AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE O TEOR DA SENTENÇA. PARTE QUE TEVE CIÊNCIA DA DECISÃO QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. APRESENTAÇÃO DO APELO APÓS DECORRIDO O LAPSO PARA CONTRARRAZÕES. NULIDADE SANADA QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE. APELO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Por ocasião do exame do pedido de assistência judiciária gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a juntar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se estes são suficientes a afastar a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. In casu, apesar de a parte ter juntado a declaração de hipossuficiência, demostrou o pagamento do preparo do recurso de apelação e não demonstrou qualquer modificação da sua situação financeira, o que, por si só, inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade da justiça. II - DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. A ausência de intimação específica sobre o teor da sentença, in casu, não gera nulidade, pois o prazo recursal teve início quando da intimação para o oferecimento das contrarrazões, oportunidade que teve ciência da sentença, contudo somente após o escoamento do prazo é que a parte apresentou, intempestivamente, o seu recurso de apelação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007072-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE O TEOR DA SENTENÇA. PARTE Q...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVOU QUE A BENESSE NÃO ABARCAVA AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE DEVE SER ACOLHIDA. GRATUIDADE QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da Lei 1.060/50, o benefício da gratuidade de justiça é integral e suspende a exigibilidade de todas as custas e despesas processuais, incluídas, portanto, as diligências dos oficiais de justiça e as perícias realizadas no decorrer do trâmite processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028659-6, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVOU QUE A BENESSE NÃO ABARCAVA AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE DEVE SER ACOLHIDA. GRATUIDADE QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da Lei 1.060/50, o benefício da gratuidade de justiça é integral e suspende a exigibilidade de todas as custas e despesas processuais, incluídas, p...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC, ART. 267, III). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há como conhecer do apelo protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil, in verbis: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041872-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC, ART. 267, III). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há como conhecer do apelo protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil, in verbis: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dia...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. TEMA PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C DO CPC. CONSECUÇÃO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JUDICIAL, INDENIZABILIDADE PLENA, ECONOMIA PROCESSUAL E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DINÂMICA DO ACIDENTE. PROVA CLARA. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR. VEÍCULOS QUE ENTRARAM EM COMBUSTÃO DEVIDO A VIOLÊNCIA DA COLISÃO. INDENIZAÇÃO PELOS OBJETOS PESSOAIS. PROVA TESTEMUNHAL APTA A PROVAR OS PREJUÍZOS. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM. VEÍCULOS QUE PEGARAM FOGO APÓS O ACIDENTE. CAMINHONEIRO QUE VIAJAVA POR VÁRIOS DIAS E TRANSPORTAVA VÁRIOS PERTENCES NO VEÍCULO. RECONSTITUIÇÃO DA VERDADE PELA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DEMONSTRAÇÃO DO ACIDENTE, DO INCÊNDIO E DA EXISTÊNCIA DE PERTENCES NO CAMINHÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS. DIES A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO. INCIDÊNCIA APÓS O EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 43 DO STJ. DANOS MATERIAIS. CELULAR. ORÇAMENTO QUE DIVERGE DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DISPENDIDO NA COMPRA DO NOVO APARELHO APÓS O ACIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. MEIO MAIS IDÔNEO A MENSURAR O PREJUÍZO. BOTIJÃO DE GÁS. AUSÊNCIA DE PROVA DO SEU VALOR. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I E 396, DO CPC. DANOS MORAIS DEVIDOS. VÍTIMA DE ACIDENTE EM QUE OS VEÍCULOS PEGARAM FOGO DIANTE DA VIOLÊNCIA DO IMPACTO. VÍTIMA PASSOU POR LONGO PERÍODO DE RECUPERAÇÃO E SOFREU SEQUELAS. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO SEM ESPECIALIZAÇÃO PARA AFERIR OS DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS EM GRAU MÍNIMO DEMONSTRADOS POR FOTOS E PROVA PERICIAL NOUTRO PROCESSO. MODIFICAÇÃO DA APARÊNCIA PARA PIOR. DEFORMIDADE NO BRAÇO. RECURSOS CONHECIDOS COM DESPROVIMENTO DO APELO DA SEGURADORA E PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO DO AUTOR. I - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Posição firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 925.130-SP, sob o rito do art. 543-C do CPC. II. DINÂMICA DO ACIDENTE. Colhe-se do Boletim de Acidente de Trânsito, confeccionado com amparo nos vestígios e declaração de testemunha ocular, que o Autor não teve culpa na ocorrência do infausto, haja vista ter sofrido colisão em sua pista ao ser interceptado pelo caminhão, de propriedade de um dos Réus e segurado pelo outro Réu, que trafegava em direção oposta. III - OBJETOS PESSOAIS DO AUTOR. A prova testemunhal deverá ser analisada pela livre apreciação do Magistrado em cotejo com os fatos e circunstâncias dos autos, desde que motivados. Deflui-se do Boletim de Acidente de Trânsito que após a colisão os veículos pegaram fogo e, conforme os depoimentos, foi registrado que o Autor levava roupas e bagagens ao não ter ciência de quantos dias ficaria distante de sua residência. Tendo o Autor levado em seu caminhão vários de seus pertences, até mesmo porque muitas vezes o utiliza como casa, prática comum entre os caminhoneiros, verifica-se da percepção da experiência comum de que, ao ter seu caminhão incendiado ao se envolver em acidente, obviamente que os seus bens se perderam no local por culpa do motorista do Segurado. IV - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. É pacífico o entendimento de que a correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso, consoante determina a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. V - CELULAR. O valor dispendido na compra do novo aparelho demonstra de forma mais eficaz o real prejuízo do Autor ao ter que substituir o antigo celular. Este não pode servir de base ao não ter prova bastante nos autos a valorá-lo e, por consequência, no confronto entre as provas, entende-se mais consentâneo utilizar o valor do novo aparelho para se aferir a melhor forma de ressarcir o Autor. VI - BOTIJÃO DE GÁS. Mesmo provado a sua perda no acidente, inexiste no processo qualquer adminículo de prova sobre o seu valor, ônus este que não se desincumbiu em tempo e modo devidos, ex vi do art. 333, I, e 396 do CPC. VII - DANOS MORAIS. É inegável que a vítima sobrevivente de acidente de trânsito com morte em que os veículos chegaram a pegar fogo diante da violência do impacto merece ser indenizada pelos danos morais sofridos, mormente pelo fato de ter passado por longo período de recuperação e ter ficado com sequelas. Em virtude do livre convencimento motivado e de o Magistrado valorar as provas e apresentar aquelas aptas a formação do seu convencimento na decisão, afasta-se a consideração do Laudo Pericial porque o médico perito não tem a especialização para aferir com a clareza necessária se o Autor sofreu ou não danos morais, principalmente baseando-se somente no fato deste ter relatado o acidente com coerência sem apresentar labilidade emocional ou desvio de personalidade. Para fixar o valor da indenização em casos de dano moral deverá ser analisada: a) condição social, cultural e econômica do ofensor e da vítima; b) grau de culpa/dolo do ofensor; e c) intensidade da dor experimentada. Diante destas considerações, entendo como justa a condenação dos Réus ao pagamento de R$ 20.000,00. VIII - DANOS ESTÉTICOS. Constata-se das fotos colacionadas nos autos que o braço do Requerente ficou deformado, mesmo que em grau mínimo, o que lhe permite ser compensado pelo pagamento a título de danos estéticos no valor de R$ 10.000,00. Igualmente dispõe o laudo pericial dos autos de outro processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006029-8, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. TEMA PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C DO CPC. CONSECUÇÃO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JUDICIAL, INDENIZABILIDADE PLENA, ECONOMIA PROCESSUAL E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DINÂMICA DO ACIDENTE. PROVA CLARA. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR. VEÍCULOS QUE ENTRARAM EM COMBUSTÃO DEVIDO A VIOLÊNCIA...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PROVAS SUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À "TAC" E "TEC" - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ DA PARTE CONTRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DO INDÉBITO - OMISSÃO NA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o juiz, tratando de matéria eminentemente de direito e entendendo estarem presentes as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, julga antecipadamente o feito. II - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - A previsão contratual de cláusula resolutiva, referente a vencimento antecipado, revela-se abusiva, porquanto cria desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, tendo em vista que autoriza à parte contrária a rescisão unilateral do contrato, mas ignora igual direito ao consumidor, violando, assim, o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. V - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VII - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). VII - O interesse recursal revela-se como pressuposto de admissibilidade de todo e qualquer recurso; acolhida anteriormente a pretensão almejada com o recurso, ou inexistindo no caso em concreto a insurgência estampada no apelo, não deve ser o recurso conhecido por falta de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005155-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - PROVAS SUFICIENTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE - SÚMULA N. 382 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL QU...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - ENCARGOS QUE NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM A TAXA INTERNA DE RETORNO E COM O CUSTO EFETIVO TOTAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - REVISÃO PREJUDICADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA - INVIABILIDADE DE COBRANÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - ENCARGOS QUE PODEM SER EXIGIDOS NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES E COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CABIMENTO - FIXAÇÃO DE OFÍCIO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Os juros remuneratórios e a capitalização são encargos que não são afetos aos contratos de arrendamento mercantil, não podendo ser confundidos com a taxa de retorno interna, que consiste no percentual correspondente à diferença entre as contraprestações e os demais pagamentos a cargo do arrendatário e o custo de aquisição do bem, mais despesas suportadas pela arrendante, com a operação de leasing (TJPR, AC n. 7307039, rel. Des. Mário Helton Jorge, j. em 29.11.2010). II - Descabe a cobrança da comissão de permanência, quando esta não foi expressamente pactuada no contrato. III - Nos contratos de arrendamento mercantil é vedada a incidência de juros remuneratórios no período de anormalidade contratual, pois o encargo não é afeto a este tipo de relação jurídica. IV - A cobrança dos juros de mora de 1% ao mês e de multa de 2% sobre o total do débito pode ser realizada nos contratos de arrendamento mercantil, desde que no chamado período de anormalidade contratual. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VI - Havendo omissão do juízo a quo acerca dos juros de mora e da correção monetária incidentes sobre o valor a ser restituído, é dado ao juízo ad quem fixa-lo de ofício, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054647-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - ENCARGOS QUE NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS COM A TAXA INTERNA DE RETORNO E COM O CUSTO EFETIVO TOTAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - REVISÃO PREJUDICADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA - INVIABILIDADE DE COBRANÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE - JURO...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE CONCEDEU AO GENITOR A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA MENOR. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA, SUPOSTO ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO SEU COMPANHEIRO. ACAUTELAMENTO NECESSÁRIO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE E INTEGRAL PROTEÇÃO DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO PAI A RECOMENDAR A MODIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante dos fortes indícios de que o companheiro da genitora possa ter abusado sexualmente da menor de cinco anos de idade é de ser mantida a decisão que deferiu o pedido liminar e concedeu a guarda provisória da criança ao genitor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026069-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE CONCEDEU AO GENITOR A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA MENOR. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA, SUPOSTO ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO SEU COMPANHEIRO. ACAUTELAMENTO NECESSÁRIO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE E INTEGRAL PROTEÇÃO DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO PAI A RECOMENDAR A MODIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante dos fortes indícios de que o companheiro da genitora possa ter abusado sexualmente da menor de cinco anos de idade é de ser mantida a decisão que deferiu o pedido liminar e concedeu a guarda pr...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - TAXA, IN CASU, ABAIXO DA MÉDIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA DE "ABERTURA DE CRÉDITO" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CONTRATO FIRMANDO NA VIGÊNCIA DA NORMA AUTORIZADORA - TARIFA DE "EMISSÃO DE CARNÊ" - VEDAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o juiz, tratando de matéria eminentemente de direito e entendendo estarem presentes as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, julga antecipadamente o feito. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Destarte, sendo a taxa contratada aquém daquela fixada pelo BACEN, não há que se falar em abusividade. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. IV - A cobrança das chamadas "tarifa de abertura de crédito" e de "emissão de carnê" restou vedada nos contratos celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, ocorrida em 30.04.2008, e posteriormente substituída pela Resolução n. 3.919/2010. Tendo o contrato sido firmado antes da edição dessas resoluções, não há óbice à cobrança das referidas tarifas, desde que devidamente pactuadas no contrato. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. VI - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004142-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - TAXA, IN CASU, ABAIXO DA MÉDIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA DE "ABERTURA DE CRÉDITO" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CONTRATO FIRMANDO NA VIGÊNCIA DA NORMA AUTORIZADORA - TARIFA DE "EMISSÃO DE CARNÊ" - VEDAÇÃO EM RAZÃO...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO À TAXA EFETIVAMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA DE "ABERTURA DE CRÉDITO" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CONTRATO FIRMANDO NA VIGÊNCIA DA NORMA AUTORIZADORA - TARIFA DE "EMISSÃO DE CARNÊ" - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SPREAD BANCÁRIO - CRITÉRIO QUE SERVE PARA REPRESENTAR O LUCRO E O RISCO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. III - A cobrança das chamadas "tarifa de abertura de crédito" e de "emissão de carnê" restou vedada nos contratos celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, ocorrida em 30.04.2008, e posteriormente substituída pela Resolução n. 3.919/2010. IV - O spread é um critério utilizado pelo Banco Central do Brasil para definir a taxa média de mercado dos juros, que consiste na diferença entre os juros pagos aos poupadores e os juros cobrados pelo banco dos tomadores de empréstimo. Possui função de representar o lucro e o risco relativos às operações de crédito, sendo inerente à atividade bancária. Pedido de limitação que se mostra impertinente por transcender os limites da própria relação jurídica firmada entre os contendores. V - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030389-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO À TAXA EFETIVAMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA DE "ABERTURA DE CRÉDITO" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CONTRATO FIRMANDO NA VIGÊNCIA DA NORMA AUTORIZADORA - TARIFA DE "EMISSÃO DE CARN...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cálculo, não pode se insurgir do decisum que homologou a operação, ante a preclusão temporal, notadamente porque esta somente obedeceu aos critérios anteriormente estabelecidos (CPC, art. 473). II - A Contadoria Judicial é um órgão de confiança do Juízo, especialmente porque equidistante das partes, razão pela qual se presume sua conduta idônea. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009596-4, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PARÂMETROS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO DÉBITO QUE FORAM FIXADOS EM DECISUM ANTERIOR, IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EQUÍVOCO NO CÁLCULO NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Se a parte não recorreu da decisão que fixou os parâmetros para realização do cálcu...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE VIABILIZOU O PAGAMENTO INTEGRAL SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.1.246.432/RS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL. EXIGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA SE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ. Estabelecido que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n. 474/STJ). Assim, imprescindível a realização de prova pericial a aferir o grau de incapacidade para efeito de indenização nos limites da tabela do CNSP/SUSEP. PLEITO PARA RECEBIMENTO DO TETO MÁXIMO INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETE A VÍTIMA DO INFORTÚNIO. APELOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043421-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE VIABILIZOU O PAGAMENTO INTEGRAL SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.1.246.432/RS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL. EXIGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM APELAÇÃO - PARTE QUE SE LIMITA A APRESENTAR CÓPIA DE RECURSO ANTERIORMENTE REJEITADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARÁTER CLARAMENTO PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Diante do princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma da decisão atacada, sob pena de não ter seu recurso conhecido. II - Nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, possível a aplicação de multa entre um e dez por cento do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.072939-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM AGRAVO (CPC, art. 557, § 1º) EM APELAÇÃO - PARTE QUE SE LIMITA A APRESENTAR CÓPIA DE RECURSO ANTERIORMENTE REJEITADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARÁTER CLARAMENTO PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Diante do princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma da decisão atacada, sob pena de não ter seu recurso conhecido. II - Nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manif...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Havendo resistência na apresentação dos documentos pleiteados em sede de ação cautelar de exibição, mostra-se devida a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no princípio da causalidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077026-5, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicad...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO - PARTE QUE SE LIMITA A APRESENTAR CÓPIA DE RECURSO ANTERIORMENTE REJEITADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARÁTER CLARAMENTE PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Diante do princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma da decisão atacada, sob pena de não ter seu recurso conhecido. II - Nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, possível a aplicação de multa entre um e dez por cento do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026815-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO - PARTE QUE SE LIMITA A APRESENTAR CÓPIA DE RECURSO ANTERIORMENTE REJEITADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARÁTER CLARAMENTE PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Diante do princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma da decisão atacada, sob pena de não ter seu recurso conhecido. II - Nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manifestamente inadmissível ou infun...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À AGRAVANTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.075684-9, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À AGRAVANTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de i...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA EMPRESA RÉ - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEFINIDO POR ESTA CÂMARA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA N. 54 DO STJ - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). III - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. IV - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (STJ, Súmula n. 54). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077467-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA EMPRESA RÉ - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEFINIDO POR ESTA CÂMARA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA N. 54 DO STJ - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, art. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - APELO DO AUTOR - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - TERMO DIES A QUO - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CABÍVEL SOMENTE UMA ÚNICA VEZ - RECURSO DESPROVIDO I - Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, incluídas aí as demandas fundadas em cédula rural hipotecária, tendo como termo inicial a data de vencimento da obrigação. II - O Código Civil é expresso ao prever que a interrupção da prescrição se dará por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor, ocorrendo, entretanto, apenas uma única vez. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043400-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, art. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - APELO DO AUTOR - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - TERMO DIES A QUO - VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CABÍVEL SOMENTE UMA ÚNICA VEZ - RECURSO DESPROVIDO I - Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, incluídas aí as demandas fundadas em cédula rural hipotecária, tendo como termo inicial a data de vencimento da obrigação. II - O Código Civil é expresso ao prever que a interrupção da pre...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - LIMITAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA NA EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DESCABIMENTO - PACTUAÇÃO NÃO VERIFICADA - LIMITAÇÃO E VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE DEVE TAMBÉM ALCANÇAR OS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS PELO BANCO - INSURGÊNCIA QUANTO À COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS ADMINISTRATIVAS E TRIBUTOS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO A RESPEITO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO EM RELAÇÃO ÀS TARIFAS E TRIBUTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - PONTO ACOLHIDO NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, à luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. III - Em se tratando de demanda ajuizada visando à revisão de contratos bancários, a não exibição dos documentos na sua integralidade pela casa bancária, após determinação judicial, implica não só na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (CPC, art. 359, I), mas também na impossibilidade de ser examinada a pactuação dos encargos questionados, em prejuízo da própria instituição financeira. IV - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria, haja vista a manifesta ausência de interesse recursal. V - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019732-0, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIVRE PACTUAÇÃO - LIMITAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA NA EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC - NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DESCABIMENTO - PACTUAÇÃO NÃO VERIFICADA - LIMITAÇÃO E VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE DEVE TAMBÉM ALCANÇAR OS CONTRATOS N...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL PERMANENTE - REQUISITOS DO ART. 5º DA LEI N. 6.194/74 SATISFEITOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DEFORMIDADE FÍSICA PERMANENTE LIMITADORA DA PRÁTICA DE ATIVIDADES COSTUMEIRAS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZAÇÃO AOS PERCENTUAIS CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em interpretação sistemática da Lei n. 6.194/74, a incapacidade permanente pode ser entendida como a deformidade física decorrente de lesões corporais graves, que não desaparecem nem se modificam para melhor com as devidas medidas terapêuticas. Assim, pressupõe prejuízo de qualquer atividade desempenhada pela vítima - atos do cotidiano, trabalho ou o esporte, indistintamente -, implicando mudança compulsória e indesejada na sua vida (REsp n. 876.102/DF, rel. Min Luis Felipe Salomão, j. em 22.11.2011). II - Satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5º da Lei n. 6.194/74, à vista da comprovação da deformidade física permanente limitadora da prática de atividades costumeiras, resta configurada a obrigação de indenizar, fazendo-se necessário, para tanto, observar os percentuais constantes da legislação securitária (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001723-8, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL PERMANENTE - REQUISITOS DO ART. 5º DA LEI N. 6.194/74 SATISFEITOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DEFORMIDADE FÍSICA PERMANENTE LIMITADORA DA PRÁTICA DE ATIVIDADES COSTUMEIRAS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO MONTANTE INDENIZAÇÃO AOS PERCENTUAIS CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em interpretação sistemática da Lei n. 6.194/74, a incapacidade permanente pode ser entendida como a deformidade física decorrente de lesões corporais graves, que não desaparecem nem se mod...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. METADE DO PRAZO ANTERIOR NÃO VENCIDA. VIGÊNCIA DO CC/2002. PRAZO TRIENAL TRANSCORRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciência da incapacidade em momento posterior ao do acidente, com o Boletim de Ocorrência e o laudo médico, baseados em relatos da vítima, terem sido solicitados depois de anos da ocorrência do sinistro, o dies a quo deve ser aquele do acidente. Proposta a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, quando decorrido o lapso de 3 (três) anos, com contagem a partir da data do sinistro, pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do Autor (Apelação Cível n. 2012.042431-7, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 21-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076589-3, de Descanso, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. METADE DO PRAZO ANTERIOR NÃO VENCIDA. VIGÊNCIA DO CC/2002. PRAZO TRIENAL TRANSCORRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciênci...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó