DIREITO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O crime foi praticado em série (13 vítimas), agravado pelo concurso de agentes (6 , mais o envolvimento de menores), e o emprego de arma de fogo, com suspeita de se tratar de uma organização. 2. Agravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, justificam a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública. 3. O cometimento de novo delito durante o cumprimento de penas restritivas de direitos demonstra o risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da prisão provisória. 3. Ordem denegada.
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DIREITO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O crime foi praticado em série (13 vítimas), agravado pelo concurso de agentes (6 , mais o envolvimento de menores), e o emprego de arma de fogo, com suspeita de se tratar de uma organização. 2. Agravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, justificam a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública. 3. O cometimento de novo delito durante o cumprimento de penas re...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRENCIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. 2. Não há falar em culpa concorrente se não há prova de que a vítima contribuiu para a concretização do acidente. Ainda que assim não fosse, a configuração de culpa concorrente da vítima, no Direito Penal, não exclui, nem se compensa, com a culpa do agente. 3.Inviável o pedido de exclusão da causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, se o acusado podia prestar socorro à vítima, sem risco pessoal. 4- Ante a falta de previsão legal no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, afasta-se a pena de multa imposta ao réu. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRENCIA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. 2. Não há falar em culpa con...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. BOX. FEIRA DOS IMPORTADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. POSSE JUSTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL VENDIDO PELA CEASA/DF À COOPERFIM. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. OCUPAÇÃO DO BOX SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do novo CPC, para concessão da tutela de urgência são necessários dois requisitos, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). Ausentes os requisitos, não se justifica a concessão pretendida. 2.Firmado contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com cláusula expressa de não arrependimento e tendo a promitente vendedora transferido, desde já, os direitos inerentes à propriedade, torna-se o promissário comprador parte legítima a intentar ação reivindicatória. Precedentes do c. STJ. 3.O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, empregada como instrumento de aplicação da teoria eclética no ordenamento pátrio, há de ser averiguado a partir da situação jurídica descrita na petição inicial. Demonstrando a parte autora a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional invocado, bem como a adequação da via eleita, deve-se rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 4.Tendo a Cooperativa autora sagrado-se vencedora no certame licitatório para compra do imóvel em que se encontra instalada a Feira dos Importados, prevendo o contrato que, a partir da ocupação ela seria responsável pela administração do complexo, podendo exercer todos os atos atinentes à propriedade, conclui-se que as antigas autorizações de uso pelos feirantes concedidas pela CEASA/DF foram extintas. Precedentes deste e. Tribunal. 5.Segundo dispõe o Código Civil, lucros cessantes devem ser entendidos como aquilo que o credor razoavelmente deixou de ganhar. Nesse contexto, ocupando o réu Box na Feira dos Importados sem a devida contraprestação à Cooperativa, impõe-se a sua condenação em lucros cessantes, sob pena de enriquecimento ilícito. 6.Necessária a condenação do réu ao pagamento do rateio das despesas administrativas para manutenção da Feira, porquanto a utilização dos serviços sem a necessária contribuição pode configurar, igualmente, enriquecimento ilícito, sobretudo porque o mencionado rateio é pago por todos os ocupantes da Feira, sejam cooperados ou não. 7. Não configurada a prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 80 do NCPC, não há que se falar em litigância de má-fé. 8. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida. Recurso adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. BOX. FEIRA DOS IMPORTADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. POSSE JUSTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL VENDIDO PELA CEASA/DF À COOPERFIM. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. OCUPAÇÃO DO BOX SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do novo CPC, para concessão da tutela de u...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do recurso de Agravo Retido se ausente o requerimento expresso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/1973. 2 - Tratando-se de disputa possessória entre particulares sobre bem de titularidade da União, não há que se falar em competência absoluta da Justiça Federal, haja vista que não se discute o domínio, mas a posse sobre o bem, sobretudo quando não há pedido expresso de intervenção do ente público no Feito. Preliminar rejeitada. 3 - Ainda que se trate de imóvel público, é possível um particular pleitear ao Judiciário a proteção possessória em face de outro particular, cabendo ao Magistrado verificar qual das partes detém a melhor posse. 4 - Pairando incerteza acerca da autenticidade do título apresentado pelo Autor, bem assim quanto à veracidade de sua narrativa e tendo o Réu apresentado documentos que demonstram a cadeira possessória do bem, impõe-se a manutenção da sentença na qual se julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, com base no critério da melhor posse. 5 - Ainda que se considere que o título apresentado pelo Autor é legítimo, ele não juntou aos autos documentos que comprovem que a cedente era a legítima possuidora do bem ao lhe ceder os direitos sobre o imóvel, inviabilizando, assim, a soma das posses, nos termos do art. 1.207 do Código Civil, ao contrário do Réu, que demonstrou a cadeia possessória do bem desde os primeiros cessionários. Agravos Retidos não conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do recurso de Agravo Retido se ausente o requerimento expresso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/1973. 2 - Tratando-se de disputa possessória entre particulares sobre bem de titularidade da União, não há que se falar em competência absoluta da Justiça Federal, haja vista que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. I. Em sede de agravo de instrumento, não é processualmente admissível o exame de questões sobre as quais não houve pronunciamento judicial no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. Segundo prescreve o artigo 22 da Lei 9.514/2007, na alienação fiduciária o imóvel é transferido para a alçada dominial do credor fiduciário com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação contraída pelo devedor fiduciante. IV. Até que se opere a resolução da propriedade fiduciária, o domínio do imóvel pertence ao credor fiduciário, na linha do que estatui o artigo 25 da Lei 9.514/2007. V. Se o imóvel alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante, descabe cogitar da possibilidade de sua constrição na execução contra ele promovida. VI. Segundo o disposto nos artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia são passíveis de constrição. VII. Agravo de instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. I. Em sede de agravo de instrumento, não é processualmente admissível o exame de questões sobre as quais não houve pronunciamento judicial no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. Segundo prescreve o artigo 22 da Lei 9.514/2007, na alienação fiduciária o imóvel é transferido par...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, os agravantes não juntaram qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ARTIGO 219 DO CPC/1973. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente. 2. Ainda que o autor tenha praticado diversas diligências na busca pelo endereço da parte ré, se ultrapassados os prazos previstos no artigo 219 do Código de Processo Civil/1973, a citação não interrompe o prazo prescricional. 3. A ocorrência da prescrição não decorre de morosidade por parte do Judiciário, tendo em vista a demora e a inércia da parte exequente no prosseguimento do feito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ARTIGO 219 DO CPC/1973. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente. 2. Ainda que o autor tenha praticado diversas diligências na busca pelo endereço da parte ré, se ultrapassados os praz...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está baseada em provas firmes e coesas, como as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu na posse do veículo furtado, as quais estão em consonância com os demais elementos do acervo probatório. 2. Não cabe a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, se comprovado que o réu tinha consciência de que o bem em seu poder era objeto de crime. 3. A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado, e enquanto durarem seus efeitos, independente da sanção penal aplicada. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, quando a sentença condenatória está baseada em provas firmes e coesas, como as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu na posse do veículo furtado, as quais estão em consonância com os demais elementos do acervo probatório. 2. Não cabe a desclassificação do delito de receptação para sua modalidade culposa, se comprovado que o réu tinha consciência de que o bem em seu poder era...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciado que a Instituição Financeira desistiu da Ação de Reintegração de Posse antes da apreensão do bem, não há que se falar em sua condenação a título de danos morais. Com efeito, os aborrecimentos sofridos pelo Apelante não atingiram a sua honorabilidade, máxime porque seu nome nem sequer foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão da cobrança indevida, bem como não houve apreensão do veículo, não havendo como reconhecer o alegado abalo moral. 2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. O mero aborrecimento comum do dia-a-dia não é capaz de ensejar indenização, na medida em que não gera distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciado que a Instituição Financeira desistiu da Ação de Reintegração de Posse antes da apreensão do bem, não há que se falar em sua condenação a título de danos morais. Com efeito, os aborrecimentos sofridos pelo Apelante não atingiram a sua honorabilidade, máxime porque seu nome nem sequer foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão da cobrança indevida, bem como não houve apreensão do veículo, não havendo como reconhecer o alegado abalo moral. 2 - O...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. ASSEMBLEIA. DECISÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente. Logo, na convenção condominial poderão ser estabelecidas regras de convivência com força normativa, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo, desde que não contrariem a legislação em vigor. 2. O art. 784, VIII do CPC/2015 estabelece que as taxas e as despesas do condomínio são títulos executivos extrajudiciais, podendo o credor executá-las sem necessidade de anterior ajuizamento de ação de conhecimento. 3. Embora as decisões em assembleia tenham caráter soberano, não se admite a utilização de práticas abusivas ou o exercício arbitrário das próprias razões para obrigar os devedores condominiais a adimplir com suas obrigações por serem contrárias ao Estado Democrático de Direito. Há mecanismos legais e céleres para se promover essa cobrança. Precedentes deste Tribunal. 4. Julgado o mérito do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido efeito suspensivo ao recurso. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO CONVENÇÃO. ASSEMBLEIA. DECISÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PRECEDENTES. 1. Nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e suas prescrições têm força de norma cogente. Logo, na convenção condominial poderão ser estabelecidas regras de convivência com força normativa, podendo limitar direitos individuais em benefício do interesse coletivo, desde que não contrariem a legislaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA EMERGENCIAL. ART. 300 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, requerida em caráter antecedente, visando suspender demolição de casa pela AGEFIS. 3. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 4. No caso, a pretensão antecipatória não está acompanhada de prova inequívoca e não existe verossimilhança na alegação autoral. Em primeiro lugar, porque não houve demonstração de regularidade do parcelamento e da edificação. Em segundo, porque não foi demonstrada ilegalidade ou abusividade no auto de intimação demolitória, que justifique o controle judicial. 5. As provas apresentadas pela AGEFIS apontam que se trata de ocupação irregular de gleba rural, de uso controlado, sem condições de parcelamento e edificada sem licença prévia. 6. Jurisprudência: (...) 2. Ausente qualquer comprovação de eventual regularidade da edificação ou do loteamento não há como impedir a regular atuação da AGEFIS. 3. A afirmação de que se trata de área particular não obsta a atuação da AGEFIS, cuja competência não se limita a fiscalização da indevida ocupação de área pública, mas também a regularidade das edificações em áreas particulares. 4. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. (20160020352026AGI, Relatora: Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, DJE 03/11/2016). 7. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA EMERGENCIAL. ART. 300 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por t...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RETIRADA DO AR DE MENSAGEM PUBLICADA NO FACEBOOK. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE À CLASSE DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de primeiro grau não recorríveis por tal recurso (art. 1015 do Novo CPC) são impugnáveis como preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso (art. 1.009, § 1º , do Novo CPC). Contra as decisões monocráticas proferidas no Tribunal cabe agravo interno ou agravo em recurso especial e extraordinário, a depender da espécie de decisão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, Juspodivm, pág. 1.556, 8ª edição). 2. Agravo de instrumento contra decisão que deixou de acolher pedido de retirada do ar de mensagem publicada em rede social, e considerada ofensiva à classe dos delegados da Polícia Federal. 3. A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Em contrapartida, assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, IV e V). Por sua vez, a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. No caso, o conteúdo da mensagem, em princípio, não desrespeita a Polícia Federal. Antes, contém críticas, fundamentadas, que apontam deficiências na gestão do órgão. Logo, se houve exercício, sem abuso, do direito de liberdade de manifestação do pensamento, não há espaço para a interferência judicial no sentido de impedir a publicidade da carta. 5. Precedente da Casa. (...) 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 3. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 4. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais (20130111541778APC, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, DJE 03/08/2016). 6. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE RETIRADA DO AR DE MENSAGEM PUBLICADA NO FACEBOOK. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE À CLASSE DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Destarte, O recurso de agravo deve ser analisado como um gênero recursal, existindo três diferentes espécies de agravo previstos no Novo Código de Processo Civil, todas com prazo de interposição de 15 dias. Contra determinadas decisões interlocutórias de primeiro grau é cabível o agravo de instrumento, sendo que as decisões interlocutórias de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Apelação contra sentença que julgou os pedidos improcedentes. 2.O cerne da controvérsia situa-se em matéria de prova que, de acordo com o art. 373, inciso I, do CPC, deve ser produzida pelo autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Para que se caracterize a responsabilidade civil e o conseqüente dever de reparar o dano é imprescindível a comprovação de seus elementos, quais sejam: a) ato ilícito; b) nexo causal e c) dano. 3.1. No caso, o autor não logrou provar a prática do ato ilícito pela ré porquanto não demonstrou a entrega indevida de documentação pessoal. Uma vez ausente o ato ilícito, não há respaldo legal para condenação das demandadas por danos morais ou materiais. 4. Não reconhecido o nexo de causalidade entre a atuação da associação e os supostos danos suportados ou a presença de dano na esfera imaterial, na medida em que aborrecimentos a respeito da posse de lote ainda não regularizado são previsíveis e não podem ser considerados como suscetíveis de gerar danos morais. 5.A documentação fornecida pela parte autora à ré para ser utilizada em procedimento administrativo é pública e pode ser, portanto, acessada por qualquer interessado. Nesse cenário, não se pode afirmar que há irregularidade no fornecimento de informações acerca de direitos de posse, principalmente ante a dúvida a respeito do melhor direito, como no caso. 6.Considera-se que a expulsão do autor da associação ré constitui exercício regular de direito da entidade. As alegações quanto à divulgação do fato em rede social ou exposição de faixa, com caráter ofensivo, constituem inovação recursal que não podem ser, nessa sede, conhecidas. 7.Sentença mantida e majorados os honorários advocatícios fixados na instância de origem para 15% sobre o valor da causa, com base no § 11 do art. 85 do CPC. 8. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Apelação contra sentença que julgou os pedidos improcedentes. 2.O cerne da controvérsia situa-se em matéria de prova que, de acordo com o art. 373, inciso I, do CPC, deve ser produzida pelo autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Para que se caracterize a responsabilidade ci...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INTERRUPÇÃO NOS PAGAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido contrato de promessa de compra e venda de imóvel e condenar as rés a restituir à autora os valores pagos, em única parcela. 2.O contrato de promessa de compra e venda de imóvel é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, quando a promitente compradora, pessoa física, adquire a unidade na qualidade de destinatária final, junto à construtora e à incorporadora (arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90). 3.Reconhece-se a culpa recíproca de ambos os contratantes quanto à resilição do contrato, posto que as fornecedoras não entregaram o imóvel no prazo acordado e a consumidora, unilateralmente, interrompeu os pagamentos. 4.Uma vez rescindido o contrato, os valores pagos pela promitente compradora devem ser restituídos imediatamente, de uma só vez, sob pena de se causar enriquecimento indevido das fornecedoras que têm, à sua disposição, o imóvel para realizar novo negócio.4.1. Precedente do STJ: A restituição dos valores deve ser feita de forma imediata, tendo em vista o reconhecimento pelo Colendo STJ, em julgamento de Recurso Especial, sob o rito do art. 543-C, da abusividade das cláusulas contratuais que prevêem a devolução dos valores de forma parcelada, na hipótese de rescisão do contrato de compra e venda por culpa da vendedora (REsp 1300418/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 10/12/2013). 5.A existência de culpa recíproca afasta a prática de ato ilícito pelas fornecedoras, e, portanto, o direito ao ressarcimento por lucros cessantes. 6.É pressuposto para a caracterização do dano moral o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade. Os fatos narrados na inicial, contudo, não autorizam o acolhimento da pretensão, posto que meros aborrecimentos causados ao consumidor, seja em virtude do tratamento oferecido, seja ante o descumprimento contratual, não são suficientes para caracterizar a violação dos direitos da personalidade do consumidor. 7. Recursos improvidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INTERRUPÇÃO NOS PAGAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido contrato de promessa de compra e venda de imóvel e condenar as rés a restituir à autora os valores pagos, em única parcela. 2.O contrato de promessa de compra e venda...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. PROVA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta por construtoras em face de sentença que as condenou ao pagamento de danos materiais (danos emergentes) e morais, em virtude de entrega tardia de imóvel objeto de contrato de compra e venda. 2.As rés não se desincumbiram de seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, consistente na suposta novação quanto à prorrogação do prazo de tolerância, conforme disposto no artigo 373, inc. II, do CPC. 3.As alegações referentes à superveniência de fatos como chuvas torrenciais e greve no transporte público não são suficientes para afastar o inadimplemento contratual pelo descumprimento do prazo pactuado. 3.1. Segundo o art. 393, parágrafo único, do Código Civil, o caso fortuito ou a força maior verificam-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. 4.Os danos emergentes foram devidamente demonstrados, na forma do art. 373, I, do CPC, porque provado o pagamento de alugueis durante o período do inadimplemento das requeridas. 4.1. A requerente deve ser indenizada, mas na extensão correspondente aos danos sofridos (art. 944 do Código Civil), motivo pelo qual, não se revela suficiente o pagamento de percentual de 0,5% sobre o valor do imóvel. 4.2. A liquidação por arbitramento mostra-se necessária para se apurar, com precisão, os valores dos danos emergentes. 5.O termo final dos danos emergentes deve ser a data da efetiva entrega do imóvel, porque somente a partir deste momento a autora pode imitir-se na posse do bem. 6.O mero inadimplemento contratual é inábil a ensejar reparação por danos morais porquanto não se vislumbra qualquer ofensa aos direitos da personalidade, que pressupõe ofensa anormal à imagem ou ao patrimônio imaterial da vítima. 7.Sentença reformada em parte para ser afastada a condenação à indenização por danos morais. 8.Apelo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRORROGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. PROVA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta por construtoras em face de sentença que as condenou ao pagamento de danos materiais (danos emergentes) e morais, em virtude de entrega tardia de imóvel objeto de contrato de compra e venda. 2.As rés não se desincumbiram de seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS E SURSIS. INCABÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1)O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2) A presença de agravante, como a reincidência, autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) Incabíveis as benesses dos artigos 44 e 77 do CP, quando se tratar de réu reincidente em crime doloso. 4) Eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS E SURSIS. INCABÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1)O delito de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua configuração. 2) A presença de agravante, como a reincidência, autoriza a majoração da pena-base. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) Incabíveis as...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, PARÁGRAFO 2º, CÓDIGO PENAL. VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Inteligência do verbete n. 502 da Súmula do STJ. 2. Impõe-se a correção de erro material contido na sentença, quando reconhece equivocadamente a agravante da reincidência em desfavor de um dos apelantes. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, correta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Observada a proporcionalidade entre a pena de multa e a sanção corporal, mantém-se a primeira no montante fixado na sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, PARÁGRAFO 2º, CÓDIGO PENAL. VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Inteligência do verbete n. 502 da Súmula do STJ. 2. Impõe-se a correção de erro material contido na sentenç...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER NÃO HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. INDULTO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) não é crime equiparado a hediondo. Precedentes do STF e do STJ. 2. O artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 7.648/11 veda a concessão de indulto e a comutação de penas somente aos crimes de tráfico na forma básica (artigo 33, caput) e condutas equiparadas (artigo 33, § 1º), não havendo óbice à concessão dos benefícios ao condenado pelo crime de tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 3. Estão presentes os requisitos objetivos para a concessão do indulto com fulcro no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 7.648/11, pois a pena privativa de liberdade do agravante foi substituída por penas restritivas de direitos e ele permaneceu preso provisoriamente por período superior a 1/6 (um sexto) da pena privativa de liberdade imposta. 4. O apenado não incorre na vedação contida no artigo 4º do Decreto nº 7.648/11, uma vez que não há registro de falta grave cometida no período de doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do decreto. 5. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER NÃO HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PRESENTES. INDULTO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) não é crime equiparado a hediondo. Precedentes do STF e do STJ. 2. O artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 7.648/11 veda a concessão de indulto e a comutação de penas somente aos crimes de tráfico na forma básica (artigo 33, caput) e condutas equiparadas (artigo 33, § 1º), não havendo óbice à concessão dos benefícios ao condenado pelo crime de tráf...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME ABERTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. REQUISITO OBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação). 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgado pelo Tribunal Pleno, no HC nº. 118.533, de 23 de junho de 2016, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, firmou entendimento no sentido de que o tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, não possui natureza de crime hediondo, não sendo a ele equiparado, porquanto menos gravoso. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento da Petição nº 11.796 - DF (2016/0288056-2), relativa à proposta de revisão do entendimento consolidado no enunciado nº 512 da sua Súmula, firmou a tese de que o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, ficando cancelado, portanto, o referido enunciado. 4. Não sendo o crime de homicídio qualificado privilegiado considerado hediondo em razão da ausência de previsão legal dentre as hipóteses de homicídio destacadas na Lei nº 8.072/1990, igual tratamento deve ser estendido ao tráfico privilegiado, haja vista que o artigo 2º da referida norma faz alusão apenas ao tráfico ilícito de drogas, na qualidade de crime equiparado a hediondo, mas não ao tráfico privilegiado, com menor reprovabilidade da conduta. Precedentes deste TJDFT. 5. O crime do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não é impeditivo para indulto previsto no Decreto 8.380/2014, pois não está previsto dentre os crimes impeditivos listados no artigo 9º do referido Decreto. 6. O sentenciado não reincidente, condenado por tráfico privilegiado, com pena restritiva de direitos que cumpriu pelo menos 1/6 de pena tem direito ao indulto. 7. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME ABERTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. REQUISITO OBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno) ou reduzi-la ou substituí-la (in...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANUTENÇÃO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 2. Na espécie, a ameaça e os atos de agressão física narrados na denúncia estão comprovados, pois amparados nos relatos harmônicos e coerentes da ofendida, na confissão parcial do acusado, no relato de informante, bem como no laudo pericial que atestou as lesões narradas. 3. Afasta-se a alegação de legítima defesa e de que ocorreram lesões recíprocas quando as provas não são concludentes sobre quem deu início às agressões, mas demonstram por meio de laudo de exame de corpo de delito que a vítima foi lesionada, mas não o réu. 4. Conforme dispõe o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o crime de lesão corporal no âmbito doméstico, ainda que de natureza leve, é cometido com uso de violência contra a pessoa. Mantém-se, contudo, a substituição concedida na sentença, por tratar-se de recurso exclusivo da defesa. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANUTENÇÃO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 2. Na espécie, a ameaça e os atos de agressão física narrados na de...