EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. APELAÇÃO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA CERTIFICAÇÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos, embora tenha caráter excepcional, é admitida para corrigir premissas equivocadas no julgamento, bem como para suprir vícios integrativos do julgado como erro, obscuridade, contradição ou omissão. Precedentes do STJ. 2.Tendo a embargante demonstrado que, a despeito da certidão de publicação de pauta contida nos autos, a sentença somente foi disponibilizada no DJe em momento posterior, estando, assim, tempestiva a apelação, impõe-se o conhecimento do recurso e a consequente apreciação. 3. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na escolha do procedimento necessário à elucidação de quadro de saúde do paciente, negando-se a custear o exame indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 4. A recusa baseada na ausência de inclusão de procedimento, indicado pelo médico, no rol previsto pela ANS e com fulcro em cláusula contratual que determina que apenas os procedimentos listados no referido rol serão cobertos, não tem amparo legal, uma vez que tal disposição é considerada abusiva e contraria a boa-fé contratual. Com efeito, a Resolução n. 387/2015 da ANS aponta o seu caráter exemplificativo de procedimentos, na medida em que consigna na sua ementa preambular que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e fixa diretrizes de atenção à saúde, as quais, por sua própria definição, consistem em um conjunto de indicações e orientações. 5. A negativa injustificada da seguradora de saúde em autorizar procedimento cirúrgico necessário e urgente para elucidação do quadro de saúde da segurada, tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeita, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. Não observados tais princípios, impõe-se a redução do quantum fixado pela r. sentença. 7. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. APELAÇÃO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA CERTIFICAÇÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO INDICADO PELO MÉDICO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos, embo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REJEITADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANTES DO EXAME DE SANIDADE MENTAL DO RÉU. AUSENCIA DE PREJUÍZO. ARTIGO 241-D DO ECA. ALICIAMENTO DE CRIANÇA PARA A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. MEIO DE COMUNICAÇÃO. AUSENTE. RECAPITULAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. DOSIMETRIA. MANTIDA. READEQUAÇÃO DE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PRELIMINAR. AFASTADA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a juntada posterior de prova ou laudo pericial, tanto que o art. 402 do Código de Processo Penal possibilita, após o interrogatório, a produção de provas antes do oferecimento das alegações finais e prolação da sentença. 2. Cabível nessa instância revisora o instituto da emendatio libelli, contida no artigo 383 do Código de Processo Penal, porquanto, o réu se defende dos fatos descritos na denúncia e não da classificação penal inicialmente realizada. 3. O delito do artigo 241-D, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente exige, necessariamente, ouso de meio de comunicação para a sua prática, não englobando condutas praticadas em fala presencial entre o acusado e a vítima, ainda que ele tente aliciá-la com a promessa de presentes. 4. A prova segura dos autos revela que o acusado importunou as vítimas, de maneira ofensiva ao pudor, a condenação deve ser ajustada ao tipo do artigo 61 da Lei de Contravenções Penais e a pena definitiva deve ser unicamente a pecuniária. 5. Diante da aplicação exclusiva de pena de multa, não há falar em fixação de regime (art. 33, CP), detração (art. 387, § 2º, CPP) nem em substituição por medida restritiva de direitos (art. 44, CP). 6. Preliminar rejeitada. Aplicado o emendatio libelli e, no mérito, dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REJEITADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ANTES DO EXAME DE SANIDADE MENTAL DO RÉU. AUSENCIA DE PREJUÍZO. ARTIGO 241-D DO ECA. ALICIAMENTO DE CRIANÇA PARA A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. MEIO DE COMUNICAÇÃO. AUSENTE. RECAPITULAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. DOSIMETRIA. MANTIDA. READEQUAÇÃO DE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PRELIMINAR. AFASTADA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a junt...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE BICICLETA FURTADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. ATENUAÇÃO EM MAIOR PROPORÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes de receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias que envolvem o fato. A prisão do réu naposse da bicicleta que foi objeto de crime de furto no dia anterior, atrai para si o ônus de comprovar a origem lícita do bem. 2. Na segunda fase da dosimetria, o peso quantitativo de uma circunstância legal, atenuante ou agravante, não deve ser menor do que o de uma circunstância judicial, sob pena de ferir-se o sistema hierárquico de dosimetria da pena adotado pelo Código Penal pátrio. 3. Cominada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão ao réu primário, mostra-se cabível o estabelecimento do regime aberto para o seu cumprimento. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE BICICLETA FURTADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. ATENUAÇÃO EM MAIOR PROPORÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes de receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias que envolvem o fato. A prisão do réu naposse da bicicleta que foi objeto de crime de furto no dia anterior, atrai para si o ônus de comprovar a origem lícita do bem. 2. Na segunda fase da dosimetria, o peso quantitativo de uma c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo, que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve mais ser considerado crime de natureza hedionda. 3. Não é possível a concessão do indulto com fundamento nos termos do inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 8.615/2015(possibilidade de indulto pelo cumprimento de 1/6 da pena em prisão provisória),pois este inciso não está entre as exceções do parágrafo único, do artigo 9º, do instrumento de regência. 4. A controvérsia trazida pela Defesa foi devidamente examinada, assim como expostos os motivos que levaram à manutenção da decisão agravada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo, que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo, que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve mais ser considerado crime de natureza hedionda. 3. Não é possível a concessão do indulto com fundamento nos termos do inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 8.615/2015(possibilidade de indulto pelo cumprimento de 1/6 da pena em prisão provisória),pois este inciso não está entre as exceções do parágrafo único, do artigo 9º, do instrumento de regência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo, que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve mais...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE COM AÇÃO DESPEJO. PURGA MORA. BOA-FÉ PROCESSUAL. PERDA INTERESSE DE AGIR. CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da causalidade impõe àquele que deu ensejo à propositura da ação a obrigação de arcar com as despesas daí decorrentes. 2. Não obstante restar claro que a distribuição das referidas ações se deu em face do inadimplemento da ora apelada, o caso em exame possui uma peculiaridade que justifica a razão pela qual o magistrado de origem condenou a apelante ao pagamento da verba de sucumbência. 3. É garantido a todos o direito de ingressar em juízo para defesa de seus direitos da forma que melhor lhe convier. Destaco que a apelante possuía a faculdade de cumular a cobrança dos alugueis em atraso com a ação de despejo manejada. Optando por distribuir execução para a cobrança de tais valores, por força do princípio da causalidade, é seu ônus também arcar com a condenação ao pagamento da verba sucumbencial, nos exatos termos da sentença atacada, na medida em que correto o reconhecimento da perda do interesse de agir vez que o crédito perseguido fora satisfeito com a purga da mora na ação de despejo. 4. Incontroverso que houve a perda do interesse de agir quando da purga da mora, pois, em que pese a apelante afirmar que não há qualquer pedido de cobrança na ação de despejo, o magistrado de origem corretamente reconheceu o esvaziamento da ação de execução em si, tendo em vista que a finalidade nela buscada restou alcançada na ação de despejo. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE COM AÇÃO DESPEJO. PURGA MORA. BOA-FÉ PROCESSUAL. PERDA INTERESSE DE AGIR. CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da causalidade impõe àquele que deu ensejo à propositura da ação a obrigação de arcar com as despesas daí decorrentes. 2. Não obstante restar claro que a distribuição das referidas ações se deu em face do inadimplemento da ora apelada, o caso em exame possui uma peculiaridade que justifica a razão pela qual o magistrado de origem c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. CARACTERIZADA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HORIZONTALIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A partir do que se depreende da narrativa dos autos, o quadro em que se encontrava a contratante do plano de saúde era de urgência. Ademais, é incontroverso que a paciente encontrava-se no período de carência - que corresponde ao tempo que se deve esperar para poder utilizar os serviços cobertos pelo plano, e compreende o momento da assinatura do contrato até a possibilidade de utilização dos serviços contratados. Aduz a apelante, a partir dessa contextualização, que a negativa de cobertura não foi indevida, e estaria em conformidade com a legislação aplicável. 2. Tal argumento, no entanto, não merece prosperar. Isso porque, a despeito dessa regulamentação apresentada, há de se considerar a função social do contrato de plano de saúde. Ao avençar essa modalidade de negócio jurídico, a contratante espera ter resguardado um direito que lhe é indisponível, qual seja, o direito à saúde. Desse modo, o comportamento que se espera das Operadoras de Saúde é o de empreender todos os esforços para a preservação da integridade dos indivíduos que usufruam desse serviço, ainda mais quando o estado do paciente for gravoso como era o do presente caso. 3. Diante disso, a negativa de cobertura pela Operadora apelante configura-se como ato ilícito, em face da função social do contrato de plano de saúde e da primazia pela proteção de direitos e princípios constitucionalmente assegurados à beneficiária do plano. Pela horizontalização desses preceitos ao contrato celebrado, fica evidente a preponderância dos primeiros em relação ao segundo. 4. Os contratos privados passaram a ser concebidos não somente com efeitos íntimos às partes contratantes, mas assumindo uma concepção social, e que merece a tutela, em determinados casos, do próprio Poder Judiciário. 5. Desse modo, pela natureza do negócio celebrado, era de se esperar que, com o agravamento do estado hospitalar da beneficiária do plano, a Operadora a protegesse e acobertasse também nessas novas circunstâncias, a despeito da cláusula de tempo de carência. Assim, a decisão judicial que condenou a Apelante a arcar com os custos hospitalares, mesmo após decorridas 12h de internação do paciente, não configura quebra ou alteração unilateral do contrato avençado. 6. Recurso CONHECIDO eDESPROVIDO. 7. Honorários advocatícios majorados.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. CARACTERIZADA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HORIZONTALIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A partir do que se depreende da narrativa dos autos, o quadro em que se encontrava a contratante do plano de saúde era de urgência. Ademais, é incontroverso que a paciente encontrava-se no período de carência - que corresponde ao tempo que se deve esperar para poder utilizar os serviços cobertos pelo plano...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. Ressalta-se que para a sua reparação não se requer a determinação de um preço para a dor ou o sofrimento, mas sim um meio para atenuar, em parte, as conseqüências do prejuízo imaterial, o que traz o conceito de lenitivo, derivativo ou sucedâneo. 2. Nesse diapasão, conforme preceitua o art. 927 do Código Civil, a indenização somente será cabível em face de ato ilícito praticado por outrem, ao incluir indevidamente o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Inclusive, trata-se de presunção de dano moral (na modalidade in re ipsa) sem que se faça necessária comprovação de dolo ou culpa na referida conduta. 3. Ocorre que a inserção do nome da apelante no cadastro de inadimplentes, in casu, não se deu de forma imprópria. É fato incontroverso, inclusive corroborado pelas próprias petições da parte requerente, que as dívidas referentes à motocicleta existem e a que tais obrigações não foram cumpridas. 4. O apelado, por sua vez, sofreu a condenação na medida suficiente para reparar os danos causados à apelada, além de ser medida capaz de coibir e reprovar a conduta ilícita, qual seja, o não cumprimento da obrigação avençada com a parte requerente. 5. Porquanto não houve ato ilícito ensejador de reparação por danos morais, além de que a condenação da sentença mostra-se adequada, resta evidente a improcedência do pleito de indenização por danos morais formulada na apelação. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os danos morais são lesões aos direitos da personalidade, sendo essa a visão que prevalece na doutrina brasileira. Ressalta-se que para a sua reparação não se requer a determinação de um preço para a dor ou o sofrimento, mas sim um meio para atenuar, em parte, as conseqüências do prejuízo imater...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL DE PENA. SEMIABERTO. SÚMULA Nº 269 DO STJ. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO. RECOMENDAÇÃO SOCIAL. DESPROVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFERIÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. O artigo 44, inciso II, do Código Penal, não acolhe a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao acusado reincidente em crime doloso. Todavia, o § 3º do citado dispositivo autoriza, excepcionalmente, o deferimento da substituição ao reincidente, desde que não específico e que a medida seja socialmente recomendável. No caso, a prática atual de crime grave e a pretérita de crimes de tráfico de drogas não recomendam a substituição. 3. No caso, mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, pois o réu ostenta maus antecedentes, é reincidente e a reprimenda foi estabelecida em 04 (quatro) anos de reclusão. 4. Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre o pedido de gratuidade de justiça. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL DE PENA. SEMIABERTO. SÚMULA Nº 269 DO STJ. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO. RECOMENDAÇÃO SOCIAL. DESPROVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFERIÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. ADITAMENTO À DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ATIPICIDADE DO FATO (AMEAÇA). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (AMEAÇA E VIAS DE FATO). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA.SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DAS PENAS. INVIABILIADADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dado que, ao réu e seu patrono, foi oportunizado o seu pleno exercício, tanto por ocasião da Audiência de Instrução e Julgamento, quando a Defesa ratificou a prova produzida, quanto por ocasião de suas alegações finais, apresentadas na forma de memoriais. 2. Induvidoso que a ameaça proferida pelo apelante era dotada de idoneidade suficiente para incutir na vítima fundado temor, tanto que ela aceitou o auxílio fornecido pelos policiais militares que atenderam à ocorrência, tendo, inclusive, ao chegar à delegacia de polícia, ofertado representação contra seu companheiro e requerido medidas protetivas. 3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 4. No caso, foi praticada contravenção penal mediante o emprego de violência (tapas, murros e enforcamento), razão pela qual a substituição da pena é inaplicável aos ilícitos, dado que não preenchido o requisito previsto no inciso I, do artigo 44, do Código Penal. 5. Ademais, conforme enunciado da Súmula 588 do STJ, A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Também não há falar em suspensão condicional da pena, conforme requereu a Defesa, posto tratar-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, o que impede a concessão do citado benefício, porquanto não atendidos os requisitos dos incisos I e II do artigo 77 do Código Penal. 7. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. ADITAMENTO À DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ATIPICIDADE DO FATO (AMEAÇA). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (AMEAÇA E VIAS DE FATO). ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA.SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DAS PENAS. INVIABILIADADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos princípios do contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO. 1. As circunstâncias do fato, bem como aquelas relativas ao contexto social e familiar do representado requerem uma ação mais adequada e eficiente do Estado, por meio da medida socioeducativa de Semiliberdade, garantindo a ele os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados na Lei nº 8.069/90, garantindo-lhe que permaneça sob a rigorosa e sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, obstando seu aprofundamento na seara infracional, além de valores éticos e morais que o habilitem a reinserir-se na sociedade. 2. A inserção do adolescente na medida de Semiliberdade irá propiciar-lhe o labor e a escolarização, auxiliando em sua reintegração ao convívio social e familiar, consciente de seus direitos e obrigações, bem como o livrando de possíveis más amizades no ambiente em que vive. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PROVIDO. 1. As circunstâncias do fato, bem como aquelas relativas ao contexto social e familiar do representado requerem uma ação mais adequada e eficiente do Estado, por meio da medida socioeducativa de Semiliberdade, garantindo a ele os desígnios de reeducação e ressocialização prec...
RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DA QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1 O Ministério Público reclama contra decisão do Juízo da Oitava Vara Criminal de Brasília por lhe negat a quebra dos sigilos fiscal e bancário de pessoas e firmas investigadas por participação em fraudes licitatórias no Distrito Federal. 2 Nenhum dos direitos fundamentais tutelados constitucionalmente são absolutos, devendo ser compatibilizados com os interesses eventualmente antagônicos de toda sociedade. Devem garantir a dignidade das pessoas, mas admitindo flexibilização quando são utilizados de maneira a afrotnar outros valores igualmente relevantes. Se há indícios palpáveis da ação de uma organização criminosa familiar no propósito de fraudar licitações no Distrito Federal, com indicação concreta de certames em que se beneficiaram de uma concorrência ilícita, a quebra de sigilo pleiteada pela Promotoria de Justiça é necessária, adequada e proporcional à continuidade das investigações. 3 Reclamação julgada procedente.
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RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DA QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1 O Ministério Público reclama contra decisão do Juízo da Oitava Vara Criminal de Brasília por lhe negat a quebra dos sigilos fiscal e bancário de pessoas e firmas investigadas por participação em fraudes licitatórias no Distrito Federal. 2 Nenhum dos direitos fundamentais tutelados constitucionalmente são absolutos, devendo ser compatibilizados com os interesses eventualmente antagônicos de toda socie...
CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.345.331/RS), o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 2. No caso, o condomínio autor não fez prova da posse, gozo ou fruição pelo demandado, nem sequer comprovou a alegada cessão de direitos no momento processual oportuno. 3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.345.331/RS), o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 2. No caso, o condomínio autor não fez prova da posse, gozo ou fruição pelo demandado, nem sequer comprovou a ale...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO E CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. 1) A VEPEMA possui competência para expedir mandado de prisão, se for o caso, e promover audiência de justificação após a localização ou captura do reeducando, ocasião em que a reconversão deverá ser reavaliada. 2) A reconversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória e sem o esgotamento da competência da VEPEMA, devendo-se garantir, ainda que de forma diferida, o direito de o condenado justificar sua ausência, em audiência designada para tal finalidade. 3) Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO E CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. 1) A VEPEMA possui competência para expedir mandado de prisão, se for o caso, e promover audiência de justificação após a localização ou captura do reeducando, ocasião em que a reconversão deverá ser reavaliada. 2) A reconversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória e sem o esgotamento da competência da VEPEMA, devend...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação, não se exigindo ânimo calmo e refletido. Além disso, o estado de embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do réu no delito de ameaça. 3) O artigo 44, I, do Código Penal, dispõe expressamente que não se afigura cabível a aplicação de substituição da pena corpórea por pena restritiva de direito quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse diapasão, verifica-se que a violência contra à pessoa, circunstância que impede a aplicação da substituição da pena, afigura-se da própria natureza do tipo penal em comento, o que impede a substituição da pena por restritivas de direitos. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) A ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO N. 8.172. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. OBSERVÂNCIA DE CUMPRIMENTO DE ¼ DAS PENAS EM CADA UMA DELAS. NECESSIDADE. NÃO COMPRIMENTO DE ¼ DA PENA PECUNIÁRIA. INDULTO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por 02 restritivas de direito, a concessão do indulto fundamenta-se no previsto no art. 1º, caput, inc. XIII, do Decreto n. 8.172/2013, e exige o cumprimento, para não reincidente, de ¼ de cada uma das penalidades impostas. Isso porque, por possuírem finalidades distintas, a observância integral de uma não desobriga do cumprimento da outra. 2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO N. 8.172. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. OBSERVÂNCIA DE CUMPRIMENTO DE ¼ DAS PENAS EM CADA UMA DELAS. NECESSIDADE. NÃO COMPRIMENTO DE ¼ DA PENA PECUNIÁRIA. INDULTO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por 02 restritivas de direito, a concessão do indulto fundamenta-se no previsto no art. 1º, caput, inc. XIII, do Decreto n. 8.172/2013, e exige o cumprimento, para não reincidente, de ¼ de cada uma das penalidades impostas. Isso porque, por possuírem finalidades distintas, a observância integr...
APELAÇÃO. CIVIL. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TERMO FINAL. FIM DA AFFECTIO MARITALIS. DEPOIMENTO E PROVA TESTEMUNHAL. BENS DE TERCEIRO. INVIABILIDADE DE MEAÇÃO. 1. Não mais havendo entre o casal a affectio maritalis (a intenção de viver como se casados fossem) a simples alegação de que em determinado momento as partes ainda viviam sob o mesmo teto não se mostra hábil a descaracterizar a ocorrência da dissolução da união estável em momento anterior. 2. Inviável o pedido de partilha de bem quando o conjunto probatório demonstra que nenhum dos conviventes tinha direitos sobre o bem, uma vez que não constam como proprietários do imóvel e tampouco participaram da relação obrigacional mencionada nas procurações e substabelecimentos realizados. 3. Negou-se provimento à apelação.
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APELAÇÃO. CIVIL. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TERMO FINAL. FIM DA AFFECTIO MARITALIS. DEPOIMENTO E PROVA TESTEMUNHAL. BENS DE TERCEIRO. INVIABILIDADE DE MEAÇÃO. 1. Não mais havendo entre o casal a affectio maritalis (a intenção de viver como se casados fossem) a simples alegação de que em determinado momento as partes ainda viviam sob o mesmo teto não se mostra hábil a descaracterizar a ocorrência da dissolução da união estável em momento anterior. 2. Inviável o pedido de partilha de bem quando o conjunto probatório demonstra que nenhum dos convivente...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINARES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO. RETENÇÃO SUBSTANCIAL SOBRE O VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O contrato de adesão se mostra configurado quando se verifica a predeterminação do conteúdo da relação negocial pelo sujeito de direito que faz a oferta ao público. 2. Em contrato de adesão, a cláusula compromissória, para ter validade, deve estar em negrito e com assinatura ou visto dos aderentes especialmente para essa cláusula (§ 2º do art. 4º da Lei n.9.307/96). 3. Conquanto o colendo STJ admita o compromisso arbitral nas relações de consumo, o mesmo não se aplica a cláusula compromissória. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, inciso VII, estipula que é nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem. 4. É abusiva a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas, por caracterizar vantagem exagerada do incorporador, na melhor exegese do art. 53 do CDC. Logo, o promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça vem consolidando no sentido de que é razoável, em princípio, a retenção pelo promitente vendedor de 10% do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta que o vendedor fica com a propriedade do imóvel, podendo renegociá-lo. 6. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 7. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais. 8. Honorários recursais devidos e fixados. 9. Preliminares rejeitadas. Deu-se parcial provimento ao apelo tão somente para se adequar os honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINARES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO. RETENÇÃO SUBSTANCIAL SOBRE O VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O contrato de adesão se mostra configurado quando se verifica a predeterminação do conteúdo da relação negocial pelo sujeito de direito que faz a oferta ao público. 2. Em contrato de adesão, a cláusula compromissória, para ter validade, deve estar em negrito e com a...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS. TERMO FINAL DA MORA. EFETIVA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Ao se constatar, do cotejo entre as razões recursais e a petição inicial e a peça de réplica, identidade de argumentos, repele-se a alegação acerca da inovação recursal. 2. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o julgador, de modo claro e coerente, confere à lide a solução reclamada, expondo suas razões de decidir, com espeque no artigo 131 do Código de Processo Civil, não se obrigando, pois, a julgar com fulcro nos fundamentos expostos pelos Recorrentes, traduzindo, dessa forma, julgamento balizado em elementos outros que não os pretendidos pelos Apelantes. 3. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 4. Constatado que a construtora contribuiu para o atraso na liberação do financiamento, motivando o aumento do saldo devedor dos consumidores, ante a sua morosidade em cumprir com a sua parte no contrato, incidindo em uma das modalidades de abuso do credor - venire contra factum proprium, deve-se reconhecer o atraso na entrega da obra. 5. A cláusula que prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias de atraso para a entrega do imóvel sem incidência de penalidades ao vendedor, mostra-se plausível, em se tratando de obra de edifício, dada a complexidade e a possibilidade de inúmeros transtornos imprevistos, inclusive, quanto ao atraso na entrega do habite-se, em face de numerosas exigências das autoridades de fiscalização. 6. O termo final da mora da construtora deve ser a efetiva entrega do imóvel quando a expedição ou averbação do habite-se revelam-se insuficientes para reparar os danos sofridos pelo consumidor pelo atraso na entrega da obra, deixando-o desprovido do bem, inclusive, após a averbação da carta de habite-se por não adotar providências indispensáveis à obtenção do financiamento. 7. Ainda que comprovada a mora da construtora na entrega do empreendimento, o pedido de congelamento do saldo devedor não merece acolhida, porquanto esses consectários incidentes sobre o saldo devedor objetivam a recomposição da moeda e a preservação do equilíbrio do contrato, sob pena de vir a provocar o enriquecimento ilícito de uma das partes, diante do pagamento futuro do saldo sem qualquer ajuste. 8. Acerca da possibilidade de a parte buscar a reparação com base nos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem-se posicionado no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador a essa indenização. 9. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 10. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má-fé, sua imposição deve ser motivada. A interposição de recurso consubstancia direito da parte, não espelhando qualquer das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu. 11. Honorários recursais majorados. 12. Preliminares rejeitadas. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS. TERMO FINAL DA MORA. EFETIVA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Ao se constatar, do cotejo entre as razões recursais e a petição inicial e a peça de réplica, identidade de argumentos, rep...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPARECIMENTO AO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. DUAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O comparecimento do apenado à Seção Psicossocial para participação no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerado como início de cumprimento da pena, pois equivale ao cumprimento de duas horas de prestação de serviços à comunidade, e por isso, interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, conforme disposto no inc. V, do art. 117 do Código Penal e art. 149, § 2º, da Lei de Execuções Penais. II - Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPARECIMENTO AO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. DUAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O comparecimento do apenado à Seção Psicossocial para participação no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerado como início de cumprimento da pena, pois equivale ao cumprimento de duas horas de prestação de serviços à comunidade, e por isso, interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, co...