APELAÇÕES CÍVEIS. CADEIA CONSUMERISTA. AMPLIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. Não havendo a fixação de indenização por danos morais na sentença em desfavor da instituição bancária ré, e sendo este o seu único ponto de irresignação, não se conhece do recurso interposto, por ausência de interesse recursal. 2. Em que pese o primeiro autor ter figurado como destinatário dos serviços inicialmente contratados, os prejuízos cuja recomposição ora se vindica operam-se exclusivamente em detrimento do segundo autor, titular do cartão de crédito utilizado para pagamento, cujo ressarcimento devido não teria se dado a contento. Saliente-se que inexiste qualquer elemento indicativo de que tal ônus teria sido transferido ao seu litisconsorte e, em homenagem ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito, merece acolhida a fundamentação de primeiro grau para restringir os danos apenas ao titular do cartão. 3. Muito embora seja consagrado do ordenamento consumerista a aplicação do princípio da solidariedade e no risco-proveito do negócio para ampliar o rol de legitimados da cadeia de fornecimento, pela existência de regime em parceria empresarial, na hipótese, tal entendimento não pode ser transportado para atingir outros consumidores afetados pela relação contratual envolvida. Tal interpretação não tem validade jurídica no caso em tela, em razão de a conduta dos fornecedores ter causado um dano único, que, na situação em análise, foi ao titular do cartão de crédito. 4. O pagamento de quantia excessiva, por si só e sem demonstração de má-fé, não tem o condão de ensejar a devolução em dobro. Na hipótese em análise, a desistência do contrato firmado foi por iniciativa do consumidor, aliado ao fato de não encontrar resistência para a devolução da quantia paga. 5. A situação fática descrita não atingiu a esfera de personalidade dos autores, circunscrevendo-se a um mero dissabor ou irritação, sem repercussão na intimidade, a ensejar reparação. 6. Recurso de apelação da instituição bancária ré não conhecido. Recursos de apelação dos autores conhecidos, porém desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CADEIA CONSUMERISTA. AMPLIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. Não havendo a fixação de indenização por danos morais na sentença em desfavor da instituição bancária ré, e sendo este o seu único ponto de irresignação, não se conhece do recurso interposto, por ausência de interesse recursal. 2. Em que pese o primeiro autor ter figurado como destinatário dos serviços inicialmente contratados, os prejuízos cuja recomposição ora se vindica operam-se exclusivamente...
APELAÇÃO CÍVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA.PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS). 1ª ETAPA. INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. ESCOLA PÚBLICA EM VEZ DE PARTICULAR. COLÉGIO MILITAR. ERRO JUSTIFICÁVEL. RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A teor do que dispõe o art. 114 do CPC, O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 2. A possibilidade de realização da prova pelo requerente não tem o condão de afetar os direitos de terceiros de realizar o certame (1ª Etapa do PAS), até porque, enquanto não se encerra o processo seletivo (todas as três etapas), não se pode falar em direito a vagas nas universidades públicas, já que a escolha do curso somente pode ser feita na terceira etapa do processo de avaliação. 3. Da leitura da petição inicial, colhe-se a informação de que o autor é estudante do Colégio Militar, fato este corroborado por documento acostado aos autos, e não do Instituto Federal, como afirma o recorrente. 4. À míngua de impugnação específica do réu/apelante quanto à narrativa dos fatos contidos na inicial, de que o único motivo para a não homologação da inscrição do autor foi a marcação equivocada da opção escola pública no lugar de escola particular, tem-se por incontroverso tal fato, assim como autoriza o art. 341 do CPC. 5. Nessa linha de ideias, mostra-se desproporcional e desarrazoado o indeferimento da inscrição levada a efeito pelo autor, tendo em vista a natureza jurídica que ostenta o Colégio Militar, levando-se a concluir que o autor não agiu de má-fé quando escolheu a opção escola pública no formulário específico. 6. Tal circunstância, por si só, não poderia ser óbice para que o autor prosseguisse no certame, sobretudo quando o réu/apelante não logrou êxito em apresentar, comprovadamente, qualquer outro motivo legítimo para a não homologação da inscrição. 7. Quando muito, a indicação incorreta da classificação da escola, se particular ou pública, poderia impactar na obrigatoriedade ou não do pagamento da taxa de inscrição para o PAS, contudo, sequer é cogitado pelo apelante tenha o candidato deixado de atender tal requisito. 7. O que se nota, de fato, é que o apelante partiu de um pressuposto totalmente estranho ao que restou narrado na inicial, qual seja, indicação de escola não cadastrada, e, por conseguinte, ausência do envio dos documentos pertinentes a essa hipótese, deixando de comprovar a referida alegação. 8. Destarte, considerando a desproporcionalidade entre a não homologação da inscrição do autor no PAS e o equívoco cometido no preenchimento do formulário eletrônico, não havendo nos autos qualquer indício de má-fé nessa conduta, tampouco prejuízo no regular prosseguimento do certame pelo candidato, correta a sentença que, confirmando a decisão liminar, acolheu o pleito autoral. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA.PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS). 1ª ETAPA. INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. ESCOLA PÚBLICA EM VEZ DE PARTICULAR. COLÉGIO MILITAR. ERRO JUSTIFICÁVEL. RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A teor do que dispõe o art. 114 do CPC, O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 2. A possibilidade de realização da prova pelo requ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FILIAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES. FALTA. PREJUÍZO À CITAÇÃO. INEXISTENTE. INDEFERIMENTODA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora do devedor. 2. Assim, por ausência de previsão legal, a apresentação de planilha com discriminação das parcelas pagas, vencidas e não pagas, vincendas, e dos encargos legais, não constituem requisitos para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 3. Ao determinar a emenda a inicial para exclusão dos juros remuneratórios, a d. julgadora adentrou na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, posto que está, de ofício, impugnando o valor da dívida, o que não se admite, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 2.1 Cabe ao devedor e não ao magistrado alegar eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante. 4. Não bastassem essas considerações, verifico que no caso concreto, a parte autora esclareceu em suas razões recursais que a determinação judicial havia sido devidamente atendida, inclusive com desconto relativo aos juros futuros, oportunidade em que pugnou pela reconsideração da sentença que extinguiu prematuramente o feito. 5. No tocante as informações de filiação, profissão e órgão expedidor da carteira de identidade da parte requerida (item 3 da decisão de emenda), deve-se ressaltar que tais elementos não inviabilizam a citação da parte ré, não podendo ser motivo para o indeferimento da petição inicial, a teor do que dispõe o art. 319, §2º, do CPC. 6. Recurso conhecido e provido. Cassada a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO. EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FILIAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES. FALTA. PREJUÍZO À CITAÇÃO. INEXISTENTE. INDEFERIMENTODA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora...
PROCESSO CIVIL.CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR-CASSI. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARTO PREMATURO. PRÉ-ECLÂMPSIA. RÉCEM-NASCIDO INTERNADO NA UTIN. NEGATIVA DE INCLUSÃO DO NASCITURO NO PLANO. ILICITUDE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 355/2014 DA ANS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. DESARRAZOÁVEL. 1.Aplicam-se as normas protetivas das relações de consumo, face ao tipo de contrato celebrado, plano de saúde, independentemente do fato de ser entidade de autogestão em assistência à saúde, com fundamento no verbete sumular nº 469 do STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde; 2. Comprovada a urgência médica em virtude de complicações no processo gestacional, apresentando pré-eclâmpsia, havendo necessidade de antecipar o parto e o nascituro internado na UTIN, indevida a recusa de inclusão do recém-nascido no plano de assistência médica familiar. 3. Se há previsão contratual do plano de saúde familiar prestação de serviços de assistência médica a possibilidade de inclusão de filho natural recém-nascido de pessoa beneficiária do plano e, atendidos os requisitos legais e procedimentais para tanto, mostra-se injustificada e abusiva a recusa de inscrição da criança no plano de saúde familiar de forma definitiva para continuidade do tratamento, bem como a recusa de cobertura do tratamento médico dispensado à infante. 4. Carece de amparo legal, a recusa baseada em cláusula contratual e norma da ANS já ultrapassadas pela nova Resolução. 4.1. Constatada que a recém-nascida é parente de 4º grau consanguíneo do titular do plano de saúde, em conformidade com a atual Resolução nº 355/2014 da ANS, a inscrição da menor no contrato de assistência médica familiar é medida que se impõe. 5. A recusa indevida da inclusão da recém-nascida no plano de saúde familiar de sua genitora, para custeio de internação e tratamentos médicos emergenciais em decorrência de graves complicações de saúde, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, caracterizando danos de ordem moral, passíveis de indenização. 6. O valor dos danos morais, qualquer que seja a situação, deve ser arbitrado de forma razoável e proporcional, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos prejuízos sofridos, bem como a observância do caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das condições econômicas do ofensor e as circunstâncias do caso concreto. 7. A situação vivenciada pela autora revela patente violação à sua dignidade e aos seus direitos da personalidade, uma vez que tinha acabado de dar à luz a sua filha e esta se encontrava internada na UTIN, recebeu a notícia da recusa de cobertura da ré quanto à inclusão da menor no plano de assistência médica familiar e no seu momento de fragilidade física e psíquica, acarretou uma grande angústia e ansiedade, assim, o quantum indenizatório arbitrado mostra-se razoável, até comedido, para compensar os danos morais sofridos pela mesma, bem assim para dissuadir a ré a não praticar novos ilícitos de mesma natureza. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL.CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR-CASSI. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARTO PREMATURO. PRÉ-ECLÂMPSIA. RÉCEM-NASCIDO INTERNADO NA UTIN. NEGATIVA DE INCLUSÃO DO NASCITURO NO PLANO. ILICITUDE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 355/2014 DA ANS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. DESARRAZOÁVEL. 1.Aplicam-se as normas protetivas das relações de consumo, face ao tipo de contrato celebrado, plano de saúde, independentemente do fato de ser entidade de autogestão em assistência à saúde, com fundamento no verbete sumular nº 469 do ST...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se verifica nulidade na sentença que enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. A prolação de sentença por magistrado diverso daquele que conduziu a instrução não induz automaticamente à nulidade do édito judicial. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 4. A anulação de negócio jurídico, com fundamento na existência de simulação, exige a efetiva comprovação da divergência entre a declaração externada e os efeitos pretendidos, além do intuito de prejudicar terceiros. 5. Não se desincumbindo adequadamente a parte autora de provar os fatos constitutivos do seu direito, deve-se julgar improcedente a demanda. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se verifica nulidade na sentença que enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. A prolação de sentença por magistrado diverso daquele que conduziu a instrução não induz automaticamente à nulidade do édito judicial. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCURAÇÃO. VALIDADE. SIMULAÇÃO. PROVA. 1. Preclusa a discussão acerca de indeferimento de provas, se não houve oportuna insurgência em face da decisão que as desacolheu. 2. A procuração tem validade quando outorgada por pessoa capaz, possui indicação de local onde foi repassada, a qualificação do outorgante e do outorgado e os poderes conferidos, ex vi do art. 654 do Código Civil. 3. A simulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hipóteses de aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (artigo 167, § 1º, incisos I a III, CC). 4. Ausente a comprovação de simulacro, que compete a quem alega, nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil/2015, inviável a anulação da transação. 5. A conduta consubstanciada em regularizar a transferência de imóvel, por meio de escritura pública de compra e venda, dentro da legalidade, não gera indenização por danos materiais e morais. 6. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCURAÇÃO. VALIDADE. SIMULAÇÃO. PROVA. 1. Preclusa a discussão acerca de indeferimento de provas, se não houve oportuna insurgência em face da decisão que as desacolheu. 2. A procuração tem validade quando outorgada por pessoa capaz, possui indicação de local onde foi repassada, a qualificação do outorgante e do outorgado e os poderes conferidos, ex vi do art. 654 do Código Civil. 3. A simulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil, é causa de nulidade do negócio jurídico, nas hip...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 202,26 GRAMAS DE MACONHA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ACESSO ÀS MENSAGENS DE CELULAR. FORNECIMENTO DA SENHA DE DESBLOQUEIO PELO ACUSADO. PROVA LÍCITA. ARTIGO 57 DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO. VIABILIDADE. PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. DECOTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO. 1. Não há ilicitude na visualização pelos policiais dos dados constantes no aparelho telefônico do acusado, quando este próprio foi quem descortinou aos agentes públicos a senha de acesso ao conteúdo do telefone;além do mais, os diálogos constatados em sede de whatsapp já haviam sido interceptados pela Polícia. 2.O crime de tráfico de drogas se sujeita ao rito especial previsto na Lei n.º 11.343/2006, cujo artigo 57 prevê que o interrogatório do acusado precederá à inquirição das testemunhas. A realização da oitiva nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal igualmente não implicaria em nulidade, por não acarretar prejuízo. 3. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal. 4. O curto espaço de tempo em que houve o monitoramento do acusado e a quantidade de droga apreendida (202,26g de maconha) não são suficientes para indicar que o réu se dedicava ao tráfico de entorpecentes de forma habitual, possibilitando o reconhecimento da benesse prevista artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 5. A pena corporal aplicada e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Não é possível concluir pelo uso do automóvel particular para a prática do delito de tráfico de drogas, decretando seu perdimento, quando os policiais afirmaram que somente na data do flagrante visualizaram entorpecentes no interior do veículo do apelante, o qual se valia do veículo para sua condução rotineira, sem sinalizar qualquer ato de traficância. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 202,26 GRAMAS DE MACONHA, DINHEIRO E BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ACESSO ÀS MENSAGENS DE CELULAR. FORNECIMENTO DA SENHA DE DESBLOQUEIO PELO ACUSADO. PROVA LÍCITA. ARTIGO 57 DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO. VIABILIDADE. PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. DECOTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO. 1. Não há ilicitude na visualização pelos policiais dos dados constantes no apa...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 63 DO CÓDIGO PENAL. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens transportados e ocultados eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de receptação, pois ausentes os requisitos da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, na medida em que o apelante ostenta condenação definitiva por crime de porte ilegal de arma de fogo e os bens receptados não possuem valor inexpressivo, sendo que, somados, totalizaram o montante avaliado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 4. O artigo 63 do Código Penal disciplina que, para que alguém seja considerado reincidente, é necessário que, ao praticar novo crime, já possua condenação com trânsito em julgado por delito anterior, o que não ocorreu na espécie, devendo, portanto, ser afastada a agravante, com a consequente imposição do regime mais brando e a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, uma vez que ausente a circunstância impeditiva para tanto. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ARTIGO 63 DO CÓDIGO PENAL. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime de receptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens transportados e ocultados eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da proce...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PROVA DA MATERIALIDADE. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. FLAGRANTE ESPERADO. LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação do disposto no artigo 22 do Código Penal, a coação moral dever ser direta, específica e irresistível, além de estar comprovada nos autos por elementos idôneos, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Para configuração do crime de uso de documento falso, é dispensável a realização de perícia técnica quando outros elementos de prova são suficientes para a falsidade e o uso do documento. Precedentes do STJ. 3. Para que se configure o flagrante preparado é necessário que o autor do crime seja provocado ou instigado a cometer a infração penal, bem como que, em razão das providências adotadas pelo agente provocador para controlar a situação, o delito não se consume. Na espécie, não está configurado o flagrante preparado, mas o flagrante esperado, hipótese válida e que não reflete crime impossível. 4. O uso de documento falso é crime formal, o qual não exige resultado naturalístico, consumando-se quando o agente apresenta documento falso à pessoa a quem deseja enganar, ainda que não obtenha proveito com essa utilização. Ademais, trata-se de crime instantâneo, unissubsistente, não admitindo, portanto, a tentativa. 5. Inviável o acolhimento do pedido de alteração da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, pois a prestação de serviços à comunidade tem um caráter educativo e de reinserção social; e revela-se mais adequada à situação do apelante, que exercia ilegalmente a medicina para auferir lucro, insensível à situação dos pacientes enganados. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PROVA DA MATERIALIDADE. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. FLAGRANTE ESPERADO. LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação do disposto no artigo 22 do Código Penal, a coação moral dever ser direta, específica e irresistível, além de estar comprovada nos autos por elementos idôneos, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Para configuração do crime de uso de documento fals...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACESSÓRIO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ERRO DE TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FINALIDADES PREVENTIVA E RETRIBUTIVA DA PENA. QUANTIA FIXADA DE ACORDO COM A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em erro de tipo, para desclassificar a conduta de posse de arma e acessório de uso restrito, para o tipo de posse de arma de uso permitido, primeiro porque a prova do o erro de tipo compete à Defesa; segundo porque o acusado se trata de pessoa bem instruída e bem sucedida, empresário e proprietário de imóveis, de maneira que tinha condições de se cercar das devidas cautelas e informações acerca do material bélico por ele irregularmente adquirido. 2. O pedido de substituição por apenas uma pena alternativa de prestação de serviços à comunidade não deve ser acolhido, tendo em vista a quantidade da reprimenda corporal que foi aplicada (três anos), justificando a imposição de duas medidas restritivas. 3. O recorrente é proprietário de uma loja de revenda de veículos e de uma chácara, de maneira que é possível presumir que sua condição financeira suporta o valor fixado para a prestação pecuniária, a qual não deve ser reduzida, pois a quantia foi arbitrada em consonância com a situação econômica do réu e em atenção às finalidades preventiva e retributiva da pena. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACESSÓRIO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ERRO DE TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIVERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FINALIDADES PREVENTIVA E RETRIBUTIVA DA PENA. QUANTIA FIXADA DE ACORDO COM A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em erro de tipo, para desclassificar a conduta de posse de arma e acessório de uso restrito, para o tipo de posse de arma de uso permitido, primeiro porque a prova do o erro de tipo compet...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. MOTIVO TORPE. PAGAMENTO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSOS DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar desclassificação do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor quando demonstrado nos autos que os réus contribuíram, de maneira efetiva, preordenada, com divisão de tarefas, voluntária e conscientemente à subtração violenta dos bens da vítima. 2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade deve ser decotada quando a fundamentação se limitar a indicar a existência de ações penais em curso, uma vez que, nos termos da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete nº 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE nº 597270 RG-QO/RS. 4. A dependência de drogas é classificada, atualmente, como patologia que expressa problema de saúde pública. Não pode ser vista, neste viés, como fator a caracterizar a agravante do motivo torpe, uma vez que é inapta a aumentar a reprovabilidade de delitos que são praticados por usuários com o fito de alimentar seus respectivos vícios. 5. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, não há que se falar em fixação de regime inicial aberto quando a pena privativa de liberdade imposta é superior a quatro anos de reclusão. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito mostra-se inviável, diante dos ditames constantes no artigo 44, inciso I, do Código Penal, quando a reprimenda corporal atingir patamar superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência contra a pessoa. 7. Recurso do réu Gabriel desprovido, recursos dos réus Jayro e Lucas parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. PROCESSOS PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. MOTIVO TORPE. PAGAMENTO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE REGI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. MATERIALIDADE. ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovado que os réus praticaram o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §2º, do Código Penal, com finalidade lucrativa, deve ser mantida a condenação. 2. Não impede o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no art. 184, § 2º, do Código Penal, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constituindo estes fatos mera irregularidade. 3. As declarações dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios. 4. A confissão extrajudicial, mesmo que não seja confirmada em juízo, pode ser empregada como fundamento para a condenação, se corroborada por outras provas judicializadas. 5. Ante a multiplicidade de condenações penais, com trânsito em julgado, por fatos anteriores à cessação dos acontecimentos descritos na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, é possível a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes e à personalidade do agente. 6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 7. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Assim, impossível a sua exclusão, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. 8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. MATERIALIDADE. ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovado que os réus praticaram o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §2º, do Código Penal, com finalidade lucrativa, deve ser mantida a condenação. 2. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, além da palavra da vítima, firme e coerente, na Delegacia e em Juízo, narrando ter sido ameaçada pelo réu e o perseguida por ele a caminho da Delegacia, tem-se a versão de sua irmã, na fase extrajudicial, que afirmou ter presenciado a ameaça proferida pelo acusado. Além disso, tem-se o relato dos dois sobrinhos da vítima, os quais, embora não tenha presenciado as ameaçadas souberam do crime por sua genitora e, ainda, presenciaram a perseguição de carro realizada pelo réu, demonstrando a coerência da narrativa apresentada pela vítima. 2. Eventual estado de ira e revolta por parte do réu não descaracteriza a ameaça proferida, porque não se exige para a configuração deste crime ânimo calmo e refletido. Assim, a exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira, subsiste a vontade de intimidar. 3. Devidamente comprovado que as ameaças causaram temor à vítima, a qual no dia seguinte se dirigiu à Delegacia para buscar socorro estatal, não há falar em absolvição por atipicidade. 4. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, além da palavra da vítima, firme e coerente, na Delegacia e em Juízo, narrando ter sido ameaçada pelo réu e o perseguida por ele a caminho da Delegacia, tem-se a versão de sua irmã, na fase extrajudicial, que afirmou ter presenciado a ameaça proferida pelo acusado. Além disso, tem-se o relato dos dois sobrinhos da vítima, os quais, embora não tenha presenciado as ameaçadas souberam do crime por sua genitora e, ainda, presenciaram a perseguição de carro...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO EX-COMPANHEIRO PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ ÀS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 371 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na homologação da declaração feita pelos conviventes, em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, foi convencionado que o imóvel comum seria partilhado entre as partes, dando ao apelado o direito à indenização correspondente ao uso do pagamento do bem comum enquanto a ré ocupar o imóvel. 2. Cada condômino pode usar o bem conforme sua destinação, podendo exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, como reivindicá-lo de terceiro, defender a posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la (art. 1.341 do Código Civil). 3. Na hipótese de uso exclusivo do imóvel por um dos companheiros é cabível o ressarcimento do outro proprietário pelos valores que poderia auferir com a locação do bem. 4. Magistrado não está vinculado às conclusões do laudo do Oficial de Justiça, razão pela qual, em atendimento ao princípio do livre convencimento motivado, é facultado ao Juiz formar sua convicção a partir dos demais elementos existentes nos autos (art. 371 do CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONDOMÍNIO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO EX-COMPANHEIRO PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ ÀS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 371 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na homologação da declaração feita pelos conviventes, em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, foi convencionado que o imóvel comum seria partilh...
PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARTIGO 302, § 2º, DO CTB. REVOGADO. LEI 13.281/2016. REFORMATIO LEGIS IN MELIUS. DOSIMETRIA. EMBRIAGUEZ. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PENA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os depoimentos das testemunhas oculares, colhidos em sede inquisitorial e judicial, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, mormente quando corroborados pelo laudo pericial atestando clinicamente a embriaguez do réu, são elementos idôneos a comprovar a dinâmica do acidente. A Lei n. 13.281/2016 revogou o § 2º, do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual não há que falar em bis in idem, quando do aumento da pena na primeira fase da dosimetria, a título de culpabilidade desfavorável do réu, pois este conduziu veículo automotor em estado de embriaguez, o que evidencia uma maior reprovabilidade de sua conduta. Não atende aos fins da pena, quais sejam, prevenção e reprovação do crime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o réu já obteve o benefício da suspensão condicional do processo, devido à conduta de conduzir veículo automotor sob o efeito de álcool, e vem a reincidir em idêntica conduta ilícita, dessa vez causando a morte da vítima. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. Mitigado o princípio da não culpabilidade, permite-se o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ARTIGO 302, § 2º, DO CTB. REVOGADO. LEI 13.281/2016. REFORMATIO LEGIS IN MELIUS. DOSIMETRIA. EMBRIAGUEZ. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PENA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os depoimentos das testemunhas oculares, colhidos em sede inquisitorial e judicial, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, m...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEVADOR. QUEDA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORRETAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, observa-se que a relação discutida nos presentes autos é consumerista, tendo em vista que a autora/apelada amolda-se ao conceito de consumidor por equiparação (bystander) previsto no art. 2º c/c art. 17 e art. 29 do CDC, enquanto a empresa requerida/recorrente corresponde à definição de fornecedor contida no art. 3º do mesmo diploma legal. 2. O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu art. 14, que o fornecedor de serviços apresenta responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Ademais, na esteira do §3º do mesmo dispositivo legal, consiste em ônus do fornecedor comprovar a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade, o que não aconteceu na hipótese em tela. 3. A simples ocorrência de uma pane elétrica, a qual sequer restou cabalmente comprovada, não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor, já que problemas relativos à distribuição de energia são previsíveis e esperados. Logo, devem ser levados em conta pelo fornecedor de serviços, o qual deve adotar as medidas necessárias para evitar acidentes. 4. Tampouco há que se falar em culpa exclusiva das vítimas, uma vez que não há prova contundente nos autos de que o incidente tenha decorrido do suposto excesso de peso no elevador no momento da queda. Pelo contrário, há elementos probatórios que dão conta de que o equipamento teria capacidade para número de passageiros superior ao observado no momento do incidente. 5. Ainda que houvesse culpa por parte dos consumidores - o que não restou comprovado nos autos -, ressalta-se que a culpa concorrente não afasta a responsabilidade do fornecedor. Ademais, pela teoria do risco do negócio, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais relativas à prestação de serviços inerentes às atividades lucrativas que desempenham. 6. A empresa ré/apelante prestou serviço com qualidade inferior à esperada pelos consumidores, uma vez que ensejou risco à saúde e segurança dos mesmos. A queda abrupta do elevador não consiste em circunstância normal ou esperada, devendo-se ainda levar em conta que a requerida/recorrente não comprovou que tenha prestado as informações necessárias acerca de tal risco. 7. Uma vez evidenciada a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, resta configurado seu dever de indenizar a autora/apelada pelos prejuízos materiais comprovadamente advindos do incidente. 8. Está devidamente configurado o dano à esfera de interesses extrapatrimoniais da autora/apelada, devendo-se reconhecer que a queda sofrida claramente gerou-lhe angústia, uma vez que as lesões físicas sofridas acarretaram inúmeros transtornos, incluindo a impossibilidade de participação no concurso de beleza no qual estava inscrita. 9. Vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. No caso dos autos, verifico que o Juízo a quo analisou tais questões e fixou quantia que considero adequada, razão pela qual deve ser mantida. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEVADOR. QUEDA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORRETAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, observa-se que a relação discutida nos presentes autos é consumerista, tendo em vista que a autora/apelada amolda-se ao conceito de consumidor por e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, por ato de apreensão judicial, em processo alheio. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 2. Conforme enunciado da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. 3. As cautelas necessárias na aquisição de bem imóvel cingem-se à verificação escritural do imóvel e a aferição da situação dos vendedores, a fim aferir o efetivo domínio, a existência de eventual pendência ou dívida relativa ao imóvel, para evitar a possibilidade de posterior anulação em razão de fraude contra credores em razão de dívidas dos alienantes. 4. No caso dos autos, não há qualquer circunstância que pudesse indicar a não recomendação do negócio jurídico em face da situação dos alienantes do imóvel. 5. No caso, ficou demonstrado que as primeiras cessões de direitos relativas ao imóvel ocorreram antes mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento pela exequente/embargada, o que afasta a alegação de má-fé da empresa alienante e, com mais ênfase, dos adquirentes. 6. Recuso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, por ato de apreensão judicial, em processo alheio. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INVERSÃO EM FAVOR DO GENITOR. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PADRASTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando a suspeita de abuso sexual pelo padrasto da menor, correta a decisão que inverteu a guarda e concedeu a guarda provisória unilateral para o pai. 2. Os direitos do menor devem prevalecer, de forma que, no momento, a inversão da guarda é o que melhor atende os interesses da criança, bem como melhor observa o princípio da proteção integral. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INVERSÃO EM FAVOR DO GENITOR. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PADRASTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando a suspeita de abuso sexual pelo padrasto da menor, correta a decisão que inverteu a guarda e concedeu a guarda provisória unilateral para o pai. 2. Os direitos do menor devem prevalecer, de forma que, no momento, a inversão da guarda é o que melhor atende os interesses da criança, bem como melhor observa o princípio da proteção int...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS INFRAÇÕES PENAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria das infrações penais previstas no artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça) e no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (contravenção penal de perturbação da tranquilidade), não deve ser acolhido o pleito absolutório por insuficiência de provas. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade por falta de provas se as declarações harmônicas e seguras da vítima, em Juízo e na delegacia, foram corroboradas por outras provas. 3. Não se acolhe o pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu se as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas. 4. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 5. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 6. Verificado o excesso cometido no agravamento da pena por força da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal (crime cometido contra mulher em situação de violência doméstica), impõe-se a redução do quantumde agravamento da pena. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça) e do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade), na forma do artigo 69 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir as penas de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e de 20 (vinte) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS INFRAÇÕES PENAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. 2. Incabível a fixação de danos morais na sentença penal (art. 387, IV, do CPP) porque se trata de seara em que não é possível a produção da prova necessária para demonstrar e quantificar o dano. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, e com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, afastar a condenação ao pagamento de valor a título de danos morais, mantendo a pena de 01 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto,substituída por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DANO MORAL. FIXAÇÃO NA SENTENÇA PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode s...