APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. SINAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DEPRECIAÇÃO DO BEM. PARÂMETRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que, na ação de conhecimento (Rescisão Contratual e Indenizatória) julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação principal e na reconvenção, para rescindir o contrato por culpa exclusiva do réu, determinando o retorno das partes ao ?status quo ante? e condenando o requerido a devolver o automóvel objeto do ajuste, além de pagar pela depreciação do automóvel. O autor, por sua vez, restou condenado a restituir o valor pago a título de sinal. 2. O sinal, instituto contratual também denominado pelo Código Civil como ?arras?, consiste na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.617.652/DF, apresentou entendimento relevante a respeito do instituto, promovendo interpretação que mitiga a tradicional diferença entre as arras confirmatórias e penitenciais. Na ocasião, entendeu-se que a natureza e a finalidade das arras não possuem relação com o direito de arrependimento, mas sim com a execução ou inexecução da relação obrigacional (inteligência dos artigos 417 e 418 do Código Civil). 3. Tendo sido promovida a rescisão contratual por culpa exclusiva do réu em virtude de inadimplemento contratual, é devida a retenção em favor do autor do valor das arras, pago pelo réu no ato da celebração do contrato. 4. Em relação ao pedido indenizatório correspondente aos débitos de IPVA, licenciamento, multas e seguro obrigatório, é inequívoco que, por se tratarem de obrigações de natureza proptem rem, acompanharão o veículo, configurando prejuízo àquele que o receber. Desse modo, com o retorno do bem à posse do requerente, resta caracterizado dano que impacta o seu patrimônio, sendo devida a reparação. 5. O cálculo para apurar a depreciação do veículo em questão deve observar o preço ajustado em contrato, por considerar o estado real do veículo, afastando-se, neste caso, a utilização da tabela FIPE. 6. Conquanto o §2º do artigo 98, do CPC, assevere que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo ônus sucumbencial, tal ilação não significa que a condenação por honorários sucumbenciais seja imediatamente exigível. A interpretação sistemática dos §§ 2º e 3º do artigo 98 revela que a concessão da gratuidade de justiça apenas inflige condição suspensiva à exigibilidade do valor devido, como instrumento de salvaguarda em favor do beneficiário, somente podendo ser executado se o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos não mais persiste. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. SINAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DEPRECIAÇÃO DO BEM. PARÂMETRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que, na ação de conhecimento (Rescisão Contratual e Indenizatória) julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação principal e na reconvenção, para rescindir o contrato por culpa exclusiva do réu, determinando o retorno das partes ao ?status quo ante? e condenando o requerido a devolver o au...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS POR FREQUÊNCIA A CURSO ONLINE DO CNJ E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SESSÕES DE PSICOTERAPIA PROPORCIONADO PELO NÚCLEO PSICOSSOCIAL FORENSE DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE NÃO ABRANGIDA PELA LEI PROTETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas que obrigam à inscrição e participação ao curso online ?Oficina do Divórcio para Pais e Mães? e às sessões do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica ? NAFAVD, em substituição às medidas proibitivas de aproximação e contato anteriormente fixadas. Ele é investigado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, porque, segundo a vítima, deu-lhe um empurrão durante uma festa; em outra ocasião, segurou-a pelo pulso e lhe sacudiu enquanto proferia impropérios com o dedo em riste. 2 Ainda que o rol de medidas protetivas previsto na Lei 11.340/2006 não seja exaustivo, é certo que outras restrições eventualmente impostas devem estar vinculadas diretamente à proteção da vítima, não se admitindo medidas que apenas indireta e futuramente contribuam para acautelar sua integridade. Nesse sentido, o princípio da legalidade aplicado aos particulares exige que imposições judiciais estejam amparadas suficientemente por leis, o que não se vislumbra quando o Juízo encaminha agressor e vítima a curso do CNJ sem afirmar tratar-se de medida protetiva, dando a entender que fez mera recomendação, quando ao mesmo tempo exigiu comprovante de frequência. A determinação ultrapassou o limite de discricionariedade do julgador conferida pelo artigo 22, § 1º, da Lei Maria da Penha, razão pela qual deve ser cassada. 4 Ordem concedida para cassar a decisão.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS POR FREQUÊNCIA A CURSO ONLINE DO CNJ E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SESSÕES DE PSICOTERAPIA PROPORCIONADO PELO NÚCLEO PSICOSSOCIAL FORENSE DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE NÃO ABRANGIDA PELA LEI PROTETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas que obrigam à inscrição e participação ao curso online ?Oficina do Divórcio para Pais e Mães? e às sessões do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica ? NAFAVD, em substituição às m...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO. IRREGULARIDADE DIANTE DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COTA EXTRA. LEGITIMIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde constituído sob a modalidade de autogestão e seus beneficiários, conforme o entendimento sumulado no verbete n. 608 do c. Superior Tribunal de Justiça, que cancelou a Súmula 469. 2. O inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei n. 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, ao dispor acerca dos requisitos para a extinção unilateral do contrato, não se aplica aos contratos coletivos de saúde. Nada obstante, no presente caso, considerando que a resolução contratual ocorreu em virtude do inadimplemento parcial de uma única parcela em razão de insuficiência de margem consignável para o desconto integral na folha salarial do beneficiário, revela-se abusiva a resolução do plano de assistência à saúde, ainda que na modalidade coletiva, sem a prévia notificação do beneficiário, sob pena de ofensa ao princípio da função social, da boa-fé objetiva e do dever de informação inerente aos contratos civis. 4. Afigura-se legítima a cobrança da cota extra autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e aprovada pelo conselho deliberativo da CAPESESP. Contudo, não se mostra devida a sua quitação integral como requisito para a reintegração do beneficiário e de seus dependentes ao plano de saúde, sobretudo porque o seu adimplemento foi estipulado de forma parcelada. 5. A específica resolução do contrato, tendo em vista a mora do beneficiário, não induz, por si só, a reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade, na hipótese inocorrente. Inclusive, não há notícia nos autos de que o segurado teve necessidade de utilizar o plano de saúde no período. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO EM VIRTUDE DO INADIMPLEMENTO. IRREGULARIDADE DIANTE DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COTA EXTRA. LEGITIMIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde constituído sob a modalidade de autogestão e seus beneficiários, conforme o entendimento sumulado no verbete n. 608 do c. Superior Tribunal de Justiça...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIVERGÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INDEVIDA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. CABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade ativa, em regra, é lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseada nos fatos colacionados na exordial. Dessa forma, terá legitimidade para buscar prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, a parte que se responsabilizou por danos materiais que, em tese, não deveriam ser suportadas por ela. Preliminar rejeitada. 2. A norma consumerista se aplica em toda a sua extensão ao caso, notadamente porque as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, na forma dos arts. 2° e 3° do CDC. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe a parte ré o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que a suposta divergência de informações tenha contribuído para o agravamento do risco, ou mesmo, que tenha contribuído para a ocorrência do sinistro. 3.1. Ademais, competia à seguradora apelante, no caso de desconfiança das informações prestadas e antes de aceitar o contrato e receber o prêmio, verificar a veracidade dos dados inseridos no questionário de risco, inclusive com visitas no local de residência do autor/apelado. 4. Não há que se falar em violação do artigo 787, §2º, do Código Civil, quando o segurado for demandado judicialmente para arcar com os prejuízos de terceiros prejudicados. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIVERGÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INDEVIDA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. CABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade ativa, em regra, é lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseada nos fatos colacionados na exordial. Dessa forma, terá legitimidade para buscar prejuízos decorrentes de acidente de t...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMÍCILIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. Não há que se falar em afastamento da qualificadora ligada à invasão de domicílio, qual seja, o arrombamento, por ausência de laudo pericial, tendo em conta que não há necessidade de referido laudo para a caracterização da referida qualificadora. 3. Preliminares rejeitadas. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADAS. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMÍCILIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À INVASÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de De...
RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 100, CPC. PRECLUSÃO. AFASTADA. MÉRITO. TIPO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVADO. DANO MATERIAL. DEPOIMENTO. POLICIAL. FÉ PÚBLICA. DANO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aimpugnação à justiça gratuita deve ser apresentada na primeira oportunidade que a parte se manifestar nos autos nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. 1.1 Nesse caso, o juiz deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora da ação em decisão que determinou a citação do réu. Posteriormente houve contestação e não foi questionado esse benefício por isso a matéria está preclusa. Preliminar afastada. 2. Não restou comprovado a existência de contrato de compra e venda, visto que não houve documento probatório, o valor cobrado corresponde ao usualmente cobrado em contratos de locação e a cobrança do seguro foi estipulada nos termos do princípio da autonomia das partes nas relações contratuais. 3. Inexistente a comprovação da quantia existente no veículo e sua subtração no momento em que a apelada pega o veículo sem o consentimento da apelante impossível a condenação ao ressarcimento por danos materiais. 4. O dano moral pressupõe a ocorrência de um dano gerado por ato ilícito segundo os preceitos dos artigos 186 e 927do Código Civil. 4.1. No caso em análise, as provas testemunhais não comprovaram a existência do dano, por isso não há que se falar em indenização por dano moral. 5. Honorários da ação majorados. Art. 85, §11º do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 100, CPC. PRECLUSÃO. AFASTADA. MÉRITO. TIPO CONTRATUAL. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVADO. DANO MATERIAL. DEPOIMENTO. POLICIAL. FÉ PÚBLICA. DANO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aimpugnação à justiça gratuita deve ser apresentada na primeira oportunidade que a parte se manifestar nos autos nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. 1.1 Nesse caso, o juiz deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora da ação em decisão que dete...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E PROVA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento já havia sido designado para exercer suas atribuições em outro Juízo na data da conclusão para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante da confissão extrajudicial do réu, das declarações firmes e coerentes da vítima e da prova material. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de detenção, no regime aberto, sendo concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da sentença
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E PROVA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos par...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do delito. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 3. O fato de o delito ter sido praticado em local de grande circulação de pessoas, por si só, não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Não havendo condenação transitada em julgado anteriormente ao fato em julgamento, o réu não pode ser considerado reincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como autor do delito. 2. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente o réu. 3. O fato de...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a sentença que julgou procedente a representação, amparada em provas robustas, em especial nos depoimentos colhidos na instrução. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento seguro das vítimas. 3. Considerando o cometimento de vários atos infracionais anteriores, pelo primeiro apelante, e a primariedade da segunda apelante, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade ao primeiro e liberdade assistida à segunda. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a sentença que julgou procedente a representação, amparada em provas robustas, em especial nos depoimentos colhidos na instrução. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE JEOVÁ PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS DOS DEMAIS RÉUS. 1.A nulidade ocorrida durante a instrução processual deve ser arguida no momento oportuno, in casu, nas alegações finais, todavia a Defesa quedou-se inerte, ocorrendo, assim, a preclusão. Além disso, há de ser comprovada a efetiva existência de prejuízo por parte da Defesa, o que não se verifica no caso em tela. 2. A fim de se evitar o odioso bis in idem, deve o réu ser absolvido da prática do crime de roubo que ora lhe é imputado, tendo em vista que, por meio de decisão transitada em julgado, já foi condenado pelo mesmo fato, porém, com capitulação jurídica diversa. 3. Depoimentos de testemunhas policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. Além disso, não se verifica qualquer indício de que os agentes estatais tenham a menor intenção de prejudicar os réus gratuitamente. 4. Não há falar em absolvição/desclassificação quando as condenações encontram-se fundamentadas em um arcabouço seguro e coeso, formado por relatos das vítimas, devidamente confirmados em juízo, depoimentos das testemunhas policiais, bem como pela apreensão dos objetos subtraídos em poder dos réus, a demonstrar, de maneira inabalável, que os apelantes praticaram o crime de roubo descrito na denúncia, assim como suas majorantes. 5. Revestindo-se o crime de circunstâncias que intensificam a reprovação da conduta do réu, deve ser conservada a maculação da culpabilidade. 6. Nos termos da pacífica jurisprudência deste Tribunal, pode o julgador utilizar-se de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as demais como circunstância judicial para elevar a pena-base. 7. Correta a maculação das consequências do crime, uma vez que o prejuízo causado à vítima supera aquele inerente ao tipo penal. 8. O Magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, e decidir, dentro das balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. 9. Preliminar rejeitada. Provido o recurso de Jeová e parcialmente providos os recursos de Jairo e Deibson.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE JEOVÁ PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS DOS DEMAIS RÉUS. 1.A nulidade ocorrida durante a instrução processual deve ser arguida no momento oportuno, in casu, nas alegações finais, todavia a Defesa quedou-se inerte, ocorre...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. CONDENAÇÃO À MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. MANUTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DO PLANO COLETIVONÃO CONSTATADA. ADEQUAÇÃO AOS VALORES E NORMAS DO PLANO INDIVIDUAL. 1. Verificado que o provimento jurisdicional almejado implicaria em reforma de sentença transitada em julgado, não se conhece da respectiva parte do recurso, uma vez que tal modificação somente é possível via ação rescisória. 2. Não procede a tese de que, efetuada a migração para plano de saúde individual, houve a manutenção de valores e condições de plano de saúde coletivo, porquanto demonstrado nos autos a adequação do valor da mensalidade à nova contratação. 3. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. CONDENAÇÃO À MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. MANUTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DO PLANO COLETIVONÃO CONSTATADA. ADEQUAÇÃO AOS VALORES E NORMAS DO PLANO INDIVIDUAL. 1. Verificado que o provimento jurisdicional almejado implicaria em reforma de sentença transitada em julgado, não se conhece da respectiva parte do recurso, uma vez que tal modificação somente é possível via...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. PRAZO MÍNIMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PELA OPERADORA. INVIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO COLETIVO. . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE 60 DIAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA ESTIPULANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O plano de saúde coletivo, até mesmo por conter condições diferenciadas de contratação, embora seja também regido pelas disposições da Lei n° 9.656/98 e se sujeite à fiscalização e às regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não se submete a todos os regramentos dirigidos aos planos de saúde individuais e familiares. Assim, na linha da orientação jurisprudencial do STJ, as disposições do art. 13 da Lei nº 9.656/98 regem os contratos de planos privados de assistência à saúde individual ou familiar, ficando excluídos de sua incidência os planos de saúde empresariais coletivos. 2 ? A Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, destaca a possibilidade de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, desde que expressamente prevista no ajuste e após o período de doze meses de vigência, precedida de notificação com antecedência mínima de sessenta dias. Dessa forma, é irregular a rescisão unilateral do contrato se não forem respeitados os prazos estabelecidos na norma regulamentadora. 3 ? A rescisão do plano de saúde coletivo não implica o desamparo absoluto dos empregados que dele se beneficiavam, haja vista que a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seu artigo 2º, determina que a operadora de plano de saúde deve ofertar opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, o que prescinde de novo cumprimento do período de carência. Todavia, o art. 3º da referida Resolução dispõe que ?Aplicam-se as disposições desta Resolução somente às operadoras que mantenham também plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar?, ressalvando, portanto, da obrigação cominada nos artigos 1º e 2º, as operadoras que não mantenham plano de saúde na modalidade individual ou familiar. Na espécie, a Operadora do Plano de Saúde não comercializa plano de saúde individual ou familiar, inexistindo, nos termos do normativo em evidência, ilegalidade na ausência de oferta ao Autor de migração para plano individual ou familiar. 4 ? Igualmente, inviável a pretendida migração para outro plano de saúde coletivo operado pela Ré, haja vista que exige a integração do Autor a uma coletividade de pessoas vinculadas a pessoa(s) jurídica(s) de caráter profissional, classista ou setorial, que também deve(m) participar da contratação, consoante se infere do art. 9º, caput e § 3º, da RN 195/2009 da ANS. 5 ? Em face do descumprimento do prazo estabelecido pela Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, impõe-se a imposição à Operadora de manter ativo o plano de saúde contratado pelo Autor, englobando-se o pagamento integral das despesas médico-hospitalares decorrentes da internação e procedimentos necessários ao seu tratamento, por mais 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta decisão. 6 ? Alegação não formulada anteriormente perante o Juízo a quo, constituindo, assim, em inovação recursal, não pode ser apreciada em sede de Apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 7 ? Apesar da irregularidade da rescisão contratual, não se verifica a ocorrência de dano moral na espécie, uma vez que o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação na forma pleiteada, pois suas consequências normais traduzem-se em meros dissabores do cotidiano. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. PRAZO MÍNIMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PELA OPERADORA. INVIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO COLETIVO. . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE 60 DIAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA ESTIPULANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. DANO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais em juízo comprovam que o apelante portava arma de fogo, sem autorização, e a prova oral foi corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogadas diante de evidências em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais em juízo comprovam que o apelante portava arma de fogo, sem autorização, e a prova oral foi corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de cred...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CASSI. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPLANTE PERCUTÂNEO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA. PROCEDIMENTOS POR SIMILARIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO REJEITADA. TABELA GERAL DE AUXÍLIOS ? TGA. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO À CONTESTAÇÃO. ART. 434 DO CPC. PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO NA LISTA DA ANS. TÉCNICA RECOMENDADA PELO ESPECIALISTA. ÚNICA VIÁVEL. RISCO DE MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Nos termos da orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016), o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão, uma vez ausente a finalidade lucrativa das pessoas jurídicas que gerenciam os planos de assistência à saúde nessa modalidade. Assim, é de se destacar que o Enunciado nº 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se subsume aos casos em que os contratos de plano de saúde são firmados entre as entidades de autogestão e seus participantes. 2 ? Não sendo possível extrair do Regulamento do Plano de Saúde a alegada ausência de cobertura contratual do procedimento cirúrgico indicado ao Autor como única alternativa à manutenção de sua vida e restabelecimento de sua saúde, uma vez que a Ré não anexou aos autos a Tabela Geral de Auxílios nele referida, como lhe era impositivo no art. 434 do CPC, não há como se considerar que a cirurgia pleiteada esteja excluída da cobertura contratual. 3 ? O rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa. 4 ? A Ré não pode negar ao Autor a cirurgia indicada por seu médico como o único método capaz de manter sua vida e restabelecer sua saúde, sob pena de sério risco de morte, devidamente detalhado em relatório médico, mormente porque o Segurado contrata o plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, uma vez que estes haverão de ser indicados pelo médico especialista que vier a se encarregar do tratamento à luz dos avanços contemporâneos da medicina e das condições de saúde do paciente. 5 ? O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Assim, não se verifica a ocorrência de fato violador dos direitos da personalidade do Autor, uma vez que a negativa de cobertura do procedimento médico baseou-se em interpretação das cláusulas contratuais, constituindo mero aborrecimento, inerente a este tipo de situação, não ferindo nenhum direito da personalidade do Autor. Ambas as Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CASSI. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPLANTE PERCUTÂNEO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA. PROCEDIMENTOS POR SIMILARIDADE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO REJEITADA. TABELA GERAL DE AUXÍLIOS ? TGA. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO À CONTESTAÇÃO. ART. 434 DO CPC. PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO NA LISTA DA ANS. TÉCNICA RECOMENDADA PELO ESPECIALISTA. ÚNICA VIÁVEL. RISCO DE MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COBERTURA DOS DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA POR DANOS MORAIS. LIMITE DA APÓLICE CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quando o sentenciante, de acordo com o seu convencimento, condena o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos experimentados pelo autor, em razão de acidente, cuja responsabilidade lhe foi imputada, expondo, de maneira clara e concatenada, os fundamentos do decisum (arts. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC), bem como abordando todos os pontos arguidos pelas partes. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 3. Mesmo nos casos de responsabilidade objetiva, revela-se imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e o comportamento do agente da concessionária prestadora de serviço público. 4. Incasu, a correlação entre a conduta negligente do motorista que, ao trafegar pela área de embarque e desembarque de passageiros, não se ateve à movimentação dos pedestres, provocando o atropelamento e o dano experimentado pela vítima, caracterizado pela amputação de sua perna esquerda, evidenciam o nexo de causalidade. 5. Afastada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, por ausência de provas, e demonstrado o nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido, torna-se evidente a responsabilidade da concessionária de transporte público em indenizar a vítima do atropelamento, ocasionado em razão de falha na prestação do serviço. 6. O dano material se refere à perda patrimonial do lesado e compreende o dano emergente (prejuízos necessariamente nascidos da ação ou omissão danosa) e o lucro cessante (aqueles ganhos que provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido o dano). 7. Restando comprovada a lesão, caracterizada pela amputação do membro inferior esquerdo da vítima, e demonstrada a necessidade do uso de prótese transfemoral, mostra-se escorreita a indenização a título de danos materiais, no valor orçado para confecção da peça. 8. Constatada a incapacidade total para o trabalho, a parte faz jus à percepção de pensão mensal vitalícia. Não restando comprovada a atividade laboral da vítima, a pensão deve ser fixada em um salário mínimo. 9. A fixação do quantum a título de compensação por danos morais e estéticos deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas. Atendidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não há justificativa para a redução da verba. 10. Reconhecida a responsabilidade da segurada pelo sinistro que acarretou à vítima danos de ordem material e estética, e existindo prévia contratação de seguro com cobertura por danos materiais e corporais causados a terceiros, deve a seguradora responder solidariamente nos limites da apólice contratada. 11.Apelações conhecidas, preliminar rejeitada, e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COBERTURA DOS DANOS MATERIAIS E CORPORAIS....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. DISCUSSÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HIPÓTESE QUE DIFERE DO DISPOSTO NO ART. 99, § 5º DO CPC. REJEIÇÃO. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) ao autor a título de indenização por lesão decorrente de acidente de trânsito (seguro DPVAT). 2. Tendo sido deferida a gratuidade de justiça na origem, não há interesse recursal quanto à concessão desse benefício em sede recursal. 3. A apelação versa sobre o reconhecimento, pelo juiz, da sucumbência mínima da parte ré, e não acerca do valor dos honorários advocatícios, pelo que não se trata de interesse autônomo do advogado, e sim da defesa de interesse da própria parte autora, não se enquadrando a hipótese dos autos ao disposto no § 5º do art. 99 do Código de Processo Civil (?Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.?). 4. Diante da parcial procedência do pedido do autor, em quase 20% (vinte por cento) do pleiteado na inicial, deve o ônus sucumbencial ser proporcionalmente distribuído entre as partes, não sendo o caso de sucumbência mínima da parte ré. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. DISCUSSÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HIPÓTESE QUE DIFERE DO DISPOSTO NO ART. 99, § 5º DO CPC. REJEIÇÃO. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) ao autor a título de indenização por lesão decorrente de acidente de trânsito (seguro DPVAT). 2. Tendo sido deferida a gratuidade de justi...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LICITUDE. ANATOCISMO NÃO COMPROVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA E POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A RESPEITO DA SEGURADORA A SER CONTRATADA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que devidamente ajustada no contrato. 2. A utilização da Tabela Price, por si só, não implica abusividade que justifique a mudança para outro sistema de cálculo, sobretudo se a alegação para tanto é fundamentada na ocorrência de juros capitalizados, os quais são autorizados para os contratos envolvendo instituições financeiras. Precedentes. 3. Muito embora a exigência de contratação de seguro de vida e por danos físicos ao imóvel por parte da instituição financeira responsável pela Cédula de Crédito Imobiliário encontre guarida na Lei nº 10.931/2004, o devedor pode optar por adquirir referido produto em seguradora distinta daquela recomendada pela credora. Na hipótese concreta, no entanto, não constam dos autos qualquer elemento de prova indicativo de que a contratação dos seguros pelos valores ajustados tenha sido uma imposição da financiadora, o que afasta a possibilidade de que seja reconhecida a sua nulidade, por suposta prática de ?venda casada?. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LICITUDE. ANATOCISMO NÃO COMPROVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA E POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A RESPEITO DA SEGURADORA A SER CONTRATADA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/20...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DEPENDENTE DA SEGURADA PORTADOR DE GRAVE QUADRO DE SAÚDE. RISCO DE VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Configura-se inovação recursal a formulação de pedido que não foi submetido à análise em primeira instância, não sendo possível o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal. 2. Conquanto seja possível a rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, devendo o ato ser acompanhado da garantia ao segurado da possibilidade de migração para outro plano nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência (art. 17 da Resolução Normativa da ANS nº. 195/09) desde que as operadoras de plano de saúde tenham em seu portfólio planos de perfil individual ou familiar (art. 3º. da Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CONSU nº 19/99), tal entendimento deve ser mitigado em prol do direito fundamental à saúde e à vida do segurado. 3. Nos termos do artigo 35-C, inciso I, da Lei n. 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos ?de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.? Nessa linha, deve ser assegurada a manutenção da cobertura do atendimento com a continuidade do tratamento emergencial iniciado antes do cancelamento do contrato, mediante contraprestação mensal, ao dependente da segurada, portador de grave quadro de saúde. 4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DEPENDENTE DA SEGURADA PORTADOR DE GRAVE QUADRO DE SAÚDE. RISCO DE VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Configura-se inovação recursal a formulação de pedido que não foi submetido à análise em primeira instância, não sendo possível o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. COBERTURA DO TRATAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 1. Ainda que se reconheça, atualmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde geridos por autogestão, os deveres de lealdade, boa-fé e de informação inerentes aos contratos civis devem permanecer, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2. É premente, portanto, o pleno atendimento à saúde da autora, tendo em vista suas necessidades básicas e vitais, não podendo se falar em violação às regras do contrato, uma vez que a prestação do serviço em domicílio, no caso presente, promove o reequilíbrio contratual entre as partes. 3. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto, além de medicamentos e outros serviços médicos correlatos. 4. A recusa de autorização de procedimento, da forma indicada pelo médico assistente, mesmo sem a incidência das normas consumeristas, é indevida, já que impede o paciente acometido de doença coberta pelo plano de saúde de ser assistido com método mais seguro e adequado ao seu estado, o que viola a função social do contrato. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. COBERTURA DO TRATAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 1. Ainda que se reconheça, atualmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde geridos por autogestão, os deveres de lealdade, boa-fé e de informação inerentes aos contratos civis devem permanecer, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2. É premente, portanto, o pleno atendimento à saúde da autora, tendo em vista suas necessidades básicas e vitais, não podendo se falar em violação às regras do contrato, uma vez que a prestação do serviço em domi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO DA PERSONALIDADE. VIOLADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. NATUREZA CONTRATUAL. EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cláusula que exclui a cobertura de determinado tipo de procedimento que seja essencial à garantia do segurado, contraria a própria natureza do contrato, frustrando as expectativas do consumidor que adere a esse tipo de avença. 1.1 Por estar submetido ao Estatuto Consumerista, o contrato deve ser interpretado em benefício do consumidor, excluindo-se as cláusulas abusivas, conforme o artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, sendo entendidas como tais, aquelas que restrinjam demasiadamente o rol de coberturas, de modo a privar o próprio usufruto do contrato e descaracterizar a sua finalidade. 2. Os contratos de seguro de saúde, ainda que primem pelo princípio do pacta sunt servanda, não podem esquecer as diretrizes básicas que regem as relações privadas, em especial a eticidade, fundada na boa-fé e também na própria função social do contrato. 2.1 Admitir a subsistência da cláusula limitadora importaria violação aos princípios da boa-fé objetiva, da solidariedade social e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, o que impõe que seja reconhecida a sua abusividade e afastada a sua aplicação ao caso concreto. 3. Por ser manifestamente abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em cobrir as despesas com o tratamento domiciliar (home care), forçoso reconhecer que, no caso vertente, a atitude da apelada frustrou as expectativas de amparo ao quadro de saúde da apelante, ultrapassando o mero dissabor do cotidiano, de forma a ensejar a reparação por meio de indenização por danos morais. 3.1 E isso porque, o sofrimento experimentado pela beneficiária, no momento de fragilidade em que se encontrava, mormente pela gravidade da doença que lhe acomete, é de extrema gravidade, quando o atendimento/serviço pretendido pela seguradora se afigura como imprescindível ao quadro clínico da paciente, vale dizer, a negativa de cobertura a coloca em situação de extremo risco, seja pela possibilidade de sério agravamento da doença, seja, mesmo, pela ocorrência de risco concreto à vida. 4. Desnecessária a prova da ocorrência do dano moral decorrente da negativa de cobertura de tratamento de saúde por meio do sistema de home care. Nessas situações, o constrangimento, a dor, o sofrimento, o medo, o sentimento de impotência e indignação são presumidos, pois o dano opera-se in re ipsa. 5. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO DA PERSONALIDADE. VIOLADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. NATUREZA CONTRATUAL. EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cláusula que exclui a cobertura de determinado tipo de procedimento que seja essencial à garantia do segurado, contraria a própria natureza do contrato, frustrando as expectativas do consumidor que adere a esse tipo de avença. 1.1 Por estar submet...