PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR DE CONTRATO LOCATÍCIO. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo deve guardar relação de pertinência ou de especificidade com as razões da decisão impugnada, em homenagem ao princípio da dialeticidade, sob pena de ausência de pressupostos recursais, além de importar em supressão de instância, quando se postular a análise de questão não decidida na instância ordinária. 2. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela inexistência de afronta ao direito constitucional de moradia (art. 6º da CF) na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, mantém-se a penhora do imóvel residencial do fiador de contrato locatício, ressalvado o entendimento anterior da Relatoria. 3. É possível a penhora de direitos possessórios que recaiam sobre imóvel em condomínio irregular, uma vez que o bem revela expressão econômica e não está incluído no rol de impenhorabilidade descrito no artigo 649 do CPC. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR DE CONTRATO LOCATÍCIO. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo deve guardar relação de pertinência ou de especificidade com as razões da decisão impugnada, em homenagem ao princípio da dialeticidade, sob pena de ausência de pressupostos recursais, além de importar em supressão de instância, quando se postular a análise de questão não decidida na instância ordinária. 2. Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal,...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DA SENTENCIADA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto à sentenciada.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DA SENTENCIADA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa, pois basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Afalha na prestação de serviços é verificada quanto à existência de segurança que o consumidor dele pode esperar, nos moldes do §1º do art. 14 do CDC, o que não foi o caso. 3. Segundo a Teoria do Risco da Atividade, todo prejuízo é imputado ao seu autor e reparado por quem o causou, independentemente de se cogitar da idéia de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvidaimplicar, por sua natureza, risco aos direitos de outrem. 4. É devida indenização pelos danos causados à arcada dentária da consumidora, em decorrência do constrangimento e vergonha pela aparência, até que o problema seja solucionado pelo tratamento, além da dor, frustração, humilhação, sofrimento, angústia e tristeza, dentre outras, que configuram o dano moral in re ipsa, ou seja, uma consequência jurídica que se opera independentemente da prova do prejuízo, por dificuldade na demonstração das alterações psíquicas. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia não se converta em fonte de enriquecimento para uma das partes e nem se torne inexpressiva para a outra. 6. Apelação do réu Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda. não conhecida. Apelação da Autora e da ré Lagoa Thermas Clube Turismo, Lazer e Ecologia conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existê...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 2. O artigo 8º, parágrafo único, do Decreto n.º 7.873/2012 comporta interpretação pela concessão de indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados quando a pena de reclusão for substituída por restritivas de direitos; portanto, os fundamentos que embasaram a decisão de interpretação conforme a Constituição Federal, aplicada ao artigo 7º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.495/02, na ADI 2795, lhes são aplicáveis. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 2. O artigo 8º, parágrafo único, do D...
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS DE SAÚDE. IBEDEC VERSUS QUALICORP. TAXA DE CADASTRAMENTO E IMPLANTAÇÃO. NOMENCLATURAS CONGÊNERES. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. CONSUMIDORES LESADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. MULTA. EXCLUSÃO. DECISUM DE EFEITO ERGA OMNES, EXTENSÍVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. APELOS CONHECIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - As Administradoras de Plano de Saúde não pode inserir nos contratos entabulados com os seus clientes cláusula que obriga o consumidor a pagar taxa de cadastramento e implantação ou outras nomenclaturas congêneres, sem que reste claro qual a natureza do serviço adquirido. 2- Mostra-se abusiva e ilegal impor ao consumidor a obrigação de arcar com custos inerentes à atividade-fim da ré, ou a título de comissão de corretagem, ou com natureza de venda casada. 3 - Impõe-se à Administradora do Plano de Saúde o dever de restituir a referida soma aos consumidores que celebraram contratos de planos de saúde com operadoras parceiras, ressalvadas as hipóteses atingidas pela prescrição quinquenal. 4 - Incabível a condenação da Administradora de Plano de Saúde ao pagamento de multa, na forma dos arts. 56 e 57 do CDC, a ser revertida em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, tendo em vista que o caso sub judice não se trata de hipótese de sanção administrativa. 5 - A sentença proferida sob os fundamentos das Leis nº 7.347/85 (com a nova redação dada pela Lei nº 9.494/97) e Lei nº 8.078/90, tem efeito erga omnes, sendo exequível em todo o território nacional. Precedentes. 6 - Deu-se parcial provimento aos recursos de ambas as partes.
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CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS DE SAÚDE. IBEDEC VERSUS QUALICORP. TAXA DE CADASTRAMENTO E IMPLANTAÇÃO. NOMENCLATURAS CONGÊNERES. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. CONSUMIDORES LESADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. MULTA. EXCLUSÃO. DECISUM DE EFEITO ERGA OMNES, EXTENSÍVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. APELOS CONHECIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - As Administradoras de Plano de Saúde não pode inserir nos contratos entabulados com os seus clientes cláusula que obriga o consumidor a pagar taxa de cadastramento e implantação ou outras nomenclaturas congên...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 511 do Código de Processo Civil e o Enunciado Sumular n° 19/TJDFT dispõem que o recolhimento do preparo ou a demonstração da causa de isenção deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso e diante da ausência de comprovante do recolhimento do preparo, não há como afastar a deserção. 2. O transcurso de longo período após a quitação do bem sem que o vendedor promova a regularização da situação do veículo junto ao departamento de trânsito extrapola o mero aborrecimento do cotidiano e configura o dano moral. A inscrição irregular configura dano moral, por atingir a esfera intangível dos direitos da personalidade, in re ipsa, sendo evidente o gravame imaterial suportado por aquele que tem seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa. 4 - Recurso da empresa ré não conhecido. Recursos do segundo réu conhecidos e improvidos nas duas demandas.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 511 do Código de Processo Civil e o Enunciado Sumular n° 19/TJDFT dispõem que o recolhimento do preparo ou a demonstração da causa de isenção deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso e diante da ausência de comprovante do recolhimento do preparo, não há como afastar a deserção. 2. O transcurso de longo período após a...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 511 do Código de Processo Civil e o Enunciado Sumular n° 19/TJDFT dispõem que o recolhimento do preparo ou a demonstração da causa de isenção deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso e diante da ausência de comprovante do recolhimento do preparo, não há como afastar a deserção. 2. O transcurso de longo período após a quitação do bem sem que o vendedor promova a regularização da situação do veículo junto ao departamento de trânsito extrapola o mero aborrecimento do cotidiano e configura o dano moral. A inscrição irregular configura dano moral, por atingir a esfera intangível dos direitos da personalidade, in re ipsa, sendo evidente o gravame imaterial suportado por aquele que tem seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa. 4 - Recurso da empresa ré não conhecido. Recursos do segundo réu conhecidos e improvidos nas duas demandas.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 511 do Código de Processo Civil e o Enunciado Sumular n° 19/TJDFT dispõem que o recolhimento do preparo ou a demonstração da causa de isenção deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso e diante da ausência de comprovante do recolhimento do preparo, não há como afastar a deserção. 2. O transcurso de longo período após a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. SEGURO VEICULAR. INTERPRETAÇÃO. MANIFESTAÇÃO REAL DE VONTADE. ERRO GROSSEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTIDADE DE PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em casos de manifestações de vontade apostas em negócios jurídicos, a interpretação deve ser de forma a prevalecer a real intenção das partes em detrimento dos termos constantes em contratos. 2. Evidenciado que o seguro veicular foi contratado especificamente para acobertar condutora principal menor de 25 anos, não pode prevalecer a cláusula que, por erro grosseiro na data de nascimento, não se alinha com a real vontade externada pela parte. 3. Se tanto a corretora quanto as seguradoras rés não atuaram com a cautela e diligência esperadas na conferência de dados documentais das partes, expedindo, ainda assim, apólice securitária com inconsistência de dados, resta configurada grave e grosseira falha na prestação do serviço. 4. Ocorrido sinistro envolvendo o veículo e a condutora principal expressamente indicados na apólice, não se mostra razoável a recusa securitária com base em cláusulas que não refletem a real situação e a verdadeira vontade externada pela parte segurada, devendo as rés responderem, solidariamente, pelos danos materiais causados. 5. Ainda que a autora tenha sofrido eventuais abalos e constrangimentos pelo fato de as rés terem inicialmente autorizado o conserto e, posteriormente, terem cancelado a autorização e negado indevidamente a cobertura securitária, após constatar no contrato a ausência de cobertura securitária para condutores entre 18 a 25 anos, obrigando-a a custear o conserto dos veículos envolvidos, tal fato, excetuando-se o prejuízo patrimonial, não gera, por si só, ofensa aos direitos de sua personalidade a ensejar a caracterização de danos morais, enquadrando-se, em verdade, como mero dissabor do cotidiano decorrente de inadimplemento contratual. 6. Apesar da divergência do quantum postulado sob o título de danos materiais e morais, tal diferença não é capaz de gerar sucumbência proporcional maior a favor de uma das partes, visto que deve ser observada, em verdade, a quantidade de pedidos formulados, assim como sua procedência, e não seus respectivos valores. 7. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. SEGURO VEICULAR. INTERPRETAÇÃO. MANIFESTAÇÃO REAL DE VONTADE. ERRO GROSSEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTIDADE DE PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em casos de manifestações de vontade apostas em negócios jurídicos, a interpretação deve ser de forma a prevalecer a real intenção das partes em detrimento dos termos constantes em contratos. 2. Evidenciado que o seguro veicular foi contratado especificamente para acobertar condutora principal menor de 25 anos, não...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes, em concurso com o corréu, apoderou-se da bolsa da vítima e subtraiu um aparelho de telefone celular e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. 2. No caso dos autos, os réus encontravam-se no interior de uma boate e o circuito interno de segurança registrou quando um deles distraiu a atenção da vítima e o outro pegou sua bolsa, abandonando-a no banheiro masculino, sem os objetos citados. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal (1º apelante); e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo (2º apelante), sendo a pena corporal substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que um dos apelantes, em concurso com o corréu, apoderou-se da bolsa da vítima e subtraiu um aparelho de telefone celular e a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais. 2. No caso dos autos, o...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELO AUMENTO DA PENA E AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao pular a janela de uma loja para subtrair um televisor e outros objetos de valor de um estabelecimento comercial. O resultado não foi alcançado porque foi impedido pelo vigilante, que o surpreendeu quando saía do local, depois de ter colocados as coisas para o lado de fora, n o intuito de recolhê-los. 2 O critério para reduzir a pena de um a dois terços pela tentativa observa o itinerário efetivamente percorrido pelo agente, ou seja, a proximidade da consumação em relação ao resultado naturalístico, graduando-se proporcionalmente a redução a ser procedida. Em face do iter criminis percorrido pelo agente neste caso, agrava-se a pena com a redução por metade, ao invés dos dois terços fixados na sentença. 3 Maus antecedentes e reincidência justificam o regime semiaberto e afastam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PELO AUMENTO DA PENA E AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao pular a janela de uma loja para subtrair um televisor e outros objetos de valor de um estabelecimento comercial. O resultado não foi alcançado porque foi impedido pelo vigilante, que o surpreendeu quando saía do local, depois de ter colocados as coisas para o lado de fora, n o intuito de recolhê-los. 2 O critério para...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, doCódigo Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, por subtrair automóvel e objetos pessoais de uma mulher, abordando-a e intimidando-a com revólver na frente de sua casa. 2 A corrupção de menor é crime formal e não exige prova da ingenuidade e pureza do adolescente. Documentos oriundos de autoridade pública, não sendo contestado, são hábeis como prova da menoridade. 3 A migração de majorantes para o fim de exasperar a pena-base é aceita pela doutrina e jurisprudência. Não merece censura a pena fixada no mínimo prevista abstratamente para o tipo. Havendo ameaça a pessoa e sendo a pena superior a quatro anos de reclusão, não cabe a substituição por restritivas de direitos. 4 Exclui-se o acréscimo decorrente da pena acessória de multa na corrupção de menor, que não a prevê expressamente. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, doCódigo Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, por subtrair automóvel e objetos pessoais de uma mulher, abordando-a e intimidando-a com revólver na frente de sua casa. 2 A corrupção de menor é crime formal e não exige prova da ingenuidade e pureza do adolescente. Documentos oriundos de autoridade pública, não sendo contestado, são hábeis como p...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓTIRA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PERIGO PRESUMIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que possuísse e guardasse sete projéteis de uso restrito. 2 A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato ou presumido, no qual a ofensividade se revela com o simples ato de manter consigo a munição potencialmente danosa, ainda que o agente não pretenda usá-la. 3 Atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 4 A reincidência justifica o regime semiaberto e impede a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓTIRA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PERIGO PRESUMIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que possuísse e guardasse sete projéteis de uso restrito. 2 A posse de munição de uso restrito é crime de perigo abstrato ou presumido, no qual a ofensividade se revela com o simples ato de manter consigo a munição potencialmente danosa, ainda que o agente não pretenda usá-la...
AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO PELO ABANDONO. INTIMAÇÃO DE PESSOA DIVERSA PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO. INVALIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Os temas afetos à criança e ao adolescente devem ser interpretados sob o prisma dos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, o quais devem irradiar efeitos tanto para o âmbito das normas materiais como para as processuais. 2. A intimação pessoal da representante da menor em ação de alimentos para que dê andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, pode ocorrer por meio de carta registrada, desde que conste a qualificação de mão-própria, vez que se trata de intimação pessoal, o que não significa apenas entregar no endereço da criança. Se a intimação foi recebida por pessoa estranha, deve ser considerada inválida para o fim a que se destinava. Interpretar de outra forma a exigência da intimação pessoal nesta circunstância seria violar os princípios acima indicados, tornando insuficiente a tutela de direitos fundamentais, mormente em sua dimensão objetiva, o que é proibido (Untermassverbot). 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção pelo abandono exige requerimento da parte requerida, nos termos do enunciado 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso Provido. Sentença cassada.
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AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO PELO ABANDONO. INTIMAÇÃO DE PESSOA DIVERSA PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO. INVALIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Os temas afetos à criança e ao adolescente devem ser interpretados sob o prisma dos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, o quais devem irradiar efeitos tanto para o âmbito das normas materiais como para as processuais. 2. A intimação pessoal da representante da menor em ação de alimentos para que dê andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, so...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM FACE DA CAUSADORA DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITO DO SEGURADO. MUDANÇA DE FAIXA. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO ACIDENTE. DEVER DE RESSARCIR O VALOR VERTIDO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO. LITISDENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DA RÉ À LIDE. RESSARCIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS DEVIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Inteligência do art. 786 do Código Civil. 2 -Os condutores de veículos automotores devem observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notadamente aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram trafegando na via principal, com vistas a evitar acidentes de tráfego. 3 - A mudança da faixa de rolamento é uma manobra arriscada e que exige cautela redobrada, incidindo em culpa aquele que muda sem a devida cautela o curso do veículo, oferecendo-se à colisão, não havendo se falar em culpa concorrente na espécie. 4 - Não tendo a ré logrado êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora/autora, uma vez que não conseguiu demonstrar que o sinistro ocorreu em razão de conduta adotada pelo condutor do outro veículo, e não por conduta própria, tem o dever de ressarcir o prejuízo suportado pela seguradora com o conserto do veículo da vítima, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5 - Comprovando a seguradora, por meio de nota fiscal, o valor despendido com o conserto do veículo segurado, deve o responsável pelo dano ressarci-la com o pagamento do valor apresentado, notadamente se não logra comprovar a validade da nota fiscal ou a cobrança superfaturada do serviço. 6 - Desnecessária a demonstração de três orçamentos aos autos com vistas a demonstrar que o conserto foi realizado de forma menos onerosa, porquanto essa discussão transcende ao objeto dos presentes autos, sendo exigência necessária na relação jurídica travada entre o dono do veículo segurado e a seguradora/autora. 7 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, porém, nos limites contratados na apólice. 8 - Correta a sentença que estipula a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o valor da condenação, visto serem consectários lógicos do decreto condenatório (CC art. 405; CPC art. 293) e que devem ser aplicados pelo magistrado mesmo quando não requeridos expressamente pela parte. 9 - No caso vertente, ainda que a ré tenha sido condenada ao pagamento do valor despendido pelo conserto do veículo segurado com correção monetária e acrescido de juros de mora a partir da citação e a litisdenunciada ao ressarcimento do valor desembolsado pela ré/litisdenunciante, restou expressamente consignado na sentença que esta deve ressarcir o valor vertido por aquela somente até o limite previsto na apólice. Assim, não há se falar em inaplicabilidade de juros de mora e correção monetária ao valor da condenação. 10 - A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes do STJ. 11 - Segundo o STJ, para fins de prequestionamento, é dispensável a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal 12 - Deu-se parcial provimento ao recurso para afastar a condenação da seguradora/litidenunciante ao pagamento dos honorários advocatícios na lide secundária.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PROPOSTA PELA SEGURADORA EM FACE DA CAUSADORA DO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITO DO SEGURADO. MUDANÇA DE FAIXA. COLISÃO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO ACIDENTE. DEVER DE RESSARCIR O VALOR VERTIDO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO. LITISDENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DA RÉ À LIDE. RESSARCIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS DEVIDOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM FINANCIADO À REVELIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DÉBITOS. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-A propriedade de bens móveis se opera com a simples tradição, conforme previsão legal (art. 1.267, CC). 2-É obrigação do adquirente efetuar a alteração do registro do veículo junto ao órgão de trânsito competente, bem assim responsabilizar-se por todos os débitos incidentes após a tradição. 3-Na hipótese, mesmo que o autor alegue ter sofrido humilhações e constrangimentos pelo fato de o réu/apelado não ter providenciado a transferência do veículo perante o DETRAN/DF, permitindo a inscrição de débitos em seu nome, o fato é que concorreu para o evento dano, porquanto repassou a terceira pessoa bem que sabia não lhe pertencer, sem a anuência do agente financeiro. 4-Somente é passível de indenização o dano moral cuja ofensa a direitos da personalidade fuja à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psíquico do ofendido, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, essas situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 5-Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM FINANCIADO À REVELIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DÉBITOS. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-A propriedade de bens móveis se opera com a simples tradição, conforme previsão legal (art. 1.267, CC). 2-É obrigação do adquirente efetuar a alteração do registro do veículo junto ao órgão de trânsito competente, bem assim responsabilizar-se por todos os débitos incidentes após a tradição. 3-Na hipótese, mesmo que o...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. A medicação foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. IRRADIAÇÃO DE SEU CONTEÚDO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 2. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento médico necessário sob o fundamento de se tratar de técnica experimental, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, tornando impraticável a realização de seu objeto - artigo 51, § 1º, inciso II do CDC. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. A Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 2. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento médico necessário sob o fundamento de se tratar de técnica experimental, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, tornando impraticável a realização de seu objeto - artigo 51, § 1º, inciso II...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Comprovado o pagamento de 97% do valor do contrato, restando apenas uma parcela em atraso, aplica-se ao caso a teoria do adimplemento substancial. 2. A teoria do adimplemento substancial visa preservar a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. Não se trata de privilegiar o devedor ou incentivar a inadimplência, mas de se evitar o abuso do direito, por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 3. A busca pela justiça deve ponderar os direitos das partes. Em que pese o direito do credor em reintegrar-se na posse do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, no caso de inadimplemento, na hipótese dos autos foi comprovado o pagamento quase integral da dívida, de modo que desapossar a ré do veículo consiste em medida extremamente desproporcional. 4. Não se conhece de pedido de litigância de má-fé e de majoração de verba honorária formulados em sede de contrarrazões, vista a manifesta inadequação da via eleita. 5. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Comprovado o pagamento de 97% do valor do contrato, restando apenas uma parcela em atraso, aplica-se ao caso a teoria do adimplemento substancial. 2. A teoria do adimplemento substancial visa preservar a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. Não se trata de privilegiar o devedor ou incentivar a inadimplência, mas de se evitar o abuso do direito, por critérios de...
I - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERESTADUALIDADE. CONDUTA CRIMINOSA DEMONSTRADA POR PROVA SEGURA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE À SACIEDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VARIANTES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS INIDÔNEOS. DECOTE NECESSÁRIO. PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO PREVISTA TANTO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO COMO PARA O DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DELITOS AUTÔNOMOS A EXIGIR PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REPARO DEVIDO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ISENÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPRIMENDA FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. SISTEMA FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA FIRMADA DO JUÍZO DO DISTRITO FEDERAL. AUTORIDADE JUDICIAL QUE DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA. POSTERIOR APREENSÃO DE NARCÓTICOS E PRISÃO DOS DE PESSOAS ENVOLVIDAS NO TRÁFICO DE DROGAS. DILIGÊNCIAS EFETUADAS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ALTERAM A COMPETÊNCIA FIRMADA POR PREVENÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. LEI 11.343/2006. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE TEM PREVALÊNCIA RELATIVAMENTE À REGRA GERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. PRELIMINARES REJEITADAS. II - ART. 273, § 1º-B, I E V, CÓDIGO PENAL. II.1 - ABSOLVIÇÃO FUNDADA EM JUÍZO DE VALOR DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANÇÃO DITA EXORBITANTE. IMPUTAÇÃO NÃO ACOLHIDA NA SENTENÇA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL AMPARADO EM ARGUMENTO NÃO AUTORIZADO PELO SISTEMA NORMATIVO BRASILEIRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO ESTABELECIDA COM RECONHECIMENTO MAJORITÁRIO DE CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL DO EGRÉCIO TJDFT (Acórdão n.445830, 20100020084354ARI, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Jul. 10/08/2010, Publicado no DJE: 13/09/2010, Pág.41). PENA. DOSIMETRIA REFEITA PARA ADEQUAÇÃO DAS VARIANTES CONSIDERADAS NO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA PENAL. II.2. - INDICAÇÃO DE VOTO MINORITÁRIO. ENTENDIMENTO VENCIDO DA RELATORIA QUE VOTOU PELA FIXAÇÃO DA PENA COM OBSERVÂNCIA DE DIRECIONAMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, I E V, CP DECLARADO INCONSTITUCIONAL. SANÇÃO RECONHECIDA EXCESSIVA PELO STJ. OFENSA DECLARADA AOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DELIBERAÇÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR EMPREGO DA ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AJUSTE PRINCIPIOLÓGICO AUTORIZADOR DA COMBINAÇÃO DE LEIS EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA ATIVIDADE LEGISLATIVA EM MATÉRIA PENAL PELO PODER JUDICIÁRIO. PENA REDIMENSIONADA Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e parcialmente providos os dos réus.
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I - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERESTADUALIDADE. CONDUTA CRIMINOSA DEMONSTRADA POR PROVA SEGURA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE À SACIEDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VARIANTES QUE NÃO SE CONFUNDEM COM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS INIDÔNEOS. DECOTE NECESSÁRIO. PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO PREVISTA TANTO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO COMO PARA O DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DELITOS AUTÔNOMOS A EXIGIR PROCEDIMENTO...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.DANOS MORAIS.FATO GERADOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PROMETIDO. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Apromessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 3. As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico e hidráulico, a cargo de concessionárias de serviço público de energia elétrica e de saneamento, traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolve, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda. 4. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para o promissário adquirente, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 5. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual, em virtude do atraso excessivo e injustificado no início da construção do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, o promissário adquirente faz jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade e de imediato, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 6. Oatraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da construtora e vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoe a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir. 7. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdura a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela desvantagem econômica suportada no interregno em que persiste a mora à guisa de lucros cessantes, pois ficara desprovido do proveito irradiado pela fruição direta ou locação do imóvel prometido, cujo montante deve ser aferido, em sede de liquidação, com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem o que deixara de auferir enquanto privado do uso da coisa. 8. Acaracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do dissenso contratual não emerge nenhuma conseqüência lesiva aos atributos da personalidade do consumidor, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 9. Conquanto o atraso havido na entrega do imóvel prometido à venda irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 10. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 11. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.DANOS MORAIS.FATO GERADOR. AT...