ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. PROVA PERICIAL. LEI FEDERAL. ÓRGÃO EMPREGADOR. VÍNCULO. INAPLICABILIDADE. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL. LEI N 1.199/96. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS: ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC. APELOS: 1º: PROVIDO, EM PARTE. 2º: IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A teor da Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação.
2. No caso, embora ausente a data da ciência acerca do despacho que inferiu a concessão do adicional de insalubridade, induvidosa a ocorrência em momento posterior a 21.05.2008, sobrevindo o ajuizamento da ação em 12.05.2009, assim, a pretensão não resulta alcançada pela prescrição.
3. Inexistindo impedimento constitucional à concessão pelos Estados Federados de adicional de insalubridade aos seus servidores após o advento da Emenda Complementar nº 19/98, previsão da vantagem em lei estadual, em estrita observância ao princípio da legalidade.
4. Comprovado que os Autores laboram em condições insalubres, devem receber o adicional de insalubridade previsto em legislação estadual bem como satisfeitos os requisitos na conformidade do laudo pericial.
5. Em face de expressa previsão legal, os direitos dos 1º Apelantes, ao adicional de insalubridade, surge com advento da Lei Estadual nº 1.199, de 12.07.1996, e não data do protocolo do requerimento na via administrativa.
6. Embora servidores públicos estaduais à disposição de órgão federal, continuam os Autores regidos por legislação estadual, consoante estabelece o inc. II, alínea a' e b, do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União Federal e o Estado do Acre razão disso, inaplicáveis as disposições da Lei Federal.
7. Os valores retroativos ao adicional de insalubridade deverão ser fixados no percentual de 15% (quinze por cento), a teor do art. 3º da Lei Estadual nº 1.199/96.
8. Acerca dos honorários advocatícios, considerando, sobretudo, a natureza e o valor da causa, bem assim o trabalho profissional realizado que exigiu, inclusive, a realização de prova pericial, adequado fixar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de vez que condigna do patrono da parte Autora e alinha-se ao princípio da moderação, não impondo ônus excessivo aos cofres públicos.
9. 1º apelo provido, em parte. 2º apelo improvido e Reexame Necessário parcialmente procedente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. PROVA PERICIAL. LEI FEDERAL. ÓRGÃO EMPREGADOR. VÍNCULO. INAPLICABILIDADE. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL. LEI N 1.199/96. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS: ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, CPC. APELOS: 1º: PROVIDO, EM PARTE. 2º: IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A teor da Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negad...
Data do Julgamento:15/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DIFERENCIADA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Havendo apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, maus antecedentes e personalidade, é razoável a modificação da sentença para que a pena-base seja fixada em 02 (dois) anos de reclusão.
2.Verificando-se a existência de mais de uma condenação transitada em julgado, não há impedimento para que uma delas seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, enquanto a outra, como circunstância agravante (reincidência), na etapa seguinte, não se tratando de bis in idem. Precedentes do STJ.
3. Não merece reparo a sentença que fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, eis que o apelante é, além do que as circunstâncias judiciais não permitem outro entendimento (Art. 33, § 3º, do Código Penal).
4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DIFERENCIADA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME ABERTO E PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Havendo apenas 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, maus antecedentes e personalidade, é razoável a modificação da sentença para que a pena-base seja fixada em 02 (dois) anos de reclusão.
2.Verificando-se a existência de mais de uma condenação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD. ESBOÇO DE PARTILHA. DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS HERDEIROS. PEDIDO DE QUINHÃO MAIOR. ATO DA AUTORA DA HERANÇA. DISPOSIÇÃO INTER VIVOS. HERDEIRO TESTAMENTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HERDEIRO BENEFICIADO QUE, EM TESE, É CREDOR DO ESPÓLIO. PARTILHA DOS BENS EM FRAÇÕES IGUAIS, COM A RESERVA DE COTA SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DO PRETENSO CRÉDITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O inventariante é o representante legal e judicial do espólio, nos termos do arts. 12, inciso V, e 991, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Logo, a intimação dele para a prática dos atos processuais tendentes ao andamento da marcha do processo de inventário e mais especificamente para o recolhimento do imposto devido é medida judicial plenamente justificável.
2. O agravante pretende, na qualidade de um dos herdeiros, a obtenção de quinhão hereditário maior porque, de acordo com suas palavras, foi beneficiado por ato jurídico emanado da instituidora da herança, de acordo com o qual ele faria jus a 20% (vinte por cento) sobre bens, valores e direitos integrantes do acervo hereditário.
3. O ato de disposição se insere na classe dos atos jurídicos inter vivos, e não na classe dos atos jurídicos mortis causa. Ele não consubstancia disposição de última vontade porque de seu conteúdo nada se extrai sobre a transferência de bens da disponente para depois de sua morte.
4. Sem que encerre disposição de última vontade, o ato é incapaz de conceder ao agravante a qualidade de herdeiro testamentário. Dito de outra maneira, o agravante e os agravados sucedem na qualidade de herdeiros necessários, entre os quais inexiste diversidade de quinhões. Logo, o agravante se ressente de direito a uma cota maior sobre o acervo hereditário.
5. Em que pese inexistir direito a quinhão maior sobre o acervo hereditário, o agravante se apresenta, em tese, como credor do espólio, de modo que a partilha deve incidir sobre o monte hereditário, dele subtraída a fração eventualmente necessária para o pagamento de credores.
6. A suposta dívida do espólio está ilustrada por documento que pretensamente comprova a obrigação e sobre a sua existência há divergência entre os herdeiros. Sendo assim, a discussão em torno da questão deve ser remetida para as vias ordinárias (art. 1.018, caput, CPC), sem que caiba ao Juízo sucessório decidi-la ou mesmo esgotá-la.
7. O esboço de partilha dos chamados "bens livres" do espólio deve ocorrer na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para cada um dos herdeiros, subtraído do monte a ser partilhado o equivalente a 20% (vinte por cento) para a garantia de eventual crédito de que seja titular o ora agravante.
8. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD. ESBOÇO DE PARTILHA. DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS HERDEIROS. PEDIDO DE QUINHÃO MAIOR. ATO DA AUTORA DA HERANÇA. DISPOSIÇÃO INTER VIVOS. HERDEIRO TESTAMENTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HERDEIRO BENEFICIADO QUE, EM TESE, É CREDOR DO ESPÓLIO. PARTILHA DOS BENS EM FRAÇÕES IGUAIS, COM A RESERVA DE COTA SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DO PRETENSO CRÉDITO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O inventariante é o representante legal e judicial do espólio, nos te...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2. As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de frustrar-se os objetivos da Lei nº 12.153/09. Interpretação restritiva do art. 2º, §1º, inciso I, da legislação federal, até porque o dispositivo limita-se a citar os direitos e interesses difusos e os coletivos, sem mencionar os individuais homogêneos.
3. A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC.
4. No mais, o art. 10, da Lei Federal nº 12.153/2009, dispõe sobre a possibilidade de realização de 'exame técnico' nos processos que tramitam no Juizado.
5. Conflito de competência improcedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0712912-30.2013.8.01.0001.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2. As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2. As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de frustrar-se os objetivos da Lei nº 12.153/09. Interpretação restritiva do art. 2º, §1º, inciso I, da legislação federal, até porque o dispositivo limita-se a citar os direitos e interesses difusos e os coletivos, sem mencionar os individuais homogêneos.
3. A competência dos Juizados Fazendários Especiais é absoluta, fixada sob os parâmetros do valor da causa e do interesse público. Inexistindo dispositivo que entenda esteja a competência do Juizado Especial atrelada à realização ou não de perícia, não há que se condicionar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública aos processos que prescindam de laudo pericial. Precedente do STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170-SC.
4. No mais, o art. 10, da Lei Federal nº 12.153/2009, dispõe sobre a possibilidade de realização de 'exame técnico' nos processos que tramitam no Juizado.
5. Conflito de competência improcedente, para declarar o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para processamento e julgamento dos autos nº 0716478-84.2013.8.01.0001.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. NATUREZA INDIVIDUAL MULTITUDINÁRIA DA DEMANDA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI FEDERAL Nº 12.153/09. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. EXAME TÉCNICO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. O conflito negativo de competência está configurado, eis que ambos os magistrados consideram-se incompetentes para julgar a ação proposta.
2. As ações individuais ainda que multitudinárias não podem escapar da competência dos...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL SUB JUDICE. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS POR UMA DAS PARTES. DESPROPORCIONALIDADE, POIS A QUALQUER DELAS PODE SER CONFERIDA, AO FINAL, A PROPRIEDADE. DEPÓSITO JUDICIAL.
1. O princípio da efetividade deve nortear a ação do julgador no estabelecimento de diretrizes que possibilitem a melhor efetivação possível do resultado prático do processo, garantindo medidas que maximizem, tanto quanto possível, o exercício dos direitos e atos futuros decorrentes da resolução do caso, seja qual for o seu deslinde.
2. Havendo disputa judicial sobre o domínio do imóvel, que pode vir a ser concedido a qualquer dos litigantes, não é razoável franquear a nenhum deles, enquanto não resolvida a lide, os rendimentos provenientes de sua posse e domínio, sob pena de irreversibilidade desta medida, caso não seja efetivado o domínio em poder daquele que os percebeu, e este eventualmente não dispuser de patrimônio suficiente à restituição.
3. Recurso provido para determinar o depósito dos aluguéis em conta judicial remunerada para destinação futura a quem de direito.
V.v. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Transferência de bem imóvel. Decisão. Provisoriedade. Alugueres. Depósito judicial. Impossibilidade.
1. Mantém-se a Decisão que indeferiu o pedido de depósito judicial dos frutos de negócio jurídico sobre o qual restam dúvidas acerca da legalidade.
Ementa
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL SUB JUDICE. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO. PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS POR UMA DAS PARTES. DESPROPORCIONALIDADE, POIS A QUALQUER DELAS PODE SER CONFERIDA, AO FINAL, A PROPRIEDADE. DEPÓSITO JUDICIAL.
1. O princípio da efetividade deve nortear a ação do julgador no estabelecimento de diretrizes que possibilitem a melhor efetivação possível do resultado prático do processo, garantindo medidas que maximizem, tanto quanto possível, o exercício dos direitos e atos futuros decorrentes da resolução do caso, seja qual for o seu deslinde.
2. Havendo disputa judicial sobre o dom...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:07/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CF. DEVER DE PAGAR FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO.
1. Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal possuem aplicação extensiva a todas as relações de trabalho, independentemente da forma e constituição do vínculo jurídico. Assim, conforme jurisprudência consolidada do STF, o pagamento de férias e décimos-terceiros salários alcança também as contratações realizadas em razão de excepcional necessidade do serviço público previstas no art. 37, inciso IX, da Carta Magna.
2. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo não configura o instituto da confusão quando na Comarca não houver Defensoria Pública.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CF. DEVER DE PAGAR FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO.
1. Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal possuem aplicação extensiva a todas as relações de trabalho, independentemente da forma e constituição do vínculo jurídico. Assim, conforme jurisprudência consolidada do STF, o pagamento de férias e décimos-terceiros salários alcança também as contrataçõe...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL E NÃO BIENAL. EXONERAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTENTE. RE n. 589.998/PI. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS. SÚMULA Nº 473 do STF. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DEVIDA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, regra especial relativamente ao prazo prescricional bienal previsto no Código Civil, aplicável independentemente da natureza do vínculo existente entre o particular e a Administração Pública. Precedentes do STJ.
2. Na dispensa de servidor celetista sem cunho sancionatório é necessária a motivação idônea, rendendo homenagens aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, não obstante a lei permita a demissão sem justa causa, consoante precedente paradigmático do Supremo Tribunal Federal formado no RE n. 589.998/PI.
3. O ato unilateral da Municipalidade decorrente do poder de autotutela que importe em exoneração servidor público estatutário, muito embora não constitua aplicação de penalidade, demanda, no mínimo, a observância da garantia do contraditório e da ampla defesa à medida que os efeitos do ato repercutem na esfera de direitos do cidadão. Inteligência da Súmula n. 473 do STF.
4. Inobservadas as garantias constitucionais, a medida que se impõe é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado.
5. Reexame improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL E NÃO BIENAL. EXONERAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTENTE. RE n. 589.998/PI. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS. SÚMULA Nº 473 do STF. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DEVIDA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, regra especial relativamente ao prazo prescricional bienal previsto no Código Civil, aplicável independentemente da natureza do vínculo existente entre o particular e a Administração Pública. Precedentes do STJ.
2. Na dispensa de servid...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO FARMACOLÓGICO. AUSENCIA DE ATO COATOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A verificação das condições da ação deve ocorrer in statu assertionis, ou seja, a partir da análise dos fatos descritos na inicial trazida pelo autor, admitindo-se, em tese, a veracidade dos fatos narrados, relegando todas as outras questões trazidas pelos réus, ou outras partes do processo, para a análise do mérito da ação.
2. À administração pública compete o dever de dar provimento às políticas públicas de saúde já estabelecidas, não devendo burocratizar o acesso aos direitos fundamentais e sociais, em observância ao princípio da máxima efetividade do direito.
3. A concessão de tratamentos não dispensados pelo SUS deve ser guiada pelo entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da ineficácia dos tratamentos dispensados pela rede pública ou a exclusividade de eficácia do tratamento não dispensado pelo SUS para a doença que acomete o paciente.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO FARMACOLÓGICO. AUSENCIA DE ATO COATOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A verificação das condições da ação deve ocorrer in statu assertionis, ou seja, a partir da análise dos fatos descritos na inicial trazida pelo autor, admitindo-se, em tese, a veracidade dos fatos narrados, relegando todas as outras questões trazidas pelos réus, ou outras partes do processo, para a análise do mérito da ação.
2. À...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010
1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, o magistrado deve, em regra, possuir dois anos de exercício na entrância e figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade dela (art. 93, II, "b", CF/1988).
3. Contudo, pode haver situações em que inexista juízes da entrância imediatamente anterior a do cargo vago ou, então, que os magistrados presentes nela não tenham interesse na vara respectiva, o que, consequentemente, resultaria na manutenção da vacância da unidade juridcional.
4. Nessas hipóteses, e de forma excepcional, é possível admitir a participação de juiz de direito substituto, desde que não se verifique a preterição de direitos de outros magistrados. Precedentes do TJAC.
5. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010
1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, o...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas, bem como a aplicação do redutor previsto Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ou a substituição da pena por restritiva de direitos, quando sobejam elementos nos autos no sentido da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. Apelante possui todas as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, favoráveis, fazendo jus a regime de cumprimento de pena menos severo, iniciando-se o seu cumprimento em regime semiaberto (Precedente STF).
3. Apelo a que se dá parcial provimento para modificar o regime de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas, bem como a aplicação do redutor previsto Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ou a substituição da pena por restritiva de direitos, quando sobejam elementos nos...
Data do Julgamento:15/05/2014
Data da Publicação:25/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE 'DESPACHO' COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (CUNHO DECISÓRIO). POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA COMO TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO
1. Evidenciando nos pareceres técnicos, bem como pelas demais provas carreadas ao feito, ser o genitor quem reúne melhores condições de proporcionar a infante um crescimento adequado e sadio, a este deve ser conferida a guarda unilateral, no momento, que por não fazer coisa julgada material, pode ser, em qualquer tempo, alterada, pela via judicial adequada.
2. Nesse eito, necessário se faz, cassar a liminar então concedida e desprover o agravo de instrumento, para manter a 'decisão' de 1º Grau, que recebeu o apelo cível tão somente no efeito devolutivo.
3. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000693-92.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao recurso, revogando a Decisão (liminar) anteriormente concedida e restabelecendo a guarda provisória da menor C. C. R. ao Genitor/Agravado, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE 'DESPACHO' COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (CUNHO DECISÓRIO). POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA COMO TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO
1. Evidenciando nos pareceres técnicos, bem como pelas demais provas carreadas ao feito, ser o genitor quem reúne melhores condições de proporcionar a infante um crescimento adequado e sadi...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRA VARA FAZENDÁRIA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE E HIPOSSUFICIENTE. VALOR DA CAUSA QUE NÃO EXCEDE A ALÇADA DOS JUIZADOS. EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO AFASTAM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EVENTUAL COMPLEXIDADE E NECESSIDADE DE PERÍCIA.
1. A exceção à competência dos juizados especiais consubstanciada por demanda sobre direitos ou interesses difusos e coletivos inocorre quando o próprio titular do direito subjetivo é o proponente da ação.
2. Nas ações de fornecimento de fármaco de interesse do Estado, cujo valor seja inferior ao limite de sessenta salários mínimos, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções legais, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRA VARA FAZENDÁRIA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE E HIPOSSUFICIENTE. VALOR DA CAUSA QUE NÃO EXCEDE A ALÇADA DOS JUIZADOS. EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO AFASTAM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA EVENTUAL COMPLEXIDADE E NECESSIDADE DE PERÍCIA.
1. A exceção à competência dos juizados especiais consubstanciada por demanda sobre direitos ou interesses difusos e coletivos inocorre quando o próprio titular do direito subjetivo é o proponent...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não pode o habeas corpus servir como sucedâneo de revisão criminal.
Habeas corpus não conhecido.
V.v.HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 6º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Na via do habeas corpus, o exame da pena cominada fica circunscrito à "motivação formalmente idônea de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão, sendo autorizado apenas controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. Precedentes STF.
2. Na exasperação da pena-base, não se mostra possível a utilização de elementos constitutivos da culpabilidade, no caso, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, já que levados em consideração para a própria existência do delito. Precedentes STJ.
3. A justificativa para majoração da pena-base, em razão da declarada motivação (busca do lucro fácil) é inerente ao próprio tipo penal.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso - é motivo hábil a demonstrar a insuficiência da substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
5. Ordem parcialmente concedida.
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V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julg...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVELIA DO RÉU. DIREITOS DISPONÍVEIS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS ALEGAÇÕES MERITÓRIAS NÃO DEDUZIDAS TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A ausência de impugnação a respeito dos pedidos formulados na inicial, em razão da revelia, impede que a matéria meritória seja reexaminada pela instância recursal, porquanto já albergada pela preclusão consumativa. Não se tratando das matérias referentes aos artigos 301, 302, 303 e 320 do CPC, permissivas do afastamento dos efeitos da contumácia, impossível o exame das demais alegações em recurso no qual não se discute direito indisponível.
2. A revelia do responsável pela indenização não impede que o Tribunal reduza o quantum indenizatório em adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVELIA DO RÉU. DIREITOS DISPONÍVEIS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS ALEGAÇÕES MERITÓRIAS NÃO DEDUZIDAS TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A ausência de impugnação a respeito dos pedidos formulados na inicial, em razão da revelia, impede que a matéria meritória seja reexaminada pela instância recursal, porquanto já albergada pela preclusão consumativa. Não se tratando da...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Habeas Corpus. Sentença. Pena. Conversão. Restritiva de direito. Perda do objeto.
Demonstrado que a pena de reclusão a qual o paciente foi condenado foi convertida em restritiva de direitos, cessam os motivos que ensejaram a impetração deste Habeas Corpus, restando prejudicada a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000193-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Pena. Conversão. Restritiva de direito. Perda do objeto.
Demonstrado que a pena de reclusão a qual o paciente foi condenado foi convertida em restritiva de direitos, cessam os motivos que ensejaram a impetração deste Habeas Corpus, restando prejudicada a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000193-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FONÉTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES INTERCEPTADAS. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA SEM MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. REDUTOR DA DELAÇÃO NÃO RECONHECIDO ANTE A NEGATIVA DE AUTORIA DO DELATOR. BIS IN IDEM NO CONCURSO DE CRIMES. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO DE CRIME MATERIAL PARA O CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BEM CONFISCADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não possui pertinência a alegação de que não existem provas suficientes à condenação por ausência de perícia fonética para identificação das vozes interceptadas, uma vez que tal prova fora corroborada por outros elementos probatórios.
2. Não pode se prevalecer da própria omissão quem pretende produção de prova em momento inoportuno.
3. Tendo o juízo de primeiro grau fundamentado, de forma idônea, as penas aplicadas, não resta plausível a pretensão dos suplicantes, mantendo-se a decisão guerreada nos limites de seus termos.
4. Afigura-se a reincidência, ante o não transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, entre a data da extinção de pena da condenação anterior e a data do novo fato criminoso.
5.O instituto da delação premiada incide quando o réu, voluntariamente, colabora de maneira efetiva com a investigação e o processo criminal. Esse testemunho qualificado deve vir acompanhado da admissão de culpa, o que não se verificou no caso dos autos, na medida em que o apelante negou a autoria do delito.
6. As penas restritivas de direitos substituem as restritivas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem a substituição como procedimento suficiente à reintegrar o agente ao seio comunitário. Ausentes esses requisitos não há que se falar em substituição de pena.
7. Condutas que não ocorreram dentro do mesmo contexto fático, desautoriza o reconhecimento do concurso de crimes na forma continuada.
8. Merece reconhecimento a atenuante da menoridade relativa quando, à época dos fatos, o agente contava com 20 (vinte) anos de idade.
9. Não é possível a modificação da regra de concurso de crimes para o continuado (Art. 71, do Código Penal), isso porque o Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, se trata de crime autônomo, de forma que a sua caracterização não depende da prática do crime de tráfico, o qual, em ocorrendo, configura o concurso material de delitos.
10. O perdimento de bens em favor da União, pela prática de tráfico ilícito de drogas, tem previsão constitucional (Art. 243, da Constituição Federal) e decorre da sentença condenatória, conforme regulamentado no Art. 63, da Lei 11.343/06.
11. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FONÉTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES INTERCEPTADAS. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA SEM MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. REDUTOR DA DELAÇÃO NÃO RECONHECIDO ANTE A NEGATIVA DE AUTORIA DO DELATOR. BIS IN IDEM NO CONCURSO DE CRIMES. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDAD...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS COLETIVOS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO. INTIMAÇÃO PARA ASSUMIR O POLO ATIVO. ADEQUAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Inadequado a extinção do processo relativo à ação civil pública ajuizada pelo Município de Rio Branco atribuída à perda superveniente do objeto sem a prévia intimação do Ministério Público quanto ao interesse em assumir o polo ativo do feito, em observância ao princípio da indisponibilidade da demanda coletiva.
2. A sentença é nula à falta de intimação do Ministério Público para assumir o polo ativo da demanda, em especial quando o Órgão Ministerial manifesta interesse na continuidade da demanda, a teor da aplicação analógica do art. 5º, § 1º e 3º, da Lei de Ação Civil Pública.
3. Reexame julgado procedente.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS COLETIVOS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO. INTIMAÇÃO PARA ASSUMIR O POLO ATIVO. ADEQUAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Inadequado a extinção do processo relativo à ação civil pública ajuizada pelo Município de Rio Branco atribuída à perda superveniente do objeto sem a prévia intimação do Ministério Público quanto ao interesse em assumir o polo ativo do feito, em observância a...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A competência do Juízo do inventário, que é relativa, é incapaz de atrair para si as causas relacionadas a direitos reais imobiliários, pois, nesse último caso, a competência é absoluta, caso em que é inadmitida a prorrogação (art. 111, CPC).
2. Competência do Juízo do foro de situação da coisa objeto da demanda.
3. Preliminar rejeitada.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. LITÍGIO ENTRE HERDEIROS. FRAÇÃO DE TERRA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE ESPÓLIO. ESTADO DE INDIVISÃO. COMPOSSE. PRÁTICA DE ATO QUE CRIA EMBARAÇO AO DIREITO DOS DEMAIS COMPOSSUIDORES. TURBAÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Com a abertura da sucessão, o patrimônio hereditário é transmitido uno aos herdeiros. Estes mantêm-se em estado de comunhão até que se ultime a partilha. Antes de serem partilhados, os bens da herança permanecem em poder dos herdeiros em regime de condomínio e de composse.
2. Dado que os sucessores detêm a posse comum dos bens integrantes do monte hereditário (composse), o exercício do direito possessório por qualquer deles não pode criar embaraço ao direito dos demais compossuidores.
3. Ato praticado por um dos co-herdeiros que caracteriza turbação ao direito de posse dos demais compossuidores.
4. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A competência do Juízo do inventário, que é relativa, é incapaz de atrair para si as causas relacionadas a direitos reais imobiliários, pois, nesse último caso, a competência é absoluta, caso em que é inadmitida a prorrogação (art. 111, CPC).
2. Competência do Juízo do foro de situação da coisa objeto da demanda.
3. Preliminar rejeitada.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. LITÍGIO ENTRE HERDEIROS. FRAÇÃO DE TE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar depois que foi proferida condenação pendente de recurso, se a paciente permaneceu presa durante toda a instrução criminal.
2. Tendo a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda, sendo a ré primária (Art. 44 do Código Penal), converte-se a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos.
3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar depois que foi proferida condenação pendente de recurso, se a paciente permaneceu presa durante toda a instrução criminal.
2. Tendo a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda,...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins