APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PROCURADORA DOS DEMANDANTES QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TAMPOUCO COMUNICOU O IMPEDIMENTO ANTES DO SEU INÍCIO, TAL COMO DETERMINA O ART. 453, §1º, DO CPC. VIABILIDADE DA DISPENSA DA PROVA, COMO AUTORIZA O §2º DO ALUDIDO DISPOSITIVO. NULIDADE PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. AUTORES QUE INFORMARAM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO INDENIZATÓRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS, NA QUALIDADE DE FISCAIS DE PARTIDO, CONSTRANGERAM O PRIMEIRO AUTOR, QUE É CADEIRANTE, DURANTE A VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. FATOS RELATADOS NA EXORDIAL QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NA PROVA EXISTENTE NOS AUTOS. ÔNUS DE PROVAR QUE INCUMBIA AOS REQUERENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009383-6, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PROCURADORA DOS DEMANDANTES QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TAMPOUCO COMUNICOU O IMPEDIMENTO ANTES DO SEU INÍCIO, TAL COMO DETERMINA O ART. 453, §1º, DO CPC. VIABILIDADE DA DISPENSA DA PROVA, COMO AUTORIZA O §2º DO ALUDIDO DISPOSITIVO. NULIDADE PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. AUTORES QUE INFORMARAM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO INDENIZATÓRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS, NA QUALIDADE DE F...
ACIDENTE DO TRABALHO - LOMBOCIATALGIA E DOR EM COLUNA E MEMBROS SUPERIORES - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lombociatalgia e dor em coluna e membros superiores), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074190-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - LOMBOCIATALGIA E DOR EM COLUNA E MEMBROS SUPERIORES - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (lombociatalgia e dor em coluna e membros superiores), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADA A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA NO MOMENTO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - AUXÍLIO-DOENÇA EM MANUTENÇÃO. Se a invalidez acidentária da segurada para o trabalho ainda é temporária, gozando ela de auxílio-doença, afigura-se impossível a concessão de aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057564-1, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADA A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA NO MOMENTO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - AUXÍLIO-DOENÇA EM MANUTENÇÃO. Se a invalidez acidentária da segurada para o trabalho ainda é temporária, gozando ela de auxílio-doença, afigura-se impossível a concessão de aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057564-1, de Concórdia, rel. Des. Jai...
ACIDENTE DO TRABALHO - SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO E DOR LOMBAR BAIXA POR DISCOPATIA DEGENERATIVA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA APRESENTADA PELA SEGURADA E O LABOR DESENVOLVIDO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - MOLÉSTIA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS - CONCAUSA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de doença agravada pelas condições de trabalho com esforço físico em face de postura inadequada, a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de tratamento para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa quando ainda persistia a incapacidade. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072817-0, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO E DOR LOMBAR BAIXA POR DISCOPATIA DEGENERATIVA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA APRESENTADA PELA SEGURADA E O LABOR DESENVOLVIDO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - MOLÉSTIA AGRAVADA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS - CONCAUSA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de doença agravada pelas condições de trabalho com esforço...
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA DO 4º E 5º METACARPOS DA MÃO ESQUERDA E DIMINUIÇÃO DA MOBILIDADE DO 5º DEDO ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura do 4º e 5º metacarpos da mão esquerda e diminuição da mobilidade do 5º dedo esquerdo), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087793-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA DO 4º E 5º METACARPOS DA MÃO ESQUERDA E DIMINUIÇÃO DA MOBILIDADE DO 5º DEDO ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura do 4º e 5º metacarpos da mão esquerda e diminuição da mobilidade do 5º dedo esquerdo), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE AUTORA. CARTA AR ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO. A sentença extintiva que reconhece o abandono da causa pressupõe a prévia ciência pessoal da parte para impulsionar o feito, sendo válido, para tal fim, o envio de carta de intimação para o endereço declinado na inicial, mesmo que a entrega não se efetive, porquanto "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado" pela parte (art. 238 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031229-3, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE AUTORA. CARTA AR ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO. A sentença extintiva que reconhece o abandono da causa pressupõe a prévia ciência pessoal da parte para impulsionar o feito, sendo válido, para tal fim, o envio de carta de intimação para o endereço declinado na inicial, mesmo que a entrega não se efetive, porquanto "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ E DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DE IMPOSIÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM PARA MOTORISTA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E ATO PUNITIVO DECORRENTES DO FLAGRANTE DE CONDUTOR EMBRIAGADO AO VOLANTE DE AUTOMOTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA ADMITIDA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 206/2006, DO CONTRAN - CARACTERÍSTICAS COMPORTAMENTAIS QUE INDUZEM À CONCLUSÃO DE INFLUÊNCIA POR INGESTÃO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOATIVA - CONDUTOR QUE NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI - LEI PROCESSUAL QUE OBRIGA À PARTE AUTORA PROVAR SUAS ALEGAÇÕES, E, EM SE TRATANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA, APRESENTAR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INCISO I DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGOS 1º E 6º DA LEI FEDERAL N. 12.016/2009 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE OPORTUNIZOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AO IMPETRANTE - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.086428-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ E DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DE IMPOSIÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM PARA MOTORISTA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E ATO PUNITIVO DECORRENTES DO FLAGRANTE DE CONDUTOR EMBRIAGADO AO VOLANTE DE AUTOMOTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA ADMITIDA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 206/2006, DO CONTRAN - CARACTERÍSTICAS COMPORTAMENTAIS QUE INDUZEM À CONCLUSÃO DE INFLUÊNCIA POR INGESTÃO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO REALIZADA PELO GENITOR DA AUTORA À CÔNJUGE. DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA DEMANDANTE. HIPÓTESE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NEGÓCIO CELEBRADO NO ANO DE 2001 E DEMANDA AJUIZADA NO ANO DE 2009. LITÍGIO DISCIPLINADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL E NÃO DECADENCIAL. PRAZO VINTENÁRIO. EXEGESE DO ART. 177 DO CC/1916. REDUÇÃO DO LAPSO PELO NOVO CÓDIGO PARA 10 ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO ATUAL CC. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PARTES QUE, INSTADAS A ESPECIFICAREM PROVAS, QUEDARAM-SE SILENTES. CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO NESTA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DOAÇÃO SOB DOIS ENFOQUES. (1) ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 312 DO CC/1916. CASAMENTO ENTRE O DE CUJUS E A RÉ PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. VALIDADE DA DOAÇÃO REALIZADA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. VEDAÇÃO APENAS PARA A DOAÇÃO ATRAVÉS DE PACTO ANTENUPCIAL. "- São válidas as doações promovidas, na constância do casamento, por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação legal de bens, por três motivos: (i) o CC/16 não as veda, fazendo-no apenas com relação às doações antenupciais; (ii) o fundamento que justifica a restrição aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinqüenta, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana; (iii) nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária, de modo que o Código Civil, sob o pretexto de proteger o patrimônio dos cônjuges, acaba fomentando a união estável em detrimento do casamento, em ofensa ao art. 226, §3º, da Constituição Federal.Recurso especial não conhecido." (REsp 471.958/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 18/02/2009). (2) SUSTENTADA DOAÇÃO INOFICIOSA, A TEOR DO ART. 1.176 DO CC/1916. EXCESSO À LEGÍTIMA NO MOMENTO DA LIBERALIDADE NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. "Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação" (SANTOS, J. M. Carvalho, in Código Civil Brasileiro Interpretado, vol. XVI, 12 ed., Editora Livraria Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1986, p. 402). [...]" (AR 3.493/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 06/06/2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E, PROSSEGUINDO NO EXAME DA LIDE, JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO VERTIDO NA PEÇA DE INGRESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072818-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO REALIZADA PELO GENITOR DA AUTORA À CÔNJUGE. DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA DEMANDANTE. HIPÓTESE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. NEGÓCIO CELEBRADO NO ANO DE 2001 E DEMANDA AJUIZADA NO ANO DE 2009. LITÍGIO DISCIPLINADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL E NÃO DECADENCIAL. PRAZO VINTENÁRIO. EXEGESE DO ART. 177 DO CC/1916. REDUÇÃO DO LAPSO PELO NOVO CÓDIGO PARA 10 ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO ATUAL CC. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PARTES...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - PROFESSORA ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE COORDENADORA-GERAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PROFESSORA EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO - CÔMPUTO ADMITIDO - LEI N. 11.301/2006 CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STF - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA - DIREITO CONFIGURADO - CUMULATIVIDADE ADMITIDA. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, computando-se como tal o tempo de serviço em função de confiança ou cargo em comissão de Coordenadora-geral de Educação Infantil e de Professora em Atribuição de Exercício, nos termos da Lei n. 11.301/2006, reconhecida como constitucional, na ADI n. 3772, pelo Supremo Tribunal Federal, pois "comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora 'em sala de aula', atividades inerentes 'em atribuição de exercício' e 'diretora adjunta de escola' prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial" (TJSC, AC n. 2015.005205-0, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, julgado em 19.5.2015). Após a satisfação dos requisitos para aposentadoria, os servidores - "titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações" (art. 40, "caput", CF) - farão jus ao percebimento de um abono de permanência no valor da sua contribuição à previdência até atingir a compulsória ou a passagem voluntária para a inatividade, nos termos do art. 40, § 19, da CF. De acordo com o art 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992, o membro do magistério público estadual que, após preencher os requisitos para aposentação, continuar no exercício do cargo, fará jus à gratificação de permanência, na razão de 5% (cinco por cento) do valor do vencimento por ano de labor, até o limite de 5 (cinco) anos, incorporando-se aos proventos de aposentadoria. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ATOS PRATICADOS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DO IPREV - LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS - SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO E DEMORA NA ANÁLISE E DEFERIMENTO DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCABIMENTO - DISCUSSÃO JURÍDICA ACERCA DO CABIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES DIVERSAS DAS DE PROFESSOR EM SALA DE AULA - SERVIDOR QUE TEM DIREITO DE AFASTAR-SE DO TRABALHO PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95 - PLEITO IMPROCEDENTE. Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado. Não há direito a indenização de danos materiais e morais se a negativa administrativa ao requerimento de aposentadoria estiver fundamentada em interpretação jurídico-administrativa que observa critérios discricionários e não é repudiada por ato normativo claro e específico quanto à contagem de tempo de serviço do membro do magistério público estadual em atividades diversas das de professor ou professora em sala de aula. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pleito, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066614-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - PROFESSORA ESTADUAL - TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE COORDENADORA-GERAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PROFESSORA EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO - CÔMPUTO ADMITIDO - LEI N. 11.301/2006 CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STF - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA - DIREITO CONFIGURADO - CUMULATIVIDADE ADMITIDA. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. FALTA DE INSURGÊNCIA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRETENDIDA DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. INVIABILIDADE. "A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão analisada, sendo vedado à parte reabrir a discussão em sede de apelação (TJSC, Ap. Cív. n. 1997.015777-0, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-10-2001)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.055412-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014240-7, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. FALTA DE INSURGÊNCIA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRETENDIDA DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. INVIABILIDADE. "A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão analisada, sendo vedado à parte reabrir a discussão em sede de apelação (TJSC, Ap. Cív. n. 1997.015777-0, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-10-2001)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.055412-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fonte...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035458-3, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR CONSUMIDOR CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA. AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as partes" (CC n. 2014.038763-7 de Blumenau, rel.: Des. Ronei Danielli. J. em: 4-3-2015). "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito" (CC n. 2012.034430-1 de Santo Amaro da Imperatriz, rel.: Des. Ricardo Fontes. J. em: 20-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081523-9, de Curitibanos, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR CONSUMIDOR CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA. AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falh...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018285-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018285-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISCUSSÃO ENVOLVENDO TRÊS BOXES DE GARAGEM. SENTENÇA QUE RECONHECE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 10 ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. "(...) O prazo de prescrição da ação em que se pretende o cumprimento da integralidade do contrato de compra e venda de bem imóvel celebrado pelas partes, com a entrega da vaga de garagem constante do ajuste, além de perdas e danos relativos à diferença entre o valor de uso da vaga adquirida e o da vaga ocupada é de vinte anos". (REsp 648.222/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 268). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077652-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISCUSSÃO ENVOLVENDO TRÊS BOXES DE GARAGEM. SENTENÇA QUE RECONHECE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 10 ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. "(...) O prazo de prescrição da ação em qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O CAUSADOR DO DANO E A SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. (1) DANOS MATERIAIS. SEGURADORA QUE ARCOU COM O CONSERTO DO CAMINHÃO, NOS LIMITES DA APÓLICE, SENDO O SALDO ADIMPLIDO PELA AUTORA. IMPORTE QUE SUPEROU A GARANTIA QUE DEVE SER PAGO UNICAMENTE PELO SEGURADO, JUSTO QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA É LIMITADA AOS VALORES DA APÓLICE. DECISÃO ACERTADA AO AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. (2) DEMORA DE QUASE TRÊS MESES PARA A LIBERAÇÃO DO CONSERTO. CAMINHÃO QUE PERMANECEU MAIS DE CEM DIAS NA OFICINA AUTORIZADA. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE FRETES. PREJUÍZO EVIDENTE, CAUSADO UNICAMENTE PELA DESÍDIA DA SEGURADORA. FATO QUE DEVE SER IMPUTADO A ELA, INDEPENDENTEMENTE DA APÓLICE CONTRATADA PELO SEGURADO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. (2.1) VALOR INDENIZATÓRIO. PROVA DO PAGAMENTO DE ALGUMAS FATURAS ATRAVÉS DA ENTREGA DE CHEQUES ENDOSSADOS. RESSARCIMENTO DEVIDO. COMPROVANTES DE FRETE DESACOMPANHADOS DA PROVA DO PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS BOLETOS. PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. CONDENAÇÃO PERTINENTE. VALOR MAJORADO, MAS NÃO NA LATITUDE ALMEJADA, JUSTO QUE AS DESPESAS COM FUNCIONÁRIO NÃO DEVEM SER RESSARCIDAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086935-9, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O CAUSADOR DO DANO E A SEGURADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. (1) DANOS MATERIAIS. SEGURADORA QUE ARCOU COM O CONSERTO DO CAMINHÃO, NOS LIMITES DA APÓLICE, SENDO O SALDO ADIMPLIDO PELA AUTORA. IMPORTE QUE SUPEROU A GARANTIA QUE DEVE SER PAGO UNICAMENTE PELO SEGURADO, JUSTO QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA É LIMITADA AOS VALORES DA APÓLICE. DECISÃO ACERTADA AO AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. (2) DEMORA DE QUASE TRÊS MESES PARA A LIBERAÇÃO DO CONSERTO. CAMINHÃO QUE...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL. A possibilidade de revisão das cláusulas de um contrato oriundo de relação de consumo assenta-se não nos "defeitos do negócio jurídico" tratados do Capítulo IV do Título I do Livro III da Parte Geral do Código Civil, mas nas normas protetivas do consumidor previstas em lei especial. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA INDEVIDA. "[...] diante da falta da cópia do contrato, não há como verificar a expressa pactuação da capitalização de juros. Por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira (STJ, AgRg. no AREsp. n. 406.540/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-5-2014). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. Não juntado aos autos o contrato, inviável concluir-se pela pactuação do encargo. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010466-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL. A possibilidade de revisão das cláusulas de um contrato oriundo de relação de consumo assenta-se não nos "defeitos do negócio jurídico" tratados do Capítulo IV do Título I do Livro III da Parte Geral do Código Civil, mas nas normas protetivas do consumidor previstas em lei especial. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PACTUAÇÃO...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DECADÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A PARTE DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO EM GIA E PAGAMENTO DE TRIBUTO QUE NÃO CONTEMPLOU OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS REALIZADAS QUE FORAM DECLARADAS POR TOMADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - FRAUDE E OMISSÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO FEITO - RECURSO PROVIDO. A autoridade fiscal pode efetuar lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial, se o contribuinte laborar com fraude e omissão ao deixar de incluir na declaração em GIA e no pagamento do tributo operações tributáveis que efetivamente realizou, comprovadas por declarações dos próprios tomadores dos serviços de transporte rodoviário de cargas não considerados pelo contribuinte. Nesse caso, o quinquênio decadencial é ordinário e deve ser contado a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045880-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DECADÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A PARTE DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO EM GIA E PAGAMENTO DE TRIBUTO QUE NÃO CONTEMPLOU OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS REALIZADAS QUE FORAM DECLARADAS POR TOMADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - FRAUDE E OMISSÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO FEITO - RECURSO PROVIDO. A autoridade fiscal pode efetuar lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial, se o contribuinte laborar com f...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO PELO SERVIÇO DE CORREIOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. MORA NÃO DEMONSTRADA. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida. No entanto, se a entrega não se efetiva, não há comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003737-1, de Forquilhinha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO PELO SERVIÇO DE CORREIOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. MORA NÃO DEMONSTRADA. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida. No entanto, se a entrega não se efetiva, não há comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003737-1, de Forquilhinha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. A Súmula 72 do STJ compreende "busca e apreensão" como "ação de busca e apreensão", o que eleva a prova da mora a documento indispensável à propositura da demanda - e não apenas requisito ao deferimento da medida liminar executiva - e pressupõe sua apresentação para o despacho da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012406-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. A Súmula 72 do STJ compreende "busca e apreensão" como "ação de busca e apreensão", o que eleva a prova da mora a documento indispensável à propositura da demanda - e não apenas requisito ao deferimento da medida liminar executiva - e pressupõe sua apresentação para o despacho da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012406-9, de Campo Belo do Sul...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011497-2, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada a...