CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, a competência do foro de seu domicílio é absoluta (AgRg no AREsp 589.832/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015). Mas nesse caso, considerando que o objetivo do legislador foi facilitar a defesa do seu direito em juízo (art. 6º, VIII, CDC), deve-se aguardar sua alegação como preliminar em sede de contestação. Seu reconhecimento de ofício pelo juiz pressupõe que, a partir da narrativa na petição inicial, dos documentos que a instruam, da natureza da ação ou do local onde foi proposta à ação, se revele de modo irrefutável e induvidosa, que a propositura em foro diverso do domicílio do consumidor foi com escopo de prejudicar o exercício do seu direito de defesa ou que, independentemente de má-fé ou culpa, haveria, de qualquer modo, dificuldade para o exercício da ampla defesa ou a proteção dos seus direitos. 2. Se pela simples leitura da petição inicial e dos documentos essenciais, mostra-se, desde logo, duvidosa a existência de relação de consumo, há violação da Súmula 33 da Corte Superior de Justiça, que veda o declínio de ofício da competência firmada pelo critério territorial. 4.No caso em apreço, a monitória está amparada em contrato de abertura de crédito, celebrado com pessoa jurídica, para obtenção de capital de giro, o que, à primeira vista, afastaria a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juiz da Sexta Vara Cível Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, a competência do foro de seu domicílio é absoluta (AgRg no AREsp 589.832/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015). Mas n...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO MONITÓRIA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade da cláusula de eleição do foro, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, sob a alegação de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação do consumidor, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer, e provar, a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar da cláusula de eleição de foro. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO MONITÓRIA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade da cláusula de eleição do foro, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, sob a alegação de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação do consumidor, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer, e provar, a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar da cláusula de eleição de foro. Conflito nega...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DOIS REGISTROS DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes penais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, todavia, quando a reprimenda for majorada de forma excessiva, em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sua readequação é medida que se impõe. III - No crime de falsa identidade, inviável a substituição da pena de detenção pela de multa quando o réu registra duas condenações penais definitivas, pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o que evidencia que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime. IV - A reincidência do réu, por si só, afasta os requisitos previstos nos artigos 44 e 77 do CP, não havendo que se falar, portanto, em substituição da pena privativa por restritiva de direitos ou na suspensão condicional da pena. V - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal; não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e ausente alteração na moldura fática dos autos, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DOIS REGISTROS DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. VALORAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve ser mantida a análise negativa dos anteceden...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. 2,5KG (DOIS QUILOS E MEIO)DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade da paciente e da gravidade concreta do delito, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida em sua residência (2,5Kgde maconha). 2. Não prospera, ainda, a alegação de que o paciente fará jus ao benefício §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e à substituição de pena corporal por restritivas de direitos, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada, o regime ideal para o seu cumprimento e se terá direito a algum benefício. 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. 2,5KG (DOIS QUILOS E MEIO)DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade da paciente e da gravidade concreta do delito, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida em sua residência (2,5Kgde maconha). 2. Não prospera, ainda, a alegação de que o paciente fará jus ao benefício §4º do artigo 33 da Le...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818 e, embora sua Segunda Turma entenda em sentido oposto, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça firmou entendimento que operíododepurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 2. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, mas o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, correta a fixação do regime inicial semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal. 3. O artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e que a medida seja socialmente recomendável. Na espécie, o apelante é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado), sequer tendo iniciado o cumprimento da reprimenda, e ostenta antecedentes por delito de furto, de modo que a substituição não é socialmente recomendável. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da repercussão geral reconhecida no bojo do RE 593.818 e, embora sua Segunda Turma entenda em sentido oposto, a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça firmou entendimento que operíododepurador de 5 (cinco) anos da data do cumprimento ou extinção da pena, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa do...
APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Para que o pedido de produção de provas de qualquer das partes seja indeferido, na forma do artigo 370, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, o magistrado deverá apresentar as razões da negativa, garantindo o direito ao contraditório. 2. Sabe-se que mesmo tendo os pais direito de visitar seus filhos, conforme dispõe o art. 1.589 do Código Civil, o que deve prevalecer são os direitos da criança em detrimento do seus pais, razão pela qual a solução mais acertada é realizar a instrução probatória para que se possa resguardar o interesse da criança, mormente por se tratar de menor que possui apenas quatro anos de idade e pelo que consta das informações contidas nos autos, quase nenhum contato com o autor. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Para que o pedido de produção de provas de qualquer das partes seja indeferido, na forma do artigo 370, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, o magistrado deverá apresentar as razões da negativa, garantindo o direito ao contraditório. 2. Sabe-se que mesmo tendo os pais direito de visitar seus filhos, conforme dispõe o art. 1.589 do Código Civil, o que deve prevalecer são os direitos da criança em detriment...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Legítima a presença da SERVBEM na relação jurídica processual, tendo em vista figurar como intermediadora do contrato de plano de saúde firmado pelo usuário. 2. Os planos de saúde, em geral, variam segundo o regime de contratação, sendo classificados em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão (artigo 2º da Resolução Normativa - RN número 195, de 14 de julho de 2009), havendo algumas diferenças entre eles, sobretudo em relação à possibilidade de rescisão unilateral da avença. 3. Apesar da possibilidade de resolução unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, é dever da intermediadora a comunicação do fato com antecedência. Dever de comunicação e transparência. 4. Configura-se compatível a fixação de astreintes para cumprimento de obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência, aferidos os requisitos dispostos no artigo 537 do Código de Processo Civil. 5. A multa diária, cujo valor se pauta nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, deve se mostrar suficiente a evitar ser mais vantajoso para a parte descumprir o comando judicial ao invés de acatá-lo. 6. A questão não está restrita apenas ao mero descumprimento contratual, mas à efetiva lesão de direitos da personalidade, sendo cabível, portanto, a condenação ao ressarcimento dos danos morais experimentados pelo autor. 7. A fixação do valor da condenação a título de danos morais deve, no entanto, ser proporcional e razoável, além de congruente com os valores arbitrados pelo Tribunal em situações semelhantes. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ASTREINTES. REDUÇÃO. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Legítima a presença da SERVBEM na relação jurídica processual, tendo em vista figurar como intermediadora do contrato de plano de saúde firmado pelo usuário. 2. Os planos de saúde, em geral, variam segundo o regime de contratação, sendo classificados em individual ou familiar, coletivo empresarial e c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas policiais. 2. Não se acolhe o pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu se as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscou auxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 5. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se ao delito de ameaça cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 6. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 7. Verificado o excesso cometido no agravamento da pena por força da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido contra mulher em situação de violência doméstica), impõe-se a redução do quantum de agravamento da pena. 8. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de elevação da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, bem como para afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nas condições a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1...
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. QUADRA INTERNA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de eventual atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem e de quadra interna de esportes no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso devem arcar com o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel. III -Diante do atraso das rés quanto à averbação do habite-se no registro imobiliário, procede a pretensão indenizatória por danos emergentes, consistente nos valores pagos pelos denominados juros de obra. IV - A publicidade enganosa, embora frustre expectativa legítima dos compradores, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Apelações parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. QUADRA INTERNA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de eventual atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem e de quadra interna de esportes no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade en...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMISSIONÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A permissionária de transporte rodoviário coletivo responde pelos danos que causar aos usuários e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6o, da CF. II - A permissionária-ré não comprovou que houve culpa exclusiva do autor na colisão entre os veículos. Responsabilidade solidária da empresa de transporte e da corré, com a qual mantém contrato de seguro, de reparar os danos materiais. III - O fato narrado nos autos não violou direitos da personalidade do autor. Improcedente o pedido de indenização por danos morais. IV - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMISSIONÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A permissionária de transporte rodoviário coletivo responde pelos danos que causar aos usuários e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6o, da CF. II - A permissionária-ré não comprovou que houve culpa exclusiva do autor na colisão entre os veículos. Responsabilidade solidária da empresa de transporte e da corré, com a qual mantém contrato de seguro, de reparar os danos materiais. III - O fato narrado nos autos não violou d...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação de notificação judicial é procedimento de jurisdição voluntária que tem por finalidade a manifestação formal da vontade, com o objetivo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos. 2. Não comprovado que houve violação, ameaça, inadimplemento ou resistência ao direito dos apelantes, bem como sequer foi demonstrado que a parte apelada faz parte da relação jurídica, por certo evidente a ausência de interesse processual e legitimidade para o ajuizamento da ação, razão pela qual deve ser mantida a sentença. 3. Sem fixação de honorários recursais, porquanto não foi perfectibilizada a relação processual. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação de notificação judicial é procedimento de jurisdição voluntária que tem por finalidade a manifestação formal da vontade, com o objetivo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos. 2. Não comprovado que houve violação, ameaça, inadimplemento ou resistência ao direito dos apelantes, bem como sequer foi demonstrado que a parte apelada faz parte da relação jurídica, por certo evidente a ausência de interess...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO ASSOCIADO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.280.871 e REsp. n. 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida a cobrança de taxas de manutenção daquele que não se associou ou não anuiu com essas cobranças. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO ASSOCIADO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel, ou de direitos sobre imóvel, que não se associou ou aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.280.871 e REsp. n. 1.439.163), que, em virtude do princípio da liberdade de associação, é indevida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE E/OU EXPANSOR. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO REPARADOR. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO BARIÁTRICO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. 2. Considerado o caráter exemplificativo, é possível que, ainda que determinado evento não conste do rol da ANS, a operadora do plano de saúde esteja obrigada a custeá-lo, como no caso de procedimentos reparadores necessários em face da perda de peso proporcionada pela bariátrica, neles incluídos a reconstrução da mama e, como consectário lógico, o fornecimento do material indicado para o ato, prótese e/ou expansor, razão pela qual a negativa de cobertura constitui ato ilícito. (Acórdão n.969906, 20150910233557APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/09/2016, Publicado no DJE: 06/10/2016. Pág.: 165/208). 2. O inadimplemento contratual, por si só, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária, eis que não se vislumbra agressão aos direitos da personalidade. 3. Diante da sucumbência recíproca, ficam proporcionalmente rateadas as custas processuais a teor do que dispõe o artigo 86, do NCPC. Honorários advocatícios redimensionados e majorada a verba alimentar do advogado da ré (NCPC, art. 85, § 11). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE E/OU EXPANSOR. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO REPARADOR. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO BARIÁTRICO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. 2. Considerado o caráter exemplificativo, é possível que, ainda que determinado evento não conste do rol da ANS, a operadora do plano de saúde esteja obrigada a custeá-lo, como no caso de procedimentos reparadores necessários em face da perda de peso proporcionada pela bariátrica, neles incluídos a reconstrução da mama e, como co...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO. LIBERDADE CONTRATUAL. DESCONTOS COMPULSÓRIOS DESPROVIDOS DE RELAÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA E ESPECÍFICA. CARÁTER DE CONFISCO. IMPENHORABILIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI, DECISÃO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. VERIFICAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a legislação estabeleça limite de 30% para o desconto na remuneração do empregado, referida limitação diz respeito tão somente às modalidades de empréstimos consignados para desconto em folha de pagamento, não abrangendo outras modalidades de empréstimos, dentre elas, as com débito em conta corrente. Nessa dogmática, inexiste norma que disponha sobre limitação de descontos para a contratação de outros tipos de empréstimos bancários, em especial os autorizados para desconto realizado diretamente em conta corrente do contratante. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o servidor público, ante a diminuição dos riscos para a instituição financeira. 3. A despeito da possibilidade de os empréstimos que forem devidamente pactuados ultrapassarem o percentual de 30% dos rendimentos do autor, por outro lado vão de encontro aos ditames legais descontos compulsórios desprovidos de prévia previsão contratual específica, ainda que sob o pretexto de previsão genérica contratual, a exemplo do atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito que prevê descontos em conta caso não seja paga na data do vencimento. Na espécie, é de rigor o estabelecimento de parâmetros apenas para limitar que os descontos resumam-se aos empréstimos celebrados, vedando, de outro modo, àqueles desprovidos de uma prévia relação contratual específica. Nessa sistemática, advirta-se que os descontos salariais somente são válidos quando decorrentes de previsão legal, autorização judicial ou expressa autorização do cliente. 4. No caso em testilha, a instituição financeira ré está se valendo dos próprios meios para realizar descontos, que não foram objeto de autorização prévia pelo cliente, quando, em verdade, somente por meio de ações próprias de cobranças, judicial ou extrajudicialmente, poderiam ser feitos, realizando, na prática, verdadeiro confisco da integralidade dos vencimentos do autor. 5. As partes devem observar o princípio da surrectio, chamada pelos alemães de erwirkung, que se caracteriza pela ampliação do direito subjetivo de uma parte, não convencionado ou reconhecido pelo ordenamento jurídico, decorrente do comportamento continuado e contraditório da outra. 6. É de rigor que os descontos nos vencimentos do autor se limitem somente àqueles que sejam decorrentes de relação contratual específica, seja a título de empréstimos consignados ou de desconto em conta, ainda que ultrapassem o percentual de 30%, vedando-se, por outro lado, os desprovidos de relação contratual. 7. O simples inadimplemento contratual, por si só, não é capaz de violar os direitos da personalidade. Por outro lado, em alguns casos, o prejuízo moral é presumido, quer-se dizer, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Em hipóteses tais, o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta em abalo psíquico, como foi o caso dos autos, em que a instituição financeira, a despeito de realizar validamente descontos pactuados com o cliente, extrapolou na sua atuação que, ao invés de se valer dos meios próprios de cobrança, reteve a integralidade do salário do cliente. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO. LIBERDADE CONTRATUAL. DESCONTOS COMPULSÓRIOS DESPROVIDOS DE RELAÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA E ESPECÍFICA. CARÁTER DE CONFISCO. IMPENHORABILIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI, DECISÃO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. VERIFICAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a legislação estabeleça limite de 30% para o desconto na remuneração do empregado, referida limitação diz respeito tão some...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO DOS RENDIMENTOS. DESCONTO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. VALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis, consoante previsto no artigo 130, do CPC/73. 2. Cabível o desconto das parcelas dos empréstimos consignados observandoa soma dos contratos em folha de pagamento ao limite de 30% (trinta por cento) do montante resultante da remuneração, após descontadas as consignações compulsórias (Decreto Distrital nº 28.195/2007, artigo 3º). 3. 1. O limite legal de 30% (trinta por cento) de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo bancário restringe-se aos contratos que preveem consignação em folha de pagamento. Inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007. (Acórdão n.1029144, 20160020474145AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/06/2017, Publicado no DJE: 06/07/2017. Pág.: 207/211). 4. É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/00 (data da publicação da MP 1.963-17/00, em vigor como MP 2.170-36/01). Precedentes do STJ e STF. 5. Incabível a tese defensiva de cumulação, já que em nenhum dos contratos juntados aos autos verifica-se a cobrança conjunta da comissão de permanência com outros encargos decorrentes de inadimplência. 6. Inexiste qualquer violação a direitos da personalidade da autora, uma vez que os descontos efetuados pelo banco-réu estão de acordo com o suporte legal de sua regulação. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE MÚTUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIMITE DE TRINTA POR CENTO DOS RENDIMENTOS. DESCONTO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. VALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis,...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMAS FATAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO VITALÍCIA. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte foi intimada para apresentar razões finais e quedou-se inerte. Ademais, à vertente causa incide o disciplinado pelo artigo 281 do Código de Processo Civil de 1973, por força do preceituado no art. 1.046, § 1º, do NCPC. 1.1. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que em se tratando de família de baixa renda, presume-se que o filho contribuiria para o sustento dos genitores. Logo, no vertene caso, a dependência econômica da mãe é presumida, fazendo jus ao recebimento da pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que sua filha completaria 25 anos, sendo, a partir daí, devido 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. 3. A morte de familiares (genitor, filho, irmão e cônjuge) atinge os direitos de personalidade dos parentes das vítimas, sendo o caso de dano moral in re ipsa por esses experimentados. 4. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o evento danoso, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 5. No presente caso, o valor de 500 (quinhentos) salários mínimos fixados a título de indenização pelos danos morais, a ser dividido em partes iguais entre os quatro autores, mostra-se razoável e não comporta redução, haja vista a gravidade dos fatos ocasionados pela a incúria do réu/apelante. 6. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015. 7. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMAS FATAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO VITALÍCIA. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte foi intimada para apresentar razões finais e quedou-se inerte. Ademais, à vertente causa incide o disciplinado pelo artigo 281 do Código de Processo Civil de 1973, por força do preceituado no a...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes e personalidade), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 2. Tratando-se de réu duplamente reincidente, deve preponderar a agravante da reincidência sobre a confissão espontânea. 3. Improcede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes e personalidade), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 2. Tratando-se de réu du...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONVERSÃO EM CASAMENTO. REGIME DE BENS. EFEITO EX NUNC. 1. Considerando o dispositivo constitucional que determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento (CF 226 §3º), é possível conceder efeitos retroativos à sentença que converte a união estável em casamento, sendo essa a vontade das partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros. 2. Conceder efeitos ex nunc à conversão de união estável em casamento fere a interpretação sistemática das normas porque não haveria diferença entre a conversão e o casamento propriamente dito. 3. Deu-se provimento ao apelo dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONVERSÃO EM CASAMENTO. REGIME DE BENS. EFEITO EX NUNC. 1. Considerando o dispositivo constitucional que determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento (CF 226 §3º), é possível conceder efeitos retroativos à sentença que converte a união estável em casamento, sendo essa a vontade das partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros. 2. Conceder efeitos ex nunc à conversão de união estável em casamento fere a interpretação sistemática das normas porque não haveria diferença entre a conversão e o casamento propriamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO.ARTIGO 50, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N° 6.766/1979. AFIRMAÇÃO FALSA SOBRE A LEGALIDADE DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO DO SOLO. VENDA DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LEGÍTIMO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOTEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas periciais, aliadas aos depoimentos das testemunhas, constituem o substrato necessário para a manutenção do decreto condenatório, pois não deixam dúvida quanto ao fato de o réu ter vendido lotes não registrados no Registro de Imóveis e sem o título legítimo de propriedade do imóvel, assegurando que se tratava de área regularizada, de forma a amoldar sua conduta ao artigo 50, inciso III e parágrafo único, incisos I e II, da lei n° 6.766/1979. 2. O prejuízo ao Poder Público e aos compradores é inerente ao tipo penal de venda de lote sem registro, não servindo de base para a análise desfavorável das consequências do crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 50, inciso III e parágrafo único, incisos I e II, da Lei n° 6.766/1979 (parcelamento irregular de solo, mediante afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo, na forma qualificada pela venda de loteamento não registrado no Registro de Imóveis e sem a existência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado), afastar a avaliação negativa das consequências do crime, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) salários mínimos para 01 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) vezes o maior salário mínimo vigente no País, e substituir a pena privativa de liberdade por somente uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO.ARTIGO 50, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N° 6.766/1979. AFIRMAÇÃO FALSA SOBRE A LEGALIDADE DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO DO SOLO. VENDA DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LEGÍTIMO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOTEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas periciais, aliadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DEZENOVE PORÇÕES COM 890,45G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foi apreendida com a recorrente dezenove porções de maconha com massa líquida de 890,45g (oitocentos e noventa gramas e quarenta e cinco centigramas),não justificando a redução máxima prevista em lei, de 2/3 (dois terços). 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DEZENOVE PORÇÕES COM 890,45G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foi apreendida com a recorrente de...