PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ECECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO FATO JURÍDICO AO EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO FALIMENTAR RESPONSÁVEL PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AVIAMENTO. MOTIVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA E INÉRCIA DA EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À EXECUTADA. IMPERATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATERIALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). IMPUTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. OMISSÃO DA PARTE APELADA. ELISÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO NA MENSURAÇÃO DO ACESSÓRIO. 1. Emergindo o aviamento da pretensão executiva da inadimplência da executada e a perduração do seu trânsito da sua omissão em não alinhar o crédito executado no plano de credores do plano aprovado por ter sido admitida sua recuperação judicial, a subseqüente extinção da execução sob o prisma de que desaparecera o interesse de agir da credora, pois deve perseguir o que a assiste mediante habilitação na recuperação judicial, determina que à executada sejam carreados honorários advocatícios, pois quem determinara a deflagração da relação processual e, a despeito de lhe ter sido colocado termo, não obtivera sua alforria, mas simples transposição da fórmula de realização da obrigação que resiste em adimplir. 2. A imputação dos encargos inerentes à sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, determinando que a parte que ensejara a invocação da tutela judicial seja responsabilizada pelos ônus inerentes ao processo, resultando que, em tendo o aviamento da ação executiva derivado da inadimplência e desídia da própria executada, que, ao depois, retardara seu trânsito ao não habilitar o crédito exeqüendo no seu plano de recuperação judicial, conforme lhe estava afetado, deve ser responsabilizada pelos encargos derivados da execução por ter sido extinta em razão do reconhecimento da competência exclusiva do juízo falimentar para postulação da obrigação no figurino legal. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 5. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da sentença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 6. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ECECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO FATO JURÍDICO AO EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO FALIMENTAR RESPONSÁVEL PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AVIAMENTO. MOTIVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA E INÉRCIA DA EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À EXECUTADA. IMPERATIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATERIALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ARRENDATÁRIO. MORA. CONSTITUIÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. FORMA. EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE (DL 911/69, ARTIGO 2º, § 2º, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 13.042/14). ENVIO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. PRESUNÇÃO DE EFICÁCIA. DEVERES ANEXOS DA BOA-OBJETIVA, DA COOPERAÇÃO MÚTUA E DA INFORMAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. REGRA ANALÓGICA ORIGINÁRIA DO CPC (CPC, ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO). MORA QUALIFICADA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto a mora derive do simples inadimplemento das parcelas originárias do contrato de arrendamento mercantil, a comprovação da inadimplência consubstancia pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de reintegração de posse destinada à recuperação da posse do bem arrendado pelo arrendante, devendo ser aperfeiçoada e materializada de forma contemporânea ao aviamento da pretensão mediante a notificação formal do devedor acerca do inadimplemento em que incidira, consoante dispõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, de aplicação subsidiária 2. De conformidade com a nova regulação vigente, a constituição do devedor em mora como pressuposto para aviamento da ação de reintegração de posse fulcrada no inadimplemento em que incidira pode ser realizada mediante simples carta registrada com aviso de recebimento, tornando a inovação legal dispensável que a medida seja consumada via cartório de títulos e documentos, conforme a novel redação imprimida ao § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 611/69 pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. 3. De conformidade com os deveres anexos da boa-fé objetiva, da cooperação e da informação, os contratantes devem proceder com lisura durante todo o transcurso da relação obrigacional de molde a viabilizar o implemento do seu objeto e a realização das justas expectativas de ambos os contratantes, o que compreende o encargo de, havendo mudança de endereço dum contratante, comunicar o fato à contraparte de forma a ter atualizado os elementos de identificação do parceiro negocial como forma de ser assegurado o implemento do convencionado. 4. Sob o prisma dos deveres anexos agregados ao contrato como regra de conduta volvida a assegurar a realização do objeto negocial, a notificação encaminhada para o endereço que fornecera o arrendatário ao celebrar o contrato de arrendamento mercantil revela-se provida de eficácia para fins de comprovação e constituição da sua mora, ainda que nele não seja recebida em razão de ter se mudado, pois, alterado seu endereço, competia-lhe comunicar e participar o fato e o novo domicílio ao arrendante, que, ignorando o havido e desprovido da nova localização do obrigado, não pode ter seus direitos preteridos em razão da conduta do parceiro negocial. 5. Apurado que a mora do arrendatário fora devidamente comprovada e a ação regularmente aparelhada com os documentos necessários ao seu regular processamento em conformidade com a lei que regula a espécie e que a deficiência imprecada à petição inicial não subsiste, pois a notificação destinada à comprovação e constituição do arrendatário em mora fora enviada para endereço apontado no contrato, devendo ser reputa válida, consoante o princípio da boa-fé objetiva, que se traduz no deveres de informação e cooperação mútuas, inviável a extinção do processo com lastro na inépcia da peça inicial (DL 911/69, arts. 2º, 2º, e 3º; CPC, art. 274, parágrafo único). 6. Considerando que o arrendante comprovara que remetera ao arrendatário notificação premonitória com observância do endereço constante do contrato, não tendo sido consumado seu recebimento em razão da inércia do destinatário, porquanto não informara a alteração superveniente do seu endereço, o silêncio da parte autora quanto à determinação pretendida pelo juízo a quo de comprovação do recebimento da notificação pelo devedor não enseja o indeferimento liminar da pretensãosob o prisma da inaptidão técnica ou falta de pressuposto processual, porquanto inexistentes os vícios, determinando, em subserviência ao devido processo legal, a cassação da sentença extintiva de forma a ser viabilizada a deflagração da relação processual. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ARRENDATÁRIO. MORA. CONSTITUIÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. FORMA. EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE (DL 911/69, ARTIGO 2º, § 2º, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 13.042/14). ENVIO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. PRESUNÇÃO DE EFICÁCIA. DEVERES ANEXOS DA BOA-OBJETIVA, DA COOPERAÇÃO MÚTUA E DA INFORMAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. REGRA ANALÓGICA ORIGINÁRIA DO CPC (CPC, ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO). MORA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. DISTRATO. LOCATÁRIA. INADIMPLÊNCIA. ENCARGOS LOCATÍCIOS. QUALIFICAÇÃO. MORA E DÉBITO INCONTROVERSOS. EXECUTADA. DEFESAS INDIRETAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E INEFICÁCIA DO TÍTULO. LOCAÇÃO. INSTRUMENTO ESCRITO. APERFEIÇOAMENTO POR MANDATÁRIO. INSERÇÃO DO MANDATÁRIO COMO LOCATÁRIO. ERRO MATERIAL. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E LOCADOR. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. CONTRATO. EFICÁCIA. APERFEIÇOAMENTO DO OBJETO. RATIFICAÇÃO. PEDIDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A locação encerra vínculo de natureza pessoal e puramente obrigacional, não ostentando natureza real, não se inscrevendo como pressposto de eficácia e validade do negócio que encarta que o contratante que assume a posição de locador seja proprietário da coisa locada, restando, assim, revestido de todos os poderes e direitos inerentes ao vínculo, salvo situações pontuais em que o legislador especial exige, como condição para rescisão, a detenção da qualidade de proprietário (Lei nº 8.245/91,arts. 7º, 9º, IV, 47, III, e 53, II). 2. Conquanto firmadoo contrato de locação, na posição de locador, pelo mandatário do proprietário do imóvel locado, conquanto estivesse revestido de legitimidade para postular a rescisão do negócio e perseguir os locativos e acessórios da locação, a opção pelo aviamento de pretensão executória em nome do titular do domínio não enseja a afirmação da sua ilegitimidade ativa, posto que, não obstante o vínculo tenha se aperfeiçoado via do seu mandatário, está revestido de legitimidade para perseguir os locatícios inadimplidos por ser seu destinatário final. 3. Se o mandatário agira nessa qualidade, locando imóvel pertencente ao mandante, que, de sua parte, como titular do domínio, continuara titular dos locativos, está revestido de legitimação para assumir a posição de exeqüente, não se afigurando consoante o sistema que o mandante, como titular do direito, não possa exercitá-lo, devendo ser privilegiada a intenção das partes defronte a inferência de que a locação fora ultimada, a locatária fruíra plenamente do imóvel locado enquanto o ocupara e, não obstante, deixara de adimplir os locativos e acessórios perseguidos. 4. Aperfeiçoada a locação via de instrumento escrito, que se transmudara em título executivo, o proprietário, como efetivo locador e destinatário dos alugueres e acessórios perseguidos, está municiado de lastro para ocupar a posição de exeqüente, pois o contrato versa sobre direito que lhe é próprio, nele tendo havido mero equívoco no apontamento do seu mandatário como locador, devendo ser privilegiada a intenção das partes e os efeitos materiais que o negócio irradiara e prevenido o locupletamento ilícito da locatária mediante sua alforria dos locativos e acessórios que lhe estão afetados e emergiram do imóvel do qual fruíra enquanto vigera a locação. 5. Em sede de locação, celebrado o contrato via de procurador o mandatário não está revestido de legitimidade para atuar em nome próprio, formulando pretensões executórias ou de rescisão em seu próprio nome, e não do mandante, pois implica a situação a hipótese em que terceiro vindicara direito alheio em nome próprio, o que não é permitido (CPC, art. 18), não se divisando essa situação na hipótese em que, firmado o contrato via de mandatário, o proprietário e efetivo locador formula as pretensões, pois está vindicando e assumindo a defesa de direito próprio, ainda que o instrumento negocial tenha equivocadamente contemplado na posição de locador o mandatário. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Honorários recursais fixados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. DISTRATO. LOCATÁRIA. INADIMPLÊNCIA. ENCARGOS LOCATÍCIOS. QUALIFICAÇÃO. MORA E DÉBITO INCONTROVERSOS. EXECUTADA. DEFESAS INDIRETAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E INEFICÁCIA DO TÍTULO. LOCAÇÃO. INSTRUMENTO ESCRITO. APERFEIÇOAMENTO POR MANDATÁRIO. INSERÇÃO DO MANDATÁRIO COMO LOCATÁRIO. ERRO MATERIAL. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E LOCADOR. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. CONTRATO. EFICÁCIA. APERFEIÇOAMENTO DO OBJETO. RATIFICAÇÃO. PEDIDO. REJEIÇÃO. SEN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO DO QUAL NÃO PARTICIPOU O DISTRITO FEDERAL. TERCEIRO QUE NÃO É ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO POR ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado que afeta diretamente a esfera jurídica de terceiro. II. A franquia recursal conferida ao terceiro pelo artigo 996, caput, do Código de Processo Civil, não interdita a possibilidade de impetração de mandado de segurança, desde que atendidos os pressupostos de admissibilidade, máxime quando toma ciência da decisão judicial depois de transcorrido o prazo para recorrer. III. O uso da técnica sub-rogatória do artigo 497 do Código de Processo Civil para determinar a transferência do veículo junto ao DETRAN/DF só é legítimo quando repercute apenas na esfera dominial e obrigacional dos próprios litigantes, na medida em que o patrimônio de terceiro não pode ser diretamente afetado por decisão judicial proferida em demanda alheia. IV. Ante a limitação subjetiva da eficácia da coisa julgada prescrita noartigo 506 do Código de Processo Civil, o terceiro pode exercer normalmente seus direitos em relação às partes, a despeito de eventual contraposição com a sentença proferida no processo ao qual não foi integrado. V.À luz do princípio da relatividade, o dever de pagamento dos tributos assumido pelo adquirente do automóvel não transpõe as fronteiras obrigacionais do contrato, muito menos autoriza a prolação de sentença que desconstitui crédito tributário em detrimento de terceiro. VI. A eficácia da sentença, no que diz respeito à transferência dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, por afetar diretamente a esfera jurídica do Distrito Federal, dependeria da sua integração à relação processual na qualidade de litisconsorte passivo necessário, a teor do que disciplinam os artigos 114 e 115, inciso II, do Código de Processo Civil. VII. O crédito tributário do Distrito Federal não pode ser desconstituído ou ter a sua exigibilidade limitada por decisão judicial proferida em processo judicial do qual não participou. VIII. Segurança concedida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO DO QUAL NÃO PARTICIPOU O DISTRITO FEDERAL. TERCEIRO QUE NÃO É ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO POR ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado que afeta diretamente a esfera jurídica de terceiro. II. A franquia recursal conferida ao terceiro pelo artigo 996, caput, do Código de Processo Civil, não interdita a possibilidade de impetração...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXCESSO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a matéria jornalística, ainda que com conteúdo jocoso, desagradável, sarcástico ou irônico, apenas veicula opinião em tom de crítica, sem transbordar os limites da liberdade de imprensa, por meio de abuso de direito ou propósito de caluniar ou injuriar, não resta caracterizada hipótese de responsabilidade civil, devendo-se, assim, preservar o rol de liberdades do art. 220 da CF, bem assim os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento; de livre expressão; de acesso à informação, todos previstos no art. 5º, IV, IX e XIV, da CF. Precedentes do STF. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXCESSO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a matéria jornalística, ainda que com conteúdo jocoso, desagradável, sarcástico ou irônico, apenas veicula opinião em tom de crítica, sem transbordar os limites da liberdade de imprensa, por meio de abuso de direito ou propósito de caluniar ou injuriar, não resta caracterizada hipótese de responsabilidade civil, devendo-se, assim, preservar o rol de liberdades do art. 220 da CF, bem assim os direitos fundamentais de livre manifestação do pen...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. ADITAMENTO À INICIAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE (ART. 329, DO CPC). AÇÃO POSSESSÓRIA. TÍTULOS DE CESSÃO DE DIREITOS DE AMBAS AS PARTES. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE DA POSSE EXERCIDA PELO AUTOR NÃO COMPROVADA. COMODATO VERBAL INEXISTENTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito de ser relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o pedido de gratuidade só pode ser indeferido diante da presença de fundadas razões, fulcradas em elementos de prova que maculem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte. 2. Nos termos do inciso II do art. 329 do CPC, o pedido inicial só poderá ser aditado se houver o consentimento do réu, devendo, ainda, ser assegurado o contraditório, mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar, hipótese inexistente nos autos, a inviabilizar a análise do aditamento apresentado pelo autor. 3. Em ação possessória, não há que se perquirir acerca da propriedade, e nem deve se proceder à valoração dos títulos que ambas as partes apresentaram ou da cadeia de cessões, devendo se conferir a respectiva tutela a quem exerce a melhor posse. 4. Se o réu afirma que a precariedade da posse exercida pelo autor decorre de extinção de comodato verbal, mas a prova dos autos indica que não houve a celebração do alegado contrato entre as partes, deve ser reintegrada a posse ao requerente, que provou residir no bem de forma mansa e pacífica antes do esbulho praticado pelo requerido. 5. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido. Invertidos os ônus da sucumbência. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. ADITAMENTO À INICIAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE (ART. 329, DO CPC). AÇÃO POSSESSÓRIA. TÍTULOS DE CESSÃO DE DIREITOS DE AMBAS AS PARTES. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE DA POSSE EXERCIDA PELO AUTOR NÃO COMPROVADA. COMODATO VERBAL INEXISTENTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito de ser relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, o p...
CONSUMIDOR E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VENDA EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional começa a fluir a partir da ciência do fato que se reputa ilícito. À míngua da prova de anterior ciência do requerente, não há como se retroagir o prazo prescricional até a data em que celebrada a avença. 2. O empreendimento imobiliário deve ser responsabilizado pelo inadimplemento contratual consistente em vender a terceiro lote que já havia sido alienado ao autor, uma vez que os elementos coligidos pela parte requerida não se mostram suficientes para infirmar a presunção de veracidade do contrato de compra e venda. 3. O sentimento de frustração pelo inadimplemento contratual, por si só, não caracteriza dano moral passível de indenização, pois não implica ofensa aos direitos da personalidade do autor. 5. Recursos do autor e do réu desprovidos.
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CONSUMIDOR E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VENDA EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional começa a fluir a partir da ciência do fato que se reputa ilícito. À míngua da prova de anterior ciência do requerente, não há como se retroagir o prazo prescricional até a data em que celebrada a avença. 2. O empreendimento imobiliário deve ser responsabilizado pelo inadimplemento contratual consistente em vender a terceiro lote que já havia sido alie...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SÚMULA 467 STJ.. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Conforme Súmula 467 do STJ,aos contratos de assistência à saúde aplica-se o CDC. 2.Em virtude do princípio da solidariedade, estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer dos prestadores envolvidos na cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos sofridos pelo beneficiário do serviço. 3. Afalha na prestação do serviço de saúde, em situações de urgência, são agravados pelo sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, provocando lesão aos direitos da personalidade do segurado e configurando o dano moral. 4. Analisando o caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ao caráter punitivo-pedagógico; às condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 5 Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SÚMULA 467 STJ.. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Conforme Súmula 467 do STJ,aos contratos de assistência à saúde aplica-se o CDC. 2.Em virtude do princípio da solidariedade, estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer dos prestadores envolvidos na cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos sofridos pelo beneficiário do serviço. 3. Afalha na prestação do serviço de saúde, em situações de urgência, são agravados pelo sentimento de vulnerabilid...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATO DE MERA PERMISSÃO NÃO INDUZ À POSSE. AQUISIÇÃO DA POSSE POR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. EXTENSÃO DO ATO DE PERMISSÃO. COMODATO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO ATENDIDA. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE ALUGUERES. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO À RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os atos de mera permissão não induzem a posse, como preceitua o art. 1208 do Código Civil. 2. Havendo contrato de cessão de direitos por compra e venda firmado entre a possuidora e a detentora/comodatária, a ocupação até então exercida por essa passa a ostentar natureza possessória. 3. A manutenção da ocupação de parte do imóvel por terceiro/comodatário configura, apenas, a extensão do ato de permissão/comodato praticado pela possuidora anterior. 4. A permanência na posse do bem, após notificação para sua entrega, constitui o comodatário em mora, configura o esbulho e autoriza a cobrança de alugueres. 5. Havendo benfeitorias a ser indenizadas pelo comodante, poderá o comodatário permanecer no imóvel até a liquidação do débito, sem prejuízo do pagamento de aluguel pelo tempo de ocupação do bem. 4. Recurso da autora provido. Sentença reformada.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATO DE MERA PERMISSÃO NÃO INDUZ À POSSE. AQUISIÇÃO DA POSSE POR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO. EXTENSÃO DO ATO DE PERMISSÃO. COMODATO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO ATENDIDA. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COBRANÇA DE ALUGUERES. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO À RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os atos de mera permissão não induzem a posse, como preceitua o art. 1208 do Código Civil. 2. Havendo contrato de cessão de direitos por compra e venda firmado entre a possuidora e a detentora/comodatária, a ocupação até então exercida por essa passa a...
APELAÇÃO CÍVEL. VENDA E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA TÉCNICA E OITIVA DE TESTEMUNHAS DESNECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. LEGITIMIDADE DO FABRICANTE DO PRODUTO. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE COM O VENDEDOR. VÍCIO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E ABATIMENTO DO PREÇO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelações interpostas da sentença que, na ação indenizatória movida por consumidor em face de fabricante e vendedor de móveis planejados, reconheceu a existência de vícios nos produtos e nos serviços, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e julgou procedentes os pedidos de abatimento de preço e de danos materiais, determinando a apuração do quantum em liquidação de sentença. 2. O julgamento antecipado da lide, com o indeferimento de perícia técnica e de oitiva de testemunhas, não configurou cerceamento de defesa, pois os documentos juntados aos autos - contratos, projetos, fotos e e-mails - são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. Embora suficientes para apurar a responsabilidade das rés pelos vícios alegados, os documentos não permitiram a definição da extensão das condenações, sendo determinada a remessa das partes para a liquidação por arbitramento, o que não configura error in procedendo. 4. Afabricante que atua no mercado de consumo, por intermédio de revendedores, aferindo vantagem econômica, é solidariamente responsável por eventuais vícios dos produtos e dos serviços, conclusão a que se chega a partir da interpretação dos artigos 7º, 18, 25 e 34 do CDC. 5. Aresponsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos e dos serviços que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam é objetiva, nos termos dos artigos 18 e 20 do CDC. 6. Uma vez comprovados o nexo de causalidade e os vícios de qualidade nos produtos e nos serviços objeto da contratação e, por outro lado, não tendo sido demonstrados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, devem as fornecedoras, solidariamente, indenizar a autora pela desvalorização patrimonial dos móveis planejados e pelos estragos causados ao apartamento, cujo montante será apurado em liquidação por arbitramento. 7. Muito embora o descumprimento de contrato, ordinariamente, não gere dano moral, no presente caso restou evidente que a conduta das rés violou direitos de personalidade da autora, causando transtornos psíquicos indesejáveis, que ultrapassaram meros aborrecimentos. 8. O percentual mínimo de fixação dos honorários sucumbênciais previsto no artigo 85, parágrafo 2º do CPC, refere-se ao montante global, e não ao montante individual quando cada parte for parcialmente sucumbente. 9. Apelação das rés conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. VENDA E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA TÉCNICA E OITIVA DE TESTEMUNHAS DESNECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. LEGITIMIDADE DO FABRICANTE DO PRODUTO. INTEGRAÇÃO À CADEIA DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE COM O VENDEDOR. VÍCIO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E ABATIMENTO DO PREÇO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelações interpostas da sentença que, na ação indeniza...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. REVISIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXTRAJUDICIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A ilegitimidade da empresa de cobrança para compor o polo passivo da demanda decorre da ausência de participação da relação jurídica travada entre as partes indicadas na cédula de crédito bancário de financiamento de veículo, cujo contrato é objeto da lide. 2. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática e deve ser indeferida quando a prova for de fácil obtenção por parte do consumidor, o que afasta sua hipossuficiência. 3. É possível a incidência de honorários advocatícios na cobrança extrajudicial da parcela em atraso quando a sua previsão for de maneira clara e houver reciprocidade dessa estipulação contratual. 4. Inviável a pretensão de condenação em danos morais tão somente em razão da incidência das cláusulas contratuais sobre o atraso no pagamento, sem informação ou comprovação sobre o constrangimento padecido pelo consumidor ou ofensa da dignidade da pessoa humana pela violação de direitos de sua personalidade. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. REVISIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXTRAJUDICIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A ilegitimidade da empresa de cobrança para compor o polo passivo da demanda decorre da ausência de participação da relação jurídica travada entre as partes indicadas na cédula de crédito bancário de financiamento de veículo, cujo contrato é objeto da lide. 2. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumerista...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO PACIENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DE COBERTURA DA ANS EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. Tratando-se de plano de saúde, a seguradora pode estabelecer as doenças que serão tratadas, mas não o tipo de tratamento a ser seguido, cuja incumbência é conferida ao médico assistente, conforme disposições do art. 12, inc. I, alínea b, inc. II, alíneas b e d; art. 35-C, inc. I; e art. 35-E, inc. IV, da Lei 9.656/1998. 3. O plano de saúde ao negar autorização para o fornecimento do remédio, sob a justificativa de que tal medicamento não está no rol de cobertura de medicações ambulatoriais da ANS, colide frontalmente com a proteção à esfera personalíssima de direitos da pessoa humana. 4. O rol de procedimentos ambulatoriais preconizado pela ANS é de natureza exemplificativa, ou seja, não esgota todos os tipos de tratamentos cobertos pelas operadoras de plano de saúde, conforme se depreende da Resolução nº 387 da autarquia. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO AO PACIENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DE COBERTURA DA ANS EXEMPLIFICATIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito à saúde é indisponível, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 2. Tratando-se de plano de saúde, a seguradora pode estabelecer as doenças que serão tratadas, mas não o t...
Lesão corporal. Violência doméstica. Provas. Autoria. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Descabida absolvição se as provas dos autos, coerentes e harmônicas, demonstram a prática do crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica. 2 - Cometido o crime com violência à pessoa e no contexto doméstico, ainda que a lesão corporal seja de natureza leve, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, e art. 17 da L. 11.340/2006. Contudo, se não há recurso do Ministério Público, mantém-se a substituição concedida na sentença. 3 - Apelação não provida.
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Lesão corporal. Violência doméstica. Provas. Autoria. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Descabida absolvição se as provas dos autos, coerentes e harmônicas, demonstram a prática do crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica. 2 - Cometido o crime com violência à pessoa e no contexto doméstico, ainda que a lesão corporal seja de natureza leve, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP, e art. 17 da L. 11.340/2006. Contudo, se não há recurso do Ministério Público, mantém-se a substituição...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CANCELAMENTO. MENSALIDADES DEBITADAS DA CONTA BANCÁRIA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). 2. Se o réu não se desincumbiu do ônus de provar a legitimidade das cobranças, é cabível a restituição das quantias indevidamente descontadas. 3. Comprovada a irregular inscrição do nome do recorrido nos cadastros de inadimplência, deve a seguradora ser responsabilizada pelos prejuízos causados à imagem e ao patrimônio da parte lesada. 4. No caso, o dano moral é in re ipsa, emergindo do próprio fato ofensivo e dispensando a comprovação do efetivo prejuízo, porque o bem violado é imaterial. São os direitos ou atributos da personalidade, ou até mesmo o estado anímico da pessoa, que são atingidos e cuja prova do abalo mostra-se impossível. 5. No arbitramento da compensação do dano moral, devem-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não aviltar o bom senso, não estimular novas transgressões, impedir o enriquecimento ilícito do ofendido e não causar a ruína do culpado. 6. A quantia arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) atende aos princípios e as balizes da justa indenização, não merecendo qualquer reproche da instância revisora. Ademais, tal montante ficou muito aquém dos 50 salários mínimos fixados como parâmetro pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CANCELAMENTO. MENSALIDADES DEBITADAS DA CONTA BANCÁRIA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS. CABIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOSDO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO OU SEGURO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 2. Nos casos em que a questão jurídica foi devidamente enfrentada no acórdão atacado a falta de menção particularizada a cada um dos dispositivos legais apontados pelo embargante como violados (prequestionamento numérico) não configura omissão. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOSDO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO OU SEGURO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 2. Nos casos em que a questão jurídica foi devidamente enfrentada no acórdão atacado a falta de menção particularizada a cada um dos d...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DÉBITO DECORRENTE DE REPAROS. CONTRATO CUMPRIDO. GLOSA DO VALOR DE CAUÇÃO. EXCESSO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Finda a locação pelo distrato, a glosa do valor de caução prestado na contratação deve ater-se aos gastos de regularização das despesas de aluguel e condomínio pendentes e reparos de desgastes que ficarem comprovados nos autos ou que forem expressamente pactuados no instrumento firmado. Forma-se a obrigação de restituir quando ficar constatado que o locador excedeu-se na glosa do valor de caução prestado no momento da contratação, efetuando descontos fundamentados em despesas não comprovadas, não individualizadas e não combinadas expressamente nos termos do instrumento. 2. Não demonstrada a má-fé na cobrança indevida realizada pelo locador, o cenário é apto a afirmar a obrigação de restituir na forma simples, mas é incapaz de formar obrigação da devolução em dobro, nos termos do art. 940 do Código Civil, conforme jurisprudência firmada nos Tribunais Superiores. 3. Acontratação de honorários advocatícios e a realização de outras despesas para o ingresso com a demanda judicial não ensejam danos materiais indenizáveis, sendo afastada a possibilidade da imposição de compensação financeira por ausência de elementos indispensáveis à configuração de responsabilidade civil. 4. Falhas secundárias na prestação do serviço ou simples inadimplemento contratual não configuram dano moral compensável na seara da responsabilidade civil, quando resguardados intactos os direitos da personalidade da contratante, à exceção daquelas situações em que exorbite o mero inadimplemento ou falha, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano, implicando evento extraordinário. 5. Apelações da autora e do réu conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DÉBITO DECORRENTE DE REPAROS. CONTRATO CUMPRIDO. GLOSA DO VALOR DE CAUÇÃO. EXCESSO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Finda a locação pelo distrato, a glosa do valor de caução prestado na contratação deve ater-se aos gastos de regularização das despesas de aluguel e condomínio pendentes e reparos de desgastes que ficarem comprovados nos autos ou que forem expressamente pa...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR MANTIDO. 1. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam. 2. Aingestão de alimento impróprio ao consumo, contendo larvas de inseto, provoca indubitável abalo psicológico decorrente da repugnância pelo ocorrido, da quebra de confiança no produto, do sentimento de vulnerabilidade, de impotência e desrespeito à sua condição de consumidor, ensejando a reparação por danos morais. 3. O reconhecimento do dever de compensar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. No entanto, cada situação deve ser analisada com acuidade, porquanto a demonstração da dor e do sofrimento suportados pela vítima situa-se dentro da esfera do subjetivismo, impondo-se a verificação detida em cada situação. 4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR MANTIDO. 1. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam. 2. Aingestão de alimento impróprio ao consumo, contendo larvas de inseto, provoca indubitável abalo psicológico decorrente da repugnância pelo ocorrido, da quebra de confiança no produto, do sentimento de vulnerabilidade, de impotência e desrespeito à...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MOTIVAÇÃO CONCRETA - MAIS DE UM TIPO DE DROGA (CRACK E MACONHA). DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. Os autos revelam que as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento pela polícia e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado crack da paciente, na residência dela foi apreendida uma porção de maconha. Ademais, durante a operação policial, várias pessoas a procuraram com o objetivo de comprar drogas. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. A primariedade e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. Se a ação penal encontra-se em fase incipiente, e o preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/2006 prevê reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, não é possível afirmar que a pena privativa de liberdade será substituída por restritiva de direitos.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MOTIVAÇÃO CONCRETA - MAIS DE UM TIPO DE DROGA (CRACK E MACONHA). DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. Os autos revelam que as denúncias anônimas de tráfico de drogas foram comprovadas através de monitoramento pela polícia e, após a abordagem de usuário que admitiu ter comprado crack da paciente, na residência dela foi apreendida uma porção de maconha. Ademais, durante a operação policial, várias pessoas a procuraram com o objetivo de comprar drogas. Em hipóteses que tais...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO. CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE CLÁSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA, PARA POSSIBILITAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. 1 O Reeducando teve sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito, no entanto, não foi localizado para o início do cumprimento das penas, ensejando a conversão definitiva das penas alternativas em privativa de liberdade. 2 Todavia, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se garantir ao sentenciado o direito de justificar sua ausência em audiência prévia, razão pela qual a reconversão deve ser apenas a título cautelar e não definitivo. 3 Agravo em execução provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO. CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE CLÁSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA, PARA POSSIBILITAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. 1 O Reeducando teve sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito, no entanto, não foi localizado para o início do cumprimento das penas, ensejando a conversão definitiva das penas alternativas em privativa de liberdade. 2 Todavia, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa...
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO. INEXECUÇÃO. FALHA DO SISTEMA. RELAÇÃO REGIDA PELO CDC. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. LIMITAÇÃO DA RESONSABILIDADE DO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de nova prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. A pessoa jurídica que contrata um novo sistema de software para utilização interna e administrativa, é destinatária final dos produtos e serviços prestados pelas Rés (software), enquadra-se no conceito de consumidor, previsto no art. 2º do CDC, razão pela qual a relação estabelecida entre as partes é regrada pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Comprovado que os programas de softwares adquiridos não atendem às necessidades do adquirente, tendo em vista falha na prestação do serviço que ocasionou problemas na sua instalação, é cabível a rescisão do contrato por culpa da fornecedora do serviço, com a respectiva devolução dos valores pagos pelo Autor, devendo as partes retornarem ao status quo ante. 4. O art. 51, inciso I, do CDC, dispõe que são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. E conclui dizendo que nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis. 5. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO. INEXECUÇÃO. FALHA DO SISTEMA. RELAÇÃO REGIDA PELO CDC. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. LIMITAÇÃO DA RESONSABILIDADE DO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de nova prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes...