DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO INDIVIDUAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA CAUSADA POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso se não há contradição no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO INDIVIDUAL. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA CAUSADA POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso se nã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. RÉU CAUSADOR DO DANO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao réu incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o fato de que, a despeito da existência do fato constitutivo, tem, no plano do direito material, o poder de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor - são desse tipo as chamadas exceções materiais, como, por exemplo, a ?exeptio non adimpleti contratus?. 2. Se o réu não provar suficientemente o fato extintivo, modificativo ou impeditivo, perde a demanda. Não existe, no processo civil, o princípio geral do ?in dúbio pro réu?. No processo civil, ?in dúbio?, perde a demanda quem deveria provar e não conseguiu. 3. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 4. Recurso desprovido
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. RÉU CAUSADOR DO DANO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao réu incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, o fato de que, a despeito da existência do fato constitutivo, tem, no plano do direito material, o poder de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor - são desse tipo as chamadas exceções materiais, como, por exemplo, a ?exeptio non adimpleti contratus?. 2. Se o réu não provar...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC. Súmula 580 STJ. 2. O afastamento da regra acima imposta exige a comprovação, pela Seguradora, do efetivo pagamento da indenização no prazo de 30 dias previsto no §1º, do art. 5º, da Lei n. 6194/74, e não havendo prova do cumprimento deste prazo, aplicar-se-á a correção monetária prevista no § 7º do mesmo dispositivo legal. 3. Restando demonstrado que o valor efetivamente pago pela seguradora não se encontra acrescido de correção monetária, procedente o pleito autoral, em razão do inadimplemento da parte ré. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUNÇÃO. EXIGÊNCIA DE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC. Súmula 580 STJ. 2. O a...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO IDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. ERRO DE ANESTÉSICOS. INEXISTENTES. FALTA DE ACOMPANHAMENTO NO PÓS-CIRÚRGICO. AUSENCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados, desde que demonstrados o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre eles. 2. Não há que se falar em erro de diagnóstico, se os documentos constantes nos autos, mais especificamente, o laudo de biópsia apontar que o paciente padecia de apendicite aguda supurativa. 3. Ausentes nos autos elementos capazes de demonstrarem o nexo causal entre os anestésicos utilizados durante a cirurgia e a insuficiência respiratória e hipóxia que o autor sofreu após o procedimento cirúrgico, não se pode imputar ao ente federativo a responsabilidade pelos supostos danos de ordem material e moral sofridos. 4. A falta de acompanhamento da equipe médica e de enfermagem no pós-operatório do autor, ainda que possa ser admitida como verdadeira, não pode ser considerada, dada a inexistência de elementos probatórios seguros, como causa determinante das lesões por ele experimentadas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO IDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. ERRO DE ANESTÉSICOS. INEXISTENTES. FALTA DE ACOMPANHAMENTO NO PÓS-CIRÚRGICO. AUSENCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados, desde que demonstrados o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre eles. 2. Não há que se falar em erro de diagnóstico, se os documentos constantes nos autos, mais especificamente, o laudo de biópsia apontar que o paciente padecia de apendicite aguda supurativa. 3. Ausentes n...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, máxime quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de prova, tal como o testemunho indireto da filha do casal. Todavia, afasta-se a condenação em danos morais quando a vítima expressamente declara não ter interesse em ser indenizada. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por insuficiência probatória, apesar do depoimento firme e seguro da ex-esposa falando que tinha sido ameaçada de morte. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TERMO DE APELO DE UM DOS RÉUS NÃO APRESENTADO. RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEÇA ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULAS Nº 231 e 545 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se desconhece que, no caso sob julgamento, um dos réus, ao ser intimado da sentença, declarou não ter interesse em apelar, sendo que a Defensoria Pública apresentou razões, em peça única, também em seu desfavor, desacompanhadas do respectivo termo de apelaçãoe fora do prazo legal (do termo). 2. Nada obstante, em se tratando de réu assistido pela Defensoria Pública, que não se desincumbiu de seu múnus, e, em homenagem ao princípio da ampla defesa, conheço do apelo, porquanto adequado, o qual passo a analisar juntamente com o recurso interposto em favor do outro sentenciado. 3. Conserva-se a condenação dos apelantes, pois fundada em um arcabouço seguro e coeso, formado pelos relatos e reconhecimento da vítima, e com o depoimento das testemunhas policiais. 4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 5. A negativa de autoria, conquanto encontre amparo no direito de defesa, apresenta-se isolada, sem qualquer elemento que a corrobore, logo, não merecendo prosperar. 6. Não se pode cogitar em desclassificação do crime de roubo majorado para uma simples ameaça, porquanto, conforme demonstrado, o pertence da vítima foi subtraído e os acusados empregaram não só grave ameaça, mas também violência, incluindo luta corporal e empurrão, ao passo que efetivamente consumaram a subtração da bicicleta. 7. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que os relatos pautaram-se em incriminar a vítima, e mais, não foram utilizados no embasamento da sentença. Noutro giro, o colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena intermediária aquém do mínimo legal. 8. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. TERMO DE APELO DE UM DOS RÉUS NÃO APRESENTADO. RAZÕES FORA DO PRAZO LEGAL. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. RECURSO DO OUTRO RÉU. PEÇA ÚNICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA. SÚMULAS Nº 231 e 545 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se desconhece que, no caso sob julgamento, um dos réus, ao ser intimado da sentença, declarou não ter interesse em apelar, sendo que a Defensoria Pública apresentou razões...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, III, a, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO DO DANO. AFATAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DO RÉU FÉLIX PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU EVERTON DESPROVIDO. 1. A Defesa não logrou trazer aos autos qualquer elemento que comprove a existência do liame subjetivo indicando que os delitos cometidos em outras ações penais tenham alguma ligação ou conexão entre si, assim, por se tratarem de fatos diversos, contra vítimas distintas, forçoso concluir que foram frutos de deliberações autônomas sem qualquer nexo de continuidade ou conexão probatória. 2. O artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei de Execuções Penais prevê a competência do Magistrado do Juízo das Execuções Penais a competência para decidir sobre o reconhecimento da continuidade delitiva em se tratando de crimes julgados em ações penais distintas. 3. A eventual ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não implica em nulidade, tendo em vista que a validade do ato realizado de maneira diversa é reconhecida, em especial se corroborado por outras provas. 4. Compete ao Magistrado, destinatário das provas, aferir a pertinência e a necessidade de realização das diligências para a formação de seu convencimento, segundo inteligência do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, inexistindo falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de pedido de oitiva de testemunha. Outrossim, a testemunha não foi arrolada no momento processual devido, operando-se a preclusão. 5. O conjunto probatório é seguro no sentido de que os réus obtiveram vantagem econômica em prejuízo de outrem, tendo em vista que a confissão judicial do corréu encontra-se em plena consonância com os relatos da vítima e da testemunha policial, confirmados pelos diversos documentos que comprovam a realização do empréstimo bancários e saques da referida importância. 6. A negativa de autoria do réu, conquanto encontre respaldo em seu direito à ampla defesa, encontra-se isolada e não passa de singela tentativa de se livrar da responsabilização penal pelo delito praticado. 7. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 8. A jurisprudência admite a exasperação da pena inicial de forma excepcional, quando o prejuízo se revelar sobremaneira vultoso, ultrapassando as exigências para a tipificação do delito 9. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não ocorreu na espécie. 10. O arbitramento de valor mínimo para a reparação de danos às vítimas encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n° 11.719/2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar-lhe, considerando os prejuízos sofridos. 11. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e a indenização se trata apenas de aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação, assim, havendo pedido expresso de condenação à indenização por dano material, e comprovado o valor do prejuízo, é de rigor a condenação do réu. 12. Para fins de prequestionamento,cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. 13. Recurso do réu Everton desprovido e parcialmente provido o recurso do réu Félix.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO, CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, III, a, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO DO DANO. AFATAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DO RÉU FÉLIX PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU EVERTON DESPROVIDO. 1. A Defesa não logrou trazer aos autos qualquer elemento que comprove a existência do liame subjetivo indicando que os delitos cometidos em outras ações...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVAS JÁ EXAMINADAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE E PELO TRIBUNAL. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A sentença e o acórdão confirmatório examinaram com percuciência a prova dos autos, apresentando-se a condenação alicerçada por elementos probatórios seguros, não podendo ser acolhida a tese de julgamento contrário à evidência dos autos. 3. Não pode a revisão criminal funcionar como segunda apelação criminal, mostrando-se inviável reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e do colegiado que confirmou a condenação. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVAS JÁ EXAMINADAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE E PELO TRIBUNAL. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A sentença e o acórdão confirmatório examinaram com percuciência a prova dos autos, apresentando-se a condenação alic...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REJULGAMENTO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO REsp N.º 1.568.244/RJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. 2. No caso em apreço, foi coligido aos autos o contrato de plano de saúde firmado pelas partes em 1993, por essa razão, pela expressa previsão no contrato, e em cumprimento ao que determina a tese firmada no REsp n.º 1568244/RJ, sob o rito dos julgamentos repetitivos, que prevê no tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista. 3. Porém, quanto ao reajuste anual estabelecido no contrato de 5%, mais a aplicação da alíquota estabelecida pela ANS, vejo que não deve prosperar. Até porque, estar-se-ia diante de uma dupla incidência de reajuste em desfavor da parte consumidora, que teria seu plano de saúde duplamente reajustado, uma prevista no contrato e a outra estabelecida pela ANS. Razão pela qual afasto o reajuste anual da ANS, devendo ser aplicado somente a correção prevista no contrato. 4. Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REJULGAMENTO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO REsp N.º 1.568.244/RJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ORIGEM ILÍCITA DEMONSTRADA. APREENSÃO DO BEM NA POSSE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Não há falar em desclassificação da receptação para a modalidade culposa, quando a prova dos autos é robusta no sentido de que o acusado adquiriu bens que sabia ser produto de crime. 4. Conforme a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, as condenações com pena cumprida ou extinta há mais de cinco anos, embora não configurem reincidência (art. 64, I, do CP), podem ser consideradas como maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ORIGEM ILÍCITA DEMONSTRADA. APREENSÃO DO BEM NA POSSE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRETENSÃO COINCIDENTE COM A TUTELA JURISDICIONAL OUTORGADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA PROLONGADA E INJUSTIFICADA. SITUAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil, não se conhece da apelação que veicula pretensão coincidente com a tutela jurisdicional outorgada na sentença. II. A concessão da gratuidade de justiça a seguradora em liquidação extrajudicial pressupõe a demonstração da sua hipossuficiência financeira. III. Há legitimidade ad causam quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. IV. Segundo o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo da regência concomitante do Código Civil e da legislação especial. V. Comprovada a invalidez permanente, é devida a indenização securitária de acordo com a tabela prevista no contrato celebrado. VI. Deve ser compensado o dano moral resultante das aflições e adversidades infligidas ao segurado pela demora prolongada e injustificada do pagamento da indenização, sobretudo em face da sua invalidez permanente e interdição. VII. Não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral arbitrada em R$ 40.000,00 na hipótese de grave ofensa à dignidade do segurado. VIII. Apelações das Rés desprovidas. Apelação adesiva do Autor não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRETENSÃO COINCIDENTE COM A TUTELA JURISDICIONAL OUTORGADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA PROLONGADA E INJUSTIFICADA. SITUAÇÃO PESSOAL D...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA ELUCIDADA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando a prova documental elucida todos os fatos que interessam ao julgamento da causa. II. De acordo com os artigos 130, 330, inciso I, 420, parágrafo único, inciso II, e 427 do Código de Processo Civil de 1973, o indeferimento da prova pericial não traduz cerceamento de defesa quando os demais elementos de convicção dos autos são suficientes para a demonstração dos fatos controvertidos. III. Segundo o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, a atividade securitária está subordinada à legislação de proteção ao consumidor, sem prejuízo da regência concomitante do Código Civil e da legislação especial. IV. Comprovada a invalidez permanente do segurado para toda e qualquer atividade laborativa, não há como deixar de reconhecer o seu direito à indenização securitária contratada. V. Se o contrato não exclui de maneira expressa da cobertura a invalidez por doença alheia às atividades laborais do segurado, não pode ser considerada legítima a resistência da seguradora em pagar a indenização ajustada. VI. Lacunas e dubiedades contratuais não podem ser interpretadas em dissonância com as legítimas expectativas do consumidor, segundo dispõe o artigo 47 da Lei 8.078/1990. VII. Recurso interposto contra sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 autoriza a majoração da verba honorária prescrita em seu artigo 85, § 11. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA ELUCIDADA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Incensurável o julgamento antecipado da lide quando a prova documental elucida todos os fatos que interessam ao julgamento da causa. II. De acordo com os artigos 130, 330, inciso I, 420, parágrafo único, inciso II, e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA. INTERESSE RECURSAL DA REQUERIDA AUSENTE. SÚMULA 318 STJ. SENTENÇA EXTRA PETITA E CONDICIONAL. NULA. PRODUÇÃO DA PROVA. EX OFFICIO. PROVA ÚTIL E NECESSÁRIA À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício de sentença ilíquida, nos termos da Súmula 318 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é permitido ao magistrado impor condenação ao réu em desconformidade com a pretensão deduzida na inicial, devendo o julgador ater-se aos limites do pedido, sob pena de configurar ofensa ao devido processo legal, prejudicando assim o direito de defesa do réu. 3. É condicional a sentença que subordina sua eficácia a um fato que ainda deverá ser comprovado e, portanto, nula. 4. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, o juiz pode de ofício determinar as provas que entender necessárias para o deslinde do feito. 5. Para que haja o deslinde da controvérsia de forma mais justa e consistente se faz necessário a juntada de documentos que comprovem a invalidez permanente do autor, com o crivo do contraditório, inclusive com possibilidade de realização de perícia, se o caso. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Preliminar de julgamento extra petita acolhida. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA. INTERESSE RECURSAL DA REQUERIDA AUSENTE. SÚMULA 318 STJ. SENTENÇA EXTRA PETITA E CONDICIONAL. NULA. PRODUÇÃO DA PROVA. EX OFFICIO. PROVA ÚTIL E NECESSÁRIA À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício de sentença ilíquida, nos termos da Súmula 318 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é permitido ao magistrado impor condenação ao réu em desconformidade com a pretensão deduzida na inicial, devendo o julgador ater-se aos limites do pedido, sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCABÍVEL. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA ADEQUAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/8. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, mormente, pelas declarações e reconhecimento seguros da vítima e das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, bem como pelas circunstâncias dos fatos, não que se falar em absolvição por ausência de provas (art. 386, inciso VI, do CPP). 2.Trata-se o latrocínio de crime complexo, constituindo-se pelo roubo qualificado pelo resultado, não se exigindo a intenção inicial do agente em matar, perfazendo-se quando, da violência efetivamente empregada contra a vida do ofendido (animus necandi) para a subtração, resulte a morte da vítima ou lesão corporal, admitindo-se a forma tentada. 3.Na espécie, os réus, após já terem consumado a subtração de sua motocicleta, um deles que estava com a arma em punho, disparou contra a vítima, atingindo suas vestes, conforme quadro fático acima exposto. Neste contexto, certo que ao disparar contra a vítima, mirando-a, os apelantes agiram com dolo direto de ceifar a vida dela, ou, ao menos assumiram o risco de produzir o resultado morte, durante a fuga, não consumando por circunstâncias alheias a vontade dos réus, ou seja, erro de pontaria. Portanto, não há dúvidas da existência do dolo em suas condutas. 4. O delito de tentativa de latrocínio quando praticado em concurso de pessoas denota maior gravidade da ação, autorizando a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 5. Demonstrando-se excessivo a quantidadede aumento pela análise desfavorável de uma circunstância judicial na fração de 1/6, deve ser reajustada, adequando-a à fração de 1/8, reduzindo-se, em consequência a pena-base fixada para cada um dos réus, contudo, sem alteraçãoda pena final em razão da redução, na segunda fase, da pena intermediária ao mínimo legal e da manutenção da diminuição da pena na terceira fase em 2/3(dois terços), pela tentativa. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCABÍVEL. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA ADEQUAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/8. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, mormente, pelas declarações e reconhecimento seguros da vítima e das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus, bem como pelas circunstânci...
DIREITO CIVIL. COTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÓRIA INDEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. 1. Por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada a Apelada para figurar no polo passivo de demanda objetivando a cobrança de indenização securitária. 2. É indevida a indenização quando a pretensão se funda em invalidez oriunda de acidente ocorrido em data anterior à contratação da apólice. 3. Tendo o segurado contratado apenas cobertura de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, não faz jus ao recebimento de indenização por invalidez ocasionada por doença. 4. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5%, de acordo com o Art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. COTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÓRIA INDEVIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA APÓLICE. 1. Por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada a Apelada para figurar no polo passivo de demanda objetivando a cobrança de indenização securitária. 2. É indevida a indenização quando a pretensão se funda em invalidez oriunda de acidente ocorrido em data anterior à contratação da apólice. 3. Tendo o segurado contratad...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. VENDA CASADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida, com a imprescindível manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. 2. O aborrecimento e o desconforto vivenciados pela consumidora ao adquirir seguro residencial, que diz não ter tido a escolha da recusa, não constitui ofensa a direito da personalidade que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. VENDA CASADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida, com a imprescindível manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. 2. O aborrecimento e o desconforto vivenciados pela consumidora ao adquirir...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DE MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANO MATERIAL INDEVIDO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1. Contrarrazões é via inadequada para requerer a reforma da sentença, pois o apelado deve apontar nessa fase processual os equívocos constantes da apelação. 2. Demonstrado o defeito na prestação dos serviços e a inocorrência culpa exclusiva de terceiro, deve a empresa que inscreveu o nome da vítima de fraude praticada por terceiro em cadastro restritivo de crédito indenizar os danos materiais e morais daí decorrentes. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, por débito inexistente, gera dano moral presumido (in re ipsa), o que dispensa a prova dos prejuízos imateriais sofridos ou qualquer repercussão patrimonial. 4. Considerando que a inscrição indevida do nome do consumidor perdurou por mais de um ano, mostra-se adequado e proporcional o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado na sentença, pois compensa a vítima pelos constrangimentos experimentados, sem provocar o empobrecimento indevido do agente causador do dano, além de atender ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a indenização por danos morais. 4. Judicializada a demanda e estabelecida a relação jurídica processual entre as partes, os honorários de advogado, previsto no art. 404 do Código Civil[1], passam a ser regidos pelo art. 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 5. Apelação conhecida e, em parte, provida. Pedido formulado nas contrarrazões não conhecido. Unânime. [1] Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DE MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANO MAT...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COPA DO MUNDO DE 2014. CURSO DE INGLÊS PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL POR FALTA DE INTERESSE PÚBLICO (INC. XII DO ART. 78 DA LEI N. 8.666/93). POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO À CONTRATADA (INC. I DO § 2º DO ART. 79 DA LEI N. 8.666/93). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL - TR. APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração Pública a prerrogativa de rescindi-los de forma unilateral nos casos estabelecidos no inc. I do art. 79 da aludida lei (art. 58, inc. I, da Lei n. 8.666/93). 2. Aresilição unilateral do contrato ocorreu após a constatação de que, de um total de 819 vagas previstas para realização do curso presencial intensivo de conversação na língua inglesa para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde, foram efetivadas matrículas para preenchimento de menos de 10% das vagas disponibilizadas. 3. Se a resilição unilateral do ajuste ocorreu sob o fundamento de superveniente falta de interesse público, nos termos do inc. XII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, deve ser devolvida à parte contratada o valor do seguro que caucionou o contrato administrativo, conforme previsão do inc. I do § 2º do art. 79 da mencionada lei. 4. Para o pagamento de indenização por lucros cessantes deve ser demonstrado o efetivo dano causado pela resilição unilateral e não apenas suposições hipotéticas ou presumidas de futuros ganhos caso o contrato administrativo tivesse sido totalmente cumprido. 5. Segundo o laudo pericial produzido, os documentos carreados aos autos não possuem o condão de sustentar o pagamento de indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos, haja vista que muitos deles estão ilegíveis, outros são meros recibos sem validade fiscal e outros foram emitidos antes da celebração do contrato ou, ainda, não constam a devida identificação da contratada requerente. Inexistência de demonstração de incremento de custos decorrentes, exclusivamente, da celebração do contrato. 6. No julgamento do RE n. 870947/SE (Tema n. 810), pelo Supremo Tribunal Federal, restou consignado, sob a sistemática da repercussão geral, que é inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR (art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09) como índice para cálculo dos juros de mora e da correção monetária, devendo aplicar-se os mesmos parâmetros pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio da isonomia. 7. Reconhecida a inconstitucionalidade da Taxa Referencial, como índice de correção monetária, aplica-se, em seu lugar, para débitos não tributários, como na espécie, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, por ser mais adequado para recompor as perdas causadas pela inflação. 8. Inaplicável o enunciado do verbete sumular n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, já que se trata de quantia a ser devolvida em razão de responsabilidade contratual. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COPA DO MUNDO DE 2014. CURSO DE INGLÊS PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL POR FALTA DE INTERESSE PÚBLICO (INC. XII DO ART. 78 DA LEI N. 8.666/93). POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO À CONTRATADA (INC. I DO § 2º DO ART. 79 DA LEI N. 8.666/93). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL - TR. APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA. INAPLIC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DA PERÍCIA. 1. Em se tratando de pretensão indenizatória securitária do DPVAT, não obstante a inexistência de relação contratual própria, a parte autora é destinatária final dos serviços securitários prestados pela seguradora, em decorrência de obrigação legal (seguro obrigatório), razão pela qual aplicável as normas do CDC. 2. Em decorrência da subsunção dessa relação jurídica às Normas Protetiva do Consumidor, cabível a facilitação da defesa, desde que a critério do juiz, for verossímil a alegação ou em face da hipossuficiência da parte, inclusive com a inversão do ônus da prova, nos termos de seu art. 6º, inciso VIII. 3. O custeio da prova pericial é ônus processual e não obriga a parte ré ao pagamento dos honorários do perito, mas impõe-lhe as consequências de sua eventual não produção. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DA PERÍCIA. 1. Em se tratando de pretensão indenizatória securitária do DPVAT, não obstante a inexistência de relação contratual própria, a parte autora é destinatária final dos serviços securitários prestados pela seguradora, em decorrência de obrigação legal (seguro obrigatório), razão pela qual aplicável as normas do CDC. 2. Em decorrência da subsunção dessa relação jurídica às Normas Protetiva do Consumidor, cabível a facilitação da defesa, desde que a critério do juiz, for ve...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DOS REAJUSTES ÀS NORMAS DA ANS. INAPLICABILIDADE. EQUILÍBRIO ATUARIAL DO SISTEMA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos planos coletivos de saúde os índices de reajuste por variação de custos são definidos com observância de cálculos atuariais, não estando sujeitos à aprovação nem vinculados aos parâmetros firmados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, eis que não compete à referida agência reguladora fixar os índices de reajustes, mas apenas aprovar e fiscalizar o percentual indicado pelas operadoras. 2. Na espécie, não se vislumbra abusividade nos ajustes denunciados, posto que, do que se colhe das informações colacionadas pela autora, os índices praticados visam apenas ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sem qualquer abusividade ou excesso, permitindo a manutenção da cobertura para o conjunto de beneficiários do qual faz parte a autora. Não demonstrada a abusividade nos reajustes anuais do seguro saúde, não há que se falar em nulidade, nem repetição do indébito. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DOS REAJUSTES ÀS NORMAS DA ANS. INAPLICABILIDADE. EQUILÍBRIO ATUARIAL DO SISTEMA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos planos coletivos de saúde os índices de reajuste por variação de custos são definidos com observância de cálculos atuariais, não estando sujeitos à aprovação nem vinculados aos parâmetros firmados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, eis que não compete à referida agência reguladora fixar os índices de reajustes, mas apenas aprovar e fiscalizar o percentual indicado pelas operadoras. 2. Na e...