CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSENTE. RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ATRASO. ENTREGA. OBRA. CONFIGURADO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. BASE DE CÁLCULO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Uma vez constatado o atraso na entrega do imóvel prometido, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, devem estas responder pelos prejuízos suportados pelos promitentes compradores, que cumpriram com sua obrigação contratual, ante a impossibilidade de usufruírem do seu imóvel por longo período, fato que autoriza a incidência dos encargos decorrentes da mora. 3. A pretensão de ressarcimento do valor pago a título de comissão de corretagem, em hipótese que os compradores tiveram plena ciência do ônus que lhes foi imputado, sujeita-se ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código de Processo Civil, porquanto fundada no enriquecimento sem causa. 4. Afim de restabelecer o equilíbrio contratual, é plenamente cabível a inversão da multa moratória estipulada exclusivamente em desfavor do promitente comprador, pois não é razoável que apenas um dos contratantes responda pelos efeitos da mora, mormente por se tratar de consumidor em contratos de adesão. 5. O montante relativo à totalidade dos valores já pagos pelos promitentes compradores até o termo inicial da mora da construtora, além dos valores adimplidos pelos consumidores enquanto a vendedora permanecer em mora, compõem a base de cálculo para incidência da multa moratória. 6. A multa penal moratória, devida pelo atraso na entrega do imóvel, possui natureza jurídica coercitiva e decorre do cumprimento tardio da obrigação. 7. Os lucros cessantes possuem natureza indenizatória e visam a reparar o dano material sofrido pela parte que deixou de lucrar como consequência do ilícito civil perpetrado pela parte contrária. 8. Por serem institutos de origem e natureza jurídica diversas, a multa penal moratória é plenamente cumulável com os lucros cessantes, não havendo que se falar em bis in idem ou em enriquecimento sem causa do consumidor. 9. Os promitentes compradores somente poderão exercitar os direitos inerentes à propriedade, quais sejam uso, gozo e disposição, a partir do recebimento das chaves, e não a contar da expedição da carta de habite-se ou do pedido de baixa da hipoteca. Até então, a construtora do empreendimento detém a posse do bem e é responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Somente a partir da efetiva posse direta do imóvel, com a entrega das chaves, é que os compradores terão a obrigação de pagar as taxas condominiais. 10. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 11. Recurso dos apelantes/autores conhecido e desprovido. 12. Recurso das apelantes/rés conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSENTE. RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ATRASO. ENTREGA. OBRA. CONFIGURADO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. BASE DE CÁLCULO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Uma vez constatado o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. NÃO CONFIGURADOS. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 180 DIAS. LIVRE PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA PARTE DEMANDADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Válida a cláusula contratual que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias) para entrega de unidade imobiliária em construção, ante as peculiaridades do setor de construção imobiliária, bem como pela ciência da consumidora no momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, até a data da entrega do imóvel que se dá com a entrega das chaves, interregno este que cessa os efeitos da mora da parte fornecedora. 4. Ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória em favor da promitente vendedora, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 5. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 6. É incabível a restituição dos valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, haja vista tratar-se de liberalidade da parte contratante, sem a intervenção da outra parte. 7. Negado provimento ao apelo dos Autores. Apelo da Ré parcialmente provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS. NÃO CONFIGURADOS. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 180 DIAS. LIVRE PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA PARTE DEMANDADA. 1. A relação jurídica é de consumo quand...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERRUPÇÃO. INDULTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO Nº 8.380/2014. POSSIBILIDADE. Constatada a interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, não há falar em incidência da prescrição. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. A pena de multa constitui dívida de valor destinada ao fundo penitenciário (art. 51 do Código Penal), cuja execução, como é sabido, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional. Sucede que a Chefe do Executivo, nos moldes do artigo 84, inciso XII, da CF, ao conceder, expressamente, o benefício de indulto para a pena de multa dispensou, na prática, o interesse estatal no recebimento de tais valores, razão pela qual a continuidade da persecução da multa, ainda que pela Fazenda Pública, constituiria providência inócua, contraprodutiva e lesiva ao erário público em face dos custos gerados para tanto, com possibilidade, inclusive, de os esforços restarem frustrados diante de eventual hipossuficiência econômica do condenado. Aliás, o valor da multa, no caso, embora autorize sua inscrição na dívida ativa, está aquém do valor mínimo exigido para o ajuizamento de execução fiscal previsto no § 1º do art. 1º da Portaria n. 75/2012, qual seja, R$20.000,00. Vale dizer, o valor da multa, ainda que inscrito na dívida ativa, não seria objeto de execução, o que também reforça a necessidade de manutenção do indulto. Portanto, no caso, o indulto, na prática, foi concedido para dívida de valor, cuja cobrança foi dispensada pela Chefe da União Federal, quando editou o Decreto nº 8.380/2014. Recurso de agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERRUPÇÃO. INDULTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO Nº 8.380/2014. POSSIBILIDADE. Constatada a interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, não há falar em incidência da prescrição. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. ARTIGOS 19-M A 19-P DA LEI 8.080/90-REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.401/2011. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 175 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Mantém-se a decisão do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade, tendo em conta que a tese defendida no recurso está em confronto com a jurisprudência deste tribunal e do Tribunal Superior; 2. A jurisprudência não tem ignorado a legislação em vigor, mas apenas interpretando seus dispositivos sistematicamente. A partir do momento em que a própria Lei nº 8.080/1990 traz previsão de que a saúde é um direito fundamental, obrigando o Estado a prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, possibilita sua aplicação em conjunção com os princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 2.1 A proteção ao direito à saúde está prevista, inclusive no art. 24 da Lei 8.080/1990, segundo o qual: Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 3. Mesmo sendo matéria complexa, como afirmado pelo i. Ministro Relator na Suspensão de Segurança nº 175 do STF, deve-se garantir os direitos fundamentais sociais e o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. ARTIGOS 19-M A 19-P DA LEI 8.080/90-REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.401/2011. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 175 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ART. 557 DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Mantém-se a decisão do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade, tendo em conta que a tese defendida no recurso está em confronto co...
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO, PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, AO CONVERTER A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, FORA DAS HIPÓTESES DE PROGRESSÃO OU REGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Consoante o artigo 110 da LEP, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser fixado pelo Juízo de Conhecimento, observando o disposto no artigo 33, e parágrafos, do Código Penal. Transitada em julgado a sentença, não cabe ao Juízo da Execução alterá-la, impondo-se o seu cumprimento nos precisos termos do comando expresso no seu dispositivo, inclusive o regime inicial de cumprimento, sob pena de violação à coisa julgada. (Precedentes).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO, PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, AO CONVERTER A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, FORA DAS HIPÓTESES DE PROGRESSÃO OU REGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Consoante o artigo 110 da LEP, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser fixado pelo Juízo de Conhecimento, observando o disposto no artigo 33, e parágrafos, do Código Penal. Transitada em julgado a sentença, não cabe ao Juízo da Execução alterá-la, impondo-se o seu cumprimento nos preci...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETO 8.172/2013. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO - PARÂMETRO NO TOTAL DAS PENAS UNIFICADAS. CONDIÇÃO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. Estabelece o art. 1º, inciso I, do Decreto 8.172/2013 que se concede indulto coletivo às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. No caso concreto, o réu, reincidente, não cumpriu ½ (metade) da pena unificada até a data limite estabelecida no decreto, qual seja, 25.12.2013. Ressalte-se que tal requisito é aferido a partir da soma de todas as penas às quais o paciente foi condenado em decorrência das diversas infrações que praticara, conforme exigido pelo art. 8º do mencionado regramento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETO 8.172/2013. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO - PARÂMETRO NO TOTAL DAS PENAS UNIFICADAS. CONDIÇÃO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. Estabelece o art. 1º, inciso I, do Decreto 8.172/2013 que se concede indulto coletivo às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SER O OPOENTE O LEGÍTIMO SUCESSOR DO PRIMITIVO COMPRADOR. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. 1. ATerracap é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que visa a adjudicação compulsória de bem quitado, porém sem a necessária transferência a seu titular. 2. Acessão primitiva dos direitos do imóvel foi celebrado à época por pessoa plenamente capaz, de modo idôneo, a não existir nenhuma irregularidade capaz de macular o negócio jurídico firmado. 3. O pedido de adjudicação compulsória é a medida judicial que substitui a escritura pública na hipótese de recusa do promitente vendedor de outorgá-la ao compromissário comprador ou ao cessionário, depois de quitado o preço, com o objetivo de obter judicialmente o registro do imóvel, a fim de que o negócio jurídico tenha eficácia erga omnes. 4. Demonstrado que o opoente é o legítimo sucessor do comprador inicial e a quitação do bem, tem ele direito à adjudicação compulsória do bem que detém a posse. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SER O OPOENTE O LEGÍTIMO SUCESSOR DO PRIMITIVO COMPRADOR. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. 1. ATerracap é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que visa a adjudicação compulsória de bem quitado, porém sem a necessária transferência a seu titular. 2. Acessão primitiva dos direitos do imóvel foi celebrado à época por pessoa plenamente capaz, de modo idôneo, a não existir nenhuma irregularidade capaz de macular o negócio jurídico firmado. 3. O pedido de adjudicação compulsória é a medida judicial que substit...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO ESSENCIAL. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. DANO MATERIAL. QUANTUM INDEFINIDO. ÔNUS PROBATÓRIO INDICATIVO DO VALOR. PEDIDO GENÉRICO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo que tenha sido requerida a justiça gratuita em sede recursal, o preparo é imprescindível, visto que sua falta configura ausência de pressuposto objetivo essencial e, consequentemente, gera o não conhecimento do recurso. De fato, a concessão da justiça gratuita possui efeitos ex nunc, e diante disso, não tem o condão de abranger atos já realizados no feito. Portanto, ausente o preparo no ato da interposição do recurso, a deserção deve ser decretada, em razão da preclusão do momento processual adequado para efetuar o referido pagamento. 2. Ainda que esteja configurado o ato ilícito e, por conseguinte, a obrigação de reparar o dano, o autor tem o ônus de produzir provas indicadoras do quantum relativo à lesão patrimonial. 3. A conduta arbitrária do réu de incendiar a construção que servia de moradia do autor com o intuito de retomar parte de terreno público alvo de ocupação informal, e a remoção dos móveis e objetos de uso pessoal, constituem lesão que atinge direitos de personalidade do autor e de sua família, como o direito à moradia e à integridade psíquica e moral. Mais que mero incômodo, constrangimento ou frustração, restou caracterizada ofensa grave à dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais é medida que se impõe. 4. A fixação doquantum indenizatório a título de danos morais não tem contornos precisos na legislação pátria. Por tal motivo, deve o magistrado, no caso concreto e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, averiguar a extensão da ofensa, o grau de culpa, a posição do ofendido, bem como o caráter sancionador e pedagógico da medida. 5. Se a valoração da compensação moral determinada pela sentença a quo observou os efeitos e a intensidade da lesão sem olvidar seu caráter pedagógico e, ainda, considerou as peculiaridades do caso concreto, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), arbitrado pelo juízo a quo deve ser mantido, não havendo possibilidade de majoração da quantia fixada. 6. Recurso do réu não conhecido. Recurso do autor conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO ESSENCIAL. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. DANO MATERIAL. QUANTUM INDEFINIDO. ÔNUS PROBATÓRIO INDICATIVO DO VALOR. PEDIDO GENÉRICO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo que tenha sido requerida a justiça gratuita em sede recursal, o preparo é imprescindível, visto que sua falta configura ausência de pressuposto objetivo essencial e, consequentemente, gera o não conhecimento...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE ARRAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE OU ENTREGA DAS CHAVES. MORA DAS PROMITENTES VENDEDORAS CONFIGURADA. STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE PARA QUEM DEU CAUSA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Falta interesse de agir ao pedido de retenção de arras, quando não houver condenação nesse sentido.2. Alegitimidade ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àqueles que resistem ou se opõem à pretensão.3. Não se acolhe a alegação de falta de interesse de agir, porque o fato de os apelados terem, ou não, direitos decorrentes do contrato originário, substituído pelo distrato, é questão a ser analisada no mérito do apelo.4. Dificuldades com mudança de mercado imobiliário, desabastecimento de mão de obra, excesso de chuvas e alteração no cronograma da edificação não configuram caso fortuito ou força maior.5. As promitentes vendedoras não cumprem sua obrigação com a simples expedição da carta de “habite-se”.6. É possível discutir os termos do contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma, se os efeitos da mora ainda persistem após o distrato.7. Os adquirentes não estão em mora quando não quitaram a última parcela do contrato por causa da impossibilidade de adquirir o financiamento, decorrente exclusivamente da demora da construtora na averbação do “habite-se” na matrícula do imóvel.8. É devida a incidência de cláusula penal, prevista no contrato, quando a promitente vendedora não entrega o imóvel no prazo acordado.9.Ademora na entrega do imóvel faz surgir para as promitentes compradoras o direito de se verem indenizadas pelos lucros cessantes, equivalentes ao valor do aluguel da unidade imobiliária prometida a venda.10. Não há óbice à cumulação da multa contratual com os lucros cessantes, uma vez que tais verbas possuem naturezas distintas.11. Havendo ciência inequívoca do adquirente do imóvel quanto à contratação de serviço de corretagem, inviável a repetição do indébito dos valores despendidos a esse título.12. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE ARRAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE OU ENTREGA DAS CHAVES. MORA DAS PROMITENTES VENDEDORAS CONFIGURADA. STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE PARA QUEM DEU CAUSA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. CO...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO PARA CÂNCER. ESTÁGIO AVANÇADO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à tratamento de saúde em razão de câncer em estágio avançado, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente.4. Remessa oficial não provida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO PARA CÂNCER. ESTÁGIO AVANÇADO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituiçã...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. Segundo o art. 196, da CF/88: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Constatada a necessidade de o paciente internar-se imediatamente em Unidade de Terapia Intensiva, sob risco de morte, e inexistindo leitos disponíveis na rede hospitalar pública, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, a internação na rede hospitalar privada.4. Remessa oficial não provida. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. Segundo o art. 196, da CF/88: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais. - AgRg no AREsp 578.134/SP do c. STJ. III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva. IV - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. V - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. VI - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais. - AgRg no AREsp 578.134/SP do c. STJ. III - A cláusula do contrato...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - De acordo com a teoria do adimplemento substancial, formulada com base princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa (artigos 187, 421, 422 e 884 do Código Civil), não se permite a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo das obrigações assumidas pela parte devedora. II - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento parcial do contrato não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. III - Não há se falar em litigância de má-fé se a conduta imputada à parte não se subsumi a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC. IV - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - De acordo com a teoria do adimplemento substancial, formulada com base princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa (artigos 187, 421, 422 e 884 do Código Civil), não se permite a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo das obrigações assumidas pela parte devedora. II - O mero aborrecimento decorrente do inadim...
EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, LEI 11.343/06 - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. I. Embora o Decreto 8.380/2014 (artigos 1º, caput, inc. XIII e 9º, parágrafo único) tenha permitido a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, as recentes decisões da Corte Suprema, Superiores e deste Tribunal são no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. II. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. III. Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, LEI 11.343/06 - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. I. Embora o Decreto 8.380/2014 (artigos 1º, caput, inc. XIII e 9º, parágrafo único) tenha permitido a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, as recentes decisões da Corte Suprema, Superiores e deste Tribunal são no sentido de que o tráfico de drogas, a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSIDERA-SE A CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE PARA FINS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados, em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em juízo, mormente porque pleiteia direitos de natureza difusa. 3. O cumprimento de sentença é fase processual da ação civil pública, considerando-se a citação na fase de conhecimento, inclusive para fins de cálculo de juros de mora. 4. A presente hipótese sujeita-se ao prazo prescricional previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, o qual fixa prazo de 20 (vinte) anos, como regra geral, para ajuizamento de ações pessoais. Dessa forma, como a pretensão diz respeito ao direito de correção monetária por expurgos inflacionários relativos aos meses de janeiro/fevereiro de 1989 a março de 1990, não expirou o prazo prescricional, considerando que a ação foi proposta em 24/10/2004. Além disso, os juros que remuneram os valores em contas poupanças, em razão de integrarem o capital mês a mês, perdem a característica da acessoriedade, recebendo, portanto, o igual tratamento aos valores inicialmente tidos por principais, não havendo que se cogitar da prescrição trienal do art. 206, § 3º, inciso III, do CPC. No que tange à prescrição da execução/cumprimento de sentença, o trânsito em julgado da ação civil pública ocorreu em 27/10/2009, enquanto que o feito foi ajuizado em 24/10/2014, sendo que o fim do prazo quinquenal ocorreu em 28/10/2014 (terça-feira), e não em 27/10/2014, data em que houve comemoração alusiva ao dia do Servidor Público, por força da Portaria Conjunta nº 72, de 25/09/2014. Prejudicial de mérito rejeitada. 5. O STJ firmou a tese segundo a qual, considerando que a correção monetária não se traduz em acréscimo material ao débito principal, mas mera recomposição do valor real em face da corrosão inflacionária de determinado período, é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos expurgos posteriores, embora não contemplados pela sentença, a título de correção monetária plena. 6. No que se refere à questão dos juros remuneratórios, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, o Colendo STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 7. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento. 8. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSIDERA-SE A CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE PARA FINS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE - JUROS DE MORA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO MANTIDA. 1. A sentença prolatada no bojo da ação coletiva destinada a tutelar os direitos coletivos stricto sensu, considerada a indivisibilidade destes, produz efeitos em relação a todos os consumidores poupadores, titulares de caderneta de poupança que litiguem em face da instituição financeira, em todo o território nacional, que possuíam saldo positivo em janeiro e fevereiro de 1989. 2. Não comporta acolhimento a insurgência exposta pelo recorrente de exclusão das contas das quais não constam extratos bancários na inicial. A decisão proferida pelo juízo da execução já tratou de excluir da condenação as contas nº 300.154.906-X e 500.154.906-6, as quais não possuem saldo positivo no período vindicado. De tal sorte, apenas as contas-poupança de titularidade do agravado que apresentarem saldo positivo em janeiro/1989 farão parte dos cálculos de liquidação de sentença, os quais já se deu determinação na referida decisão de elaboração dos cálculos pelo contador judicial. 3. A sentença proferida no processo de conhecimento não tratou sobre os índices aplicáveis na atualização do débito judicial apurado, motivo pelo qual nada impede a utilização do IPC expurgado na conta de liquidação de sentença, em harmonia com a orientação deste Tribunal sobre o tema. 4. Quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora, é pacífico na jurisprudência que este se dá tomando-se por base a citação na ação civil pública e não na citação do cumprimento de sentença, como pretende o agravante. 5. A constituiçao do banco agravante em mora se deu com a citação válida no processo principal, ou seja, na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9. 6. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE - JUROS DE MORA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO MANTIDA. 1. A sentença prolatada no bojo da ação coletiva destinada a tutelar os direitos coletivos stricto sensu, considerada a indivisibilidade destes, produz efeitos em relação a todos os consumidores poupadores, titulares de caderneta de poupança que litiguem em face da instituição financeira, em todo o território nacional, que possuíam saldo positivo em janeiro e fevereiro de 1989. 2. Não comporta acolhimento a insurg...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - HAVENDO INTERESSE DA PARTE EM RECORRER DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NECESSÁRIO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO - MANUTENÇÃO DE POSSE - ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO - CARÁTER LITIGIOSO DA COISA - ILEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO, INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 42, CAPUT E § 3º, 219, 370, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 221 DO CÓDIGO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - É INCABÍVEL A DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA EM SEDE DE...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. IRMÃ DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INTERESSADA CUMPRINDO PENA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, a Magistrada indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, irmã do agravante, ter sido condenada por tráfico de drogas no interior de presídio, estando cumprindo pena, sem o gozo da plenitude dos direitos, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. IRMÃ DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INTERESSADA CUMPRINDO PENA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encar...
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. AFASTAMENTO. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa se o requerido não requereu as provas adequadas no momento oportuno, cingindo-se a postular, genericamente, pela oitiva de testemunha que em nada contribuiria para o deslinde da controvérsia. 2. É certo que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais nem sempre é do proprietário do imóvel, sendo mais importante a investigação da relação material com o bem do que a aferição do titular no registro em si. Não é menos certo, porém, que para a responsabilização do promissário vendedor, deve-se provar, simultaneamente, a imissão do promissário comprador na posse e a inequívoca ciência do condomínio acerca da transação. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. A ciência do condomínio acerca da cessão de direitos sobre o imóvel não registrada em cartório não pode ser presumida pelo mero transcurso do tempo, devendo ser efetivamente provada nos autos. 4. Como a pretensão de cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias advém da existência de dívida líquida encartada em instrumento particular, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 5. Recursos não providos.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. AFASTAMENTO. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa se o requerido não requereu as provas adequadas no momento oportuno, cingindo-se a postular, genericamente, pela oitiva de testemunha que em nada contribuiria para o deslinde da controvérsia. 2. É certo que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais nem sempre é do proprietário...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. I - Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública. REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. II - A cláusula 14ª do Contrato de Compra e Venda de Ativos, Assunção de Direitos e Obrigações firmados entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e Banco HSBC S/A, que limita a transferência de alguns ativos e passivos, não inclui as operações financeiras decorrentes da caderneta de poupança. Rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva. Precedentes do e. TJDFT. III - A decisão que estabeleceu parâmetros para os cálculos não foi impugnada adequada e tempestivamente. Preclusão. IV - Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos contra a r. sentença, uma vez que se prestaram a corrigir erro quanto à exigibilidade de da multa prevista no art. 475-J do CPC. V - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. I - Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública. REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. II - A cláusula 14ª do Contrato de Compra e Venda de Ativos, Assunção de Direi...