PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE.AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAM...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte contrária, ao contrariar o recurso, pretender dilatar seu objeto e alcance, formulando questões e pretensão reformatória que lhe são estranhas, pois inadmissível, na moldura do devido processo legal, a formulação de pedido reformatório em sede de contrarrazões, pois sua destinação cinge-se à refutação deduzida pelo recorrente e defesa do acerto do provimento devolvido a reexame. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RESP. 1.438.263/SP). SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES CUJO OBJETO ALCANÇA A QUESTÃO, SALVO AQUELAS EM QUE A QUESTÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADA. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO EXPLICITAMETNE RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA POR ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. TÍTULO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÃO AFETADA PARA ELUCIDAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO SUBMETIDO AO FORMATO DO ART....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OPOSIÇÃO. BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA FUNDAMENTADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO BASEADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. De acordo com o artigo 108 do Código Civil a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2. O instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, embora possa gerar efeitos obrigacionais entre as partes contratantes, não estende seus reflexos a terceiros não integrantes do negócio jurídico. 3. Evidenciado que a opoente que é também ré na Ação de Adjudicação Compulsória adquiriu os imóveis objetos do da demanda mediante escritura pública de compra e venda que atendo os requisitos legais de regência, tem-se por impositivo o reconhecimento do seu direito à propriedade dos bens litigiosos. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OPOSIÇÃO. BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA FUNDAMENTADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO BASEADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. De acordo com o artigo 108 do Código Civil a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2. O instrumento particular de com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OPOSIÇÃO. BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA FUNDAMENTADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO BASEADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. De acordo com o artigo 108 do Código Civil a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2. O instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, embora possa gerar efeitos obrigacionais entre as partes contratantes, não estende seus reflexos a terceiros não integrantes do negócio jurídico. 3. Evidenciado que a opoente que é também ré na Ação de Adjudicação Compulsória adquiriu os imóveis objetos do da demanda mediante escritura pública de compra e venda que atendo os requisitos legais de regência, tem-se por impositivo o reconhecimento do seu direito à propriedade dos bens litigiosos. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E OPOSIÇÃO. BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA FUNDAMENTADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO BASEADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. De acordo com o artigo 108 do Código Civil a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 2. O instrumento particular de compra e venda de bem imó...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL OCUPADO. DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO DENTRO DO PRAZO FIXADO PARA DESOCUPAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. 1. Os direitos do arrematante de bem imóvel, incluindo-se a posse/propriedade, se consolidam mediante o registro da carta de arrematação no Cartório Imobiliário competente. 2. Somente com a comprovação do registro da carta de arrematação, o adquirente passa a ter o direito de imitir-se na posse do imóvel arrematado. 3. Evidenciado que o ocupante do imóvel arrematado promoveu o depósito das chaves em Juízo dentro do prazo fixado para desocupação do bem, não há como lhe ser imposta a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes em favor do arrematante. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL OCUPADO. DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO DENTRO DO PRAZO FIXADO PARA DESOCUPAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. 1. Os direitos do arrematante de bem imóvel, incluindo-se a posse/propriedade, se consolidam mediante o registro da carta de arrematação no Cartório Imobiliário competente. 2. Somente com a comprovação do registro da carta de arrematação, o adquirente passa a ter o direito de im...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. INSUCESSO. PREJUÍZO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. O fato de o paciente procurar o profissional nas dependências de clínica de odontologia, iniciado o tratamento sem que o dentista tenha solucionado o problema apresentado, ressai evidente a pertinência subjetiva da pessoa jurídica para figurar no polo passivo. 2. A prescrição orienta-se pelo princípio da actio nata, ou seja, o prazo flui a partir do conhecimento do dano e de suas consequências. 3. Há defeito na prestação do serviço quando o tratamento odontológico não cumpre a finalidade, respondendo a clínica especializada em odontologia objetivamente pelos danos causados ao consumidor, haja vista a comprovação do dano e do respectivo nexo causal. 4. Os danos morais se relacionam diretamente com a afronta aos direitos de personalidade, dentre os quais, a imagem e a integridade física e psicológica, rendendo azo à indenização quando violados. 5. O sofrimento suportado pelo paciente no transcurso do tratamento, além de não atingir o desiderato, acarreta a fixação de verba indenizatória a título de abalo extrapatrimonial de forma razoável e proporcional, tomando como norte o caráter pedagógico da medida e a condição sócio-econômica das partes. 6. Quando a reparação do dano moral encontra-se fundada na responsabilidade contratual, a citação é o termo inicial dos juros moratórios. 7. O tema deduzido perante o Juízo singular e não examinado, sem a interposição dos embargos de declaração para sanar a omissão, não pode ser objeto de exame no Tribunal, sob pena de supressão de instância. 8. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. INSUCESSO. PREJUÍZO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. O fato de o paciente procurar o profissional nas dependências de clínica de odontologia, iniciado o tratamento sem que o dentista tenha solucionado o problema apresentado, ressai evidente a pertinência subjetiva da pessoa jurídica para figurar no polo passivo. 2. A prescrição orienta-se pelo princípio da actio nata,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ITCD. FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de anulação do lançamento do ITCD. 2. Não se conhece de matérias que não foram deduzidas na Primeira Instância de julgamento, por configurarem inovação recursal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. O ITCD, no âmbito do Distrito Federal, tem como fato gerador a ocorrência de sucessão (legítima ou testamentária) ou de doação de bem imóvel e dos direitos a ele correlatos (art. 2º, I e I, § 3º, II, 'a', da Lei 3.804/2006). 4. Acelebração de contrato de concessão de direito real de uso não enseja a incidência do ITCD, tendo em vista que tal contrato não se equipara ao contrato de doação. Precedentes. 5. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ITCD. FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de anulação do lançamento do ITCD. 2. Não se conhece de matérias que não foram deduzidas na Primeira Instância de julgamento, por configurarem inovação recursal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. O ITCD, no âmbito do Distrito Federal, tem como fato gerador a ocorrência de sucessão (legítima ou tes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ÔNUS SOBRE AS AÇÕES OFERECIDAS COMO CAUÇÃO. DIREITO DO CREDOR EM RECEBER O OBJETO CONVENCIONADO. 1. Aantecipação da tutela há que ser concedida apenas nas hipóteses em que restar positivada a plausibilidade do direito invocado, bem assim a probabilidade de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, caso não se inverta a situação fática instaurada, a justificar o justo receio de se tornar inútil o resultado final do processo. 2. Não está o credor, numa primeira vista, compelido a receber coisa diversa da convencionada, mesmo que mais valiosa. 3. Na espécie, não se tem como presentes os pressupostos justificadores da antecipação da tutela, no sentido de afastar os direitos creditórios, com a mera oferta de ações do BESC - Banco do Estado de Santa Catarina, como caução, inclusive em face da alegação de existência de várias dívidas, não se podendo garantir com segurança que as referidas ações se encontram completamente desembaraçadas, sobretudo porque o recorrente não trouxe comprovação da ausência de ônus sobre os mencionados papeis. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ÔNUS SOBRE AS AÇÕES OFERECIDAS COMO CAUÇÃO. DIREITO DO CREDOR EM RECEBER O OBJETO CONVENCIONADO. 1. Aantecipação da tutela há que ser concedida apenas nas hipóteses em que restar positivada a plausibilidade do direito invocado, bem assim a probabilidade de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, caso não se inverta a situação fática instaurada, a justificar o justo receio de se tornar inútil o resultado final do processo. 2. Não está o credor, numa primeira vista, compelido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA CALCADA EM IRREGULARIDADE FORMAL. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DESACOMPANHADA DA NECESSIDADE DE MEDIDA DE URGÊNCIA AMBIENTAL. O ato administrativo que motivou a demolição pretendida é fundamentado com fulcro em irregularidade formal de ocupação de terras particulares em que, supostamente, há a impossibilidade de regularização. Dessa forma, considerando a irreversibilidade da medida demolitória, a importância dos direitos em embate (Direito a Moradia, Direito Urbanístico e Direito Ambiental) bem como a falta de clareza quanto à necessidade de urgência, há de se apurar, em cognição exauriente, se o caso em enfoque limita-se a mera irregularidade formal de parcelamento em imóvel particular, com possibilidade de regularização a partir de orientações políticas de governo, ou se há risco imediato e irreversível de dano ambiental, a fim de que o ato administrativo seja devidamente conectado às motivações fáticas que se enquadrem ao caso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA CALCADA EM IRREGULARIDADE FORMAL. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DESACOMPANHADA DA NECESSIDADE DE MEDIDA DE URGÊNCIA AMBIENTAL. O ato administrativo que motivou a demolição pretendida é fundamentado com fulcro em irregularidade formal de ocupação de terras particulares em que, supostamente, há a impossibilidade de regularização. Dessa forma, considerando a irreversibilidade da medida demolitória, a importância dos direitos em embate (Direito a Moradia, Direito Urbanístico e Direito Amb...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ARMÁRIOS PLANEJADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. PARCIALMENTE PROVIDA. A controvérsia em análise deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). Isso porque a empresa ré enquadra-se no conceito de fornecedora de produto e prestadora de serviço, segundo ampla definição do artigo 3º e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor. Uma vez operada a rescisão, a restituição das partes ao status quo ante é uma consequência da própria resolução do contrato, pois a sua extinção implica na necessidade de retorno da situação anterior. A condenação em danos materiais está condicionada à demonstração documental de sua existência, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, porque não foram apresentadas contrarrazões. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ARMÁRIOS PLANEJADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. PARCIALMENTE PROVIDA. A controvérsia em análise deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). Isso porque a empresa ré enquadra-se no conceito de fornecedora de produto e prestadora de serviço, segundo ampla definição do ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CDC - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - RESCISÃO UNILATERAL - COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR - DIREITO À SAÚDE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO IMPROVIDO. 1. Aferida a existência de cadeia entre administradora e operadora, ambas vinculadas ao plano de saúde fornecido a agravada, destinatários finais do serviço, resta clara a responsabilidade solidária entre as fornecedoras de serviço, conforme preconizado pelo 34 do Código de Defesa de Consumidor, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.PRELIMINAR REJEITADA. 2.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que lhe seja assegurada a continuidade dos serviços de assistência à saúde, fere os direitos do beneficiário do plano. 3. Conforme estabelece o artigo 1º da Resolução do CONSU nº 19/1999, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar de forma a garantir a continuidade na prestação dos serviços nas mesmas condições do plano cancelado, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. 4. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CDC - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - RESCISÃO UNILATERAL - COBERTURA PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR - DIREITO À SAÚDE - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO IMPROVIDO. 1. Aferida a existência de cadeia entre administradora e operadora, ambas vinculadas ao plano de saúde fornecido a agravada, destinatários finais do serviço, resta clara a responsabilidade solidária entre as fornecedoras de serviço, conforme preconizado pelo 34 do Código de Defesa de Consumidor, não havendo...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU À TRIPARTIÇÃO DE PODERES. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré- escola, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. A intervenção do Poder Judiciário, no sentido de disponibilizar vaga em creche pública, não acarreta violação ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 3. Igualmente, tal provimento jurisdicional, não implica violação à independência dos Poderes, uma vez que é seu dever garantir a efetividade dos direitos dos menores. 4. Negou-se provimento ao recurso de Apelação
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU À TRIPARTIÇÃO DE PODERES. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré- escola, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. A intervenção do Poder Judiciário, no sentido de disponibilizar vaga em creche pública, não acar...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIIVL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. VÍCIO DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. CRITÉRIOS. 1.O sistema processual civil repele a inovação recursal diante de inexistência de provas de que as alegações não foram ventiladas no momento oportuno por motivo de força maior. 2. Uma vez demonstrados os danos materiais, o ressarcimento é medida que se impõe. 3.O vício de informação no contrato firmado entre as partes não enseja, necessariamente, danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gere aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstancia, necessariamente, danos morais. 4. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIIVL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO. VÍCIO DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA RECURSAL. CRITÉRIOS. 1.O sistema processual civil repele a inovação recursal diante de inexistência de provas de que as alegações não foram ventiladas no momento oportuno por motivo de força maior. 2. Uma vez demonstrados os danos materiais, o ressarcimento é medida que se impõe. 3.O vício de informação no contrato firmado entre as partes não enseja, necessariamente, danos aos direitos da personalidade, ta...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. DIREITO DE CUSTEIO COM BASE NAS NORMAS CONSUMERISTAS. DOENÇA PREEXISTENTE. IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. 1. A obesidade mórbida enquadra-se nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria. 2. Em que pese a alegação da Seguradora de má-fé do Segurado em omitir doença preexistente, esta não apresentou qualquer prova que pudesse atestar que o consumidor omitiu a doença ou lesão no preenchimento da declaração de saúde, não podendo ser presumida a má-fé, mormente, em se tratando de obesidade mórbida, de fácil percepção. 3. A recusa na realização de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde não enseja, necessariamente, danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Conquanto gere aborrecimentos, dissabores, contratempos não consubstancia, necessariamente, danos morais. 4. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. DIREITO DE CUSTEIO COM BASE NAS NORMAS CONSUMERISTAS. DOENÇA PREEXISTENTE. IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. 1. A obesidade mórbida enquadra-se nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria. 2. Em que pese a alegação da Seguradora de má-fé...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. ATO DA ADMINISTRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO SOCIAL. IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO PRESTADA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO PERÍODO QUE EXERCEU ATIVIDADE VOLUNTÁRIA INFORMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CPC ART. 373, I. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acontrovérsia atém-se à alegada irregularidade na expedição de certificado de participação como professor na modalidade de artes marciais emitido por órgão da administração, referente ao projeto social Conhecer para Aproximar desenvolvido pela Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Pelo que se evidencia da documentação dos autos, o autor não comprovou a sua efetiva participação como professor no projeto social, assim como por qual período, de modo a comprovar o alegado vício no ato administrativo. 2.1. Verifica-se que o autor não comprovou que seria professor regular do projeto social e não contraditou ofício da administração que informa a ausência de qualquer registro do autor, assim como a falta de graduação em artes marciais necessária para ministrar aulas no aludido projeto social. 2.2. Nesse contexto, não há como compelir a instituição a emitir certificado da participação do autor que não possui em seu banco de dados, porquanto se cuida de pretensão que atenta contra os princípios constitucionais da administração pública. 3. O art. 373 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 373, I). 4. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 5. Não havendo comprovação de irregularidade na declaração emitida pela administração e, ainda, a existência de qualquer prejuízo ao autor não há de se falar em indenização por danos morais, porquanto não presente um ato ilícito e muito menos um prejuízo a direito da personalidade do apelante. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. ATO DA ADMINISTRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO SOCIAL. IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO PRESTADA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO PERÍODO QUE EXERCEU ATIVIDADE VOLUNTÁRIA INFORMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CPC ART. 373, I. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. DESCABI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA CREDORA. OFERTA DE DIREITO DO QUAL SEQUER É TITULAR. UTILIDADE E EFETIVIDADE DO OFERECIDO. CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL (CPC/2015, ART. 655). RECUSA FUNDAMENTADA PELAS CREDORAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO. NÃO VIOLADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora também esteja expressamente previsto no novo CPC que a execução far-se-á da forma menos gravosa para o executado (CPC/2015, art. 805), isso não impede que o credor recuse a oferta de bens em garantia, se forem eles de difícil comercialização e/ou de pouca utilidade prática, inservindo para efetiva satisfação do crédito que lhe assiste. 2. Aordem de gradação de bens a serem penhorados, como consta do art. 655 do CPC/2015, não é inflexível, podendo ser alterada a depender das circunstâncias fáticas. 3. No particular, ainda que a parte devedora possa indicar à penhora direito creditório que sustenta deter e que seja capaz de saldar dívida, enquadrando-o no conceito de outros direitos previsto no artigo 835, inciso XIII, do CPC/2015, não restou demonstrado nos autos que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, consoante expressa previsão contida no art. 829, §2º e no art. 847, caput, ambos do diploma processual civil em vigor. 4. Com base em uma cognição superficial própria desta via recursal, constata-se que a executada não demonstrou que a penhora do crédito indicado seria útil à satisfação do valor devido às credoras, pois sequer indicou detalhes básicos do crédito que afirma possuir, fazendo menção clara de quem seria o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento, olvidando-se também, na oportunidade, de atribuir o valor aos bens indicados à penhora, e de especificar eventuais os ônus e os encargos a que esteja sujeito, conforme preconizado no art. 847, §1º, incisos IV e V, do CPC/2015. 5. Aferido, portanto, que o que foi ofertado à penhora pela executada não contém especificações mínimas quanto ao crédito indicado à constrição, havendo, de outro lado, forte controvérsia acerca da titularidade, utilidade e liquidez daquele crédito, revela-se, em tese, adequada a recusa manifestada pelas credoras, com supedâneo no disposto no artigo 848, incisos V e VII, do CPC/2015, sem implicar qualquer afronta ao princípio da menor onerosidade ao executado. Precedentes do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA CREDORA. OFERTA DE DIREITO DO QUAL SEQUER É TITULAR. UTILIDADE E EFETIVIDADE DO OFERECIDO. CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL (CPC/2015, ART. 655). RECUSA FUNDAMENTADA PELAS CREDORAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO. NÃO VIOLADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora também esteja expressamente previsto no novo CPC que a execução far-se-á da forma menos gravosa para o executado (CPC/2015, art. 805), isso não impede que o credor recuse a oferta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. IDHAB. JARDINS MANGUEIRAL. PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR. ATRASO NA QUITAÇÃO DO BEM. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE POSSE. CONDICIONAMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ANTERIORES. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. SENTENÇA REFORMADA. 1. As relações decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda, entabulado entre construtora e adquirente se enquadra nos conceitos de fornecedor e consumidor, esculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O CDC, dado o ser caráter de ordem pública, prevalece sobre legislação específica, ainda que seja mais novel. (Acórdão n.754041, 20130310136358APC, Relator: Sebastião Coelho, Revisor: Gislene Pinheiro, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/01/2014, Pág:92) 3. O STJ (AgRg nos EDcl no REsp 851.542/RS, Rel. Ministra Nancy ANDRIGHI, 3ª TURMA, j:06/09/2011, DJe 13/09/2011) assegura que a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 4. A inversão do ônus da prova, a critério do magistrado, não é um direito básico de todo consumidor e somente ocorrerá caso preenchidos os requisitos legais, mormente a verossimilhança das alegações ou hipossuficiência da parte. Inteligência do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. 5. No caso dos autos, não poderia ocorrer a retenção das chaves condicionada ao pagamento de débitos de condomínio e IPTU, havendo outras formas e possibilidades de cobrar as pendências. A existência de cláusulas contratuais autorizativas da retenção e alegação de culpa exclusiva, per si, não tem o condão de legitimar a retenção, se não comprovadas. Tais cláusulas a pretexto de confirmar uma expectativa de direito do contratante, findam por ocasionar um descompasso na equivalência entre as partes denotando um abuso do direito e são consideradas Cláusulas abusivas, nos termos do art. 51, IV, do CDC, pois destroem a relação de equivalência entre prestação e contraprestação. 6. O dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente. 7. Não é óbice ao recebimento dos lucros cessantes o fato de haver proibição quanto à locação do imóvel situado em Conjunto Habitacional Popular, especialmente na situação em espeque, em que um dos requisitos para a obtenção do financiamento é justamente o fato de o interessado não possuir outro imóvel. 8. Ocorrendo a não entrega das chaves no prazo devido, impõe-se à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à medida em que a apelante deixou de auferir ganhos com aluguéis ou deixado de utilizar o bem em uso próprio como moradia. 9. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação da ré não provido. Recurso de apelação da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. IDHAB. JARDINS MANGUEIRAL. PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR. ATRASO NA QUITAÇÃO DO BEM. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE POSSE. CONDICIONAMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ANTERIORES. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. SENTENÇA REFORMADA. 1. As relações decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda, entabulado entre construtora e adquirente se enquadra nos conceitos de fornecedor e consumidor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS PELA SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. CULPA OU DOLO DA RÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de caso onde a seguradora, exercendo seu direito de regresso, pede o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de colisão entre veículos automotores, sustentando que o ocorrido se desenvolveu por culpa exclusiva da parte requerida/apelada. 2. Os documentos juntados aos autos e os depoimentos colhidos em audiência não são capazes de levar à conclusão sobre a existência de culpa da parte ré pelo acidente. Na realidade, as provas produzidas nos autos, levam a crer que o acidente não foi causado pela apelada, impondo-se o julgamento de improcedência dos pedidos autorais, com a manutenção da sentença vergastada. 3. O depoimento do condutor do veículo segurado pela empresa autora/apelante, colhido em audiência, traz a informação de que a ré/apelada sinalizou, de forma clara e com a devida antecedência, a intenção de mudança de faixa de circulação, observando, dessa forma, a norma do art. 35 do CTB. 4. Tendo em vista que o autor/apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC/15), tem-se que a presunção de culpa é do motorista que colide na traseira do veículo que trafega à sua frente, ou seja, no presente caso, presume-se a culpa do veículo segurado pela apelante. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS PELA SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. CULPA OU DOLO DA RÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de caso onde a seguradora, exercendo seu direito de regresso, pede o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de colisão entre veículos automotores, sustentando que o ocorrido se desenvolveu por culpa exclusiva da parte requerida/apelada. 2. Os documentos juntados aos aut...