crime de tráfico. 2. É de ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL PARA CIRURGIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). CARÁTER NÃO EXAUSTIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 2. O rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto que a listagem lá apresentada refere-se à cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde administrados pelas empresas nacionais, não obstando, por conseguinte, a adoção de outras técnicas adotadas para o tratamento das mazelas suportadas pelos indivíduos. 3. Reputa-se abusiva a negativa da operadora do plano de saúde em custear a utilização de material cirúrgico solicitado pela equipe médica que acompanha o paciente e que foi utilizado em procedimento que tem por finalidade evitar episódios de desmaios - provocados por cardiopatia que acomete o autor - proporcionando-lhe, assim, melhor qualidade de vida e reabilitação de seu estado de saúde. 4. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não podem, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. 5. Na hipótese sob análise, ante a incontestável negativa injustificada de custeio de material utilizado em procedimento cirúrgico realizado pelo requerente e previamente indicados pelo profissional de saúde que o acompanha, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável às empresas requeridas, resplandece inexorável. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL PARA CIRURGIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). CARÁTER NÃO EXAUSTIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 2. O rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto q...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO DO STJ. ENQUADRAMENTO. COPARTICIPAÇÃO. SOMA DE PROVENTOS. MANUAL DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (revisão contratual), julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. 2. ASegunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do CDC às hipóteses de seguros de saúde administrados por entidade de autogestão (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016). 3. Consoante a tabela salarial para cargos de nível médio e, considerando o valor total de proventos percebidos, a apelante se enquadra no nível NM86 que, segundo o manual do beneficiário, prevê o percentual de contribuição de 20% a título de coparticipação. 4. Estando previsto de forma clara no regulamento, há de se somar os proventos pagos pelo INSS e os do Plano de Previdência Complementar, para fins de incidência do percentual de coparticipação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO DO STJ. ENQUADRAMENTO. COPARTICIPAÇÃO. SOMA DE PROVENTOS. MANUAL DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (revisão contratual), julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. 2. ASegunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do CDC às hipótese...
PENAL. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU EM SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação a dois dos acusados, havendo dúvida razoável quanto à autoria a eles imputada, é de ser mantida a absolvição de ambos em face do princípio in dubio pro reo. 2. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação dos apelantes está baseada em conjunto probatório forte e harmônico, como a confissão espontânea, corroborada pelas declarações de testemunhas. 3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 4. Comprovado nos autos o dano material sofrido pela vítima, e havendo requerimento expresso na denúncia, mantém-se o valor fixado a título de reparação dos danos. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU EM SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação a dois dos acusados, havendo dúvida razoável quanto à autoria a eles imputada, é de ser mantida a absolvição de ambos em face do princípio in dubio pro reo....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. PREENSÃO VOLVIDA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. PLANO COLETIVO. MENSALIDADES. REAJUSTE. LIMITAÇÃO REGULATÓRIA. INEXISTÊNCIA. BASE ATUARIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PLANO. PRESERVAÇÃO. ELISÃO DA NECESSIDADE E LEGITIMIDADE DO REAJUSTAMENTO. FATOS CONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA AUSENTE. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTES. VEDAÇÃO. INVIABILIDADE. RESSUPOSTOS AUSENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Conquanto não subsista regulação originária da Agência Nacional de Saúde dispondo sobre os percentuais mínimo e máximo a serem praticados para a correção e adequação das mensalidades originárias dos seguros e planos de saúde de natureza coletiva, pois que o órgão cinge-se a pautar os contratos individuais (Resolução Normativa nº 171/2008), os reajustamentos devem ser pautados por critérios atuariais como forma de ser preservado o equilíbrio atuarial do plano sem que os associados sejam onerados sem lastro técnico. 3. As mensalidades dos planos de saúde são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano em ponderação com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhe é inerente, devendo o reajustamento das prestações no curso do vínculo deve ser pautado pelo mesmo parâmetro técnico como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada. 4. Implemento reajustamento nas mensalidades advindas de plano de saúde coletivo gerido por entidade de autogestão com base no regulamento vigente, induzindo à presunção de que fora norteado por parâmetros atuariais, inviável que seja obstada sua materialização em sede de tutela provisória postulada no ambiente de ação coletiva movida por entidade associativa, inclusive porque, a par da inverossimilhança do aduzido, porquanto dependente de incursão probatória volvida a evidenciar a ausência de lastro técnico, a paralisação da correção implica risco de dano reverso por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do plano. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. PREENSÃO VOLVIDA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. PLANO COLETIVO. MENSALIDADES. REAJUSTE. LIMITAÇÃO REGULATÓRIA. INEXISTÊNCIA. BASE ATUARIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PLANO. PRESERVAÇÃO. ELISÃO DA NECESSIDADE E LEGITIMIDADE DO REAJUSTAMENTO. FATOS CONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA AUSENTE. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE T...
APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2. Dessa forma, não há que se falar em falar em ilegalidade do reajuste, o qual não se mostra desproporcional e excessivo, umavez que o acréscimo da mensalidade referida nos autos foi de24,90% (vinte e quatro vírgula noventa por cento), observa-se que o critério da razoabilidade foi respeitado e está em consonância com o art. 15 e § 2.º do art. 35-E, ambos da Lei n.º 9.656/98. 3. O dever de informação clara e adequada ao consumidor, insculpido no art. 6º, inciso III, do CDC, também foi respeitado, já que houve comunicação prévia ao autor apelante. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos gover...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações firmes e coerentes da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida. 2. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 4. Considerando que a extensão do dano não foi grave, bem como se levando em consideração as condições econômicas do réu e da ofendida, mostra-se razoável a fixação como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, incisos II e V, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, reduzir o valor mínimo de reparação a título de danos morais de R$ 1000,00 (mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTEDAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.MANUTENÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a pal...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação do réu no delito, pelas declarações e reconhecimento da vítima, corroborados pelo testemunho policial. 2.Se o agente intenciona matar (dolo direto) ou assume o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual) com o objetivo de subtrair bem alheio, ainda que a subtração e o homicídio não atinjam a consumação, tem-se caracterizado o crime de latrocínio na modalidade tentada (artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal), não sendo cabível, no caso, a desclassificação para o crime de roubo circunstanciado ou roubo seguido de lesão corporal grave na forma tentada. 3. De acordo com entendimento consolidado pela Súmula nº 500 do e. Superior Tribunal de Justiça: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 4. Adosimetria da pena não merece ajustes, verificada a impossibilidade de atenuação da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, em face do enunciado da Súmula 321, do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação do réu no delito, pelas declarações e reconhecimento da vítima, corroborados pelo testemun...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DA POSSE DE BENS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima, corroborados pelos depoimentos da testemunha policial, responsável pela prisão dos réus nas proximidades do local do crime, inviável suas absolvições por insuficiência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Ainda que não recuperados os bens subtraídos da vítima, mas evidenciado pelas provas dos autos que houve inversão da posse do celular e da carteira da vítima em favor dos réus, resta demonstrada a consumação do crime. 3. Inviável o acolhimento do pleito para redução das penas fixadas para os réus quando devidamente observados os critérios legais, levando a fixação da pena definitiva de cada um deles em patamar razoável e adequado para a reprovação e prevenção do crime. 4. Ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), impõe-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena, e, para o reincidente, o regime inicial fechado, a teor do disposto no artigo 33, §2º, alíneas b, e 3º, do Código Penal. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DA POSSE DE BENS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima, corroborados pelos depoimentos da testemunha policial, responsável pela prisão dos réus nas proximidades do local do crime, inviável suas absolvições por insuficiência de...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNTANCIADOS. PLEITO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO INDEFERIDO. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA TÉCNICA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO MINISTERIAL PRETENDENDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO MENOR QUE FORA ABSOLVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade, por praticar atos infracionais análogos ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso I e 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois subtraiu veículos e telefones de diferentes vítimas, ora com uso de faca, ora com arma de fogo. O outro adolescente foi absolvido da acusação de praticar um ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 Não havendo o reconhecimento seguro e convincente de um dos infratores pela vítima, tampouco pela testemunha ocular, impõe-se sua absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Melhor sorte não assiste ao outro infrator, já que a materialidade e a autoria ficaram devidamente evidenciadas, em especial pelos reconhecimentos firmes e seguros em ambas as fases e pelas palavras das vítimas, que narraram detalhadamente os atos infracionais por ele praticados. Destaca-se que a falta de apreensão e perícia da arma de fogo usada na segunda conduta pode ser suprida por testemunhos idôneos que confirmam a sua utilização. 4 O quadro social do jovem, que já recebeu outra medida socioeducativa, aliado à estrutura familiar e a gravidade dos fatos, demonstram a necessidade da medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelações não providas.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNTANCIADOS. PLEITO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO INDEFERIDO. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. PROVA TÉCNICA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO MINISTERIAL PRETENDENDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO MENOR QUE FORA ABSOLVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade, por praticar atos infracionais análogos ao tipo do ar...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ FUNCIONAL. INVALIDEZ LABORATIVA. DISTINÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO SEGURADO. CONFIGURADA. LAUDO TÉCNICO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL. NÃO CABÍVEL. 1. A relação jurídica de direito material existente entre segurado e seguradora constitui típica relação de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Tal Diploma Legal consagra, de forma explícita, o princípio da boa-fé, ao fazer referência, em seu artigo 4º, III, à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, compatibilizando a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, observando, necessariamente, a boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. 2. Segundo a Circular nº 302/2015/ SUSEP, os conceitos de invalidez laboral e invalidez funcional não se confundem e a concessão de aposentadoria por invalidez laboral ou ainda a incapacidade de natureza profissional, por si só, não originam a legítima pretensão ao recebimento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença. 3. Inexistindo demonstração nos autos quanto à comprovação da incapacidade que resulte da perda da existência independente, incabível o pagamento da indenização securitária por Invalidez Funcional Permanente Total (IFPTD). 4. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ FUNCIONAL. INVALIDEZ LABORATIVA. DISTINÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO SEGURADO. CONFIGURADA. LAUDO TÉCNICO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL. NÃO CABÍVEL. 1. A relação jurídica de direito material existente entre segurado e seguradora constitui típica relação de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Tal Diploma Legal consagra, de forma explícita, o princípio da boa-fé, ao fazer referência, em seu artigo 4º, III, à harmonização dos interesses dos participan...
FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REVELIA. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO DE FORMA SATISFATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III - A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, como osdepoimentos coerentes e seguros da vítima e de testemunha policial. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REVELIA. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO DE FORMA SATISFATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas a demonstrar a autoria do delito praticado. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. III -...