PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. APELO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública, à agregação dos expurgos subseqüentes e juros remuneratórios ao débito exeqüendo, além do termo inicial dos juros moratórios foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4.Apelação não conhecida. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊN...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.314.478/RS). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 2. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.314.478/RS). 3. Agravo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.314.478/RS)....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. LIMINAR. CONCESSÃO. EXAME. INEXISTÊNCIA. PROCESSO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ESBULHO. AFIRMAÇÃO COMO FATO A ENSEJAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO DISSONANTE DA REGULAÇÃO LEGAL. MATÉRIA RESERVADA AO MÉRITO. SENTENÇA EXTINTITA. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. 1. Alinhavando a autora os fatos dos quais germinaram a proteção possessória que formulara, derivando a pretensão que formulara da qualidade de cessionária dos direitos inerentes ao imóvel e emergindo da individualização que promovera certeza acerca do quinhão alcançado pelo esbulho imputado à parte ré, a inicial satisfaz os requisitos formais que lhe eram exigíveis, obstando que seja reputada inepta, ensejando que seja assegurado fluxo à ação e a resolução da pretensão mediante provimento meritório como materialização do princípio da inafastabilidade da jurisdição, que consubstancia dogma constitucional. 2. O direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação, guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão e tendo sido a pretensão adequadamente formulada, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados, determinando que a lide seja resolvida em conformidade com o devido processo legal. 3. Aviado pedido de reintegração de posse sob o prisma da ocorrência de esbulho, estando a inicial devidamente aparelhada com causa de pedir coadunada com os fatos e pedido logicamente ordenado, ressoando do alinhado a satisfação das condições da ação e pressupostos processuais, deve necessariamente ser impulsionado de forma a ser alcançada a resolução do mérito do postulado, ou seja, mediante provimento que incursiona pela subsistência ou não dos pressupostos necessários à concessão da proteção possessória almejada, não se afigurando consoante o devido processo legal que, obstada a justificação prévia do alegado, seja afirmada a carência de ação da parte autora sob o prisma de que inexiste esbulho apto a ensejar a outorga da proteção almejada, notadamente porque, a par de implicar a assertiva violação ao procedimento especial ao qual está sujeitado a pretensão, tangencia matéria reservada exclusivamente ao mérito. 4. Apelação conhecida. Preliminar de error in procedendo suscitada e reconhecida de ofício. Sentença cassada. Apelo prejudicado. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. LIMINAR. CONCESSÃO. EXAME. INEXISTÊNCIA. PROCESSO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ESBULHO. AFIRMAÇÃO COMO FATO A ENSEJAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO DISSONANTE DA REGULAÇÃO LEGAL. MATÉRIA RESERVADA AO MÉRITO. SENTENÇA EXTINTITA. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. 1. Alinhavando a autora os fatos dos quais germinaram a proteção possessória que formulara, derivando a pretensão que formulara da qualidade de cessionária dos direitos inerentes ao imóvel e emergindo da individualização que promov...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 2. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 3.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO EXAMINADA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.SENTENÇA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIQUIDAÇÃO D...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. CARCINOMA PAPILAR DE TIREÓIDE. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA. ULTIMAÇÃO. TRATAMENTO COMPLEMENTAR COM IODOTERAPIA. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometid de enfermidade grave cujo tratamento reclamara a realização, em caráter de urgência, de procedimento complementar de tratamento com iodoterapia indispensável ao seu restabelecimento, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com tratamento em unidade hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. CARCINOMA PAPILAR DE TIREÓIDE. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA. ULTIMAÇÃO. TRATAMENTO COMPLEMENTAR COM IODOTERAPIA. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementaç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Atranscendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade grave cujo tratamento reclama sua submissão a procedimento cirúrgico de emergência, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com tratamento em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. Atranscendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo const...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO NÃO IMPUGNADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A parte não conseguiu expressar muito bem em que ponto teria sido cerceada a sua defesa (inexiste qualquer parágrafo no item da preliminar em que fundamentaria o alegado cerceamento), nem o motivo pelo qual a decisão não teria sido fundamentada, de acordo com o art. 93, IX, da Constituição da República, pois simplesmente alegar que o que não está nos autos não está no mundo jurídico não constitui impugnação da sentença. 2 - O arrendamento mercantil constitui espécie contratual regulada pela Lei nº 6.099/74 e pela Resolução CMN 2.309/96, em que uma instituição financeira ou sociedade mercantil (Arrendador) adquire um bem escolhido pela outra parte (Arrendatário) transferindo-lhe a posse e o usufruto, sendo também prevista a opção de compra ao final da avença. 3 - Ressalte-se que a aquisição do bem pela instituição é compensada financeiramente por meio do pagamento periódico das prestações pactuadas e pelo valor do bem, que poderá ser vendido ao Arrendatário ou permanecer no patrimônio da Arrendadora. 4 - Não obstante o contrato de leasingcontenha, coexistindo e justapostos, elementos jurídicos típicos da locação, da compra e venda e das operações de financiamento, não se confunde com esses contratos em sua modalidade pura e estanque, revelando-se uma forma mista que os engloba. 5 - A parte Autora concluiu pelo interesse em adquirir o veículo, mediante pagamento de contraprestação mensal previamente pactuada e adequada nos termos do decisumproferido pelo Juízo da 13ª Vara Cível, na Ação Civil Pública anteriormente mencionada. 6 - A Ré não juntou aos autos a redação integral do Contrato de Arrendamento Mercantil pactuado, nem impugnou, documentalmente, o pagamento realizado pela Autora. Assim, tem-se que as prestações pagas são suficientes para a aquisição do bem. 7 - Os documentos acostados pela Ré, nas razões recursais, não devem ser conhecidos, pois extemporâneos e não submetidos ao contraditório à época oportuna, bem como não previamente conhecidos pelo Juiz sentenciante (artigos 517 e 128 do CPC). 8 - Não há que se falar em pagamento por eventual reparação de danos morais, se a demanda foi ajuizada após o transcurso de quase 10 anos da quitação do débito, que ocorreu em janeiro de 2001. 9 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. Não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano. 10 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral. 11 - A sucumbência recíproca atrai a incidência do estatuído no art. 21 do CPC. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUITAÇÃO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO NÃO IMPUGNADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A parte não conseguiu expressar muito bem em que ponto teria sido cerceada a sua defesa (inexiste qualquer parágrafo no item da preliminar em que fundamentaria o alegado cerceamento), nem o motivo pelo qual a decisão não teria sido fundamentada, de acordo com o art....
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme a teoria do risco do negócio ou da atividade, a instituição bancária que usufrui dos bônus da atividade exercida deve ter o ônus de responder, objetivamente, pelos riscos causados por esta atividade econômica. O dano causado por terceiro no interior da agência bancária é um fortuito interno, pois conexo à própria atividade exercida, apto a configurar a responsabilidade civil do banco. A apropriação por um terceiro de dinheiro do autor, a pretexto de realizar um depósito no terminal eletrônico, por si só, não gera abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Apelações do autor e do réu desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPAÇÃO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Conforme a teoria do risco do negócio ou da atividade, a instituição bancária que usufrui dos bônus da atividade exercida deve ter o ônus de responder, objetivamente, pelos riscos causados por esta atividade econômica. O dano causado por terceiro no interior da agência bancária é um fortuito interno, pois conexo à própria atividade exercida, apto a configurar a responsabilidade civil do banco. A apropria...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE CONDENADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula n. 303, do E. Superior Tribunal de Justiça). Se o embargante não registra a compra e venda no cartório de imóveis, dando causa a uma série de atos processuais infrutíferos, inclusive à necessidade de valer-se dos embargos de terceiro para defender seus direitos, deve arcar com os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE CONDENADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula n. 303, do E. Superior Tribunal de Justiça). Se o embargante não registra a compra e venda no cartório de imóveis, dando causa a uma série de atos processuais infrutíferos, inclusive à necessidade de valer-se dos embargos de terceiro para defender seus direitos, deve arcar com os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Apelação desprovid...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. INADIMPLÊNCIA. RATEIO DE DESPESAS. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. A constituição do condomínio irradia para o condômino a obrigação de concorrer para as despesas comuns inerentes à manutenção e custeio do ente condominial, compelindo-o solver as parcelas originárias do rateio efetuado na forma estabelecida pela competente convenção condominial e as obrigações extraordinárias fixadas através de deliberação assemblear. Encontrando-se o feito suficientemente instruído com o Estatuto da Cooperativa, as Atas das Assembléias Ordinárias, bem como com a planilha de débito, não há que se falar em ausência de prova. Os encargos condominiais, que são dívidas atribuíveis a cada unidade autônoma nas despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, constituem-se em obrigação propter rem, inerente ao próprio imóvel, independentemente de o débito dessas taxas ser atual ou antigo, contemporâneo do alienante ou do adquirente, na medida em que adere à coisa, e não à pessoa que a contraiu.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. INADIMPLÊNCIA. RATEIO DE DESPESAS. TITULAR DOS DIREITOS SOBRE LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. A constituição do condomínio irradia para o condômino a obrigação de concorrer para as despesas comuns inerentes à manutenção e custeio do ente condominial, compelindo-o solver as parcelas originárias do rateio efetuado na forma estabelecida pela competente convenção condominial e as obrigações extraordinárias fixadas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. ARBITRAMENTO. DANO MATERIAL ARCADO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO PEDIDO. ALTERAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde submeter o caso à junta médica para deliberação, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. Não sobrevindo resposta em tempo hábil e tendo o tratamento sido autorizado por intermédio de medida liminar judicial, indubitavelmente houve recusa injustificada de cobertura securitária. Precedentes da jurisprudência pátria. 2. Anegativa injustificada da cobertura securitária, em si tratando de contrato de saúde, nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do segurado, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola direitos da personalidade do paciente. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser ponderado ante o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas e a prolongação da ilicitude, proporcionada a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, apto, outrossim, para advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 4. Quanto ao ressarcimento do dano material verifica-se a ilegitimidade ativa do autor, porquanto as despesas médicas foram arcadas por terceiro. Precedente deste eg. TJDFT. 5. Apelo da ré não provido. Apelo do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. ARBITRAMENTO. DANO MATERIAL ARCADO POR TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO PEDIDO. ALTERAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde submeter o caso à junta médica para deliberação, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. Não sobrevindo resposta em tempo hábil e tendo o tratamento sido autorizado por intermédio de medida limin...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ESPECIFICAÇÃO DO NOME DAS PARTES. IDENTIDADE TERMINOLÓGICA ENTRE O PEDIDO E PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NULIDADE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. ESTATUTO. REQUISITOS. ADMISSÃO. PERDA DO REQUISITO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO VÍNCULO E DOS DIREITOS. 1. A ausência de especificação dos nomes de todos os autores não configura causa para o reconhecimento da nulidade da sentença, uma vez que é perfeitamente possível identificar quais foram os atingidos pelo comando emergente da sentença, não havendo sequer alegação de prejuízo. 2. Reconhecido expressamente na parte dispositiva da sentença um dos efeitos do pedido formulado na inicial, não há que se falar em sentença omissa sob o argumento de que ela não corresponde exatamente à extensão pleiteada. 3. O pronunciamento, de ofício, de nulidade de ato jurídico está restrito à hipótese normativa, de modo que, inexistindo pertinência entre esta e a nulidade alegada pela parte, a sua declaração dependeria de manifestação da parte em momento oportuno, não cabendo ao magistrado reconhecê-la independente de manifestação. 4. A Associação constitui união de pessoas, cuja relação é regulada pelo Estatuto em que contém, dentre outras disposições, os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados. 5. Na espécie, são sócios os advogados empregados do Banco do Brasil S.A. pertencentes à ativa do quadro técnico científico, advogados estagiários, advogados adidos, advogados substitutos e advogados em atividade sindical, na representação classista e ou realizando serviços ou atividade em interesse do Banco (Estatuto ASABB art. 4º). Em suma, são duas as condições: ser advogado e realizar serviços ou atividades no interesse da Instituição. Os requisitos são cumulativos, assumindo dupla função, de um lado, aquilatar a admissão de sócio, e, de outro, a sua permanência no quadro da entidade, de sorte que a perda de um desses requisitos configura causa de extinção do vínculo jurídico existente entre o associado e a associação. 5. Sobrevindo o encerramento das atividades prestadas em favor da Instituição Financeira, extinguiu-se automaticamente o vínculo jurídico que existia entre os demandantes e, consequentemente, todo e qualquer direito advindo dessa relação, inclusive a percepção do rateio dos honorários advocatícios. 6. Conhecidos os recursos. Rejeitada preliminar e, na extensão, desprovido o recurso dos autores e provido o recurso da ré.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ESPECIFICAÇÃO DO NOME DAS PARTES. IDENTIDADE TERMINOLÓGICA ENTRE O PEDIDO E PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NULIDADE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. ESTATUTO. REQUISITOS. ADMISSÃO. PERDA DO REQUISITO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO VÍNCULO E DOS DIREITOS. 1. A ausência de especificação dos nomes de todos os autores não configura causa para o reconhecimento da nulidade da sentença, uma vez que é perfeitamente possível identificar quais foram os atingidos pelo comando emergente da sentença, não havendo sequer alegação de prejuízo. 2. Reconhecido expressamente na parte disp...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CESSIONÁRIO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são facultados nas hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não podem ser utilizados como instrumento processual para reexaminar a causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CESSIONÁRIO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são facultados nas hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não podem ser utilizados como instrumento processual para reexaminar a causa. 2. O d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CANCELADA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO PRAZO DE 30 DIAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com o desfazimento do contrato de compra e venda entre as partes, os documentos do veículo foram erroneamente expedidos em nome da autora, sendo, em menos de um mês, novamente transferidos para a concessionária, que arcou com os custos decorrentes do erro. 2. Os fatos narrados não caracterizam a ocorrência de dano moral, não havendo prova de que a situação causou abalo à honra, à intimidade, ou a outros direitos da personalidade; entretanto, revelam ter a autora vivenciado aborrecimentos resultantes das relações cotidianas em sociedade. 3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CANCELADA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO PRAZO DE 30 DIAS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com o desfazimento do contrato de compra e venda entre as partes, os documentos do veículo foram erroneamente expedidos em nome da autora, sendo, em menos de um mês, novamente transferidos para a concessionária, que arcou com os custos decorrentes do erro. 2. Os fatos narrados não caracterizam a ocorrência de dano moral, não havendo prova de que a situação causou abalo à honra, à intimidade, ou a outros dire...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CODHAB. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ERRO ADMINISTRATIVO. REINCLUSÃO NO PROGRAMA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA 1. ALei nº 3.877/06 dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e estabelece os requisitos para participação e escolha dos beneficiados. Atendimento dos requisitos pelo autor. 2. Exclusão indevida do Programa Habitacional em razão de erro no cadastro da CODHAB/DF. Identificado erro, necessária a anulação do ato administrativo e determinação de re-inclusão dos autores no cadastro do programa. 3. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4. Não gera dano moral o só fato de a Administração ter conduzido o procedimento de inclusão do interessado no programa habitacional de interesse social com falha procedimental. Não há que se falar, pois, emofensa aos direitos de personalidade e da dignidade humana. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CODHAB. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ERRO ADMINISTRATIVO. REINCLUSÃO NO PROGRAMA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA 1. ALei nº 3.877/06 dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e estabelece os requisitos para participação e escolha dos beneficiados. Atendimento dos requisitos pelo autor. 2. Exclusão indevida do Programa Habitacional em razão de erro no cadastro da CODHAB/DF. Identificado erro, necessária a anulação do ato administrativo e determinação de re...
CIVIL e PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1.À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 3. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus, bem assim a própria confirmação do Condomínio da sua conduta ostensiva de segurança, são hábeis a demonstrar o esbulho praticado, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 4. Preliminar rejeitada. Apelo provido.
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CIVIL e PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1.À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonst...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.380/14. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Nos termos da Lei de Execuções Penais e do Decreto n. 8.380/14 é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual sua ausência gera a nulidade do decisum que concedeu o benefício do indulto. 2. Acolhida a preliminar de nulidade suscitada para anular a sentença que concedeu o indulto à agravada, ante a ausência de manifestação prévia do Ministério Público.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DE INDULTO COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.380/14. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Nos termos da Lei de Execuções Penais e do Decreto n. 8.380/14 é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual sua ausência gera a nulidade do decisum que concedeu o benefício do indulto. 2. Acolhida a preliminar de nulidade...
APELAÇÃO. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAZAMENTO. REFORMA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PROVA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS.I - Os elementos dos autos demonstram que a origem dos vazamentos no imóvel ainda não foi identificada com precisão, o que impossibilita a fixação de astreintes para a obrigação de fazer, art. 461, § 4º, do CPC.II - Os constrangimentos alegados pela autora não exorbitam dos transtornos e aborrecimentos advindos de defeitos na obra de reforma do prédio. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório.III - Incumbe ao Juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça. Indefiro o benefício, porque não comprovada a insuficiência financeira exigida pelo inc. LXXIV do art. 5º da CF.IV - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAZAMENTO. REFORMA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PROVA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS.I - Os elementos dos autos demonstram que a origem dos vazamentos no imóvel ainda não foi identificada com precisão, o que impossibilita a fixação de astreintes para a obrigação de fazer, art. 461, § 4º, do CPC.II - Os constrangimentos alegados pela autora não exorbitam dos transtornos e aborrecimentos advindos de defeitos na obra de reforma do prédio. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DA PENHORA PRÉVIO À LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Comprovado que o registro da penhora ocorreu em momento anterior à lavratura da escritura pública, afasta-se a boa-fé do adquirente. 2. Consoante dispõe a Súmula 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Presentes tais requisitos, mantém-se a determinação de penhora do bem objeto dos embargos de terceiro. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DA PENHORA PRÉVIO À LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Comprovado que o registro da penhora ocorreu em momento anterior à lavratura da escritura pública, afasta-se a boa-fé do adquirente. 2. Consoante dispõe a Súmula 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Presentes tais requisitos, mantém-se a determinação de penhora do bem objeto dos embargos de terceiro. 3. Recurso provi...