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Jurisprudência

STF AI 431729 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00976 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 71-75
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 597341 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pe...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 596008 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 97 DA CB/88. Afastar a aplicação de um ato normativo equivale a declarar sua inconstitucionalidade, devendo, pois, ser observado o preceito da reserva de plenário [CB/88, artigo 97]. A autarquia previdenciária não alegou a existência desse vício. Razão suficiente para o não-provimento do recurso. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01667 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 301-305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 98042 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO A VINTE ANOS, UM MÊS E DEZESSETE DIAS DE RECLUSÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA PENA: PARTICIPAÇÃO EM REBELIÃO NO PRESÍDIO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. Reconhecida a incidência em falta grave, é de se reiniciar a contagem de 1/6 da pena, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime prisional. Passando-se a adotar como referencial o tempo remanescente da pena. 2. A leitura dos autos não permite enxergar nenhuma ilegalidade, ou abus...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 88721 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA - CULPA - PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PRECLUSO - IMPROPRIEDADE. Surge imprópria decretação de prisão preventiva lastreada em condutas delituosas suspeitas e, portanto, na presunção de culpabilidade do paciente.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01052 RTJ VOL-00210-02 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 742429 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição do Brasil. 2. Correção Monetária. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 742061 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situaçõe...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 735167 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DE VERBA DE INCENTIVO DE APRIMORAMENTO À DOCÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. Questão apreciada à luz de legislação local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 734770 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional. 2. Divergir do acórdão recorrido exigiria análise da matéria fático-probatória. Vedada neste Tribunal pela Súmula 279. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 733859 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 3. Reexame de fatos...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-11 PP-02122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 595338 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 590015 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01583 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 281-284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 556817 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. Controvérsia decidida com fundamento no Pacto de São José da Costa Rica. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 726795 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO EM APARTADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. 1. A recorrente não ofereceu preliminar formal e adequadamente fundamentada, no que tange a eventual repercussão geral das questões constitucionais debatidas no caso, não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da exigência da demo...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01984
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 709691 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COFINS. REVOGAÇÃO. LEI N. 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 377.457 e do RE n. 381.964, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a constitucionalidade do art. 56 da Lei n. 9.430/96 que revogou a isenção do pagamento da COFINS concedida pelo art. 6º, II, da Lei Complementar n. 70/91 às sociedades civis prestadoras de se...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01959 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 121-125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 684518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 540819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUXÍLIO-INVALIDEZ. 1. Não cabe alegar ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o seu valor nominal, sob o ensejo de redução no valor de parcela percebida. 2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou seu entendimento de que descabe direito adquirido a regime jurídico. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 508196 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL. ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia prevista no caput do referido dispositivo constitucional. 2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária, ante a incidência da Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 487758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal acolheu o entendimento de que a aposentadoria espontânea, não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 2. A Orientação Jurisprudencial 177 do Tribunal Superior do Trabalho é provida de conteúdo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 483160 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98. Precedentes. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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