EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, EM FACE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CABIMENTO ADMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA. INADMISSIBILIDADE.
1. O ordenamento
constitucional brasileiro admite Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face
da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas,
originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125,
parágrafo 2° da C.F.).
2. Não, porém, em face da Constituição
Federal.
3. Aliás, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem
competência para Ações dessa espécie, pois o art. 102, I, "a", da
C.F. só a prevê para Ações Diretas de Inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual. Não, assim, municipal.
4. De
sorte que o controle de constitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais, diante da Constituição Federal, só se faz, no
Brasil, pelo sistema difuso, ou seja no julgamento de casos
concretos, com eficácia, "inter partes", não "erga
omnes".
5. Precedentes.
6. Ação Direta julgada procedente, pelo
S.T.F., para declarar a inconstitucionalidade das expressões "e da
Constituição da República" e "em face da Constituição da República",
constantes do art. 106, alínea "h", e do parágrafo 1° do art. 118,
todos da Constituição de Minas Gerais, por conferirem ao respectivo
Tribunal de Justiça competência para o processo e julgamento de
A.D.I. de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição
Federal.
7. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL, EM FACE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CABIMENTO ADMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA PROCESSÁ-LA E JULGÁ-LA. INADMISSIBILIDADE.
1. O ordenamento
constitucional brasileiro admite Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face
da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas,
originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125,
parágrafo 2° da C.F.).
2. Não, poré...
Data do Julgamento:12/02/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-03 PP-00601
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ALÍQUOTAS
REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98. ADMISSIBILIDADE.
1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento
em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação.
2. A Constituição na parte final do art. 151, I, admite a "concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do país".
3. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo,
fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa suas políticas fiscais e
econômicas e, portanto, a análise de seu mérito escapa ao controle do Poder Judiciário.
Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR.
4. Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados
pela lei, a título de isonomia (RE 159.026).
5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ALÍQUOTAS
REGIONALIZADAS. LEI 8.393/91. DECRETO 2.501/98. ADMISSIBILIDADE.
1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento
em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação.
2. A Constituição na parte final do art. 151, I, admite a "concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do país".
3. A concessão de isenção é ato discricionário, por meio do qual o Poder Executivo,
fundado em j...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-04 PP-00831
EMENTA: Controle de constitucionalidade: reserva de plenário (art. 97
da
Constituição Federal). Inobservância. Não configurada, na espécie, a
hipótese do art. 481, parágrafo único do CPC. Recurso extraordinário
conhecido e provido, para cassar a decisão recorrida, a fim de que
seja a questão de inconstitucionalidade submetida ao órgão competente.
Ementa
Controle de constitucionalidade: reserva de plenário (art. 97
da
Constituição Federal). Inobservância. Não configurada, na espécie, a
hipótese do art. 481, parágrafo único do CPC. Recurso extraordinário
conhecido e provido, para cassar a decisão recorrida, a fim de que
seja a questão de inconstitucionalidade submetida ao órgão competente.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-06 PP-01172
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores
de pelo Plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L
. 8.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de
cada
quadrimestre (RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa, Inf./STF 283).
2. Controle incidente de constitucionalidade: vínculo das Turmas do
STF à
precedente declaração plenária da constitucionalidade ou
inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, salvo proposta de revisão de qualquer dos
Ministros (RISTF,
arts. 101 e 103, comb. com o art. 557, C.Pr.Civil).
3. Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da Justiça gratuita.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores
de pelo Plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L
. 8.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de
cada
quadrimestre (RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02097-05 PP-00991
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos
valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário
da
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8
.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de
cada quadrimestre
(RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa, Inf./STF 283).
2. Controle incidente de constitucionalidade: vínculo
das Turmas
do STF à precedente declaração plenária da constitucionalidade ou
inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, salvo proposta de revisão de qualquer dos
Ministros (RISTF,
arts. 101 e 103, comb. com o art. 557, C.Pr.Civil).
3. Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da
Justiça gratuita.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos
valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário
da
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8
.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas p...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00083 EMENT VOL-02096-10 PP-02057
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Parágrafo 3º do
art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que permite que
as contas do
município sejam julgadas sem parecer prévio do Tribunal de Contas caso
este não
emita parecer até o último dia do exercício financeiro. 3. Violação ao
art. 31 e seus
parágrafos da Constituição Federal. 4. Inobservância do sistema de
controle de
contas previsto na Constituição Federal. 5. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Parágrafo 3º do
art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que permite que
as contas do
município sejam julgadas sem parecer prévio do Tribunal de Contas caso
este não
emita parecer até o último dia do exercício financeiro. 3. Violação ao
art. 31 e seus
parágrafos da Constituição Federal. 4. Inobservância do sistema de
controle de
contas previsto na Constituição Federal. 5. Procedência da ação.
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00001
E M E N T A: RECURSO DE "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A HONRA -
PRÁTICA ATRIBUÍDA A ADVOGADO - PROTESTO POR ELE MANIFESTADO, EM
TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA MAGISTRADO - INTANGIBILIDADE
PROFISSIONAL DO ADVOGADO - CARÁTER RELATIVO - LIQUIDEZ DOS FATOS
- "ANIMUS NARRANDI" - EXERCÍCIO LEGÍTIMO, NA ESPÉCIE, DO DIREITO
DE CRÍTICA, QUE ASSISTE AOS ADVOGADOS EM GERAL -
DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - RECURSO ORDINÁRIO
PROVIDO.
INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO.
- A proclamação
constitucional da inviolabilidade do Advogado, por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, traduz significativa
garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos,
pela ordem jurídica, a esse indispensável operador do
direito.
A garantia da intangibilidade profissional do
Advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que a
cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídica
encontra limites na lei, consoante dispõe o próprio art. 133 da
Constituição da República.
A invocação da imunidade
constitucional pressupõe, necessariamente, o exercício regular e
legítimo da Advocacia. Essa prerrogativa jurídico-constitucional,
no entanto, revela-se incompatível com práticas abusivas ou
atentatórias à dignidade da profissão ou às normas
ético-jurídicas que lhe regem o exercício.
Precedentes.
CRIMES CONTRA A HONRA - ELEMENTO SUBJETIVO DO
TIPO.
- A intenção dolosa constitui elemento subjetivo, que,
implícito no tipo penal, revela-se essencial à configuração
jurídica dos crimes contra a honra.
A jurisprudência dos
Tribunais tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de
criticar atua como fator de descaracterização do tipo subjetivo
peculiar aos crimes contra a honra, especialmente quando a
manifestação considerada ofensiva decorre do regular exercício,
pelo agente, de um direito que lhe assiste e de cuja prática não
transparece o "pravus animus", que constitui elemento essencial à
configuração dos delitos de calúnia, difamação e/ou
injúria.
"PERSECUTIO CRIMINIS" E AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA.
- A ausência de justa causa, quando líquidos os fatos
(RTJ 165/877-878 - RTJ 168/853 - RTJ 168/863-865, v.g.), expõe-se,
mesmo em sede de "habeas corpus", ao controle jurisdicional,
pois não se dá, ao órgão da acusação penal - trate-se do
Ministério Público ou de mero particular no exercício da querela
privada -, o poder de deduzir imputação criminal de modo
arbitrário, notadamente quando apoiada em fatos destituídos de
tipicidade penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A HONRA -
PRÁTICA ATRIBUÍDA A ADVOGADO - PROTESTO POR ELE MANIFESTADO, EM
TERMOS OBJETIVOS E SERENOS, CONTRA MAGISTRADO - INTANGIBILIDADE
PROFISSIONAL DO ADVOGADO - CARÁTER RELATIVO - LIQUIDEZ DOS FATOS
- "ANIMUS NARRANDI" - EXERCÍCIO LEGÍTIMO, NA ESPÉCIE, DO DIREITO
DE CRÍTICA, QUE ASSISTE AOS ADVOGADOS EM GERAL -
DESCARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PENAL - RECURSO ORDINÁRIO
PROVIDO.
INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO.
- A proclamação
constitucional da invi...
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00064 EMENT VOL-02284-01 PP-00072
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO DE MÉRITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI 9868/99:
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. REFLEXOS.
RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. É constitucional lei ordinária
que define como de eficácia vinculante os julgamentos definitivos de
mérito proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de
inconstitucionalidade (Lei 9868/99, artigo 28, parágrafo
único).
2. Para efeito de controle abstrato de constitucionalidade
de lei ou ato normativo, há similitude substancial de objetos nas
ações declaratória de constitucionalidade e direta de
inconstitucionalidade. Enquanto a primeira destina-se à aferição
positiva de constitucionalidade a segunda traz pretensão negativa.
Espécies de fiscalização objetiva que, em ambas, traduzem
manifestação definitiva do Tribunal quanto à conformação da norma
com a Constituição Federal.
3. A eficácia vinculante da ação
declaratória de constitucionalidade, fixada pelo § 2º do artigo 102
da Carta da República, não se distingue, em essência, dos efeitos
das decisões de mérito proferidas nas ações diretas de
inconstitucionalidade.
4. Reclamação. Reconhecimento de
legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem prejuízo oriundo
de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da
Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do
Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada (Lei 8038/90,
artigo 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a
ser preservado.
5. Apreciado o mérito da ADI 1662-SP (DJ de
30.08.01), está o Município legitimado para propor reclamação.
Agravo regimental provido.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO DE MÉRITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI 9868/99:
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. REFLEXOS.
RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. É constitucional lei ordinária
que define como de eficácia vinculante os julgamentos definitivos de
mérito proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de
inconstitucionalidade (Lei 9868/99, artigo 28, parágrafo
único).
2. Para efeito de controle abstrato de constitucionalidade
de lei ou ato normativo, há similitude substancial de objetos nas
ações decla...
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-02 PP-00284
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE JUNHO
DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART.
156 DA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, ESTABELECENDO NORMAS SOBRE FORMA DE
VOTAÇÃO NA RECUSA DE PROMOÇÃO DO JUIZ MAIS ANTIGO, PROVIDÊNCIAS A
SEREM TOMADAS, APÓS A RECUSA, PUBLICIDADE DAS SESSÕES
ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MOTIVAÇÃO DOS VOTOS NELES
PROFERIDOS, E PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR NO ÓRGÃO OFICIAL DE
IMPRENSA.
ALEGAÇÃO DE QUE A NOVA REDAÇÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 93, "CAPUT", E INCISOS II, "d", E X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONFLITANDO, AINDA, COM NORMAS, POR ESTA RECEBIDAS, DA LEI
ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Em face da
orientação seguida, pelo S.T.F., na elaboração do Projeto de
Estatuto da Magistratura Nacional e em vários precedentes
jurisdicionais, quando admitiu que a matéria fosse tratada, conforme
o âmbito de incidência, em Lei de Organização Judiciária e em
Regimento Interno de Tribunais, é de se concluir que não aceita, sob
o aspecto formal, a interferência da Constituição Estadual em
questões como as tratadas nas normas impugnadas.
2. A não ser
assim, estará escancarada a possibilidade de o Poder Judiciário não
ser considerado como de âmbito nacional, assim como a Magistratura
que o integra, em detrimento do que visado pela Constituição
Federal. Tudo em face da grande disparidade que poderá resultar de
textos aprovados nas muitas unidades da Federação.
3. Se, em alguns
Estados e Tribunais, não houverem sido implantadas ou acatadas, em
Leis de Organização Judiciária ou em Regimentos Internos, normas
auto-aplicáveis da Constituição Federal, como as que regulam a
motivação das decisões administrativas, inclusive disciplinares, e,
por isso mesmo, o caráter não secreto da respectiva votação, caberá
aos eventuais prejudicados a via própria do controle difuso de
constitucionalidade ou de legalidade.
4. E nem se exclui, de
pronto, a possibilidade de Ações Diretas de Inconstitucionalidade
por omissão.
5. Medida Cautelar deferida, para se suspender a
eficácia da Emenda Constitucional nº 28, de 25 de junho de 2002, do
Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE JUNHO
DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART.
156 DA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, ESTABELECENDO NORMAS SOBRE FORMA DE
VOTAÇÃO NA RECUSA DE PROMOÇÃO DO JUIZ MAIS ANTIGO, PROVIDÊNCIAS A
SEREM TOMADAS, APÓS A RECUSA, PUBLICIDADE DAS SESSÕES
ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MOTIVAÇÃO DOS VOTOS NELES
PROFERIDOS, E PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR NO ÓRGÃO OFICIAL DE
IMPRENSA.
ALEGAÇÃO DE QUE A NOVA REDAÇÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 93, "CAPUT", E INCISOS II, "d", E X, D...
Data do Julgamento:17/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00105 RTJ VOL-00184-02 PP-00552
LEI Nº 8.030/90. EFEITOS RETROATIVOS SOBRE CONTRATOS
ANTERIORES A SUA EDIÇÃO. ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA DIRETA.
1. O controle de constitucionalidade exercido em
hipóteses de ofensa
ao princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI, da CF/88)
pressupõe a interpretação da lei ordinária, cuja validade se
pretende questionar, não havendo que se falar em ofensa indireta.
2. O despacho agravado fundou-se em jurisprudência
consolidada deste
Supremo Tribunal, no sentido de que, no nosso ordenamento jurídico,
a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, não
pode retroagir para alcançar ato jurídico perfeito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
LEI Nº 8.030/90. EFEITOS RETROATIVOS SOBRE CONTRATOS
ANTERIORES A SUA EDIÇÃO. ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA DIRETA.
1. O controle de constitucionalidade exercido em
hipóteses de ofensa
ao princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI, da CF/88)
pressupõe a interpretação da lei ordinária, cuja validade se
pretende questionar, não havendo que se falar em ofensa indireta.
2. O despacho agravado fundou-se em jurisprudência
consolidada deste
Supremo Tribunal, no sentido de que, no nosso ordenamento jurídico,
a legislação infraconstitucional, ainda quando de o...
Data do Julgamento:08/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00065 EMENT VOL-02094-02 PP-00391
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL,
PROCESSADA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL.
ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Desde o julgamento da RCL 383, Rel. Min. Moreira Alves, entende o
STF inexistir usurpação de sua competência quando os Tribunais de
Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade
de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que
reproduzam regras da Carta da República de observância obrigatória.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL,
PROCESSADA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL.
ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Desde o julgamento da RCL 383, Rel. Min. Moreira Alves, entende o
STF inexistir usurpação de sua competência quando os Tribunais de
Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade
de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que
reproduzam regras da Carta da República de observância obrigatória.
Reclamação julgada i...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-03 PP-00433
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 77
DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2001) QUE DISPÕE
SOBRE A ESCOLHA DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO § 2º DO ART. 73 C/C ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO RISTF).
1. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO, EM FACE DOS PRECEDENTES DO
S.T.F.
2. "PERICULUM IN MORA" TAMBÉM RECONHECIDO.
3. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PARA SE
SUSPENDER A EFICÁCIA DA NORMA IMPUGNADA.
4. A.D.I. CONHECIDA APENAS QUANTO A ESSA IMPUGNAÇÃO, POIS, NO MAIS,
O PEDIDO ESCAPA AO ÂMBITO DO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 77
DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2001) QUE DISPÕE
SOBRE A ESCOLHA DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO § 2º DO ART. 73 C/C ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO RISTF).
1. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO, EM FACE DOS PRECEDENTES DO
S.T.F.
2. "PERICULUM IN MORA" TAMBÉM RECONHECIDO.
3. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PARA SE
SUSPENDER A EFICÁ...
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02099-01 PP-00202
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, ART. 557, CAPUT, E
§ 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM
QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória
812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A -
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o
resultado do exercício financeiro encerrado: não ocorrência, quanto ao imposto de
renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedentes
do STF.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da
irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS e
197.790-MG, Plenário, 19.02.97.
IV. - Questão objeto do art. 195, § 6º, da Constituição Federal que não foi
levantada no recurso extraordinário. Negativa de seguimento a esse recurso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, ART. 557, CAPUT, E
§ 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM
QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória
812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A -
desde que, mediante recurso, possam as de...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00065 EMENT VOL-02088-04 PP-00726
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO
TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO
INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO
COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE
DO DESCONTO. C.F., art. 8º, IV.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - A contribuição confederativa,
instituída pela Assembléia Geral - C.F., art. 8º, IV - distingue-se
da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário
- C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória
apenas para os filiados do sindicato.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO
TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO
INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO
COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE
DO DESCONTO. C.F., art. 8º, IV.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38;...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-03 PP-00404
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Além do imposto de renda, cuida a espécie da contribuição
social sobre o lucro, modalidade tributária que está sujeita ao princípio da anterioridade
nonagesimal objeto do art. 195, § 6º, da C.F., não se tratando, ademais, de isenção,
tampouco de alteração do prazo de recolhimento do tributo.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde
que, mediante recurso, poss...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02085-03 PP-00502
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei
8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Além do imposto de renda, cuida a espécie da
contribuição social sobre o lucro, modalidade tributária que está
sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal objeto do art.
195, § 6º, da C.F., não se tratando, ademais, de isenção, tampouco
de alteração do prazo de recolhimento do tributo.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei
8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões s...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02086-02 PP-00361
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à
data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da
tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para
os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no
traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle
jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade
dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus
processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos,
elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente
protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível
dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica
lançada na petição rec...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00060 EMENT VOL-02088-12 PP-02362
EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPEACHMENT:
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: DENÚNCIA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENTE DA CÂMARA:
COMPETÊNCIA.
I. - Impeachment do Presidente da República:
apresentação
da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do Presidente desta
para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, "que não se
reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade
de denunciantes e denunciados, mas se pode estender(...) à rejeição
imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa,
sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso
(...)". MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, "DJ" de 31.08.92.
II. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMPEACHMENT:
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: DENÚNCIA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENTE DA CÂMARA:
COMPETÊNCIA.
I. - Impeachment do Presidente da República:
apresentação
da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do Presidente desta
para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, "que não se
reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade
de denunciantes e denunciados, mas se pode estender(...) à rejeição
imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa,
sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, median...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02083-02 PP-00343
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO - C.P.I. DO FUTEBOL.
1. A Reclamação, de que cuidam os artigos 102, I,
"l", da C.F., 13 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e 156 do
R.I.S.T.F., pressupõe a existência de processo judicial, no
qual um órgão do Poder Judiciário esteja usurpando
competência do Supremo Tribunal Federal ou desrespeitando a
autoridade de suas decisões.
2. Não é o caso de atos praticados por Comissão
Parlamentar de Inquérito, sujeitos a outra forma de controle
jurisdicional.
3. Questão de ordem, que se resolve com o não
conhecimento da Reclamação.
4. Plenário. Decisão unânime.
4
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO - C.P.I. DO FUTEBOL.
1. A Reclamação, de que cuidam os artigos 102, I,
"l", da C.F., 13 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e 156 do
R.I.S.T.F., pressupõe a existência de processo judicial, no
qual um órgão do Poder Judiciário esteja usurpando
competência do Supremo Tribunal Federal ou desrespeitando a
autoridade de suas decisões.
2. Não é o caso de atos praticados por Comissão
Parlamentar de Inquérito, sujeitos a outra forma de controle
jurisdicional.
3. Questão de ordem...
Data do Julgamento:19/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00183 EMENT VOL-02084-01 PP-00055 RTJ VOL-00183-03 PP-00932
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL
DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em
geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de
ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL
DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em
geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de
ordem
temporal constantes da autenticaç...
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00128 EMENT VOL-02084-08 PP-01816