APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A prática de delito no curso de benefício concedido em virtude do cumprimento da pena tem o condão de valorar negativamente a conduta social do agente, porque a um só tempo demonstra a frustração de um dos objetivos da pena e o desrespeito do recorrente pelo cumprimento da norma. 2. A confissão colhida na fase inquisitorial - ainda que retratada em juízo - influenciou na formação do convencimento do julgador, pelo que deve a atenuante ser considerada para a redução da pena. 3. O concurso da atenuante da confissão com a agravante da reincidência possibilita a compensação. Precedentes do STJ. 4. Sendo a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e o réu reincidente, o regime inicial correto para o cumprimento de pena é o semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal (Acórdão n. 837928, 20130111449462APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Relator Designado:JESUINO RISSATO, Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 04/12/2014, Publicado no DJE: 11/12/2014. Pág.: 106). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A prática de delito no curso de benefício concedido em virtude do cumprimento da pena tem o condão de valorar negativamente a conduta social do agente, porque a um só tempo demonstra a frustração de um dos objetivos da pena e o desrespeito do recorrente pelo cumprimento da norma. 2. A confissão colhida na fase inquisitorial - ainda que retratada em juízo - influenciou na f...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR À DOS FATOS EM APURAÇÃO. EXCLUSÃO. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1.A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. A reincidência configura-se com a prática de novo crime, após ter sido o agente definitivamente condenado por fatos delituosos anteriores. In casu, considerando que, na data do cometimento do crime em exame, a sentença condenatória em desfavor do requerente não havia transitado em julgado, impõe-se a exclusão da mencionada circunstância agravante. 3. Revisão criminal admitida e julgada procedente para excluir a circunstância agravante da reincidência, reduzindo a pena do requerente para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 (seiscentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR À DOS FATOS EM APURAÇÃO. EXCLUSÃO. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1.A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que deter...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA FALSIDADE DO DOCUMENTO E DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AQUISIÇÃO LÍCITA DO VEÍCULO BEM COMO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO DOCUMENTO NÃO DEMONSTRADOS PELO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes do art. 180, caput, e art. 304 c/c o art. 297, na forma do art. 69, caput, primeira parte, todos do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão do suposto desconhecimento pelo réu da falsidade do documento e da origem ilícita do veículo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. A apreensão do produto do crime em posse do réu gera inversão do ônus da prova da licitude do bem, a qual não foi demonstrada pelo recorrente. 4. Ademais, não restou comprovado pelo ora apelante o desconhecimento da ilicitude do documento do veículo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA FALSIDADE DO DOCUMENTO E DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AQUISIÇÃO LÍCITA DO VEÍCULO BEM COMO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO DOCUMENTO NÃO DEMONSTRADOS PELO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA FALSIDADE DO DOCUMENTO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALTERAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELA DE PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR DEVIDO À DOENÇA GRAVE DO RÉU. INVIÁVEL, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADA PELO RÉU QUE A DOENÇA O IMPEDE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. ADEMAIS, ESTA É MAIS BENÉFICA AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 304 c/c artigo 297, caput, ambos do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão do suposto desconhecimento pelo réu da falsidade do documento, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. Assim, o uso de documento falso, gera a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar que desconhecia sua falsidade, ônus do qual não se desincumbiu a Defesa. 3. Inviável a alteração da aplicação das penas restritivas de direitos pela de prisão em regime domiciliar devido à doença grave alegada pelo ora apelante, uma vez que não demonstrada por este que a doença o impede de cumprir a obrigação alternativa. Ademais, esta é mais benéfica ao réu, do que a pena privativa de liberdade em regime aberto, consoante determinado pela sentença de primeiro grau. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA FALSIDADE DO DOCUMENTO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALTERAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PELA DE PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR DEVIDO À DOENÇA GRAVE DO RÉU. INVIÁVEL, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTRADA PELO RÉU QUE A DOENÇA O IMPEDE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. ADEMAIS, ESTA É MAIS BENÉFICA AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVID...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADVENTO DA MAIORIDADE. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO E RESSOCIALIZADOR. CONTINUIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese o rol do art. 46, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não ser taxativo, a possibilidade elencada pelo inciso V estabelece que outras formas de extinção de medida socioeducativa dependem de respaldo legal, o que não é o caso dos autos. 2. A necessidade de ressocialização não é afastada com a maioridade. 18 (dezoito) anos significa que o jovem passa a ser penalmente imputável. Não o exime da responsabilidade pelos atos praticados anteriormente nem significa que atingiu maturidade para ser considerado ressocializado. O dever social do Estado, de orientá-lo, permanece, bem como de retribuir a conduta infracional com a medida mais adequada ao caso. (Acórdão nº. 809184, 20120910154213-APR, Relatora: SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 31/07/2014, Publicado no DJE: 01/09/2014. Pág.: 259). 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o período mínimo da liberdade assistida é de seis meses e o máximo por analogia ao da internação, de três anos (STJ, HC 46.231/SP, j. 14.03.2006). 4. Recurso Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADVENTO DA MAIORIDADE. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO E RESSOCIALIZADOR. CONTINUIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese o rol do art. 46, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não ser taxativo, a possibilidade elencada pelo inciso V estabelece que outras formas de extinção de medida socioeducativa dependem de respaldo legal, o que não é o caso dos autos. 2. A necessidade de ressocialização não é afastada com a maioridade. 18 (dezoito)...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA COMPROVADA. LAUDO PAPILOSCÓPICO COMPROVANDO A PRESENÇA DE DIGITAL DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FATOS ANTERIORES COM CONDENAÇÃO POSTERIOR. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do réu no local do delito é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, considerando a falta de justificativa para o fato, bem como a afirmação da vítima no sentido de que ele nunca frequentou sua residência. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, o fato deve ser analisado como um todo. Não é apenas o valor do bem subtraído que deverá ser considerado na avaliação da tipicidade material da conduta, mas a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A aplicação do princípio da insignificância não terá o condão de cessar a contumácia do réu na seara criminal, que vem reiterando praticando condutas ofensivas ao patrimônio, com total desprezo às normas vigentes, elevando a reprovabilidade e periculosidade de sua conduta. 4. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 5. Correta a avaliação negativa da personalidade do réu, a fim de ensejar o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações por crimes anteriores, mesmo que transitadas em julgado no decorrer da ação penal em apreciação. 6. Na tentativa, os critérios de diminuição da pena são o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. Se o crime foi interrompido aproximadamente no meio da execução, no momento em que o apelante e seus comparsas já tinham arrombado a porta e ingressado na residência da vítima, mostra-se adequada e proporcional a redução da pena pela tentativa em ½ (metade). 7. Embora a pena privativa tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, a fixação do regime inicial mais brando do que o semiaberto não se mostra socialmente recomendável, considerando que o réu ostenta várias condenações por crimes contra o patrimônio, tendo alguns delitos sido praticados com violência e grave ameaça a pessoa. 8. Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, pois, embora fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, são desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas às circunstâncias do crime e à personalidade, sendo esta pela presença de várias condenações penais por fatos anteriores com trânsito em julgado no decorrer deste procedimento. 9. Nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA COMPROVADA. LAUDO PAPILOSCÓPICO COMPROVANDO A PRESENÇA DE DIGITAL DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FATOS ANTERIORES COM CONDENAÇÃO POSTERIOR. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROVAS DA AUTORIA DE DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. ÚNICO MEIO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO DO RÉU. REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LAT. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO I, DO CP. COMPROVAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISO V, DA LAT. DESNECESSIDADE DO EFETIVO TRANSPORTE INTERESTADUAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE ESTADOS ENVOLVIDOS. REGIME INICIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando demonstrado nos autos que na oportunidade do deferimento das interceptações telefônicas havia suficientes indícios da participação do réu na prática de delito punido com pena de reclusão e demonstrada a necessidade da medida excepcional como único meio idôneo à continuidade das investigações, afasta-se a alegação de sua ilicitude. 2. Os crimes de tráfico de drogas e de associação ao tráfico estão sujeitos a rito especial previsto na Lei n.º 11.343/2006, segundo o qual o interrogatório do acusado deve realizar-se antes da inquirição das testemunhas, na forma do disposto no artigo 57 da Lei n.º 11.343/2006. Assim, não há falar-se em ofensa à regra do artigo 400, caput, do Código de Processo Penal, em razão de o interrogatório dos réus ter sido realizado antes da oitiva das testemunhas, porquanto regra geral, aplicando-se ao procedimento especial apenas no que não lhe for contrário. 3. Inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28 da LAT se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 4. Havendo nos autos prova do dolo dos réus de se associarem (animus associativo), de modo permanente, para o fim específico de traficar drogas entre o Distrito Federal e outro Estado federado, não há que se falar na absolvição do delito previsto no artigo 35 da LAT. 5. Afastada a valoração negativa quanto às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, porquanto não motivadas com suficiência de dados concretos, faz-se necessário decotar da pena imposta o quantum relativo a tais incidências e redimensionar a pena-base. 6. Aquantidade de droga apreendida deve ser levada em consideração, inclusive, com preponderância sobre as demais previstas no caput do artigo 59 do CP, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e, assim, possibilitar a elevação da pena-base 7. Em tendo um dos réus atuado em nítida liderança, coordenando as ações do grupo, a ele deve incidir a agravante prevista no inciso I, do artigo 62, do Código Penal. 8. O legislador pátrio, por medida de política criminal, atribuiu ao Magistrado o ônus de verificar se, no caso concreto, o agente faz jus à causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4 da LAT. Todavia, entendendo que há casos em que a reprovabilidade da conduta do agente é ínsita, vedou qualquer diminuição ao reincidente, ao portador de antecedentes e ao que se dedique à atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Enquadrando-se o réu em qualquer uma das vedações - eis que os requisitos autorizadores são cumulativos -, não fará jus ao instituto do tráfico privilegiado. (Precedentes do STJ e desta Corte) 9. Restando comprovado que os réus são traficantes habituais, integrando, inclusive, associação destinada ao tráfico, não fazem jus à referida causa de diminuição de pena. 10. É desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (HC 300.975/MS, Rel. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 15/12/2014) 11. Havendo nos autos comprovação de que os réus se associaram para transportar entorpecentes do Distrito Federal para Fortaleza/CE, tendo, inclusive, um deles sido preso em flagrante já na área de embarque do aeroporto, resta caracterizada a causa de aumento pelo tráfico interestadual, prevista no inciso V, do artigo 40 da LAT. 12. Aeleição da fração a ser aplicada à causa de aumento prevista art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06 é medida pelo número de Estados federados atingidos pela atividade ilícita. No caso, como só o Distrito Federal e outro Estado foram envolvidos no tráfico a fração mínima de 1/6 (um sexto) mostra-se mais adequada. 13. Sendo fixada pena superior a oito anos, correta a fixação de regime inicial fechado e a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 14. Tendo o réu respondido a todo o processo segregado cautelarmente, agora, proferida sentença condenatória, permanecendo hígidos os fundamentos que conduziram à decretação de sua prisão preventiva, não deve ser-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade. 15. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROVAS DA AUTORIA DE DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. ÚNICO MEIO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO DO RÉU. REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LAT. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROV...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO E ANIMUS NECANDI EVIDENCIADOS. CONFIGURADA A TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE - CP). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se acolhe o pedido de absolvição por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP) quando a sentença condenatória está devidamente fundamentada, apontando elementos que comprovam a autoria e a materialidade do delito, tais como depoimentos da vítima e das testemunhas, colhidos durante a instrução criminal sob o crivo do contraditório, aliado ao fato de ter sido apreendido na posse do acusado a res furtiva, bem como a arma de fogo utilizada na empreitada criminosa. 2. Evidenciada a tentativa de subtração patrimonial e a intenção homicida, diante das circunstâncias em que praticado o fato, configurado está o delito de tentativa de latrocínio (artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal). 3.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO E ANIMUS NECANDI EVIDENCIADOS. CONFIGURADA A TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE - CP). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se acolhe o pedido de absolvição por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP) quando a sentença condenatória está devidamente fundamentada, apontando elementos que comprovam a autoria...
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO E ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS à SUA MÁCULA. CULPABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apersonalidade do agente é circunstância judicial de árdua valoração, não devendo o julgador reputá-la negativa com base em critérios meramente objetivos ou jurídicos, entretanto, possível se mostra considerá-la desabonadora quando os elementos dos autos denotem vasta folha criminal, indicativa de possuir o réu personalidade desajustada ao cumprimento dos ditames socialmente impostos além de insistir em satisfazer sua lascívia praticando crimes sexuais. Precedentes. 2. Na ausência de elementos suficientes a respeito da conduta social do apelante, entendida como seu comportamento na comunidade em que vive, incabível a sua valoração negativa. 3. Em sendo a circunstância judicial da culpabilidade do agente entendida como o juízo de reprovação da conduta - merecendo ser considerada para o fim de justificar a elevação da pena-base apenas quando houver um diferencial no cometimento do crime - e não havendo no caso dos autos, quanto ao delito de roubo, qualquer circunstância que extrapole a reprovação já ínsita ao tipo penal, não deve ela ser valorada negativamente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO E ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS à SUA MÁCULA. CULPABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apersonalidade do agente é circunstância judicial de árdua valoração, não devendo o julgador reputá-la negativa com base em critérios meramente objetivos ou jurídicos, entretanto, possível se mostra considerá-la desabonadora quando os elementos dos autos denotem vasta folha criminal, indicativa de possuir o réu personalidade desajusta...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma firme e coerente a prática de tráfico de drogas pelos réus. 2. O engajamento no tráfico, já considerado para afastar aplicação da causa de diminuição, não deve ser considerado para macular a culpabilidade. Por outro lado, correta a consideração negativa e o recrudescimento da pena-base em face da natureza da droga apreendida. 3. O legislador pátrio, por medida de política criminal, atribuiu ao Magistrado o ônus de verificar se, no caso concreto, o agente faz jus à causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4 da LAT. Todavia, entendendo que há casos em que a reprovabilidade da conduta do agente é ínsita, vedou qualquer diminuição ao reincidente, ao portador de antecedentes e ao que se dedique a atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Enquadrando-se o réu em qualquer uma das vedações - eis que os requisitos autorizadores são cumulativos -, não fará jus ao instituto do tráfico privilegiado. Constatado que as circunstâncias em que as drogas eram transportadas pelos réus, além da grande quantidade de entorpecentes apreendido, revelam o engajamento na traficância, não fazem eles jus à referida causa de diminuição de pena. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma firme e coerente a prática de tráfico de drogas pelos réus. 2. O engajamento no tráfico, já considerado para afastar aplicação da causa de diminuição, n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença condenatória que decreta a prisão preventiva do paciente, máxime quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e permanecem inalterados os fundamentos que indicam a necessidade da custódia cutelar. II - Condição pessoal favorável como residência fixa não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença condenatória que decreta a prisão preventiva do paciente, máxime quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e permanecem inalterados os fundamentos que indicam a necessidade da custódia cutelar. II - Condição pessoal favorável como residência fixa não é suficiente para revogar a prisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA, EM ESPECIAL QUANDO COMPROVADO O USO DO ARTEFATO POR FILMAGEM DA AÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Subtrair bem alheio, com vontade livre e consciente, mediante grave ameaça consubstanciada no uso de arma de fogo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para a modalidade simples do delito quando a instrução criminal efetivamente demonstra a prática da ação criminosa mediante uso de arma de fogo. É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive deste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório ou a presença de qualificadoras, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, em especial a existência de filmagem da ação criminosa que comprova o uso do artefato. III - A apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento, e cabe à Defesa comprovar que se tratava de simulacro, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA, EM ESPECIAL QUANDO COMPROVADO O USO DO ARTEFATO POR FILMAGEM DA AÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Subtrair bem alheio, com vontade livre e consciente, mediante grave ameaça consubstanciada no uso de arma de fogo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para a modalidade simples do delito quando a instrução criminal efe...
HABEAS CORPUS.TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado, como forma de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal em face das circunstâncias do caso concreto. II - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, endereço fixo e ocupação lícita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. III - As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime e as circunstâncias do fato. Assim, não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV - OrdemCONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado, como forma de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal em face das circunstâncias do caso concreto. II - Condiçõ...
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, porque o paciente poderia, em liberdade, intimidar as testemunhas, de modo a prejudicar os seus depoimentos em Juízo, inclusive das menores, tendo em vista que reside com elas na mesma casa. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais nas vítimas, inviável o pleito absolutório. 2. Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando o fato descrito na denúncia configura o crime de lesão corporal qualificada, em contexto de relações domésticas. 3. Não é cabível a fixação de reparação por dano moral pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais nas vítimas, inviável o pleito absolutório. 2. Configura bis in idem a aplicação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça já decidiu que compete às Turmas Criminais julgar recurso interposto contra decisão proferida por Juízo Criminal consubstanciada na aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006. Precedentes. 2. O pedido de revogação da decisão impugnada - afastamento do lar c/c proibição de aproximação e/ou contato com a ofendida ou seus familiares, exceto os filhos do casal -, deve ser analisado com cautela, haja vista que a decisão proferida pelo Juízo a quo encontra-se lastreada em representação formal da vítima contra seu suposto agressor, prevalecendo a palavra da ofendida até prova em contrário, uma vez que a chamada Lei Maria da Penha foi sancionada visando coibir a violência doméstica contra a mulher. Nesse contexto, a decisão impugnada deve ser mantida no momento, tudo visando assegurar a integridade física e psíquica da vítima. 3. No que concerne aos pedidos subsidiários, tais como regulamentação de visita dos filhos menores, a matéria não está afeta à competência do juízo criminal. Na remota possibilidade da mãe dos infantes, ora agravada, praticar atos lesivos às próprias crianças, filhos do casal, tais fatos devem ser comunicados em sede própria e apurado nos autos da ação principal, quando a autoridade competente decidirá a respeito, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça já decidiu que compete às Turmas Criminais julgar recurso interposto contra decisão proferida por Juízo Criminal consubstanciada na aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006. Precedentes. 2. O pedido de revogação da decisão impugnada - afastamento do lar c/c proibição de aproximação e/ou contato com a ofendida ou seus familiares, exceto os filhos do casal -, deve ser an...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Juízo dO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIALIZADOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. 1. A Lei n.º 11.340/2006, com fundamento no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e permitiu a criação de Juízos especializados, denominados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. O descumprimento das medidas protetivas de urgência configura, em tese, o crime de desobediência, no qual a mulher passa a ser o sujeito passivo secundário do delito, em face da violência psicológica, a ensejar a competência do Juizado de Violência Doméstica. 3. Acompetência em razão da matéria, como é o caso da competência atribuída aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é de natureza absoluta. 4. Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar o douto Juízo Suscitante - Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF - como competente para o processamento do feito nº 2014.03.1.021078-8.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Juízo dO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIALIZADOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. 1. A Lei n.º 11.340/2006, com fundamento no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, criou mecanismos para coi...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL (TENTATIVA), INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA SUPOSTA AUTORA CONTRA SUA CUNHADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os crimes supostamente praticados pela autora dos fatos contra sua cunhada não foram motivados pelo gênero da ofendida, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL (TENTATIVA), INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA SUPOSTA AUTORA CONTRA SUA CUNHADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EXPEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA VERIFICADA. RÉU PRESO DURANTE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram reconhecimento do apelante perante a autoridade policial. Além disso, prestaram depoimentos harmônicos e condizentes com os demais elementos probatórios, inclusive com a confissão do apelante na fase inquisitorial, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Embora não apreendida a arma utilizada no crime de roubo, o seu emprego restou comprovado pelas declarações das vítimas, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena, prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 3. O indeferimento do direito de recorrer em liberdade a réu cujo regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença é o semiaberto não caracteriza constrangimento ilegal se permanecem hígidas as razões que justificaram a custódia cautelar no curso do processo e se garantido ao condenado a adequação ao regime inicial de cumprimento da pena imposto na sentença, mediante a expedição de Guia de Execução Provisória. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do réu nas penas do artigo157, §2º, incisos I e II, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, fixado no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EXPEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA VERIFICADA. RÉU PRESO DURANTE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS JUÍZO CRIMINAL COMUM. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA A FILHA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Em atendimento ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º, inciso XL, da CF/88), torna-se inaplicável a Lei Maria da Penha, que detém natureza de norma penal mista ou híbrida, aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, no caso, a 2ª Vara Criminal de Planaltina.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER VERSUS JUÍZO CRIMINAL COMUM. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA A FILHA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. 1. Em atendimento ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º, inciso XL, da CF/88), torna-se inaplicável a Lei Maria da Penha, que detém natureza de norma penal mista ou híbrida, aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, no caso...