ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 535 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, como ocorreu na espécie.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à indenização de danos materiais por interrupção de energia elétrica, implica no reexame das provas dos autos, o que é defeso em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.857/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 535 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, como ocorreu na espécie.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à indenização de danos materiais por interrupção de energia elétrica, implica no reexame das provas dos autos, o que é defeso em recurso esp...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PROVA DO DOMÍNIO. TITULAR FALECIDO. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRO.
LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO HEREDITÁRIO. FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. UNIVERSALIDADE. DIREITO À REIVINDICAÇÃO EM FACE DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE DE PARTILHA PRÉVIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/1916, art. 524; CC/2002, art. 1.228).
Portanto, só o proprietário pode reivindicar.
2. O direito hereditário é forma de aquisição da propriedade imóvel (direito de Saisine). Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se incontinenti aos herdeiros, podendo qualquer um dos coerdeiros reclamar bem, integrante do acervo hereditário, de terceiro que indevidamente o possua (CC/1916, arts. 530, IV, 1.572 e 1.580, parágrafo único; CC/2002, arts. 1.784 e 1.791, parágrafo único). Legitimidade ativa de herdeiro na ação reivindicatória reconhecida.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1117018/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 14/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PROVA DO DOMÍNIO. TITULAR FALECIDO. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRO.
LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO HEREDITÁRIO. FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. UNIVERSALIDADE. DIREITO À REIVINDICAÇÃO EM FACE DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE DE PARTILHA PRÉVIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/1916,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. PRESENÇA. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU VALOR ÍNFIMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. Recurso especial interposto em 09/04/2012. Agravo em recurso especial interposto em 21/09/2012.
Ambos atribuídos ao Gabinete em 25/08/2016.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural. Não se aceita, assim, o dano moral em si mesmo, isto é, como uma decorrência intrínseca à existência de ato ilícito. Necessidade de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. 5. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
6. Na hipótese dos autos, há demonstração apta de prejuízo extrapatrimonial alegadamente sofrido pela recorrida.
7. Na compensação por danos morais decorrente de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação.
8. Recurso especial interposto por BANCO ITAÚ-UNIBANCO conhecido e não provido. Agravo interposto por P.R. INCORPORAÇÕES LTDA.
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
(REsp 1385681/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. PRESENÇA. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU VALOR ÍNFIMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. Recurso especial interposto em 09/04/2012. Agravo em recurso especial interposto em 21/09/2012.
Ambos atribuídos ao Gabi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE.
ENTREGA DAS CHAVES. DECISÃO MANTIDA.
1. Existindo cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a garantia persiste no período de prorrogação do contrato de locação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 534.789/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE.
ENTREGA DAS CHAVES. DECISÃO MANTIDA.
1. Existindo cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a garantia persiste no período de prorrogação do contrato de locação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 534.789/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 06/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência n.º 783.280/RS, de relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, firmou o entendimento de que, segundo o art. 100, parágrafo único, do CPC/73, cabe tanto ao juízo do foro do domicílio do autor quanto ao do foro do local onde ocorreu o fato a competência para o conhecimento e o julgamento da ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização.
3. A alegação da existência de registro da marca e que este ato goza de presunção constitucional de legalidade e legitimidade (art. 37 da CF), refere-se ao mérito da causa e não influi na fixação da competência para julgamento da ação.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Em razão do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt nos EDcl no AREsp 636.650/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 26 DO CPC/1973.
1. A transação enseja a extinção do feito com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC) e, via de regra, não dá azo à sucumbência, haja vista pressupor, necessariamente, reciprocidade de concessões.
A desistência ou o reconhecimento do pedido, ao revés, conforme disposto no art. 26 do CPC, enseja a fixação da verba honorária (arts. 85, §§ 6º e 10, e 90, do CPC/2015). Precedentes.
2. No caso, verifica-se que não ocorreu nem a transação nem a desistência da demanda, tendo em vista que o Município, no curso do processo, efetivamente reconheceu o direito da concessionária embargante, tanto que veio a anular 99,9% dos lançamentos tributários impugnados neste feito, atraindo, portanto, a incidência da norma prevista no art. 26 do CPC (e art. 90 do novo CPC).
3. Assim, considerando as peculiariedades da situação em exame, e tendo a Municipalidade dado causa ao ajuizamento da ação anulatória, reconhecendo posteriormente a procedência do pedido, ressoa inequívoca a inexistência do direito dos advogados embargados ao arbitramento da verba honorária de sucumbência, haja vista terem sido eles os patronos do Município.
4. Embargos de divergência procedentes.
(EREsp 1322337/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 26 DO CPC/1973.
1. A transação enseja a extinção do feito com resolução de mérito (art. 269, III, do CPC) e, via de regra, não dá azo à sucumbência, haja vista pressupor, necessariamente, reciprocidade de concessões.
A desistência ou o reconhecimento do pedido, ao revés, conforme disposto no art. 26 do CPC, enseja a fixação da verba honorária (arts. 85, §§ 6º e 10, e 90, do CPC/2015). Precedentes.
2. No caso, verifica-se que não ocorreu nem a...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PUBLICIDADE. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS OFENSIVAS À HONRA OBJETIVA DA SOCIEDADE CONTRATANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. O julgador não está obrigado a examinar todos os argumentos aduzidos pela parte se indicou fundamentos suficientes para dirimir integralmente o litígio.
2. A jurisprudência desta Corte, adotando a teoria finalista, orienta que os contratos firmados com vistas ao incremento da atividade empresarial do contratante não inauguram uma relação jurídica consumerista.
3. A simples resilição do contrato, a exemplo do que ocorre com o mero inadimplemento contratual, não é suficiente para caracterizar danos morais.
4. Seja qual for a teoria adotada, da causalidade direta e imediata ou da causalidade adequada, não há como afirmar que a publicação das matérias jornalísticas ofensivas à reputação da recorrente, mencionadas na petição inicial, decorrem da resilição do contrato firmado com a recorrida. Não existe uma relação direta e necessária entre a extinção daquele vínculo negocial e as publicações difamatórias inquinadas as quais tampouco podem ser consideradas consectário natural da mencionada resilição.
5. Os honorários advocatícios sucumbenciais, havendo condenação em processo submetido ao CPC/73, devem ser fixados com base no valor da condenação, e não com base no valor da causa.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1630665/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PUBLICIDADE. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS OFENSIVAS À HONRA OBJETIVA DA SOCIEDADE CONTRATANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES PARA PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
TRANSAÇÃO QUE AINDA NÃO SE FINDOU, APESAR DE AS PARCELAS SEREM HONRADAS PONTUALMENTE. AUSÊNCIA DE ATRASO NO PAGAMENTO DA DÍVIDA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO ATÉ QUE SEJA RECONHECIDA A MORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE SUA NULIDADE. INCIDÊNCIA DOS ART. 267, 580, 586 E 618, TODOS DO CPC/73.
MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O pleito de afastar o entendimento sobre a existência de transação e de que ela englobou a totalidade do débito demandaria inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte.
3. O título executivo extrajudicial é apto a embasar processo executivo quando se mostrar exigível. Assim, enquanto o devedor não se torna inadimplente com sua obrigação nele representada, não se mostra válida a propositura de execução diante da falta de uma das condições da ação, qual seja, a exigibilidade. Incidência dos art.
580, 586 e 618, todos do CPC/73.
4. Verificada a inexigibilidade do título executado, procedente se mostra a exceção de pré-executividade oposta com a finalidade de extinguir a execução. Observância do art. 267, VI, c.c. 618 do CPC/73.
5. Mantido o provimento do recurso especial manejado por FLÁVIO apesar da mudança de fundamento.
6. Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1538579/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRANSAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES PARA PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
TRANSAÇÃO QUE AINDA NÃO SE FINDOU, APESAR DE AS PARCELAS SEREM HONRADAS PONTUALMENTE. AUSÊNCIA DE AT...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE FERIADO. INTEMPESTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Esta Corte já consolidou o entendimento de que, a teor dos arts.
178 e 184, § 1º, do CPC/73, iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense não interrompe nem suspende a sua contagem.
3. Apenas a superveniência de férias, previstas no art. 179 do CPC/73, ocasiona a suspensão do prazo recursal.
4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 1029777/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE FERIADO. INTEMPESTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. O dissídio jurisprudencial não restou caracterizado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 (atual art. 1.029, § 1º, do CPC/2015) e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não existe similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
4. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, inviabilizando o exame da divergência jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1019993/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do p...
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. DEMANDA REGRESSIVA AJUIZADA CONTRA OS LOCATÁRIOS INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA, INCLUSIVE O PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 349 E 831 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, I).
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional.
2. No caso, a dívida foi quitada pela fiadora em 9/12/2002, sendo que, por não ter decorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior (5 anos - art. 178, § 10, IV, do CC/1916), aplica-se o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, I, do CC/2002, a teor do art. 2.028 do mesmo diploma legal. Logo, considerando que a ação de execução foi ajuizada somente em 7/8/2007, verifica-se o implemento da prescrição, pois ultrapassado o prazo de 3 (três) anos desde a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11/1/2003.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1432999/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO. DEMANDA REGRESSIVA AJUIZADA CONTRA OS LOCATÁRIOS INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DOS MESMOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA, INCLUSIVE O PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 349 E 831 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, I).
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O fiador que paga integralmente o débito objeto de contrato de locação fica sub-rogado nos direitos do credor originário (locador), mantendo-se todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o pra...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em caso de cessionário de grande número de contratos, descaracterizada a relação de consumo, prevalecendo a regra geral de competência devendo a ação ser julgada no foro em que a pessoa jurídica tenha sede ou filial, a depender do local em que assumida a obrigação.
2. As arguições genéricas e sem similitude com o disposto no art.
1022 do Código de Processo Civil/2015 demonstram o caráter protelatório dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1623929/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em caso de cessionário de grande número de contratos, descaracterizada a relação de consumo, prevalecendo a regra geral de competência devendo a ação ser julgada no foro em que a pessoa jurídica tenha sede ou filial, a depender do local em que assumida a obrigação....
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AQUELE QUE FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO E O ADVOGADO EM FAVOR DE QUEM CONSTITUÍDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A legitimidade passiva, na ação rescisória, se estabelece em função do pedido deduzido em juízo. Assim, conforme informado pela teoria da asserção, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles (e somente aqueles) que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda.
2. A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1651057/CE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AQUELE QUE FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO E O ADVOGADO EM FAVOR DE QUEM CONSTITUÍDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A legitimidade passiva, na ação rescisória, se estabelece em função do pedido deduzido em juízo. Assim, conforme informado pela teoria da asserção, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles (e somente aqueles) que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda.
2. A ação rescisória,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO INEXISTENTE. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU O DEVER DE INDENIZAR, BEM COMO AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO COM BASE NOS FATOS DA CAUSA.
REFORMA. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
INVERSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A Corte de origem, com base no contexto fático da causa, reconheceu estar comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, razão por que exsurge para o consumidor o direito à resolução do contrato. Rever tal entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. É possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta tem natureza compensatória. Precedentes. 5. A Corte de origem reconheceu ser totalmente irrazoável e desproporcional a manutenção de cobrança de juros de 12% ao ano, de acordo com a Tabela Price a partir de julho/2013, conforme fixados no contrato de compra e venda do imóvel, tendo em vista que a previsão tomou por base a entrega do imóvel na data aprazada, que não foi concretizada por culpa imputável à requerida. Rever tal entendimento esbarra no óbice nas já citadas Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 6. Em razão do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art.
1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
7. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 835.184/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO INEXISTENTE. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU O DEVER DE INDENIZAR, BEM COMO AFASTOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO COM BASE NOS FATOS DA CAUSA.
REFORMA. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
INVERSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. 1. Aplica...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ.
FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS 13 E 37 DO CPC DE 1973 NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consigne-se que a decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016).
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Diante da inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do CPC/73 a esse instância superior, não é cabível diligência para regularizar a representação processual, devendo ser comprovada sua adequação no ato em que interposto o Recurso Especial. Precedentes do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1049194/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ.
FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS 13 E 37 DO CPC DE 1973 NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consigne-se que a decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de adm...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM NÃO CONFIGURADA. NATUREZA PESSOAL. PRECEDENTES. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater, uma a uma, as razões suscitadas pelas partes. 3. Consoante a reiterada jurisprudência das Turmas que compõem a eg.
Segunda Seção deste Sodalício, as taxas de manutenção cobradas por associação de moradores não podem ser equiparadas a despesas condominiais, não ostentando a dívida natureza propter rem.
Precedentes.
4.Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, incide, na espécie, o óbice da Súmula nº 568 do STJ, segundo a qual o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 970.354/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 16/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM NÃO CONFIGURADA. NATUREZA PESSOAL. PRECEDENTES. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrati...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA.
DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 12/01/2009. Recurso especial interposto em 13/11/2012. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/1973, nos termos do Enunciado Administrativo n.
2/STJ.
3. O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos - previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do CC/16, com correspondência no art. 178, II, do CC/02 -, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1655729/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA.
DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 12/01/2009. Recurso especial interposto em 13/11/2012. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/1973, nos termos do Enunciado Administrativo n.
2/STJ.
3. O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 (quat...
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DO VEÍCULO (PROPRIETÁRIA) DIRIGIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE E LOCATÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. 1. Em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. (REsp 577902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006) 2. Com efeito, há responsabilidade solidária da locadora de veículo pelos danos causados pelo locatário, nos termos da Súmula 492 do STF, pouco importando cláusula eventualmente firmada pelas partes, no tocante ao contrato de locação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1256697/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DO VEÍCULO (PROPRIETÁRIA) DIRIGIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE E LOCATÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. 1. Em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada a responsabilidade do condutor, o p...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. No tocante à aventada ofensa aos arts. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991, percebo que, em que pese a oposição de Embargos de Declaração, os referidos artigos de lei não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal de origem deu provimento à Apelação interposta pela parte autora tão somente para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC/1973), a fim de determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação, 4. Assim sendo, a tese levantada no Recurso Especial, calcada na alegação de impossibilidade de implantação do auxílio-acidente que a autora agora busca com essa ação ainda será discutida no momento processual adequado, cingindo-se o acórdão recorrido, por enquanto, à análise da possibilidade jurídica do pedido.
5. Conforme entendimento desta Corte, as condições da ação, entre as quais se insere a possibilidade jurídica do pedido, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial. Trata-se da aplicação da Teoria da Asserção.
6. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico.
7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661571/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 da Lei 8.213/1991.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. No tocante à aventada ofensa aos arts. 1º, 10, 12, 18, 86 e 96 d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDA. PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS CORRETORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ausência de violação do art. 535 do CPC/73, pois o Tribunal de origem emitiu pronunciamento quanto a matéria recorrida, registrando, ainda, o caráter nitidamente infringente dos aclaratórios.
3. Reconhecimento de que não era devida a comissão de corretagem em virtude da falta de continuidade das tratativas negociais e da ausência de prova da alegada má-fé das empresas, que aqui não se altera em razão da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Em razão do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 884.097/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDA. PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS CORRETORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabi...