DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. RETENÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. I. O inadimplemento do adquirente autoriza a resolução do contrato na forma do artigo 475 do Código Civil. II. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. III. À falta da demonstração do impeditivo alegado, deve ser mantida a resolução do contrato e a restituição do imóvel negociado. IV. O adquirente que dá causa à resolução do contrato deve indenizar o alienante pela ocupação do imóvel, nos termos dos artigos 402 e 403 do Código Civil. V. De acordo com o artigo 408 do Código Civil, o inadimplemento do adquirente autoriza a retenção das arras pelo alienante. VI. Recurso da Autora/Reconvinda provido. Recurso da Ré/Reconvinte desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. RETENÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. I. O inadimplemento do adquirente autoriza a resolução do contrato na forma do artigo 475 do Código Civil. II. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. III. À falta da demonstração do impeditivo alegado, deve ser mantida a res...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇAS INTITULADAS PDG SERVIÇOS E PRÓ-SOLUTO REPASSE. ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Pela teoria do risco do empreendimento, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. II. Dificuldades na obtenção mão de obra qualificada e alta nos preços dos materiais de construção não podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade, razão pela qual não excluem a responsabilidade da incorporadora pelo atraso na conclusão do empreendimento imobiliário. III. O atraso na entrega do imóvel priva o adquirente dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo e assim dá respaldo à condenação da incorporadora à indenização de lucros cessantes. IV. É abusiva a cláusula contratual que imputa ao consumidor o pagamento de despesas condominiais antes da sua investidura na posse do imóvel adquirido e de taxas que sequer identificam o serviço contratado. V. A cobrança de valores que simplesmente repassam para o consumidor o custo operacional inerente à atividade econômica do fornecedor traduz prática abusiva repudiada pelos artigos 6º, inciso IV, 31, 39, inciso V e 51, inciso IV e § 1º, inciso III, da Lei 8.078/90. VI. Salvo em casos excepcionais, o atraso na entrega da unidade imobiliária não tem potencialidade para vulnerar direitos da personalidade do adquirente e por isso não traduz dano moral passível de compensação pecuniária. VII. Recurso do Autor parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇAS INTITULADAS PDG SERVIÇOS E PRÓ-SOLUTO REPASSE. ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Pela teoria do risco do empreendimento, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALOR DE PAI PARA FILHA PARA COMPRA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DA FILHA DE TER SIDO UMA DOAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. ART. 541 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo a comprovação pelo Autor de que transferiu importância para sua filha e que esta a utilizou para a aquisição de um imóvel, bem como que a Ré não se desincumbiu de seu ônus (art. 333, II, do CPC/73 - aplicável ao caso) de demonstrar que o valor lhe fora doado, conforme alega, sendo que, por não se tratar de valor de pequena monta, tal doação deveria ser realizada com a observância da formalidade prevista no artigo 541 do Código Civil, o que não ocorreu e, assim, impõe-se a condenação da Ré a restituir ao Autor o valor que lhe fora transferido, corrigido monetariamente desde a data da transferência e com juros de mora desde a data da citação. 2 - É descabida a pretensão de reparação a título de dano moral, pois não há qualquer indicativo de que a negativa da Ré de devolver ao Autor o valor por este transferido tenha lhe causado constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade. Por certo, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização por danos morais, mas apenas as investidas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. Apelação Cível parcialmente provida. Maioria qualificada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALOR DE PAI PARA FILHA PARA COMPRA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DA FILHA DE TER SIDO UMA DOAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL. ART. 541 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Havendo a comprovação pelo Autor de que transferiu importância para sua filha e que esta a utilizou para a aquisição de um imóvel, bem como que a Ré não se desincumbiu de seu ônus (art. 333, II, do CPC/...
APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE GAVETA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. Ausente demonstração de relação jurídica entre o Autor e a loja de automóvel incluída no polo passivo, é imperiosa a manutenção da sentença em relação à ilegitimidade passiva. O atraso na parcela do financiamento por parte do comprador de veículo através de contrato de gaveta configura ilícito contratual, mas se a sua conduta não causou ofensa aos direitos de personalidade do vendedor não há que se falar em dano moral, eis que se trata de mero aborrecimento. Simples ligações realizadas pela instituição financeira ao vendedor do veículo (devedor do contrato de empréstimo) com o intuito de que o contrato fosse adimplido não geram dano moral. Se o veículo foi transferido no decorrer do processo, isto gera a perda superveniente do objeto, mas os honorários advocatícios devem ser arcados por quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), que, no caso, foi o primeiro Réu. Considerando que o Autor foi vencido no tocante aos danos morais, constata-se sucumbência recíproca e proporcional.
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APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE GAVETA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. Ausente demonstração de relação jurídica entre o Autor e a loja de automóvel incluída no polo passivo, é imperiosa a manutenção da sentença em relação à ilegitimidade passiva. O atraso na parcela do financiamento por parte do comprador de veí...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Concedida tutela provisória no trânsito processualem sede recursal, e materializada a cominação imposta à administração pública de disponibilizar vaga em creche pública ou conveniada que atende as necessidades dos infantes que demandaram a prestação jurisdicional, restando sanada a omissão estatal, a situação provisória deflagrada deve ser consolidada como forma de preservação, não apenas da situação de fato germinada, mas do cumprimento da obrigação reservada ao estado para com o fomento da prestação educacional consoante as necessidades dos seus destinatários. 7. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Maioria. Julgamento realizado na forma do Art. 942, §1º, do novo Código de Processo Civil.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGENS PUBLICADAS NO FACEBOOK. NATUREZA OFENSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE LINKS E RETIRADA DE CONTEÚDO DO AR. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. 1. A liberdade de expressão conforme emoldurada pela Carta Maior na acepção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, acopla-se a uma diversidade de direitos, dentre os quais se encontram o direito de opinar e o exercício da crítica. 2. Foge aos limites da razoabilidade, o Poder Judiciário determinar a indisponibilidade de links e a retirada de conteúdos do ar quando não caracterizar ofensa à honra, à intimidade, à privacidade ou à imagem das pessoas; ou quando não configurar qualquer caráter de ilicitude. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 8º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGENS PUBLICADAS NO FACEBOOK. NATUREZA OFENSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE LINKS E RETIRADA DE CONTEÚDO DO AR. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. 1. A liberdade de expressão conforme emoldurada pela Carta Maior na acepção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, acopla-se a uma diversidade de direitos, dentre os quais se encontram o direito de opinar e o exercício da crítica. 2. Foge aos limites da razoabilidade, o Poder Judiciári...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de bens que estavam em armários do estabelecimento em que o apelante trabalhava, cujo acesso era facilitado em razão da função, justifica a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, primeira parte, ambos do Código Penal (furto em concurso formal), à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, reduzir a pena pecuniária de 30 (trinta) dias-multapara22 (vinte e dois) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A subtração de bens que estavam em armários do estabelecimento em que o apelante trabalhava, cujo acesso era facilitado em razão da função, justifica a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equ...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MUNIÇÕES E POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE .38, MUNIÇÕES E DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pedido de absolvição realizado pela Defesa se a prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, voluntária e conscientemente, possuía e mantinha sob sua guarda um revólver calibre .38, além de munições e drogas, sem ter autorização. O recorrente negou a propriedade dos objetos, mas a prova oral colhida sob o crivo do contraditório confirmou os indícios em sentido contrário. A alegação do recorrente, em Juízo, de que por ocasião da apreensão estava em São Pauloe por tal motivo não era proprietário dos bens aprendidos no quarto onde dormia não encontra respaldo em outros elementos de prova. 2. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 3. Não há como acolher o pleito de assistência judiciária gratuita, devendo a alegada incapacidade econômica do recorrente também ser verificada pelo Juízo da Execução Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e à pena de advertência pelo artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MUNIÇÕES E POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE .38, MUNIÇÕES E DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pedido de absolvição realizado pela Defesa se a prova dos autos não deixa dúv...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações seguras e harmônicas da vítima, corroboradas pelos depoimentos testemunhais, no sentido de que o réu, em ao menos três oportunidades, ameaçou-a de arrancar-lhe as orelhas, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na Delegacia. 2. A embriaguez pelo álcool ou substância análoga, voluntária ou culposa, além de não afastar o dolo do agente, não exclui a sua imputabilidade, nos termos do artigo 28 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 147, caput, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal (ameaça cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher em continuidade delitiva), à pena de 01 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDADO TEMOR. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações seguras e harm...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU PRONUNCIADO DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADOS POR MOTIVO FÚTIL, NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE EXCESSO DE LINGUAGEM E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO HOMICÍDIO TENTADO. RAQUITISIMO DA PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SATISFATÓRIOS DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO HOMICÍDIO CONSUMADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 29, do Código Penal, nas formas tentada e consumada: teria participado, junto com o primo, de agressões contra um desafeto deste; desse entrevero resultou a morte de uma mulher, esposa da segunda vítima, que tentou intervir na briga e acabou levando uma facada letal. O marido discutira anteriormente com os dois homens, ocasião em que o primo do réu recorrente, depois de cessado o entrevero, mas ainda inconformado pela desfeita, retornou ao local à procura o inimigo para tomar satisfação e satifazer sua sede de vinganã; ao encontrá-lo, tentou esfaqueá-lo e acabou ferindo mortalmente sua mulher, que apenas tentava defender o marido. 2 Não há inépcia na denúncia que descreve corretamente o fato criminoso e suas circunstâncias mais relevantes, qualificando o réu, classificando a conduta e apresentando desde logo o rol de testemunhas, com isso propiciando o contraditório e da mpla defesa. Tampouco há nulidade na decisão que autoriza a substituição de testemunha da acusação quando aquela inicialmente arrolada não fora localizada pelo Oficial de Justiça. 3 A decisão de pronúncia que menciona as provas sem imputar categoricamente ao réu a autoria do delito, nem afirma de forma cabal a presença de qualificadora, não incide em excesso de linguagem. 4 Não se reputa provada a tentativa de homicídio quando a suposta vítima registra ocorrência policial afirmando ter sido ferida à faca, mas não se procede ao exame pericial médico. Tal prova não pode ser suprida por relatos confusos colhidos ainda no inquérito, ensejando a despronúncia, que tem lugar quando não há prova inconteste da materialidade do delito ou inexistam indícios mínimos da participação do suspeito. Os relatos extrajudiciais apontam que apenas o primo do réu agrediu e esfaqueou as vítimas. 5 O chamado princípio in dubio pro societate é apenas suposto, sem base normativa, pois não está escrito em lugar nenhum, ao contrário dos direitos e garantias fundamentais expressos no art. 5º da Constituição Federal. Apesar disso, renomados juristas a ele se acostumaram e se apegaram, devido ao fato de facilitar o julgamento: se há uma dúvida, ainda que ponderável, remete-se o réu ao julgamento popular, que tudo resolve. Casos há em que a contundência dos fatos provados é tão clara, tão evidente, que facilita a decisão; em outros, todavia, a diferença entre pronúncia e impronúncia é tênue com um fio de cabelo. Em casos assim é temerário expor o réu aos azares de um julgamento plenário, numa época em que as ruas clamam pelo justiçamento de que qualquer um que se apresente como suspeito de um crime grave, que já vem previamente condenado pela mídia. 6 O Juiz não pode se tornar escravo do silício e dos algorítimos, cedendo ao automatismo judiciário com invocação fácil de algum excerto jurisprudencial ou doutrinário, que pode justificar qualquer tipo de decisão. Há que lutar contra a tendência da estandardização e automatização dos seus atos, por estar submetido a uma carga desumana de processos a serem decididos com celeridade. Também não deve ceder às facilidades propiciadas pelo Word for Windows e suas teclas mágicas (ctrl+t/ctrl+c/ctrl+v). Os tempos modernos impõem novos desafios, não devendo os juízes se entregarem ao automatismo. O legislador não usa palavras vãs, de modo que a expressão indícios suficientes de autoria significa que o Juiz deve especificar com precisão os fatos pelos quais reconhece a materialidade do crime e a autoria provável atribuída ao réu 7 Recurso provido para impronunciar o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU PRONUNCIADO DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADOS POR MOTIVO FÚTIL, NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, DE EXCESSO DE LINGUAGEM E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE EXAME DE CORPO DE DELITO NO HOMICÍDIO TENTADO. RAQUITISIMO DA PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SATISFATÓRIOS DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO HOMICÍDIO CONSUMADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, inciso II, combinado com 29, do Código Penal, nas formas tentada e consumada:...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 485 INCISO IV DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CASSADA. Não há falar em ilegitimidade ativa do credor de Execução de Título Extrajudicial diante de pedido expresso para substituição do polo ativo, mormente quando as partes comprovam nos autos que firmaram entre si cessão de crédito, transferindo os valores pretendidos para autor substituto. Presente é o interesse de agir quando verificada a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a solução da controvérsia, sendo certo que outros meios foram ineficazes para tanto. Incabível a extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, na hipótese em que o apelante atende às determinações do juízo, impondo salientar que a execução se move no interesse do credor, que, de acordo com a movimentação do processo, no caso concreto, empreende esforços para ver satisfeito seu crédito. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao apelo interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA (FUNDO PCG - BRASIL) para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. Julgou-se prejudicado o recurso interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 485 INCISO IV DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CASSADA. Não há falar em ilegitimidade ativa do credor de Execução de Título Extrajudicial diante de pedido expresso para substituição do polo ativo, mormente quando as partes comprovam nos autos que firmaram entre si cessão de crédito, transferindo os valores pretendidos para autor substituto. Presente é o interesse de agir quando verificada a necessidade e utilidade...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM DESACORDO COM A CONVENÇÃO. PRETENSÃO AJUIZADA POR NÃO CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ATIVA RECONHECIDA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o adiamento da assembléia geral extraordinária convocada pela parte requerida, sob o argumento de vício no edital de convocação. 1.1 Tutela parcialmente deferida apenas para determinar que o síndico do condomínio acolhesse as procurações que lhe fossem apresentadas sem a necessidade de reconhecimento de firma 1.2. Na sentençao feito foi extinto sem resolução do mérito diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa da parte autora, conforme artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista que os direitos para os quais se busca a tutela jurisdicional nos autos se referem à condição de condômino. 2. Omorador do condomínio, que não ostenta a qualidade de proprietário, não tem legitimidade para, em nome próprio, defende direito alheio, de titularidade dos condôminos (artigo 18 do Código de Processo Civil). 2.1É o condômino que possui legitimidade ativa ad causam para a propositura de ação contra o condomínio. 3. Da sucumbência - extinção sem resolução de mérito - citação concretizada.3.1. Nas ações extintas sem a apreciação do mérito, os encargos da sucumbência devem ser imputados àquele que deu causa ao processo, em razão do princípio da causalidade. 4.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM DESACORDO COM A CONVENÇÃO. PRETENSÃO AJUIZADA POR NÃO CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ATIVA RECONHECIDA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o adiamento da assembléia geral extraordinária convocada pela parte requerida, sob o argumento de vício no edital de convocação. 1.1 Tutela parcialmente deferida apenas para dete...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. ZUMBI DOS PALMARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA. PRINCÍPIOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis, consoante previsto no artigo 370, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 51 da Lei nº 2.105/1998, as obras, na área do Distrito Federal, em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional. 3. A ocupação de área pública por particular não caracteriza posse, mas mera detenção, instituto este que encontra guarida no art. 1.208 do Código Civil, segundo o qual não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. 4. A detenção não gera direito subjetivo de permanência do particular no imóvel. O Poder Público tem o poder-dever de fiscalizar qualquer obra e até mesmo praticar atos de embargo e demolição caso essa construção mostre alguma irregularidade, prescindindo-se, inclusive, em razão do atributo da autoexecutoriedade de seus atos, de provimento jurisdicional para tal fim. 5. Os princípios da dignidade humana e da função social da propriedade, bem como o direito à moradia que o apelante alega ter, devem ser sopesados em face de outros princípios constitucionais, como os da defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e da função social da propriedade urbana ou rural, com o fito de se preservar o interesse coletivo. 6. 4. Aferido que a ocupação do imóvel público ocorrera por mera tolerância da administração pública e que ao seu detentor não assistem os predicados inerentes ao possuidor, pois não ostenta essa qualificação, sendo mero detentor, pois não exerce sobre a coisa os atributos inerentes ao domínio, não o assistem os direitos inerentes à posse (CC, arts. 1.219 e 1.220), obstando que lhe seja assegurada qualquer compensação ou direito à retenção ante as acessões que inserira no imóvel detido que deverão ser eliminadas por terem sido levadas à efeito à margem das exigências normativas. (Acórdão n.701054, 20130110348342APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/08/2013, Publicado no DJE: 13/08/2013. Pág.: 79). 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. ZUMBI DOS PALMARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA. PRINCÍPIOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis, consoante previsto no artigo 370, parágrafo único, do Novo Código...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM 7% SOBRE O VALOR ECONÔMICO DA AÇÃO. ABUSIVIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 51 DO CDC. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a alegação de anulação da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação expressa do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas. Conforme se depreende do artigo 443 do NCPC, ao juiz é facultada a possibilidade de inquirir as testemunhas arroladas no processo, podendo indeferi-la quando os fatos em pauta já tiverem sido provados por documentos ou confissão da parte, ou ainda, quando só puderem ser provados por via documental ou pericial. 2. Os apelantes requereram inicialmente o deferimento da gratuidade de justiça. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Assim, o artigo 98 do Código de Processo Civil garante que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3. Ao contrário do que alegam os apelantes, aplica-se sim ao caso as normas que regem os direitos do consumidor, constantes do Código de Defesa do Consumidor, muito embora os advogados sejam regidos por estatuto próprio. Cumpre esclarecer que se trata de contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo figura como destinatária final a apelada e como fornecedor dos serviços os ora apelantes, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Igualmente é o entendimento atual dessa egrégia Corte de Justiça que assim vem se posicionando. 4. Tal cláusula mostra-se tão desproporcional e desprovida de razoabilidade que anteciparia aos apelantes, sem o menor esforço possível, o que levaria anos e mais anos para se chegar ao final do tramite processual de todas as ações. Portanto, tenho por abusiva a citada cláusula quarta do contrato entabulado entre as partes que fixou multa de 7% no caso de desistência do processo após o ajuizamento das ações. Até porque seria mais interessante aos contratados a desistência da contratada, tendo em vista a onerosidade de sua cláusula penal que lhes garantiria êxito dos honorários sem o regular processamento das ações. 5. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO apenas para deferir a gratuidade de justiça aos apelantes. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM 7% SOBRE O VALOR ECONÔMICO DA AÇÃO. ABUSIVIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 51 DO CDC. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera a alegação de anulação da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica mani...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FORÇA PROBANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria quando há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime, especialmente a confissão extrajudicial do réu e o Laudo de Perícia Papiloscópica que confirma a identificação de digitais do acusado na face interna da janela da clínica da vítima. II - Deve ser afastada a agravante da reincidência aplicada ao réu, se o fato do registro na folha penal, é posterior à data do delito em análise. III - Tratando-se de réu primário, com as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FORÇA PROBANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria quando há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime, especialmente a confissão extrajudicial do réu e o Laudo de Perícia Papiloscópica que confirma a identificação de digitais do acusado...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO NA POSIÇÃO ANTERIOR. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 2. Quando o edital oferece número certo de vagas para formação de cadastro reserva, o candidato aprovado dentro dessas vagas terá direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame. 3. A mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo quando a Administração convoca os candidatos aprovados no cadastro reserva e alguns candidatos desistem ou não preenchem os requisitos para a sua posse. Nesse caso, deve ser assegurada a nomeação e a posse no referido cargo, do candidato classificado em classificação imediatamente posterior ao desistente/inabilitado. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO NA POSIÇÃO ANTERIOR. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR CÔNJUGE. OBJETIVO DE OBTER DIREITO DE POSSE SOBRE O BEM. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE AO CASAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Os embargos de terceiro são ação de conhecimento de rito especial sumário, na qual o terceiro ou a parte a ele equiparada sofre constrição de um bem do qual tenha posse em razão de decisão judicial proferida em um processo do qual não participe. O objetivo dessa ação é desconstituir a constrição judicial com a conseqüente liberação do bem, podendo ser utilizada, também, com o propósito de evitar a realização de constrição - inteligência do artigo 674, caput, do CPC/2015. O § 2º do artigo supracitado, inciso I, preconiza, ainda, que considera-se terceiro para ajuizamento dos embargos o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no artigo 843 do CPC. 2. Não merece prosperar a pretensão da embargante, ao opor embargos de terceiro, diante da sua flagrante ilegitimidade para ajuizar a presente demanda, uma vez que pretende obter os direitos de posse relativo a imóvel que já era exclusivo do embargado, antes do casamento com ele realizado. 3. Constatado que a embargante não se encaixa no conceito de terceiro previsto no § 2º, inciso I, do artigo 674 do CPC, porquanto não pretende defender a posse de bem próprio ou de bem que teria direito decorrente de meação, a extinção do feito com fulcro no artigo 330, inciso II e artigo 485 é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR CÔNJUGE. OBJETIVO DE OBTER DIREITO DE POSSE SOBRE O BEM. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE AO CASAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Os embargos de terceiro são ação de conhecimento de rito especial sumário, na qual o terceiro ou a parte a ele equiparada sofre constrição de um bem do qual tenha posse em razão de decisão judicial proferida em um processo do qual não participe. O objetivo dessa ação é desconstituir a constrição judicial com a conseqüente liberação do bem, podendo ser utilizada...
CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. PERMANÊNCIA DE DEPENDENTE EM CASO DE MORTE DO TITULAR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 30 E DO PARÁGRAFO §3º, DA LEI Nº 9.656/98. INOCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO PELO TITULAR. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cancelamento da inscrição do titular implica na exclusão, por óbvio, de todos os dependentes, sob pena de desequilíbrio econômico contratual. 2. Não se aplica o artigo 30 da Lei 9.656/98, na hipótese em que não há rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa a permitir a continuidade do plano pelo consumidor. 3. Não há respaldo jurídico a obrigar a requerida em manter o plano de saúde equiparando a situação de cancelamento pelo titular do plano como se fosse por morte do beneficiário. Pois, ainda que se aplique o Código de Defesa do consumidor às relações consumeristas que envolvam plano de saúde, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir nas relações contratuais privadas, criando obrigações não pactuadas livremente pelas partes. 4. O dano moral advém de violação de direitos da personalidade, atingindo à dignidade da vítima, sendo que aquele que pratica um ato ilícito tem a obrigação de reparar os danos causados. Portanto, não há dano porque a atuação da requerida pautou-se em permissivo contratual livremente pactuado. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. PERMANÊNCIA DE DEPENDENTE EM CASO DE MORTE DO TITULAR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 30 E DO PARÁGRAFO §3º, DA LEI Nº 9.656/98. INOCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO PELO TITULAR. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cancelamento da inscrição do titular implica na exclusão, por óbvio, de todos os dependentes, sob pena de desequilíbrio econômico contratual. 2. Não se aplica o artigo 30 da Lei 9.656/98, na hipó...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DEMORA NÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme os arts. 219 e 617 do CPC/1973, vigente na época da propositura da ação, para ocorrer a interrupção do prazo prescricional na data da propositura da ação, a citação deverá ser efetivada dentro do prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, prazo prorrogável até o máximo de 90 (noventa) dias. 2. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte credora. 3. Na hipótese dos autos, deve ser observado o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a cobrança de taxas condominiais, uma vez que o colegiado adotou tal entendimento no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a prescrição quinquenal e determinou a emenda da inicial para exclusão das parcelas prescritas. 4.O prazo prescricional tem sua contagem iniciada a partir do marco interruptivo (citação), de modo a reger a prescrição intercorrente. 5. A demora na citação decorrente da dificuldade de o autor em localizar o réu e da delonga em requerer a citação editalícia não pode ser atribuída ao Judiciário, devendo ser reconhecida a prescrição das parcelas vencidas há mais de 5 anos da data da citação. 6. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial de Ausentes, não significa o reconhecimento automático da gratuidade de Justiça para a parte representada, na medida em que o aludido benefício depende de comprovação da hipossuficiência. 7. Recurso de apelação parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DEMORA NÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme os arts. 219 e 617 do CPC/1973, vigente na época da propositura da ação, para ocorrer a interrupção do prazo prescricional na data da propositura da ação, a citação deverá ser efetivada dentro do prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, prazo prorrogável até...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IPTU/TLP. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE NOME EM DÍVIDA ATIVA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS TRIBUTOS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o princípio da congruência (da correlação ou da adstrição), a sentença deve respeitar não só o pedido, como também a causa de pedir e os sujeitos que participam do processo (art. 492, caput, do Novo CPC). 2. Não há que se falar em sentença extra, citra ou ultra petita se não houve a concessão de tutela jurisdicional diferente, aquém ou além daquela pleiteada pelo autor. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IPTU/TLP. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE NOME EM DÍVIDA ATIVA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS TRIBUTOS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o princípio da congruência (da correlação ou da adstrição), a sentença deve respeitar não só o pedido, como também a causa de pedir e os sujeitos que participam do processo (art. 492, caput, do Novo CPC). 2. Não há que se falar em se...