EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DO
EXTRADITANDO. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95).
A concordância do extraditando com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedentes.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
A L. 6.815/80 estabeleceu que a prisão perdurará até o
julgamento final da extradição. Não se confunde o prazo (60 dias)
que o Estado requerente tem para retirar o extraditando do
território nacional (art. 86), nem o de 90 dias que tem para
formalizar o pedido de extradição (art. 82, § 2º), com o tempo que
deve perdurar a prisão.
A suspensão condicional do processo não tem aplicação
quando o extraditando está sendo processado no país requerente. O
Brasil não pode impor ao Estado estrangeiro, a aplicação da lei aqui
vigente.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DO
EXTRADITANDO. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95).
A concordância do extraditando com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedentes.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
A L. 6.815/80 estabeleceu que a prisão perdurará até o
julgamento final da extradição. Não se confunde o prazo (60 dias)
que o Estado requerente tem para retirar o extraditando do
território nacional...
Data do Julgamento:19/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-01 PP-00033
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos
a tais atos decisórios, como recurso de agravo. Precedentes.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo
Tribunal Federal - e a este Tribunal, apenas - o reconhecimento
definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de
impugnação recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos
a tais at...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-04 PP-00775
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do
recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo
extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula
288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo relevante,
imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto
recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecâni...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00088 EMENT VOL-02024-08 PP-01770
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento
constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à
parte agravante, o exercício indeclinável da obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas, quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada n...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02245
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento
constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à
parte agravante, o exercício indeclinável da obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas, quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada n...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02142
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
- A exigência, estabelecida por lei ou fixada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impõe, à parte
agravante, a obrigação processual consistente na adequada composição
do traslado, com todos os elementos necessários à verificação dos
pressupostos recursais inerentes ao recurso extraordinário -
notadamente aquele pertinente à aferição da própria tempestividade
do apelo extremo - não ofende o princípio da legalidade (CF,
art. 5º, II) e nem transgride o postulado do due process of law
(CF, art. 5º, LIV) e as cláusulas constitucionais inerentes às
garantias da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da devida prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
- Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo
Tribunal Federal - e a este Tribunal, apenas - o reconhecimento
definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de
impugnação recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00116 EMENT VOL-02020-12 PP-02560
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada n...
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00087 EMENT VOL-02007-08 PP-01740
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.
1. Ato administrativo vinculado. Indeferimento do pedido de
reintegração do servidor na Corporação. Ilegalidade por não terem
sido observados os direitos e garantias individuais assegurados pela
Constituição Federal.
2. Reexame da decisão administrativa pelo Poder Judiciário.
Ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. A Carta
Federal conferiu ao Poder Judiciário a função precípua de controlar
os excessos cometidos em qualquer das esferas governamentais, quando
estes incidirem em abuso de poder ou desvios inconstitucionais.
Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.
1. Ato administrativo vinculado. Indeferimento do pedido de
reintegração do servidor na Corporação. Ilegalidade por não terem
sido observados os direitos e garantias individuais assegurados pela
Constituição Federal.
2. Reexame da decisão administrativa pelo Poder Judiciário.
Ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. A Carta
Federal...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00022 EMENT VOL-02015-07 PP-01426
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. LEI
ESTADUAL Nº 9.908/93. ACORDO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL E O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE. INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Programa de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas
carentes e a portadores do vírus HIV. Lei nº 9.908/93, do Estado do
Rio Grande do Sul, que regulamentou o preceito do artigo 196 da
Carta Federal. Constitucionalidade. Precedentes.
2. Acordo firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o
Município de Porto Alegre. Exame das cláusulas pactuadas entre os
entes públicos no que concerne à reserva de atribuições para a
operacionalização dos serviços de saúde. Impossibilidade. Ofensa ao
princípio da separação de poderes. Inexistência. Hipótese em que
foram observados os critérios de conveniência e oportunidade da
Administração para atender a demanda da população na área da saúde,
o que é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. LEI
ESTADUAL Nº 9.908/93. ACORDO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL E O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE. INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Programa de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas
carentes e a portadores do vírus HIV. Lei nº 9.908/93, do Estado do
Rio Grande do Sul, que regulamentou o preceito do artigo 196 da
Carta Federal. Constitucionalidade. Precedentes.
2....
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00137 EMENT VOL-02019-05 PP-00878
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CANA-DE-AÇÚCAR. PORTARIA Nº 294,
DE 13.12.96, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE LIBEROU OS PREÇOS DO
PRODUTO, A PARTIR DE 1º.05.98. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA HIERARQUIA DAS NORMAS, DA LEGALIDADE, DA
PROPORCIONALIDADE, DA SEGURANÇA JURÍDICA, E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
O art. 10 da Lei nº 4.870/65, que previa a fixação do
preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo art. 3º, III, da Lei nº
8.178/91, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável
pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total
ou parcial, dos preços de qualquer setor, o que foi concretizado
pela referida autoridade por meio do ato impugnado, em face do
manifesto descabimento da exigência de lei, ou de decreto, para
fixação ou liberação de preços.
Não há falar-se, portanto, em ofensa aos princípios
constitucionais sob enfoque.
No que concerne ao mérito do ato impugnado, é fora de
dúvida que se trata de matéria submetida a critérios de conveniência
e oportunidade, insuscetíveis, por isso, de controle pelo Poder
Judiciário.
Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CANA-DE-AÇÚCAR. PORTARIA Nº 294,
DE 13.12.96, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE LIBEROU OS PREÇOS DO
PRODUTO, A PARTIR DE 1º.05.98. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA HIERARQUIA DAS NORMAS, DA LEGALIDADE, DA
PROPORCIONALIDADE, DA SEGURANÇA JURÍDICA, E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.
O art. 10 da Lei nº 4.870/65, que previa a fixação do
preço da cana-de-açúcar, foi alterado pelo art. 3º, III, da Lei nº
8.178/91, que deixou a critério do Ministro da Fazenda, responsável
pela execução da política econômica do Governo, a liberação, total
ou parcial, dos preços de qua...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00021 EMENT VOL-02008-02 PP-00208 RTJ VOL-00176-03 PP-01120
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DA
EXTRADITANDA. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NO BRASIL.
A concordância da extraditanda com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedente.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
No Brasil, foi processada por tráfico ilícito de
entorpecentes e uso de passaporte falso.
Foi condenada por tráfico de entorpecentes, em associação.
Por esses motivos não pode ser extraditada.
Extradição deferida, em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DA
EXTRADITANDA. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NO BRASIL.
A concordância da extraditanda com o pedido de extradição
não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedente.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
No Brasil, foi processada por tráfico ilícito de
entorpecentes e uso de passaporte falso.
Foi condenada por tráfico de entorpecentes, em associação.
Por esses motivos não pode ser extraditada.
Extradição deferida, em parte.
Data do Julgamento:21/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERDA DE
OBJETO. O surgimento de nova realidade normativa, ficando
suplantado, no campo abstrato, o ato impugnado no âmbito do controle
concentrado, implica a perda de objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERDA DE
OBJETO. O surgimento de nova realidade normativa, ficando
suplantado, no campo abstrato, o ato impugnado no âmbito do controle
concentrado, implica a perda de objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00001
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base
em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento
constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe à
parte agravante o exercício indeclinável da obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
- Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo
Tribunal Federal - e a este Tribunal apenas - o reconhecimento
definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de
impugnação recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base
em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de o...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00009 EMENT VOL-02003-08 PP-01750
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEL
DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos
a tais atos decisórios, como recurso de agravo. Precedentes.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base
em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
- A exigência, estabelecida por lei ou fixada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impõe, à parte
agravante, a obrigação processual consistente na adequada composição
do traslado, com todos os elementos necessários à verificação dos
pressupostos recursais inerentes ao recurso extraordinário -
notadamente aquele pertinente à aferição da própria tempestividade
do apelo extremo - não transgride a cláusula constitucional inerente
à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Precedentes.
A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento
constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe à
parte agravante o exercício indeclinável da obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEL
DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra d...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00017 EMENT VOL-02003-08 PP-01647
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base
em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
- A exigência, estabelecida por lei ou fixada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impõe, à parte
agravante, a obrigação processual consistente na adequada composição
do traslado, com todos os elementos necessários à verificação dos
pressupostos recursais inerentes ao recurso extraordinário -
notadamente aquele pertinente à aferição da própria tempestividade
do apelo extremo - não ofende o princípio da legalidade (CF,
art. 5º, II) e nem transgride o postulado do due process of law
(CF, art. 5º, LIV) e as cláusulas constitucionais inerentes às
garantias da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da devida prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE
ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base
em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de o...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00007 EMENT VOL-02003-07 PP-01376
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a questão relativa à compensação não foi suscitada no
extraordinário, tendo o Tribunal a quo, ademais, considerado
inconstitucional a extensão do reajuste a todos os servidores,
exercendo, nesse aspecto, o controle difuso de constitucionalidade,
inerente à função judicante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a questão relativa à compensação não foi suscitada no
extraordinário, tendo o Tribunal a quo, ademais, considerado
inconstitucional a extensão do reajuste a todos os servidores,
exercendo, nesse aspecto, o controle difuso de constitucionalidade,
inerente à função judicante.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00670
EMENTA: - Recurso extraordinário. Concurso público.
- Também esta Corte já firmou o entendimento de que não cabe
ao Poder
Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, que é o
compatível
com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos
critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (assim
no MS 21176, Plenário, e RE 140.242, 2ª. Turma). Pela mesma razão,
ou
seja, por não se tratar de exame de legalidade, não compete ao Poder
Judiciário examinar o conteúdo das questões formuladas para, em face
da
interpretação dos temas que integram o programa do concurso, aferir, a
seu critério, a compatibilidade, ou não, deles, para anular as
formulações que não lhe parecerem corretas em face desse exame.
Inexiste, pois, ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Concurso público.
- Também esta Corte já firmou o entendimento de que não cabe
ao Poder
Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, que é o
compatível
com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos
critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (assim
no MS 21176, Plenário, e RE 140.242, 2ª. Turma). Pela mesma razão,
ou
seja, por não se tratar de exame de legalidade, não compete ao Poder
Judiciário examinar o conteúdo das questões formuladas para, em face
da
interpretação dos temas que integram o programa d...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00090 EMENT VOL-01997-19 PP-04131
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
Nº 6.004, DE 14/04/98, DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 150, § 6º; E 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE CONFLITO DIRETO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL.
Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por
violação de norma infraconstitucional interposta, sem ocorrência de
ofensa direta à Constituição Federal.
Hipótese caracterizada nos autos, em que, para aferir a
validade da lei alagoana sob enfoque frente aos dispositivos da
Constituição Federal, seria necessário o exame do conteúdo da Lei
Complementar nº 24/75 e do Convênio 134/97, inexistindo, no caso,
conflito direto com o texto constitucional.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
Nº 6.004, DE 14/04/98, DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 150, § 6º; E 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE CONFLITO DIRETO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL.
Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por
violação de norma infraconstitucional interposta, sem ocorrência de
ofensa direta à Constituição Federal.
Hipótese caracterizada nos autos, em que, para aferir a
validade da lei alagoana sob enfoque frente aos dispositivos da
Constituição Federal, seria necessário o exame do conteúdo da Lei
Complementar nº 24/7...
Data do Julgamento:04/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-01 PP-00197
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA O CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Se a base da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a declaração de
inconstitucionalidade de
lei municipal em face da Carta Federal, impõe-se declarar extinta a
ação direta, por exorbitar da competência da Corte reclamada.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA O CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Se a base da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a declaração de
inconstitucionalidade de
lei municipal em face da Carta Federal, impõe-se declarar extinta a
ação direta, por exorbitar da competência da Corte reclamada.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.
Data do Julgamento:04/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00001
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU REGULARIDADE DO
PEDIDO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS.
Pedido que satisfaz as exigências da lei específica, visto que
indicou os fatos e suas circunstâncias essenciais, descrevendo as
condutas
incriminadoras, além de haver apresentado os textos legais de
identificação da pena e disciplinadores da prescrição, não concorrendo
causa impeditiva.
Aspectos materiais da persecutio criminis não podem ser apreciados
num controle meramente formal de legalidade do pedido (EXT 542, Rel.
Min. Celso de Mello).
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU REGULARIDADE DO
PEDIDO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS.
Pedido que satisfaz as exigências da lei específica, visto que
indicou os fatos e suas circunstâncias essenciais, descrevendo as
condutas
incriminadoras, além de haver apresentado os textos legais de
identificação da pena e disciplinadores da prescrição, não concorrendo
causa impeditiva.
Aspectos materiais da persecutio criminis não podem ser apreciados
num controle meramente formal de legalidade do pedido (EXT 542, Rel.
Min. Celso de Mello).
Extradição deferida.
Data do Julgamento:03/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-01 PP-00017