PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECÉM-NASCIDO. DEPENDENTE. NEGATIVA PELA OPERADORA DE INCLUSÃO NO QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DA MÃE. TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA NA INICIAL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PRETENSÃO RECURSAL REFORMATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. DOENÇA CRÔNICA GRAVE. MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA NO SISTEMA URINÁRIO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RISCO DE VIDA PREMENTE. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSUMIDOR. ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE (CDC, ART. 47 E 54, § 4º; LEI Nº 9.656/1998, ART. 12, III, ?A? E ?B?). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Das circunstâncias fático-jurídicas emanadas dos autos, se revela verossímil a pretensão recursal, razão pela qual a decisão agravada merece ser reformada. Isso porque calcado no direito constitucional à vida, à saúde e à dignidade humana previstos constitucionalmente (CF/88, arts. 5º, 6º e 196) tem-se como mais prudente, neste momento processual, manter a inscrição da menor como dependente de sua mãe do plano de saúde que a assiste, preservando a cobertura do atendimento que lhe vem sendo prestado desde seu nascimento, diante do risco de morte premente da recém-nascida acometida de doença congênita grave. 2. Sem adentrar no mérito da lide originária, calha ponderar no ensejo que, prima facie, a relação jurídica travada entre as partes encontra-se abarcada pelas normas consumeristas. 2.1. À inteligência do disciplinado nos artigos 47 e 54, § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado, diante de um contrato de consumo, principalmente de um contrato de adesão, deverá interpretar as disposições contratuais de modo equilibrado e em alinho com os interesses do consumidor, parte vulnerável daquela espécie de relação. 2.2. No particular, há que se dá interpretação extensiva ao termo consumidor aplicado no artigo 12, inciso III, alíneas ?a? e ?b?, da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, de modo a garantir tanto ao titular como ao dependente dele a inclusão de seus respectivos filhos no plano privado de assistência à saúde aos quais são vinculados. 2.3. Entendimento encampado pelo sodalício Superior: AgInt no AREsp 1069299, Min(a). MARIA ISABEL GALLOTTI, Publ. DJe 22/06/2017 e AREsp 792573, Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Publ. DJe 09/11/2015. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECÉM-NASCIDO. DEPENDENTE. NEGATIVA PELA OPERADORA DE INCLUSÃO NO QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DA MÃE. TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA NA INICIAL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PRETENSÃO RECURSAL REFORMATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. DOENÇA CRÔNICA GRAVE. MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA NO SISTEMA URINÁRIO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RISCO DE VIDA PREMENTE. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSUMIDOR. ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA NÃO ESTÉTICA. MAMOPLASTIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. EXCESSO DE PELE. EXCEÇÃO LEGAL, REGULAMENTAR E CONTRATUAL DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTO DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. OBJETIVO DE REPARAÇÃO. PREDOMINÂNCIA EM FACE DO CARÁTER ESTÉTICO. COBERTURA EVENTOS PREVISTOS EM ROL ANS. PREVISÃO CONTRATUAL. REGULAMENTAÇÃO PREVE SER DEFESO AO PLANO EXCLUIR COBERTURA POSTULADA. NEGATIVA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRÁTICA ABUSIVA. BOA-FÉ E EQUIDADE. CONDUTA INCOMPATÍVEL. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da súmula 608 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 2. De acordo com a jurisprudência solidificada neste e. TJDFT, possível concluir que o rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que trata normativa de estabelecer a referência básica de coberturas aos planos de saúde, os quais, por sua vez, fincados neste rol mínimo e em conformidade com o balizamento dado pelo instrumento contratual firmado em cada caso, devem visar garantir o fim precípuo dessa espécie de prestação de serviços, qual seja, assegurar ao beneficiário assistência à manutenção de sua saúde. 2.1. Nesse ínterim, não se afigura legítimo elencar a normativa administrativa editada pela ANS para se furtar de prestar o serviço para qual fora contratada a seguradora. Ao revés: o vetor primordial da relação entabulada é o de que deve o plano de saúde garantir a assistência ao segurado na busca pela integridade de seu quadro clínico de saúde, estando o plano apenas legitimado a afastar essa regra e limitar ou negar cobertura quando apontar exceção prevista na legislação de regência (Lei 9656/98) e regulamentada pela Agência Reguladora. 3. A retirada do excesso de pele, gordura e flacidez resultantes da cirurgia bariátrica ganha contornos tanto reparadores, quanto de cirurgia higiênica, compondo fase avançada do tratamento que visa combater a obesidade mórbida, tendo como finalidade última remover os vestígios remanescentes da enfermidade, suavizando seus efeitos e objetivando restaurar a funcionalidade corporal. 3.1. ?Considera-se, assim, ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, acometido de obesidade mórbida, doença expressamente acobertado pelo plano de saúde contratado, sob pena de frustrar a finalidade precípua de tais contrato?. (REsp 1136475/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 16/03/2010) 4. Inarredável a ilicitude na negativa em cobrir o procedimento, mamoplastia reparadora pós bariátrica, precipuamente quando evidenciada a) predominância de sua finalidade reparadora, o que afasta a tese impossibilidade de cobertura de procedimento meramente estético, b) relação de complementaridade do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica anteriormente realizada, ou, c) inadmissível sua denegação ante a quebra de legítima expectativa do consumidor em face do serviço contratado, posto que não se afigura possível a exclusão de sua cobertura. 5. Na hipótese, prevalecendo a característica reparadora sobre a estética, tem-se que o próprio instrumento da contratação do plano prevê a cobertura do procedimento plástico-cirúrgico desde que reparadoras de órgãos e funções, sobretudo se decorrente este de mazela coberta, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 387/2015, aplicável in casu, pelo que a negativa ocorrida no caso se demonstra indevida, pois inviabiliza a própria natureza do contrato de seguro saúde, configurando prática abusiva (quebra da legítima expectativa) para com o consumidor/segurado, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 5.1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de cirurgia destinada à remoção de tecido epitelial das mamas quando esta se revelar indispensável à garantia da qualidade de vida da segurada e à continuidade do tratamento de obesidade mórbida, doença abrangida pela cobertura contratual. (Acórdão n.1022910, 20160710082836APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 08/06/2017. Pág.: 277/286) 6. Via de regra, nos casos de inadimplemento contratual não há que se falar em danos morais, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 6.1. Todavia, a negativa de cobertura considerada irregular, desamparando segurado adimplente que busca a conclusão de seu tratamento com a realização dos procedimentos indicados por médico assistente, no fito de ver amenizada a situação de dor, bem como restaurada a higidez de seu quadro clínico, com a recuperação de sua funcionalidade corporal viola não apenas o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422), como os postulados da dignidade da pessoa humana e, ainda, da função social do contrato, considerando que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado. 6.2. O valor a ser fixado também deverá observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), sua reprovabilidade, repercussão na esfera íntima do ofendido e no meio social, o caráter educativo, o potencial econômico e características pessoais das partes, e a natureza do direito violado. 7. Nesse panorama, impõe-se manter a verba compensatória, fixada pelo Juízo a quo, a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual atende com prontidão às particularidades do caso concreto sem enveredar para o enriquecimento indevido, quantia que tem o condão de gerar a efetiva modificação de conduta. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA NÃO ESTÉTICA. MAMOPLASTIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. EXCESSO DE PELE. EXCEÇÃO LEGAL, REGULAMENTAR E CONTRATUAL DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTO DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. OBJETIVO DE REPARAÇÃO. PREDOMINÂNCIA EM FACE DO CARÁTER ESTÉTICO. COBERTURA EVENTOS PREVISTOS EM ROL ANS. PREVISÃO CONTRATUAL. REGULAMENTAÇÃO PREVE SER DEFESO AO PLANO EXCLUIR COBERTURA POSTULADA. NEGATIVA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRÁTICA ABUSIVA. BOA-FÉ E EQUIDADE. CONDUTA INCOMPATÍVEL. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTA...
CIVIL ? DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? CONTRATO DE SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL ? ACIDENTE COM MOTOCICLETA CAUSANDO FRATURAS, CONTUSÕES E IMOBILIDADE NO SEGURADO ? AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DA SEGURADORA ? CLÁUSULA DE COBERTURA DE TRANSPORTE AO PAÍS DE ORIGEM CONFORME A NECESSIDADE E GRAVIDADE DO ESTADO DO PASSAGEIRO ? DEMORA NA RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO - RISCO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAUDE DO PACIENTE ? PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO SEGURADO COM GASTOS DE TRANSPORTE ADEQUADO À SITUAÇÃO EMERGENCIAL QUE NECESSITAVA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SEGURADORA NÃO CUMPRIDA - COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA ? CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS - ARBITRAMENTO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPROCIONALIDADE. 1. Apurado que o transporte contratado pelo Autor destinara-se efetivamente, a trazê-lo de volta ao Brasil com segurança e, preservando ao máximo seu estado físico e de saúde, já fragilizado por contusões e fraturas sofridas no acidente com sua moto, diante da demora da empresa em cumprir cláusula contratual expressa, onde se comprometia a cobrir tal encargo quando houvesse restrições e estrita necessidades médicas, restou incontestável a indenização por danos materiais. 2. O Segurado em função da sua imobilidade teve seus movimentos motores prejudicados, além de ainda ter sido diagnosticado da necessidade de se submeter à intervenção cirúrgica de emergência, tão logo regressasse ao seu país. 3. Não restaram dúvidas que, tais fatos, com o passar dos dias, provocado pela demora da Seguradora em lhe fornecer o transporte compatível e adequado com a necessidade que sua situação emergencial exigia, foram provocando sofrimentos e angustias ao Segurado, configurando também a obrigação de indenização por danos morais. 4. O Segurado comprovou, satisfatoriamente, pelas fotos que enviou à Seguradora a impossibilidade de seu retorno em avião regular, eis que além de estar com a perna totalmente engessada, em posição que não permitia movimentação e muito menos a dobra dos joelhos, sua necessidade de permanecer em cadeira de rodas também corroborou para que a restrição médica, descrita no contrato firmado fosse atendida. 5. Considera-se antijurídica, abusiva e ilegítima, a conduta da negativa de reembolso do valor gasto pelo Segurado do transporte aeromédico, eis que tal incumbência era da Seguradora, restando indubitável o reembolso de devolução do valor pago. 6. Não restam dúvidas que, em avião comum seria praticamente impossível transportar o Segurado, sem que lhe trouxesse mais transtornos e sofrimentos dos quais já estava passando, pelo fato estar com a maior parte do corpo engessado, privando-o de se locomover sozinho. 7. A Seguradora, ao arcar com as despesas efetuadas pelo Autor, porém em valores muito aquém do que foi desembolsado, admitiu sua responsabilidade com tal encargo, devendo ser complementado o restante até que seja restituído o total gasto pelo Autor. 8. Restou equivocada a r. sentença, na parte em que entendeu não fazer jus ao reembolso o Autor, ao ter contratado por sua conta, uma aeronave para realizar seu retorno, pois não lhe cabia tal encargo. 9. A Seguradora ainda deixou caracterizada seu descumprimento contratual, quando não negou que, apenas disponibilizou a remoção contratual requerida, 15(quinze) dias após a solicitação. 10. Todavia, diante da total inércia e dificuldades que a Seguradora apresentou, não assistindo o Segurado conforme o contratado, e apenas justificando que ?não providenciou o transporte solicitado, pela ausência de demonstração da necessidade e indicação médica para tal?, merece acolhimento o pleito do Autor. 11. Deve-se, portanto, na fixação do valor da indenização por dano moral, observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. 12. No caso vertente, levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o valor fixado pela MM. Juíza Monocrática se encontra dentro dos parâmetros usualmente adotados por esta Corte, não merecendo reforma o ?decisum?. 13. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL ? DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? CONTRATO DE SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL ? ACIDENTE COM MOTOCICLETA CAUSANDO FRATURAS, CONTUSÕES E IMOBILIDADE NO SEGURADO ? AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DA SEGURADORA ? CLÁUSULA DE COBERTURA DE TRANSPORTE AO PAÍS DE ORIGEM CONFORME A NECESSIDADE E GRAVIDADE DO ESTADO DO PASSAGEIRO ? DEMORA NA RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO - RISCO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAUDE DO PACIENTE ? PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO SEGURADO COM GASTOS DE TRANSPORTE ADEQUADO À SITUAÇÃO EMERGENCIAL QUE NECESSITAVA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SEGURADORA...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO SEGURADO. CONSUMIDOR. LIMITES GARANTIDOS NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MOTORISTA RESPONSÁVEL QUE CONSTA NA APÓLICE COMO PRIMEIRO CONDUTOR. POSSIBILIDADE. CONEXÃO. 1.Sempre que a procedência de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima. Se o primeiro requerido consta da apólice como principal condutor, a seguradora se obrigou ao pagamento do sinistro por ele gerado, isso lhe confere legitimidade para acionar o seguro independentemente de quem tenha assinado a apólice ou pago o prêmio, pois a procedência da demanda será apta a salvaguardar seu patrimônio e evitar que venha a ser atingido por possível condenação de ressarcimento a terceiros. 2. Não existe conexão se já foi proferida sentença em uma das lides. Como já foi proferida sentença nesses autos, não existe qualquer prejuízo na realização de julgamento posterior apartado da lide ajuizada pela outra vítima do acidente. 3. A prova existente nos autos é robusta e suficiente para confirmar a responsabilidade do primeiro requerido, condutor do veículo segurado pelo acidente que vitimou o Autor, sendo, portanto, devida a reparação. 4. Os danos experimentados pelo autor decorreram diretamente da conduta delituosa do primeiro requerido na condição de condutor do veículo causador do acidente, por não ter agido com a prudência necessária. Dessa forma, restou configurado o dano moral, que deve ser indenizado, levando-se em consideração para a fixação de seu valor, o nível econômico-financeiro das partes, de sorte a não fazer da indenização arbitrada fonte de enriquecimento indevido do autor ou de miserabilidade do réu. 5. O valor arbitrado pelo Juízo de primeira instância é adequado e não merece qualquer reparo, já tendo respeitado a limitação da condenação ao valor das coberturas, já excluindo de danos não indenizáveis ou isentos de comprovação. 6. A responsabilidade do segundo requerido é solidária pelos danos eventualmente causados por terceiros na utilização do carro, devido ao dever de guarda que suporta na condição de proprietário do bem, sendo irrelevante o fato de o primeiro requerido, condutor do veículo causador do acidente, ser maior e capaz. 7. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO SEGURADO. CONSUMIDOR. LIMITES GARANTIDOS NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA DO MOTORISTA RESPONSÁVEL QUE CONSTA NA APÓLICE COMO PRIMEIRO CONDUTOR. POSSIBILIDADE. CONEXÃO. 1.Sempre que a procedência de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima. Se o primeiro requerido consta da apólice como principal condutor, a seguradora se obrigou ao pagamento do sinistro por ele gerado, isso lhe confere legitimidade para acionar o seguro independentemente de quem tenha assinado a apólice ou pa...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70, do Código Penal, e o 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com adolescente, subtrair coisas de um pedestre que caminhava na rua, ameaçando-o com arma de fogo. 2 A grave ameaça e a violência contra pessoa, com o fim de subtrair bens, são circunstâncias elementares do roubo e podem ser provadas pelo testemunho firme e seguro da vítima, cuja palavra supre a falta de apreensão e perícia da arma de fogo usada na ação. 3 O delito de corrupção de menor é de natureza formal, configurando-se com a simples presença do adolescente na cena do crime, dispensando-se a prova de ingenuidade e pureza. A mera alegação de desconhecimento da menoridade não afasta o dolo da conduta. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 70, do Código Penal, e o 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com adolescente, subtrair coisas de um pedestre que caminhava na rua, ameaçando-o com arma de fogo. 2 A grave a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de serem observados por policiais em campana no ato de vender de uma porção de maconha tipo skank a usuária, recebendo vinte reais em pagamento. Também se constatou que mantinham duzentos e dez gramas e setenta e oito centigramas da droga no local de trabalho, situado no Polo de Modas do Guará. 2 A quantidade da droga apreendida e o seu alto valor de mercado é incompatível com a modesta condição econômica dos réus, sendo indicativos seguros da destinação à mercancia ilícita, afastando a alegação de que sejam simples usuários. 3 A causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, incide toda vez que a venda de droga é realizada nas cercanias de qualquer um dos estabelecimentos indicados na lei; neste caso, ficou comprovado que os réus venderam o skank em um parque público, sendo inarredável a incidência da majorante. 4 A quantidade e qualidade da droga, de alto valor de revenda, justificam a fixação do redutor intermediário pela minorante do artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 5 Apelações não providas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de serem observados por policiais em campana no ato de vender de uma porção de maconha tipo skank a usuária, recebendo vinte reais em pagamento. Também se constatou que mantinham duzentos e dez gramas e setenta e oito centigramas da droga no local de trabalho, situado no Polo de Modas do Guará. 2...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. NECESSIDADE URGENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento necessário à cura do paciente, prescrito por médico, ainda que não esteja elencado no rol de procedimentos da ANS. 2. A cláusula de contrato de plano de saúde ambulatorial que prevê a exclusão de internação hospitalar e procedimentos domiciliares, embora não abusiva, deve ser afastada em situação de emergência. 3. Demonstrada a necessidade de o paciente ser tratado do mal que o acomete em ambiente hospitalar e, após, em domicílio (home care), impõe-se o custeio das despesas pelo plano de saúde. 4. Apessoa que paga plano de saúde tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, se vê desamparada pela negativa de cobertura do tratamento de que necessita. 5. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano, em quantia suficiente para reparar o abalo moral. Demonstrado que o valor fixado na sentença é proporcional à gravidade dos danos experimentados, deve ser mantido. 6.Apelações da Ré e dos Autores conhecidas, mas não providas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. NECESSIDADE URGENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento necessário à cura do paciente, prescrito por médico, ainda que não esteja elencado no rol de procedimentos da ANS. 2. A c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. 1. O mero inadimplemento contratual, em virtude de divergência na interpretação de cláusulas e coberturas previstas em contrato de plano de saúde, por si só, não implica aborrecimento apto a ensejar reparação por danos morais, sendo imprescindível que a parte demonstre a ocorrência de efetivo dano a algum dos direitos da personalidade para que este reste configurado. 2. O plano de saúde do qual a autora/apelante era beneficiária não se tratava de um seguro de saúde com previsão de reembolso de despesas médicas quando realizadas fora da rede credenciada da operadora e sim plano de saúde com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, a ser prestado na rede credenciada de acordo com o plano escolhido e em conformidade com cláusula contratual. 3. Ao optar por realizar exames e consulta em rede não credenciada, à sua livre escolha e não se tratando de procedimento de urgência ou emergencial, caberá a parte apelante/autora arcar com os ônus decorrentes de sua escolha. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCORRÊNCIA. 1. O mero inadimplemento contratual, em virtude de divergência na interpretação de cláusulas e coberturas previstas em contrato de plano de saúde, por si só, não implica aborrecimento apto a ensejar reparação por danos morais, sendo imprescindível que a parte demonstre a ocorrência de efetivo dano a algum dos direitos da personalidade para que este reste configurado. 2. O plano de saúde do qual a autora/apelante era bene...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 3. A pena de multa deve ser redimensionada a fim de guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade aplicada. 4. Recurso conhecido e desprovido, reduzindo-se de ofício a pena pecuniária para torná-la proporcional à pena corporal aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, MAIS DE UMA VEZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NOS ARTIGOS 61 OU 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA PENA. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetida pelo réu, o que foi confirmado em Juízo por ela, por sua genitora e por sua irmã, encontrando respaldo, ainda, nos pareceres da Secretaria Psicossocial Judiciária. 2. Inviável a desclassificação para a contravenção prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos, enquadrando-se no artigo 217-A do Código Penal. 3. Levando-se em contaque o crime de estupro de vulnerável em apreço foi cometido ao menos uma vez no período de outubro de 2009, correta a aplicação da pena-base prevista no artigo 217-A do Código Penal, incluído por força da Lei nº. 12.015/2009, nos termos da Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (com a redação da Lei nº 12.015/2009), à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, MAIS DE UMA VEZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NOS ARTIGOS 61 OU 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA PENA. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Comprovada a prática dos crimes de roubo consumado e tentado, corrupção de menores e de falsa identidade pelo depoimento das vítimas e das testemunhas, aliado ao seguro reconhecimento realizado e demais provas produzidas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III -Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. VI - A menoridade relativa é circunstância atenuante que prepondera sobre as demais circunstâncias legais e judiciais, tendo em vista estar relacionada à personalidade do agente ainda em estágio de formação. Desse modo, a redução deve ocorrer em patamar maior. V - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o de Bruno Santos da Silva e desprovido o de Brendo Santos da Silva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Comprovada a prática dos crimes de roubo consu...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPENSÃO DO FEITO. REJEITADAS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. Sequer implementado o termo inicial do prazo prescricional, não há que se falar em perda da pretensão em virtude da inércia do seu titular. 3. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há cerceamento de defesa em face da não realização de prova pericial e do julgamento antecipado da lide. 4. Verificado que o objeto da lide não foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, já que distinto do tema 977 (Recursos Especiais Repetitivos 1.656.161/RS e 1.663.130/RS), inexiste motivo para o sobrestamento do feito. 5. A intervenção procedida pela Superintendência de Seguros Privados na entidade de previdência complementar por si só não é causa para suspensão de ações judiciais, porquanto não enseja necessariamente a sua liquidação extrajudicial, inteligência do art. 46 da Lei Complementar nº 109/2001. 6. É direito do participante de entidade de previdência complementar, que ainda não atingiu a qualidade de beneficiário, o desligamento e o resgate das contribuições vertidas ao plano. 7. A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos inflacionários. Precedentes (AgInt no AREsp 12.380/PR). 8. Diante do não conhecimento ou da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 9. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPENSÃO DO FEITO. REJEITADAS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressã...
APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT. INCABÍVEL. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. FALECIMENTO DE COMPANHEIRA E FILHA EM ACIDENTE. NÚCLEO FAMILIAR DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. FILHA FALECIDA AOS TRÊS MESES DE IDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. IRRELEVANTE PARA FIXAÇÃO DA PENSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS FILHOS PELO FALECIMENTO DO GENITOR. TERMO FINAL. 25 ANOS DE IDADE. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FIXAÇÃO DA SENTENÇA. EFEITOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. GASTOS COM FUNERAL E SEPULTAMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM AS INDENIZAÇÕES FIXADAS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ESTABELECIDOS A PARTIR DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO FINAL DA PENSÃO POR ILÍCITO CIVIL. ESPECTATIVA DE VIDA SEGUNDO O IBGE. VÍTIMA QUE EXERCIA TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA. INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO. INDENIZAÇÃO PAGA A DOIS IRMÃOS. ATINGIDA IDADE DE EXONERAÇÃO DO MAIS VELHO. POSSIBILIDADE DE ACRESCER DO IRMÃO MAIS NOVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MATERIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Deve ser reputado deserto e, consequentemente, não conhecido o recurso que tenha sido interposto sem o recolhimento do preparo. 2. Configura relação jurídica consumerista a existente entre os fornecedores do serviço de transporte público interestadual e seus utentes. Nessas hipóteses, a responsabilidade das concessionárias pelos danos causados aos consumidores independe da comprovação de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e dos artigos 14 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito ocorrido e a conduta do preposto da concessionária do serviço de transporte interestadual, deve ser imputada exclusivamente à fornecedora do serviço a responsabilidade pelos danos causados. 4. Para que seja possível o abatimento do valor referente ao DPVAT em relação à indenização fixada pelo Poder Judiciário, é necessária a comprovação de que a vítima efetivamente recebeu a indenização do aludido seguro obrigatório. Precedentes. 5. É presumível a dependência econômica quando se verifica que o núcleo familiar atingido pelo falecimento de companheira e filha é de baixa renda. Nessas hipóteses, é devido o pagamento de pensão por ilícito civil ao companheiro sobrevivente. 6. É possível a fixação, em favor do genitor, de pensão em decorrência do falecimento da filha menor de idade em acidente de trânsito. A indenização mensal deverá ser paga a partir do momento em que o de cujus pudesse exercer trabalho remunerado, sendo fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até a data em que a filha completaria 25 (vinte e cinco) anos, sendo o valor reduzido para 1/3 (um terço) do salário mínimo a partir da mencionada data. 7. É irrelevante a remuneração auferida pelo viúvo para a fixação da pensão por ilícito civil. A indenização é cabível em decorrência do falecimento do cônjuge, que gera consequentemente a redução da renda familiar mensal. 8. A pensão por ato ilícito devida em decorrência do falecimento do genitor estende-se até o momento em que o filho completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, ocasião em que se presume a aptidão para a garantia do próprio sustento. 9. Para quantificar a indenização por danos morais é necessário analisar alguns aspectos para se chegar ao valor adequado e justo, devendo o julgador atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. Deve ser observado ainda o princípio da proporcionalidade. Ademais, deve-se levar em consideração a função pedagógico-punitiva da indenização. 10. A determinação de constituição de capital na sentença somente deverá ser observada após o trânsito em julgado da condenação, momento em que é possível o recebimento da indenização pelas vítimas. 11. Não é possível o abatimento dos valores gastos com o funeral e o sepultamento das vítimas, pois não se relacionam com a fixação de danos morais e de pensão por ato ilícito em decorrência de falecimento em acidente de trânsito. 12. Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários de advogado devem ser fixados diante do valor da condenação. 13. O lapso temporal para pagamento da pensão por ilícito civil deve considerar a duração provável de vida da vítima. O parâmetro a ser utilizado deve ser os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 14. Na pensão por ilícito civil referente à vítima que exercia trabalho com carteira assinada é devida a inclusão do valor do décimo terceiro salário. 15. Diante da hipótese de recebimento de pensão por ilícito civil em benefício de dois irmãos, em decorrência do falecimento de sua genitora, é legítima a pretensão do irmão mais novo ao recebimento dos valores anteriormente devidos ao irmão mais velho, a partir do momento em que este atinge a idade limite para tanto. 16. Comprovada a existência de união estável e não demonstrada o exercício de atividade remunerada pela falecida, a pensão civil deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo. 17. Os juros de mora em relação à indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito devem ter como termo inicial a data do evento danoso. 18. A correção monetária deverá observar a data do acidente, em relação aos danos materiais, bem como a data da fixação da indenização em relação ao dano moral. 19. Recurso da seguradora não conhecido. 20. Recurso da concessionária conhecido e não provido. 21. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT. INCABÍVEL. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. FALECIMENTO DE COMPANHEIRA E FILHA EM ACIDENTE. NÚCLEO FAMILIAR DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. FILHA FALECIDA AOS TRÊS MESES DE IDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DO CÔNJUGE SOBR...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADO E CONSUMADO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO DO ROUBO TENTADO POR FALTA DE POSSE PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DO USO DE ARMA - DESPROVIMENTO. I. A prisão em flagrante dos réus, logo após o roubo, na posse dos bens subtraídos, o reconhecimento seguro por uma das vítimas e a confissão dos acusados, no sentido de serem os recorrentes os autores da subtração, corroboram o decreto condenatório. II. Por tratar-se de crime complexo, a violência e a grave ameaça exercidas no roubo correspondem ao início dos atos de execução. Caso o réu tenha obtido a res, ainda que por curto espaço de tempo, estará consumado o delito. A fuga do ofendido antes de entregar o celular aos acusados é suficiente para configurar a tentativa de subtração. III. O crime de roubo é incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. A grave ameaça, exercida com uso de arma de fogo, e o concurso de agentes afastam a mínima ofensividade exigida para a incidência da bagatela. IV. Comprovado, pelos relatos das vítimas, que os acusados utilizaram arma de fogo para subjugá-las. O laudo de exame pericial atestou que a arma está apta para realizar disparos. Impossível o decote da causa de aumento. V. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADO E CONSUMADO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO DO ROUBO TENTADO POR FALTA DE POSSE PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DO USO DE ARMA - DESPROVIMENTO. I. A prisão em flagrante dos réus, logo após o roubo, na posse dos bens subtraídos, o reconhecimento seguro por uma das vítimas e a confissão dos acusados, no sentido de serem os recorrentes os autores da subtração, corroboram o decreto condenatório. II. Por tratar-se de crime complexo, a violência e a grave ameaça exercidas no rou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. STJ DETERMINOU A APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUMDE AUMENTO PELAS AGRAVANTES. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. 1. Procede-se à análise do apelo em sua integralidade, pois determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, uma vez que a ofendida requereu a retirada do apelante da sala de audiência, diante do temor que sente por ele, não tendo sido demonstrado o prejuízo decorrente desse ato. 3. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade e pelo delito de ameaça, porquanto o conjunto probatório dos autos e as declarações da ofendida são harmônicos e seguros no sentido de que ele perturbou o sossego da ex-companheira por motivo reprovável, assim como a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. 4. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 5. Exclui-se a valoração desfavorável da personalidade quando não especificado os fatos concretos que levaram o juiz a essa conclusão. 6. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e o rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 7. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 8. O aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve se limitar ao padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. STJ DETERMINOU A APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUMDE AUMENTO PELAS AGRAVANTES. CRITÉ...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ausente laudo pericial que demonstre a materialidade do delito, a absolvição pelo crime de lesão corporal é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à prática do crime de falsa identidade, deve o acusado ser absolvido, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Mesmo antes da alteração legislativa que introduziu o Distrito Federal no rol previsto no artigo 163, parágrafo único, III, do CP (Lei nº 13.531/2017), a conduta de arremessar pedras contra vidros de ônibus de empresa concessionária de serviço público, destruindo-os, configura o crime de dano qualificado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ausente laudo pericial que demonstre a materialidade do delito, a absolvição pelo crime de lesão corporal é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à prática do crime de falsa identidade, deve o acusado ser absolvido, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Mesmo antes da alteração legislativa que in...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório da seguinte forma: ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Tendo a seguradora comprovado a culpa da ré na queima de aparelhos eletrônicos por ela segurados, lhe assiste o direito de ser ressarcida do prejuízo material suportado em decorrência do pagamento de indenização aos proprietários. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório da seguinte forma: ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do aut...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO EPREX 40000 UI. (ERITROPOETINA). EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA DE FORNECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOMICILIAR. INCABÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, envolve o fornecimento de medicação para tratamento quimioterápico, para utilização domiciliar. 3. O rol de procedimentos e eventos em saúde previstos em resolução da Agência Nacional de Saúde consubstancia referência para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, não servindo para respaldar exclusão de autorização de procedimento indispensável a tratamento essencial ao paciente, prescrito por balizados relatórios médicos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO EPREX 40000 UI. (ERITROPOETINA). EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA DE FORNECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOMICILIAR. INCABÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais ad...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE SECUNDÁRIA A CIRURGIA BARIÁTRICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela provisória antecipada, julgou procedente os pedidos iniciais para condenar as rés a custear tratamento não previsto no rol de serviços mínimos da ANS e a pagar a importância de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a contar da sentença e juros legais a partir da data da negativa de custeio do medicamento. Além disso, por entender que a sucumbência seria recíproca, condenou as partes a arcarem com as custas processuais e com os honorários advocatícios, na proporção de 30% para o autor e 70% para as rés. 2. Os contratos de seguro de saúde submetem-se à regência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ) razão pela qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC) e, aquelas que conduzam a situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, devem ser consideradas nulas (art. 51 do CDC). 3. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil ? arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. 4.. É do médico assistente a escolha dos procedimentos e tratamentos a que se submeterá o segurado, e não da seguradora de assistência à saúde. 5. A afirmação de médico assistente atestando que o quadro anêmico do autor constitui enfermidade secundária à cirurgia bariátrica realizada anos antes e a indicação de tratamento apontado como mais eficiente e adequado para a plena recuperação são elementos suficientes para evidenciar a necessidade do tratamento solicitado e, por via de consequência, a obrigatoriedade de as rés o custearem. Dessa forma, não se sustenta o argumento da seguradora-ré de que teria agido nos limites do que foi contratado entre as partes. 6. A injusta recusa da cobertura securitária por plano de saúde dá ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual ou aborrecimento comezinho, na medida em que a conduta ilícita da Seguradora agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, o qual, ao pedir a autorização para o tratamento, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Cuida-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT. 7. A recusa indevida ao tratamento, embora tenha frustrado as expectativas do beneficiário, causando-lhe angústia e preocupações, não ocasionou consequências graves ao seu tratamento. A compensação restringe-se ao fato de ter havido frustração da expectativa de receber tratamento adequado, o que lhe gerou o desconforto por prazo relativamente curto de tempo. Sob esse enfoque, em homenagem aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito das partes, reputo adequado reduzir a indenização a título de danos morais de R$7.000,00 (sete mil reais) para R$3.000,00 (três mil reais). 8. Fixados os honorários sucumbenciais no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da condenação, e não se mostrando exorbitante este, sem razão a apelante ao pretender sua redução. 9. Não configura hipótese de sucumbência recíproca das partes quando o autor tem seu pedido de recebimento de indenização por danos morais julgado procedente, porém a verba é arbitrada em valor inferior ao requerido. (Inteligência da Súmula nº 326 do STJ). 10. Apelação da seguradora ré conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE SECUNDÁRIA A CIRURGIA BARIÁTRICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela provisória antecipada, julgou procedente os pedidos iniciais para condenar as rés a custear tratamento não previsto no rol de serviços mínimos da ANS e a pagar a importância de R$7....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. 1. No bojo do Agravo de Instrumento, ainda que a princípio se possa pressentir o direito material afirmado pela parte agravada, porém, não havendo situação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, cumpre que se dê oportunidade ao pleno exaurimento da instrução, com isso prestigiando-se o método seguro visando a solução substancial e definitiva da lide. 2. A medida cautelar e de natureza provisória, compatível com o âmbito da tutela inerente ao recurso intermediário visando assegurar às partes a conservação do estado atual das coisas, não tem o condão de se antepor, antecipar ou substituir o julgamento por meio da sentença. 3. No caso vertente, a manutenção da agravante no imóvel que serviu de residência dos conviventes há de se estender até a solução definitiva da lide, quando então será possível aferir a legitimidade da doação feita pelo varão falecido, ou mesmo reconhecer eventual direito de habitação a que porventura faça jus a agravante. Tal medida não importa prejuízo aos agravados, porquanto inteiramente à mercê da reversibilidade na hipótese de improcedência do pedido principal. Ao contrário, na hipótese de procedência do pleito autoral, restaria prejuízo irreversível acaso empreendida a desocupação do imóvel pela agravante que se afirma titular do direito de habitação, que somente haverá de ser resolvido com a sentença de mérito. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. 1. No bojo do Agravo de Instrumento, ainda que a princípio se possa pressentir o direito material afirmado pela parte agravada, porém, não havendo situação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, cumpre que se dê oportunidade ao pleno exaurimento da instrução, com isso prestigiando-se o método seguro visando a solução substancial e definitiva da lide. 2. A medida cautelar e de natureza provisória, compatível com o âmbito da tutela ine...