AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRISÃO. CAUTELARIDADE DA DECISÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, antes de remeter os autos à VEPERA, deve-se intimar o agravante, bem como sua defesa, possibilitando-lhe o direito de apresentar suas eventuais justificativas. 2. A decisão de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade tem caráter provisório, de modo que a prisão cautelar deve ser seguida da realização de audiência de justificação e, somente após a conversão definitiva, devem os autos ser remetidos ao Juízo da VEPERA. 3. A competência para realizar a audiência de justificação e expedir mandado de prisão cautelar do reeducando até a decisão definitiva de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade é do Juízo da VEPEMA 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRISÃO. CAUTELARIDADE DA DECISÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, antes de remeter os autos à VEPERA, deve-se intimar o agravante, bem como sua defesa, possibilitando-lhe o direito de apresentar suas eventuais justificativas. 2. A decisão de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade tem caráter provisório, de modo que a prisão cautela...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO/RESCISÃO. POSTULAÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA (RESOLUÇÃO ANS Nº 412, ARTS. 11, § 1º, E 15, II). CLÁUSULA CONTRATUAL DISSONANTE DA REGULAÇÃO. ABUSIVIDADE E INIQUIDADE. INVALIDAÇÃO. MENSALIDADE SUBSEQUENTE AO PEDIDO DE RESCISÃO. COBRANÇA. ILEGALIDADE. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. CBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS (CC, ART. 186). OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MENSURALÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.Sob a regulação normativa originária do órgão regulador competente, solicitado o cancelamento/rescisão do contrato de plano de saúde pelo consumidor aderente e participado o fato à operadora e/ou administradora, irradia efeitos imediatos, vinculando as fornecedoras, que deverão acudir imediatamente ao solicitado (Resolução Normativa ANS 412, arts. 11, § 1º, e 15, II), encerrando disposição abusiva e iníqua cláusula negocial que posterga a vigência do plano à margem do regulado, ensejando sua invalidação como expressão da normatização posta e dos direitos assegurados aos consumidores. 2.Solicitada a rescisão/cancelamento do plano de saúde no momento em que se expirara o mês de vigência e acobertado pela mensalidade paga, à administradora somente resta acudir ao solicitado, confrontando a regulação vigorante e encerrando atos ilícitos a postura que engendrara no sentido de, ao invés de promover o cancelamento, cobrar do aderente mensalidade pertinente ao mês subseqüente ao pedido de cancelamento, e, diante da ausência de pagamento, porquanto denunciado o contrato, promover a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes. 3.A cobrança de débito desguarnecido de gênese legítima e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes encerram atos ilícitos, e, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratada como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do afetado com compensação pecuniária coadunada com o ilícito e com os efeitos que irradiara. 4.O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, aperfeiçoa-se com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o protagonista do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 5. Ponderada a teoria do desestímulo, a mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à pessoa atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7.Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO/RESCISÃO. POSTULAÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA (RESOLUÇÃO ANS Nº 412, ARTS. 11, § 1º, E 15, II). CLÁUSULA CONTRATUAL DISSONANTE DA REGULAÇÃO. ABUSIVIDADE E INIQUIDADE. INVALIDAÇÃO. MENSALIDADE SUBSEQUENTE AO PEDIDO DE RESCISÃO. COBRANÇA. ILEGALIDADE. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. CBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS (CC, ART. 186). OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DA CONSUMIDORA. D...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PUBLICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALUNO DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EXCLUSIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ocorre inovação recursal a alegação de fato tratado em processo com trânsito em julgado, pois o tema se reveste da publicidade inerente às decisões judiais. 2. AConstituição Federal, em seus artigos 206 e 208, prevê o direito à educação como garantia básica das pessoas, assegurando aos portadores de deficiência o atendimento educacional preferencialmente na rede regular de ensino, com o intuito de integrar e respeitar a igualdade. 3. ALei 12.764, com o intuito de assegurar a política nacional de proteção aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, prevendo a possibilidade de acompanhamento especializado, de acordo com o nível da deficiência. 4. Conforme o ordenamento jurídico pátrio, não há qualquer determinação legal que obrigue o Estado a disponibilizar profissional que preste atendimento exclusivo a aluno. 5. Não se mostra razoável destacar professor para atendimento exclusivo de um aluno, havendo outras medidas cabíveis para assegurar o direito à educação, devendo sopesar o interesse coletivo sobre o individual. 6. Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PUBLICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALUNO DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EXCLUSIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ocorre inovação recursal a alegação de fato tratado em processo com trânsito em julgado, pois o tema se reveste da publicidade inerente às decisões judiais. 2. AConstituição Federal, em seus artigos 206 e 208, prevê o direito à educação como garantia básica das pessoas, assegurando aos portadores de defic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO PARA MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR E APREENSÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. OFENSA À DIGNIDADE DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que infrutíferas as tentativas de localização de bens do executado passíveis de penhora, não é razoável nem efetiva a adoção das excepcionais medidas coercitivas, na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte do executado, haja vista que tais medidas extrapolariam o objetivo do processo de expropriação direcionado à satisfação do crédito exequendo, além de traduzirem ingerência em direitos e garantias individuais, tais como a dignidade e a liberdade de locomoção do agravado, em preterição aos arts. 5° da Constituição Federal e 805 do Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO PARA MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR E APREENSÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. OFENSA À DIGNIDADE DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que infrutíferas as tentativas de localização de bens do executado passíveis de penhora, não é razoável nem efetiva a adoção das excepcionais medidas coercitivas, na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do pas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO DENTRO CONCESSIONÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. 1. Agravo interposto de decisão que indeferiu a denunciação da lide, em razão de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 125, do Código de Processo Civil, e determinou a inversão do ônus da prova. 2. O fato de o consumidor deixar veículo na concessionária para revisão e lá seu veículo ser furtado autoriza afirmar a existência de relação de consumo no caso. Ademais, o fato de o veículo ter sido furtado dentro da concessionária, enquanto sua responsabilidade, pode caracterizar falha na prestação do serviço e, ainda que o ilícito eventualmente não tenha sido perpetrado por empregado de seu quadro, a natureza da relação de consumo não se descaracteriza. 3. Em se tratando de relação de consumo, vedada a denunciação da lide, nos termos do artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ação de regresso aos responsáveis pela indenização ao consumidor. 4. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que os direitos do consumidor devem ser facilitados, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. No caso analisado possível extrair a verossimilhança da alegação, bem assim a hipossuficiência do consumidor. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO DENTRO CONCESSIONÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. 1. Agravo interposto de decisão que indeferiu a denunciação da lide, em razão de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 125, do Código de Processo Civil, e determinou a inversão do ônus da prova. 2. O fato de o consumidor deixar veículo na concessionária para revisão e lá seu veículo ser furtado autoriza afirmar a existência de relação de consumo no caso. Ademais, o fato de o veículo ter sido furtado dentro da con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO JÁ REJEITADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. IMENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 833, § 1º. APLICABILIDADE. DÍVIDA RELATIVA AO PRÓPRIO BEM. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (ARTIGO 139, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, negou provimento ao pedido de reconsideração da impenhorabilidade de imóvel, por se tratar de bem de família, e indeferiu os pleitos de suspensão da carteira de habilitação da executada, de apreensão de seu passaporte e de cancelamento de seus cartões de crédito. 2. Alegação de que a agravada teria vendido o imóvel, dito bem de família, ou mesmo, doado a seu filho, apenas justifica a alegação de fraude a execução, sendo certo, por outro lado, que esse argumento restou expressamente rejeitado em Agravo de Instrumento anteriormente julgado, havendo, pois, preclusão. 3. O novo Código de Processo Civil, no artigo 833, § 1º, passou a dispor que ?a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.? Trata-se inovação normativa que deve ser aplicada ao presente caso, pois quando entrou em vigência a execução ainda estava em curso, nada obstante já exista decisão em Agravo de Instrumento, julgado na vigência do CPC/73, afirmando a impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família. 4. Considerando que se busca com a execução a cobrança do valor do sinal, não devolvido pela agravada, após o distrato da compra e venda do imóvel que se alega impenhorável, por ser bem de família, forçoso concluir que se trata de cobrança de ?dívida relativa ao próprio bem?, incidindo, portanto, a exceção prevista no artigo 833, § 1º, do vigente Código de Processo Civil. 5. Apesar do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil possibilitar a adoção de medidas indutivas ou coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem legal, inclusive em ações que tem por objeto prestação pecuniária, no caso, as requeridas pelo exequente (apreensão de passaporte, suspensão do direito de dirigir e do uso de cartões de crédito) mostram-se desproporcionais e inadequadas à satisfação do crédito e, sobretudo, infringem direitos constitucionais da executada, não merecendo, portanto, deferimento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO JÁ REJEITADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. IMENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 833, § 1º. APLICABILIDADE. DÍVIDA RELATIVA AO PRÓPRIO BEM. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (ARTIGO 139, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, negou provimento ao pedido de reconsideração da impenhorabilidade de imóvel, por se tratar de bem de família, e inde...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DAS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA EM SEDE INQUISITORIAL - PRINCÍPIO DA ESPONTÂNEIDADE PRESERVADO - NÃO-ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - CONVALIDAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando a testemunha expõe os fatos de forma espontânea, a leitura posterior e a ratificação dos termos da oitiva realizada em sede inquisitorial não maculam o depoimento em juízo. A nulidade pela não observância do disposto no art. 204 do Código de Processo Penal deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, como a ciência da origem ilícita do bem, não há que se falar em absolvição.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DAS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA EM SEDE INQUISITORIAL - PRINCÍPIO DA ESPONTÂNEIDADE PRESERVADO - NÃO-ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - CONVALIDAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando a testemunha expõe os fatos de forma espontânea, a leitura posterior e a ratificação dos termos da oitiva realizada em sede inquisitorial não maculam o depoimento em juízo. A nulidade...
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, os quais comprovam a efetiva participação do réu nos crimes apurados. 2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a pena é superior a 4 (quatro) anos (art. 44, I, do CP). 3. Em se tratando de pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, e sendo o réu primário, de bons antecedentes, correto o regime inicial semiaberto. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, os quais comprovam a efetiva participação do réu nos crimes apurados. 2. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a pena é superior a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VERBA SALARIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. NÃO SE CONSTITUIU EM EXCEÇÃO DO ARTIGO 833, IV, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A norma do artigo 833, inciso IV, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, enquanto limitadora de direitos, deve ser aplicada de forma restritiva, sendo autorizada a penhora de verba salarial apenas nos casos de cumprimento de julgado no qual haja condenação do executado ao pagamento de prestação alimentícia ou de Decisão Interlocutória na qual ocorra fixação de alimentos, não abarcando a penhorabilidade para pagamento de qualquer outra verba, ainda que com natureza alimentar. 2. A verba salarial somente pode ser constrita em casos específicos, sob pena de violação aos os princípios da Proteção Legal do Salário e da Dignidade da Pessoa Humana, constantes da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VERBA SALARIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. NÃO SE CONSTITUIU EM EXCEÇÃO DO ARTIGO 833, IV, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A norma do artigo 833, inciso IV, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, enquanto limitadora de direitos, deve ser aplicada de forma restritiva, sendo autorizada a penhora de verba salarial apenas nos casos de cumprimento de julgado no qual haja condenação do executado ao pagamento de prestação alimentícia ou de Decisão Interlocutória na qual o...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NULIDADE. SERVIDORA. GESTANTE. EXONERAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. VEDAÇÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. A estabilidade decorrente da gravidez não se sobrepõe à impossibilidade de acumulação indevida de cargos, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública. 2. Não há perda de direito à estabilidade nem às indenizações previstas em lei quando os direitos da gestante são resguardados no outro cargo que a funcionária comissionada passou a exercer, inclusive a licença maternidade e pagamentos reflexos. 3. Não está o magistrado obrigado a debater um a um os argumentos ventilados pelas partes, exigindo-se apenas a apresentação dos fundamentos suficientes à conclusão externada, requisito essencial para a validade do julgamento. 4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NULIDADE. SERVIDORA. GESTANTE. EXONERAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. VEDAÇÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. A estabilidade decorrente da gravidez não se sobrepõe à impossibilidade de acumulação indevida de cargos, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública. 2. Não há perda de direito à estabilidade nem às indenizações previstas em lei quando os direitos da gestante são resguardados no outro cargo que a funcionária comissionada passou a exercer, inclusive a licença maternidade e pagamentos reflexos. 3. Não está o magistrado obrigado a debater um a um os...
CONSUMIDOR. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Nos termos da Súmula nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de saúde. Dessa forma, há solidariedade passiva entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento, cujo destinatário final é o consumidor. Preliminar rejeitada. 3. O mero descumprimento contratual, ainda que de forma injustificada, não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO UNILATERAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com funda...
ALIMENTOS. FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade do alimentado e possibilidade econômica do alimentante, nos termos do art. 1.694, §1º do CPC/2015. 2. É incabível a redução da prestação de alimentos quando o alimentante não comprova a sua impossibilidade financeira de custeá-los. 3. O desemprego temporário não é condição suficiente para reduzir a obrigação alimentar, por tratar-se de condição transitória, sobretudo no caso de pessoa saudável em plena capacidade laborativa e que é microempreendedor individual. 4. O planejamento familiar é direito subjetivo de todo cidadão, entendendo-se planejamento familiar como a garantia de direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal (Lei nº 9.263/96). Como direito subjetivo, ao aumento da prole corresponde um dever objetivo: manter todos os filhos. 5. Possuir muitos filhos não é justificativa apta à redução da obrigação alimentar de um deles, ante a inafastável responsabilidade do pai de contribuir para a manutenção de todos - frise-se: todos - os filhos que tiver. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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ALIMENTOS. FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade do alimentado e possibilidade econômica do alimentante, nos termos do art. 1.694, §1º do CPC/2015. 2. É incabível a redução da prestação de alimentos quando o alimentante não comprova a sua impossibilidade financeira de custeá-los. 3. O desemprego temporário não é condição suficiente para reduzir a obrigação alimentar, por tratar-se de condição transitória, sobretudo no caso...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. DOCUMENTO IDÔNEO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENTÁVEL. I - Examinada as teses defensivas suscitadas em sede de alegações finais, ainda que de modo sucinto, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não fica caracterizada a inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. III - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando o exame de alcoolemia por etilômetro (teste do bafômetro) apresenta concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limite máximo legalmente permitido e as declarações das testemunhas policiais comprovam que o réu conduziu o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. IV - A comprovação da reincidência do réu poderá ser aferida por outro documento idôneo diverso da certidão cartorária criminal. V - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime prisional semiaberto, mesmo que a reincidência não seja específica e a pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos. VI - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crime mais grave da mesma natureza, demonstrando a insuficiência da medida para a repressão e prevenção do crime. VII - Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Provida a apelação do Ministério Público e desprovida a da Defesa.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. DOCUMENTO IDÔNEO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENTÁVEL. I - Examinada as teses defensivas suscitadas em sede de alegações finais, ainda que de modo sucinto, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não fica caracterizada a inépcia da denún...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PRAZO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando o exame de alcoolemia por etilômetro (teste do bafômetro) apresenta concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limite máximo legalmente permitido e as declarações da testemunha e do policial comprovam que o réu conduziu o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. II - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. III - O prazo da pena suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. IV - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime prisional semiaberto, mesmo quando a reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. V - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável, se o réu, embora não reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crime mais grave do que o praticado nos autos, sendo beneficiado com a concessão da substituição da pena privativa de liberdade, o que demonstra a insuficiência da medida para a repressão e prevenção do crime. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PRAZO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando o exame de alcoolemia por etilômetro (teste do bafômetro) apresenta concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior ao limi...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. ACERTO. DESPROVIMENTO. I - Corretas as condenações pelo crime de ameaça e pela contravenção de vias de fato, se as declarações harmônicas da vítima e da informante demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. II - O princípio da consunção só tem aplicação diante de uma relação de crime meio e fim. Se atingidos bens jurídicos distintos pela conduta do réu, não há que se falar na aplicação do mencionado princípio. Além disso, a jurisprudência desta Corte, acompanhando julgado do Supremo Tribunal Federal, se posiciona no sentido de que um crime não pode ser absorvido por uma contravenção penal. III - O pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais não vincula o magistrado, de acordo com a clara redação do artigo 385 do Código de Processo Penal, em decorrência do princípio do livre convencimento motivado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. IV - Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as infrações penais são cometidas com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por expressa vedação legal (art. 44, I, CP). V - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. ACERTO. DESPROVIMENTO. I - Corretas as condenações pelo crime de ameaça e pela contravenção de vias de fato, se as declarações harmônicas da vítima e da informante demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. II - O princípio da consunção só tem aplicação diante de uma relação de crime meio e fim. Se atingidos bens jurídicos distintos pela conduta do réu, não há que se falar na aplicação do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA APENAS EM FAVOR DA CONSTRUTORA NO CASO DE INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NÃO VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA LIMITADA AO PERÍODO DA SUA MORA. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CC). DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DA VERBA DEVIDA À SEGUNDA RÉ. IRRISORIEDADE RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel em construção encontram-se subordinados às regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que submetidos aos ditames da Lei 9.514/97 que rege a alienação fiduciária. 2. Diante da legalidade e da não abusividade da cláusula de tolerância, previstas nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, inexiste razão para condicionar sua incidência à comprovação da ocorrência de caso fortuito/força maior, sendo sua aplicação automática plenamente possível. 3. Acaso esteja prevista no contrato apenas a incidência de multa moratória de 2% no caso de mora do consumidor (impontualidade) no inadimplemento das parcelas, não será possível o acolhimento do pleito de inversão da sobredita multa para incidir na hipótese de inadimplemento (por exemplo, atraso na entrega do imóvel prometido) atribuído à promitente vendedora. 4. Tendo em vista que o consumidor não participa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não se encontra vinculado aos seus termos, devendo ser destacado, somente, que, se porventura foi efetuado o pagamento da indenização prevista no ajuste, este valor deve ser decotado da indenização a que foi condenada a construtora. 5. A construtora responde por lucros emergentes relativos aos juros de obra desembolsados pelo mutuário, ficando a obrigação limitada ao período da sua mora. 6. Conforme restou assentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.599.511/SP, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 7. Constatando-se que o contrato de promessa de compra e venda cumpre os deveres de informação e transparência, informando devidamente o preço total da unidade imobiliária e especificando o valor da comissão de corretagem, tal quantia não deve ser devolvida. 8. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.551.596/SP, deve ser aplicado o prazo prescricional de 3 anos previsto no §3º do inciso IV do artigo 206 do Código Civil, para pretensões de restituição de valor pago a título de comissão de corretagem, o qual se justifica ante a vedação ao enriquecimento sem causa. 9. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos ao inadimplemento contratual. 10. Apelações conhecidas, não provida a da 1ª ré, parcialmente provida a do autor e provida a da 2ª ré. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA APENAS EM FAVOR DA CONSTRUTORA NO CASO DE INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NÃO VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA LIMITADA AO PERÍODO DA SUA MORA. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CC). DANO MORAL. NÃO CO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1.O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. Arelação jurídica havida entre as partes deve ser analisada à luz do que dispõe o Código Consumerista,pois, conforme entendimento sumulado nº 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, uma vez que os beneficiários do plano assistencial são postados na qualidade de destinatários finais dos produtos ou serviços. 3. O tratamento domiciliar home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 4. A operadora do plano de saúde não pode se negar a custear o tratamento indicado pelo médico, sob alegação de que a cobertura de assistência médica domiciliar home care é expressamente excluída nas condições gerais da apólice, tendo em vista que se trata de cláusula contratual abusiva, com interpretação desfavorável ao consumidor. 5. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015-ANS, que revoga a RN n. 338/2013-ANS, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. 6. A recusa na autorização do procedimento domiciliar além de colocar em risco a saúde da autora, causou-lhe grande angústia, sofrimento e sentimento de desamparo, agravando ainda mais seu estado físico e psíquico, dando ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade da autora. Houve, portanto, lesão grave a um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, os quais são essenciais para o resguardo da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecem os arts. 1º, inciso III, 5º, inciso X, ambos da CF; art. 6º, inciso VI, do CDC e art. 186 do CC. 7. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, embora não erradique o sofrimento infligido, fornece a autora algum grau de conforto que, pelo menos, amenize a dor injustamente causada. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 8. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSOS CONHECIDOS, RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1.O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-GASTROPLASTIA. ENFERMIDADE PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a apreciação, em apelação, de fatos não trazidos em primeiro grau de jurisdição, sob pena de se configurar inovação à lide. No caso, a alegação de recusa do procedimento de Dermolipectomia ocorreu por não constar no rol da ANS como procedimento de cobertura obrigatória não foi levantada e analisada em primeiro grau de jurisdição e, portanto, configura verdadeira inovação recursal 2. O deferimento do pedido de autorização e realização da cirurgia, por força de antecipação de tutela, no curso do processo, não implica perda do objeto por falta de interesse de agir. Somente após a confirmação da tutela mediante sentença de mérito o provimento antecipatório será aperfeiçoado a fim de que a parte possa usufruir dos consectários da coisa julgada material. 3. É de se afastar o argumento do plano de saúde que a autora tinha enfermidade preexistente, porquanto a operadora do plano de saúde não se desincumbiu do ônus de seu encargo de comprovar a preexistência da doença à época da celebração do contrato, nos termos do art. 373 do CPC 4. A recusa indevida da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 5. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-GASTROPLASTIA. ENFERMIDADE PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a apreciação, em apelação, de fatos não trazidos em primeiro grau de jurisdição, sob...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA Consoante já determinou o STJ em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1.391.198/RS), há legitimidade do poupador que não era associado ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva contra o Branco do Brasil. No ponto, há de se destacar que em recente julgamento do AREsp nº 1.101.980/DF, ocorrido em 31/5/2017, o a c. corte do STJ, mais uma vez, frisou a persistência do entendimento pela existência de legitimidade de poupador associado, inclusive ressaltando que a própria ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 foi analisada em último grau pelo próprio Supremo Tribunal Federal, firmando entendimento que está definitivamente acobertado pelo manto da coisa julgada. No que tange a alegação de ocorrência de prescrição vintenária, percebe-se, desde logo, não incidir ao presente caso, em que o processo instruído na origem tem natureza jurídica de execução individual de sentença coletiva, e não de ação de conhecimento ajuizada para a obtenção do direito material aos expurgos inflacionários. A possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários referentes aos planos posteriores tem como objetivo a mera recomposição da moeda, uma vez que age sobre o saldo já existente em conta antes da entrada em vigor dos planos subsequentes. Finalmente, quanto à data inicial da incidência dos juros moratórios, destaco que a condenação imposta quando tutelados direitos individuais homogêneos é genérica, eis que não irá quantificar as ofensas de cada consumidor lesado, mas sim qualificar o dano sofrido pela relação fática discutida. Nesse sentido, do ato causador do dano, ou seja, do ilícito perpetrado que alcançava toda a coletividade de consumidores, o réu já é constituído em mora desde a citação para se defender na fase de conhecimento, em sede de Ação Civil Pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA Consoante já determinou o STJ em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1.391.198/RS), há legitimidade do poupador que não era associado ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva contra o Branco do Brasil. No ponto, há de se destacar que em recente julgamento do AREsp nº 1.101.980/DF, ocorrido em 31/5/2017, o a c...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NOVO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. REMUNERAÇÃO EXCESSIVA. ART. 85, § 8º, CPC/2015. Os ônus sucumbenciais devem ser imputados a quem deu causa à propositura à ação, no caso, o embargante que adquiriu os direitos sobre imóvel anteriormente adjudicado à embargada. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NOVO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. REMUNERAÇÃO EXCESSIVA. ART. 85, § 8º, CPC/2015. Os ônus sucumbenciais devem ser imputados a quem deu causa à propositura à ação, no caso, o embargante que adquiriu os direitos sobre imóvel anteriormente adjudicado à embargada. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conc...