APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANTIDO. RÉU REINCIDENTE. RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A avaliação negativa dos antecedentes do acusado mostra-se adequada, uma vez que ele possui duas condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos descritos na denúncia, podendo uma delas ser utilizada para configurar a agravante da reincidência e a outra para caracterizar maus antecedentes. 2. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto são igualmente preponderantes. 3. A fixação da quantidade de dias-multa (pena pecuniária) deve considerar não somente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como também as agravantes e atenuantes, além das causas de aumento e diminuição de pena, conforme critério trifásico do art. 68 do Código Penal. 4. O quantum da pena imposta e condição de reincidente do acusado impedem a imposição de regime mais brando, devendo ser mantido o regime inicial fechado. 5. Não há qualquer ilegalidade a ser sanada, porquanto o apelante permaneceu preso, fundamentadamente, durante toda a instrução criminal e, no presente, encontra-se recluso diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória, confirmada por esta instância superior. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANTIDO. RÉU REINCIDENTE. RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A avaliação negativa dos antecedentes do acusado mostra-se adequada, uma vez que ele possui duas condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos descritos na denúncia, podendo uma delas ser utilizada para configurar a agravante da reincidência e a outra para caracterizar maus antecedentes. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA ANTENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. REGIME INICIAL MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve-se reconhecer a confissão espontânea, ainda que parcial, quando o acusado assume perante a autoridade judicial que cedeu sua conta bancária pessoal para que fosse feito o depósito relativo à fraude, confirmando ter ficado com R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como ter participado de toda a transação ilícita, devendo ser considerada como determinante para a prolação da decisão judicial de natureza condenatória. 2. Correta a aplicação da agravante da reincidência, uma vez que se reconhece maior reprovabilidade do comportamento de quem reitera na prática de crime, após ser definitivamente condenado, não havendo falar em inconstitucionalidade do dispositivo legal. Precedente: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 453000. 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 4. Por ser considerada a continuidade delitiva um só crime, a pena de multa deve ser aplicada em proporção à pena privativa de liberdade, não se aplicando a regra do art. 72 do Código Penal, restrita às hipóteses de concursos de crimes. 5. Fixada pena privativa de liberdade no patamar de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do réu (art. 33, §2º, b, CP). 6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois, não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, diante da reincidência criminal do acusado. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA ANTENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. REGIME INICIAL MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve-se reconhecer a confissão espontânea, ainda que parcial, quando o acusado assume perante a autoridade judicial que cedeu sua conta bancária pessoal para que fosse feito o depósito relativo à fraude, confirmando ter ficado com R$ 4.000,00 (quatro mil re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando as declarações da vítima na seara policial, confirmadas em juízo, encontram arrimo nos depoimentos dos policiais militares, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. O crime previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou induza, facilite ou mantenha a sua inserção na esfera criminal. 4. Não configura reformatio in pejus o acolhimento de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para corrigir erro material, consistente exclusivamente em erro de cálculo aritmético na contagem da pena. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando as declarações da vítima na seara policial, confirmadas em juízo, encontram arrimo nos depoimentos dos policiais militares, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e co...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO ACOLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO ADOLESCENTE INFRATOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF). 2. Segundo o princípio pás de nullité sans grief, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 3. Não há que falar em desistência voluntária quando as provas evidenciam que o jovem, ao assaltar a vítima com emprego de arma de fogo e ser surpreendido com a reação desta de acionar a buzina do seu veículo, onde se encontrava, disparou contra ela e saiu em fuga, acreditando tê-la levado a óbito. 4. Não há falar em desclassificação do ato infracional equiparado ao delito de latrocínio para aquele análogo ao de roubo circunstanciado, quando o jovem se encontrava imbuído de animus necandi ou, pelo menos, assumiu a possibilidade de matar a vítima, desferindo disparo em sua direção. 5.Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal. 6. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (latrocínio tentado), máxime quando demonstrado, à saciedade, a gravidade da conduta e que as condições pessoais e sociais do jovem são desfavoráveis, porquanto irá propiciar o seu adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade. 7. Rejeitar a preliminar. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIÁVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO ACOLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO ADOLESCENTE INFRATOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA.. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI (ART. 621, I, CPP). INOCORRÊNCIA. PENA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1- Admite-se a ação revisional quando fundamentada em uma das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. 2 - Não configura ofensa à disposição expressa de lei ou à evidência dos autos o aumento por conta da reincidência em quantidade correspondente a 1/5 da pena-base, haja vista que a lei não estabelece os limites mínimo e máximo para as agravantes e atenuantes. 3 - Revisão Criminal admitida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA.. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI (ART. 621, I, CPP). INOCORRÊNCIA. PENA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1- Admite-se a ação revisional quando fundamentada em uma das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP. 2 - Não configura ofensa à disposição expressa de lei ou à evidência dos autos o aumento por conta da reincidência em quantidade correspondente a 1/5 da pena-base, haja vista que a lei não estabelece os limites mínimo e máximo para as agravantes e atenuantes....
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DEMONSTRAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. COMPLEXIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado e da efetiva periculosidade do agente, consoante se extrai da motivação e do modo de execução do crime de competência do Tribunal do Júri e da reiteração criminosa. A reiteração e ascensão criminosa demonstram a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Pronunciado o paciente, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva, segundo o enunciado 21 da Súmula do STJ. A interpretação jurídica relativamente ao prazo para a consecução penal não deve se restringir a uma leitura simplificada da lei, pois servem como parâmetro geral mas podem, em razão do princípio da razoabilidade, variar de acordo com as peculiaridades de cada caso. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DEMONSTRAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. COMPLEXIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado e da efetiva periculosidade do agente, consoante se extrai da motivação e do modo...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES RELACIONADOS À LEI MARIA DA PENHA. ARQUIVAMENTO. CONEXÃO INSTRUMENTAL E PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA. Arquivado o procedimento em relação aos crimes praticados em contexto de violência domésticacontra a mulher, não se pode falar em conexão instrumental ou probatória a atrair a competência desse Juízo especializado, para apurar suposto crime de desobediência decorrente do descumprimento de medidas protetivas de urgência. Aplicação da Súmula 235 do STJ. Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência do Juízo suscitante, o Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES RELACIONADOS À LEI MARIA DA PENHA. ARQUIVAMENTO. CONEXÃO INSTRUMENTAL E PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA. Arquivado o procedimento em relação aos crimes praticados em contexto de violência domésticacontra a mulher, não se pode falar em conexão instrumental ou probatória a atrair a competência desse Juízo especializado, para apurar suposto crime de desobediência decorrente do descumprimento de me...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS POR IRMÃS E SOBRINHA/PRIMA DAS VÍTIMAS. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. I - O vínculo familiar existente entre as acusadas e as vítimas, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada pela legislação especial é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. II - Constatado que a suposta prática dos crimes de ameaça e injúria ameaça envolvendo parentes (irmã, sobrinha/prima) não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS POR IRMÃS E SOBRINHA/PRIMA DAS VÍTIMAS. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. I - O vínculo familiar existente entre as acusadas e as vítimas, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada pela legislação especial é somente aquela baseada no gênero, decorrente de...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. I - O vínculo familiar existente entre o acusado e a vítima, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. II - Constatado que a suposta prática do crime de ameaça envolvendo irmãos não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA. I - O vínculo familiar existente entre o acusado e a vítima, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida Norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da o...
HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua perturbando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado. II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - ORDEM CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA EVITAR RISCOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVIDO AO ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, À INTENSA PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA QUAL A PACIENTE FAZ PARTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, bem como para a conveniência da instrução criminal e para evitar riscos à aplicação da lei penal, de paciente integrante de organização criminosa voltada para a prática de crimes graves contra o patrimônio. II - As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta dos crimes imputados à organização criminosa, bem como à intensa periculosidade de seus membros. Assim, não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação licita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA PRÁTICA DE CRIMES GRAVES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA EVITAR RISCOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVIDO AO ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, À INTENSA PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA QUAL A PACIENTE FAZ PARTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁ...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO AUSENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I - As circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, pois os elementos probatórios dos autos, notadamente as interceptações telefônicas, não lograram comprovar a efetiva participação dela nas atividades da associação criminosa, mas tão somente a ciência de alguns ilícitos praticados por seu filho, este sim membro de destaque na estrutura da quadrilha. II - Quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, as medidas substitutivas do artigo 319 devem ser aplicadas se suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. III - In casu, a concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares é medida que se impõe, sobretudo quando consideradas as condições pessoais favoráveis da paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. IV - Ordem CONHECIDA e CONCEDIDA, para conceder LIBERDADE PROVISÓRIA à paciente mediante a fixação das medidas cautelares especificadas na parte final deste voto.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO AUSENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I - As circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, pois os elementos probatórios dos autos, notadame...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO AUSENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - As circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, pois os elementos probatórios dos autos, notadamente as interceptações telefônicas, não lograram comprovar a efetiva participação dela nas atividades da associação criminosa, mas tão somente a ciência de alguns ilícitos praticados por seu filho, este sim membro de destaque na estrutura da quadrilha. II - Quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, as medidas substitutivas do artigo 319 devem ser aplicadas se suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. III - In casu, a concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares é medida que se impõe, sobretudo quando consideradas as condições pessoais favoráveis da paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. IV - Ordem CONHECIDA e PARCIALMENTE CONCEDIDA, para conceder LIBERDADE PROVISÓRIA à paciente mediante a fixação das medidas cautelares especificadas na parte final deste voto.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO AUSENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - As circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, pois os elementos probatórios dos au...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A constatação de excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como centro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que podem ou não justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. O estabelecimento do prazo da prisão preventiva é devidamente justificado na hipótese, uma vez que o feito já teve uma primeira instrução criminal encerrada com a sentença de desclassificação do crime para competência diversa da do Tribunal do Júri, decisão essa que foi impugnada repetidas vezes pela Defesa Técnica, sendo o atraso na apreciação do feito ônus da escolha recursal da Defesa. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A constatação de excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como centro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que podem ou não justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. O estabelecimento do prazo da prisão preventiva é devidamente justificado na hipótese, uma vez que o feito já teve uma primeira instrução criminal encerrada com a se...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na periculosidade latente do agente, evidenciada pela sua reiteração delitiva, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da segregação. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados no artigo 312, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na periculosidade latente do agente, evidenciada pela sua reiteração delitiva, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da segregação. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons an...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta a prisão preventiva, nem violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II -As condições pessoais que porventura venham a ser consideradas favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva, caso esta se faça de modo fundamentado. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que decreta a prisão preventiva, nem violação ao princípio da inocência, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem públi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime e pelas ameaças de morte proferidas a uma testemunha e familiares da vítima. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime e pelas ameaças de morte proferidas a uma testemunha e familiares da vítima. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e res...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso preventivamente, por ordem do Juízo do Tribunal do Júri do Paranoá/DF, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). 2. Narra a denúncia que o paciente ordenou a morte da vítima noticiada na peça acusatória e forneceu o veículo utilizado na execução do crime. Consta, ainda, que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em uma dívida que a vítima possuía com o paciente, oriunda do tráfico ilícito de drogas. Há notícias de ameaças de testemunhas bem como indícios de que elas temem por suas vidas, pois solicitaram que os depoimentos permanecessem sigilosos. Essas circunstâncias concretas demonstram a periculosidade do agente e representam fundamento idôneo para o decreto da prisão preventiva do acusado como forma da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois o Juízo a quo vem atuando de maneira diligente visando atender aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. De acordo com o que consta dos autos, a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva, e a evolução processual ocorreu conforme previsto nas normas legais. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso preventivamente, por ordem do Juízo do Tribunal do Júri do Paranoá/DF, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). 2. Narra a denúncia que o paciente ordenou a morte da vítima noticiada na peça acusatória e forneceu o veículo utilizado na execução do crime. Consta, ainda,...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUANTO AO CRIME DE QUADRILHA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE DOIS CORRÉUS - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO PACIENTE. ACUSADOS EM SITUAÇÃO DIVERSA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que os acusados se encontram em situação diversa, a revogação da prisão preventiva de uns e a manutenção da custódia cautelar em desfavor do paciente não implica violação ao princípio da isonomia. Se os autos revelam que a instrução criminal foi encerrada, encontrando-se o feito no aguardo das alegações finais da defesa, tem-se como superada a alegação de excesso de prazo, conforme prevê a súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUANTO AO CRIME DE QUADRILHA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE DOIS CORRÉUS - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO PACIENTE. ACUSADOS EM SITUAÇÃO DIVERSA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que os acusados se encontram em situação diversa, a revogação da prisão preventiva de uns e a manutenção da custódia cautelar em desfavor do paciente não implica violaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS SUJEITOS AO REGRAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA MENOS GRAVOSA. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente como no caso dos autos em que ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário, revelando o real temor em que se encontra. 2. O delito de ameaça tem como finalidade proteger a liberdade dos indivíduos no convívio em sociedade, principalmente em relação ao sossego e tranqüilidade. A ameaça, que consiste em um tipo de intimidação ou amedrontamento, causa temor na vítima. Portanto, não se mostra possível analisar o delito sob a perspectiva do agente, mas sim em relação à vítima, pois é ela a quem a lei criminal visa defender. 3. Não há que se falar em insignificância, pois, a contravenção penal de vias de fato é residual e caracteriza-se quando o ataque ou violência contra a vítima não for tipificado como crime, por ser de perigo menor. Ademais, nas situações de violência doméstica ou familiar há extrema ofensividade social, mesmo que a lesão seja de natureza leve, não havendo como considerar a conduta do réu como penalmente irrelevante. 4. Seja porque inexiste interesse de agir no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena, seja porque é uma medida menos gravosa ao acusado, deve ser mantido o entendimento da suspensão condicional da pena, pelo período de 02 (dois) anos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução Penal, cabendo ao réu, caso não tenha interesse na suspensão, manifestar-se pela aceitação ou não na oportunidade da audiência admonitória. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS SUJEITOS AO REGRAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA MENOS GRAVOSA. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença d...