CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEITO COMINATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA EM CUSTEAR MEDICAÇÃO NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. PACIENTE PORTADORA DE ?SÍNDROME DE GORHAM-STOUT?. MEDICAMENTO ?OFF LABEL?. ZOMETA 4 MG E RAPAMUNE 1 MG. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO. Histórico: Ação de conhecimento, com preceito cominatório, cumulada com reparação por danos morais, movida por beneficiária de plano de saúde visando a condenação da parte ré em autorizar e custear os medicamentos Zometa 4 mg e Rapamune 1 mg, necessários ao tratamento de enfermidade de que padece a autora ?Síndrome de Gorham-Stout?, bem ainda a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais decorrentes da recusa. O plano demandado, de seu turno, fundamenta sua negativa no argumento de que se trata de medicamento ?off label?, ausente do rol da ANS, razão pela seria legítima a recusa, que se encontra ampara pelo negócio jurídico havido entre as partes. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de conhecimento, com preceito cominatório, para condenar o plano de saúde a suportar o ônus financeiro do tratamento médico da parte autora, com a aplicação da medicação Zometa 4 mg e Rapamune 1 mg, e a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. 2.1. Enunciado nº 469, da Súmula de Jurisprudência do STJ: ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde?. 3. Mostra-se abusiva a recusa da ré em cobrir os custos da medicação Zometa 4 mg e Rapamune 1 mg, sob a alegação de se tratar de medicamento ?off label?, haja vista serem indicados pelo médico como protocolo de tratamento viável para recuperação da saúde da paciente. 3.1. Além de se tratar de medicamento com registro na ANVISA, o que deve preponderar é o fato de que há previsão de cobertura para tratamento oftalmológico e não a forma como será realizado o tratamento da patologia. 3.2. Cabe ao profissional da saúde, e não à seguradora, a escolha do tratamento. 3.3. Assim, os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser prescrito ao paciente. 4. Precedente do STJ: ?[...] A cobertura obrigatória da assistência suplementar à saúde abrange, caso haja indicação clínica, os insumos necessários para a realização de procedimentos cobertos, incluídos os medicamentos, sobretudo os registrados ou regularizados na ANVISA, imprescindíveis para a boa terapêutica do usuário (arts. 35-F da Lei nº 9.656/1998 e 6º, parágrafo único, 17 e 20, III, da RN nº 338/2013 da ANS). Precedentes. [...]?. (3ª Turma, REsp. nº 1.481.089/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 9/12/2015). 5. Precedente da Corte: ?[...] 3. Conquanto se trate de medicamento importado, a sua utilização mostrava-se necessária, haja vista não existir outro protocolo de tratamento eficaz, não tendo a apelante oferecido alternativas eficazes de tratamento, de modo que passou a se tornar obrigatório o fornecimento do fármaco indicado com vistas ao cumprimento do objeto do contrato de plano de saúde. [...]?. (1ª Turma Cível, APC nº 2013.01.1.050449-6, relª. Desª. Maria Ivatônia, DJe de 16/9/2015, p. 115). 6. A indevida recusa de cobertura de seguro de saúde acarreta dano moral, visto que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pela segurada, já fragilizada pela doença de que é portadora. 6.1. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas sim desatendimento a necessidade urgente de saúde para tratamento de uma doença grave e fatal, com risco de cegueira em ambos os olhos. 6.2. Precedente do STJ: ?[...] 2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento [...]?. (4ª Turma, Ag.Int. no AREsp. nº 1.223.021/SP, rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), DJe de 8/5/2018). 7. A indenização por danos morais tem um caráter punitivo-pedagógico, de forma que os autores da ofensa sejam desestimulados a reiterar sua prática, além do caráter compensatório, que visa a reparação do dano sofrido pela vítima. 7.1. Considerando as circunstâncias do caso, o valor arbitrado na sentença (R$ 8.000,00) é suficiente para minimizar o dano sofrido e serve de desestímulo para que a conduta não seja reiterada 8. Honorários recursais majorados. 9. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECEITO COMINATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA EM CUSTEAR MEDICAÇÃO NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. PACIENTE PORTADORA DE ?SÍNDROME DE GORHAM-STOUT?. MEDICAMENTO ?OFF LABEL?. ZOMETA 4 MG E RAPAMUNE 1 MG. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO. Histórico: Ação de conhecimento, com preceito cominatório, cumulada com reparação por danos morais, movida por beneficiária de plano de saúde visando a condenação da parte ré em autorizar e custear os...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. USO DE ARMA BRANCA. LEI PENAL NOVA MAIS BENÉFICA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DOS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento firme e seguro do réu por parte da vítima, feito na Delegacia de Polícia, foi corroborado pelos demais elementos probatórios colacionados nos autos, razão pela qual se torna inviável o pleito absolutório formulado pela Defesa. 2. Sendo a vítima gravemente ameaçada de morte pelo apelante, por meio de um facão colocado em suas costas, não há como a conduta ser desclassificada para o crime de furto. 3. Com as alterações promovidas pela Lei nº 13.654/18, de 23 de abril de 2018, a causa de aumento da pena referente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, inciso I, do CP) foi deslocada para o §2º - A, inciso I, do Artigo 157 do CP, modificando-se, ainda, a expressão de arma, para arma de fogo. 4. No presente caso, utilizado um facão no crime de roubo e tratando-se de lei mais benéfica ao réu, as disposições da Novatio Legis in Mellius devem ser aplicadas retroativamente a ele, excluindo-se a causa de aumento referente ao emprego de arma. 5. Exclui-se a avaliação desfavorável dos antecedentes, quando a referida circunstância judicial foi avaliada com fundamento em certidão criminal em que não há menção à data da extinção da punibilidade dos fatos, para que possa ser aferido o período depurador previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. 6. Deve ser mantido o regime inicial de cumprimento da pena fechado ao apelante, quando apesar da pena ter sido estabelecida em quantum inferior a 08 (oito) anos de reclusão, o réu é reincidente e teve parte das circunstâncias judiciais avaliadas de forma negativa. 7. Dado parcial provimento ao recurso para excluir a majorante relativa ao emprego de arma, reduzindo-se a pena privativa de liberdade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. USO DE ARMA BRANCA. LEI PENAL NOVA MAIS BENÉFICA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DOS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO INICIAL FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento firme e seguro do réu por parte da vítima, feito na Delegacia de Polícia, foi corrobo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição con...
APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Uma vez verificado que o acréscimo da mensalidade referida nos autos foi de cerca de 358% (trezentos e cinquenta e oito por cento) em menos de dois anos, observo que o critério da razoabilidade não foi respeitado, de sorte que, para evitar abusos contra o consumidor, o decote de parte manifestamente excessiva deve ser mantido. Apelações conhecidas e não providas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA COMISSÃO. I. Na demanda que tem por objeto o pagamento de comissão de corretagem, a pessoa jurídica que invoca a realização da intermediação e o proprietário do imóvel alienado são partes legítimas para a causa. II. Comprovada a aproximação útil dos interessados no negócio imobiliário, o corretor que a promoveu tem direito à percepção da comissão de corretagem, ainda que a alienação tenha sido coadjuvada por outros fatores. III. Segundo a inteligência do artigo 726, primeira parte, do Código Civil, a remuneração não será devida ao corretor contratado apenas quando iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes. IV. Se a alienação proveio da atuação de mais de um corretor, a comissão de corretagem deve ser arbitrada ou distribuída segundo a proporção do trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 728 da Lei Civil. V. Na sistemática do Código de Processo Civil de 1973, salvo na hipótese de seguro, não era processualmente viável a condenação direta ou solidária do denunciado à lide, segundo se depreende da inteligência do seu artigo 76. VI. Agravo Retido conhecido e desprovido. Apelação da Ré conhecido em parte e parcialmente provida. Apelação da Litisdenunciada desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA COMISSÃO. I. Na demanda que tem por objeto o pagamento de comissão de corretagem, a pessoa jurídica que invoca a realização da intermediação e o proprietário do imóvel alienado são partes legítimas para a causa. II. Comprovada a aproximação útil dos interessados no negócio imobiliário, o corretor que a promoveu tem direito à perce...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REALIZAÇÃO DE EXAMES. SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. EMERGÊNCIA. RISCO DE REDUÇÃO DE EFICÁCIA DO TRATAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da celebração de contrato de plano de saúde (fls. 17/30), as partes se submetem tanto às normas insertas Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, quanto ao Código de Defesa do consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90). 2. Afasta-se a alegação de doença preexistente se a seguradora não traz aos autos qualquer elemento de convicção capaz de demonstrar o argumento de que, ao contratar o seguro, a autora/apelada tinha ciência de que já se encontrava acometida da doença descrita no presente feito, deixando, contudo, de informar a situação à contratada. Aliás, não se extrai dos autos sequer indício de conduta desonesta da parte autora a afastar a responsabilidade do seguradora. 3. Não há que se falar em observância do período de carência se comprovado nos autos que os exames pleiteados pela paciente demandavam prontidão, diante da urgência no início de tratamento em virtude do diagnóstico de câncer e devidamente esclarecido que a demora poderia importar na redução de possibilidade de cura da doença. Aplicação do disposto no art. 35-C da Lei nº 9.656/98. 4. Preenchidos os requisitos para configuração do dano moral, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento de indenização reparatória, observados os seguintes parâmetros: a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, a duração da infração, a função preventiva da indenização, o grau de reincidência do fornecedor e o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, fixando-se o valor de forma proporcional e a razoável. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REALIZAÇÃO DE EXAMES. SEGURADA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. EMERGÊNCIA. RISCO DE REDUÇÃO DE EFICÁCIA DO TRATAMENTO. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da celebração de contrato de plano de saúde (fls. 17/30), as partes se submetem tanto às normas insertas Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, quanto ao Código de Defesa do consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90). 2. Afasta-se a alegação de doença p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.A prescrição é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo e instância. 3. A pretensão de nulidade de reajustes anuais e reajustes por faixa etária na vigência do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente repetição do indébito, está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). 4.Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integralizar o v. acórdão, com efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.A prescrição é matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo e instância. 3. A pretensão de nulidade de reajustes anuais e reajustes por faixa etária na vigência do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente repetição do indébito, está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal (art. 206...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM ÔNIBUS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. DANOS MORAIS REDUZIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a empresa transportadora interestadual e os seus passageiros, uma vez que se enquadram no conceito de consumidores e fornecedores, com fulcro nos arts. 2º e 3º do CDC. 2. A empresa transportadora responde objetivamente, independente de culpa, na hipótese de prestação de serviço defeituoso, que não fornece ao consumidor a segurança que dele se espera, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice, conforme teor da Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça. 4.Têm direito a receber indenização por danos materiais os passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas em transporte interestadual. O valor da indenização deve se limitar pela previsão da norma específica da agência reguladora (Art. 8º da Resolução nº 1.432/2016 da ANTT). 5. Os valores definidos na apólice de seguro obrigatório, contratado pela empresa transportadora, não tem o condão de limitar a indenização, mas de garantir uma reparação mínima dos danos sofridos pelos passageiros. 6. A hipótese de incêndio em ônibus de transporte interestadual que provoca o extravio das bagagens dos passageiros enseja indenização por danos morais, ultrapassando a esfera patrimonial das vítimas, não podendo ser considerado um mero dissabor do cotidiano. 7. O quantum de indenização por danos morais deve se adequar aos princípios razoabilidade e proporcionalidade. Não se verificando danos mais graves aos direitos de personalidade dos consumidores, a redução do montante indenizatório é medida adequada para evitar o enriquecimento ilícito. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM ÔNIBUS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. DANOS MORAIS REDUZIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a empresa transportadora interestadual e os seus passageiros, uma vez que se enquadram no conceito de consumidores e fornecedores, com fulcro nos arts. 2º e 3º do CDC. 2. A empresa transportadora responde objetivamente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Comprovado que o agente se valeu de relações de confiança, gozando de presunção de honestidade para a subtração realizada, incabível a desclassificação para o furto simples. 3. A causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do CP somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para majorar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. Comprovado que o agente se valeu de relações de confiança, gozando de presunção de honestidade para a subtração realizada, incabível a desclassificação para o furto simples. 3. A causa de aumento prevista no § 1º d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE INQUISITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de tomarem o telefone celular de uma mulher que estava sozinha em uma parada de ônibus, intimidando-a com uma pistola. 2 A nao observância das formalidades para reconhecimento de pessoa prescritas no artigo 226 do Código de Processo Penal não afasta o seu valor probatório, se os fatos são confirmados por outras provas idôneas. Não há comno acolher o pleito absolutório se a vítima reconhece os suspeitos na Delegacia e em Juízo. 3 A majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia e incide quando o testemunho da vítima é seguro sobre sua utilização, conforme a Súmula 22/TJDFT. A exasperação acima do mínimo por majorantes múltiplas exige fundamentação idônea, não bastando a mera indicação do número de majorantes, pois o critério é qualitativo, conforme a Súmula 443/STJ. 4 Apelações providas em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE INQUISITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de tomarem o telefone celular de uma mulher que estava sozinha em uma parada de ônibus, intimidando-a com uma pistola. 2 A nao observância das formalidades para reconhecimento de pessoa prescritas no artigo 226 do Código de Proces...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. 1. A competência para processar e julgar demandas que aferem responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I do CDC. 2. No entanto, trata-se de competência territorial, portanto relativa, não podendo ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. 1. A competência para processar e julgar demandas que aferem responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I do CDC. 2. No entanto, trata-se de competência territorial, portanto relativa, não podendo ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do colendo Sup...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INCLUSÃO DA ESPOSA DO LOCATÁRIO NO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A SOLIDARIEDADE NÃO PODE SER PRESUMIDA. PORQUANTO. DECORRE DE CONTRATO OU LEI. QUALIDADE DE FIADORA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1.Breve histórico: A apelada ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, contra o locatário, em decorrência de contrato de locação comercial firmado entre as partes. 1.1. Após a imissão na posse do imóvel, em decorrência de abandono, a ação foi convertida para execução de título extrajudicial, 1.2. Frustrada a citação do executado, requereu a inclusão da esposa do locatário no pólo passivo da execução, alegando ser a esposa solidária nas obrigações decorrentes do contrato de locação, por tê-lo assinado (o contrato). 1.3. A apelante, esposa do locatário, apresentou embargos à execução, requerendo, preliminarmente: a) a inépcia da inicial por ausência de demonstrativo de débito; b) ilegitimidade passiva, por não ser locatária nem fiadora do contrato de locação. 1.4. No mérito, pediu o decote do seguro garantia do valor cobrado. 1.5. A sentença rejeitou as preliminares e julgou parcialmente procedente os embargos à execução para autorizar o decote do valor dado em caução do montante total da dívida. 2.Apelação interposta pela embargante, esposa do locatário, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, onde se requer a sua exclusão do pólo passivo da execução. 2.1. Afirma que não é locatária nem fiadora, portanto ilegítima a sua inclusão no pólo passivo da execução. 2.2. Alega que a solidariedade não se presume, decorre de lei ou de contrato. 2.3. Pugna pela condenação da embargada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios. 3.Cogita-se de execução de título extrajudicial com base em contrato de locação comercial firmado entre a apelada e o primeiro executado, locatário. 3.1. A apelante assinou o contrato de locação apenas como cônjuge do locatário. 4.O art. 265, do Código Civil Brasileiro estabelece que: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Noutras palavras: a presunção não é admitida em relação à solidariedade. 5.Aapelante não é locatária nem fiadora do contrato de locação; logo, a mera vênia conjugal não tem o efeito de transformá-la em locatária ou fiadora. 6.Precedente da Casa: (...) Cobrando a locadora verbas e indenização decorrentes do contrato de locação, só há legitimidade passiva do locatário e dos fiadores. a esposa do locatário, não sendo locatária nem fiadora, não detém pertinência subjetiva passiva para a lide (...). (APC4957498, Relator: Mario Machado, Revisor: Sérgio Bittencourt, 4ª Turma Cível, DJU: 11/11/1998). 7.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INCLUSÃO DA ESPOSA DO LOCATÁRIO NO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A SOLIDARIEDADE NÃO PODE SER PRESUMIDA. PORQUANTO. DECORRE DE CONTRATO OU LEI. QUALIDADE DE FIADORA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1.Breve histórico: A apelada ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, contra o locatário, em decorrência de contrato de locação comercial firmado entre as partes. 1.1. Após a imissão na posse do imóvel, em decorrência de abandon...
APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PROCEDIMENTO NÃO REGULAMENTADO PELA ANS. EQUIPAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. ATO ADMINISTRATIVO VEDATIVO DE SUA UTILIZAÇÃO. TRATAMENTO EXPERIMENTAL CARACTERIZADO. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. RECUSA LEGÍTIMA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. 1. A Oncothermia consiste em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de câncer, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência de saúde, as operadoras estão desobrigadas a oferecer cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental. 3. Diante do indeferimento do registro do equipamento pela agência reguladora e em razão da falta de outros elementos nos autos que demonstrem a eficácia e a eficiência da indicação médica, é temerária e possivelmente danosa a liberação genérica do tratamento sem conclusão de estudos clínicos ou médicos-científicos necessários para a garantia do bem-estar do organismo humano. 4. Havendo previsão contratual, o plano de saúde pode recusar a reembolsar valores que foram despendidos para realização de tratamento comprovadamente experimental. 5. RECURSOS CONHECIDOS. JULGADO PREJUDICADO O DE JOSÉ FARIA E PROVIDO DA SUL AMÉRICA.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PROCEDIMENTO NÃO REGULAMENTADO PELA ANS. EQUIPAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. ATO ADMINISTRATIVO VEDATIVO DE SUA UTILIZAÇÃO. TRATAMENTO EXPERIMENTAL CARACTERIZADO. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. RECUSA LEGÍTIMA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. 1. A Oncothermia consiste em procedimento de caráter experimental, cuja eficácia no tratamento de câncer, bem como os eventuais riscos ao organismo humano, ainda não foram averiguados mediante rigoroso crivo científico. 2. De acordo com inciso I do art. 10 da Lei nº...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. A Lei nº 9.656/1999 estabelece que os contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos de saúde e dos seguros saúde devem indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica. Não se revela abusiva, desde que expressamente pactuada, a cláusula contratual que estabeleça a coparticipação do consumidor na hipótese em que a internação decorrente de tratamento psiquiátrico ultrapassar o período de 30 (trinta) dias ao ano.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. A Lei nº 9.656/1999 estabelece que os contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos de saúde e dos seguros saúde devem indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAUDE. REAJUSTES. ANUAL ETÁRIO. FAIXA DE 59 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MANIFESTA ABUSIVIDADE NESTE MOMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E COGNIÇÃO EXAURIENTE NA ORIGEM. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória movida em desfavor de plano de saúde, indeferiu a antecipação de tutela para determinar que a agravada se abstivesse de cobrar o reajuste da mensalidade de seu plano por ocasião de seu aniversário de 59 anos de idade, bem como para que fossem emitidos boletos no montante antes cobrado. 2. Para a concessão da medida de urgência devem estar presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A questão dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde foi apreciada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (Resp 1.568.244/RJ , Tema 952), no qual se decidiu pela sua legitimidade conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam ?razoáveis?. 4. Os autos documentam que a agravante/autora é beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial e que as condições gerais do contrato prevêem reajuste anual e por mudança de faixa etária, sendo o reajuste máximo para quem ultrapassa os 59 anos de 67,26%. 5. A agravante alega que ocorreram dois reajustes e, embora não se possa afirmar qual dos reajustes foi anual e qual por idade, o que deverá ser analisado na fase de instrução, não tendo sido por ora demonstrado que foi ultrapassado o reajuste máximo contratualmente previsto, ausente a probabilidade do direito necessário para a concessão da tutela de urgência. 6. O impedimento de majoração do valor, dentro dos parâmetros legais e contratuais, compromete o equilíbrio atuarial do seguro saúde e pode, diante da multiplicação de liminares sobre a matéria, inviabilizar a atividade empresarial e prejudicar os consumidores - devendo eventual abusividade, mesmo no percentual contratualmente previsto, ser profundamente analisada em cognição exauriente na origem. 7. Agravo da autora conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAUDE. REAJUSTES. ANUAL ETÁRIO. FAIXA DE 59 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MANIFESTA ABUSIVIDADE NESTE MOMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E COGNIÇÃO EXAURIENTE NA ORIGEM. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória movida em desfavor de plano de saúde, indeferiu a antecipação de tutela para determinar que a agravada se abstivesse de cobrar o reajuste da mensalidade de seu plano por ocasião de seu aniversário de 59 anos de idade, bem como para que fossem emitidos boletos no montante antes c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé, que rege os contratos desta natureza. 3. O estabelecimento de regime de co-participação de internação psiquiátrica significa limitação ao exercício do direito à saúde e circunstância vedada pela súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicado o Agravo Interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que estabelece limite temporal para internação hospitalar, inclusive para tratamento psiquiátrico, é nula, porque abusiva e incompatível com o princípio da boa-fé, que rege os contratos desta natureza. 3. O estabelecimento de regime de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0727568-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., MARIA CONCEICAO DA SILVA FIGUEIREDO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. 1. A questão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. A alegação no sentido de que o tratamento prescrito não estaria na lista da ANS não pode prevalecer, sequer pode respaldar a negativa em custear as despesas respectivas, pois este não é taxativo. Precedente: ? O rol de cobertura de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os procedimentos necessários e urgentes indicados pelo médico e que se mostrem eficientes para o tratamento do paciente(Acórdão n.1090448, 07247271720178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018?. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, cuja prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. Ocorre situação de dano moral quando a empresa de plano de saúde, de maneira injustificada, recusa-se a cobrir procedimentos urgentes e necessários à manutenção de sua saúde. O valor dessa reparação deve ser norteado pelos mandamentos da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Ainda que a recorrente sustente que sua conduta está respaldada nos arts. 757 do código civil e em resolução da ANS, cabe destacar que, na hipótese, incidem as regras do direito consumerista. O rigor da regra do pacta sunt servanda, nas relações de consumo, comporta mitigação. 6. NEGADO PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0727568-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., MARIA CONCEICAO DA SILVA FIGUEIREDO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO....
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (ameaça - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do registro de outras ocorrências policiais, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso da Defesa. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma ve...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça praticado no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um acervo probatório seguro em desfavor do apelante. 2. A pena fora estabelecida de forma proporcional e, em obediência aos ditames legais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Negada a apelação da defesa e dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça praticado no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (ameaça e contravenção penal de vias de fato - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um acervo probatório seguro em desfavor do apelante. 2. A pena fora estabelecida de forma proporcional e, em obediência aos ditames legais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (ameaça e contravenção penal de vias de fato - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um...