CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. FATO ENSEJADOR. ACIONAMENTO JUDICIAL. DECORRIDOS QUASE 30 ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. As políticas de incentivo à industrialização do Distrito Federal, mediante venda subsidiada de imóveis com cláusulas de retrovenda onde se exige a implantação de estruturas fabris, requerem dos agentes governamentais ações de vistoria, fiscalização e o exercício do direito de vindicar os bens e benefícios concedidos aos descumpridores dos contratos. 2. Ao deixar correr in albis por quase 30 anos a execução do seu dever institucional de fiscalizar e o direito de restituir o bem imóvel sob a angulação do descumprimento contratual, da constatação que a violação aludida é acessória, além de permitir que terceiros de boa-fé consolidassem direitos reais, constata-se a ocorrência da prescrição, em conformação com o princípio da segurança jurídica. 3. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o Tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 4. Recurso conhecido. Apelo não provido. Majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. FATO ENSEJADOR. ACIONAMENTO JUDICIAL. DECORRIDOS QUASE 30 ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. As políticas de incentivo à industrialização do Distrito Federal, mediante venda subsidiada de imóveis com cláusulas de retrovenda onde se exige a implantação de estruturas fabris, requerem dos agentes governamentais ações de vistoria, fiscalização e o exercício do direito de vindicar os bens e benefícios concedidos aos descumpridores dos c...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Incumbia a cada um dos poupadores de caderneta de poupança a faculdade de promover a execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, cujo prazo findou em 27/10/2014. 2 - A interpretação dos arts. 81, 82, I, 98, 99 e 100 do CDC conduz à certeza que o Ministério Público ao propor ação cautelar de protesto n° 2014.01.1.1148561-3, cujo produto da liquidação seria revertido em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos termos do art. 100, parágrafo único, do CDC, criado pela Lei n° 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto n° 1.306/94, não é apta a impedir a fluência do prazo prescricional das demandas individuais de natureza heterogênea, como in casu. 3 ? Negado provimento ao apelo.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Incumbia a cada um dos poupadores de caderneta de poupança a faculdade de promover a execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, cujo prazo findou em 27/10/2014. 2 - A interpretação dos arts. 81, 82, I, 98, 99 e 100 do CDC conduz à certeza que o Ministério Público ao propor ação cautelar de protesto n° 2014.01.1.1148561-3, cujo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSÁRIA. PEDIDO REALIZADO SOB A ÓTIMA DO CPC/73. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSÁRIA. PENHORA DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prescrição intercorrente passou a ser admitida apenas a partir da vigência do CPC/2015, nas situações em que o executado não possua bens penhoráveis e, somente após a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, é que se iniciará o prazo prescricional, conforme inteligência do art. 921, III, §§ 1º, 2º e 5º, do CPC. No caso em análise, ainda não se concluiu pela ausência de bens penhoráveis, tanto que se instaurou o presente incidente, de modo que não há se falar em prescrição. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Sob a luz do Código de Processo Civil de 1973, a desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença, incidente processual, dispensa a citação dos sócios. A intimação do sócio quando da penhora de seus bens garante-lhe a defesa de seus direitos. 3. É válida penhora de veículo que a parte agravada não comprovou sua impenhorabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSÁRIA. PEDIDO REALIZADO SOB A ÓTIMA DO CPC/73. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSÁRIA. PENHORA DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prescrição intercorrente passou a ser admitida apenas a partir da vigência do CPC/2015, nas situações em que o executado não possua bens penhoráveis...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA E INCURÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme, art. 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, é possível, de fato, que haja resilição unilateral do contrato coletivo de saúde pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, porém, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução do CONSU nº 19/1999, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços nas mesmas condições do plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 2. Embora o art. 3º, também da Resolução CONSU, afirme que as disposições da resolução se aplicam somente às operadoras que mantenham, plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar; a parte apelante não pode alegar estar isenta de arcar com as consequências advindas da rescisão contratual, por não comercializar mais tais planos, em face da natureza jurídica do contrato. 3. A norma regulamentar não pode prevalecer diante do Código de Defesa do Consumidor, norma hierarquicamente superior, de ordem pública e interesse social, devendo diante da contrariedade aos princípios do CDC, ser afasta a aplicabilidade do art. 3° da Resolução 19 da CONSU. Precedentes deste E. TJDFT. 4. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que lhe seja assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, fere os direitos do beneficiário do plano. 5.RecursoCONHECIDO ePROVIDO. Sentença reformado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA E INCURÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme, art. 17, parágrafo único da Resolução ANS 195/2009, é possível, de fato, que haja resilição unilateral do contrato coletivo de saúde pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de doze meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCÊNDIO EM VEÍCULO USADO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR POR MAU USO DO BEM. DESERÇÃO. RECURSO DA 2ª APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DO 1º APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Havendo pedido de gratuidade de justiça por parte da 2ª apelante, que foi indeferido a fl. 302. A parte foi intimada a recolher em dobro o preparo, porém juntou-o a fls. 305/306, de forma simples, infringindo assim o determinado na decisão de fl. 302/verso e os termos do §4º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Não se conhece de recurso deserto, conforme estabelece o §4º do art. 1.007 c/c o art. 932, III do CPC. 2. O Magistrado, como destinatário da prova, deve apreciar a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Caso entenda ser desnecessária a dilação probatória, pois presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde do caso e convencimento do juiz, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Por esses motivos rejeito a preliminar aventada. 3. No mérito, o cerne da questão em debate é determinar de quem seria a responsabilidade pela reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo apelado, tendo em vista o incêndio de veículo adquirido junto às apeladas. 4. É incontroverso a aplicação das normas do direito do consumidor ao presente caso, por se tratar de relação de consumo. Assim, a teor do art. 12 do CDC, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 5. Presente a causa excludente de responsabilidade civil prevista no art. 12, §3º, II e III, do CDC, não há que se falar em dever de indenizar por parte da apelante, sucumbindo o dever de vigilância, segurança e cuidado diante de causa de exclusão legal. Destarte, caberia ao apelado os cuidados necessários para o uso correto e manutenção do veículo, o que não restou verificado nos autos. 6. Preliminar de Cerceamento de Defesa rejeitada. Recurso da 2ª apelante NÃO CONHECIDO. Apelo do 1º recorrente CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para afastar os danos materiais e morais por culpa exclusiva do consumidor.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INCÊNDIO EM VEÍCULO USADO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR POR MAU USO DO BEM. DESERÇÃO. RECURSO DA 2ª APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DO 1º APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Havendo pedido de gratuidade de justiça por parte da 2ª apelante, que foi indeferido a fl. 302. A parte foi intimada a recolher em dobro o preparo, porém juntou-o a fls. 305/306, de forma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E SOCIETÁRIO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. EFEITOS SOBRE OS ACIONISTAS AUSENTES OU DISSIDENTES. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A arbitragem é considerada técnica de solução de conflitos fundada na vontade das partes de submeterem a um terceiro a resolução de contendas derivadas de relações jurídicas entre si estabelecidas. Trata-se de alternativa à forma tradicional de submissão dos litígios ao Poder Judiciário, dotada de peculiaridades e requisitos específicos. 2. Lidando a sociedade empresária com interesses econômicos diversos, a eleição da arbitragem como forma de solução de conflitos surge como alternativa satisfatória para minimizar os efeitos negativos advindos de disputas jurídicas. 3. O parágrafo 3º, do artigo 109, da Lei número 6.404/ 1976, determina que o estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar. 4. As Sociedades Anônimas são constituídas e regidas por um contrato associativo aberto, que cria uma entidade dotada de personalidade jurídica destinada à obtenção de resultados comuns durante a sua existência, vinculando todos os sujeitos que se inserirem, originalmente ou em momento posterior, naquela relação societária. Não se confundem, pois, com os contratos bilaterais, alicerçados na existência de interesses contrapostos, que se extinguem tão logo as prestações sejam adimplidas. 5. A Lei de Sociedades Anônimas adotou o princípio majoritário no artigo 129, excepcionando a exigência de deliberação unânime aos raros casos previstos na legislação.Assim, resguarda-se à Assembleia Geral a possibilidade de alterar, por deliberação majoritária, o estatuto sempre que necessário ao melhor desempenho de suas atividades.5.1 Esse princípio é justamente um dos aspectos fundamentais do direito societário, já que nem sempre é possível obter posições individuais convergentes. Dessa forma, transfere-se à maioria do capital social da Sociedade a possibilidade de determinar os desígnios da organização econômica. 6. A aquisição de participações societárias da empresa pressupõe a ciência e consequente concordância do particular com as peculiaridades dessa forma de organização, inclusive quanto à possibilidade de ser contrariado pela vontade da maioria. 7. A Lei número 13.129/2016, que acrescentou o artigo 136-A a Lei número 6.404/1976, estabeleceu que a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quórum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45. 8. Revestindo-se a Cláusula Compromissória Estatutária de efeitos negativos e força vinculante, deve o juízo arbitral eleito atuar com precedência em relação ao Poder Judiciário na resolução de contendas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E SOCIETÁRIO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. EFEITOS SOBRE OS ACIONISTAS AUSENTES OU DISSIDENTES. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A arbitragem é considerada técnica de solução de conflitos fundada na vontade das partes de submeterem a um terceiro a resolução de contendas derivadas de relações jurídicas entre si estabelecidas. Trata-se de alternativa à forma tradicional de submissão dos litígios ao Poder Judiciário, dotada de peculiaridades e requisitos e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Incabível a reconversão das penas restritivas de direitos do condenado em privativa de liberdade, bem como a concessão de indulto pleno, com fulcro no Decreto Presidencial n. 8.940/2016, quando ausentes, na espécie, os requisitos legais que autorizam tanto o recrudescimento da reprimenda quanto à concessão da referida benesse. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. 1. Incabível a reconversão das penas restritivas de direitos do condenado em privativa de liberdade, bem como a concessão de indulto pleno, com fulcro no Decreto Presidencial n. 8.940/2016, quando ausentes, na espécie, os requisitos legais que autorizam tanto o recrudescimento da reprimenda quanto à concessão da referida benesse. 2. Recurso conhecido e desp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, embora o Ordenamento Jurídico deva ser aplicado de forma unitária. Teoria do Diálogo das Fontes. 2. Embora a falha na prestação do serviço de tratamento domiciliar (Home Care) pela entidade de autogestão não deva ser avaliada segundo as regras da legislação especial consumerista, a existência da obrigação de indenizar o dano moral exsurge do próprio Direito Civil, diante da nítida violação à honra subjetiva do paciente, decorrente do malferimento aos direitos inerentes à sua personalidade. 3. Entretanto, mostra-se mais consentâneo com a natureza da relação jurídica travada entre as partes um patamar de condenação menos elevado, pois os prejuízos são repartidos entre todos os participantes da entidade sem fins lucrativos, inclusive o próprio autor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, embora o Ordenamento Jurídico deva ser aplicado de forma unitária. Teoria do Diálogo das Fontes. 2. Embora a falha na prestação do serviço de tratamento d...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A reparação dos danos imateriais tem fundamento na Constituição Federal de 1988, pela previsão expressa no seu art. 5º, incisos V e X. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. 2. Com a inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito, presume-se a ocorrência de danos morais. 3. Deve-se levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade, e embora o caráter punitivo deva ser reflexo ou indireto, uma vez que a temática da responsabilidade civil é a reparação integral do dano, e não a punição do responsável. 4.Acompensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor a ser fixado deverá observar a finalidade compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Mantenho os danos morais em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A reparação dos danos imateriais tem fundamento na Constituição Federal de 1988, pela previsão expressa no seu art. 5º, incisos V e X. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. 2. Com a inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito, presume-se a oco...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos constitucionais e direitos legais, de forma absolutamente clara, não havendo que se falar em dificuldade de compreender o determinado. 2. É sabido que o magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Quanto ao pedido de prequestionamento para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos constitucionai...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos constitucionais e direitos legais, de forma absolutamente clara, não havendo que se falar em dificuldade de compreender o determinado. 2. É sabido que o magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Quanto ao pedido de prequestionamento para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos constitucionai...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedidos iniciais e reconvencionais, respectivamente. Assim, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do magistrado, visto que o artigo 85, §2º e o artigo 86, ambos do CPC/2015, dão suporte ao que restou decidido. 2. Diferentemente dos honorários sucumbenciais, arbitrados pelo Juízo, os honorários advocatícios contratuais decorrem de negócio jurídico celebrado entre a parte e seu causídico. Logo, tratando-se de contrato firmado entre a ré/apelante e seu patrono, não há que se falar na imposição das obrigações decorrentes deste pacto a terceiros. 3. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 4. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. Contudo, no caso específico dos autos, a argumentação reflete apenas o exercício do direito de ação garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela ré/reconvinte não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da requerida. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade da ré, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental da requerida, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 6. Não gera dano moral, pois a propositura da ação de cobrança de devolução de comissão de corretagem não enseja, por si só, a configuração de dano moral. O direito de ação é atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a esfera jurisdicional com o intuito de resolver os seus conflitos pessoais. 7. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 8. Cumpre informar que, dada a sucumbência recíproca e ao fato de que somente a ré apelou, a responsabilidade pelo pagamento da verba adicional recairá somente para a ré. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedido...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedidos iniciais e reconvencionais, respectivamente. Assim, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do magistrado, visto que o artigo 85, §2º e o artigo 86, ambos do CPC/2015, dão suporte ao que restou decidido. 2. Diferentemente dos honorários sucumbenciais, arbitrados pelo Juízo, os honorários advocatícios contratuais decorrem de negócio jurídico celebrado entre a parte e seu causídico. Logo, tratando-se de contrato firmado entre a ré/apelante e seu patrono, não há que se falar na imposição das obrigações decorrentes deste pacto a terceiros. 3. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 4. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. Contudo, no caso específico dos autos, a argumentação reflete apenas o exercício do direito de ação garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pela ré/reconvinte não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da requerida. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade da ré, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental da requerida, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 6. Não gera dano moral, pois a propositura da ação de cobrança de devolução de comissão de corretagem não enseja, por si só, a configuração de dano moral. O direito de ação é atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a esfera jurisdicional com o intuito de resolver os seus conflitos pessoais. 7. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 8. Cumpre informar que, dada a sucumbência recíproca e ao fato de que somente a ré apelou, a responsabilidade pelo pagamento da verba adicional recairá somente para a ré. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRENTE. DANOS MORAIS. NÃO DEVIDOS. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DA PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razão pela qual o magistrado singular condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios é porque este entendeu que houve a sucumbência recíproca entre as partes, visto que tanto o autor como a ré não saíram vencedores em seus pedido...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PARALISIA TEMPORÁRIA DA CORDA VOCAL. CIRURGIA REALIZADA COM DILIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AFASTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório constante dos autos revela que os procedimentos médicos realizados foram corretamente executados, de modo que não restou caracterizada conduta passível de indenização. 2. O laudo pericial afirma que a paralisia é uma complicação que pode ocorrer após eventos anestésicos com utilização de tubo endotraqueal, e não configura imperícia, imprudência ou negligência por parte do especialista em anestesiologia, o que afasta o erro médico. 3. Quanto ao dano moral, a autora não logrou demonstrar nenhuma ofensa aos seus direitos da personalidade em razão da paralisia temporária de sua corda vocal. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PARALISIA TEMPORÁRIA DA CORDA VOCAL. CIRURGIA REALIZADA COM DILIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AFASTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório constante dos autos revela que os procedimentos médicos realizados foram corretamente executados, de modo que não restou caracterizada conduta passível de indenização. 2. O laudo pericial afirma que a paralisia é uma complicação que pode ocorrer após eventos anestésicos com utilização de tubo endotra...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINARES. NULIDADES. RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DAS BENESSES DA LEI N. 9.099/95. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCERTEZA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se olvida que se trata de direito fundamental do réu presenciar e participar da audiência de instrução. A presença é assegurada pela Constituição Federal e constitui exercício da ampla defesa e do contraditório. Não se trata, porém, de direito de natureza absoluta que deve ceder quanto confrontado com direitos das testemunhas e das vítimas à vida, à segurança, à intimidade e à liberdade de declarar. 2. As infrações penais de menor potencial ofensivo, quando praticadas com violência e no contexto familiar, afastam a incidência da Lei n. 9.099/95. Vale dizer, quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há que se perquirir da aplicação de um ou outro regramento legal. Aplica-se o regime da Lei Maria da Penha e não a Lei n. 9.099/95. 3. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, devendo, porém, ser firme e coerente sobre os fatos e, se possível, corroborada por outros elementos de convicção nos autos, a fim de embasar o decreto condenatório. 4. Diante das divergências nos depoimentos prestados pela vítima na delegacia e em Juízo, a absolvição é medida que se impõe, notadamente porque inexistente nos autos outras provas da materialidade e da autoria delitivas. 5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINARES. NULIDADES. RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DAS BENESSES DA LEI N. 9.099/95. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. INCERTEZA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se olvida que se trata de direito fundamental do réu presenciar e participar da audiência de instrução. A presença é assegurada pela Constituição Federal e constitui exercício da ampla defesa e do contr...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. REVISÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE. RESOLUÇÃO N. 63/2003 DA ANS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legalidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade dos planos de saúde em decorrência da mudança de faixa etária exige a análise da razoabilidade dos percentuais aplicáveis, a observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e a não onerosidade excessiva do consumidor, além da não discriminação do idoso. 2. Revela-se abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária quando o índice aplicado importa em um aumento da contribuição mensal em quase três vezes, além de violar o disposto no art. 3º, inc. II, da Resolução n° 63/2003 da ANS, que estabelece que a variação cumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 3. Evidenciado, no caso dos autos, a onerosidade excessiva da cláusula contratual que estabelece o aumento do valor do benefício em razão da mudança para a faixa etária de 59 anos ou mais, no percentual de 131,73%, a revisão do índice de reajuste é medida que se impõe. 4. Reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde devido à alteração de faixa etária, o índice a ser aplicado deve corresponder à diferença entre a soma da variação entre a primeira e a sétima faixas etárias e entre a sétima e a décima faixas etárias, conforme prevê o art. 3º, inc. II, da Resolução n. 63/2003 da ANS. 5. Arepetição do indébito deve ser simples se a cobrança tomou por base as cláusulas contratuais, cuja abusividade só foi reconhecida em ação revisional. 6. Adespeito do aborrecimento e do desconforto que se presume tenha vivenciado o consumidor em decorrência do reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária, a condenação da operadora do plano de saúde por danos morais exige prova da ofensa aos direitos da personalidade. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. REVISÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE. RESOLUÇÃO N. 63/2003 DA ANS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legalidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mens...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO QUE COMPETE À DEFESA. DOLO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. 2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do celular, tendo em vista a contradição entre os seus depoimentos, a comprovação pela Ocorrência Policial de que o objeto era produto de roubo, além da não apresentação de documento hábil a comprovar que o adquiriu de boa-fé. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade ou a entidades publicas, a ser individualizada pelo Juízo da VEPEMA, com duração correspondente a que teria a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO QUE COMPETE À DEFESA. DOLO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. 2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição pelo crime de receptação, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DIVERSIDADE DE PREÇO ANUNCIADO E COBRADO. MERCADO VAREJISTA. REITERAÇÃO. PRÁTICA ILÍCITA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. DANO MORAL COLETIVO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. CARÁTER IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. PEDIDOS CUMULADOS. INCOMPATIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIDA. 1. Mostra-se cabível ao Ministério Público a proteção coletiva de direitos e interesses individuais homogêneos dos consumidores, sendo descabido falar-se em sua ilegitimidade ativa para a propositura de ação civil pública. 2. O reiterado desrespeito à oferta anunciada, induzindo o consumidor em erro quanto ao preço, constitui prática que deve ser inibida, mostrando-se devida a fixação de obrigação de não fazer imposta à ré, consistente na abstenção de cobrança de preços de produtos divergentes entre os anunciados nas gôndolas e os cobrados no caixa de pagamento. 3. A imposição de multa tem por objetivo coagir o devedor a satisfazer a prestação de uma obrigação de fazer ou não fazer fixada em decisão judicial, visando dar efetividade ao decisum, devendo ser fixada em valor razoável, porém não irrisório, sob pena de não cumprir com sua finalidade coercitiva e inibitória. 4. Cabível a condenação da ré em informar, em sua loja, a necessidade de os consumidores prestarem atenção entre os preços anunciados e os preços pagos, visto que, diante das reiteradas constatações da mencionada prática, mostra-se tal imposição necessária, a fim de conferir maior publicidade e efetividade ao direito básico de informação ao consumidor, disposto no artigo 6º, inciso III, do CDC. 5. O dano moral coletivo se presta a reparar lesão à esfera extrapatrimonial de uma determinada comunidade, mediante agressão, de forma relevante e com alto grau de reprovabilidade, aos valores éticos fundamentais do referido círculo social. 6. Desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou de constrangimentos ou sofrimentos psicológicos específicos sofridos pela coletividade em questão (consumidores), visto tratar-se de abalo presumível (in re ipsa), independente de comprovação, por resultar logicamente do próprio grau de ofensa ao objeto tutelado. 7. O quantum indenizatório do dano moral coletivo deve observar a relevância do interesse transindividual lesado, a gravidade e a repercussão da lesão, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta ilícita, o grau da culpa ou do dolo (se presentes), a verificação da reincidência e o grau de reprovabilidade social (REsp 1487046/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), assim como o caráter punitivo-pedagógico, a servir de prevenção e desestímulo a novas condutas antissociais, e o caráter compensatório, mediante destinação adequada da indenização em proveito direto ou indireto da comunidade afetada. 8. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 9. Não se mostra compatível oacolhimento de pedidos cumulados de obrigações de fazer e de não fazer quando resultem em mais de uma sanção pela prática do mesmo ato ilícito (bis in idem), bem como em fixação de reparação individual de consumidores relativa a fatos futuros e eventuais. 10. Descabida a condenação do Ministério Público ao pagamento das despesas processuais em sede de ação civil pública, exceto em caso de má-fé, conforme artigo 18 da Lei n.º 7.347/85, artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 4º, incisos III e IV, da Lei n.º 9.289/96. 11. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Preliminar Rejeitada. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DIVERSIDADE DE PREÇO ANUNCIADO E COBRADO. MERCADO VAREJISTA. REITERAÇÃO. PRÁTICA ILÍCITA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. DANO MORAL COLETIVO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. CARÁTER IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. PEDIDOS CUMULADOS. INCOMPATIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIDA. 1. Mostra-se cabível ao Ministério Público a proteção coletiva de direitos e interesses individuais homogêneos dos consumidores, sendo des...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PACIENTE IDOSA PORTADORA DE SEQUELA NEUROLÓGIA E ACOMETIDA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO (AVCI) PRÉVIO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. COMPREENSÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR, ATENDIMENTO AMBULATORIAL E TERAPIAS. COBERTURAS. TRATAMENTO CONSOANTE AS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS. INDICAÇÃO MÉDICA. PERMANÊNCIA EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RISCOS INERENTES AO AMBIENTE. INTERNAÇÃO EM AMBIENTE DOMICILIAR. CONVOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação hospitalar e tratamento ambulatorial, a indicação de que o tratamento deve ser ministrado em ambiente doméstico - home care -, pois mais adequado às condições da consumidora enferma, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pelo médico assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial sua exata exegese, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita o contratante, resulta na apreensão de que alcançam o fomento de tratamento em ambiente doméstico sob amodalidade home care, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais do consumidor enfermo, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéque ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro nos custos do tratamento. 4. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, e, ademais, em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e a destinatária final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico. 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Majorados os honorários sucumbenciais à apelante. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PACIENTE IDOSA PORTADORA DE SEQUELA NEUROLÓGIA E ACOMETIDA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO (AVCI) PRÉVIO. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. COMPREENSÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR, ATENDIMENTO AMBULATORIAL E TERAPIAS. COBERTURAS. TRATAMENTO CONSOANTE AS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS. INDICAÇÃO MÉDICA. PERMANÊNCIA EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RISCOS INERENTES AO AMBIENTE. INTERNAÇÃO EM AMBIENTE DOMICILIAR. CONVOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE FATO POST MORTEM. AFFECTIOS SOCIETATIS. CARACTERIZAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 987. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. EXEGESE SIMÉTRICA COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVA INERENTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO RESGUARDADOS AOS LITIGANTES. ASSEGURAÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA LEGALMENTE ADMITIDOS. NCPC, ART. 369. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. PROVA ORAL. INADEQUAÇÃO E INOCUIDADE. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVELIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. EFEITOS SOBRE OS FATOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE FATO POST MORTEM. AFFECTIOS SOCIETATIS. CARACTERIZAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 987. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. EXEGESE SIMÉTRICA COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVA INERENTE À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO RESGUARDADOS AOS LITIGANTES. ASSEGURAÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA LEGALMENTE ADMITIDOS. NCPC, ART. 369. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. PROVA ORAL. INADEQUAÇÃO E INOCUIDADE. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE...