APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO COLETIVO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO PLANO. 1. A Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as disposições contidas na Lei 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) não se aplicam às relações constituídas com as operadoras de autogestão. 2. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletiva podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze (12) meses e mediante a notificação prévia da outra parte com antecedência mínima de sessenta (60) dias, a teor do disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde- ANS. 3. Não observada a necessidade de notificação prévia da beneficiária, conforme disposto na RN nº 195/2009, da ANS, deve-se manter a determinação de restabelecimento do contrato firmado pela autora. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO COLETIVO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO PLANO. 1. A Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as disposições contidas na Lei 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) não se aplicam às relações constituídas com as operadoras de autogestão. 2. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletiva podem ser rescindidos imotivadamente ap...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMERISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA CORRETORA. INCIDÊNCIA DO CDC. INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. COMPROVAÇÃO DO DANO, DA AÇÃO CULPOSA DA SEGURADA E DO NEXO CAUSAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBSERVADOS. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO DA SEGURADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CORRETORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo), sem o devido saneamento, mesmo após regular intimação da parte apelante, não se conhece do recurso interposto pela corré (segurada), nos termos do art. 932, III, do CPC. 2. A relação jurídica entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), haja vista que as partes estão abrangidas pela definição de fornecedor, do art. 3º, § 2, e de consumidor, art. 2º do CDC, da referida norma. 3. A corretora do contrato de seguro automotivo, atuando na relação jurídica como administradora, intermediando a contratação, está inserida na cadeia de fornecedores da relação de consumo e, por tal razão, tem legitimidade passiva e responde objetiva e solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14, do CPC. 4. Demonstrado o dano, a ação culposa da segurada e o nexo de causalidade em acidente de trânsito provocado pela segurada, afiguram-se presentes os pressupostos da responsabilidade civil, de tal modo que o terceiro prejudicado (não segurado e proprietário do veículo abalroado) deve ser indenizado pelos prejuízos experimentados. 5. Se não há impugnação específica, deve ser mantido o valor arbitrado na sentença a título de dano material. 6. Evidenciada a renitência dos réus em cobrir o sinistro, aliado ao fato de que já se passaram mais de dois anos da data dos fatos, conclui-se pela existência de circunstâncias que, reunidas, são causadoras de aflições e angústias para o autor, que teve seu veículo demasiadamente afetado pela colisão, impossibilitando-o, inclusive, de utilizá-lo por longo período. Logo, identifica-se lesão moral indenizável. 7. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença. 8.Recurso da segurada não conhecido e recurso da corretora conhecido e desprovido. Honorários majorados em 1%.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMERISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA CORRETORA. INCIDÊNCIA DO CDC. INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. COMPROVAÇÃO DO DANO, DA AÇÃO CULPOSA DA SEGURADA E DO NEXO CAUSAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBSERVADOS. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO DA SEGURADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CORRETORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702213-10.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEIDE SILVA DA MATA AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PARTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. POBRE NA FORMA DA LEI. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DEVIDA. 1. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. 2. Por conseguinte, uma vez comprovada que a parte agravante é pobre na forma da lei, não podendo arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família, é devida a reforma do decisum agravado, com o fito de garantir à parte agravante a gratuidade de justiça vindicada. 3. Em que pese o juízo a quo ter prolatado sentença, persiste, ainda assim, o interesse processual da parte agravante no julgamento deste recurso, a fim de confirmar a liminar deferida, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida, haja vista que restou caracterizada a possibilidade do direito pleiteado pela parte agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702213-10.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEIDE SILVA DA MATA AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PARTE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRAMENTE. POBRE NA FORMA DA LEI. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DEVIDA. 1. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE FACA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, firmes, coerentes e harmônicos, aliados ao reconhecimento por fotografia seguro do apelante na delegacia, ratificado em Juízo, comprovam autoria indene de dúvidas e não há, por esse motivo, que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. A palavra de vítimas de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória e respalda a condenação, máxime quando coerente e harmônica com as demais provas. Precedentes. 3. Com o advento da Lei 13.654/2018, o emprego de faca deixou de constituir causa especial de aumento do roubo. Nada obstante, por consistir conduta mais grave do que a subtração mediante mera ameaça verbal, tal circunstância deve ser considerada na primeira fase da dosimetria, ressalvada a vedação de reforma da sentença em prejuízo do réu quando somente ele dela recorre. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE FACA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, firmes, coerentes e harmônicos, aliados ao reconhecimento por fotografia seguro do apelante na delegacia, ratificado em Juízo, comprovam autoria indene de dúvidas e não há, por esse motivo, que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamento...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE BENS. PACTA SUNT SERVANDA. REGRAMENTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, deve ser observada a forma estabelecida no ajuste, que, mormente se verificado que este não possui cláusulas abusivas e prestações desproporcionais passíveis de modificação. 2. Se o contrato estabelece regramento próprio para o transporte de bens, exigindo o cumprimento de determinadas condições, o desatendimento de tais cláusulas conduz à impossibilidade de pagamento do sinistro ajustado. 3. A distribuição do ônus da prova é matéria de ordem pública, só podendo ser alterada em situações excepcionais, não constatadas na espécie. Dessa forma, na ausência de elementos suficientes para confirmar que os fatos se deram como alega a parte autora, a r. sentença de improcedência deve ser mantida intacta em todos os seus termos. 4. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional aos cofres públicos, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 5. Apelação da parte autora conhecida e não provida. Unânime. Apelação da parte ré conhecidas e não providas. Por maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE BENS. PACTA SUNT SERVANDA. REGRAMENTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, deve ser observada a forma estabelecida no ajuste, que, mormente se verificado que este não possui cláusulas abusivas e prestações desproporcionais passíveis de modificação. 2. Se o contrato estabelece regramento próprio para o transporte de bens, exigindo o cumprimento de determinadas condições, o d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA LÍDER. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, a relação jurídica entre seguradora e segurado não é de consumo. Logo, é inaplicável a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais que lhe cabe devem ser custeados com recursos alocados no orçamento do estado, nos termos do art. 95, § 3.º, I e II, do CPC. 3. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente, e na parte conhecida, provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA LÍDER. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, a relação jurídica entre seguradora e segurado não é de consumo. Logo, é inaplicável a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais que lhe cabe devem ser custeados com recursos alocados no orçamento do estado, nos termos do art. 95, § 3.º, I e II, do CPC. 3. Agravo de Instrumento conhecido parcialme...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO VITAL. 1. A lei 11.945/2009 não visa estabelecer valores às partes do corpo humano, quantificando-as, mas sim disciplina a gravidade das sequelas suportadas pelos segurados, de modo que a indenização corresponda à parte do corpo debilitada e à respectiva gravidade, fixando valores maiores para aquelas áreas cuja debilidade tenha sido mais gravosa, diminuindo à medida que a debilidade se torna mais branda. 2. No tocante às lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, a tabela prevista na lei 11.945/2009 prevê indenização desde que haja comprometimento de função vital. 3. Sem que haja a comprovação do comprometimento de função vital decorrente da lesão crânio-facial sofrida, não há como condenar a seguradora ao pagamento da indenização requerida. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. LESÃO DE ÓRGÃOS E ESTRUTURAS CRÂNIO-FACIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO VITAL. 1. A lei 11.945/2009 não visa estabelecer valores às partes do corpo humano, quantificando-as, mas sim disciplina a gravidade das sequelas suportadas pelos segurados, de modo que a indenização corresponda à parte do corpo debilitada e à respectiva gravidade, fixando valores maiores para aquelas áreas cuja debilidade tenha sido mais gravosa, diminuindo à medida que a debilidade se torna mais branda. 2. No...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Não se conhece de questão, cujo tema foi resolvido de acordo com a pretensão recursal em virtude de ausência de interesse, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Não se conhece de questão, cujo tema foi resolvido de acordo com a pretensão recursal em virtude de ausência de interesse, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RITO ESPECIAL. PRETENSÃO AMPLA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM RITO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE DELIMITAR A PRETENSÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança possui procedimento sumário, abreviado, destinado à obtenção de uma sentença em pouco tempo: tudo já deve estar provado, sem necessidade de dilação probatória. 2. Não obstante os entendimentos divergentes sobre o que seria ?direito líquido e certo? e a repercussão processual daquele conceito (se denega a segurança ou se extingue sem julgar o mérito se ausente direito líquido e certo), ressalto que a pretensão veiculada no mandado de segurança não pode extrapolar os limites cognitivos da Lei 12.016/2009. A ação não deve ser utilizado para se ter prioridade sobre todos os atos judiciais, sob pena de ultrajar a finalidade do remédio constitucional. 3. No caso, não há ?mera incompletude documental?. O pedido de reconhecimento do direito de aposentadoria necessita de participação da impetrante, de outros órgãos e entidades e há necessidade de perícia ou prova oral para constatar a insalubridade das atividades nos períodos de 1985 a 1994. Há nítida necessidade de produção de prova no processo para se averiguar se o período laborado pela autora no INPA enquadra-se ou não como período especial para fins de aposentadoria. Inclusive, a questão pode ser tão complexa que eventual consideração de período de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social, pode, em tese, levar à incompetência da Justiça do DF. 4. A Apelante não pretende emendar sua inicial, nem a conversão para o rito ordinário. Assim, eventual medida, de ofício, nesta segunda instância, ultrapassaria os limites impostos ao presente recurso, suprimiria a primeira instância e ofenderia o alcance do efeito devolutivo da apelação. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RITO ESPECIAL. PRETENSÃO AMPLA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM RITO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE DELIMITAR A PRETENSÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança possui procedimento sumário, abreviado, destinado à obtenção de uma sentença em pouco tempo: tudo já deve estar provado, sem necessidade de dilação probatória. 2. Não obstante os entendimentos divergente...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2. Aplica-se o princípio da reserva do possível ou do seguro prudente em situações excepcionais, desde que o ente público demonstre, de forma objetiva, a impossibilidade econômico-financeira de custear a medicação pleiteada. 3. As limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de prestar assistência à saúde (fornecimento de medicamento) a pacientes sem condições financeiras. 4. O fato de se tratar de medicamento não padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de fornecimento, sobretudo quando não é oferecido outro medicamento com o mesmo princípio ativo ou com a mesma eficácia. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2. Aplica-se o princípio da reserva do possível ou do seguro prudente em situações excepcionais, desde que o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. RAZOABILIDADE. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações da demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, se da narração autoral ressai a relação jurídica alegada, qualquer discussão acerca da legitimidade será de mérito. II - A estipulante, que atua juntamente com a seguradora em prol da contratação, responde solidariamente com a fornecedora, pelos danos causados ao beneficiário, nos termos dos artigos 14 e 25, §1º, e 34 do CDC. III - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual dessa prerrogativa em favor de ambas as partes, tiver transcorrido o prazo mínimo ânuo de duração e for o usuário previamente comunicado. IV - Não obstante, para exercício desse direito de cancelamento, a operadora do plano de saúde coletivo deve ainda disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sem exigência de nova carência, consoante art. 1º da Resolução Normativa n. 19/99. V - O cancelamento indevido da cobertura de plano de saúde, expondo o consumidor a riscos desnecessários à sua saúde e vida, representa violação aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. VI - O valor da compensação por danos morais deve ser razoável e proporcional à violação experimentada, evitando o locupletamento indevido, mas sem se tornar inexpressivo. VII - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. RAZOABILIDADE. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações da demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, se da narração autoral ressai a relação jurídica alegada, qualquer discussão acerca da legitimidade será de mérito. II - A estipulante, que atua juntamente com a seguradora em prol da contratação, responde solidariamente com a fornecedora, pelos danos causados ao beneficiário, nos termos dos a...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 STJ. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.030, II DO CPC). 1. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando o desrespeito à legislação consumerista e tendo sido declarada a nulidade do contrato migrado em razão da notória prejudicialidade para o autor, considera-se o lapso a partir do desligamento da entidade, sob pena de convalidar condição nula como elemento de vontade. 2. Reconhecida a incidência do CDC na hipótese em apreço, há que se levar em conta o dever de informação insculpido no art. 6º, bem como a abusividade das cláusulas contratuais, conforme a norma do art. 51. 3. Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se de dever de informar bem ao público consumidor sobre as características importantes de produtos e serviços. 4. O art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 5. Tendo em vista a ausência de informação clara ao consumidor sobre a migração ao novo plano, que alterou de forma significativa a natureza do contrato e os benefícios dele decorrente, em flagrante prejuízo ao contratante, a anulação do contrato é medida que se impõe. 6. Deu-se provimento à apelação cível.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 STJ. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.030, II DO CPC). 1. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. SEGURADORA. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, não basta a identificação de níveis não permitidos de álcool no organismo do motorista, para que haja exclusão da cobertura securitária, exigindo-se, também, a prova de que tal estado tenha constituído elemento essencial para a ocorrência do sinistro. Por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, recai sobre a seguradora o ônus de comprovar a existência do nexo causal. Diante das peculiaridades do caso, restou demonstrado que a vítima não se encontrava em estado de embriaguez, nem que isso tenha sido a causa do acidente fatal. Não tendo a seguradora se desincumbido do seu ônus probante, deverá arcar com o pagamento da indenização securitária.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. SEGURADORA. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, não basta a identificação de níveis não permitidos de álcool no organismo do motorista, para que haja exclusão da cobertura securitária, exigindo-se, também, a prova de que tal estado tenha constituído elemento essencial para a ocorrência do sinistro. Por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, recai sobre a seguradora o ônus de comprovar a existência do nexo causal....
DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÕES MATERIAIS NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DO MENOR INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADOS. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese definida pelo STF, que é vinculante, a reserva do possível e o princípio da separação dos poderes não constituem justificativa para o Executivo eximir-se das obrigações impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, mormente quando a sua omissão atenta contra a dignidade da pessoa humana, cuja proteção legítima a intervenção do Judiciário para determinar a realização de obras e aquisições de recursos materiais necessários para o seguro e regular funcionamento de estabelecimento de internação de menores, obras e aquisições estas necessárias para assegurar o respeito à integridade física e moral dos internos. 2. Não procedem as alegações do apelante de que os pedidos formulados na petição inicial advieram da liberalidade do M. P. D. D. F. E. T. sem análise das circunstâncias concretas que abarca o caso, porquanto evidente que todos os requerimentos tem embasamento em relatórios e perícias realizadas na Unidade de Internação. 3. Ressalte-se que as condições as quais encontram-se os jovens internos atualmente, viola substancialmente o postulado constitucional do direito a vida e da dignidade da pessoa humana ante a precariedade das instalações, ainda mais quando se observa o risco que correm os menores internos no caso de haver incêndio na Unidade de Internação. 4. Recurso conhecido. Apelação e remessa necessária não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÕES MATERIAIS NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DO MENOR INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADOS. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese definida pelo STF, que é vinculante, a reserva do possível e o princípio da separação dos poderes não constituem justificativa para o Executivo eximir-se das obrigações impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. CLÁUSULA PASSÍVEL DE NEGOCIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Não se prestam, por conseguinte, à rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. CLÁUSULA PASSÍVEL DE NEGOCIAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Não se prestam, por conseguinte, à rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de fazer, pela qual se pleitea o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que estipula coparticipação obrigatória do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que o plano de saúde réu seja condenado ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. No apelo, a autora busca a reforma da sentença que julgou o pedido inicial improcedente. 2.O art. 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza a coparticipação dos beneficiários do plano de saúde, desde que expressamente pactuada. 2.1. O fato de o consumidor ter de desembolsar determinado percentual, antecipadamente conhecido, porque expressamente previsto no contrato, não quer dizer que esteja havendo abusividade. 3.ASúmula nº 302 do STJ é inaplicável à hipótese dos autos, pois se reporta à impossibilidade de limitação de tempo de internação hospitalar, ao passo que a autora pleiteia a cobertura integral de internação psiquiátrica. 4.Precedente do STJ: 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a 30 (trinta) dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. (4ª Turma, AgInt no AREsp 1017280/DF, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 10/11/2017). 4.1. Precedente Turmário: 3. No mais, esta e. Turma, por unanimidade, concluiu que a cláusula que exige coparticipação do beneficiário em caso de internação para tratamento psiquiátrico após o trigésimo dia de internação não é abusiva. Embora limitativa, a coparticipação, na hipótese, tem previsão legal e não impossibilita o acesso à saúde ou coloca o beneficiário em situação de extrema desvantagem. (ED na APC nº 2016.01.1.077256-0, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 26/09/2017). 5.Recurso improvido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. EXPRESSA PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de fazer, pela qual se pleitea o reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que estipula coparticipação obrigatória do consumidor após o trigésimo dia de internação, para que o plano de saúde réu seja condenado ao custeio integral de internação psiquiátrica. 1.1. No apelo, a autora busca a reforma da sentença que julgou o p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO MORAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. INVASÃO DE VIA. CONTRAMÃO. CULPA DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA COMPROVADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: O autor, motorista de taxi, ajuizou ação de indenização requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de lucros cessantes, em decorrência de colisão de veículos ocorrida no dia 13/12/2015, por volta das 20h, na DF 002 (Eixão), sentido Norte Sul. 1.1. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. 1.2. Afastou a condenação em danos materiais por ser o veículo conduzido pelo autor, de propriedade de terceiro. 1.3. Afastou a condenação em danos materiais relativa as despesas hospitalares do autor por terem sido cobertas pelo seguro DPVAT. 1.4. Condenou o réu ao pagamento dos lucros cessantes fixados em 1 (um) salário-mínimo mensal, durante 14 (catorze) meses, contados da data do acidente, e ainda ao pagamento de dano moral fixado em R$ 15.000,00. 1.5. Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condenou as partes, em igual proporção ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. 2.Apelação interposta pelo réu, onde reitera os argumentos da contestação, em especial que desconhece os motivos de seu desfalecimento, mas que dirigia com prudência. 2.1. Que em 40 anos de habilitação nunca se envolveu em outro acidente. 2.2. Requer que seja afastada a condenação em danos morais. 2.3. De forma sucessiva a redução dos danos morais a um patamar que se adéqüe a suas condições financeiras 2.4. Ao final pede a redução da sucumbência. 3.No caso, o acidente é fato incontroverso. 3.1. O laudo pericial demonstrou que o réu trafegava a 85 km/h, e o autor a 75 Km/h, quando a velocidade máxima permitida para o local DF 002 - Eixão é de 80 Km/h. 3.2. Que a causa determinante do acidente foi o desvio a esquerda do veículo do réu que invadiu a pista de sentido oposto e colidiu com o veículo do autor. 3.3. O autor comprovou que teve sua integridade física violada em decorrência do acidente automobilístico, permanecendo por pelo menos 14 meses afastado do trabalho, por incapacidade total e temporária, em razão de fratura do úmero esquerdo. 4.Comprovado o dano à integridade física do autor, em decorrência de ato ilícito praticado pelo réu, o dever de indenizar pelos danos morais se faz mister, em hipóteses como a dos autos. 4.1. Precedente desta turma: (...) A responsabilização por acidente de trânsito, do qual resultem lesões e mortes, e com imputação de culpa ao condutor do veículo, caracteriza ilícito civil que, por si só, gera o dever de indenizar, inclusive dano moral. (...). (Acórdão n.993784, 20120510033879APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 15/02/2017). 5.Os danos morais fixados em R$ 15.000,00, estão de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para o caso, e foi aplicado pela sentença com moderação e comedimento, sem implicar em enriquecimento injusto da vitima, nem a excessiva penalização do réu. 5.1. Precedente da turma: (...) 4. No que se refere ao quantum, a indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Observados estes parâmetros para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, não merece reforma a r. sentença neste aspecto. (...). (20160111129538APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 09/05/2018). 6.Deve ser mantida a sentença fixou os honorários, de forma razoável, no patamar mínimo de 10% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, os quais deverão ser igualmente divididos entre as partes, em razão da sucumbência recíproca, quando o valor final não se mostra excessivo. 6.1. Ficam majorados, de 10% para 12%, os honorários advocatícios fixados na sentença com base no art. 85, § 11, do CPC. Observada a gratuidade a que faz parte o autor. 7.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO MORAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. INVASÃO DE VIA. CONTRAMÃO. CULPA DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA COMPROVADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: O autor, motorista de taxi, ajuizou ação de indenização requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de lucros cessantes, em decorrência de colisão de veículos ocorrida no dia 13/12/2015...
PENAL - ROUBO A COLETIVO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - ART. 226 DO CPP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PARCIAL PROVIMENTO. I. O artigo 226 do CPP exige semelhança física do réu com aqueles que participarão do ato de identificação. A alegação da diferença de idade entre os indivíduos, desacompanhada de outras provas, por si só, não gera nulidade, ainda mais se o reconhecimento foi ratificado em juízo. II. As confissões extrajudiciais dos apelantes, corroboradas pelas provas judiciais, notadamente pelos testemunhos das vítimas que ratificaram o reconhecimento inquisitorial e pelo relato seguro dos policiais responsáveis pela investigação, formam conjunto probatório firme e apto a fundamentar o decreto condenatório. Impossível a absolvição por falta de provas. III. Impossível reconhecer a participação de menor importância se o réu atuou ativamente no roubo, ao recolher os pertences dos passageiros, enquanto o comparsa mantinha todos dominados sob ameaça exercida com a arma de fogo. IV. O deslocamento de uma majorante do roubo para a primeira fase é procedimento aceito por esta Corte de Justiça. Precedentes. V. A confissão, na delegacia, ainda que não ratificada em juízo, deve ser considerada na dosimetria se serviu ao convencimento do julgador. VI. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas.
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PENAL - ROUBO A COLETIVO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - ART. 226 DO CPP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PARCIAL PROVIMENTO. I. O artigo 226 do CPP exige semelhança física do réu com aqueles que participarão do ato de identificação. A alegação da diferença de idade entre os indivíduos, desacompanhada de outras provas, por si só, não gera nulidade, ainda mais se o reconhecimento foi ratificado em juízo. II. As confissões extrajudiciais dos apelantes, corroboradas pela...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALECIMENTO DO COMPRADOR. UTILIZAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. OMISSÃO. INEXISTENCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O acórdão embargado consignou expressamente a inaplicabilidade da lei que dispõe sobre alienação fiduciária de coisa imóvel, eis que pendente processo judicial que discutia a existência de saldo devedor em relação a compra e venda firmada anteriormente na escritura do imóvel. 2. Sobre a violação dos artigos 422 e 427 do CC, é de se pontuar que havendo contradição nas declarações de vontade nos contratos particulares, deve prevalecer a que favorece ao consumidor. 3. No caso em apreço, verifica-se, tão somente, a ânsia da parte embargante de que seu direito material seja revisitado, o que não é possível de se realizar nas vias estreitas destes embargos. 4. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALECIMENTO DO COMPRADOR. UTILIZAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. OMISSÃO. INEXISTENCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O acórdão embargado consignou expressamente a inaplicabilidade da lei que dispõe sobre alienação fiduciária de coisa imóvel, eis que pendente processo judicial que discutia a existência de saldo devedor em relação a compra e venda firmada anteriormente na escritura do imóvel. 2. Sobre a violação dos artigos 422 e 427 do CC, é de se pontuar que havendo contr...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. II - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. II - O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente. III - Negou-se provimento ao recur...