PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INJUSTIFICADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais civis em campana vendendo drogas. Um dos compradores foi abordado na posse de uma porção de crack, pesando quarenta e seis centigramas, que declarou ter adquirido por quinze reais. Na mesma ocasião o réu trazia consigo uma porção da mesma substância,pesando dois gramas e três centigramas, além de cento e vinte e nove reais em dinheiro. 2 A materialidade e a autoria no crime de tráfico se reputam provadas quando o agente é visto e filmado por policiais em campana, cujos testemunhos usufruem a presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, com apreensão da droga. A alegação de vício não basta para configurar posse para autoconsumo. 3 Não é lícito presumir que o réu integre organização criminosa, de sorte que, sendo primário e sem antecedentes, faz jus ao benefício do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A quantidade de pena infeior a quatro anos autoriza o regime aberto e a substituição por duas restritivas de direitos. 4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INJUSTIFICADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais civis em campana vendendo drogas. Um dos compradores foi abordado na posse de uma porção de crack, pesando quarenta e seis centigramas, que declarou ter adquirido por quinze reais. Na mesma ocasião o réu trazia consigo uma porção da mesma substância,pesando dois gramas e três centigramas, além de cento e vinte e nove reais em dinheiro. 2 A mat...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REGIME ABERTO AUTORIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, §9º e 148, §1º, inciso I, do Código Penal, pois agrediu a ex-companheira com socos e pontapés, arrastou-a pelos cabelos e a manteve trancada no quarto até a libertação por policiais acionados por um vizinho. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, praticados no contexto de violência doméstica familiar, quando o depoimento vitimário, lógico e consistente, é confortado pela prisão em flagrante do agressor, contando ainda com o amparo de testemunhos convincentes, incluindo-se o do policial condutor do flagrante. 3 A análise negativa das consequências do crime de lesões corporais - baseadas na inaptidão para o trabalho por sete dias e nas marcas persistentes pelo corpo do ofendido - autorizam a exasperação da pena-base. A quantidade de pena e as circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria autorizam o regime aberto, mas a violência contra a pessoa impede a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REGIME ABERTO AUTORIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, §9º e 148, §1º, inciso I, do Código Penal, pois agrediu a ex-companheira com socos e pontapés, arrastou-a pelos cabelos e a manteve trancada no quarto até a libertação por policiais acionados por um vizinho. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, praticados no contexto de violência doméstica familiar, quando...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS E EM LOCAL PÚBLICO. RESTAURANTE. DANOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Tem dever de indenizar aquele que profere ofensas verbais injustas e juridicamente imotivadas, em local público e na presença de diversas pessoas. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 4. Recursos conhecidos. Desprovido o apelo do autor e parcialmente provido o recurso do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS NA PRESENÇA DE TESTEMUNHAS E EM LOCAL PÚBLICO. RESTAURANTE. DANOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECONVENÇÃO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 2. Tem dever de indenizar aquele que profere ofensas verbais injustas e juridicamente imoti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. PROCESSOS JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. MERO DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO DE DANOS MORAIS. TEORIA DE PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA MALICIOSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento pela impossibilidade de reunião de processos, se um deles já foi julgado, consoante enunciado n° 235 da Súmula de sua jurisprudência. 2 - O magistrado não está obrigado a mencionar expressamente dispositivos legais ventilados pelas partes, ainda que tenham alguma relação jurídica com a matéria em análise, se não entenderem necessário para a solução da lide, o que não implica omissão do julgado. 3 - Não há convenção contratual acerca de indenização suplementar, de modo que não pode o credor exigi-la, ainda que o prejuízo exceda o que previsto na cláusula penal, consoante o disposto no artigo 416, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4 - A cláusula penal do contrato tem natureza mista de cláusula penal moratória, funcionando como punição pelo retardamento no cumprimento da obrigação, e ao mesmo tempo de compensatória, com a função de ressarcimento de eventuais prejuízos, no valor expressivo de 10% do valor do contrato, de modo que eventual condenação adicional em lucros cessantes representaria verdadeiro bis in idem. 5 - Encontra-se sedimentado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte o entendimento de que o mero descumprimento contratual, por si só, não gera direito a danos morais, nos termos previstos na lei civil. 6 - A configuração do dano moral pressupõe ofensa anormal à honra ou abalo psicológico que, em última análise, cause dano aos direitos da personalidade, atingindo a dignidade humana. Nesse sentido, não podem ser considerados os meros dissabores do cotidiano que comumente se experimentam na realização dos negócios jurídicos. 7 - A teoria civilista da Perda de uma Chance somente é aplicável quando, em razão da conduta do Réu, desaparece a chance de um evento que possibilitaria benefício para o autor. Há de se averiguar se houve probabilidade suficiente de ganho para se impor ao responsável pela frustração o dever de indenizar. 8 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, faz-se necessária a comprovação de conduta maliciosa por parte do Réu. Negar o direito a pedido contraposto equivale à vedação ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. PROCESSOS JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. MERO DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO DE DANOS MORAIS. TEORIA DE PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA MALICIOSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento pela impossibilidade de reunião de processos, se um deles já foi julgado, consoante enunciado n° 235 da Súmula de sua jurisprudência. 2 -...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE JOGO DE RODAS E PNEUS COM PERFIL DIFERENTE DO ORIGINAL. DESGASTE EXCESSIVO. ALEGAÇÃO DE VENDA DE PRODUTO USADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUPERAÇÃO DE RODAS DE LIGA LEVE. SERVIÇO NÃO REALIZADO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa ré, como prestadora de serviços, é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeito ou falha na prestação dos serviços. O dever de indenizar somente é afastado se o fornecedor provar a ocorrência de alguma causa excludente da responsabilidade objetiva, como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou que inexiste o defeito ou falha na prestação do serviço. 2. Incasu, em que pese os argumentos levantados pelo autor em relação à possibilidade de ter adquirido rodas usadas após pagar por jogo de rodas novas, verifica-se que o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar não foram detectados indícios de que foram vendidas rodas usadas. 3. Referido laudo também foi categórico ao afirmar que os danos, mais precisamente as trincas existentes na roda e rachaduras no pneu decorreram de impactos gerados por passagem em buracos, situação que foi agravada em razão da substituição inadequada do jogo original por rodas/pneus de perfil ultra baixo, que, além de possuírem altura incompatíveis com as ruas brasileiras, repletas de buracos, protuberâncias e quebra-molas de todo tipo e formato, também possuem capacidade de carga bem menor que do original. 4. Aconclusão a que se chega, no presente caso, é que o reparo nas rodas, mais especificamente o serviço de solda, não foi realizado no estabelecimento da ré/apelada. Até porque não há nos autos nota fiscal do serviço realizado perante a Piquet Pneus ou qualquer outro tipo de comprovante capaz de corroborar com as alegações do autor/apelante. 5. Não se pode imputar à ré a responsabilidade pelos danos suportados pelo autor, uma vez que estes não foram decorrentes da conduta da fornecedora. Além disso, não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito a ser atribuído à ré. Isso porque a instalação das rodas e pneus de perfil baixo, diversos das originais, deu-se a pedido do consumidor. 6. Do mesmo modo, não restou demonstrado nos autos qualquer violação aos direitos da personalidade, apta a ensejar reparação a título de danos morais. 7.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE JOGO DE RODAS E PNEUS COM PERFIL DIFERENTE DO ORIGINAL. DESGASTE EXCESSIVO. ALEGAÇÃO DE VENDA DE PRODUTO USADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUPERAÇÃO DE RODAS DE LIGA LEVE. SERVIÇO NÃO REALIZADO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa ré, como prestadora de serviços, é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeito ou falha na prestação dos serviços. O...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BORTEZOMIBE (VELCADE). NÃO PADRONIZADO. MIELOMA MÚLTIPLO. NEOPLASIA MALIGNA. DEVER DO ESTADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de se obter a prestação de serviços de saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, pela Constituição Federal/88, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O fato de o medicamento não ser padronizado não ocasiona a rejeição do pedido. 3. Cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BORTEZOMIBE (VELCADE). NÃO PADRONIZADO. MIELOMA MÚLTIPLO. NEOPLASIA MALIGNA. DEVER DO ESTADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito de se obter a prestação de serviços de saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, pela Constituição Federal/88, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O fato de o medicamento não ser padronizado não ocasiona a rejeição do pedido. 3. Cabe a Estado executar políticas p...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. TUTELA ANTECIPADA. ADIMPLEMENTO. ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Enquadrando-se a obesidade mórbida que acomete a parte nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde e havendo, também, indicação expressa dos médicos que acompanham seu quadro clínico, revela-se indevida a recusa da Ré em autorizar o procedimento cirúrgico. 2 - Pelos princípios da boa-fé e da lealdade, a seguradora de plano de saúde, no momento em que é instada a cumprir suas obrigações, deve cobrir os gastos de cirurgia bariátrica quando esta é necessária e urgente, em respeito aos direitos do consumidor. 3 - As astreintes não incidem na hipótese dos autos, uma vez que a antecipação da tutela foi cumprida antes do prazo previsto na decisão que impôs a multa em caso de descumprimento. As astreintes somente incidiriam a partir do inadimplemento da decisão que as arbitrou, o que não ocorre na hipótese. Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. TUTELA ANTECIPADA. ADIMPLEMENTO. ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Enquadrando-se a obesidade mórbida que acomete a parte nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde e havendo, também, indicação expressa dos médicos que acompanham seu quadro clínico, revela-se indevid...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CESSÃO DE CONTRATO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INSCRIÇÃO NO SERASA POR CONTA DE OUTRAS DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL A SER REPARADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de arrendamento mercantil objeto destes autos foi firmado com o Banco Santander Leasing, como informado pelo Apelante em sua inicial. Este, como dito alhures, recebeu apenas um comunicado da iminente inscrição do seu nome junto ao Serasa em virtude de prestação inadimplida em 21/07/2012. Não há comprovação de que referida inscrição tenha sido efetivada. 2 - A postergação da transferência do bem para o nome do Apelado foi acordada entre as partes para após a quitação do contrato de arrendamento mercantil, fato este não rejeitado em sede de réplica. 3 - O parcelamento de débitos junto ao Distrito Federal, embora em nome do Apelante, foi realizado no interesse do próprio Apelado, pois este assumiu o pagamento do veículo, com a intenção de adquirir a sua propriedade e não simplesmente a detenção. Ressalte-se que não poderia ser feito de modo diverso, pois o bem ainda estava em nome do Apelante, porquanto o contrato de arrendamento estava vigente. 4 - A Teoria do Adimplemento Substancial traduz-se na possibilidade de rejeição judicial da resolução do acordo quando o inadimplemento tem significância diminuta relativamente às parcelas contratuais regularmente cumpridas no âmbito global do contrato. 5 - Além do mais, comparativamente ao Apelante, que apenas pagou 8 das 72 prestações antes de ceder direitos sobre o bem, o Apelado quitou mais parcelas. Se houvesse o desfazimento do contrato, deveria o Apelante restituir ao Apelado toda a quantia que este despendeu para a conclusão do contrato de arrendamento mercantil, sob pena de enriquecimento sem causa. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CESSÃO DE CONTRATO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INSCRIÇÃO NO SERASA POR CONTA DE OUTRAS DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL A SER REPARADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de arrendamento mercantil objeto destes autos foi firmado com o Banco Santander Leasing, como informado pelo Ap...
CIVIL E EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BEM DE TERCEIRO DADO EM GARANTIA PELO AVALISTA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. GERENTE. RESPONSABILIDADE. NULIDADE DA GARANTIA PRESTADA. TERCEIRO NÃO ANUENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O gerente do estabelecimento empresarial não passa de um preposto do empresário. Além disso, a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da de seus sócios. Decorre da mencionada personalidade a titularidade negocial e a responsabilidade patrimonial. 2 - Para que o avalista possa dar um bem em garantia, necessário que este bem seja de sua propriedade (art. 591 do Código de Processo Civil). Desse modo, apenas a parte que figurar no contrato como avalista pode ser responsabilizada nessa qualidade e com os bens de sua propriedade. Não pode o avalista dar bem de terceiro em garantia de uma obrigação que ele próprio assumiu. 3 - O fato de o avalista ser genitor da Autora é indiferente no tocante à responsabilidade contratual em tela. Não consta qualquer assinatura de sua parte no acordo, em qualquer qualidade. Logo, seus bens não podem ser objeto de restrição em decorrência de negócio jurídico do qual não participou. 4 - A garantia dada pelo avalista para o cumprimento da obrigação é nula, porque decorrente de bem de terceiro, e deve ser desconsiderada. 5 - Verifica-se a negligência de preposto do Réu que deixou de averiguar a propriedade dos bens móveis dados em garantia. Tal poderia ser realizada com a simples apresentação dos documentos relativos aos veículos. 6 - No entanto, não houve, em decorrência da conduta do Réu, qualquer abalo à sua personalidade jurídica, mas sim, dissabores do cotidiano, uma vez que seu nome não restou negativado, nem a dívida da sociedade empresarial lhe foi cobrada. 7 - Inexistente in casuqualquer espécie de constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a condenação do Réu em danos morais. 8 - Tendo sido os ônus de sucumbência adequadamente fixados, não há motivo para alterá-los. Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BEM DE TERCEIRO DADO EM GARANTIA PELO AVALISTA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. GERENTE. RESPONSABILIDADE. NULIDADE DA GARANTIA PRESTADA. TERCEIRO NÃO ANUENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O gerente do estabelecimento empresarial não passa de um preposto do empresário. Além disso, a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da de seus sócios. Decorre da mencionada personalidade a titularidade negocial e a responsabilidade patrimonial. 2 - Para que o avalista possa dar um bem em garantia, necessário que este bem seja de sua propriedade (art. 591 do Có...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ausência de pronunciamento sobre a matéria em Primeira Instância impede sua apreciação de pedido realizado na Instância Revisora, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição 2 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, pressupõe, necessariamente, a má-fé do fornecedor. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores pagos e que foram devolvidos antes da proposição da ação, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples. 3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ausência de pronunciamento sobre a matéria em Primeira Instância impede sua apreciação de pedido realizado na Instância Revisora, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição 2 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, pressupõe, necessariamente, a má-fé do f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO RURAL. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA ÍRRITA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LOTEAMENTO REGULAR. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DO EMPRENDIMENTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEIS Nº 9.514/97 E 6.766/79 E DECRETO-LEI nº 58/37. INAPLICABILIDADE. MORA. COMPROVAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA COM A CITAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DA VENDEDORA NA POSSE DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto convencionada garantia fiduciária tendo como objeto imóvel inserido em loteamento e prometido à venda, cujo preço deverá ser pago parceladamente, a ausência de comprovação de que o bem negociado está inserido em loteamento regular mediante comprovação do registro do parcelamento no registro imobiliário, resultando na germinação de frações ideais independentes, torna inexistente a garantia fiduciária, pois tem como premissa de validade e eficácia o registro do contrato no álbum imobiliário - Lei nº 9.514/97, art. 23). 2. Inserido o imóvel prometido à venda em loteamento rural levado a efeito à margem das exigências normativas, pois carente de registro imobiliário, o contrato de promessa de compra e venda que o tem como objeto não está sujeito à disciplina legal que cuida dos loteamentos legais e legítimos - Lei nº 6.766/79 e Decreto-Lei nº 58/37 -, conquanto encerre e traduza fonte de direitos e obrigações aos contraentes na moldura das disposições genéricas que pautam o direito obrigacional, tornando prescindível que, como pressuposto de procedibilidade de ação de rescisão contratual, a alienante constitua a adquirente previamente em mora. 3. A promessa de compra e venda de fração destacada de imóvel rural loteado reveste-se, entre os contratantes, de eficácia, ainda que o desmembramento não tenha sido consumado de conformidade com o legalmente exigido, ensejando que, incorrendo a promitente compradora em mora, o ajuste seja distratado e a recuperada a posse da unidade negociada. 4. Caracterizada a inadimplência da promissária compradora, a rescisão qualifica-se como conseqüência lógica da mora e forma de viabilização da recuperação da posse da fração que lhe pertence e destacada pela promitente vendedora, não merecendo ela, contudo, a contrapartida pecuniária avençada diante do fato de que, agregado à circunstância de a adquirente não assumira a posse direta da coisa, recuperará a unidade negociada, podendo colocá-la novamente no mercado, compondo os efeitos inerentes à rescisão. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO RURAL. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA ÍRRITA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LOTEAMENTO REGULAR. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DO EMPRENDIMENTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEIS Nº 9.514/97 E 6.766/79 E DECRETO-LEI nº 58/37. INAPLICABILIDADE. MORA. COMPROVAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA COM A CITAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DA VENDEDORA NA POSSE DO IMÓ...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CARACTERIZAÇÃO. APOSSAMENTO DO IMÓVEL. CLANDESTINIDADE. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO INDEVIDAS. APELAÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA REVERSA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA PARCIAL DA PEÇA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a defesa, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido contraposto e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, art. 514, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o apelo carente de argumentos, obstando seu conhecimento por violar o princípio da congruência. 3. Quem, a despeito de carente de justo título, adentra em imóvel detido ou possuído por outrem e se recusa a desocupá-lo, comete esbulho, sujeitando-se à atuação da proteção possessória assegurada ao legítimo possuidor e detentor de justo título pelo travejamento legal que resguarda a posse como exteriorização de atributo inerente ao domínio, não lhe sobejando nem mesmo direito a indenização pelas benfeitorias agregadas ante o vício que afetara a detenção que exercitara. 4. Somente ao possuidor de boa-fé é resguardado o direito de, restando desguarnecido da posse direta do imóvel, ser indenizado quanto às benfeitorias úteis e necessárias que agregara à coisa enquanto a possuíra e de retê-la enquanto não for devidamente indenizado, não assistindo ao esbulhador de má-fé, porquanto viciada a detenção que exercitara, esse direito, notadamente porque o ilícito que engendrara não pode ser traduzido como fonte legítima de direitos (CC, art. 1.219). 5. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CARACTERIZAÇÃO. APOSSAMENTO DO IMÓVEL. CLANDESTINIDADE. ESBULHO. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO INDEVIDAS. APELAÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA REVERSA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA PARCIAL DA PEÇA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a defesa, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE VAQUEJA E EVENTOS SIMILARES. PRÁTICA. MANIFESTAÇÃO DA CULTURA POPULAR. PROTEÇÃO DOS ANIMAIS CONTRA A PRÁTICA DE ATOS CRUÉIS. DISSENSO SOBRE A OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS. PONDERAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA PROTEÇÃO DISPENSADA AOS ANIMAIS CONTRA PRÁTICAS CRUÉIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESERVAÇÃO DA PROIBIÇÃO ATÉ DEFINIÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. INSTRUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Conquanto a vaquejada possa ser qualificada como manifestação da cultura popular arraigada como tradição nacional, enquadrando-se no disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que preceitua que o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais e protegerá as manifestações das culturas populares, sua prática há que ser ponderada com a garantia conferida aos animais de não serem submetidos a maus tratos e a práticas cruéis, pois também tem gênese e estatura constitucional (CF, art. 225, § 1º, VII). 2. Da aparente colisão dos postulados constitucionais que resguardam e asseguram a valorização das manifestações culturais e conferem aos animais a salvaguarda de não serem submetidos a tratamento cruel deve, mediante ponderação realizada em conformidade com o princípio da razoabilidade, preponderar, como expressão do estado de direito e evolução social, a proteção dispensada aos animais contra práticas cruéis, tornando legítima a vedação da promoção da vaquejada até que haja definitiva solução da controvérsia estabelecida sobre sua legitimidade sob o prisma de que não implicaria a subsunção dos bovinos nela inseridos a tratamento cruel. 3. Consubstanciando a vaquejada na prática de, em espaço delimitado e apropriado, o cavaleiro praticante derrubar o bovino destacado mediante golpe desferido via de tração realizada na cauda do animal quando tenta, em velocidade, se desvencilhar do ataque, sagrando-se vencedor o praticante que derruba mais animais no espaço delimitado, induz, segundo apreensão sumária, à apreensão de que encerra prática que subjuga os animais a tratamento cruel, pois sujeitos a experimentarem lesões e até mutilações, legitimando que seja obstada até definição da controvérsia estabelecida sobre sua legitimidade como manifestação cultural que não implica tratamento cruel aos bovinos nela inseridos. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE VAQUEJA E EVENTOS SIMILARES. PRÁTICA. MANIFESTAÇÃO DA CULTURA POPULAR. PROTEÇÃO DOS ANIMAIS CONTRA A PRÁTICA DE ATOS CRUÉIS. DISSENSO SOBRE A OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS. PONDERAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA PROTEÇÃO DISPENSADA AOS ANIMAIS CONTRA PRÁTICAS CRUÉIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESERVAÇÃO DA PROIBIÇÃO ATÉ DEFINIÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. INSTRUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Conquanto a vaquejada possa ser qualificada como manifestação da cultura popular arraigada como tradição nacional, enquadra...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF)). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 2. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp. nº 1.392.245/DF). 5. Agravo conhecido e, em rejulgamento, parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBI...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF)). REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-C, § 7º, II. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 2. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBI...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. ELISÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AOS EXEQUENTES. CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Aprendido que a questão reprisada atinente à possibilidade de incidência da multa prevista no art. 475-J do estatuto processual sobre o débito exequendo fora resolvida no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2.O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3.Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 4. Aagregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5.O acolhimento parcial da impugnação formulada, implicando o reconhecimento do excesso de execução e mitigação do débito exequendo, enseja, na exata dicção de que no cumprimento de sentença são cabíveis e devem ser fixados honorários advocatícios em favor da parte exequente, a fixação de verba honorária em favor dos patronos do executado de conformidade com o êxito obtido e em conformidade com o critério de equidade que deve pautar sua mensuração em ponderação com os serviços realizados (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6.Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp. 1.392.245/DF). MU...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.392.245/DF). DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal . 2. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.392.245/DF)....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. QUESTÕES. NÃO SUSCITADAS NEM APRECIADAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES SUSCITADAS RESOLVIDAS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO EXPLICITAMENTE RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO P...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO SUSCITADA RESOLVIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO SUSCITADA RESOLVI...