APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO DE LOTE PARA FILHOS. ACORDO DE SEPARAÇÃO MATRIMONIAL. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO. AUTORIDADE. RECUSA. ESCRITURAÇÃO EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA BENEFECIADA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 1. O ato da autoridade de elaborar a escritura em nome dos beneficiários originários do imóvel não se afigura ilegal, visto que atinente às regras do programa habitacional; 2. O fato de ter sido homologado acordo judicial, celebrado em sede de separação matrimonial, no intuito de transferir o imóvel aos filhos não obriga a autoridade a desconsiderar o regime jurídico da cessão do bem apenas para atender ao interesse dos beneficiários do programa habitacional; 3. Incabível a cessão de direitos sobre bem imóvel incluído em programa de moradia administrado pela CODHAB, à revelia de autorização desta e contrariamente à legislação do programa. Precedentes; 4. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO DE LOTE PARA FILHOS. ACORDO DE SEPARAÇÃO MATRIMONIAL. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO. AUTORIDADE. RECUSA. ESCRITURAÇÃO EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA BENEFECIADA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 1. O ato da autoridade de elaborar a escritura em nome dos beneficiários originários do imóvel não se afigura ilegal, visto que atinente às regras do programa habitacional; 2. O fato de ter sido homologado acordo judicial, celebrado em sede de separação matrimonial, no intuito de...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FALTA DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO ADVOGADO. DESÍDIA. PERDA DO DIREITO MATERIAL. DANO MORAL. AUSENTE. 1. Comete ilícito civil o advogado que deixa de atuar em favor da parte contratante com a diligência esperada por um profissional da advocacia, causando-lhe danos de ordem pessoal. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FALTA DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO ADVOGADO. DESÍDIA. PERDA DO DIREITO MATERIAL. DANO MORAL. AUSENTE. 1. Comete ilícito civil o advogado que deixa de atuar em favor da parte contratante com a diligência esperada por um profissional da advocacia, causando-lhe danos de ordem pessoal. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, fr...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PREPARO. CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado no momento da sua interposição, implicando deserção a inobservância dessa formalidade, ocorrência que também conduz ao não conhecimento do recurso. 2 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora enquadra-se no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º do Estatuto Consumerista. 3 - Em que pese o contrato entabulado entre as partes indicar como vendedora a empresa HESA 1 INVESTIMENTOS IMOBIOLIÁRIOS LTDA, os documentos acostados comprovam que as empresas rés são legítimas para compor o polo passivo da presente demanda. 4 - O compromissário vendedor de imóvel que não cumpre a cláusula contratual do prazo para a entrega do bem ao compromissário comprador responde pelo pagamento dos lucros cessantes a partir do vencimento do prazo de tolerância. 5 - A demora na vistoria por parte da CEB e a escassez de mão de obra não podem ser caracterizadas como caso fortuito ou motivo de força maior, tendo em vista que é inteiramente previsível e inerente à construção, compra e venda de imóveis. 6 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Preliminar rejeitada. Apelação Cível da EBM não conhecida. Demais Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PREPARO. CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado no momento da sua interposição, implicando deserção a inobservância dessa formalidade, ocorrência que também conduz...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA COMPROVADA - BATIDA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - DANO MATERIAL DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a Seguradora faz prova de pagamento do dano, opera-se a sub-rogação, habilitando-a à ação regressiva no prazo prescricional de três anos, conforme artigo 206, § 3º, V, Código Civil. 2. Não comprovada desídia ou abandono do feito, aplica-se a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça: proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição. 3. A responsabilidade civil solidária do proprietário do veículo, no caso, encontra abrigo legal na norma inserta no artigo 932 do Código Civil, razão por que afasta-se sua ilegitimidade passiva. 4. Quando há colisão por engavetamento, a culpa daquele que colide na traseira é presumida, em razão das regras insertas nos artigos 28, 29, II, e 192 do Código de Trânsito Nacional, cabendo ao réu, condutor do veículo, comprovar cabalmente a sua desoneração no evento danoso, demonstrando que atuou com a devida cautela com relação aos automóveis que trafegam em sua frente. 5. Não coligidas aos autos provas capazes de elidir sua culpa, tem-se presente o dever de indenizar.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA COMPROVADA - BATIDA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - DANO MATERIAL DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a Seguradora faz prova de pagamento do dano, opera-se a sub-rogação, habilitando-a à ação regressiva no prazo prescricional de três anos, conforme artigo 206, § 3º, V, Código Civil. 2. Não comprovada desídia ou abandono do feito, aplica-se a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça: proposta a ação...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO EXAMINADA NO PONTO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Por ter sido a matéria recursal decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, o feito sobrestado deve retomar o curso original, adequando-se o entendimento à orientação emanada daquela Corte Superior. 2.Enquanto não se reconhecer, por meio de ação própria, a invalidade do registro e proceder o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel reivindicado. 3. Tratando-se de questão referente ao mérito da demanda, não há que se falar em ausência de interesse de agir, sendo necessária a instrução probatória para aferir se o lote em reivindicando coincide com a área sobre a qual se postula a indenização por desapropriação indireta. 4.Aedição do Decreto Distritaln.º 28.305, de 25 de setembro de 2007,não impede a propositura da ação reivindicatória, já que não tem o condão de afastar os alegados direitos de propriedade, exercidos com base nos registros anteriores. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO EXAMINADA NO PONTO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Por ter sido a matéria recursal decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, o feito sobrestado deve retomar o curso original, adequando-se o entendimento à orientação emanada daquela Co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 39,35g DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 (TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente portava 39,35g (trinta e nove gramas e trinta e cinco centigramas) de maconha, com fins de difusão ilícita, nas imediações do Complexo Penitenciário da Papuda, enquanto preparava-se para visitar internos. Os depoimentos de testemunha e policiais, a quantidade e a natureza da substância ilícita, bem como o local em que foi localizada não condizem com a condição de usuário alegada pela Defesa. Assim, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a culpabilidade, o afastamento da avaliação negativa dessa circunstância judicial é medida que se impõe. 3. Não se admite fundamentação genérica para alicerçar a exasperação da pena e, no caso, as razões expostas pelo julgador - de que o réu foi impelido ao tráfico com o propósito de obter ganho fácil ou que o tráfico constitui verdadeiro flagelo social - poderiam ser utilizadas em qualquer condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4. Não obstante a conduta seja reprovável, a natureza e a quantidade de droga apreendida (39,35g de maconha) não são expressivas, de modo que não se autoriza o aumento da pena-base em virtude dacircunstância especial prevista no artigo 42 da Lei de Drogas. 5. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea o réu que, acusado e condenado pelo crime de tráfico de drogas, admite que o entorpecente apreendido é de sua propriedade, mas que tinha como destinação o uso próprio, mormente quando seu interrogatório não é utilizado como fundamento para a condenação. 6. A causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é aplicada se o crime é cometido, inclusive, nas imediações de estabelecimento prisional. No caso dos autos, o réu foi preso em flagrante quando se preparava para visita a internos, nas imediações de complexo penitenciário, com quantidade suficiente para a caracterização o tráfico. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação de Fábio Souza Moreira nas sanções do artigo 33, caput, § 4º, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime, e da circunstância especial prevista no artigo 42 da mesma Lei, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 39,35g DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343...
CIVIL. APELAÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE ENTRADA, PARCELAS MENSAIS E FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, A SER FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. Inviável a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, quando não demonstrada a verossimilhança das suas alegações, ou quando não provada sua condição de hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC). 1.1. O autor requereu, genericamente, a inversão do ônus da prova, sem especificar qual seria a prova que ele não teria condições de produzir, por ser hipossuficiente. Ademais, quedou-se inerte diante do despacho que oportunizou a produção de outras provas, o que evidencia a sua concordância com o procedimento adotado pelo magistrado. 1.2 Enfim, cada parte deverá nortear sua atividade probatória de acordo com o interesse em oferecer as provas que embasam o seu direito. 2. O contrato firmado previa que o pagamento de parte do imóvel seria mediante financiamento, sendo que o comprador poderia ser convocado para a entrega da documentação necessária ao repasse e assinatura do contrato junto ao agente financeiro, sob pena de haver rescisão contratual em caso de recusa. 3. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, a cláusula que prevê o pagamento mediante financiamento não se apresenta puramente potestativa. 4. Deve-se ter em mente que cotidianamente são realizados negócios jurídicos que envolvam imóveis prontos ou em construção mediante pagamento de entrada, parcelas mensais, semestrais, anuais e/ou parcelas de chave, pagamentos à vista, financiamentos integrais ou parciais, permuta de imóveis, com ou sem pagamento de diferença, recebimento de veículos como entrada e uma infinidade de outras possibilidades. 4.1. Sendo que nenhuma destas modalidades de pagamento pode pressupor a nulidade do contrato, a não ser que o consumidor tenha sido colocado em desvantagem exagerada ou que não tenha sido devidamente informado sobre as disposições de pagamento ou reajustamento. 5. Por mais que, posteriormente, o contrato tenha sido descumprido pela construtora, em razão do atraso da emissão do habite-se, não é dado ao apelante suscitar esse acontecimento a seu favor. É que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro (art. 476 do Código Civil). 6. Considerando que é válida a cláusula que previu a rescisão contratual em caso de não comparecimento do comprador para a assinatura de financiamento com agente financeiro, o pedido de consignação em pagamento não deve ser acolhido, porquanto foi justa a recusa da construtora (art. 896, II, do CPC). 6.1. Neste caso, poderá o autor levantar as quantias depositadas judicialmente mediante requerimento direcionado ao juiz da vara de origem 7. Destarte, transtornos, dissabores, sobressaltos, aborrecimentos ou até mesmo contratempos, que não extrapolem a normalidade, não geram a reparação por danos morais, uma vez que tais fatos fazem parte de nosso cotidiano, sujeitando a todos os que vivem em sociedade. 7.1. Para Humberto Theodoro Júnior, Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da Justiça 'por todo e qualquer melindre', mesmo os insignificantes (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). 8. No tocante aos honorários advocatícios, cumpre esclarecer quesua fixação ocorrerá consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). 8.1 Observados estes parâmetros e não havendo nenhuma teratologia, descabe reduzir a verba honorária. 9. Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL. APELAÇÃO. REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE ENTRADA, PARCELAS MENSAIS E FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, A SER FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. Inviável a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, quando não demonstrada a verossimilhança das suas alegações, ou quando não p...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. POSSE E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pretensão formulada em ação de reintegração de posse de terreno situado em área pública. 2. Nas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor provar: a) a sua posse; b) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; c) a data da turbação ou do esbulho; d) a perda da posse (artigo 927 do CPC). 3. A posse é situação de fato. Portanto, a apresentação de contrato de cessão de direitos, por si só, não constitui meio hábil a demonstrar que a autora tenha exercido posse sobre o bem. Se, além disso, o caderno probatório aponta para o exercício da posse pelo réu, a improcedência do pedido de reintegração é medida que se impõe. 4. Precedente: (...) A simples existência de documento de concessão de uso expedido pela Administração Pública não comprova, por si só, a existência de posse do imóvel, pois esta é analisada por meio de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 2. Restando devidamente comprovado nos autos que, apesar de existir a concessão de uso em nome da Autora, esta nunca exerceu a posse efetiva do imóvel e que, por outro lado, a ré o ocupou, realizou benfeitorias e permaneceu na posse do imóvel por mais de 15 anos, nele edificando sua moradia, dando-lhe, portanto, nítida função social, sem qualquer resistência da autora, não há como reconhecer-lhe a proteção possessória (...) (20111010022747APC, Relator: Simone Lucindo, DJE 07/11/2012). 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. POSSE E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pretensão formulada em ação de reintegração de posse de terreno situado em área pública. 2. Nas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor provar: a) a sua posse; b) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; c) a data da turbação ou do esbulho; d) a perda da posse (artigo 927 do CPC). 3. A posse é situação de fato. Portanto, a apresen...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DUPLO APELO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. OPERADORA DE TURISMO E COMPANHIA AÉREA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SALA IMPROVISADA NO AEROPORTO AO INVÉS DE ACOMODAÇÃO EM QUARTO DE HOTEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Parte legítima é a que tem direito à prestação da tutela jurisdicional. Trata-se de conceito situado entre o de parte, no sentido processual, e o de parte vencedora, ou parte que obteve resultado favorável no processo. A parte legitima tem direito à prestação da tutela jurisdicional, seja-lhe esta favorável ou desfavorável. Ela se insere no processo, como parte, e no litígio a ser composto, como titular de um dos interesses em conflito. (José Frederico Marques. Manual de direito processual civil. Saraiva. 1982. p. 265). 2. Tanto a operadora de turismo quanto a companhia aérea são legítimas a figurar no pólo passivo da causa, pois participaram do fornecimento do serviço perante a consumidora, cabendo a esta a escolha de demandar judicialmente contra um ou contra todos que compõe a cadeia de prestadores do serviço em que houve o defeito, por força do art. 34 do CDC. 3. No caso em tela, não restam dúvidas acerca da falha na prestação de serviços, pois, como se depreende das imagens colacionadas aos autos, os passageiros foram acomodados em sala improvisada, ao invés de devidamente hospedados por uma noite, nos termos do contratado. 4. A situação descrita nos autos é suficiente para demonstrar a falha na prestação do serviço, que traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial, a justificar reparação por danos morais. 3.1 Porquanto. Para a configuração do dano moral, não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, bastando o simples fato da violação, caracterizado o dano in re ipsa. 5. O quantum indenizatório a título de danos morais fixado na r. sentença está em consonância com a orientação jurisprudencial predominante no e. Superior de Tribunal de Justiça, segundo a qual a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 6. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DUPLO APELO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. OPERADORA DE TURISMO E COMPANHIA AÉREA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SALA IMPROVISADA NO AEROPORTO AO INVÉS DE ACOMODAÇÃO EM QUARTO DE HOTEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Parte legítima é a que tem direito à prestação da tutela jurisdicional. Trata-se de conceito situado entre o de parte, no sentido processual, e o de parte vencedora, ou parte que obteve resultado favorável no processo. A parte legitima tem direito à prestação da tute...
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. INVIABILIDADE. DEFEITO NAS PORTAS E NO SISTEMA DE PARTIDA DO VEÍCULO. VÍCIO CONFIRMADO PELA DEMANDADA. DANO MORAL. IDAS REITERADAS À CONCESSIONÁRIA. EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. As despesas realizadas com a contratação de advogado não configuram dano material indenizável, haja vista que a parte contrária participou da negociação, não tendo esta, portanto, qualquer obrigação pelo pagamento dos serviços do causídico. 1.1. Quer dizer: (...) 2 - A contratação de advogado para o patrocínio da defesa da parte que, ao final, sagra-se vencedora da demanda judicial, não configura causa hábil, por si só, a configurar dano material passível de ressarcimento (...). (5ª Turma Cível, APC nº 2010.01.1.058908-8, rel. Des. Angelo Canducci Passareli, DJe de 10/5/2013, p. 151). 2. Danos morais. 2.1. Considerando as peculiaridades do caso concreto, infere-se que não houve simples descumprimento contratual, porquanto a consumidora foi obrigada a levar seu veículo, novo, várias vezes seguidas à concessionária, para a realização de reparos, tendo se submetido a transtornos, reiterados e incomuns no concernete à aquisição de um carro zero quilometro. 2.2 Tudo a ensejar o dano moral, que constitui a compensação pela enganosidade de que a recorrida foi obrigada a suportar. 3. Precedente Turmário. (...) Diante da conclusão de que os defeitos do veículo automotor são originários de sua fabricação, devem ser atribuídos à parte fornecedora na relação de consumo os custos com aluguel de veículo e pagamento de táxi despendidos pelo consumidor durante os períodos de conserto de seu carro, devendo o ressarcimento recair sobre os gastos devidamente comprovados. A reiterada necessidade de realização de consertos em veículo adquirido com zero quilômetro não se confunde com meros dissabores naturalmente esperados dos atos negociais rotineiros, o que viola direitos da personalidade do consumidor e gera direito a indenização por danos morais. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.(TJDFT, 2ª Câmara Cível, EI na APC nº 2008.01.1.054313-7, rel. Des. J.J. Costa Carvalho, DJe de 14/3/2012, p. 11). 4. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no Egrégio Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor, vislumbrando-se proporcional e adequado ao evento lesivo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. INVIABILIDADE. DEFEITO NAS PORTAS E NO SISTEMA DE PARTIDA DO VEÍCULO. VÍCIO CONFIRMADO PELA DEMANDADA. DANO MORAL. IDAS REITERADAS À CONCESSIONÁRIA. EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. As despesas realizadas com a contratação de advogado não configuram dano material indenizável, haja vista que a parte contrária participou da n...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. ABUSO SEXUAL EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. PACIENTE DOPADA. NÃO COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE GRAVIDEZ DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diferentemente do que tenta nos fazer acreditar, a autora, na época dos fatos, encontrava-se consciente, lúcida e orientada, era capaz e tinha condições de reger seus atos. Até porque, tivesse ela sofrido algum tipo de abuso, teria certamente relatado imediatamente os fatos aos profissionais da clínica. 2. De acordo com as provas produzidas nos autos, aconclusão mais lógica a que se chega é que a autora e o outro paciente da ré mantiveram relações sexuais por livre e espontânea vontade, os quais, utilizando-se de artifícios, conseguiram burlar o sistema de segurança interna, infringindo as regras administrativas. 3. A prescrição dos medicamentos Haldol e Fenergan, de acordo com o depoimento da médica psiquiatra, bem assim da consulta via internet sobre os seus efeitos, demonstram que seria muito difícil uma pessoa, mesmo tomando o medicamento HF manter relacionamento sexual e não se lembrar, e que geralmente a pessoa acorda ao ser estimulada, pois tais medicamentos apenas reduzem a habilidade e capacidade de atenção, causando sonolência. 4. A situação fática evidencia que houve por parte da ré falha na prestação do serviço, pois não vigiou com a diligência e zelo necessários o ambiente interno hospitalar e acabou permitindo um relacionamento sexual entre seus internos em suas dependências e, via de conseqüência, a gravidez de uma de suas pacientes. Por conseguinte, a apelada, fornecedora de serviço, deve responder pelos danos causados. 5. Descaracterizada a ocorrência de abusos sexuais sofridos pela apelante durante seu período de internação na clínica ré, não há que se falar em indenização por danos morais, eis que não houve qualquer ofensa aos seus direitos da personalidade, tais como: sua honra, imagem, integridade psicológica e física; casos em que a violação afetaria diretamente sua dignidade e, portanto, constituir-se-ia em motivação para fundamentar uma ação compensatória por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. ABUSO SEXUAL EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. PACIENTE DOPADA. NÃO COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE GRAVIDEZ DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diferentemente do que tenta nos fazer acreditar, a autora, na época dos fatos, encontrava-se consciente, lúcida e orientada, era capaz e tinha condições de reger seus atos. Até porque, tivesse ela sofrido algum tipo de abuso, teria certame...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 29,22G (VINTE E NOVE GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS)DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO DEVIDAMENTE DOSADA. NÃO COMPROVADA A UTILIZADO DO VEÍCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 29,22g (vinte e nove gramas e vinte e dois centigramas) do alcalóide cocaína. As informações do usuário que iria comprar a droga e os depoimentos dos policiais que executaram o flagrante formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. A quantidade e a natureza abjeta das drogas apreendidas (cocaína) transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas. 3. Não comprovada a utilização do veículo na traficância, conceder a restituição do bem apreendido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime aberto, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, deferir a restituição do veículo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 29,22G (VINTE E NOVE GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS)DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO DEVIDAMENTE DOSADA. NÃO COMPROVADA A UTILIZADO DO VEÍCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 29,22g (vinte e nove gramas...
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA UNILATERAL OU COMPARTILHADA. FALTA DE CONSENSO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º); pressupõe, ainda, a ausência de animosidade entre os pais para que seja viabilizada Se a conjuntura apresentada nos autos reclama a definição de guarda na modalidade unilateral, uma vez que se faz necessário o reconhecimento das condições mais favoráveis oferecidas ao menor, ela será deferia ao genitor que se enquadre às circunstâncias legais (art. 1.583, caput, e parágrafos do CC). Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA UNILATERAL OU COMPARTILHADA. FALTA DE CONSENSO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º); pressupõe, ainda, a ausência de animosidade entre os pais para que seja viabilizada Se a conjuntura apresentada nos autos reclama a definição de guarda na modalidade unilateral, uma vez que se faz necessário o reconhecimento das condições mais favoráveis ofer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PLANOS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tais são consideradas nulas de pleno direito, inteligência do artigo 51 do Código do Consumidor. 2. Admitida a contratação pela apelante, através da portabilidade, não é dado à seguradora negar cobertura de internação emergencial sob argumento de desobediência ao prazo de carência. 3. Vê-se, portanto, que o segurado preencheu o requisito legal estatuído nos artigos 12 e 35, da Lei nº 9.656/98, porque necessitou de internação emergencial, um mês após a adesão ao plano de saúde. 4. A jurisprudência desta Corte, aliada à do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a recusa ilegítima de cobertura a internação e tratamento emergenciais, independentemente do prazo de carência, gera dano moral presumido, in re ipsa, não havendo necessidade de provar o abalo a direito da personalidade. 5. Os honorários advocatícios deverão ser mantidos quando observado os requisitos do artigo artigo 20, §3º do Código de Processo Civil e princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PLANOS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tais são consideradas nulas de pleno direito, inteligência do artigo 51 do Código do Consumidor. 2. Admitida a contratação pela apelante, através d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. NULIDADE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORADOR NÃO ADERENTE À ASSOCIAÇÃO CONDOMINIAL. SENTENÇA MANTIDA 1. A irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas pelo condomínio. Precedentes desta Corte. 2. Nas hipóteses de condomínio irregular a aderência à associação de moradores (Prefeitura) é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, posto se tratar de situação similar às dos condomínios horizontais. 3. Nem mesmo o fato de seu imóvel ter saída independente e não usufruir de alguns dos serviços postos à disposição no condomínio, não o exime do pagamento da taxa condominial, estando o bem localizado nos limites do condomínio. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. NULIDADE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORADOR NÃO ADERENTE À ASSOCIAÇÃO CONDOMINIAL. SENTENÇA MANTIDA 1. A irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas pelo condomínio. Precedentes desta Corte. 2. Nas hipóteses de condomínio irregular a aderência à associação de moradores (Prefeitura) é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, posto se tratar de situação similar às dos condomínios horizontais. 3. Nem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. MORA. CARACTERIZADA. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AFASTADAS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE FÁTICA. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pleito ressarcimento de cobrança, supostamente indevida, de comissão de corretagem está sujeito ao prazo trienal previsto no inciso IV do § 3º do artigo 206 do Código Civil. E estando ultrapassado o prazo trienal, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão de restituição dos valores vertidos ao pagamento da comissão de corretagem. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 3. A escassez de mão de obra e de materiais, bem como a ocorrência de greves e demora na instalação da rede elétrica e na expedição de habite-se, não são causas suficientes para justificar o atraso na entrega do imóvel, porquanto configuram eventos previsíveis no ramo da construção civil, os quais devem ser considerados pela construtora na fixação dos prazos de entrega do imóvel. 4. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóvel, e que deve compreender a ocorrência dos empecilhos alegados no período da construção. 5. Extrapolado o prazo de tolerância por parte da construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, a mesma incorreu em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos autores. 6. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória sobre atraso na entrega do imóvel impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da multa moratória prevista para o atraso de pagamento das prestações assumidas pelo consumidor. 7. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 8. Não restando evidenciada a tentativa maliciosa dos demandantes em alterar a verdade dos fatos, improcedente a litigância de má-fé com base no art. 17, II, do CPC. 9. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. MORA. CARACTERIZADA. CULPA DA CONSTRUTORA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AFASTADAS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA ULTRA PETITA. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE FÁTICA. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O pleito ressarcimento de cobrança, supostamente indevida, de comissão de cor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. BUSCA DA VERDADE REAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz foi mitigado no Ordenamento Jurídico Pátrio para admitir que, tendo sido o juiz afastado por qualquer motivo, dentre os quais, a designação para atuar em outro órgão, os autos do processo passem à condução e apreciação para o seu sucessor, no caso em análise, para o Juiz Titular da Vara. 2. Arevelia tem como efeito mais forte a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. Tendo o d. Julgador concluído que os elementos constantes dos autos eram suficientes para formar o seu convencimento, não há falar em cerceamento de defesa ou de ofensa ao princípio do contraditório e da busca da verdade real, porquanto foi oportunizado às partes, durante todo o tramite processual, o livre exercício das prerrogativas processuais necessárias ao desenvolvimento regular do feito. 4. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. BUSCA DA VERDADE REAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz foi mitigado no Ordenamento Jurídico Pátrio para admitir que, tendo sido o juiz afastado por qualquer mo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA O IDEC. LEGITIMIDADE 1. Não há omissão quanto ao debate da ilegitimidade da poupadora. O v. Acórdão concluiu: ...a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA O IDEC. LEGITIMIDADE 1. Não há omissão quanto ao debate da ilegitimidade da poupadora. O v. Acórdão concluiu: ...a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Negou-se provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. QUOTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL. EXTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. APURAÇÃO DE HAVERES. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. 1. Conforme precedentes deste Tribunal de Justiça, diante dos direitos patrimoniais em jogo, a pretensão tendente à dissolução de condomínio formado por ocasião da partilha deve ser deduzida em processo autônomo e perante o Juízo Cível. No particular, tratando-se de pleito em que a agravante objetiva extinguir participação societária, com a consequente apuração de haveres referente à parcela das quotas de sociedade comercial que lhe coube na partilha, verifica-se que a ação própria deve ser proposta perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 2. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. QUOTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL. EXTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. APURAÇÃO DE HAVERES. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. 1. Conforme precedentes deste Tribunal de Justiça, diante dos direitos patrimoniais em jogo, a pretensão tendente à dissolução de condomínio formado por ocasião da partilha deve ser deduzida em processo autônomo e perante o Juízo Cível. No particular, tratando-se de pleito em que a agravante objetiva extinguir participação societária, com a consequente apuração de haveres referente à parcela das quotas de socieda...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ADENTRAR O PRESÍDIO COM MACONHA ENFURNADA NA VAGINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CRITICANDO A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio com maconha enfurnada na vagina, levando outra porção dentro da bolsa. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material do delito, corroborada por testemunho de seu condutor e a confissão espontânea da ré. 3 O benefício do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser assegurada ao agente primário e de bons antecedentes quando não provado que integre organização criminosa ou se dedique ao crime, mas a alentada quantidade da droga apreendida recomenda a redução apenas por metade. 4 Sendo a pena inferior a quatro anos e favoráveis as circunstâncias judiciais, é adequada a concessão de regime aberto e substituição por duas restritivas de direitos. 5 Provimento parcial da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ADENTRAR O PRESÍDIO COM MACONHA ENFURNADA NA VAGINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CRITICANDO A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio com maconha enfurnada na vagina, levando outra porção dentro da bolsa. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto...