AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLATAFORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOAL (UBER). CANCELAMENTO UNILATERAL DO CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA PACTUADAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrada prova inicial, com notas de plausibilidade, da ocorrência de comportamentos inadequados de motorista de aplicativo de transporte, em descompasso com as normas de conduta firmadas na celebração do contrato, é prerrogativa da prestadora do serviço a rescisão contratual, inexistindo, pois, qualquer violação à Boa-Fé Objetiva. 2. Por força do Princípio da Autonomia da Vontade e da Liberdade Contratual, em regra, nas relações jurídicas, havendo manifestação de uma das partes no sentido de rescindir o contrato, não pode o Poder Judiciário, também em regra, impor a sua continuidade, sob pena de ofensa ao artigo 473, caput, do Código Civil, ainda mais quando observado o Contraditório, mesmo o mínimo, ante a Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Ausência de Probabilidade do Direito Invocado. 3. As relações entre os motoristas de aplicativo e a respectiva sociedade empresária responsável pelo credenciamento do serviço devem ser interpretadas de maneira a privilegiar a rapidez das comunicações, ínsitas ao mundo digital, motivo pelo qual as notificações por meio eletrônico atendem ao exercício do Contraditório no âmbito privado. 4. Ante os já afirmados supostos comportamentos inadequados do motorista, relatados por usuários, o perigo da demora é reverso, ou seja, pende contra a agravada, a Uber do Brasil. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLATAFORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOAL (UBER). CANCELAMENTO UNILATERAL DO CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA PACTUADAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrada prova inicial, com notas de plausibilidade, da ocorrência de comportamentos inadequados de motorista de aplicativo de transporte, em descompasso com as normas de conduta firmadas na celebração do contrato, é prerrogativa da prestadora...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CERTIDÕES INÁBEIS PARA COMPROVAR ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE UM DOS RÉUS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável o pleito de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa do crime de receptação, porque os apelantes foram presos na posse do veículo objeto de apropriação indébita, sem documentação, e as circunstâncias da prisão aliadas às demais provas dos autos demonstram que eles tinham conhecimento da origem ilícita do bem, sendo inviável sua desclassificação para a forma culposa. 2. Condenação penal com trânsito em julgado posterior à data da publicação da sentença dos autos não se presta para configurar antecedentes, bem como a extinção da pena por indulto pleno afasta a reincidência. 3. Fixa-se o regime inicial aberto, por ser a pena inferior a 4 anos, o réu primário e as circunstâncias judiciais favoráveis, bem como substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, porque preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação financeira do réu e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o de um réu e dado parcial provimento ao do outro.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CERTIDÕES INÁBEIS PARA COMPROVAR ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE UM DOS RÉUS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável o pleito de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa do crime de receptação, porque os apelantes foram presos na posse do veículo objeto de apropriação indébita, sem documentação, e as circunstâncias da prisão aliadas às demais prov...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DECRETOU A SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADE LIMITADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PESSOA FÍSICA QUE É SÓCIA MAJORITÁRIA E ADMINISTRADORA. COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Rejeita-se preliminar de ilegitimidade ativa quando se verifica, do cotejo da ação mandamental, que a impetrante, pessoa física, sócia majoritária e administradora da sociedade empresarial com atividades suspensas por decisão judicial, alega direitos pessoais como causa de pedir da ordem. 2. O mandado de segurança é cabível quando não há previsão legal de recurso específico para impugnar decisão judicial, bem como quando restar evidenciada grave violação a direito líquido e certo. 3. Demonstrada que a nova pessoa jurídica não possui qualquer vínculo com atividades ilícitas denunciadas em processo de origem, subsiste direito líquido e certo da pessoa física sócia majoritária e administradora de exercer seu trabalho, ofício de comerciante e explorar livremente a atividade econômica para garantir seu sustento. 4. Preliminares rejeitadas, mandado de segurança conhecido e ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DECRETOU A SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADE LIMITADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PESSOA FÍSICA QUE É SÓCIA MAJORITÁRIA E ADMINISTRADORA. COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Rejeita-se preliminar de ilegitimidade ativa quando se verifica, do cotejo da ação mandamental, que a impetrante, pessoa física, sócia majoritária e administradora da sociedade empresarial com atividades suspensas por decisão judicial, alega direitos pessoais como causa de pedir da ordem. 2. O m...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS CONSONANTES - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL ABERTO ESTABELECIDO NO DECISUM. SUBSTITUIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO REPRESSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, principalmente quando declinada de modo seguro e detalhado. Havendo provas suficientes de que o réu concorreu para o crime de roubo e que a conduta foi perpetrada mediante grave ameaça contra a pessoa, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso IV do Código de Processo Penal. Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta prevista no artigo 157, caput, do Código Penal, para aquela tipificada no artigo 155, caput, do mesmo diploma, quando comprovada a grave ameaça pela palavra segura e detalhada da vítima. A figura do privilégio, do artigo 155, § 2º, do Código Penal, não se aplica ao crime do artigo 157, caput, do referido Código, por ser este praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Mantém-se o regime inicial aberto, para o cumprimento de pena fixada em 4 (quatro) anos de reclusão, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Se o agente pratica o crime com grave ameaça contra a pessoa, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS CONSONANTES - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL ABERTO ESTABELECIDO NO DECISUM. SUBSTITUIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO REPRESSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO - OITIVA INFORMAL DO ART. 179 DO ECA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - RECEBIMENTO - ÓBICE AFASTADO. I. A oitiva informal do art. 179 do ECA não é condição de procedibilidade da representação. Precedentes desta Corte e do STJ. II. A jovem foi apresentada à autoridade policial e liberada sob a responsabilidade da mãe, mediante compromisso de comparecimento ao MP e ao Juízo. Não estava desassistida nem houve violação dos direitos constitucionais. III. O oferecimento da representação não exige prova inequívoca (artigo 182 §2º, ECA). Afastado o óbice da falta de condição de procedibilidade, cabe ao Juízo a quo a análise dos demais requisitos para fins de recebimento ou não da inicial. IV. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO - OITIVA INFORMAL DO ART. 179 DO ECA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - RECEBIMENTO - ÓBICE AFASTADO. I. A oitiva informal do art. 179 do ECA não é condição de procedibilidade da representação. Precedentes desta Corte e do STJ. II. A jovem foi apresentada à autoridade policial e liberada sob a responsabilidade da mãe, mediante compromisso de comparecimento ao MP e ao Juízo. Não estava desassistida nem houve violação dos direitos constitucionais. III. O oferecimento da represe...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO CURSO DA LIDE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS, SEM PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CANCELAMENTO DO PLANO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Decidida a questão relativa à legitimidade passiva da parte ré no curso do processo, não é possível o seu reavivamento em sede de recurso de apelação, ainda que se trate de matéria de ordem pública, pois esta só é passível de alegação em qualquer fase do processo e grau de jurisdição quando ainda não acobertada pela preclusão. A exegese da legislação consumerista denota que a solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor, consoante o regramento contido no art. 7º do CDC, respondendo tanto a operadora quanto a administradora do plano de saúde pela obrigação de oferecer plano de assistência à saúde individual ou familiar aos beneficiários em caso de resilição do contrato de plano de saúde coletivo (art. 1º da Res. nº 19/1999 do CONSU), bem como pelos danos causados. Configura dano moral o cancelamento indevido do plano de saúde do segurado que possui o direito de migrar para plano individual ou familiar, face à resilição do contrato firmado entre operadora e administradora do plano coletivo, respondendo ambas, solidariamente, pela ofensa aos direitos da personalidade do segurado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DECIDIDA NO CURSO DA LIDE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS, SEM PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CANCELAMENTO DO PLANO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Decidida a questão relativa à legitimidade passiva da parte ré no curso do processo, não é possível o seu reavivamento em sede de recurso de apelação, ainda que se trate de matéria de orde...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CESSIONÁRIO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante art. 109, §2º, do CPC, a cessão da coisa ou do direito litigioso permite ao cessionário a intervenção no processo como assistente litisconsorcial do cedente. Ainda, nos termos dos arts. 119 e 124, ambos do CPC, para que seja admitida a intervenção no processo como assistência litisconsorcial, faz-se necessário que o terceiro evidencie ser titular do direito discutido e que possa ser reflexamente atingido pela decisão que vier a ser proferida entre assistido e a parte contrária. 2. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos demonstram que a autora cedeu seu crédito à agravante, conforme o Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos e Créditos e Outras Avenças devidamente registrado em Cartório, no qual, dentre outros créditos cedidos, consta o crédito do agravado. Verifica-se, portanto, que a sentença de procedência ou improcedência dos pedidos deduzidos na inicial da ação de busca e apreensão tem potencial de causar prejuízo juridicamente relevante ao direito da agravante que pretende intervir, haja vista estar a decisão diretamente ligada à satisfação ou não de seu crédito. 3. É prescindível a prévia anuência do devedor para o ingresso da cessionária no processo como assistente litisconsorcial ativa se não houve o aperfeiçoamento da relação processual na instância de origem, haja vista que as tentativas de citação do agravado restaram infrutíferas. Desta forma, após a citação, o réu, ora agravado, terá ciência da admissão da agravante como assistente litisconsorcial da autora e poderá, no prazo de 15 dias, impugnar o ingresso da assistente, consoante art. 120, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CESSIONÁRIO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante art. 109, §2º, do CPC, a cessão da coisa ou do direito litigioso permite ao cessionário a intervenção no processo como assistente litisconsorcial do cedente. Ainda, nos termos dos arts. 119 e 124, ambos do CPC, para que seja admitida a intervenção no processo como assistência litisconsorcial, faz-se neces...
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. IMPOSTO. TRANSMISSÃO. DOAÇÃO. QUOTAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. BALANÇO PATRIMONIAL. 1. Demanda consistente em se verificar o momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD ? imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, na hipótese de doação de quotas de sociedade empresária. 2. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou negócio jurídico. Lei Distrital 3.804/2006. 3. Os elementos essenciais do negócio jurídico situam-se no plano da existência, de modo que, em se verificando a presença de partes, vontade, objeto e forma, o negócio passa a existir no mundo jurídico. 4. Nos termos do artigo 114 do CTN, constatada a situação que a lei prevê como necessária e suficiente a justificar a obrigação tributária, resta caracterizado o fato gerador. 5. Em se tratando de bem móvel, o fato gerador ocorre com a transmissão do domínio das quotas sociais, momento no qual se encontram preenchidos todos os elementos do negócio, necessários à sua existência. 6. Para fins de incidência do ITCMD, a doação das quotas sociais se aperfeiçoa com a lavratura da alteração contratual, que dispôs sobre a cessão dos referidos títulos. 7. A norma prevista no parágrafo único do Art. 1.057 do Código Civil é direcionada aos efeitos da alteração do contrato social perante os sócios e a pessoa jurídica. Isso porque uma das finalidades desse dispositivo é a de disciplinar a responsabilidade que envolve os cedentes e os cessionários, advindas da alteração do contrato social. 8. Apelação e reexame necessário desprovidos.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. IMPOSTO. TRANSMISSÃO. DOAÇÃO. QUOTAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. BALANÇO PATRIMONIAL. 1. Demanda consistente em se verificar o momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD ? imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, na hipótese de doação de quotas de sociedade empresária. 2. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou negócio jurídico. Lei Di...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RETOMADA DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1 - No caso específico, as partes entabularam acordo extrajudicial objetivando o adimplemento do montante devido, restando suspensa a tramitação do feito executivo até comunicação da quitação integral pela parte credora ou o desfazimento do pacto. 2 - Todavia, o ora agravado não arcou com o pagamento das prestações mensais acordadas, mostrando-se legitima a pretensão da agravante em reiniciar o processo executivo. 3 - A determinação para que seja reconhecida a firma da parte executada não encontra albergue na legislação processual, mostrando-se impertinente o comando constante na decisão agravada, posto que não se coaduna com os princípios da cooperação e do devido processo legal. 4 - Ora, se para a homologação de acordo extrajudicial envolvendo direitos disponíveis não se exige o reconhecimento da assinatura das partes e nem que elas estejam assistidas por advogado, não há como se impor tal formalidade para que a execução retome o seu curso normal, diante do noticiado descumprimento das obrigações assumidas pelo executado. 5 ? Agravo de instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RETOMADA DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1 - No caso específico, as partes entabularam acordo extrajudicial objetivando o adimplemento do montante devido, restando suspensa a tramitação do feito executivo até comunicação da quitação integral pela parte credora ou o desfazimento do pacto. 2 - Todavia, o ora agravado não arcou com o pagamento das prestações mensais acordadas, mostrando-se l...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações contra sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, por culpa das rés, e determinou a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem. 2. Da legitimidade das ré - Pedido de comissão de corretagem. 2.1. No REsp repetitivo n. 1.551.951/SP o STJ concluiu pela legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. 3. Do mérito. 3.1. Caso fortuito - não caracterização. 3.2. O atraso na expedição da Carta de habite-se por parte dos órgãos públicos não é fato apto a ensejar a excludente do nexo causal a título de fortuito, uma vez que tal circunstância faz parte do risco da atividade da construtora/incorporadora, bem como deve ser considerado em obras de grande vulto. 4. Dos efeitos da rescisão. 4.1. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção. 4.2. Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Segunda Seção, DJe 31/08/2015). 5. Dos lucros cessantes. 5.1. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano. 5.2. Logo, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 5.3. Com o objetivo de alcançar o montante mais fiel ao período da mora, deve-se apurar o valor em liquidação de sentença, através de arbitramento, procedendo-se a pericia judicial a fim de se encontrar o valor justo e razoável. 6. Do dano moral - inocorrência. 6.1. O atraso na entrega de imóvel, embora cause dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender, em regra, seus direitos de personalidade, como na hipótese em discussão. 6.2. Doutrina: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 7. Recurso das rés improvido e dos autores parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações contra sentença que rescindiu contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, por culpa das rés, e determinou a restituição integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem. 2. Da legitimidade das ré - Pedido de co...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS PARCELAS COBRADAS. NÃO ATENDIDO PELO BANCO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Vigora no âmbito do processo civil brasileiro que a ação é direito abstrato, sujeita a determinadas condições para tramitação, as quais são: a) interesse de agir; b) possibilidade jurídica do pedido; e c) legitimidade para a causa (legitimidade ad causam). 2. A instituição financeira responde independentemente de culpa por defeito na prestação de serviço que acarreta dano ao consumidor (CDC, art. 14). 3. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, em razão de condutas que atingem o sentimento de dignidade da vítima, de acordo com a previsão constitucional (CF, arts. 1º, III, e 5º, V e X). 4. Na fixação de tais danos, detém o julgador discricionariedade para sopesar a dor exposta ao ofendido, a fim de lhe proporcionar uma compensação pecuniária, a qual deve levar em consideração o potencial econômico e social da parte obrigada (CC, art. 944), bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Contudo, não pode o referido valor gerar enriquecimento ilícito do ofendido. 5. Deve-se balizar o arbitramento dos danos segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS PARCELAS COBRADAS. NÃO ATENDIDO PELO BANCO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Vigora no âmbito do processo civil brasileiro que a ação é direito abstrato, sujeita a determinadas condições para tramitação, as quais são: a) interesse de agir; b) possibilidade jurídica do p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, envolve o fornecimento de medicação para o tratamento de esclerose múltipla. 3. A recusa indevida de fornecimento de medicação (Alentuzumab) extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO OCULTO. EMPRÉSTIMO COM JUROS ABUSIVOS. DÚVIDA RAZOÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. As alegações a respeito da prática de agiotagem e de simulação de negócio jurídico são bastantes para que exsurja dúvida razoável acerca da validade do negócio jurídico que justificou a lavratura da escritura pública juntada ao feito de origem. 2. Em sede de cognição sumária o juízo é de probabilidade e não de certeza, contudo se a parte interessada não se desincumbir de afastar dúvida relevante que paira sobre o direito alegado, a demandar dilação probatória a fim de esclarecer a situação fática exposta, não cabe a antecipação de tutela. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO OCULTO. EMPRÉSTIMO COM JUROS ABUSIVOS. DÚVIDA RAZOÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. As alegações a respeito da prática de agiotagem e de simulação de negócio jurídico são bastantes para que exsurja dúvida razoável acerca da validade do negócio jurídico que justificou a lavratura da escritura pública juntada ao feito de origem. 2. Em sede de cognição sumária o juízo é de probabilidade e não de certeza, contudo se a parte interessada não se desincumbir de afastar d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. DOLO. CRIME DE PERIGO. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA NO TOCANTE A UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ NÃO REINCIDENTE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. O abandono de incapaz constitui crime de perigo, que se consuma com a mera exposição de pessoa incapaz a risco contra a sua incolumidade física. 2. Inexiste confissão espontânea quando se nega peremptoriamente o fato. 3. Não há falar em reincidência, em relação a um dos réus, porquanto a condenação por crime anterior indicada não transitou em julgado antes da prática do novo fato, consoante regra constante no art. 63 do CP. 4. Diante da valoração negativa das circunstâncias judiciais e da reincidência em relação ao réu (pai da criança), cabível a aplicação do regime semiaberto, nos termos dos art. 33, §2º, alínea c, c/c art. 59, ambos do Código Penal e do verbete 269 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Decotada a reincidência reconhecida em desfavor da ré (mãe da criança) e fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos, cabível o regime aberto pra o cumprimento da pena de detenção, nos termos do art. 33, caput e §2º, alínea c do CP. 6. Diante dos antecedentes ostentados por ambos os réus, não há falar em substituição da pena ou suspensão condicional da pena, conforme redação dos arts. 44, inciso III e 77, inciso II. 7. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré; negou-se provimento ao apelo do réu.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. DOLO. CRIME DE PERIGO. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA NO TOCANTE A UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ NÃO REINCIDENTE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. O abandono de incapaz constitui crime de perigo, que se consuma com a mera exposição de pessoa incapaz a risco contra a sua incolumidade física. 2. Inexiste confissão espontânea quando se nega peremptoriamente o fato. 3. Não há falar em reincidência, em relação a um dos réus, porquanto a con...
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL JUSTIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 784 do Código de Processo Civil dispõe quais são os títulos executivos extrajudiciais. Contudo, além de estar listado no rol referido, é necessário que o título constitua crédito líquido, certo e exigível. 2. O documento particular só é considerado título executivo extrajudicial se for assinado pelo devedor e por duas testemunhas, demonstrando, ademais, em cognição sumária, a natureza e o valor da obrigação, ou seja, que contenha obrigação certa, líquida e exigível. 3. No caso em análise, não se extraírem certeza e liquidez do crédito nos contratos, em razão de possuírem cláusulas variáveis que impõem direitos e obrigações às partes, além de condições a serem observadas no seu cumprimento. Imprescindível a dilação probatória mais ampla, o que não condiz com o processo de execução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL JUSTIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 784 do Código de Processo Civil dispõe quais são os títulos executivos extrajudiciais. Contudo, além de estar listado no rol referido, é necessário que o título constitua crédito líquido, certo e exigível. 2. O documento particular só é considerado título executivo extrajudicial se for assinado pelo devedor e por duas testemunhas, demonstrando, ademais, em cognição sumária, a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea ?c? e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência às primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, por restringir direitos inerentes à natureza do contrato. 3. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar moralmente, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde da segurada, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa de recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 4. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão monetária a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar-se em mora do devedor, porquanto a condenação ao pagamento a título de danos morais é mera expectativa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. LIMITAÇÃO ÀS 12 PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea ?c? e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO JUIZ A QUO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. PRELIMINAR. REJEITADA. IMPENHORABILIDADE. ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, SOB REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, VINCULADOS À EXECUÇÃO DA OBRA. ART. 833, INCISO XII, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DA EMPRESA. DESPROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. ART. 805, DO CPC. REFORMA PARCIAL DO DECISUM AGRAVADO. 1. É juridicamente possível e circunscrita à esfera de competência do julgador a quo a medida de indisponibilidade de bens do devedor no curso da execução individual de quantia certa, nos termos do art. 139, inciso IV, do CPC, até porque não foi decretada a recuperação judicial ou a falência da recorrente, não havendo que se falar na aplicação das disposições da Lei nº 11.101/05. Preliminar rejeitada. 2. Não restando comprovado que a penhora dos créditos realizados no rosto dos autos indicado na presente demanda sejam oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra, não incide a regra inserta no art. 833, inciso XII, do CPC. 3. O princípio da economia ou da menor onerosidade do executado, previsto no art. 805, do CPC, deve ser observado, desde que não seja afetada a efetividade da execução. Logo, os meios executivos empregados devem ser os estritamente necessários à satisfação do crédito exigido pela parte exequente, não se mostrando razoável tornar indisponível uma universalidade de bens que, certamente, valem muito mais do que o montante objeto de execução, restringindo demasiadamente os direitos patrimoniais da recorrente. 4. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO JUIZ A QUO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. PRELIMINAR. REJEITADA. IMPENHORABILIDADE. ALIENAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, SOB REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, VINCULADOS À EXECUÇÃO DA OBRA. ART. 833, INCISO XII, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DA EMPRESA. DESPROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. ART. 805, DO CPC. REFORMA PARCIAL DO DECISUM AGRAVADO. 1. É juridicamente possível e circunscrita à esfera de competência do julgador a quo a me...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACLITAXEL. CÂNCER DE PÂNCREAS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO CONVENCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o magistrado atentou-se ao princípio da adstrição e julgou a lide nos estritos termos da causa de pedir e pedido, observando os limites objetivos da demanda, consoante o disposto nos arts. 141 e 492, caput, do CPC, não há falar em julgamento extra petita. 2. Ainda que se considere que o tratamento tenha natureza experimental, ao argumento de que a bula do medicamento não possui indicação em caso de câncer de pâncreas, o que permitiria a exclusão da cobertura da terapia, nos termos dos arts. 10, I, da Lei n. 9.656/98 e 20, § 1º, I, ?c?, da Resolução ANS n. 428/2017, deve ser observado que tais normas não se aplicam no caso em tela, pois inexiste tratamento convencional adequado e suficiente ao atual estado de saúde do recorrido. Precedente do STJ. 3. A ilegal recusa de cobertura para o tratamento por meio do medicamento paclitaxel, expressamente indicado ao autor, que padece de câncer de pâncreas, atinge a esfera dos direitos intangíveis da personalidade, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária, por expressiva violação à dignidade. 4. A indenização por danos morais fixada em R$20.000,00, pelo r. Juízo de origem, contempla as circunstâncias da lide, a gravidade do ilícito praticado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e dissuasória, não merecendo qualquer reparo neste grau revisor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACLITAXEL. CÂNCER DE PÂNCREAS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO CONVENCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o magistrado atentou-se ao princípio da adstrição e julgou a lide nos estritos termos da causa de pedir e pedido, observando os limites objetivos da demanda, consoante o disposto nos arts. 141 e 492, caput, do CPC, não há falar em julgamento ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BRUTO. TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA 1. Afixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com o que foi pactuado pelas partes. In casu, ainda que ausente a cópia do contrato para comprovar se o valor pactuado foi sobre o total líquido ou sobre o total bruto da condenação, o recibo de quitação assinado pelo apelante supre essa ausência, já que nele consta expressamente que os honorários incidiriam sobre o total geral da condenação. 2. Não há se falar em abalo moral decorrente da quebra de confiança, na medida em que não houve prejuízo ou violação dos direitos personalíssimos do apelante. Meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano não significa prejuízo ao patrimônio subjetivo da parte, restando ausente ato lesivo apto a causar constrangimento de ordem moral, passível de compensação. 3. Recurso conhecido e desprovido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BRUTO. TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA 1. Afixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com o que foi pactuado pelas partes. In casu, ainda que ausente a cópia do contrato para comprovar se o valor pactuado foi sobre o total líquido ou sobre o total bruto da condenação, o recibo de quitação assinado pelo apelante supre essa ausência, já que nele consta...