EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução
014/97, de 02.04.97, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
- Improcedência da preliminar de ilegitimidade "ad causam"
ativa da ANOREG.
- Acolhe-se, porém, a preliminar de que a ação direta de
inconstitucionalidade não é o instrumento hábil para o controle de
validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja
égide foram editados.
Ação direta de inconstitucionalidade que, preliminarmente,
não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução
014/97, de 02.04.97, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
- Improcedência da preliminar de ilegitimidade "ad causam"
ativa da ANOREG.
- Acolhe-se, porém, a preliminar de que a ação direta de
inconstitucionalidade não é o instrumento hábil para o controle de
validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja
égide foram editados.
Ação direta de inconstitucionalidade que, preliminarmente,
não se conhece, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Data do Julgamento:15/04/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01932-01 PP-00049
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA
PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO
PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA.
Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a
abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de
propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem
estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos
automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo
que, ainda assim, considerável parcela dos indivíduos continuaria
sem acesso aos referidos bens.
Discriminação que, ao revés, guarda perfeita correlação
lógica com a disparidade de tratamento jurídico estabelecida pela
norma impugnada, a qual, ademais, se revela consentânea com os
interesses fazendários nacionais que o art. 237 da CF teve em mira
proteger, ao investir as autoridades do Ministério da Fazenda no
poder de fiscalizar e controlar o comércio exterior.
Orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 203.954-3.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA
PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO
PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA.
Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a
abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de
propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem
estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos
automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo
que, ainda assim, considerável parcela dos ind...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01912-06 PP-01253
EMENTA: "HABEAS CORPUS". LEI Nº 9.099/95. DESCLASSIFICAÇÃO
DO DELITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA EM GRAU DE
APELAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SEM PROPOSTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO: INAPLICABILIDADE DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
1. A suspensão condicional do processo, nos termos do art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é aplicável às hipóteses em que ocorre a
desclassificação para delito em tese passível de aplicação do
benefício.
2. Tem esta Corte já decidido que o direito à suspensão do
processo não se traduz em prerrogativa subjetiva do réu, mas sim
faculdade processual ínsita ao Ministério Público (HC nº 75.343-4).
3. Impossível a suspensão do processo ex officio, sem que
tenha sido detonada pelo Ministério Público. Ao Juiz não cabe
substituir o órgão ministerial para a agilização do mecanismo de
suspensão do processo, competindo-lhe o controle da legalidade da
respectiva suspensão que tenha sido promovida por quem de direito.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LEI Nº 9.099/95. DESCLASSIFICAÇÃO
DO DELITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA EM GRAU DE
APELAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SEM PROPOSTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO: INAPLICABILIDADE DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
1. A suspensão condicional do processo, nos termos do art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é aplicável às hipóteses em que ocorre a
desclassificação para delito em tese passível de aplicação do
benefício.
2. Tem esta Corte já decidido que o direito à suspensão do
processo não se traduz em prerrogativa subjetiva do réu, mas sim
faculdade processual ínsit...
Data do Julgamento:17/02/1998
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-01 PP-00213
EMENTA: I. Emenda constitucional: limitações materiais ("cláusulas
pétreas); controle jurisdicional preventivo(excepcionalidade); a
proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de
Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, §
4º, IV, c/c art. 5º, 36): alcance das cláusulas invocadas: razões
do indeferimento da liminar.
II. Mandado de segurança: pedido de
liminar: possibilidade de sua submissão ao Plenário pelo relator,
atendendo a relevância da matéria e a gravidade das conseqüências
possíveis da decisão.
Ementa
I. Emenda constitucional: limitações materiais ("cláusulas
pétreas); controle jurisdicional preventivo(excepcionalidade); a
proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de
Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, §
4º, IV, c/c art. 5º, 36): alcance das cláusulas invocadas: razões
do indeferimento da liminar.
II. Mandado de segurança: pedido de
liminar: possibilidade de sua submissão ao Plenário pelo relator,
atendendo a relevância da matéria e a gravidade das conseqüências
possíveis da decisão.
Data do Julgamento:11/02/1998
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02132-13 PP-02552
EMENTA: I. Despesas de pessoal: limite de fixação delegada
pela Constituição à lei complementar (CF, art. 169), o que reduz sua
eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata ou
reflexamente de inconstitucionalidade, a cuja verificação não se
presta a ação direta; existência, ademais, no ponto, de controvérsia
de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle
abstrato de constitucionalidade.
II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência
de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na
lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parág. único, I e
II): além de a sua verificação em concreto depender da solução de
controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação orçamentária e
da interpretação da LDO, inclina-se a jurisprudência no STF no
sentido de que a inobservância por determinada lei das mencionadas
restrições constitucionais não induz à sua inconstitucionalidade,
impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo:
precedentes.
Ementa
I. Despesas de pessoal: limite de fixação delegada
pela Constituição à lei complementar (CF, art. 169), o que reduz sua
eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata ou
reflexamente de inconstitucionalidade, a cuja verificação não se
presta a ação direta; existência, ademais, no ponto, de controvérsia
de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle
abstrato de constitucionalidade.
II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência
de dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na
lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parág. único...
Data do Julgamento:19/12/1997
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00001 EMENT VOL-01905-01 PP-00029
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA
DE FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL
(GECE). LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº 700/92.
Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às
categorias de servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado;
não configurando, nem gratificação de serviço, que contempla
servidores que trabalham em condições anormais de segurança, de
salubridade ou de horário; nem gratificação pessoal, deferida a
servidores sujeitos a encargos pessoais especificados em lei.
Tampouco se trata de vantagem que tenha por pressuposto requisito
que, forçosamente, somente na atividade, a partir de determinado
momento projetado no futuro, possa vir a ser preenchido.
Manifesta ofensa ao art. 40, § 4º, da CF.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DA SECRETARIA
DE FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DO ERÁRIO ESTADUAL
(GECE). LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº 700/92.
Vantagem remuneratória deferida, de forma geral, às
categorias de servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado;
não configurando, nem gratificação de serviço, que contempla
servidores que trabalham em condições anormais de segurança, de
salubridade ou de horário; nem gratificação pessoal, deferida a
servidores sujeitos a encargos pessoais especificados em lei.
Tampouco se trata de vantagem que tenha por pressuposto requisito
q...
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01902-05 PP-00980
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO NORMATIVO MUNICIPAL.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EXTINTA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE HAVER CORRESPONDÊNCIA ENTRE O
PRINCÍPIO ESTABELECIDO NA CARTA ESTADUAL E O CONSAGRADO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSEQÜÊNCIA: INVIABILIDADE DE CONTROLE
ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO.
1. Compete ao Tribunal de Justiça estadual apreciar
representação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal,
não sendo de ser declarada extinta a argüição pelo fato de haver
correspondência entre o princípio estabelecido na Carta Estadual e o
consagrado na Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido, determinando-se
a remessa dos autos à origem para que, quanto ao mérito, julgue a
ação como entender de direito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO NORMATIVO MUNICIPAL.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EXTINTA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE HAVER CORRESPONDÊNCIA ENTRE O
PRINCÍPIO ESTABELECIDO NA CARTA ESTADUAL E O CONSAGRADO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSEQÜÊNCIA: INVIABILIDADE DE CONTROLE
ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO.
1. Compete ao Tribunal de Justiça estadual apreciar
representação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal,
não sendo de ser declarada extinta a argüição pelo fato de haver
correspondência entre o princípio estabelecido na Carta Estadual...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01902-03 PP-00604
EMENTA: Controle incidente de constitucionalidade: suscitada,
no voto de um dos juízes do colegiado , a questão de
inconstitucionalidade da lei a aplicar, deve o Tribunal decidir a
respeito; omitindo-se e persistindo na omissão - não obstante
provocado mediante embargos de declaração - viola as garantias
constitucionais da jurisdição e do devido processo legal (CF, art.
5º, XXXV e LIV), sobretudo quando, com isso, possa obstruir o acesso
da parte ao recurso extraordinário.
Ementa
Controle incidente de constitucionalidade: suscitada,
no voto de um dos juízes do colegiado , a questão de
inconstitucionalidade da lei a aplicar, deve o Tribunal decidir a
respeito; omitindo-se e persistindo na omissão - não obstante
provocado mediante embargos de declaração - viola as garantias
constitucionais da jurisdição e do devido processo legal (CF, art.
5º, XXXV e LIV), sobretudo quando, com isso, possa obstruir o acesso
da parte ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:02/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63919 EMENT VOL-01894-04 PP-00729
EMENTA: I. Medida provisória: a questão do controle jurisdicional
dos pressupostos de relevância e urgência e a da prática das
reedições sucessivas, agravada pela inserção nas reedições da medida
provisória não convertida, de normas estranhas ao seu conteúdo
original: reserva pelo relator de reexame do entendimento
jurisprudencial a respeito.
II. Repouso semanal remunerado
preferentemente aos domingos (CF, art. 7º, XV): histórico
legislativo e inteligência: argüição plausível de conseqüente
inconstitucionalidade do art. 6º da M.Prov. 1539-35/97, o qual -
independentemente de acordo ou convenção coletiva - faculta o
funcionamento aos domingos do comércio varejista: medida cautelar
deferida.
A Constituição não faz absoluta a opção pelo repouso
aos domingos, que só impôs "preferentemente"; a relatividade daí
decorrente não pode, contudo, esvaziar a norma constitucional de
preferência, em relação à qual as exceções - sujeitas à
razoabilidade e objetividade dos seus critérios - não pode
converter-se em regra, a arbítrio unicamente de empregador.
A
Convenção 126 da OIT reforça a argüição de inconstitucionalidade:
ainda quando não se queira comprometer o Tribunal com a tese da
hierarquia constitucional dos tratados sobre direitos fundamentais
ratificados antes da Constituição, o mínimo a conferir-lhe é o
valor de poderoso reforço à interpretação do texto constitucional
que sirva melhor à sua efetividade: não é de presumir, em
Constituição tão ciosa da proteção dos direitos fundamentais quanto
a nossa, a ruptura com as convenções internacionais que se inspiram
na mesma preocupação.
Ementa
I. Medida provisória: a questão do controle jurisdicional
dos pressupostos de relevância e urgência e a da prática das
reedições sucessivas, agravada pela inserção nas reedições da medida
provisória não convertida, de normas estranhas ao seu conteúdo
original: reserva pelo relator de reexame do entendimento
jurisprudencial a respeito.
II. Repouso semanal remunerado
preferentemente aos domingos (CF, art. 7º, XV): histórico
legislativo e inteligência: argüição plausível de conseqüente
inconstitucionalidade do art. 6º da M.Prov. 1539-35/97, o qual -
independentemente de acordo ou convenção c...
Data do Julgamento:24/09/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02124-02 PP-00362
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento:
ato concreto de Assembléia Legislativa que concede licença ao
Governador do Estado por motivos que, segundo a Constituição, não a
autorizariam.
Sem que se desconheça a densidade da tese kelseniana da
existência de atos normativos de alcance individual, correta e
orientação do STF que os exclui do controle direto e abstrato da
constitucionalidade de normas, cujo alcance reduz aos atos
normativos gerais.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento:
ato concreto de Assembléia Legislativa que concede licença ao
Governador do Estado por motivos que, segundo a Constituição, não a
autorizariam.
Sem que se desconheça a densidade da tese kelseniana da
existência de atos normativos de alcance individual, correta e
orientação do STF que os exclui do controle direto e abstrato da
constitucionalidade de normas, cujo alcance reduz aos atos
normativos gerais.
Data do Julgamento:24/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55541 EMENT VOL-01889-01 PP-00133
EMENTA: - Reclamação arquivada por ilegitimidade
ativa dos reclamantes e ainda porque, a despeito de fundada em
descumprimento de decisão tomada pelo Supremo Tribunal no exercício
de controle abstrato (ação direta de inconstitucionalidade), tinha
como objeto essencial a prática de atos administrativos concretos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Reclamação arquivada por ilegitimidade
ativa dos reclamantes e ainda porque, a despeito de fundada em
descumprimento de decisão tomada pelo Supremo Tribunal no exercício
de controle abstrato (ação direta de inconstitucionalidade), tinha
como objeto essencial a prática de atos administrativos concretos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52499 EMENT VOL-01887-01 PP-00001
EMENTA: I. FINSOCIAL: empresa comercial.
É firme na jurisprudência do Tribunal, por força do art.
56 ADCT, a recepção do Dl. 1940/82 e suas alterações
preconstitucionais e, declarada a inconstitucionalidade do art. 9º
da L. 7.689/88 (RE 150.764, M. Aurélio, 16.12.92, RTJ 147/1024), a
continuidade da sua vigência - e conseqüente exigibilidade da
exação, nas bases nele estabelecidas - até o advento da LC 70/91.
II. Recurso extraordinário adesivo: duplicação do prazo de
interposição.
Devendo o recurso adesivo manifestar-se "no prazo de que a
parte dispõe para responder" (C. Pr. Civ., art. 500, I, red. cf. L.
8.950/94), é patente sua duplicação, nos termos do art. 188 C. Pr.
Civ., cuja recepção pela ordem constitucional superveniente o
Tribunal já tem assentado (v.g., RE 181.138, C. Mello, DJ 12.5.95).
III. RE adesivo: indeferimento, no tribunal de origem,
fundado exclusivamente no indeferimento do RE principal:
processamento.
Determinado o processamento do RE principal por força do
provimento de agravo, impõe-se o exame da admissibilidade do
adesivo, malgrado sua denegação, fundada exclusivamente no
indeferimento do RE principal (C. Pr. Civ. art. 500, III), não haver
sido impugnada pela parte que o interpôs: dada a relação de
dependência existente entre os dois recursos, mais que inexigível,
seria inadmissível o agravo que, para viabilizar o seu recurso
adesivo, a parte interpusesse contra o indeferimento do recurso
principal da parte adversa.
IV. RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE
principal.
Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o
recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra
a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se
repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal,
conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT
611/245.
V - Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (Const., art. 97): inaplicabilidade, em outros
Tribunais, quando já declarada pelo Supremo Tribunal, ainda que
incidentemente, a inconstitucionalidade da norma questionada.
Precedente: RE 191.905, DJ 29.8.97.
Ementa
I. FINSOCIAL: empresa comercial.
É firme na jurisprudência do Tribunal, por força do art.
56 ADCT, a recepção do Dl. 1940/82 e suas alterações
preconstitucionais e, declarada a inconstitucionalidade do art. 9º
da L. 7.689/88 (RE 150.764, M. Aurélio, 16.12.92, RTJ 147/1024), a
continuidade da sua vigência - e conseqüente exigibilidade da
exação, nas bases nele estabelecidas - até o advento da LC 70/91.
II. Recurso extraordinário adesivo: duplicação do prazo de
interposição.
Devendo o recurso adesivo manifestar-se "no prazo de que a
parte dispõe para responder" (C. Pr. Civ., art. 500, I, red. c...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60600 EMENT VOL-01892-05 PP-00979
EMENTA: - Reclamação. Questão de ordem. Falta de
legitimação ativa dos reclamantes.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo objetivo o processo pelo qual se exerce o controle de
constitucionalidade dos atos normativos em abstrato, não se
considera parte interessada, a que alude a Lei 8.038/90, para o
efeito de legitimação ativa para propor reclamação sob o fundamento
de não-cumprimento de acórdão prolatado em ação direta de
inconstitucionalidade, terceiros que tenham, subjetivamente,
interesse jurídico ou econômico na observância dessa decisão.
Precedentes do S.T.F.
Reclamação não conhecida.
Ementa
- Reclamação. Questão de ordem. Falta de
legitimação ativa dos reclamantes.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo objetivo o processo pelo qual se exerce o controle de
constitucionalidade dos atos normativos em abstrato, não se
considera parte interessada, a que alude a Lei 8.038/90, para o
efeito de legitimação ativa para propor reclamação sob o fundamento
de não-cumprimento de acórdão prolatado em ação direta de
inconstitucionalidade, terceiros que tenham, subjetivamente,
interesse jurídico ou econômico na observância dessa decisão.
Precedentes do S.T.F.
Reclamação...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54149 EMENT VOL-01888-01 PP-00018
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA
PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO
PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA.
Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a
abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de
propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem
estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos
automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo
que, ainda assim, considerável parcela dos indivíduos continuaria
sem acesso aos referidos bens.
Discriminação que, ao revés, guarda perfeita correlação
lógica com a disparidade de tratamento jurídico estabelecida pela
norma impugnada, a qual, ademais, se revela consentânea com os
interesses fazendários nacionais que o art. 237 da CF teve em mira
proteger, ao investir as autoridades do Ministério da Fazenda no
poder de fiscalizar e controlar o comércio exterior.
Orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 203.954-3.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO DITADA
PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO
PREJUÍZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA.
Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a
abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de
propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem
estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos
automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo
que, ainda assim, considerável parcela dos ind...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55573 EMENT VOL-01889-11 PP-02067
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADMISSIBILIDADE
- VENCIMENTOS - REAJUSTE. Para a ilustrada maioria, configura ato
normativo autônomo, passível de ser atacado mediante ação direta de
inconstitucionalidade, decisão de Tribunal prolatada em processo
normativo, reconhecendo o direito dos servidores juízes a certo
reajuste de vencimentos, uma vez estendida a todo o quadro
funcional.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - LEIS Nº 8.676, DE 13 DE JULHO
DE 1993 E Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994, E MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 434, 457,482, TODAS DE 1994. Na dicção da ilustrada maioria, em
relação à qual guardo reservas, decisão de tribunal, em processo
administrativo, reconhecendo o reajuste dos vencimentos dos
servidores e agentes públicos, na ordem de 47,94%, correspondente a
50% do índice de reajuste do salário mínimo, apurado nos meses de
janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de
1994, possui contornos normativos, sendo passível de ataque na via
do controle concentrado de constitucionalidade. Também sob a óptica
da maioria, concorre, na espécie, o risco de manter-se com eficácia
o ato formalizado, sendo, considerada a relevância do pedido,
deferível a liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADMISSIBILIDADE
- VENCIMENTOS - REAJUSTE. Para a ilustrada maioria, configura ato
normativo autônomo, passível de ser atacado mediante ação direta de
inconstitucionalidade, decisão de Tribunal prolatada em processo
normativo, reconhecendo o direito dos servidores juízes a certo
reajuste de vencimentos, uma vez estendida a todo o quadro
funcional.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - LEIS Nº 8.676, DE 13 DE JULHO
DE 1993 E Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994, E MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 434, 457,482, TODAS DE 1994. Na dicção da ilustrada maioria, em...
Data do Julgamento:19/06/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01904-01 PP-00028
E M E N T A - Isonomia: alegada ofensa por lei que
concede isenção a certa categoria de operações de câmbio, mas não a
outra, substancialmente assimilável àquelas contempladas (Dl
2.434/88, art. 6º): hipótese em que, do acolhimento da
inconstitucionalidade argüida, poderia decorrer a nulidade da norma
concessiva da isenção, mas não a extensão jurisdicional dela aos
fatos arbitrariamente excluídos do benefício, dados que o controle
da constitucionalidade das leis não confere ao Judiciário funções de
legislação positiva.
Ementa
E M E N T A - Isonomia: alegada ofensa por lei que
concede isenção a certa categoria de operações de câmbio, mas não a
outra, substancialmente assimilável àquelas contempladas (Dl
2.434/88, art. 6º): hipótese em que, do acolhimento da
inconstitucionalidade argüida, poderia decorrer a nulidade da norma
concessiva da isenção, mas não a extensão jurisdicional dela aos
fatos arbitrariamente excluídos do benefício, dados que o controle
da constitucionalidade das leis não confere ao Judiciário funções de
legislação positiva.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43756 EMENT VOL-01882-13 PP-02560
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS CLASSISTAS
TEMPORÁRIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ART. 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.523, DE 28.05.97. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
REQUERENTE.
1. A requerente é entidade nacional que congrega,
exclusivamente, Associações Regionais de Juízes Classistas do
Trabalho.
2. Este Tribunal vem entendendo que a chamada "associação
de associações" não é entidade de classe de âmbito nacional a que se
refere a segunda parte do inciso IX da Constituição, para o fim de
deflagrar o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade
das leis, porque elas representam pessoas jurídicas, e não pessoas
físicas, eis que somente estas é que podem representar uma classe.
3. Ação direta não conhecida por ilegitimidade ativa ad
causam da requerente.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS CLASSISTAS
TEMPORÁRIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ART. 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.523, DE 28.05.97. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
REQUERENTE.
1. A requerente é entidade nacional que congrega,
exclusivamente, Associações Regionais de Juízes Classistas do
Trabalho.
2. Este Tribunal vem entendendo que a chamada "associação
de associações" não é entidade de classe de âmbito nacional a que se
refere a segunda parte do inciso IX da Constituição, para o fim de
deflagrar o controle abstrato e concentra...
Data do Julgamento:05/06/1997
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-02 PP-00258
PRIVATIZAÇÃO - EMPRESAS - DEFINIÇÃO LEGAL. Não exsurge
com relevância suficiente a autorizar concessão de liminar hipótese
em que se aponta como causa de pedir a necessidade de ato normativo,
sob o ângulo formal e material, prever, especificamente, as empresas
a serem privatizadas (precedente: ação direta de
inconstitucionalidade nº 562, relatada pelo Ministro Ilmar Galvão).
Manutenção de eficácia do artigo 3º da Lei do Estado do Rio de
Janeiro nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, no que estabeleceu
poderem ser privatizadas todas as empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado, cabendo, ao Chefe do Poder Executivo, a
definição respectiva.
Ementa
PRIVATIZAÇÃO - EMPRESAS - DEFINIÇÃO LEGAL. Não exsurge
com relevância suficiente a autorizar concessão de liminar hipótese
em que se aponta como causa de pedir a necessidade de ato normativo,
sob o ângulo formal e material, prever, especificamente, as empresas
a serem privatizadas (precedente: ação direta de
inconstitucionalidade nº 562, relatada pelo Ministro Ilmar Galvão).
Manutenção de eficácia do artigo 3º da Lei do Estado do Rio de
Janeiro nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, no que estabeleceu
poderem ser privatizadas todas as empresas controladas direta ou
indiretamente pelo Estado, cab...
Data do Julgamento:04/06/1997
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-02 PP-00253
E M E N T A: I - Recurso extraordinário e recurso
especial: interposição simultânea: irrelevância na espécie do não
conhecimento do recurso especial.
Fundando-se o acórdão de segundo grau exclusivamente em
matéria constitucional, não impede o conhecimento do RE, - admitido
por provimento de agravo - a decisão que não conheceu do REsp, a
rigor inócuo, por supor equivocadamente a preclusão da questão
constitucional.
II. Isonomia: alegada ofensa por lei que concede isenção a
certa categoria de operações de câmbio, mas não a outra,
substancialmente assimilável àquelas contempladas (Dl 2.434/88, art.
6º): hipótese em que, do acolhimento da inconstitucionalidade
argüida, poderia decorrer a nulidade da norma concessiva da isenção,
mas não a extensão jurisdicional dela aos fatos arbitrariamente
excluídos do benefício, dados que o controle da constitucionalidade
das leis não confere ao Judiciário funções de legislação positiva.
Ementa
E M E N T A: I - Recurso extraordinário e recurso
especial: interposição simultânea: irrelevância na espécie do não
conhecimento do recurso especial.
Fundando-se o acórdão de segundo grau exclusivamente em
matéria constitucional, não impede o conhecimento do RE, - admitido
por provimento de agravo - a decisão que não conheceu do REsp, a
rigor inócuo, por supor equivocadamente a preclusão da questão
constitucional.
II. Isonomia: alegada ofensa por lei que concede isenção a
certa categoria de operações de câmbio, mas não a outra,
substancialmente assimilável àquelas contempladas (Dl...
Data do Julgamento:27/05/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40233 EMENT VOL-01880-05 PP-00893
EMENTA: - Mandado de segurança. Ato do Presidente da
República ao autorizar venda de ações de controle da Companhia Vale
do Rio Doce - CVRD. 2. Liminar requerida. 3. Informações
solicitadas. 4. Ingresso como assistente do BNDES, invocando
ilegitimidade do impetrante. 5. Feito submetido à Corte como Questão
de Ordem para resolver o ponto concernente à legitimação ativa
impugnada. 6. Direito líquido e certo do Partido Político impetrante
não caracterizado. 7. Mandado de segurança não conhecido por
ilegitimidade ativa do autor.
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Presidente da
República ao autorizar venda de ações de controle da Companhia Vale
do Rio Doce - CVRD. 2. Liminar requerida. 3. Informações
solicitadas. 4. Ingresso como assistente do BNDES, invocando
ilegitimidade do impetrante. 5. Feito submetido à Corte como Questão
de Ordem para resolver o ponto concernente à legitimação ativa
impugnada. 6. Direito líquido e certo do Partido Político impetrante
não caracterizado. 7. Mandado de segurança não conhecido por
ilegitimidade ativa do autor.
Data do Julgamento:28/04/1997
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00105