EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRURGIA REFRATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE LENTES (ICL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSES ESTÉTICOS. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Agência Nacional de Saúde ao revisar o ?Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?, por meio da Resolução Normativa nº 428, de 07 de novembro de 2017 ? anexo II, listou os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, dentre os quais as cirurgias refrativas PRK ou LASIK como de cobertura obrigatória, e, em caso de miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a ? 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até ?4,0 DC, sem que houvesse qualquer previsão de cobertura acerca da cirurgia pretendida pela parte autora de implantação de ICL (Implantable Contact Lenses), inclusive no contrato de seguro saúde celebrado entre as partes. 3. Embora reconhecido que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é taxativo, uma vez não demonstrada a urgência do procedimento cirúrgico vindicado pela autora, mas ao contrário, havendo relato médico de que a cirurgia pretendida visa a interesses pessoais e estéticos, em virtude do incômodo do uso de óculos e lentes, não há abusividade na negativa do plano de saúde de realizar a cobertura total do procedimento. 4. A negativa de cobertura de procedimento sem caráter de urgência e para fins estéticos, não configura dano moral se a operadora de plano de saúde agiu em estrita observância aos termos contratados, não havendo que se falar em ato ilícito. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRURGIA REFRATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE LENTES (ICL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSES ESTÉTICOS. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termo...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA PAGAMENTO. TRINTA DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO ATÉ O SANEAMENTO. CONCORDÂNCIA. DIMINUIÇÃO OBJETIVA DA LIDE. PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Restando demonstrada pelos elementos dos autos a mora das empresas seguradoras, regular a incidência de correção monetária do valor pago administrativamente, eis que realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias exigido pela lei. 2. A alteração do pedido até o saneamento do processo, seguida pela concordância da parte ré, acarreta, por via de consequência, a redução dos limites objetivos da demanda, de modo que, na presente hipótese, a pretensão autoral que, inicialmente, se desdobrava em dois pedidos, passou a compreender apenas um. Neste novo cenário, em sendo acolhido o único pedido a que a lide passara a compreender, por via de consequência, deveria haver a total procedência da ação, com a condenação da parte vencida a suportar, integralmente, o ônus da sucumbência. 3. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, permite-se a fixação dos valores de honorários advocatícios por meio de apreciação equitativa do juiz, com o fim de remunerar condignamente o advogado, levando em conta os critérios previstos nos incisos do § 2º do artigo 85, sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do artigo 8º, da novel legislação processual. 4. Apelação do autor provida e improvida a das rés.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA PAGAMENTO. TRINTA DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO ATÉ O SANEAMENTO. CONCORDÂNCIA. DIMINUIÇÃO OBJETIVA DA LIDE. PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Restando demonstrada pelos elementos dos autos a mora das empresas seguradoras, regular a incidência de correção monetária do valor pago administrativamente, eis que realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias exigido pela lei. 2. A alteração do pedido até o saneamento do processo, seguida pela conc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SOLIDARIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DEVER DE CAUTELA. REPASSE INCORRETO DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. INCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Em caso de instituições financeiras cuja atividade lucrativa advém dos juros incidentes nos contratos de financiamento, a administração dos valores recebidos está inclusa nos ônus do serviço fornecido, abrangendo, nesse ponto, tanto a gestão dos pagamentos feitos quanto o repasse seguro de informações ao consumidor. Nesse quadro, impõem-se-lhes o dever de cautela e a obrigação de checar a validade dos pagamentos efetuados antes de liberar o credor da dívida contraída. 2. Há falha na prestação de serviço se o consumidor é induzido ao erro pelo repasse impreciso de informações sobre o seu contrato, decorrente da ausência de zelo sobre a gestão de valores. Nessa situação, as empresas devem ser responsabilizadas pelos eventuais prejuízos. 3. A inscrição indevida do Consumidor em cadastro de proteção de crédito configura ato de responsabilidade civil das instituições financeiras, por caracterizar fato de serviço causador de embaraço ou de angústia que vai além do considerada habitual para a relação de consumo em apreço. 4. Para fixação do quantum indenizatório devem ser observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o panorama da causa, a capacidade econômica do ofendido e o patrimônio do ofensor. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SOLIDARIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DEVER DE CAUTELA. REPASSE INCORRETO DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. INCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Em caso de instituições financeiras cuja atividade lucrativa advém dos juros incidentes nos contratos de financiamento, a administração dos valores recebidos está inclusa nos ônus do serviço fornecido, abrangendo, nesse ponto, tanto a gestão dos pagamentos feitos quanto o repasse seguro de informações ao consumidor. Nes...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. 1. Apelo pela reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança formulado pela segurada contra a seguradora, em razão de ser o orçamento do dano menor que a franquia contratada. 2. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados. Circular n. 269 da SUSEP. 3. Não há qualquer evidência de violação à livre escolha de oficina pela segurada, tendo em vista que a própria consumidora realizou orçamento particular, bem como o respectivo reparo em estabelecimento credenciado diverso de concessionária. 4. A franquia é o valor percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial. 4.1. Por isso, é regular a negativa de cobertura securitária quando o orçamento do dano é inferior ao valor a ser pago a título de franquia, sob pena de o segurado restar devedor da seguradora. 5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. 1. Apelo pela reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança formulado pela segurada contra a seguradora, em razão de ser o orçamento do dano menor que a franquia contratada. 2. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados. Circular n. 269 da SUSEP. 3. Não há qualquer evidência de violação à livre escolha de oficina pela segurada, tendo em vista que a própria consumidora realizou orçamento particular, bem como o respectivo reparo e...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DE CRITÉRIOS. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO PELO JUIZ. CONVICÇÃO POR ELEMENTOS OUTROS. CÂNCER DE OVÁRIO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ESTADO TERMINAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.Diante da constatação de ocorrência de suspensão do prazo, com o ajuizamento tempestivo da ação, repele-se prejudicial de prescrição, com base no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil. 2. Em que pese a inversão do ônus da prova, à luz do Código Consumerista, não é razoável exigir da parte requerida a prova da inexistência de contratação anterior, sendo ônus da parte autora provar, ao menos, os indícios do direito alegado, nos termos do artigo 373, I, do CPC. 3. Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo pericial. O artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015 viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes. 4.Conquanto, no caso vertente, o laudo pericial não considere terminal o câncer de ovário, que acometeu a Autora, não há controvérsia quanto à sua incapacidade permanente, tanto assim o é que foi aposentada por invalidez pelo INSS. Em outras palavras, a Autora encontra-se impossibilitada de ter uma vida normal. O câncer, indubitavelmente, retirou-lhe as possibilidades de vida longa e saudável, fazendo jus, portanto, à indenização securitária contratada. 5. Conforme o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 6. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 7.Prejudicial de prescrição rejeitada. Apelo parcialmente provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DE CRITÉRIOS. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO PELO JUIZ. CONVICÇÃO POR ELEMENTOS OUTROS. CÂNCER DE OVÁRIO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ESTADO TERMINAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO PEDIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.Diante da constatação de ocorrência de suspensão do prazo, com o ajuizamento tempestivo da ação, repele-se prejudicial de prescrição, com base no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil. 2. Em que pese a inversão do ônus da prova, à luz do Código...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara, e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. As alegações da parte embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 4. Ao pretender a manifestação expressa de determinados artigos de lei, está o embargante objetivando o prequestionamento, para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial. Todavia, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara, e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Apretensão de reexame da causa foge ao esc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada considerando o arcabouço probatório concluiu que o embargante agravou intencionalmente o risco de acidente, sendo legítima a negativa da seguradora. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE. AGRAVAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada considerando o arcabouço probatório concluiu que o embargante agravou intencionalmente o risco de acidente, sendo legítima a negativa da seguradora. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PLANTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FLAGRADO COM UMA PORÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE ARTEFATOS UTILIZADOS NA MERCANCIA MANTIDOS EM DEPÓSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. 1. Não há se falar em flagrante plantado, pois, além de os depoimentos dos policias militares que participaram da apreensão da droga serem seguros e coerentes, não se logrou demonstrar que tivessem quaisquer motivos particulares para imputar falsamente a prática do crime ao réu. 2. O fato de o réu ter dito em Juízo que não era o proprietário da droga não constitui meio de prova idôneo para absolvê-lo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PLANTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FLAGRADO COM UMA PORÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE ARTEFATOS UTILIZADOS NA MERCANCIA MANTIDOS EM DEPÓSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. 1. Não há se falar em flagrante plantado, pois, além de os depoimentos dos policias militares que participaram da apreensão da droga serem seguros e coerentes, não se logrou demonstrar que tivessem quaisquer motivos particulares para imputar falsamente a prática do crime ao réu. 2. O fato de o réu ter dito em Juízo que não e...
PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena. 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os preceitos legais. 5. Conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
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PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. A...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. CRITERIO FINANCEIRO ANUAL E POR INDICE DE SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. EQUILIBRIO ATUARIAL. CRITÉRIO ETÁRIO. RESOLUÇÃO 63 DA ANS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ABUSIVIDADE DETECTADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RUPTURA UNILATERAL DO PLANO. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA OPERADORA DO PLANO DE SAUDE E DA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. I. Não pode ser considerado ilegal ou abusivo reajuste devidamente justificadoe realizado em conformidade com a técnica atuarial indispensável à preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos planos coletivos por adesão. II. Desde que previsto expressamente no contrato e atenda ao disposto na Resolução Normativa 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não pode ser considerado ilegal reajuste da mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão baseado na mudança de faixa etária. III. A inobservância do disposto no artigo 3º, inciso II, da Resolução Normativa 63/2003, da ANS, segundo o qual a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, constitui prática abusiva repudiada pelo artigo 39, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Constatada a abusividade, o índice de reajuste deve ser reduzido a fim de respeitar a limitação contida no artigo 3º, inciso II, da Resolução Normativa 63/2003, da ANS. V. Uma vez atendidas às exigências legais e regulamentares, a ruptura do contrato de seguro saúde decorrente do inadimplemento das mensalidades não viola nenhum direito subjetivo do consumidor. VI. Em caso de sucumbência recíproca as despesas e honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos. VII. Recurso da Autora conhecido e desprovido. Recurso da primeira Ré conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. CRITERIO FINANCEIRO ANUAL E POR INDICE DE SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. EQUILIBRIO ATUARIAL. CRITÉRIO ETÁRIO. RESOLUÇÃO 63 DA ANS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ABUSIVIDADE DETECTADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RUPTURA UNILATERAL DO PLANO. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA OPERADORA DO PLANO DE SAUDE E DA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. I. Não pode ser considerado ilegal ou abu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. PLANO DE SAÚDE FECHADO. POSTAL SAÚDE (CORREIOS). PLANO DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NA FORMA INDICADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o Enunciado nº 481 da Súmula do STJ, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. 2. A Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as disposições contidas na Lei 8.078/1990 não se aplicam às relações constituídas com as operadoras de autogestão.Tal posicionamento, todavia, não conflita com a compreensão exposta em diversos julgamentos proferidos por esta Corte, no sentido de que a não garantia de cobertura de procedimento ou tratamento indicado por profissional médico que acompanha o quadro de saúde do segurado/beneficiário, quando indispensável à manutenção de sua saúde e vida, vulnera a finalidade do pacto estabelecido entre as partes, ofendendo, assim, a boa-fé contratual e sua função social, previstas nos arts. 421 e 422, do CC. Precedentes. 3. O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar não é taxativo em relação aos procedimentos nele previstos. Trata-se, tão somente, de uma referência para a cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde. Ademais, as operadoras de plano de saúde podem limitar as doenças que terão cobertura pelo contrato, mas não o tratamento ou procedimento indicado pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente. 4. A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda expressamente práticas abusivas praticadas pelos planos de saúde. 5. É ilegítima a negativa do plano de saúde de autorizar a realização de tratamento com o fornecimento do medicamento devidamente prescrito por médico especialista. 6. A conduta da parte ré, que negou medicação prescrita pelo médico responsável e cuja administração deveria ter sido imediata, ocasiona violação concreta, efetiva e grave do direito da personalidade, de modo a agravar o quadro de saúde da paciente e a extrapolar o simples inadimplemento contratual. Por este motivo, cabível indenização por danos morais. 7. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 8. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. PLANO DE SAÚDE FECHADO. POSTAL SAÚDE (CORREIOS). PLANO DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NA FORMA INDICADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o Enunciado nº 481 da Súmula do STJ, em se tratando de pessoa jurídica,...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSERTO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE COBERTURA. LICITUDE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DA APÓLICE EM DECORRÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO NÃO OPONÍVEL À SEGURADORA-RÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS AFIRMADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMAÇÃO DO RÉU DEFENDIDO PELA CURADORIA DE AUSENTES EM RELAÇÃO À PARTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO. 1. Sendo evidente que a negativa de cobertura decorreu de fato atribuído a terceiro, não oponível à seguradora, uma vez que não poderia emitir apólice sem o prévio envio da proposta aprovada pela empresa corretora de seguros que fez o orçamento, há que ser julgado integralmente o pedido de indenização por danos emergentes e lucros cessantes fundamentado na sustentada obrigação da seguradora em arcar com o conserto do veículo sinistrado. 2. Não se podendo depreender do termo de acordo firmado entre os autores e o outro demandado que tal avença teve por causa os fatos suscitados na inicial, haveria o pedido fundamentado em tais fatos ser julgado integralmente improcedente. No entanto, resignando-se o apelante ao provimento jurisdicional que o condenou a indenizar os danos emergentes, há o recurso que ser provido apenas no que tange à condenação ao pagamento de lucros cessantes. 3. Apelações providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSERTO DE VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE COBERTURA. LICITUDE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DA APÓLICE EM DECORRÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO NÃO OPONÍVEL À SEGURADORA-RÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS AFIRMADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMAÇÃO DO RÉU DEFENDIDO PELA CURADORIA DE AUSENTES EM RELAÇÃO À PARTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO. 1. Sendo evidente que a negativa de cobertura decorreu de fato atribuído a terceiro, não oponível à seguradora, uma vez que não poderia emitir apólice sem o prévio envio da proposta a...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para os delitos previstos no art. 28 ou no art. 33, § 3º, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2. Inviável a restituição de veículo apreendido quando restou demonstrado pelas provas colhidas nos autos que a apelante o utilizava para a prática do crime de tráfico de drogas, bem como por não ser ela parte legítima para requerê-la. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. ILEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTIGO. APERFEIÇOAMENTO ANTES DA EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. ADAPTAÇÃO. OPÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DO DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (STF, ADI 1931/DF). MENSALIDADES. REAJUSTES. CRITÉRIO ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA, EXPRESSA E PONTUADA DESDE A CONTRATAÇÃO. EMBASAMENTO ATUARIAL DO PLANO. ELISÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MUTUALISTA E INTERGERACIONAL. REAJUSTE COM BASE ATUARIAL. PRETENSÃO DE ELISÃO PURA E SIMPLES. INTERSEÇÃO SOBRE AS BASES ATUARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DO IDOSO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO (Lei nº 10.741/03, art. 15, § 3º). INEXISTÊNCIA. MODULAÇÃO COM LASTRO TÉCNICO-ATUARIAL. PERMISSÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. FAIXAS ETÁRIAS E DIFERENÇA DE PERCENTUAIS DE VARIAÇÃO EM CADA MUDANÇA. EMBASAMENTO TÉCNICO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. PROVA AUSENTE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGULAÇÃO OBSERVADA. REAJUSTAMENTO LEGÍTIMO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. IMPUTAÇÃO À APELADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.O contrato de plano de saúde celebrado com operadora que desenvolve atividades econômicas volvidas ao lucro, ainda que de natureza coletiva, encerra relação de consumo, ante a irreversível evidência de que a operadora de seguros e planos de saúde se emoldura como prestadora de serviços e os beneficiários, de seu turno, se enquadram como destinatários finais dos serviços fomentados, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. As mensalidades dos planos de saúde são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhe é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautada pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada. 3.O contrato de plano de saúde celebrado antes da vigência da Lei 9.656/98, não tendo sido objeto de aditamento de forma a ser adaptado à nova regulação positiva, não está sujeito à incidência do nela disposto, porquanto o legislador constituinte, como garantia e direito fundamental, resguarda o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, ressoando indene, portanto, o que restara convencionado como expressão da autonomia de vontade assegurada aos contratantes, norte do direito obrigacional, salvo eventual abusividade, conforme firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede controle de constitucionalidade concentrado (STJ, ADI 1.931/DF). 4. As mensalidades dos planos de saúde coletivos são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhe é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautado pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada ou onerosidade excessiva ao consumidor contratante. 5.As operadoras e administradoras de planos de saúde fomentam serviços em caráter suplementar ao estado, atuando no mercado de forma legítima e legal e sujeitas ao regime da livre iniciativa, contando sua atuação com respaldo, inclusive, constitucional, de forma que, a par da natureza dos serviços que fomentam, estão volvidas ao lucro, salvo as entidades que operam planos de autogestão, daí porque, a par de adstrita a autonomia de atuação e contratação dos planos aos parâmetros legal e normativamente estabelecidos, suas atividades não podem sofrer interseção sob a simples inflexão da natureza da prestação (CF, art. 199). 6.Contemplando o contrato previsão de reajustamento com base na variação etária do contratante em cláusula destacada, clara e derivada inexoravelmente de embasamento atuarial, observando a modulação das faixas e a variação de percentuais de reajuste a cada mudança de faixa etária o embasamento técnico destinado a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano, não se afigura viável que, implementada a condição temporal, haja vedação à aplicação do reajustamento previsto na conformidade do contratado e autorizado sob o prisma de que encerraria tratamento discriminatório ao participante por ter se tornado idoso. 7.Estando o reajustamento baseado em faixas etárias contratualmente previstas na conformidade da regulação correlata e com discriminação dos percentuais de reajuste escolado, a par de lastreado em critérios e modulação técnicos com prévia análise de riscos e incremento de cobertura à medida que os participantes envelhecem, é legitimado em ponderação com a inexorável realidade imposta pela vida, segundo a qual a sinistralidade aumenta com o incremento etário, legitimando que, observado o mutualismo e o caráter de solidariedade intergeracional inerente ao plano de saúde, seja aplicado sem que se qualifique com tratamento discricionário conferido à pessoa participante que passara a ser qualificado como idosa. 8. Apar de lastreado o tabelamento de reajustamento compartimentado em faixas etárias sob bases atuariais, observado o escalonamento convencionado, determinando que, em certas faixas etárias, houvessem reajustes baixos, ressoa desguarnecido de sustentação jurídica que, fruindo dos reajustes anteriormente modulados sob parâmetros técnicos volvidos a assegurar a viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro do plano, a consumidora, quando alcança a derradeira faixa etária, repute o reajuste previsto desde a contratação abusivo, ignorando a lógica atuarial do sistema e o encadeamento técnico-sistemático de faixas etárias e reajustes que governa o plano e lhe confere viabilidade econômica sob o regime do mutualismo que lhe é inerente. 9. Concertado o contrato antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656/98 - e optando a contratante pela não conformação do convencionado à regulamentação legal, o nela disposto não é passível de interceder no convencionado, tornando inviável que seja içada como lastro para invalidação parcial do tabelamento estabelecido com base em variação etária e lastro atuarial, porquanto o respaldo normativo que resguarda o contratado deriva da simples constatação de que, se à época da contratação não existia óbice à modulação concertada, não está sujeita à incidência do disposto na legislação subseqüente, ante a salvaguarda constitucional que acoberta o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. 10. Ausente prova da abusividade do reajustamento estabelecido com base em faixas etárias, pois ausente comprovação da inexistência de lastreamento atuarial sufragando o convencionado, e aperfeiçoada a contratação na conformidade da lei que vigorava à época, inviável que seja reputado abusivo e desqualificado o convencionado, devendo ser preservado incólume como expressão da autonomia da vontade e força obrigatória do contratado licitamente. 11.Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTIGO. APERFEIÇOAMENTO ANTES DA EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. ADAPTAÇÃO. OPÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DO DIREITO ADQUIRIDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (STF, ADI 1931/DF). MENSALIDADES. REAJUSTES. CRITÉRIO ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA, EXPRE...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CRITÉRIO ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA, EXPRESSA E PONTUADA DESDE A CONTRATAÇÃO. EMBASAMENTO ATUARIAL DO PLANO. ELISÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MUTUALISTA E INTERGERACIONAL. REAJUSTE COM BASE ATUARIAL. PRETENSÃO DE ELISÃO PURA E SIMPLES. INTERSEÇÃO SOBRE AS BASES ATUARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DO IDOSO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO (Lei nº 10.741/03, art. 15, § 3º). INEXISTÊNCIA. MODULAÇÃO COM LASTRO TÉCNICO-ATUARIAL. PERMISSÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (LEI Nº 9.656/98, arts. 15 e 16, IV). FAIXAS ETÁRIAS E DIFERENÇA DE PERCENTUAIS DE VARIAÇÃO EM CADA MUDANÇA CONSOANTE A REGULAÇÃO VIGENTE (RESOLUÇÃO ANS Nº 63/03, arts. 1º, 2º e 3º). ABUSIVIDADE INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGULAÇÃO OBSERVADA. REAJUSTAMENTO LEGÍTIMO. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 11). INAPLICABILIDADE. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO DERROGADO. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7). SENTENÇA REFORMADA 1.O contrato de plano de saúde celebrado com administradora e operadora que desenvolvem atividades econômicas volvidas ao lucro, ainda que de natureza coletiva, encerra relação de consumo, ante a irreversível evidência de que a gestora e a operadora de seguros e planos de saúde se emolduram como prestadoras de serviços e os beneficiários, de seu turno, se enquadram como destinatários finais dos serviços fomentados, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos planos coletivos de saúde os índices de reajuste por variação de custos é definido com observância de cálculos atuariais, não estando sujeitos à aprovação nem vinculados aos parâmetros firmados pelo órgão regulador - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, que deles deverá ser simplesmente participado de forma a velar pela higidez e conformação do mercado, donde não há como sujeitar o contrato coletivo à regulação destinada ao contrato individual (Lei nº 9.656/98, art. 35-E, § 2º). 3. As mensalidades dos planos de saúde coletivos são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhes é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautado pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada. 4. Acompartimentação dos reajustes das mensalidades do plano de saúde de conformidade com a variação etária do participante encontra respaldo normativo e na realidade da vida, que é refletida na base atuarial manejada pelas seguradoras com lastro precipuamente no aumento da sinistralidade decorrente do simples incremento da idade, não se afigurando viável que, sem comprovação de previsão discriminatória desguarnecida de lastro atuarial, seja reputada como abusiva a aplicação do reajustamento previsto para a derradeira faixa etária desde que convencionado o plano e estabelecidas as faixas etárias na conformidade da regulação suplementar (Lei nº 9.656/98, arts. 15 e 16, IV; Resolução ANS nº 63/03). 5. As operadoras e administradoras de planos de saúde fomentam serviços em caráter suplementar ao estado, atuando no mercado de forma legítima e legal e sujeitas ao regime da livre iniciativa, contando sua atuação com respaldo, inclusive, constitucional, de forma que, a par da natureza dos serviços que fomentam, estão volvidas ao lucro, salvo as entidades que operam planos de autogestão, daí porque, a par de adstrita a autonomia de atuação e contratação dos planos aos parâmetros legal e normativamente estabelecidos, suas atividades não podem sofrer interseção sob a simples inflexão da natureza da prestação (CF, art. 199). 6. Contemplando o contrato previsão de reajustamento com base na variação etária do contratante em cláusula destacada, clara e derivada inexoravelmente de embasamento atuarial, observando a modulação das faixas e a variação de percentuais de reajuste a cada mudança de faixa etária a normatização editada pelo órgão setorial regulador (Resolução ANS nº 63/03, arts. 1º, 2º e 3º), não se afigura viável que, implementada a condição temporal, haja vedação à aplicação do reajustamento previsto na conformidade do contratado e autorizado sob o prisma de que encerraria tratamento discriminatório ao participante por ter se tornado idoso. 7. Estando o reajustamento baseado em faixas etárias contratualmente previstas na conformidade da regulação correlata e com discriminação dos percentuais de reajuste escolado, a par de lastreado em critérios e modulação técnicos com prévia análise de riscos e incremento de cobertura à medida que os participantes envelhecem, é legitimado pelo legislador especial em ponderação com a inexorável realidade imposta pela vida, segundo a qual a sinistralidade aumenta com o incremento etário, legitimando que, observado o mutualismo e o caráter de solidariedade intergeracional inerente ao plano de saúde, seja aplicado sem que se qualifique com tratamento discricionário conferido ao participante que passara a ser qualificado como idoso (Lei nº 9.656/98, arts. 15 e 16, IV; Lei nº 10.741/03, art. 15, § 3º). 8. Em conformidade com a regulação legal, o Superior Tribunal de Justiça firmara tese, sob a sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, segundo a qual oreajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso REsp 1568244/RJ), donde, aperfeiçoados os pressupostos, o reajustamento contratualmente previsto e lastreado em embasamento atuarial não pode ser ilidido e qualificado como abusivo 9. Ainda que eventualmente reputado abusivo determinado reajustamento, não pode o participante do plano simplesmente ser alforriado de qualquer reajuste, pois encerra essa pretensão e prestação violação ao sistema que confere viabilidade aos planos de saúde, o que corrobora a ausência de lastro apto a aparelhar pretensão volvida a, afastando-se o reajustamento previsto desde a contratação, ser ilidido qualquer reajuste nas mensalidades a despeito de ter o consumidor alcançado a derradeira faixa etária, pois, na conformidade da natureza comutativa, bilateral e mutualista do contrato, ainda que eventualmente ilidido determinado reajuste, deve haver a correção das prestações mensais, ainda que sob base atuarial diversa, de molde a ser assegurada a viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro do plano. 10. Apar de lastreado o tabelamento de reajustamento compartimentado em faixas etárias sob bases atuariais e observado o escalonamento normatizado, determinando que, em certas faixas etárias, houvessem reajustes baixíssimos, ressoa desguarnecido de sustentação jurídica que, fruindo dos reajustes anteriormente modulados sob parâmetros técnicos volvidos a assegurar a viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro do plano, o consumidor, quando alcança a derradeira faixa etária, repute o reajuste previsto desde a contratação abusivo, ignorando a lógica atuarial do sistema e o encadeamento técnico-sistemático de faixas etárias e reajustes que governa o plano e lhe confere viabilidade econômica sob o regime do mutualismo que lhe é inerente. 11. Editada a sentença e aviados os apelos sob a égide da antiga codificação processual civil, o provimento do recurso não legitima a fixação de honorários recursais à parte sucumbente, porquanto, manejados os recursos sob a codificação derrogada, deve ser resolvido sob as premissas instrumentárias dela derivadas por terem governado o trânsito processual, aplicando-se a nova regulação processual, na moldura da eficácia imediata da lei processual e dos princípio tempus regit actum e do isolamento dos atos processuais, somente aos recursos interpostos em face de sentenças prolatadas após sua vigência (CF, art. 5º, inc. XXXVI; STJ, Enunciado Administrativo nº 7; CPC, arts. 14 e 1056)). 12. Apelações conhecidas e providas. Sentença reformada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CRITÉRIO ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA, EXPRESSA E PONTUADA DESDE A CONTRATAÇÃO. EMBASAMENTO ATUARIAL DO PLANO. ELISÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MUTUALISTA E INTERGERACIONAL. REAJUSTE COM BASE ATUARIAL. PRETENSÃO DE ELISÃO PURA E SIMP...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO -EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E TENTATIVA DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE OMISSÃO DE SOCORRO - ABSOLVIÇÃO DA TENTATIVA DE FUGA - IMPOSSIBILIDADE. I. Incabível a absolvição do crime do artigo 305 do CTB na modalidade tentada se os relatos da vítima e da testemunha presencial são firmes e seguros no sentido de que o réu tentou evadir-se do local para livrar-se das responsabilidades civis e criminais. II. Impossível a exclusão da causa de aumento do inciso III do §1º do artigo 302 da Lei 9.503/97 se o conjunto probatório confirma a conclusão do sentenciante. O decote da majorante da omissão de socorro só é aceito em circunstâncias extraordinárias, como na hipótese em que a prestação de socorro põe em risco a vida ou a integridade física do autor. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO -EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E TENTATIVA DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE OMISSÃO DE SOCORRO - ABSOLVIÇÃO DA TENTATIVA DE FUGA - IMPOSSIBILIDADE. I. Incabível a absolvição do crime do artigo 305 do CTB na modalidade tentada se os relatos da vítima e da testemunha presencial são firmes e seguros no sentido de que o réu tentou evadir-se do local para livrar-se das responsabilidades civis e criminais. II. Impossível a exclusão da causa de aumento do inciso III do §1º do artigo 302 da Lei 9.503/97 se o conjunto...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MENOR PATAMAR POSSÍVEL. SÚMULA 231/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação da tentativa de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do recorrente ao praticar o fato narrado na denúncia porque, a fim de assegurar a concretização do roubo de uma pistola, efetuou disparos na direção da vítima que saiu em seu encalço, somente não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente consistente em erro de pontaria. 2. Não há o que se alterar na dosimetria da pena, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase e, na terceira, foi aplicada a fração máxima de 2/3 (dois terços) referente à tentativa, em face do iter criminis percorrido. 3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Correta a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, sendo inviável a fixação de regime mais brando. 5. Se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir a ele o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (latrocínio tentado), à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MENOR PATAMAR POSSÍVEL. SÚMULA 231/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação da tentativa de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisa...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a Juíza que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória foi a mesma que prolatou a sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações firmes e coerentes da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida, além do depoimento do policial que atendeu a ocorrência e de uma testemunha. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e indenização mínima por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentenç...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL. INVIABILIDADE IRREVERSÍVEL. PLENO EXERCÍCIO. RELAÇÕES AUTONÔMICAS. INVALIDEZ LABORAL. DISTINÇÕES. LAUDO TÉCNICO. APOSENTADORIA. ANÁLISE LIMITADA À INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Circular nº 302/2005 da Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP), bem como do contrato celebrado entre as partes, a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença exige que a enfermidade respectiva ?inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas? do segurado. 2. A análise necessária para a finalidade de deferimento de cobertura pela invalidez funcional laborativa total por doença (art. 17 da Circular nº 302/2005 da SUSEP) não se vincula à possibilidade, ou não, do segurado exercer sua atividade profissional, critério utilizado para aferir a eventual invalidez laborativa permanente total por doença (art. 15 da mencionada Circular). 3. A concessão de aposentadoria por invalidez ou ainda a incapacidade de natureza profissional, por si só, não originam a legítima pretensão ao recebimento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença. 4. O laudo pericial que atesta incapacidade para o exercício de atividade laborativa, de maneira a conceder aposentadoria por invalidez à autora, não é suficiente para fundamentar o pagamento da indenização securitária por invalidez funcional, pois não apresenta conclusão a respeito da eventual interferência da enfermidade no exercício dos atos da vida do interessado. 5. O julgamento antecipado da demanda apenas é possível nos casos em que os elementos concernentews aos fatos jurídicos em análise na demanda estejam plenamente demonstrados nos autos. No caso concreto, no entanto, a produção de nova prova pericial é imprescindível para a demonstração a respeito da eventual inviabilidade, de forma irreversível, do pleno exercício das relações autonômicas pela autora. 6. Preliminar de cerceamento de defesa reconhecida de ofício. Sentença desconstituída. Apelação da ré prejudicada.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL. INVIABILIDADE IRREVERSÍVEL. PLENO EXERCÍCIO. RELAÇÕES AUTONÔMICAS. INVALIDEZ LABORAL. DISTINÇÕES. LAUDO TÉCNICO. APOSENTADORIA. ANÁLISE LIMITADA À INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Circular nº 302/2005 da Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP), bem como do contrato celebrado entre as partes, a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença exige que a enfermidade respectiva ?inviabilize de forma irreversível o pleno exercício...