PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISAO EM FLAGRANTE DO LIDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE OITENTA GRAMAS DE COCAÍNA, PROCAÍNA E CINQUENTA PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 35 da Lei 11.343/2006, por integrar associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas em Riacho II e suas cercanias. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de associação para o tráfico quando as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo competente e testemunhos dos policiais investigadores denotam a existência de associação estável, permanente e douradora, tudo isso corroborado pela apreensão das substâncias ilícitas na casa do líder. 3 A pena fixada no mínimo legal e substituídas por restritivas de direitos não demanda reparo. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISAO EM FLAGRANTE DO LIDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE OITENTA GRAMAS DE COCAÍNA, PROCAÍNA E CINQUENTA PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 35 da Lei 11.343/2006, por integrar associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas em Riacho II e suas cercanias. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de associação para o tráfico quando as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo competente e testemunhos dos policiais inves...
HABEAS CORPUS- CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. I. O trancamento da ação por habeas corpus só é cabível quando não existirem dúvidas quanto à inocorrência de crime ou à inocência do agente. II. Considero que o crime do artigo 48 da Lei 9.605/98 é instantâneo, de efeitos permanentes. III. A conduta da paciente, que adquiriu o imóvel já edificado, no ano de 2012, é posterior à consumação do crime descrito na denúncia, também imputado ao proprietário anterior. IV. Adquiridos os direitos sobre o imóvel em data posterior à constatação das construções irregulares, está ausente o dolo da conduta. V. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS- CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. I. O trancamento da ação por habeas corpus só é cabível quando não existirem dúvidas quanto à inocorrência de crime ou à inocência do agente. II. Considero que o crime do artigo 48 da Lei 9.605/98 é instantâneo, de efeitos permanentes. III. A conduta da paciente, que adquiriu o imóvel já edificado, no ano de 2012, é posterior à consumação do crime descrito na denúncia, também imputado ao proprietário anterior. IV. Adquiridos os direitos sobre o imóvel em data posterior à constatação da...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIROS APÓS ENTREGA DAS CHAVES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Apretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como hipótese de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no § º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 2. Em face do princípio da transparência e da informação adequada, combinado com o princípio dispositivo que embala a conveniência e aceitação do negócio, não se há falar em restituição da comissão de corretagem, na medida em que todas as expectativas dos contratantes se cumpriram tal como assim ajustaram, inclusive respeitados os limites da legalidade. 3. Nos casos de inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega do imóvel, não é possível a cumulação dos lucros cessantes calculados com base no valor locatírio do imóvel, com a multa compensatória que prefixa os mesmos prejuízos, tendo em vista que possuem a mesma natureza e finalidade, isto é, tem por objetivo recompor o patrimônio correspondente ao que o adquirente deixou de auferir. 4. O mero descumprimento contratual, decorrente no atraso na entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento, que não causa agressão aos atributos da personalidade do indivíduo, não havendo que se falar, dessa forma, em condenação da ré à reparação moral. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A TERCEIROS APÓS ENTREGA DAS CHAVES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Apretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem caracteriza-se como hipótese de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no § º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civi...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DO SENTENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto ao sentenciado.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DO SENTENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. ATOS LIBIDINOSOS DE MENOR GRAVIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS SOMENTE QUANTO AOS FATOS TIPIFICADOS NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE.DESCLASSIFICAÇÃO PROCEDIDA.SUBMISSÃO DE CRIANÇA A CONSTRANGIMENTO. EXIBIÇÃO DE FILME DE CONTEÚDO PRONOGRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PROVAS SUFICIENTES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que o réu passou a mão no corpo de uma das ofendidas por cima das vestes, mostrou-lhe o pênis e a sentou em seu colo, procede-se à desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para a do art. 65 da Lei de Contravenções Penais, uma vez que as consequências e a censurabilidade dos atos são menos excessivas, não podendo ser equiparadas à figura do artigo 217-A do Código Penal, sendo inviável sua absolvição. 2. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de submissão de criança a constrangimento (art. 232 do ECA) porque comprovado que o apelante exibiu filme de conteúdo pornográfico para uma segunda ofendida, mantém-se sua condenação. 3. Comprovado que o réu mostrou filme pornográfico para terceira ofendida, bem como segurou em seu pênis, exibindo-se para ela, tipificado está o delito de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP). 4. Aplica-se o regime inicial aberto a réu primário, condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, possuidor de todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. ATOS LIBIDINOSOS DE MENOR GRAVIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS SOMENTE QUANTO AOS FATOS TIPIFICADOS NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE.DESCLASSIFICAÇÃO PROCEDIDA.SUBMISSÃO DE CRIANÇA A CONSTRANGIMENTO. EXIBIÇÃO DE FILME DE CONTEÚDO PRONOGRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PROVAS SUFICIENTES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que o réu passou a mão no corpo d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CODHAB. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. PROGRAMA HABITACIONAL. MORAR BEM. ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI N.º 3.877/2006. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATO ADMINISTRATIVO. LEGÍTIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADOS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Oprograma Morar Bem, de responsabilidade da CODHAB, destina-se à execução da política habitacional popular no DF, segundo as políticas públicas determinadas pelo cumprimento do direito social à moradia (CF art. 6º e Lei Distrital n.º 3.877/2006), desde que os inscritos preencham os requisitos previstos na aludida lei distrital, com vistas a atender as necessidades de moradia. 2. Se a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, imposto no artigo 333, inciso I, do CPC e não demonstrou que não foi proprietária, promitente compradora ou cessionária de imóvel residencial no Distrito Federal (art. 4º, III, da referida lei distrital), a exclusão de seu nome na lista de candidatos a beneficiário do Programa Morar Bem é medida ajustada aos ditames legais que regem os atos da CODHAB. 3. Se, de fato, não é cessionária do imóvel em que reside localizado em condomínio irregular, deveria apresentar o informado contrato de locação entre os anos 2000 e 2012, ou ainda, comprovantes de pagamento do referido aluguel. Diante do que prevê a referida lei distritale dos documentos carreados aos autos, depreende-se que o ato administrativo praticado pela instituição ao excluir o nome da Requerente do cadastro é legítima, já que os documentos acostados não esclarecem se, efetivamente, o imóvel localizado no Condomínio Quintas da Alvorada é alugado ou, se há cessão de direitos à autora. Ademais, os autos indicam que a Requerente não faz parte do público-alvo dos programas habitacionais da Requerida, já que o programa Morar Bem não inclui aqueles que tenham condições de adquirir um imóvel por conta própria. 4. Recursos conhecidos. Recurso da ré provido. Recurso da autora desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CODHAB. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. PROGRAMA HABITACIONAL. MORAR BEM. ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI N.º 3.877/2006. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATO ADMINISTRATIVO. LEGÍTIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADOS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Oprograma Morar Bem, de responsabilidade da CODHAB, destina-se à execução da política habitacional popular no DF, segundo as políticas públicas determinadas pelo cumprimento do direito social à moradia (CF art. 6º e Lei Distrital n.º 3.877/2006), desde que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. 1. adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Em se tratando de relação de consumo é incabível a aplicação dos institutos da denunciação da lide ou do chamamento ao processo do fabricante. 3. O prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto ou do serviço não corre durante o período de garantia contratual, nos termos constantes do art. 26 do CDC. 4. Em que pese a constatação, por perícia judicial, de vícios apresentados no bem adquirido pelo consumidor, como o veículo não apresentou problemas de ordem mecânica de tamanha magnitude que inviabilizasse o seu uso e, porque o adquirente/consumidor dele usufruiu, causando-lhe desgastes normais pelo uso ao percorrer cerca de 100.000 quilômetros durante o período em que o manteve em sua posse, a fim de evitar o locupletamento ilícito do consumidor e considerando-se o desgaste natural do bem, deve ser adotado o valor de restituição aquele indicado pela Tabela FIPE na data da sentença que decreta a rescisão com efeitos ex nunc. 5. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 6. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 7. O termo inicial de incidência dos juros de mora sobre o valor arbitrado a título de danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, devendo incidir a partir da data a partir da data do arbitramento. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. 1. adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelató...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE. EDUCAÇÃO INFANTIL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito fundamental, conforme se extrai da leitura de seu artigo 6º, caput e do artigo 208, inciso IV. 2. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 3. Não cabe ao Poder Judiciário se escusar de efetuar a matrícula da criança em creche ou em unidades pré-escolares, diante da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 - a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e do STJ. 4. A disponibilização de vaga em creche pública não implica violação à independência dos Poderes, uma vez que se apresenta como dever do Estado a garantia da efetividade dos direitos dos menores. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante da ausência de implementação de políticas públicas pelo Executivo. Tal conduta não consubstancia invasão de competência, mas apenas evidencia o prestígio dos ditames constitucionais, mormente, o núcleo desses, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Também não traduz qualquer vulneração ao princípio da isonomia, diante da garantia constitucional de acesso da criança à educação, que não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 5. O c. Superior Tribunal de Justiça entende que, quando a ação for proposta e vencida pela Defensoria Pública em desfavor do Ente que a mantém, há nítida confusão entre credor e devedor, não se mostrando cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de ônus de sucumbência em favor da Defensoria Pública, nos termos do artigo 381 do Código Civil e da Súmula n.421/STJ. REsp 1.108.013/RJ, julgado sob o regime do artigo 543-C do CPC. 6. Deu-se provimento ao apelo, paga julgar procedente o pedido inicial. Sucumbente o Ente Público, não houve condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à parte contrária, considerando-se que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, com patrocínio da Defensoria Pública do Distrito Federal.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. CRIANÇA MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE. EDUCAÇÃO INFANTIL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito fundamental, conforme se extrai da leitura de seu artigo 6º, caput e do artigo 208, inciso IV. 2. A efetivação do direito ao ap...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 - pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes - e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. A legitimidade ativa independe da associação do credor aos quadros do IDEC. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp 1.392.245/DF) 5. Em regra, a impugnação não será recebida com efeito suspensivo. A atribuição de tal efeito mostra-se excepcional e condicionada à demonstração dos requisitos autorizadores. 6. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 7. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, §4º, do CPC. 8. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento parcialmente provido, para excluir os juros remuneratórios.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 - pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes - e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da...
CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. Em que pesem as alegações do Requerido, nada impede que, uma vez configura maior reprovabilidade na conduta de uma das partes, esta seja condenada à indenização por danos morais. 2. De outro lado, o Laudo de Exame de Corpo de Delito concluiu pela ocorrência de ofensa à integridade física da Autora, o que resulta, haja vista a configuração do ato ilícito, na obrigação do Requerido em indenizá-la. 3. Para fins de fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, devem-se sopesaras circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a consequência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. 4. Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o importe fixado pelo douto Magistrado a quo, a título de indenização por danos morais. 5. Considerando a teoria danos diretos e imediatos a explicar a relação obrigacional indenizatória no capítulo do nexo causal - nexo etiológico ou relação de causalidade -, segundo a qual somente os danos direitos e consequentes do ato ilícito ou culposo, os lucros cessantes dependem de prova da existência concreta dos prejuízos advindos por aquele que alega tê-los experimentado, fato que não ocorreu no caso em apreço. 6. Apelo e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. Em que pesem as alegações do Requerido, nada impede que, uma vez configura maior reprovabilidade na conduta de uma das partes, esta seja condenada à indenização por danos morais. 2. De outro lado, o Laudo de Exame de Corpo de Delito concluiu pela ocorrência de ofensa à integridade física da Autora, o que resulta, haja vista a configuração do ato ilícito, na obrigação do Requerido em indenizá-la. 3. Para fins de fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, most...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Acerca dos juros de mora, o MM Magistrado de origem fixou o termo inicial a contar da citação na ação coletiva de conhecimento, decidindo a controvérsia em consonância com a jurisprudência repetitiva do STJ (REsp n. 1.370.899/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014). 3. Negou-se provimento ao agravo de Instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO. CITAÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva desti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALCANCE DOS BENS DA EMPRESA QUE RECEBEU PARTE DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CINDIDA. CLÁUSULA DE NÃO SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. 1. A cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para tal fim ou existentes, ocasião em que se extingue a sociedade cindida, no caso de versão total de seu patrimônio, ou não, no caso de versão parcial. 2. A alegação de ilegitimidade passiva em ação em que estão envolvidas empresas participantes de processo de cisão pode ser afastada, uma vez que, como regra, na cisão parcial as empresas que absorvem parcelas do patrimônio da cindida respondem solidariamente pelas obrigações anteriores à cisão, nos termos da Lei 6.404/76. Questões envolvendo irregularidades ou cláusulas de exclusão devem ser aferidas no mérito da questão. 3. O parágrafo único do artigo 233 da Lei 6.404/76 permite que se estipule que as sociedades que absorveram parcelas do patrimônio da companhia cindida fiquem responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, ressalvando, entretanto, a possibilidade de qualquer credor anterior poder se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, notificando a sociedade no prazo de 90 dias contados da data da publicação dos atos da cisão. A publicação se mostra necessária, na medida em que a operação de cisão pode prejudicar os direitos dos credores da sociedade cindida, uma vez que seu patrimônio diminui, podendo prejudicar a preferência de credores ou até inviabilizar o recebimento de seus créditos. 4. Na cisão parcial de empresa, a empresa cindida e as que receberam parte de seu capital respondem solidariamente pelas obrigações da cindida anteriores à cisão, como regra. A intimação e o comparecimento aos autos da empresa resultante da cisão, que teve bens penhorados em ação de execução, suprem a necessidade de respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 5. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALCANCE DOS BENS DA EMPRESA QUE RECEBEU PARTE DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CINDIDA. CLÁUSULA DE NÃO SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. 1. A cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para tal fim ou existentes, ocasião em que se extingue a sociedade cindida, no caso de versão total de seu patrimônio, ou não, no caso de versão parcial. 2. A alegação de ilegitimidade passiva em ação em que estão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA O IDEC. LEGITIMIDADE 1. Não há omissão quanto ao debate da ilegitimidade da poupadora. O v. Acórdão concluiu: ...a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA O IDEC. LEGITIMIDADE 1. Não há omissão quanto ao debate da ilegitimidade da poupadora. O v. Acórdão concluiu: ...a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Negou-se provimento ao recurso.
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos demonstra que a autora apresenta quadro clínico grave e que já recorreu a tratamentos alternativos sem ter obtido melhora significativa, o que evidencia a necessidade do medicamento pleiteado. 3. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 4. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento pleiteado pela requerente. 5. Reexame necessário conhecido e não provido. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado a prestação de serviços à saúde, de forma igualitária, está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. O relatório médico acostado aos autos demonstra que a autora apresenta quadro clínico grave e que já recorreu a tratamentos altern...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PLEITO ADJUDICATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o pedido de escrituração mencione o apenas o nome desta como compradora. 2. A ação de adjudicação compulsória é cabível nas situações em que o promitente comprador ou o terceiro a quem os direitos deste foram cedidos se recusa a outorgar a escritura definitiva do imóvel. No caso em exame, contudo, o autor possui poderes específicos para promover a escrituração definitiva do bem, faltando-lhe apenas formalidades que não apresentam relação com a finalidade da ação de adjudicação compulsória. 3. Tendo-se em vista a inadequação do pleito adjudicatório, resta claramente configurada a ausência de interesse processual por parte do autor, razão pela qual o processo deve ser extinto sem a resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PLEITO ADJUDICATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o pedido de escrituração mencione o apenas o nome desta como compradora. 2. A ação de adjudicação compulsória é cabível nas situações em que o promitente comprador ou o terceiro a quem os direitos d...
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS) E DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. 1. É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor. 2. Inviável a condenação em perdas e danos materiais quando a parte ré não distribuiu livros ou realizou edição fraudulenta, mas somente publicou uma obra de arte de com a correta indicação de sua autoria, apenas com cunho informativo e ilustrativo sobre diversos artistas e suas respectivas obras, sem auferir qualquer lucro ilícito. 3. Afixação do valor dos honorários deve obedecer a apreciação equitativa do juiz, devendo ter em conta valor considerado justo para a demanda, a fim de estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que guarde relação com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo advogado. 4. Recursos conhecidos. Apelação do autor desprovida. Recurso da ré parcialmente provido.
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PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS) E DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. 1. É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor. 2. Inviável a condenação em perdas e danos materiais quando a parte ré não distribuiu livros ou realizou edição fraudulenta, mas somente publicou uma obra de arte de com a correta indicação de sua autoria, apenas com cunho informativo e ilust...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. POLO ATIVO. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Não há se falar em litisconsórcio necessário em ações que versem sobre direitos de natureza pessoal, para revisão de contrato de compra e venda de imóvel. 3. Por meio da Teoria da Asserção, a análise das condições da ação em casos de ilegitimidade ativa para fins de prosseguimento do feito é realizada com base nas alegações do demandante na petição inicial. 4. A obrigação da construtora é de resultado, já que cabe ao empreendedor diligenciar para que o contrato seja cumprido na data aprazada, não se podendo olvidar que, no caso, as rés dispuseram de um prazo adicional de 180 dias para administrar eventuais contratempos. 5. O atraso na entrega do imóvel por fato atribuível à construtora confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período da mora da promitente-vendedora. 6. Recursos conhecidos. Desprovido o da primeira apelante e parcialmente provido o da segunda recorrente. Agravo retido desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. POLO ATIVO. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. LIMITES DO PEDIDO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Não há se falar em litisconsórcio necess...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA. CONTROLADORA. CONSTRUTORA. SÓCIA. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA. FORNECEDORA. ATRASO DE TERCEIROS (ENTES PÚBLICOS). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. VALOR DOS ALUGUÉIS. CABIMENTO. TERMO FINAL. EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. INADEQUAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. FORNECEDORA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO APLICAÇÃO.ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ENTREGA DO IMÓVEL. PRAZO DE QUINZE DIAS. PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA (ART 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ATRIBUIÇÃO. PARTE RÉ. INTEGRALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda ré deve ser rejeitada, uma vez que ela, construtora sócia da primeira ré, conforme se verifica da documentação juntada aos autos, notadamente, contratos sociais e documentação envolvida na negociação, foi destacada para a construção do empreendimento. Ambas compõem o mesmo grupo econômico, o que, inclusive, além dos contratos sociais mencionados, fica nas mensagens trocadas com a consumidora, com a utilização de timbres que não deixavam dúvidas a respeito. Ademais, é pela ótica do Código de Defesa do Consumidor e da teoria da aparência que a questão deve ser tratada, mantendo a solidariedade já reconhecida na origem. Preliminar rejeitada. 2. Não se justifica a alegação sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior na espécie, pois as circunstâncias alegadas são inerentes ao risco da atividade exercida pela ré, que não podem ser utilizadas para justificar atraso além do contratualmente previsto. Tais alegações são incompatíveis com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois, admiti-las deixaria ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para cumprimento de sua obrigação, até porque situações como a escassez de mão de obra, excesso de chuvas, exigências de entes públicos, entre outras, são circunstâncias previsíveis e inerentes ao negócio da incorporadora-construtora. 3. Conforme entendimento dominante nesta Corte, é válida e, logo, não abusiva, a cláusula contratual que estipula o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para prorrogar a data de entrega de imóvel adquirido na planta, haja vista as intempéries que podem ocorrer durante as obras, notadamente quando se trata de construção de porte considerável. 4. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistentes, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre no prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia ou estabelecimento da sua atividade empresarial em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador se encontra em prejuízo presumido. 5. Na hipótese, não há falar em fixação do valor dos lucros cessantes até a expedição do Habite-se, pois segundo se verifica dos autos, até a presente data o imóvel não foi entregue, razão por que a reparação é devida até a efetiva entrega das chaves pela promitente vendedora, conforme definido na sentença. 6. O descumprimento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel não tem aptidão, ordinariamente, para atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. 7. Se do cotejo entre o pedido deduzido na inicial e o resultado do julgamento, notadamente após a apreciação do apelo, verifica-se que houve sucumbência mínima da parte autora, as despesas processuais devem ser atribuídas integralmente à parte ré, fixados, no caso, os honorários advocatícios nos moldes do art. 20, §3º, alíneas a, b e c do Código de Processo Civil. 8. Não há falar em aplicação da teoria do adimplemento substancial em favor da parte ré-fornecedora, em vista de eximi-la das suas responsabilidades, mormente porque não cumpriu com a prestação principal que o contrato lhe impunha, qual seja, a entrega do imóvel. 9. Inalterada a situação fática que levou ao indeferimento da antecipação da tutela na origem, cujo objetivo é a determinação de entrega do imóvel em quinze dias sob pena de multa, deve ser desprovido o recurso no ponto, até porque, na espécie, a rigor, há periculum in mora inverso, uma vez que inexistem elementos que comprovem a solidez do empreendimento e a sua adequação aos fins pretendidos pela consumidora, pois pendente a expedição da Carta de Habite-se pelo órgão administrativo competente. 10. Recurso de apelação da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso de apelação (adesivo) da parte autora CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA. CONTROLADORA. CONSTRUTORA. SÓCIA. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE. OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA. FORNECEDORA. ATRASO DE TERCEIROS (ENTES PÚBLICOS). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. VALOR DOS ALUGUÉIS. CABIMENTO. TERMO FINAL. EXPE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA. FORNECEDORA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. EXCESSO DE CHUVAS. ATRASO DE TERCEIRO (ENTES PÚBLICOS). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. VALOR DOS ALUGUÉIS. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. IMÓVEL NÃO QUITADO. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR-ADVOGADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. 15 (QUINZE) DIAS. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não justifica a alegação sobre o atraso na entrega do imóvel, uma vez que todas as hipóteses devem ser incluídas no prazo de tolerância, inexistindo caso fortuito ou força maior na espécie, pois tais circunstâncias são inerentes ao risco da atividade exercida pela ré, que não podem ser utilizadas para justificar atraso além do contratualmente previsto. Tais alegações são incompatíveis com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois, admiti-las deixaria ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para cumprimento de sua obrigação, até porque a escassez de mão de obra, excesso de chuvas, exigências de entes públicos, entre outras, são circunstâncias previsíveis e inerentes à atividade exercida pela empresa incorporadora/construtora. 2. Conforme entendimento dominante desta Corte, é válida e, logo, não abusiva, a cláusula contratual que estipula o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para prorrogar a data de entrega de imóvel adquirido na planta, haja vista as intempéries que podem ocorrer durante as obras, notadamente quando se trata de construção de porte considerável. 3. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistentes, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre no prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador se encontra em prejuízo presumido. 4. Na hipótese, não há falar em fixação do valor dos lucros cessantes proporcionalmente ao valor já pago pelo adquirente no contrato, em razão de existir saldo devedor, notadamente quando aquele se encontra adimplente; seja por ausência de previsão contratual ou legal nesse sentido ou mesmo porque a quitação do bem não é imprescindível para a transmissão da posse ao promitente comprador, que pode optar pelo financiamento diretamente com a construtora, sem prejuízo de poder usufruir do bem. 5. O descumprimento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel não tem aptidão, ordinariamente, para atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. 6. O colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J do CPC para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação do devedor, por intermédio do seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, e não do trânsito em julgado. 7. Recurso de apelação da parte autora CONHECIDO e DESPROVIDO. Recurso de apelação da parte ré CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA. FORNECEDORA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. EXCESSO DE CHUVAS. ATRASO DE TERCEIRO (ENTES PÚBLICOS). RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. VALOR DOS ALUGUÉIS. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. IMÓVEL NÃO QUITADO. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. TRÂNSI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR COM OUTRA FONTE DE RENDA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO. 1. É necessário fazer um temperamento entre o princípio da execução menos gravosa para o devedor e o princípio da utilidade da execução, de forma a assegurar a satisfação do crédito em tempo célere. Desse modo, em busca da satisfação do crédito mostra-se possível que a penhora recaia sobre proventos de aluguel, ainda mais se não comprovado gravame excessivo ao executado. 2. A demonstração de que o executado deixou de registrar bem imóvel de sua propriedade, com o intuito de evitar a localização de bens de sua titularidade passíveis de penhora, bem como que, apesar de já estar respondendo ao processo executivo desde 1997, faz um contrato particular de cessão de direitos do imóvel a terceiro, consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça. 3. Recurso provido. Multa aplicada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR COM OUTRA FONTE DE RENDA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO. 1. É necessário fazer um temperamento entre o princípio da execução menos gravosa para o devedor e o princípio da utilidade da execução, de forma a assegurar a satisfação do crédito em tempo célere. Desse modo, em busca da satisfação do crédito mostra-se possível que a penhora recaia sobre proventos de aluguel, ainda...