AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE . LIMINAR. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL SEM QUE TENHAM SIDO EXAMINADOS PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A liminar em sede de reintegração de posse se insere dentre as medidas de tutela de evidência previstas no art. 311 do CPC, sendo necessária apenas a demonstração da probabilidade do direito, que no caso da reintegratória, se subsume a demonstração da posse do bem, do esbulho praticado pela Ré e da data em que ocorreu a perda da posse, segundo o art. 561, CPC. Contudo, a medida pleiteada deve ser examinada com muita cautela, sob pena de se transferir os riscos de uma para outra parte. 2. Observa-se da documentação trazida que foi oportunizada à Recorrente a elucidação melhor dos fatos, conforme dispõe o art. 562 do CPC, com a designação da Audiência de Justificação. Contudo, a Agravante não compareceu a tempo e diante da ausência da Recorrente e da documentação que pudesse amparar o direito alegado, Sua Excelência, levando em consideração a Cessão de Direitos acostada pela Agravada, a comprovação de pagamento de parcelas de IPTU, tarifas de energia elétrica emitidas pela CEB, bem como taxas de limpeza pública e contas da CAESB, todos emitidos em nome do anterior proprietário e da Agravada, concedeu o pedido liminar de reintegração de posse à Agravada. Sem reparos a r. decisão. 3. O exame de documentos em sede de agravo de instrumento, sem que tenham sido submetidos ao crivo do juiz natural da causa, é vedado, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE . LIMINAR. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL SEM QUE TENHAM SIDO EXAMINADOS PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A liminar em sede de reintegração de posse se insere dentre as medidas de tutela de evidência previstas no art. 311 do CPC, sendo necessária apenas a demonstração da probabilidade do direito, que no caso da reintegratória, se subsume a demonstração da posse do bem, do esbulho praticado pela Ré e da data em que ocorreu a perda da posse, segundo o art. 561, CPC. Contudo, a medida pleite...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 3. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 4. Não demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a manutenção da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS compreende a execução das políticas de fiscalização de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. AFASTAMENTO. PROVA PRODUZIDA. BEM PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação voltado à reforma da sentença, no ponto em que julgou improcedente a pretensão autoral em ver partilhados os bens arrolados na petição inicial. 2.1. Renova-se a pretensão no recurso, sob o fundamento de que, diversamente do consignado na sentença, os autos comprovam a contribuição do autor para a formação do patrimônio dos ex-consortes, não derivando os imóveis indicados na inicial unicamente de bens exclusivos da requerida; 2. Muito embora as partes tenham casado sob o regime da comunhão parcial de bens, o art. 1.659, inc. I, do Código Civil, exclui da comunhão e, em consequência, da partilha, os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges com valores exclusivamente seus e em sub-rogação de bens particulares; 3. No espécie, a partir das cessões de direitos trazidas aos autos, é possível concluir que, à revelia de outras provas, os bens imóveis pleiteados na inicial decorrem daquele pertencente à requerida antes do casamento. Nesse sentido, as datas de compra e venda com os respectivos valores estão bem destacados nos aludidos instrumentos corroborando tal conclusão, ou seja, resta provado o emprego do produto da alienação do bem particular na aquisição de novos bens, de tal modo a ser mantida a incomunicabilidade; 4. Diversamente do consignado no recurso, não se está a valorar apenas uma das versões defendidas nos autos, senão a prestigiar aquela que se apresenta mais consentânea com o caderno processual, a partir das provas produzidas. Mesmo porque, convém relembrar ser ônus do autor a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, de tal modo que, tendo em vista a particularidade dos autos, deveria o demandante demonstrar que, de fato, contribuiu para a formação do patrimônio cuja partilha pleiteia; 5. Afasta-se a presunção de esforço comum para se reconhecer que o patrimônio arrolado pertence unicamente a um dos cônjuges, no caso, a requerida, eis que deriva de sub-rogação de bem exclusivamente seu; 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. AFASTAMENTO. PROVA PRODUZIDA. BEM PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação voltado à reforma da sentença, no ponto em que julgou improcedente a pretensão autoral em ver partilhados os bens arrolados na petição inicial. 2.1. Renova-se a pretensão no recurso, sob o fundamento de que, diversamente do consignado na sentença, os autos comprovam a contribuição do autor para a formação do patrimônio dos ex-consortes, não derivando os imóveis indi...
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTADO. 20 ANOS. ESTUDOS ATRASADOS. EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS). ABANDONO ESCOLAR. RETORNO TARDIO AOS ESTUDOS. APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INCLUSÃO SOCIAL ASSEGURADA. ART. 7º, INCISO XXXI, DA CF. LEI Nº 13.146/2015. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. A maioridade, por si só, não é motivo suficiente para a extinção automática do direito à percepção dos alimentos, entretanto, nessa situação, a obrigação alimentar deixa de ter como fundamento o poder familiar e passa a ser devida em virtude das relações de parentesco, recaindo sobre a parte alimentada o ônus de comprovar a necessidade, consoante disposto no art. 1.694 do CC. 2. O estudo apto a autorizar a manutenção do pensionamento ao filho que atingiu a maioridade é aquele em que o alimentando demonstra interesse em aperfeiçoar-se intelectualmente, visando futura colocação no mercado de trabalho e não aquele realizado com atraso e às pressas, após o ajuizamento da ação, unicamente com intuito de manter os alimentos prestados por seu genitor. Acrescenta-se que a falta de prova de possível incapacidade para o trabalho do apelante, bem como a idade de quase 20 anos, inviabilizam a permanência da percepção dos alimentos. 3. O fato de ser o apelante portador de necessidades especiais, ante a amputação de dois dedos e a mobilidade reduzida de um terceiro, na mão esquerda, não subtrai sua capacidade intelectual, tampouco marginaliza seu ingresso no mercado de trabalho, eis que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXI, assim como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), asseguram sua inclusão social, sem qualquer diminuição de direitos e deveres. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTADO. 20 ANOS. ESTUDOS ATRASADOS. EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS). ABANDONO ESCOLAR. RETORNO TARDIO AOS ESTUDOS. APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INCLUSÃO SOCIAL ASSEGURADA. ART. 7º, INCISO XXXI, DA CF. LEI Nº 13.146/2015. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. A maioridade, por si só, não é motivo suficiente para a extinção automática do direito à percepção dos alimentos, entretanto, nessa situação, a obrigação alimentar deixa de ter como funda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO. GESTAÇÃO EM RISCO. PRAZO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO. ATENDIMENTO DE EMERGÊNIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Os contratos para fornecimento de serviços de saúde caracterizam-se como típica relação de consumo, restando aplicáveis as disposições insertas na Lei n.9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora seja legal a fixação de prazos de carência para cobertura de atendimentos pelos planos de saúde, esta regra não é absoluta, devendo ser relativizada, nos termos do art. 12, V e art. 35- C da Lei 9.656/98. 3. Consoante dispõe o inciso V, alínea c, do art.12, da Lei n.9.656/98, o prazo máximo de carência que pode ser exigido pelos Planos de Saúde, para cobertura de casos de emergência ou urgência, é de 24 (vinte e quatro) horas. 4. O artigo 35-C, da Lei n.9.656/98, impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência, urgência e de planejamento familiar. 5. A negativa da seguradora em autorizar a internação emergencial, sob a justificativa de necessária observância de período de carência, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde. 6. Não tendo a operadora de plano de saúde autorizado o custeio da internação de emergência solicitada em virtude de gestação de risco, há a configuração de lesão aos direitos da personalidade da autora, devendo a recorrente arcar com a indenização por danos morais decorrente de tal conduta. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO. GESTAÇÃO EM RISCO. PRAZO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO. ATENDIMENTO DE EMERGÊNIA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Os contratos para fornecimento de serviços de saúde caracterizam-se como típica relação de consumo, restando aplicáveis as disposições insertas na Lei n.9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora seja legal a fixação de prazos de carência para cobertura de atendimentos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA FUNDADA NA URGÊNCIA. CONCESSÃO NA ORIGEM. TRATAMENTO MÉDICO. ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ESTADO GRAVE DO PACIENTE (RECORRIDO). DEPRESSÃO PROFUNDA COM IDEIAS DE SUICÍDIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENTE. LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO PELO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT). DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Colhe-se da peça de ingresso do processo de origem que o autor/agravado foi diagnosticado com depressão no ano de 2000, tendo evolução negativa com quadro depressivo grave, com resistência ao uso das medicações até então prescritas. 2. De acordo com a petição inicial, o autor/agravado apresenta ideação suicida latente e tentativa de autoextermínio, tendo sido indicado pelo médico assistente, tendo em vista a ineficácia de outros tipos de tratamentos, a realização de sessões de Eletroconvulsoterapia (ECT). 3. O autor afirmou na origem, no entanto, que a prestadora do plano de saúde ré, ora agravante, via e-mail, deu resposta negativa quanto ao fornecimento do referido tratamento médico, ao argumento de que a medicação não fazia parte do Rol da ANS e da ANVISA, nos termos da Resolução Normativa nº 387/2015. 4. A d. Juíza a quo deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a ré, ora agravante, autorizasse e custeasse o procedimento de eletroconvulsoterapia, no total de 20 sessões, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 5. A questão relativa ao cabimento da prova testemunhal para a adequada resolução da controvérsia ultrapassa os limites objetivos traçados pela decisão recorrida, uma vez que a d. Juíza de primeiro grau nada decidiu acerca da dilação probatória. 6. Já se encontra amplamente pacificado na jurisprudência o entendimento de não ser franqueado às operadoras de planos de saúde a limitação aos procedimentos médicos de sua cobertura, já que cabe ao médico assistente do segurado assim estabelecê-los. 7. Além do mais, na espécie, o preenchimento ou não dos requisitos das diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS demandam evidente dilação probatória e, por isso mesmo, inviável de ser resolvido no bojo do agravo de instrumento, prevalecendo, neste caso, o entendimento jurisprudencial, bem assim a indicação médica que expressamente aconselha o tratamento solicitado pelo ora agravado. 8. Nesse ponto, aliás, a agravante não impugna a prescrição do médico assistente, que, segundo relatório acostado aos autos deixa claro a condição grave (com ideias de suicídio) do estado de saúde do agravado e a necessidade, diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, da realização de sessões de eletroconvulsoterapia. 9. Diante desse contexto, considerando que há recomendação médica específica para o tratamento em questão, de natureza urgente e imprescindível em razão dos transtornos graves apresentados pela parte recorrida, e, apesar da possibilidade, em tese, de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a cláusula contratual restritiva que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico prescrito por médico assistente. 10. Tendo em vista, portanto, que a agravante não questiona a cobertura contratual da doença que aflige o agravado, mas pretende, ao que parece, limitar o tipo de tratamento utilizado para a cura da enfermidade, olvidando-se de que o rol de cobertura da ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto que a listagem ali apresentada refere-se à cobertura mínima, emerge dos autos, neste momento, presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, assim como deferida na origem. 11. Tendo em conta a natureza do bem jurídico em discussão dos autos e diante do parecer médico indicando o risco de autoextermínio do agravado, faz-se necessário que o valor da multa cominada tenha o condão de, efetivamente, compelir a parte ora agravante a cumprir tempestivamente a obrigação que lhe foi imposta. 12. O potencial risco a ser suportado pelo agravado em caso de descumprimento da ordem judicial pela agravante autoriza o arbitramento da multa no valor fixado em primeiro grau, bastando que a agravante cumpra a ordem judicial que lhe foi imposta para se eximir do pagamento da multa impugnada. 13. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA FUNDADA NA URGÊNCIA. CONCESSÃO NA ORIGEM. TRATAMENTO MÉDICO. ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ESTADO GRAVE DO PACIENTE (RECORRIDO). DEPRESSÃO PROFUNDA COM IDEIAS DE SUICÍDIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENTE. LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO PELO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT). DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Colhe-se da peça de ingresso do processo de origem que o autor/agravado foi diagnosticado com depressão no ano de 2000, tendo evolução negativa com q...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA POR REPETIÇÃO DO INDÉBITO E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2. Inobstante a natureza constitutiva negativa dos embargos à execução, a doutrina e jurisprudência admitem que o requerimento para aplicação de penalidade por quantia indevidamente cobrada seja feito por qualquer via processual, notadamente pelos embargos à execução (Precedentes do STJ e do TJDFT). 3. Incasu,em que pese a execução ter sido extinta, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir dos embargos à execução, porquanto persiste o interesse do autor no prosseguimento do feito, a fim de que o juiz examine suas razões e profira sentença de mérito, analisando os pedidos de repetição do indébito e condenação do embargado por litigância de má fé. 3.1 Anecessidade concreta da atividade jurisdicional restou caracterizada pela eventual condenação do embargado por litigância de má fé e repetição do indébito. A adequação, por sua vez, restou configurada porque, conforme exposto, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto esse Tribunal de Justiça, entendem que a condenação ao pagamento em dobro de valor indevidamente cobrado pode ser requerida nos embargos do devedor. 4.Incasu,inexistem razões fáticas e jurídicas para a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil porquanto não caracterizada a perda superveniente do interesse de agir de modo que impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem. 5. Inviável o julgamento do mérito do litígio por esta instância recursal, na forma do artigo 1.013, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois o processo não está apto a seu imediato julgamento, sob o risco de se incorrer em cerceamento dos direitos de defesa do embargado, ora apelado. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA POR REPETIÇÃO DO INDÉBITO E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTE DO MENOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FORO DIVERSO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DECLINAÇÃO. ACOLHIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DO MENOR. OBSERVÂNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a incompetência relativa, a par de passível de ser suscitada como preliminar de contestação, pode ser arguida pelo Ministério Público nas causas em que atue, resultando que, não agitada tempestiva e adequadamente a arguição na forma como preceituada pela Lei Adjetiva Civil, a faculdade assegurada à parte é alcançada pela preclusão consumativa, determinando a prorrogação da competência do Juízo ao qual fora originalmente distribuída a ação por ser de natureza relativa (CPC, arts. 64 e 65). 2. Ajuizada ação de revogação de guarda de menor no foro que não correspondente ao local de domicílio do detentor da guarda, a arguição de incompetência relativa suscitada pelo parquet e acolhida pelo Juízo suscitado guarda observância à regra geral de competência e ao apregoado pelo legislador processual e especial, que resguarda ao menor a proteção integral dos seus interesses, incluindo o direito do detentor da sua guarda ser acionado no foro em que é domiciliado como fórmula de facilitação da defesa dos seus interesses (ECA, art. 147, I e II; STJ, súmula 383). 3. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTE DO MENOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FORO DIVERSO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DECLINAÇÃO. ACOLHIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DO MENOR. OBSERVÂNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a incompetência relativa, a par de passível de ser suscitada como preliminar de contestação, pode ser arguida pelo Ministério Público nas causas em que atue, resultando que, não agitada tempestiva e adequadamente a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR. ARRESTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. Para o regular processamento de toda e qualquer ação (inclusive as ações cautelares) necessário se faz que estejam presentes as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 2. A penhora de fração ideal de imóvel, efetuada em condomínio pró-indiviso, não afeta os direitos dominais ou possessórios dos demais condôminos. Falece a este o interesse de agir e a legitimidade ativa para opor embargos de terceiro visando à desconstituição do ato de constrição judicial, incidente sobre fração ideal da qual não são donos nem possuidores. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR. ARRESTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. Para o regular processamento de toda e qualquer ação (inclusive as ações cautelares) necessário se faz que estejam presentes as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam). 2. A penhora de fração ideal de imóvel, efetuada em condomínio pró-indiviso, não afeta os direitos dominais ou possessórios dos demais condôminos. Falece a este o interesse de agir e a legitimidade ativa para opor emb...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. INTEMPESTIVIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Quando o réu manifesta interesse no sentido de não recorrer da sentença e a Defesa apresenta as razões de apelação de forma extemporânea e sem o termo de apelação precedente, há de ser reconhecida a intempestividade do recurso. II - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade dos princípios da adequação social, intervenção mínima e insignificância. III - Correta a condenação ao pagamento das custas processuais, porquanto o exame a respeito de eventuais causas de isenção cumprirá ao Juízo da Execução. IV - Recurso do réu Cláudio José não conhecido. Conhecidos os demais. Parcialmente providos os dos réus Ivonildo, Giovane, Antônio e Samuel, apenas para reconhecer a incidência da atenuante da confissão, sem alteração da pena. Desprovido o do réu Tawan.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. INTEMPESTIVIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Quando o réu manifesta interesse no sentido de não recorrer da sentença e a Defesa apresenta as razões de apelação de forma extemporânea e sem o termo de apelação precedente, há de ser reconhecida a intempestividade do recurso. II - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves d...
RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do aparelho celular recebido. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso de mesma natureza. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do aparelho celular recebido. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso de mesma natu...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. POLÍTICA HABITACIONAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer para transmissão integral de imóvel objeto de termo de concessão de uso com a Terracap, em razão de falecimento do cessionário. 1.1. Sentença de improcedência. 2. As sentenças proferidas pelas Varas de Família 'partilhando' imóveis irregulares não se prestam para amparar qualquer direito junto à Administração Pública. Cuida-se de um ato que produz efeitos apenas inter partes, com o fim de se alcançar a pacificação social (Juiz Jansen de Almeida). 3. Na lição da doutrina administrativista, a concessão de direito real de uso não gera a transferência, seja do bem ou de vantagem a ele relacionada, mas apenas a autorização para uso. 3.1. Ademais, a concessão de direito real de uso é resolúvel, o que significa que a qualquer tempo a Administração poderá retomar o bem concedido. 4. Para que alguém seja contemplado com um imóvel destinado à política habitacional, a Lei 3.877/2006 exige o preenchimento de uma série de requisitos, inclusive investigatórios, a fim de ser determinada ao candidato a sua ordem de classificação na lista do programa, conforme se depreende do art. 4º do referido diploma. 4.1. No caso dos autos, restou comprovado que a parte recebeu um imóvel, decorrente de programa de habitação, em 14/05/1993, omitindo do Poder Público que seu companheiro já havia sido contemplado em 1991. 5. Deixando a participante de preencher os requisitos legalmente estabelecidos, não há como exigir da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DFa transferência imediata do imóvel. 6. Mantida a sentença e majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, com suporte no art. 85, §11, do CPC. 7. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. POLÍTICA HABITACIONAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer para transmissão integral de imóvel objeto de termo de concessão de uso com a Terracap, em razão de falecimento do cessionário. 1.1. Sentença de improcedência. 2. As sentenças proferidas pelas Varas de Família 'partilhando' imóveis irregulares não se prestam para ampara...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE GUARDA E VISITAS DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. REQUISITOS. PRESENÇA. AMPLICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação proposta pelo pai, contra sentença que fixou a guarda compartilhada da filha dos litigantes, sendo o do genitor o lar de referência, e ampliou o regime de visitas da mãe. 2.Aguarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. 3.Quando os pais divergirem quanto ao modelo de regime a ser adotado, é recomendável a adoção da guarda compartilhada se ambos mostrarem-se aptos a exercer o poder familiar e a medida atender ao melhor interesse do menor (art. 1.584, § 2º, CC). 4.Acondição financeira de um dos genitores não é único elemento a ser sopesado para fins de definição do modelo de guarda a ser adotado. A análise dos interesses do menor inclui aspectos patrimoniais, morais e psicológicos necessários para o melhor desenvolvimento do infante como indivíduo. 4.1. Parecer da Procuradoria de Justiça: (...) a guarda compartilhada, que deve ser a regra, mostra-se adequada, não sendo razoável impossibilitá-la apenas porque o apelante possui melhores condições financeiras de cuidar da filha, já que a guarda não se identifica com quem possui melhores condições financeiras, mas sim com aquele que possui condições de zelar pelo bem estar físico e psíquico da criança que, no caso, são ambos os genitores. 5.Aalegação de que a criança tem apresentado dificuldades na alfabetização e comportamento agressivo, por culpa do outro genitor depende de prova robusta, a qual não foi produzida. 6.Aampliação do regime de visitas, de modo a permitir maior convivência entre mãe e filha atende, no caso concreto, ao melhor interesse da criança. 6.1. Precedente da Turma: A regulamentação de visitas deve priorizar o melhor interesse do menor e a convivência familiar, sob pena de prejudicar o relacionamento entre pai e filhos e o desenvolvimento psíquico e social dos menores. A suspensão de visitas ou mesmo sua redução deve ocorrer somente em casos específicos, depois de demonstrado o efetivo risco à integridade física e/ou emocional dos menores. (20160020350849AGI, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 13/02/2017). 7.Recurso improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE GUARDA E VISITAS DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. REQUISITOS. PRESENÇA. AMPLICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação proposta pelo pai, contra sentença que fixou a guarda compartilhada da filha dos litigantes, sendo o do genitor o lar de referência, e ampliou o regime de visitas da mãe. 2.Aguarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARA REDUÇÃO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. MULTA RESCISÓRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL AO FORNECEDOR (ART. 475, CC). DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELO CONSUMIDOR. CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de conhecimento, com pedidos de nulidade de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e de condenação à restituição de valores pagos pelos serviços não prestados, à devolução do montante retido a título de multa rescisória e à compensação por danos morais. 1.1. Sentença de parcial procedência, para determinar a restituição dos valores desembolsados pelos serviços não prestados e retidos a título de rescisão contratual. 1.2. Apelo do autor, com pleito de condenação por danos morais. 1.3. Apelação da empresa ré, para afastar a condenação à restituição dos valores. 2.A indenização por danos morais requer a demonstração do prejuízo sofrido pela vítima em seus direitos da personalidade. 2.1. In casu, não há prova do dano alegado, qual seja a inserção do nome do consumidor no rol de inadimplentes, motivada por conduta da fornecedora em não prestar as informações adequadas sobre os riscos oriundos dos serviços contratados. 2.2. Ao demais, a relação contratual teve por escopo a negociação de um contrato de financiamento firmado pelo consumidor com terceiro, sendo certo que eventual inscrição no cadastro restritivo decorreu do inadimplemento da dívida junto à instituição financiadora; assim, não foi a empresa que realizou a negativação, tampouco tinha o poder de retirá-la. 2.3. No caso, não há se falar em inadequação das informações prestadas pela fornecedora, vez que o consumidor estava ciente dos riscos do negócio, conforme expressamente consignado no contrato. 2.4. Consoante entendimento pacificado no STJ, apenas o inadimplemento contratual não causa, por si só, agravo moral a ser compensado. 2.5. Na hipótese sub judice, o descumprimento contratual, embora demonstre a frustração das expectativas na realização do ajuste, não têm potencialidade lesiva suficiente para causar os alegados abalos psíquicos. 3.É cabível a resolução contratual por iniciativa do consumidor motivada por descumprimento do ajuste pela empresa contratada, com base no art. 475, CC. 3.1. O efeito imediato da rescisão contratual é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio. 3.2. A parte lesada, na hipótese, tem direito à devolução dos valores que desembolsou a título de remuneração dos serviços não prestados e de multa rescisória. 3.3. A ausência de declaração de nulidade do contrato pelo juízo sentenciante não legitima a cobrança de multa rescisória em desfavor do consumidor, haja vista que a condenação à restituição do valor retido fundamentou-se na existência de culpa da empresa na rescisão contratual. 4.Recursos improvidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARA REDUÇÃO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. MULTA RESCISÓRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL AO FORNECEDOR (ART. 475, CC). DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELO CONSUMIDOR. CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Ação de conhecimento, com pedidos de nulidade de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e de condenação à restituição de valores pagos pelos serviços não pr...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA. PROVA. PREJUÍZO. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTO QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MODIFICAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. 1. Apelações interpostas pelo autor e pela ré contra sentença, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e condenou a ré à cobertura de tratamentos complementares (fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) recomendados pelos médicos que acompanham o autor, necessários à sua reabilitação físico-motora relacionados ao tratamento de Síndrome de Down. 1.1 Improcedente o pedido relativo aos danos morais. 2. Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 3. ALei nº 9.656/98, que instituiu, no art. 10, o chamado plano-referência de assistência à saúde, tem como exigências mínimas, estabelecidas no art. 12, dentre outros serviços, quando cuida do tratamento ambulatorial, cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente (art. 12, I, b). 3.1. Verifica-se, portanto, que a lei que rege o ajuste firmado pelas partes é suficiente para definir a cobertura de tudo que for necessário para o pleno restabelecimento, certo que eventual cláusula contratual em sentido inverso ou com condicionantes injustificadas, deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilegal. 4. O plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente, quando este indica o tratamento que melhor se adéqua à patologia apresentada, mesmo quando o contrato eventualmente prevê a limitação de sessões, pois cabe àquele definir o que mais adequado e necessário ao paciente, razão maior e mais importante da existência do plano. 4.1. Além disso, o que importa é a existência de cobertura do contrato para as doenças apresentadas e não a forma como o tratamento será realizado.4.2. Considerando que as declarações médicas constantes do processo são no sentido da ausência de previsão do tempo de tratamento e da necessidade de acompanhamento em terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia motora para o autor, que deles não pode prescindir, devida a cobertura pleiteada, que deve cumprir a sua finalidade, sem maiores tergiversações. 4.3. No caso em tela, consoante documentos acostados aos autos, o recorrido é uma criança de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses, portador de Síndrome de Down, trissomia 21, e necessita dos referidos tratamentos complementares, vez que eles visam a minimização dos reflexos de sua condição especial. 5. À luz dos princípios constitucionais da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente, do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, deve-se dar primazia à situação, que melhor atenda ao crescimento e interesse do infante. 5.1. Ainda que a cobertura das sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional possa gerar um custo adicional para o plano de saúde, este deve arcar com os riscos da atividade desenvolvida, pois é imperiosa a prevalência da proteção da saúde do segurado, parte vulnerável na relação jurídica. 6. Em que pese a negativa da cobertura dos tratamentos por parte da ré, houve a antecipação dos efeitos da tutela, sem que houvesse notícia de que o período de interrupção do tratamento, entre a negativa e a concessão antecipada da tutela, tenha acarretado algum prejuízo ao autor. 6.1. Releva notar, todavia, que o dissabor/aborrecimento/irritação, neste caso, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 7. No caso, há plausibilidade na alegação do apelante, quando sustenta que deve ser fixada verba honorária em favor de seu patrono. 7.1. É que os honorários pertencem ao advogado, e não à parte. 7.2. Ora, se há direito autônomo, a compensação é impossível. 7.3. Afinal, não se pode compensar direitos que pertencem a pessoas diferentes. 7.4. Cada advogado é credor da parte contrária. Daí a absoluta inviabilidade da compensação determinada na sentença. 7.5. O art. 85, § 14, do CPC, aliás, prevê que Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. 8. Tendo em vista que o autor restou vencedor em 1 (um) de seus 2 (dois) pedidos iniciais (obrigação de fazer e danos morais), verifica-se que também foi sucumbente, assim como a ré. 8.1. Logo, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo o autor pagar ao patrono da ré a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a ré pagar ao advogado do autor R$ 1.000,00 (hum mil reais). 8.2. Uma vez deferida à parte autora a gratuidade de justiça, a exigibilidade da condenação ao pagamento das custas processuais e também dos honorários advocatícios deve ser suspensa, conquanto não ocorra eventual alteração patrimonial que a possibilite de arcar com estes valores sem prejuízo próprio ou da família, dentro do prazo de 5 (cinco) anos. 9. Apelação do autor parcialmente provida e da ré improvida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PACIENTE PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. TRATAMENTOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA. PROVA. PREJUÍZO. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTO QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MODIFICAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. 1. Apelações interpostas pelo autor e pela ré contra sente...
CÍVEL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CESSÃO (INFORMAL) DE DIREITOS DO AUTOMÓVEL SEM COMUNICAÇÃO OFICIAL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO DO BEM. ADQUIRENTES. PREJUÍZOS MATERIAIS E (DANOS) MORAIS. CABIMENTO. O fato de não ter havido a devida formalização de transferência de veículo para o nome do(s) adquirente(s) não afasta a obrigação deste(s) por débitos surgidos posteriormente à tradição do veículo, ainda que de forma não consentida pela instituição financeira que realizou o financiamento bancário ao proprietário originário, haja vista que após essa trato, as obrigações de natureza tributária, bancária (financiamento), taxas administrativas, etc, continuam a surtir efeito no mundo jurídico. Por certo, o mero inadimplemento de determinada obrigação não gera, por si só, em alguns casos, a obrigação de indenizar à parte ofendida. Se, todavia, a lesão sofrida transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, escorreita a condenação do ofensor ao pagamento de danos morais. Apelação conhecida e desprovida.
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CÍVEL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CESSÃO (INFORMAL) DE DIREITOS DO AUTOMÓVEL SEM COMUNICAÇÃO OFICIAL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS POSTERIORES À TRADIÇÃO DO BEM. ADQUIRENTES. PREJUÍZOS MATERIAIS E (DANOS) MORAIS. CABIMENTO. O fato de não ter havido a devida formalização de transferência de veículo para o nome do(s) adquirente(s) não afasta a obrigação deste(s) por débitos surgidos posteriormente à tradição do veículo, ainda que de forma não consentida pela instituição financeira que realizou o financiamento bancário ao proprietário originário, haja vista q...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Não se discute a legalidade do período de carência contratual, porém, ao caso, importa lembrar que, mesmo durante o período de carência, não deve prevalecer em casos de situações emergenciais, de acordo com o art. 35-C, I, da Lei 9.656/98, ao estabelecer que É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, suja prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. O descumprimento do contrato, em tais casos, não pode ser encarado como mero inadimplemento contratual, tendo em vista a natureza do objeto tutelado pelo contrato. Quer dizer, essa modalidade de descumprimento contratual, viola direitos da personalidade, sendo passível a indenização por danos morais. 5. No caso em tela verifico que o valor arbitrado a título de danos morais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) é razoável, proporcional e adequado 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DANO MORAL DEMONSTRADO. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Não se discute a legalidade do período de carência contratual, porém, ao caso, importa lembrar que, mesmo durante o período de carência, não deve prevalecer em casos de situações emergenciais, de acordo com o art. 35-C, I, da Lei 9.656/98, ao es...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não se verifica a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. Salienta-se que a questão referente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é matéria de ordem pública, de modo que, mesmo que não alegada pela Defesa, pode e deve ser examinada pelo órgão julgador. No caso dos autos, todavia, a matéria, apesar de não ter sido suscitada no recurso de apelação da Defesa, foi devidamente apreciada pelo acórdão embargado. 2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não se verifica a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. Salienta-se que a questão referente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é matéria de ordem pública, de modo que, mesmo que não alegada pela Defesa, pode e deve ser examinada pelo órgão julgador. No caso dos autos, todavia, a matéria, apesar de não ter sido suscitada no recurso de apelação da Defesa, foi devidamente apreciada pelo acórdão e...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM PRETENDIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 2. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença em que, condenada a ré como incursa nas sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, foi indeferida a pretensão ministerial de fixação de valor indenizatório mínimo a título de danos morais (na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM PRETENDIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, co...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO - FIANÇA - PENA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. I. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. II. Conforme o artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, a perda da arma de fogo em favor da União é um dos efeitos genéricos da condenação. Ademais, o Juiz facultou ao apelante a indicação de pessoa autorizada pela Polícia Federal para transferir o armamento, sob pena de perdimento (artigo 13 do Decreto 5.123/2004). III. A fiança é consectário da sentença condenatória, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. IV. Cabe à VEPERA a análise da hipossuficiência do apenado, pois é quem executará a pena. V. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVAS SUFICIENTES - TIPICIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO - FIANÇA - PENA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. I. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. II. Conforme o artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, a perda da arma de fogo em favor da União é...