PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não há a alegada omissão no julgado, pois é evidente o exame da matéria na fundamentação do Acórdão recorrido. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não há a alegada omissão no julgado, mas evidente intenção de alterar a fundamentação do Acórdão recorrido. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PÁRCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. MULTA ARTIGO 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa. 2. O cômputo dos expurgos econômicos posteriores implica apenas a correção monetária necessária a preservar o valor real da moeda, diante de inflação ocorrida (REsp repetitivo nº 1.392.245-DF). 3. Os juros de mora correm a partir da data da citação na Ação Civil Pública, e não da citação do Cumprimento de Sentença (REsp 1.361.800/SP). 4. Não se aplica a multa prevista no artigo 475-J do CPC às condenações prolatadas no âmbito de ação civil coletiva, por não conferir ao executado a qualidade de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação. REsp 1.247.150/PR. Recurso repetitivo. 5. Se o recurso é manifestamente inadmissível e busca modificar uma decisão judicial que está em total consonância com o ordenamento e com precedentes jurisprudenciais, impõe-se a multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Agravos regimentais desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PÁRCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. MULTA ARTIGO 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa....
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. EXAME DNA. PATERNIDADE. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE ALTERAÇÃO REGISTRO CIVIL. 1. Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 733 do Código de Processo Civil e na súmula 309 do col. Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do paciente. Entretanto, o cumprimento da medida coercitiva em regime semiaberto mostra-se mais adequado, viabilizando o cumprimento da obrigação pelo devedor. 2. O resultado negativo de exame genético, por si só, não é causa elisiva da responsabilidade alimentícia decorrente da paternidade, uma vez que o ordenamento jurídico reconhece também o vínculo sócio-afetivo, razão pela qual a desconstituição depende de alteração no registro de nascimento. 3.. Habeas corpus conhecido. Ordem parcialmente concedida para, mantendo a prisão, fixar-se o regime semiaberto para o seu cumprimento.
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PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. EXAME DNA. PATERNIDADE. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE ALTERAÇÃO REGISTRO CIVIL. 1. Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 733 do Código de Processo Civil e na súmula 309 do col. Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do paciente. Entretanto, o cumprimento da medida coercitiva em regime semiaberto mostra-se mais adequado, viabilizando o cumprimento da obrigação pelo devedor. 2. O resultado negativo de exame genético, por si só, não é causa...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. NULIDADE DE DECRETO QUE CRIA PROJETO DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS. EFEITOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Por força do Decreto n.34.988/2013, que criou o Projeto de Assentamento Distrital 15 de Agosto, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Papuda II - São Sebastião, a parte autora alega que teria sido desalojada de sua propriedade. Dessa forma, pode-se inferir que se trata de decreto com efeitos concretos, pois apresenta, em si, as consequências diretas e imediatas da sua atuação, equiparando-se materialmente a ato administrativo, de maneira que se mostra viável a sua apreciação pelo Poder Judiciário por meio de ação sob o rito ordinário. 2. Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, alíneas c e e, da Lei n.4.717/65, c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo (...) e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 3. A matrícula do imóvel apresenta registro de que o bem foi incorporado ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília, não havendo que se falar em dúvida acerca da titularidade do domínio da Fazenda Papuda II pela TERRACAP, sobretudo considerando-se a presunção relativa de que goza o registro público. 4. Ante o princípio da legalidade estrita, aplicável à Administração Pública nas relações jurídicas de direito público, os atos administrativos ingressam no mundo jurídico com presunção de legitimidade e veracidade, presumindo-se que os fatos alegados pela Administração estão de acordo com a realidade posta e que o ato foi praticado em conformidade com ordenamento jurídico. Em razão desse regramento diferenciado, os atos administrativos produzem efeitos de imediato, transferindo-se o ônus de prova da invalidade do ato para quem a invoca. 5. O artigo 2º, §§6º e 8º, da Lei n.8.629/93 prevê que A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art.9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. (...) §6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. (...) §8o A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos. No caso, não há notícia de que o imóvel tenha sido desapropriado posteriormente à ocorrência de suposto esbulho possessório ou invasão imotivada. Ademais, a questão acerca da definição e cadastramento dos beneficiários do assentamento rural criado por meio do decreto combatido não tem o condão de torná-lo nulo e deverá ser dirimida em ação diversa, já ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal. 6. O Decreto n.34.988/2013 mostra-se hígido, não tendo o requerente logrado êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante prevê o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. Os diplomas legais editados pelo Poder Público gozam de presunção de legitimidade e constitucionalidade, não se mostrando viável afastar a incidência de norma distrital anteriormente à declaração de inconstitucionalidade, ainda que tenha sido ajuizada ação direta de inconstitucionalidade com esse intuito. 8. Em caso de inexistência de condenação, ante o julgamento de improcedência dos pedidos, os honorários devem, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas apenas as normas das alíneas a, b e c do §3º, inexistindo limitações a percentual mínimo ou máximo. 9. Os honorários advocatícios consistem na valoração do trabalho empreendido na causa e devem guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de atentar contra o princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 10. Deu-se parcial provimento ao apelo, tão somente para fixar o montante devido pelo autor, a título de honorários advocatícios, na quantia de R$1.000,00 (mil reais).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. NULIDADE DE DECRETO QUE CRIA PROJETO DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS. EFEITOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Por força do Decreto n.34.988/2013, que criou o Projeto de Assentamento Distrital 15 de Agosto, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Papuda II - São Sebastião, a parte autora alega que teria sido desalojada de sua propriedade. Dessa forma, pode-se inferir que se trata de decreto com...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil. 2. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 250 do Código de Processo Civil, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, disciplinados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. O artigo 5557 do Código de Processo Civil confere poderes ao Relator do apelo para negar seguimento ao recurso quando este se revelar manifestamente improcedente, não havendo violação ao princípio do devido processo legal. 4. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 557, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso conclui...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Apreliminar de ilegitimidade ativa restou superada por ocasião do julgamento do REsp 1.391.198, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, quando decidiu que detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública. 2. Conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes (REsp 1.392.245-DF), ressalvado entendimento anterior desta Relatoria. 5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Apreliminar de ilegitimidade ativa restou superada por ocasião do julgamento do REsp 1.391.198, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, quando decidiu que detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença pr...
APELAÇÃO CÍVEL. ADESIVA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. IMPRUDÊNCIA. CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERAIS E MORAIS. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Condutor de veículo com epilepsia que não comprova a devida informação ao DETRAN age de forma imprudente. O Código Civil configura como ato ilícito, aquele que por ação ou omissão voluntária age com imprudência. 2. Configurado ato ilícito, o agente é responsável pelo ressarcimento dos danos causados, conforme expresso no Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. do Código Civil. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 4. O valor fixado é pequeno, devendo ser majorado para observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recursos conhecidos. Recurso do autor provido. Recurso do réu não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADESIVA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. IMPRUDÊNCIA. CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERAIS E MORAIS. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Condutor de veículo com epilepsia que não comprova a devida informação ao DETRAN age de forma imprudente. O Código Civil configura como ato ilícito, aquele que por ação ou omissão voluntária age com imprudência. 2. Configurado ato ilícito, o agente é responsável pelo ressarcimento...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO FINAL DA LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. 2. O contrato de locação, por constituir título executivo extrajudicial (art. 585, II, do CPC), reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade, de modo que cumpre ao embargante demonstrar a inconsistência da pretensão de execução com a indicação do devido lapso de inadimplemento das obrigações locatícias, mediante prova inequívoca e robusta. 3. Não se mostra abusiva a cláusula penal que fixa em 20% (vinte por cento) o valor da multa sobre o aluguel e as demais despesas de condomínio, IPTU/TLP, energia e água em atraso, desde que devidamente prevista no contrato firmado entre as partes, eis que não são aplicáveis às relações locatícias a legislação consumerista. 4. Considerando-se os atributos do contrato de locação de imóvel urbano - como contratualidade, cessão temporária de uso e gozo do bem imóvel e remuneração, que se materializa perante o aluguel -, não há como justificar a incidência de juros compensatórios (ou remuneratórios), correspondentes ao preço pago pela utilização do capital alheio. 5. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 6. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima dos pedidos, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 7. Apelação do embargante conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida. Apelação do embargado conhecida, interposta sob a modalidade adesiva, conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO FINAL DA LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO FINAL DA LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. 2. O contrato de locação, por constituir título executivo extrajudicial (art. 585, II, do CPC), reveste-se dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade, de modo que cumpre ao embargante demonstrar a inconsistência da pretensão de execução com a indicação do devido lapso de inadimplemento das obrigações locatícias, mediante prova inequívoca e robusta. 3. Não se mostra abusiva a cláusula penal que fixa em 20% (vinte por cento) o valor da multa sobre o aluguel e as demais despesas de condomínio, IPTU/TLP, energia e água em atraso, desde que devidamente prevista no contrato firmado entre as partes, eis que não são aplicáveis às relações locatícias a legislação consumerista. 4. Considerando-se os atributos do contrato de locação de imóvel urbano - como contratualidade, cessão temporária de uso e gozo do bem imóvel e remuneração, que se materializa perante o aluguel -, não há como justificar a incidência de juros compensatórios (ou remuneratórios), correspondentes ao preço pago pela utilização do capital alheio. 5. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 6. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima dos pedidos, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 7. Apelação do embargante conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida. Apelação do embargado, interposta sob a modalidade adesiva, conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO FINAL DA LOCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMBARGANTE. MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. PEDIDO E APLICAÇÃO DE INSTITUTOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ) 4. Não se aplicam institutos penais à prisão de natureza civil, por possuírem finalidades distintas. 5. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. PEDIDO E APLICAÇÃO DE INSTITUTOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentant...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. BOA FÉ. SENTENÇA MANTIDA.A denunciação da lide é incidente destinado a assegurar economia processual nas hipóteses taxativas do art. 70 do Código de Processo Civil. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide.Parte legítima é aquele que se afirma titular do direito material discutido em juízo.A existência de providências administrativas e de exigências da autoridade de trânsito não ilide a adoção de medidas direcionadas à proteção do veículo.Não se pode considerar ineficaz alienação de veículo se inexistente qualquer constrição sobre o bem. Prevalece a boa-fé do adquirente.“É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa” (Art. 1.201 do Código Civil).Agravo retido e apelação desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO. BOA FÉ. SENTENÇA MANTIDA.A denunciação da lide é incidente destinado a assegurar economia processual nas hipóteses taxativas do art. 70 do Código de Processo Civil. Rejeitada a alegação de obrigatoriedade da denunciação da lide.Parte legítima é aquele que se afirma titular do direito material discutido em juízo.A existência de providências administrativas e de exigências da autoridade de trânsito não ilide...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE.1. Para o fato de terceiro ser aceito como excludente da responsabilidade civil, é necessário verificar se o terceiro foi o causador exclusivo ou se apenas concorreu para o dano sofrido, isto é, que o fato praticado por terceiro era inevitável e imprevisível, a fim de eliminar o nexo causal entre a conduta do agente e o dano.2. Comprovado nos autos que a vítima foi jogada na rua por uma terceira pessoa, e que o atropelamento não pôde ser evitado pelo condutor do veículo, ausente o liame que une a conduta do agente e o dano. Desse modo, o fato de terceiro elide o dever de indenizar, pois exclui o nexo causal, que é elemento essencial para a responsabilidade civil.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. FATO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE.1. Para o fato de terceiro ser aceito como excludente da responsabilidade civil, é necessário verificar se o terceiro foi o causador exclusivo ou se apenas concorreu para o dano sofrido, isto é, que o fato praticado por terceiro era inevitável e imprevisível, a fim de eliminar o nexo causal entre a conduta do agente e o dano.2. Comprovado nos autos que a vítima foi jogada na rua por uma terceira pessoa, e que o atropelamento não pôde ser evitado pelo condutor do veículo, ausente o liame que une a conduta do agen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 267, § 3º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - A petição inicial que traz pedido de revisão de cláusulas contratuais há de encontrar-se instruída com a inteireza das condições que regem a relação jurídica avençada, haja vista que sem o conhecimento dos termos em que foram elaboradas as cláusulas tidas como ilegais, torna-se impossível que a Jurisdição seja prestada, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 3 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 4 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 285-B, § 1º, do CPC), o que não foi providenciado no presente Feito. Preliminares de Ofício acolhidas. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ART. 267, § 3º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - A petição inicial que traz pedido de revisão de cláusulas contratuais há de encontrar-se instruída com a inteireza das condições que regem a relação jurídica avençada, haja vista que sem o conhecimento dos termos em que foram elaboradas as cláusulas tidas como ilegais,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Em que pese o artigo 284 do Código de Processo Civil estipular o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação de emenda à inicial, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou o entendimento de que este prazo possui natureza dilatória, e não peremptória (REsp 1.133.689/PE). 2.É incabível o indeferimento da petição inicial quando o autor requer, tempestivamente, a dilação do prazo para emendar à inicial, a fim se sanar as irregularidades apontadas na peça de ingresso. 3.No caso, o indeferimento da petição inicial acarretará tão somente a repropositura da demanda, porquanto demonstrado o interesse no prosseguimento. Assim, a alternativa plausível é a de aproveitar a petição inicial, possibilitando-se uma prestação jurisdicional de acordo com a efetividade e celeridade processuais, expurgando-se o excesso de formalismo. 4.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 5 . Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 6. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 7. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 8. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença, também por esse motivo, e o retorno do feito à origem para regular processamento. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Em que pese o artigo 284 do Código de Processo Civil estipular o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da d...
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REDUÇÃO VALOR DA TARIFA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. NÃO POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aplicando o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça ao caso apresentado, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 2. Parte da jurisprudência desta Egrégia Corte manifesta-se no sentido de ser possível a redução da Tarifa de Cadastro quando comprovada discrepância entre o valor cobrado e o valor de mercado. Apesar de não me filiar a essa tese, no caso em análise, vale destacar que a autora não comprovou seu direito, violando, pois, o artigo 333, I do Código de Processo Civil. 3. Acláusula que prevê o pagamento da tarifa é clara e foi assinada pela autora que não colacionou nenhum documento capaz de comprovar suposta abusividade, de forma que não cabe ao juiz fazer prova para nenhuma das partes. 4. Considerando que a autora limitou-se a pedir a repetição de indébito dos valores pagos, não é possível, de ofício, a redução do valor, sob pena de violação do artigo 128 do Código de Processo Civil. Nesse mesmo sentido, é a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido. Acórdão embargado alterado.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. REDUÇÃO VALOR DA TARIFA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. NÃO POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aplicando o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça ao caso apresentado, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 2. Parte da jurisprudência desta Egrégia Corte manifesta-se no sentido de ser possível a redução da Tarifa de Cadastro quando comprovada discrepância entre o valor cobrado e o va...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...