APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RETORNO DOS AUTOS DO STJ COM DETERMINAÇÃO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NOS MOLDES DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. INVALIDEZ. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. In casu, diante da ausência da realização da prova pericial, necessária se faz o retorno dos autos ao primeiro grau para a produção da prova com base no entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, converte-se o julgamento em diligência, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, com fulcro no artigo 130 do CPC e 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030979-6, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RETORNO DOS AUTOS DO STJ COM DETERMINAÇÃO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NOS MOLDES DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. INVALIDEZ. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTA...
Data do Julgamento:06/07/2015
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ANÁLISE DAS INSURGÊNCIAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA ADUZIR QUE O PLANO RESTOU HOMOLOGADO EM CONTRARIEDADE A INÚMEROS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTANTES NA LEI N. 11.101/2005. NOVAÇÃO OPERADA NO PLANO QUE DECORRE DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CONVALIDAÇÃO DO INSTITUTO QUE DEPENDE, TODAVIA, DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 59, CAPUT, E 61, DA LEI DE REGÊNCIA. "1. Diferentemente do regime existente sob a vigência do DL nº 7.661/45, cujo art. 148 previa expressamente que a concordata não produzia novação, a primeira parte do art. 59 da Lei nº 11.101/05 estabelece que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. 2. A novação induz a extinção da relação jurídica anterior, substituída por uma nova, não sendo mais possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. 3. Todavia, a novação operada pelo plano de recuperação fica sujeita a uma condição resolutiva, na medida em que o art. 61 da Lei nº 11.101/05 dispõe que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, com o que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. [...]" (STJ, REsp 1260301/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 21/08/2012). SUSPENSÃO DAS DEMANDAS EXECUCIONAIS PROTOCOLIZADAS EM FACE DOS DEVEDORES PRINCIPAIS E DOS TERCEIROS GARANTIDORES. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONSUBSTANCIAL QUE AFASTA A MORA E, POR DECORRÊNCIA, IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DAS EXPROPRIATÓRIAS. CREDORES QUE, EM QUE PESE RESGUARDAREM SEUS DIREITOS E PRIVILÉGIOS CONTRA OS GARANTIDORES, SOMENTE PODERÃO EXERCÊ-LOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM ANÁLISE, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA-SISTEMÁTICA DO ARTIGO 49, § 1.º, DA LEI DE FALÊNCIAS E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. PAGAMENTO DOS CREDORES CONSTANTES NA CLASSE III. ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO A SER ADIMPLIDO ANUALMENTE QUE AFASTA A ALEGADA ILIQUIDEZ DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLENA POSSIBILIDADE DE HAVER A FISCALIZAÇÃO DO ACORDADO POR PARTE DOS INTERESSADOS. DECISÃO ABSOLUTAMENTE ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067640-7, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ANÁLISE DAS INSURGÊNCIAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA ADUZIR QUE O PLANO RESTOU HOMOLOGADO EM CONTRARIEDADE A INÚMEROS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTANTES NA LEI N. 11.101/2005. NOVAÇÃO OPERADA NO PLANO QUE DECORRE DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CONVALIDAÇÃO DO INSTITUTO QUE DEPENDE, TODAVIA, DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 59, CAPUT, E 61, DA LEI DE REGÊNCIA. "1. Dife...
Data do Julgamento:10/03/2014
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA DO VALOR DO CONTRATO E DOS DANOS MATERIAIS PLEITEADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 258, 259, II, DO CPC EM DETRIMENTO DO ART. 259, V, DO CPC CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO CONFORME O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027620-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA DO VALOR DO CONTRATO E DOS DANOS MATERIAIS PLEITEADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 258, 259, II, DO CPC EM DETRIMENTO DO ART. 259, V, DO CPC CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO CONFORME O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027620-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento:06/07/2015
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR VIÚVA DA VÍTIMA FATAL. PLEITOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PENSÃO MENSAL E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA NULIDADE. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de expedição de ofício a SUSEP e INSS, porquanto tal prova somente foi requerida na contestação e, após o saneamento do processo, a parte permaneceu inerte, configurando-se a preclusão. Ademais, tem-se que cabe a parte produzir as provas para a comprovação da sua tese e ao Magistrado somente deferir e determinar a realização daquelas provas que entender necessária para o deslinde da causa. II - DA CULPA. Não há como acolher a tese de culpa exclusiva de um dos envolvidos se a prova coligida nos autos permite concluir que houve culpa concorrente, notadamente porque ambos contribuíram para a ocorrência do acidente, inteligência dos artigos 28 e 68, § 3°, do CTB. III - DAS INDENIZAÇÕES. DANOS MATERIAIS. Correta a indenização quando correspondente aos prejuízos diretamente decorrentes do evento danoso, como, no caso, as despesas com funeral. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. MARCO DE EXTINÇÃO. Possibilidade de fixação em salários mínimos a fim de propiciar o ressarcimento mais eficaz à vítima do ilícito civil, considerando-se a necessidade de se manter o valor atualizado e, especialmente, a circunstância de a obrigação de pagar tal indenização se prolongar no tempo, dependendo de eventos futuros e incertos. In casu, a pensão deve ser paga até a data em que o de cujus completaria 70 anos. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. É incontestável o abalo anímico que decorre presumivelmente da morte do marido, cuidando-se de típico dano in re ipsa. Ante as circunstâncias do caso concreto, notadamente a magnitude do dano (dor da perda do marido) e a gravidade do fato, a condenação foi fixada em montante correspondente à importância arbitrada para os demais casos da mesma natureza. Minoração indevida. IV - COMPENSAÇÃO COM O SEGURO DPVAT. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, desde que comprovado o seu recebimento durante a instrução processual probatória. V - TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (CORREÇÃO E JUROS). DOS DANOS MATERIAIS. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula n. 43). Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (STJ, Súmula n. 54). DOS DANOS MORAIS. Incide correção monetária a partir do arbitramento (STJ, Súmula n. 362). Os juros moratórios fluem, igualmente, a partir do evento danoso (STJ, Súmula n. 54). VI - VERBA HONORÁRIA. A fixação dos honorários de sucumbência nas sentenças com carga condenatória deverá obedecer aos preceitos insculpidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, o que ocorreu in casu. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013201-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR VIÚVA DA VÍTIMA FATAL. PLEITOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PENSÃO MENSAL E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DA NULIDADE. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de expedição de ofício a SUSEP e INSS, porquanto tal prova somente foi requerida na contestação e, após o saneamento do processo, a parte permaneceu inerte, configurando-se a p...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DISCREPÂNCIA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028005-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DISCREPÂNCIA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028005-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015...
Data do Julgamento:06/07/2015
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE INTERNET. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016828-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE INTERNET. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016828-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUE NÃO IMPEDEM AS AÇÕES CUJA SENTENÇA ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA E PRAZO QUINQUENAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES ATÉ O ENCERRAMENTO DAS CONTAS. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL REFERENTE À TAXA DE JUROS APLICA-SE A PARÊMIA TEMPUS REGIT ACTUM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO QUE NÃO INDICA EVENTUAL ERRO COMETIDO PELO EXEQUENTE OU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CPC; LAUDO PERICIAL UNILATERAL QUE NÃO SERVE PARA SUPRIR O REQUISITO ESPECÍFICO DA LEI. MERO INSTRUMENTO DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal não impede as ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. II - DA PRESCRIÇÃO. Respeitados os prazos prescricionais vintenário e quinquenal relativos ao ajuizamento da ação coletiva e individual, respectivamente, não há se falar em prescrição. III - LEGITIMIDADE ATIVA. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civl: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionarios sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa -também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civl Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF (Resp n. 1.391.198, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13-8-2014). IV - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Em sede de recurso especial representativo de controvérsia o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros remuneratórios só podem ser incluídos caso previstos no título executivo judicial. V - DOS JUROS MORATÓRIOS. Quanto ao percentual dos juros de mora aplicados deverá ser respeitada a parêmia tempus regit actum, pois o seu fato gerador é a mora no cumprimento da obrigação e se desdobra no tempo. A cada incidência observa-se o direito vigente no momento do ato. VI - EXCESSO DE EXECUÇÃO. Segundo exegese do artigo 475-L, § 2°, do CPC, o executado que pretende pleitear excesso de execução deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. Desta feita, o requerimento de excesso de execução desprovido da informação do valor em que o Executado entende devido não merece ser provido, mesmo que estando fulcrado em laudo pericial unilateral, pois este apenas serve como instrumento de prova, não sendo o meio adequado para cumprir o exigido pelo CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028246-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUE NÃO IMPEDEM AS AÇÕES CUJA SENTENÇA ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA E PRAZO QUINQUENAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES. ENTENDIMENTO C...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE À ESFERA PATRIMONIAL DA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIZADOS PARA A MELHORIA DO BEM. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029600-9, de Itá, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE À ESFERA PATRIMONIAL DA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIZADOS PARA A MELHORIA DO BEM. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029600-9, de Itá, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO EXTINTIVA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO CONFIRMADA POR ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO. JULGAMENTO EM CONFRONTO COM ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REEXAME NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. RECURSO PROVIDO. - "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)." (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). In casu, reconhecida a existência de título válido e eficaz e afastada a decisão extintiva. - "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). In casu, afastada a tese de incidência a contar da citação executiva, mas observada a limitação do pedido contido na inicial da ação individual. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076230-7, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO EXTINTIVA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO CONFIRMADA POR ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO. JULGAMENTO EM CONFRONTO COM ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REEXAME NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. RECURSO PROVIDO. - "A liquidação e a execução individual de sentença genérica prof...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. PRETENSO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE APONTA PARA A CAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO IMPLICA NA CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO. ÔNUS DA PROVA DA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041412-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. PRETENSO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE APONTA PARA A CAPACIDADE LABORAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO IMPLICA NA CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO. ÔNUS DA PROVA DA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041412-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schwei...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ QUE IMPUGNA A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em dissolução de união estável aplicam-se os ditames do regime de comunhão parcial de bens, ou seja, incluem-se na partilha todos os bens adquiridos após o início da união, independentemente do esforço comum. In casu, restou demonstrado que os bens foram adquiridos durante a união entre as partes e, portanto, devem ser partilhados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041482-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ QUE IMPUGNA A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em dissolução de união estável aplicam-se os ditames do regime de comunhão parcial de bens, ou seja, incluem-se na partilha todos os bens adquiridos após o início da união, independentemente do esforço comum. In casu, restou demonstrado que os bens foram adquiridos durante a união entre as partes e, portanto, d...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS DO STJ COM DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA OSTEOPOROSE. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE O MEDICAMENTO É DE USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PLANO QUE NÃO AFASTA A COBERTURA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075984-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS DO STJ COM DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA OSTEOPOROSE. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE O MEDICAMENTO É DE USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PLANO QUE NÃO AFASTA A COBERTURA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075984-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PATRONO E POSTERIOR INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA IMPORTARIA EM EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configurado está o abandono da causa quando o procurador da parte Autora é intimado para impulsionar o feito e, após, esta pessoalmente para manifestar seu interesse na lide, porém ambos permanecem silentes, mesmo cientes de que a inércia acarretaria na extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019489-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PATRONO E POSTERIOR INTIMAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB A ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA IMPORTARIA EM EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configurado está o abandono da causa quando o procurador da parte Autora é intimado para impulsionar o feito e, após, esta pessoalmente para manifestar seu interesse na lide, porém am...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - PROCESSUAL CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO POSTERIOR - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA E DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS DE MORA - ENCARGO PROIBIDO EM RAZÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - REVISÃO PREJUDICADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL MODIFICADO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I - Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. (STJ, AgRg no AREsp 191.042/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.06.2014). II - Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27.02.2013). III - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, inclusive nos contratos de arrendamento mercantil, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - O afastamento dos juros de mora, ocorrido em razão da permissão da cobrança da comissão de permanência no período de anormalidade, torna prejudicado o pedido de limitação do encargo. V - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076595-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - PROCESSUAL CIVIL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO POSTERIOR - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA E DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS DE MORA - ENCARGO PRO...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. PEDIDO ANTECIPATÓRIO QUE VISA TÃO SOMENTE À ANOTAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. DEFERIMENTO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE ADEMAIS É ESTRANHO À LIDE. INVIABILIDADE DE ANOTAÇÃO NO REGISTRO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A anotação no registro do imóvel visa a prevenir litígios e eventuais prejuízos a terceiros, enquanto que a indisponibilidade do bem é óbice judicial à alienação da coisa. Diante disso, o deferimento da indisponibilidade do bem não deve subsistir, pois, ademais de ser medida diversa da requerida, é extremamente gravosa e recai sobre imóvel estranho à lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028205-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE. PEDIDO ANTECIPATÓRIO QUE VISA TÃO SOMENTE À ANOTAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. DEFERIMENTO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE ADEMAIS É ESTRANHO À LIDE. INVIABILIDADE DE ANOTAÇÃO NO REGISTRO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A anotação no registro do imóvel visa a prevenir litígios e eventuais prejuízos a terceiros, enquanto que a indisponibilida...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE REJEIÇÃO REFORMADA POR ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. JULGAMENTO EM CONFRONTO COM ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REEXAME NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. RECURSO DESPROVIDO. - "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)." (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). In casu, reconhecida a existência de título válido e eficaz e confirmada a decisão que rejeitou a exceção de executividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.041069-7, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE REJEIÇÃO REFORMADA POR ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. JULGAMENTO EM CONFRONTO COM ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REEXAME NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C, §7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. RECURSO DESPROVIDO. - "A...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESCABIMENTO DA MEDIDA EVIDENCIADO. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO APERFEIÇOADOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. ESTIPULAÇÃO INFERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. PREVISÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. AJUSTE CONTRATUAL SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DA MEDIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DESDE QUE AJUSTADA E NÃO CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA, TAMPOUCO DE PROVA DA SUA INCIDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 1.060/1950, ART. 12. SENTENÇA ALTERADA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017606-2, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESCABIMENTO DA MEDIDA EVIDENCIADO. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO APERFEIÇOADOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. ESTIPULAÇÃO INFERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS ADMITIDA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE O PLEITO SER FORMULADO EM PROCESSO EXECUTIVO. FUNDAMENTO QUE VAI DE ENCONTRO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE REQUERER A APLICAÇÃO DE FORMA INCIDENTAL. DECISUM QUE NÃO APRECIOU A PROVA COLACIONADA E AS TESES LEVANTADAS. REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVEM SER ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO CASSADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. I - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, atendidos os requisitos legais, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica poderá ser aplicada incidentalmente pelo Juiz da causa, prescindindo de ação autônoma para tanto. II - As teses não apreciadas pelo Juízo a quo não devem ser analisadas, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031398-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE O PLEITO SER FORMULADO EM PROCESSO EXECUTIVO. FUNDAMENTO QUE VAI DE ENCONTRO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE REQUERER A APLICAÇÃO DE FORMA INCIDENTAL. DECISUM QUE NÃO APRECIOU A PROVA COLACIONADA E AS TESES LEVANTADAS. REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVEM SER ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO D...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.361.800/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL N. 1.392.245/DF (CPC, 543-C). MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS DE MORA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incorrem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. II - JUROS REMUNERATÓRIOS. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.392.245-DF, representativo de controvérsia, descabe a inclusão de juros remuneratórios se inexistir condenação expressa no título executivo judicial. III - MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O depósito judicial da quantia que o executado entende devida, com o objetivo de opor impugnação ao cumprimento de sentença, não equivale ao pagamento voluntário, razão pela qual incide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal e Justiça e desta Corte Estadual. IV - PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessária a perícia contábil (CPC, art. 475-B). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029141-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.361.800/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL N. 1.392.245/DF (CPC, 543-C). MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE. MEROS CÁLCULOS...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (STJ, RESP N. 1.361.800/SP). APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.307 e 591.797) não impede o trâmite das ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada, em fase de execução. II - PRESCRIÇÃO. O beneficiário dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, para o ajuizamento da execução individual. III - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que é prescindível que o beneficiário resida na jurisdição em que proferida a sentença coletiva, bem como que comprove associação ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. IV - JUROS DE MORA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. Quanto ao percentual dos juros de mora aplicados, deve ser respeitada a parêmia tempus regit actum, pois o seu fato gerador é a mora no cumprimento da obrigação e se desdobra no tempo. A cada incidência observa-se o direito vigente no momento do ato. V - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. VI - DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Transitada em julgado a sentença proferida na Ação Civil Pública, não há como analisar o seu cabimento, sob pena de ofensa a eficácia preclusiva da coisa julgada, ex vi do art. 474 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029122-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (STJ, RESP N. 1.361.800/SP). APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó