APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIDA. PALAVRA DOS POLICIAIS E VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTONÔMOS. NÃO ACOLHIDA. REPARAÇÃO MÍNIMA. NÃO COMPROVADO VALOR DO PREJUÍZO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a prova dos autos é robusta e certa na indicação da materialidade e autoria do réu, contando com sua confissão extrajudicial, confissão informal de um dos adolescentes, depoimentos de policiais, palavra da vítima e prova pericial. 2. Os depoimentos dos policiais se revestem de relevante eficácia probatória, porquanto desfrutam de presunção de veracidade, somente derrogável por provas contrárias. 3. A confissão extrajudicial do acusado, repleta de detalhes e em harmonia com a prova dos autos, presta-se para a formação do convencimento judicial. 4. A dinâmica delitiva indica que, com uma única ação, o réu praticou os crimes de roubo e corrupção de menor (duas vezes). Não há elementos que revelem ter o acusado agido com desígnios autônomos, o que se tem é a intenção de obter criminosamente o veículo, valendo-se, para tanto, da companhia dos jovens infratores, caracterizando concurso formal próprio de delitos. 5. Em hipóteses nas quais é impossível comprovar o dano patrimonial senão pela palavra da vítima, esta tem sido acolhida pela jurisprudência como suficiente para lastrear a condenação à reparação mínima material. No entanto, sendo o dano de considerável monta e passível de comprovação documental, a ausência de prova robusta impede o arbitramento da obrigação de reparação no âmbito criminal, relegando a discussão para a esfera cível. 6. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIDA. PALAVRA DOS POLICIAIS E VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTONÔMOS. NÃO ACOLHIDA. REPARAÇÃO MÍNIMA. NÃO COMPROVADO VALOR DO PREJUÍZO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a prova dos autos é robusta e certa na indicação da materialidade e autoria...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LEI 8.137/90. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO, MAIS O CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA DOLO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, pretendendo que se reconheça a nulidade do acórdão por falta da intimação pessoal do réu depois de prolatada a sentença; e por cerceamento de defesa, por não terem sido interpostos embargos infringentes. No mérito, querem a absolvição por fragilidade da prova. 2 O devido processo legal se reputa preservado quando a Defesa teve prévia ciência de todos os atos processuais, participando ativamente da instrução do processo no interesse do réu. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de Processo Penal restringe-se à sentença, sem abranger os acórdãos da segunda instância. 3 Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LEI 8.137/90. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO, MAIS O CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA DOLO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, pretendendo que se reconheça a nulidade do acórdão por falta da intimação pessoal do réu depois de prolatada a sentença; e por cerceamento de defesa, por não terem sido interpostos embargos infringentes. No mérito, querem a absolvição por...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS. ESTUPRO. RESISTÊNCIA. DESACATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS CONTINUAM PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando, os fundamentos que a justificaram são idôneos, permanecendo o réu preso durante o curso da instrução criminal, sobretudo diante da prolação de sentença, que o condenou, porquanto a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, roubos circunstanciados, estupro, resistência e desacato,aliadas às circunstâncias em que ocorreram, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o paciente corrompeu menor de 10 anos e cometeu os crimes, mediante atos de extrema violência. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS. ESTUPRO. RESISTÊNCIA. DESACATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS CONTINUAM PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando, os fundamentos que a justificaram são idôneos, permanecendo o réu preso durante o curso da instrução criminal, sobretudo diante da prolação de sentença, que o condenou, porquanto a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, roubo...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia ilegalidade na decisão judicial que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os quesitos dos artigos 312 e 313 do estatuto processual penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na sociedade, em especial na ofendida, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia ilegalidade na decisão judicial que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os quesitos dos artigos 312 e 313 do estatuto processual penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA EM 13/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, a duração da prisão preventiva não está desproporcional, em razão das peculiaridades do caso, já que foi necessário expedir carta precatória para a oitiva da vítima, requerida por ambas as partes, sendo certo que o Juízo de origem praticou os atos processuais necessários de modo célere. 3. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal, pois a demora na conclusão da instrução criminal restou devidamente justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA EM 13/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado. 3. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CPP. COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, INCLUSIVE O DEPOIMENTO DE POLICIAL, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O QUAL É DOTADO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. 2. Impossibilidade de absolvição com fulcro no art. 386, incisos V e VII, do CPP. O conjunto probatório carreado aos autos é coerente e harmônico, inclusive o depoimento de policial, no exercício da função, o qual é dotado de presunção de veracidade e legitimidade, restando comprovadas as materialidade e a autoria delitivas. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CPP. COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, INCLUSIVE O DEPOIMENTO DE POLICIAL, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O QUAL É DOTADO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. 2. Impossibilidade de absolvição com fulcro no art. 386, incisos V e VII, do CPP. O conjunto p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. LEI N.º 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28. IMPROCEDÊNCIA. PERDIMENTO DE BENS. 1. Não é cognoscível o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo apelante, porquanto este órgão fracionário é incompetente para a apreciação deste objeto, que deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal. 2. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que conduziram o flagrante, especialmente porque estão em consonância com os demais elementos de prova, laudo de perícia criminal - exame químico das drogas - e a confissão parcial do réu. O relato dos agentes públicos não se apresenta, portanto, desarmônico das demais provas colhidas aos autos, de modo que deve ser reconhecida a sua força probante. 3. A substância entorpecente conhecida por cocaína alcançou a massa líquida de 159,64g (cento e cinquenta e nove gramas e sessenta e quatro centigramas), circunstância que permite concluir ser o acusado não apenas mero usuário. 4. O delito do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 é de ação múltipla ou plurinuclear, de modo que a prática de qualquer das condutas descritas no tipo torna o agente autor do crime. No caso dos autos, tendo em vista que a substância entorpecente foi flagrada no interior de veículo de propriedade do recorrente, caracterizada está a conduta típica transportar, trazer consigo. 5. As circunstâncias em que os policiais encontraram a droga denotam que o veículo era utilizado regularmente para o transporte de substância entorpecente. Com efeito, ambos os agentes declararam que a substância entorpecente foi encontrada atrás de uma tampa falsa, abaixo do som do veículo, razão pela qual o perdimento do bem é medida impositiva. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. LEI N.º 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28. IMPROCEDÊNCIA. PERDIMENTO DE BENS. 1. Não é cognoscível o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo apelante, porquanto este órgão fracionário é incompetente para a apreciação deste objeto, que deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal. 2. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N.º 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. 1. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que conduziram o flagrante, especialmente pelo laudo de perícia criminal - exame químico das drogas, laudo de exame de corpo de delito (toxicológico) e laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais). 2. O relato dos agentes públicos não se apresenta, portanto, desarmônico das demais provas colhidas aos autos, de modo que deve ser reconhecida a sua força probante. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N.º 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. 1. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que conduziram o flagrante, especialmente pelo laudo de perícia criminal - exame químico das drogas, laudo de exame de corpo de delito (toxicológico) e laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais). 2. O relato dos agentes públicos não se apresenta, portanto, desarmônico das demais provas colhidas aos autos, de mod...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DOLO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM OS DEMAIS PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA A SER APURADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 66, INCISO II, ALÍNEA A, DA LEP. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 65, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O TIPO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO E O BEM NÃO É DE PEQUENO VALOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão da inexistência de dolo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva com os demais processos em andamento em outros juízos de conhecimento, devendo tal matéria ser apurada pelo Juízo das Execuções Penais, conforme disposto no art. 66, inciso II, alínea a, da Lei de Execução Penal (LEP). 4. Inviável o reconhecimento de atenuantes no caso em tela, uma vez que o acusado não preenche as circunstâncias do art. 65, do Código Penal. 5. Impossível a desclassificação do crime em discussão para o tipo privilegiado, eis que o delito é qualificado e o bem não é de pequeno valor. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DOLO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM OS DEMAIS PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA A SER APURADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 66, INCISO II, ALÍNEA A, DA LEP. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 65, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O TIPO PRIV...
REVISÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR EM CENA PORNOGRÁFICA. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS EM VÍDEO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir os artigos 240, caput, e § 1º, e 241-B da Lei 8.069/90, depois de produzir fotografias e armazená-las, contendo cenas eróticas com crianças. 2 Não obstante ter sido aplicada pena inferior a oito anos, as circunstâncias judciais consideradas desfavoráveis e a ofensividade exacerbada da conduta, envolvendo crianças de tenra idade, justificam o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 3 Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR EM CENA PORNOGRÁFICA. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS EM VÍDEO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir os artigos 240, caput, e § 1º, e 241-B da Lei 8.069/90, depois de produzir fotografias e armazená-las, contendo cenas eróticas com crianças. 2 Não obstante ter sido aplicada pena inferior a oito anos, as circunstâncias judciais consideradas desfavoráveis e a ofensividade exacerbada da conduta, envolvendo crianças de tenra idade, justificam o regime inicial fec...
REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.850/2013. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR METADE. PROCEDÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. 1 Réus condenados por vários crimes pretendendo reduzir a pena do crime de associação criminosa armada alegando que o aumento em dobro afrontou os limites fixados pela Lei 12.850/2013, vigente na época do fato. 2 Se a associação criminosa foi formada na vigência da Lei 12.850/2013 o aumento da pena deve ser fixado por metade, conforme a atual redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal. 3 Considerando que os corréus estejam na mesma situação jurídica dos autores, a procedência da ação a eles deve ser estendida, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal. 4 Revisão Criminal julgada procedente em parte.
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REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.850/2013. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR METADE. PROCEDÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. 1 Réus condenados por vários crimes pretendendo reduzir a pena do crime de associação criminosa armada alegando que o aumento em dobro afrontou os limites fixados pela Lei 12.850/2013, vigente na época do fato. 2 Se a associação criminosa foi formada na vigência da Lei 12.850/2013 o aumento da pena deve ser fixado por metade, conforme a atual redação do parágrafo único do artigo 288 do...
REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.850/2013. REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO POR METADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO COM EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS, QUE FICARAM INERTES. 1 Condenados por vários crimes que pretendem reduzir a pena do crime de associação criminosa armada alegando que a sentença fixou a fração pela causa de aumento em afronta aos limites determinados pela Lei 12.850/2013, em vigor na época do fato. 2 Sendo os atos configuradores de associação criminosa iniciados na vigência da Lei 12.850/2013, o aumento de pena pelo fato de associação armada deve ser de metade, conforme o parágrafo único do artigo 288 do Código Penal. 3 Considerando que todos os réus estão na mesma condição dos autores da ação revisional, mas se mantiveram inertes, a procedência do pedido implica a extensão dos seus efeitos, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 4 Revisão Criminal julgada procedente em parte.
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REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.850/2013. REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO POR METADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO COM EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS, QUE FICARAM INERTES. 1 Condenados por vários crimes que pretendem reduzir a pena do crime de associação criminosa armada alegando que a sentença fixou a fração pela causa de aumento em afronta aos limites determinados pela Lei 12.850/2013, em vigor na época do fato. 2 Sendo os atos configuradores de associação criminosa iniciados na vigência da Lei 12.850/2013, o aumento de pena pelo fato de associaçã...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI. ILICITUDE DAS PROVAS. REEXAME DE ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS. APREENSÃO POR FISCAIS. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de não cohecimento da revisional, quando da leitura da inicial se puder aferir pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em meio processual para reexame de alegações já devidamente apreciadas e devidamente rechaçadas, inclusive pelas Cortes Superiores. III - A apreensão de documentos por agentes fiscais tributários sem amparo em decisão judicial, não configura abuso de poder ou ilegalidade, pois, além do acesso ao local e aos documentos ter sido franqueado pelo requerente, o ato constitui exercício de poder de polícia conferido aos fiscais pelo art. 195 da Lei nº 5.172/66, arts. 348, caput, e § 1º e 350, § 1º, do Decreto nº 18.955/97 (RICMS), arts. 50 e 55 da Lei Distrital 1.254/96, além de encontrar apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constituindo, portanto, ofensa a qualquer dispositivo legal ou constitucional. IV - Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI. ILICITUDE DAS PROVAS. REEXAME DE ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS. APREENSÃO POR FISCAIS. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de não cohecimento da revisional, quando da leitura da inicial se puder aferir pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidad...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. DISCUSSÃO ENTRE IRMÃOS. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. I - O vínculo familiar existente entre o acusado e a vítima, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de uma condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. II - Constatado que a suposta prática do crime de lesão corporal leve não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito. III - Embora afastada a incidência da Lei 11.340/06 à espécie, a ofensa à integridade física de irmã continua sendo capitulada no art. 129, § 9º, do Código Penal, delito este que, por prever pena máxima de 3 (três) anos de detenção, não pode ser considerado de menor potencial ofensivo, o que afasta, também, a competência do Juizado Especial Criminal. IV - A jurisprudência, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, admite a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. V- Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a ser definida por redistribuição.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. DISCUSSÃO ENTRE IRMÃOS. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. I - O vínculo familiar existente entre o acusado e a vítima, por si só, não atrai a incidência da Lei nº 11.340/06, pois, a teor do que dispõe o artigo 5º da referida norma, a violência doméstica e familiar contra mulher amparada é somente aquela baseada no gênero, decorrente de u...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - INVESTIGAÇÃO EM FASE INQUISITORIAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL POR FRAUDES NO RECAMBIAMENTO DE SENTENCIADOS CONDENADOS PELA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - QUADRILHA QUE PRATICA DIVERSOS CRIMES VISANDO ATINGIR O OBJETIVO FINAL DE TRANSFERÊNCIA FORJADA DE PRESOS - INEQUÍVOCA CONEXÃO ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Na hipótese, foi instaurado inquérito policial visando apurar um suposto esquema de fraude no recambiamento de sentenciados condenados pela Justiça do Distrito Federal que obtiveram suas penas deprecadas para cumprimento em outra unidade da Federação. Encaminhados os autos do inquérito ao Juízo do local em que ocorrida a maior parte dos crimes investigados (Brasília/DF), este entendeu que a fraude propriamente dita ocorreu com a saída dos presos da Penitenciária do Distrito Federal, localizada em São Sebastião/DF, razão pela qual declinou de sua competência àquele Juízo, que, por sua vez, suscitou conflito. 2. Evidente a existência de conexão probatória haja vista a apuração de fatos intrinsecamente relacionados, todos praticados no mesmo contexto fático e envolvendo, a princípio, as mesmas pessoas. Investiga-se a existência de uma quadrilha constituída com o objetivo final de liberar sentenciados que estavam recolhidos na Papuda, no entanto, para alcançar tal objetivo praticaram diversos outros crimes mais graves - associação criminosa com atuação nacional, fraude processual, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos - induzindo a erro o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que, face às condutas criminosas supracitadas, autorizou o recambiamento de alguns presos da Justiça local para outro Estado da Federação. 3. Diante da conexão entre os fatos em apuração, necessária a unificação dos procedimentos criminais perante a Vara Criminal de Brasília/DF, pois é ele o Juízo do local em que ocorrida a maior parte dos crimes em averiguação; do lugar da infração da pena mais grave, bem como o primeiro que tomou ciência dos supostos fatos delituosos. 4. Conflito conhecido e provido, para declarar como competente o Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília/DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - INVESTIGAÇÃO EM FASE INQUISITORIAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL POR FRAUDES NO RECAMBIAMENTO DE SENTENCIADOS CONDENADOS PELA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - QUADRILHA QUE PRATICA DIVERSOS CRIMES VISANDO ATINGIR O OBJETIVO FINAL DE TRANSFERÊNCIA FORJADA DE PRESOS - INEQUÍVOCA CONEXÃO ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Na hipótese, foi instaurado inquérito policial visando apurar um suposto esquema de fraude no recambiamento de sentenciados condenados pela Justiça do Distrito Federal que obtiveram suas penas deprecadas para cum...
HABEAS CORPUS. ROUBO (DUAS VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 03/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADO NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, a dilação do prazo processual não pode ser creditada exclusivamente ao Estado, pois houve a necessidade de designação de audiência de instrução em continuação em razão da insistência da Defesa e do Ministério Público na oitiva de duas testemunhas faltantes, de modo que o elastecimento, que não se mostra desarrazoado, teve contribuição e interesse da própria Defesa. 3. A iminência do encerramento da instrução criminal, diante da proximidade de realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas faltantes e interrogatório do paciente, e a contribuição da Defesa na dilação do prazo processual, afastam, por ora, o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO (DUAS VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 03/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADO NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ATRIBUIR A PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 AO ACUSADO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO FATO POR CONTA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. VIABILIDADE. RÉU PERMANECEU ENCARCERADO E O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS SÓ PREVÊ APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, contra a sentença que desclassificou a infração inicialmente atribuída ao acusado, qual seja, tráfico de drogas, para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06. 2. Considerando que o conjunto probatório dos autos se mostrou insuficiente para atribuir ao acusado a prática do crime do art. 33 da Lei de Drogas, mister se faz sua desclassificação para o delito do art. 28 do referido Diploma Legal. 3. É viável a decretação da extinção de punibilidade do fato por conta da detração penal, uma vez que o réu permaneceu encarcerado e o crime do art. 28 da Lei 11.343/06 só prevê aplicação de medidas alternativas à prisão. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ATRIBUIR A PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 AO ACUSADO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO FATO POR CONTA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. VIABILIDADE. RÉU PERMANECEU ENCARCERADO E O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS SÓ PREVÊ APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territór...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. UM DOS BENS DESCRITOS NA DECISÃO NÃO ELENCADO QUANDO DA DENÚNCIA, NEM PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO APENAS MATERIAL. O SENTENCIANTE AO ESTIMAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA, BASEOU-SE ESTRITAMENTE NO VALOR DOS BENS EFETIVAMENTE SUBTRAÍDOS E NO PREJUÍZO ALEGADO POR ESTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu, contra sentença que o condenou pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 2. Requer o apelante a redução do valor da indenização fixada a título de prejuízo sofrido pela vítima, eis que um dos bens descritos na decisão (uma TV), não estaria elencado na denúncia, nem mencionado pela vítima. 3. Impossível, no entanto, no caso em tela, a redução do quantum devido pelo apelante à vítima, eis que o erro foi apenas material (a inclusão da TV), tendo o sentenciante, ao estimar o valor da indenização, baseado-se estritamente no valor dos bens efetivamente subtraídos e no prejuízo alegado pela vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. UM DOS BENS DESCRITOS NA DECISÃO NÃO ELENCADO QUANDO DA DENÚNCIA, NEM PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO APENAS MATERIAL. O SENTENCIANTE AO ESTIMAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA, BASEOU-SE ESTRITAMENTE NO VALOR DOS BENS EFETIVAMENTE SUBTRAÍDOS E NO PREJUÍZO ALEGADO POR ESTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu, contra sentença que o condenou pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 2. Requer o apel...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA TEM VALOR RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA QUANDO COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. Não é possível a absolvição por falta de provas, uma vez que a materialidade e a autoria restaram demonstradas. 3. Ademais, é tranquilo, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial importância, restando capaz de embasar o decreto condenatório, principalmente quando ratificada por outras provas. 4. A dosimetria da pena deve ser razoável e proporcional, à luz do que dispõe o art. 59 do CP. 5. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA TEM VALOR RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA QUANDO COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 157,...