DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. MEDIDAS INFERIORES. ABATIMENTO. VALOR PAGO. QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO NÃO CUMPRIDO. INEFICÁCIA. INDENIZAÇÃO. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Aplica-se oCódigo de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de imóveis em que as incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobiliárias. 4. À luz do inciso VII, do art. 6º e inciso I, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor a renúncia ou a disposição de direitos. 5. Constatada a existência de divergência entre a metragem informada no contrato de compra e venda e àquela aferida no imóvel, pode o adquirente, nos termos do art. 500 do Código Civil, exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. 6. Abatido o valor referente à metragem faltante, não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização pelo mesmo fato gerador, sob pena de se incorrer em bis in idem. 7. Toda a matéria fática e jurídica que sustenta a pretensão da parte deve ser arguida em momento oportuno, salvo tratar-se de matéria de ordem pública, sob pena de violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, por supressão de instância. 8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. MEDIDAS INFERIORES. ABATIMENTO. VALOR PAGO. QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO NÃO CUMPRIDO. INEFICÁCIA. INDENIZAÇÃO. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida e...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DE PROFESSOR DA UNIDADE ESCOLAR ONDE EXERCIA SUAS ATIVIDADES. DIVULGAÇÃO NA MÍDIA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ACOLHIDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO COLENDO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. REJEITADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS AGENTES CAUSADORES DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de argumento que teria o condão de alterar a conclusão adota pelo julgador. 2. Havendo decisão anterior que já restou definitivamente julgada pelo Poder Judiciário, opera-se a preclusão na modalidade consumativa, de modo que a rediscussão da mesma matéria no processo encontra-se vedada. 3. Constado que prejudicial de prescrição da pretensão indenizatória tenha sido afastada por instância Superior, o julgamento do mérito deverá recair sobre todos os Réus. 4. Não há falar em cerceamento de defesa quando a produção de prova testemunhal se revela inútil à solução da controvérsia. 5. Com assento na teoria da causa madura, estabelecida no artigo 1.013, §3º, do Código de Processo Civil, o tribunal pode julgar a lide, desde que a demanda se encontre em condições de imediato julgamento. 6. No caso, restou incontroverso nos autos o afastamento ilegal do Autor de sua unidade de ensino, sem observância das formalidades legais, o que, de per si, macula os direitos de personalidade do Autor, ensejando o direito à reparação por danos morais. 7. Diante do afastamento arbitrário do Autor, o Poder Público poderia ter sido responsabilizado pelo ato ilícito de forma objetiva, sem necessidade de demonstração da culpa. Todavia, o Autor optou por ingressar com a ação indenizatória diretamente contra os causadores do dano, hipótese em que terá que assumir o ônus de provar a culpa dos Demandados. 8. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. 9. A razoabilidade apresenta-se como critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leia-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Dentre eles, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 10. Considerando o afastamento da r. sentença e a nova solução dada ao feito, impõe-se o reexame dos ônus sucumbenciais. 11. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a majoração recursal dos honorários advocatícios. 12. Acolheu-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e deu-se provimento ao recurso para tornar sem efeito a r. sentença. Com fundamento no artigo 1.013, §3º, III, do Código de Processo Civil, causa madura, julgou-se procedentes os pedidos iniciais quanto a uns réus e improcedente quanto a outros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DE PROFESSOR DA UNIDADE ESCOLAR ONDE EXERCIA SUAS ATIVIDADES. DIVULGAÇÃO NA MÍDIA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ACOLHIDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO COLENDO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. REJEITADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS AGENTES CAUSADORES DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a...
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (369g de maconha) e receptação (4 aparelhos celulares). Autoria e materialidade comprovadas. Agente que traz consigo e mantém em depósito entorpecente para fornecimento a terceiros. Alegação de autoconsumo repelida. Denúncia acolhida quanto aos dois delitos. Condenações mantidas. Dosimetria das penas. Redimensionamento da pena-base para excluir a valoração negativa da culpabilidade do réu em razão da incidência de 2 (dois) núcleos do tipo legal tráfico de drogas. Incidência pela metade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Manutenção. Substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (369g de maconha) e receptação (4 aparelhos celulares). Autoria e materialidade comprovadas. Agente que traz consigo e mantém em depósito entorpecente para fornecimento a terceiros. Alegação de autoconsumo repelida. Denúncia acolhida quanto aos dois delitos. Condenações mantidas. Dosimetria das penas. Redimensionamento da pena-base para excluir a valoração negativa da culpabilidade do réu em razão da incidência de 2 (dois) núcleos do tipo legal tráfico de drogas. Incidência pela metade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. 2. A genitora do agravante cumpre pena alternativa por crime de tráfico de drogas privilegiado, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a visita familiar em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial à sua reeducação. 3. Mesmo que tenha sido determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tal fato constitui óbice para o exercício do direito de visita pela requerente em estabelecimento prisional, porque, nessa condição, não há o gozo da plenitude dos direitos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITOS. IMISSÃO NA POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Prescreve o artigo 311, IV, do Código de Processo Civil em vigor que a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Convém, registrar, contudo, que na hipótese do inciso IV não se permite ao magistrado deferir liminarmente o pedido por força do disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo. 2. Não comprovada a qualidade de propriedade privada assim alegada com a causa de pedir, até mesmo cumpre considerar a possibilidade de se tratar de terreno de propriedade pública, circunstância que remete à consideração de se tratar de ocupação tolerada aquela que até então era exercida pelo agravante (ou até mesmo permitida), porém, em qualquer hipótese, ocupação a título precário que bem pode ter sido findada em relação ao postulante, para converter-se em ocupação legítima em proveito de outrem. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITOS. IMISSÃO NA POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Prescreve o artigo 311, IV, do Código de Processo Civil em vigor que a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capa...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REEXEME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido cominatório, para internação em UTI, na rede pública ou particular, em virtude da gravidade de seu quadro de saúde. 2. Remanesce interesse processual após o deferimento da internação em hospital da rede pública por meio de antecipação de tutela, haja vista a necessidade de confirmação da decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo, razão pela qual não há que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito. 3. O entendimento jurisprudencial predominante neste Colendo Tribunal é o de que o ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (art. 37, CF). 4. O direito à saúde e, consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no artigo 5º da Constituição.4.1.A vida, como bem maior de todo ser humano na moderna sociedade brasileira, está associada à dignidade humana erigida a valor constitucional supremo que informa a aplicação da ordem normativa constitucional e infraconstitucional, mormente o sistema de direitos fundamentais. 4.2. É indiscutível que a autora tem direito à saúde, decorrência óbvia da dignidade da pessoa humana, pedra angular de nossa Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os serviços médicos à população carente, além de arcar com as despesas decorrentes da internação em Unidade de Terapia Intensiva. 5. Remessa necessária conhecida e improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REEXEME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido cominatório, para internação em UTI, na rede pública ou particular, em virtude da gravidade de seu quadro de saúde. 2. Remanesce interesse processual após o deferimento da internação em hospital da rede pública por meio de antecipação de tut...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta, devolução dos valores pagos à incorporadora, inclusive sinal e valores pagos por fora, e indenizações por danos materiais e morais. 2. O STJ, ao julgar o recurso especial repetitivo 1.551.956/SP, definiu que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de comissão de corretagem é o de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, visto se tratar de pedido que tem origem em ressarcimento de enriquecimento sem causa. O termo inicial da contagem desse prazo coincide com o pagamento da referida comissão. 2.1. No caso, a ação foi proposta quando já superado o triênio legal. 3. A escassez de mão de obra e de insumos, bem como a morosidade da CEB na instalação de uma subestação de energia, e da Caesb na aprovação de projetos hidro sanitários não são motivos que caracterizam caso fortuito ou força maior. Antes, representam eventos previsíveis e que deveriam ter sido considerados, no momento da estipulação do prazo para a entrega da obra. Os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3.1. Destarte, para a configuração do caso fortuito ou força maior são necessários os seguintes requisitos: a) o fato deve ser necessário, não determinado por culpa do devedor, pois, se há culpa, não há caso fortuito; reciprocamente, se há caso fortuito, não pode haver culpa, na medida em que um exclui o outro; b) o fato deve ser superveniente e inevitável. Desse modo, se o contrato é celebrado durante a guerra, não pode o devedor alegar depois as dificuldades decorrentes dessa mesma guerra para furtar-se às suas obrigações; c) o fato deve ser irresistível, fora do alcance do poder humano (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações, Ed. Saraiva, 7ª edição, 2010). 4. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção. 4.1. Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Segunda Seção, DJe 31/08/2015). 5. O atraso na entrega de imóvel, embora cause dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender, em regra, seus direitos de personalidade, como na hipótese em discussão. 5.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 6. Recurso da ré parcialmente provido e apelo do autor improvido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta, devolução dos valores pagos à incorporadora, inclusive sinal e valores pagos por fora, e indenizações por danos...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PREJUDICADO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE MATERIAL. DIFICULDADE GEOGRÁFICA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PRESERVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de guarda e regulamentação de visitas. 2. Aguarda tem por objetivo preservar os interesses do menor, em seus aspectos patrimoniais, morais e psicológicos necessários para o infante se desenvolver como indivíduo. 2.1. Em questões envolvendo a guarda e responsabilidade de menor observar-se-á sempre o que melhor atender aos interesses do infante. 3. Aguarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. A escolha por uma ou outra, seja por ato consensual, seja por determinação judicial, observará o que melhor atenda aos interesses do menor. 4. A análise das alterações estabelecidas pela Lei 13.058/2014, com suas respectivas alterações no Código Civil, demonstra que a guarda compartilhada ficou estabelecida como regra, mas de forma alguma se tornou a única forma, já que ela se harmonizou com os demais dispositivos do citado Código, onde é facultado ao juiz estabelecer a melhor forma de guarda para os infantes. 5. Havendo peculiariedades que inviabilizam a adoção da guarda compartilhada, a saber: a dificuldade geográfica, pois os menores residem nos Estados Unidos e, atendendo-se ao princípio do melhor interesse dos menores, por óbvio evidencia-se uma inviabilidade material em se implementar a guarda compartilhada no presente caso. 6. Emergindo dos elementos de convicção produzidos nos autos, inclusive de Pareceres Técnicos elaborados e colacionados, que a genitora encontra-se apta a atender de maneira satisfatória às necessidades básicas e emocionais dos filhos, deve ser mantida a fixação de guarda unilateral em seu favor, afastando-se a pretensão atinente ao regime de guarda compartilhada formulado pelo requerido. 7. Não obstante, no tocante às visitas, consoante dispõe o art. 1.589 do Código Civil, O pai ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. 7.1. Assim, visando possibilitar a convivência dos filhos e o genitor melhor opção não resta senão permitir a vinda dos menores ao Brasil, país em que reside o genitor e sua família, a fim de permitir-lhes o contato e os laços de afetos com os familiares. 8. Recurso parcialmente provido
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PREJUDICADO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE MATERIAL. DIFICULDADE GEOGRÁFICA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. PRESERVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de guarda e regulamentação de visitas. 2. Aguarda tem por objetivo preservar os interesses do menor, em seus aspectos patrimoniais, morais e psicológicos necessários para o infante se desenvolver como indivíduo. 2.1. Em questões envol...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO DE PRODUTO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não se conhece, em grau recursal, de pretensão não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, por caracterizar inovação recursal. Apelação conhecida em parte. 2. A submissão do consumidor a sucessivas idas, por mais de um ano, a concessionária, na tentativa de solucionar problema atinente a vício de qualidade constatado em seu veículo, ainda no período de garantia, sãodesgastes que extrapolam os contratempos normalmente advindos do descumprimento contratual e afetam os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados à esfera íntima da pessoa, cuja violação cause dor, sofrimento, frustração, constrangimento, dentre outros sentimentos negativos, sendo cabível à indenização por danos morais. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. 4. Apelação conhecida parcialmente e, na extensão, e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIO DE PRODUTO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não se conhece, em grau recursal, de pretensão não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, por caracterizar inovação recursal. Apelação conhecida em parte. 2. A submissão do consumidor a sucessivas idas, por mais de um ano, a concessionária, na tentativa de solucionar problema atinente a vício de qualidade constatado em seu veículo,...
PENAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIAS DOS PEDIDOS DEFENSIVOS. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 combinado com 14, inciso II, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o automóvel e pertences pessoais de um motorista que abordou na rua, não consumando o seu desiderato porque a vítima, ao ser golpeada, percebeu que era ameaçada com um simulacro de revólver e reagiu, logrando, com a ajuda de um transeunte, segurar o assaltante até a chegada da Polícia. Ao ser conduzido perante o Delegado, identificou-se com o nome de outra pessoa. 2 Não ofende o princípio da identidade física o Juiz substituto que profere a sentença no lugar do que presidiu a instrução, quando este se acha afastado por motivo justo, como o gozo de férias. Aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. 3 A grave ameaça e a violência usada contra pessoa a fim de lhe subtrair bens são elementares do roubou, impossibilitando a reclassificação da conduta para furto. Atribuir-se falsa identidade é conduta típica de crime de natureza formal, que se consuma instantaneamente, sem exigir a produção do resultado. 4 A redução da pena por metade em razão da tentativa se justifica pelo iter criminis percorrido: o réu anunciou o assalto e agrediu a vítima, exigindo que entregasse seus bens, intento frustrado pela reação da vítima, ao perceber que era ameaçada com simples imitação de arma de fogo. A grave ameaça e a violência real não permitem a substituição da pena por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIAS DOS PEDIDOS DEFENSIVOS. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 combinado com 14, inciso II, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o automóvel e pertences pessoais de um motorista que abordou na rua, não consumando o seu desiderato porque a vítima...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. Prolatada sob a égide do novel Código de Processo Civil (entrou em vigor em 18 de março de 2016), a sentença, no momento do arbitramento de honorários sucumbenciais, observará os desideratos do CPC/2015, consoante se depreende do teor do enunciado administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Da análise hermeneutica do art. 785 do Código de Processo Civil, extrai-se o atendimento às normas constitucionais e da proteção internacional dos direitos humanos, mormente à observância aos postulados da promoção da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal substancial e processual, bem como à efetivação dos interesses da sociedade, por observar à proporcionalidade, à razoabilidade, à legalidade, à publicidade e à eficiência. 4. Com efeito, o artigo 785 é constitucional e convenciona, por não ofender aos mandamentos de otimização da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural. 5. Assim, está assente o interesse de agir do credor que, portador de título executivo extrajudicial, ajuíza ação de cobrança pelo rito ordinário. 6. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVENCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Vigora, no Processo Civil, o princípio tempus regit actum. 2. Prolatada sob a égide do novel Código de Processo Civil (entrou em vigor em 18 de março de 2016), a sentença, no momento do arbitramento de honorários sucumbenciais, observará os desideratos do CPC/2015, consoante se depreende do teor do enunciado a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. MAJORAÇÃO PENA BASE. PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. 1. Sendo firme a prova produzida nos autos, que comprovam palavras de ameaça capazes de impingir à vítima temor acerca de sua integridade física e de sua vida, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos. 3. À vista da condenação pela prática do crime de ameaça, da reincidência do réu e dos maus antecedentes, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos estritos limites do art. 44 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. MAJORAÇÃO PENA BASE. PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. 1. Sendo firme a prova produzida nos autos, que comprovam palavras de ameaça capazes de impingir à vítima temor acerca de sua integridade física e de sua vida, não há como acolher o pedido de absolvição. Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos. 3. À vista da condenação pela prátic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PRESSUPOSTOS. LEGALIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que defere a quebra de sigilo fiscal do Agravante, com diligência perante o sistema INFOJUD e determina a exibição da Declaração de Rendimentos de seu Advogado, o qual atuou na ação cautelar de produção antecipada de provas, nos termos dos artigos 401 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.015, não há previsão de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que defere produção de prova pericial, matéria que deve ser aduzida em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (artigo 1009, § 1º, CPC), não havendo preclusão. 3. O Agravante não é parte ilegítima para impugnar a decisão que determinou ao seu antigo advogado a exibição de documento, nos termos do artigo 401, do Código de Processo Civil. Não sendo o caso de substituição processual, não pode a parte postular em nome próprio direito alheio. 4. Legítima a quebra de sigilo fiscal do agravante/autor como forma de revelar a inexistência do fato constitutivo do direito deduzido em desfavor dos agravados/réus (art. 373 do CPC/15), em resultado ao cotejo dos direitos postos em julgamento, sob a autorização legal contida no art. 5º, inc XII da CF/88 e no art. 198, inc.I do CTN. 5. Recurso conhecido e nessa parte desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PRESSUPOSTOS. LEGALIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que defere a quebra de sigilo fiscal do Agravante, com diligência perante o sistema INFOJUD e determina a exibição da Declaração de Rendimentos de seu Advogado, o qual atuou na ação cautelar de produção antecipada de provas, nos termos dos artigos 401 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Na sistemática do Novo Código de Pr...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.216/2001. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A internação compulsória requerida está prevista na Lei nº 10.216/2001. Tal norma dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. 2. A autora demonstrou que o quadro de dependência química impõe graves riscos à própria saúde da paciente, bem como à integridade física de seus familiares, devido ao comportamento agressivo apresentado, percebendo-se, da narrativa dos autos, uma situação de perigo concreto. 3.O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF) e assegurado pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e deve ser promovido a todos, como dever do Estado. 4. Cabe ao Estado, por intermédio de suas políticas públicas de saúde, destinar tratamento compulsório para as pessoas portadoras de dependência química, especialmente quando o respectivo quadro de saúde indicar que não há mais possibilidade de tratamento voluntário. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.216/2001. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A internação compulsória requerida está prevista na Lei nº 10.216/2001. Tal norma dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. 2. A autora demonstrou que o quadro de dependência química impõe graves riscos à própria saúde da paciente, bem como à integridade física de seus familiares, devido ao comportamento agressivo apresentado, percebendo-...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO MÉDICO-LEGISTA. POLÍCIA CIVIL. DEFICIÊNTE FÍSICO. MONOPARESIA. LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DE LAUDO MÉDICO PARTICULAR. ATO ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ENTE PÚBLICO REVEL. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses jurídicos. 2. Cabe ao juiz, na valoração da prova, formar seu convencimento motivadamente por meio das provas coligidas aos autos pelas partes. 3. O fato de pessoa jurídica de direito público interno integrar o polo passivo da demanda e de ter sido revel não impede o o deferimento de eventuais requerimentos de produção de prova. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO MÉDICO-LEGISTA. POLÍCIA CIVIL. DEFICIÊNTE FÍSICO. MONOPARESIA. LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DE LAUDO MÉDICO PARTICULAR. ATO ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. ENTE PÚBLICO REVEL. EFEITOS DA REVELIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos administrativos devem ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses jurídicos. 2. Cabe ao juiz, na valoração da prova, formar seu convencimento motivadamente por meio das provas colig...
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. DESOCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. REVENDA. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. PROMESSA POR FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza inépcia da petição recursal, a falta de qualificação das partes em sede de recurso, quando já realizada devidamente durante o processo, sobretudo quando não evidenciado prejuízo à defesa. 2. A procuração em causa própria, pela sua natureza, encerra verdadeira cessão de direitos em proveito do mandatário. 3. O descumprimento contratual garante a parte prejudicada o direito de resolver o contrato, ou de requerer o seu cumprimento mais a indenização pelas perdas e danos, conforme o disposto no art. 475, do Código Civil. No entanto, optando pela não rescisão do contrato, para que o credor faça jus ao recebimento das perdas e danos, faz-se necessário a prova da ocorrência do prejuízo. 4. Ainda que tenha ocorrido o descumprimento contratual por parte do vendedor do bem imóvel, não tendo em virtude deste pacto sobrevindo prejuízos efetivos derivado dele direta e imediatamente (art. 403, do CC), incabível se mostra a indenização por danos materiais. 5. O inadimplemento contratual, por si só, não dá azo à indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. DESOCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. REVENDA. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. PROMESSA POR FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza inépcia da petição recursal, a falta de qualificação das partes em sede de recurso, quando já realizada devidamente durante o processo, sobretudo quando não evidenciado prejuízo à defesa. 2. A procuração em causa própria, pela sua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. INTERPRETAÇÃO ADSTRITA À FUNÇÃO POLICIAL. INVOCAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA. DECISÃO AINDA PENDENTE DE EXAME PELO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA SE APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NA INATIVIDADE PARA CONCESSÃO DE OUTROS DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INDENIZATÓRIO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. 2. O termo 'cargo estritamente policial' previsto na norma deve estar relacionado às atribuições relativas ao exercício de cargo inerente as atividades policiais. 3. Ainda que se leve em consideração interpretações dos Tribunais Superiores no sentido de que a concessão do benefício não fica adstrita ao nome do cargo, mas sim ao efetivo desempenho de atividades em condições de risco, bem como as que representam prejuízo à saúde ou a integridade física, tais atividades ficam inseridas nas atribuições apenas dos policiais, para fins de concessão de aposentadoria especial, não abrangendo a hipótese dos bombeiros militares. 4. Não padece de qualquer ilegalidade a aplicação retroativa de precedente jurisprudencial deste Colegiado, o qual serviu de fundamentação para cassar a aposentadoria do requerente, quando o ato jurídico da aposentadoria ainda está pendente de exame pelo Tribunal de Contas. 5. Impossibilidade de se assegurar ao requerente a concessão de aposentadoria futura a ser regida pelas regras atuais, porquanto não existe direito adquirido a regime jurídico, devendo as regras para a aposentação incidirem no momento em que o beneficiário reúne as condições necessária para a obtenção do benefício. Inteligência da Súmula n. 359 do STF. 6. Com a EC n. 20/98, o art. 40, §10 da CF vedou o estabelecimento de qualquer forma de contagem de tempo fictício de contribuição. O período em que o Autor permaneceu em inatividade remunerada é tempo fictício de contribuição, não podendo ser considerado para a concessão de outros benefícios. 7. Diante da ausência de qualquer conduta ilícita por parte da Administração Pública, que, atenta ao seu poder-dever de anular atos ilegais, cassou a aposentadoria do requerente, padece de razão o pleito indenizatório. 8. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. INTERPRETAÇÃO ADSTRITA À FUNÇÃO POLICIAL. INVOCAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA. DECISÃO AINDA PENDENTE DE EXAME PELO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA SE APOSENTAR PELAS REGRAS ATUAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NA INATIVIDADE PARA CONCESSÃO DE OUTROS DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INDENIZATÓRIO AFASTADO....
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELOS DANOS PATRIMONIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS. 1. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda não garante indenização pelo valor atualizado do imóvel de forma automática. 2. Nos termos do art. 403 do Código Civil, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. 3. O dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A sua indenização só ocorre quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo, ou seja, se o ato lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo. Não merece indenização a simples sensação de desagrado ou de contrariedade, devendo-se distinguir lesão a atingir a pessoa e mero desconforto. 4. Por possuir natureza de tutela de urgência, a medida de arresto requer a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELOS DANOS PATRIMONIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS. 1. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda não garante indenização pelo valor atualizado do imóvel de forma automática. 2. Nos termos do art. 403 do Código Civil, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediat...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalva-se o ponto de vista pessoal acerca do tema, a fim de se admitir a possibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA VERIFICADA. VAGA DE GARAGEM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA PUBLICIDADE. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 30 e 35, que as informações constantes da publicidade integram o contrato firmado. Portanto, comprovada a propaganda enganosa por parte do fornecedor/prestador de serviço, por ofertar imóvel com vaga de garagem sem corresponder à realidade, exsurge hígido o dever de indenizar. 2. Lado outro, não demonstrado que as construtoras requeridas ofertaram empreendimento imobiliário com quadra de esportes dentro do condomínio, sem razão a pretensão reparatória respectiva. 3. Verificando-se que o atraso na averbação da carta de habite-se, requisito legal para a obtenção do financiamento imobiliário, deu-se por atraso imputado à construtora, devem ser indenizados os juros de obra cobrados indevidamente além do prazo contratualmente estipulado. 4. Não é possível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem, tendo em vista que o autor anuiu expressamente com a correspondente cobrança, bem como foi informado da sua natureza e finalidade. 5. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, seus direitos da personalidade. 6. Apelações conhecidas. Desprovido o apelo do autor e parcialmente provido o apelo das rés.
Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA VERIFICADA. VAGA DE GARAGEM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA PUBLICIDADE. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 30 e 35, que as informações constantes da publicidade integram o contrato firmado. Portanto, comprovada a propaganda enganosa por parte do fornecedor/prestador de serviço, por ofertar imóvel com vaga de garagem sem corresponder à realidade, ex...