HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima, já incluída a causa especial de aumento, é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública e a instrução criminal , não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima, já incluída a causa especial de aumento, é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio soci...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL. RATIFICADO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO. MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PREJUÍZO INERENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, notadamente pelas declarações e reconhecimento feito pelas vítimas, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2- A não renovação, em juízo, do ato de reconhecimento formal, não tem o condão de invalidar ou desacreditar a prova colhida na fase do inquérito, já que realizado com segurança e presteza pelas duas vítimas e observada as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. 3- É dispensável tanto a apreensão da arma de fogo utilizada como a perícia para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. Precedentes. 4 - A personalidade do agente é circunstância judicial de árdua valoração, não devendo o julgador reputá-la negativa com base em critérios meramente objetivos ou jurídicos, entretanto, possível se mostra considerá-la desabonadora quando os elementos dos autos denotem vasta folha criminal, indicativa de possuir o réu personalidade desajustada ao cumprimento dos ditames socialmente impostos e fazer do crime seu modo de vida e subsistência. Precedentes. 5- Em se tratando de delito contra o patrimônio, o prejuízo experimentado pela vítima já é previsto no preceito primário do tipo penal, somente tornando-se hábil a desabonar as conseqüências do crime quando se mostrar extremamente vultoso, ultrapassando o delineado no tipo abstrato - o que não ocorre no caso dos autos. 6- Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL. RATIFICADO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO. MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PREJUÍZO INERENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunsta...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, sua fuga da polícia, bem como por frequentar a região onde trabalha o lesado e conhecer sua rotina, fato que intimida a obtenção de reconhecimento do acusado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime f...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. UNIÃO DE ESFORÇOS PARA FIM COMUM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVA DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VOLUNTÁRIO DOS LESADOS. SUBTRAÇÃO CARACTERIZADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE CORROMPIDO. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. TRÊS CRIMES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto, cometido mediante fraude e em concurso de pessoas, quando demonstrado que o apelante aderiu à conduta de adolescente que simulou a realização de troca de pares de tênis e subtraiu não apenas este objeto, como também a bicicleta que lhe foi emprestada por um dos lesados para que pudesse buscar o sapato que seria permutado. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado, diante da prova de que os objetos subtraídos possuíam valor superior a um salário mínimo, bem como de que o réu é reincidente em crimes contra o patrimônio, o que demonstra a alta reprovabilidade de seu comportamento. 3. Não há que se falar em desclassificação do crime de furto qualificado para estelionato quando a instrução criminal é robusta no sentido de que os lesados não entregaram seus bens de forma voluntária e definitiva ao réu e a seu comparsa menor, mas foram ludibriados por eles, com o intuito de reduzir a vigilância e possibilitar a subtração. 4. A corrupção de menores é crime formal, que dispensa a prova da efetiva corrupção do menor em virtude de o bem jurídico tutelado pela norma visar, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na prática infracional. 5. A fração de aumento, diante da incidência do concurso formal de três crimes, não pode ser fixada no mínimo legal, mostrando-se adequado o aumento em 1/5. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se indevida quando, apesar de a pena corporal ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente e a benesse não se mostra socialmente recomendável. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. UNIÃO DE ESFORÇOS PARA FIM COMUM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVA DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VOLUNTÁRIO DOS LESADOS. SUBTRAÇÃO CARACTERIZADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE CORROMPIDO. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. TRÊS CRIMES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE L...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COM ERRO NA EXECUÇÃO. ATINGIDA A PESSOA PRETENDIDA INICIALMENTE (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 73, ÚLTIMA PARTE, DO CP POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU SOMENTE ENCONTRADO APÓS MAIS DE UMA DÉCADA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. Necessária é a conservação da prisão preventiva para a instrução criminal e a aplicação da lei penal, quando se verifica que o paciente fugiu após a prática do fato e somente foi localizado depois de mais de dez anos, em virtude do cumprimento do mandado de prisão. Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COM ERRO NA EXECUÇÃO. ATINGIDA A PESSOA PRETENDIDA INICIALMENTE (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 73, ÚLTIMA PARTE, DO CP POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU SOMENTE ENCONTRADO APÓS MAIS DE UMA DÉCADA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. Necessária é a conservação da prisão preventiva para a instrução criminal e a aplicação da lei penal, quando se verifica que o paciente fugiu após a prática do fato e somente foi localizado depois de mais de dez anos, em virtude do cumprimento do mandad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 14, CAPUT, L. 10.826/03. DESÍGNIO AUTÔNOMO. CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. CONFISSÃO. ANALOGIA. DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. SÚM. 443/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória. No caso, as duas vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial, sendo que uma delas o ratificou em Juízo. Comprovado que a ação resultou na lesão ao patrimônio de duas vítimas, escorreita a sentença que condenou o réu pela prática de dois delitos de roubo na forma do art. 70 do CP. Não se aplica o princípio da consunção entre o crime de porte de arma e roubo, quando cometidos em contextos fáticos distintos e resultarem de desígnios autônomos. Precedentes. Trata-se o porte ilegal de arma de fogo crime de perigo abstrato. Transpondo-se a barreira da iminência, ao se concretizar a prática de crimes de roubos estimulados a partir dessa conduta, mantém-se a sentença no ponto em que analisou desfavoravelmente as consequências do crime. É impossível, ao reconhecimento de atenuantes, a redução da pena na segunda fase da dosimetria para aquém do mínimo legal, segundo o disposto na Súmula 231/STJ. O instituto da delação premiada estabelece causa de diminuição a ser eventualmente considerada na 3ª fase da dosimetria, mediante a constatação dos seguintes requisitos: colaboração voluntária com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime (Lei 9.807/99, art. 14). Não há que se confundir confissão espontânea com delação premiada, pois ausentes no caso os pressupostos legais exigidos, mormente porque a confissão do réu não contribuiu eficazmente para a recuperação da res furtiva, tampouco para identificar o coautor dos roubos. No roubo praticado mediante o emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento da pena na terceira fase da dosimetria seja superior à fração mínima legal, exige-se fundamentação qualitativa. Não se justifica o aumento de 3/8, no caso, pois os roubos foram cometidos com o emprego de uma arma de baixo calibre e concurso de apenas duas pessoas. O pedido de isenção das custas processuais é matéria da competência do Juiz da execução. Precedentes. Apelações conhecidas. Recurso do MP desprovido. Apelação da defesa provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 14, CAPUT, L. 10.826/03. DESÍGNIO AUTÔNOMO. CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. CONFISSÃO. ANALOGIA. DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 3/8. SÚM. 443/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória. No caso, as duas vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial, sendo que uma delas o ratific...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312, do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos. 2. O fato de o crime supostamente praticado pelo réu ter sido cometido no contexto de violência doméstica não é empecilho para que aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença condenatória, sobretudo se respondeu solto a todo o processo, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, e não surgiram fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312, do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos. 2. O fato de o crime supostamente praticado pelo réu ter sido cometido no contexto de violência d...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL ANTE A ANULAÇÃO DE PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E O DECOTE DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação do princípio da fungibilidade no processo penal requer o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal e a não ocorrência de má-fé ou erro grosseiro. Verificado este, ante a interposição de apelação em inobservância à expressa disposição legal de que, contra sentença que declara a nulidade de parte da instrução criminal e contra sentença de pronúncia, caberá recurso em sentido estrito, impõe-se o não conhecimento do recurso ministerial. Sendo as provas coligidas aos autos capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, inviável o acolhimento do pleito de absolvição, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL ANTE A ANULAÇÃO DE PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E O DECOTE DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação do princípio da fungibilidade no processo penal requer o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal e a não ocorrência de má-fé ou erro grosseiro....
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL ANTE A ANULAÇÃO DE PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E O DECOTE DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação do princípio da fungibilidade no processo penal requer o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal e a não ocorrência de má-fé ou erro grosseiro. Verificado este, ante a interposição de apelação em inobservância à expressa disposição legal de que, contra sentença que declara a nulidade de parte da instrução criminal e contra sentença de pronúncia, caberá recurso em sentido estrito, impõe-se o não conhecimento do recurso ministerial. Sendo as provas coligidas aos autos capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, inviável o acolhimento do pleito de absolvição, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL ANTE A ANULAÇÃO DE PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E O DECOTE DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação do princípio da fungibilidade no processo penal requer o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal e a não ocorrência de má-fé ou erro grosseiro....
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES DIANTE DE PROVA SUFICIENTE DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo acusado, contra sentença condenatória, objetivando a absolvição quanto ao crime do art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. A conduta de tentar subtrair bem alheio móvel, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, agindo consciente e voluntariamente, mediante concurso de pessoas, utilizando-se de menor adolescente para praticar o delito, é fato que se amolda aos artigos 155, § 4º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 70, 1ª parte, todos do Código Penal, e art. 244-B do Estatudo da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). 3. Não é necessária a certidão de nascimento quando há nos autos outros meios de prova hábeis a demonstrar a menoridade do adolescente, como por exemplo, a folha de identificação do Instituto de Identificação da Polícia Civil, onde constam dados cadastrais completos do menor. 4. Quando o agente, por meio de uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de tentativa de furto e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, 1ª parte, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES DIANTE DE PROVA SUFICIENTE DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo acusado, contra sentença condenatória, objetivando a absolvição quanto ao crime do art. 244-B, da Lei 8.069/90. 2. A conduta de tentar subtrair bem alheio móvel, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, a...
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -REANÁLISE DA CAUSA - INCONFORMISMO - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE JÁ RECONHECIDA - INADMISSÃO DA AÇÃO. I. O requerimento de reanálise de matéria já julgada em apelação, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, já que esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. O pedido de modificação do regime de cumprimento de pena deve ser dirigido ao Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para decidir sobre lei posterior mais benéfica e incidentes da execução. Inteligência dos incisos I e III, alínea f, do artigo 66 da Lei de Execução Penal. III. Inexiste interesse a amparar a ação, pois já declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. IV. Pedido revisional não admitido.
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REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -REANÁLISE DA CAUSA - INCONFORMISMO - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE JÁ RECONHECIDA - INADMISSÃO DA AÇÃO. I. O requerimento de reanálise de matéria já julgada em apelação, por mero inconformismo, não dá ensejo à propositura de revisão criminal, já que esta não pode ser utilizada como uma terceira instância. II. O pedido de modificação do regime de cumprimento de pena deve ser dirigido ao Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para decidir sobre lei posterior mais benéfica e incidentes da execução. Inteligência d...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO INSTAURADO VISANDO APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - SÚMULA 235 DO STJ. 1. Compete à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apurar eventual crime de desobediência decorrente do descumprimento de medidas protetivas de urgência proferidas por aquele Juízo, desde que o processo nele instaurado ainda esteja em curso. 2. Na hipótese, não consta em tramitação perante o Juizado de Violência Doméstica nenhum outro processo entre as partes, eis que arquivados, inexistindo conexão instrumental apta a determinar unidade de Juízo. Aplicação da Súmula 235 do colendo STJ. 3. Ante a impossibilidade de reunião dos feitos, o procedimento instaurado visando apurar crime de desobediência de medidas protetivas de urgência, delito autônomo e de menor potencial ofensivo, deve ser processado perante o Juizado Especial Criminal. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e não provido, declarando competente o Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF, o suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO INSTAURADO VISANDO APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - SÚMULA 235 DO STJ. 1. Compete à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apurar eventual crime de desobediência decorrente do descumprimento de medidas protetivas de urgência proferidas por aquele Juízo, desde que o processo nele instaurado ainda esteja em curso. 2. Na hipótese, não consta em tramitação perante o Juizado de Violência Doméstica nenhum outro processo entre as partes, eis que arquivados, inexistin...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO AUSENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - As circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, pois os elementos probatórios dos autos, notadamente as interceptações telefônicas, não lograram comprovar a efetiva participação dela nas atividades da associação criminosa, mas tão-somente a ciência de alguns ilícitos praticados por seu companheiro, este sim membro de destaque na estrutura da quadrilha. II - Quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, as medidas substitutivas do artigo 319 devem ser aplicadas se suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. III - In casu, a concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares é medida que se impõe, sobretudo quando consideradas as condições pessoais favoráveis da paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. IV - Ordem CONHECIDA e PARCIALMENTE CONCEDIDA, para conceder LIBERDADE PROVISÓRIA à paciente mediante a fixação das medidas cautelares especificadas no corpo deste voto. Expeça-se alvará de soltura.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PACIENTE NAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO AUSENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - As circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, pois os elementos probatórios dos auto...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Juízo dO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIALIZADOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. 1. A Lei n.º 11.340/2006, com fundamento no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e permitiu a criação de Juízos especializados, denominados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. O descumprimento das medidas protetivas de urgência configura, em tese, o crime de desobediência, no qual a mulher passa a ser o sujeito passivo secundário do delito, em face da violência psicológica, a ensejar a competência do Juizado de Violência Doméstica. 3. A competência em razão da matéria, como é o caso da competência atribuída aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é de natureza absoluta. 4. Conflito negativo de jurisdição conhecido para determinar a competência do Primeiro Juizadode Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia/DF para processar e julgar o feito em que se apura a suposta prática do crime descrito no artigo 330, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, caput, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, referente ao processo nº 2013.03.1.037686-6.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Juízo dO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. FORMA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. SUJEITO PASSIVO SECUNDÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIALIZADOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA/DF. 1. A Lei n.º 11.340/2006, com fundamento no §...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM 17/02/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, a duração da prisão preventiva não está desproporcional, em razão das peculiaridades do caso, já que foi necessário expedir carta precatória para a oitiva da vítima, requerida por ambas as partes, sendo certo que o Juízo de origem está tomando providências para a devolução da carta. 3. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal, pois a demora na conclusão da instrução criminal restou devidamente justificada pelas peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM 17/02/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II C/C O 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL - QUATRO ROUBOS - AUSÊNCIA DE INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE - LIMITE LEGAL - SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL - AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DO APELO EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA - REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE - APELANTE QUE RESPONDEU O PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE.RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante violência, não basta alegar que os valores dos bens subtraídos de três vítimas são irrisórios. Portanto, afastada a insignificância de três dos quatro roubos praticados com uma única ação violenta, constata-se a ocorrência de crime formal. Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das causas de aumento como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. O legislador, por uma questão de Política Criminal, visando beneficiar o réu, houve por bem estabelecer a figura do concurso formal de crimes. Assim, se restou comprovado nos autos que o réu, mediante uma única ação causou quatro resultados tipificados no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Estatuto Repressivo, nos termos do art. 70 do CP, a sanção a ser aplicada é a de um dos delitos, aumentada de um sexto até a metade, sendo certo ainda que o percentual do aumento guarda relação com o número de resultados e vítimas. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II C/C O 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL - QUATRO ROUBOS - AUSÊNCIA DE INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE - LIMITE LEGAL - SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL - AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DO APELO EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA - REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE - APELANTE QUE RESPONDEU O PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE.RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supraleg...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS, EM TESE, PELO ACUSADO CONTRA A IRMÃ. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS, EM TESE, PELO ACUSADO CONTRA A IRMÃ. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. A condição de irmão, por si só, não atrai a incidência da Lei 11.340/2006, se a relação entre o ofensor e a vítima não é pontuada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do 2º Juizado Es...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. FUGA LOGO APÓS O FATO. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão da gravidade concreta dos fatos e da reiteração delitiva com o mesmo modus operandi e porte de arma branca no meio social. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que uma das testemunhas já foi namorada do paciente e sofreu dele agressões físicas. Imperioso é resguardar a aplicação da lei penal, porquanto o paciente fugiu logo após os fatos, sendo a confissão matéria a ser considerada na instrução e em eventual dosimetria. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. FUGA LOGO APÓS O FATO. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão da gravidade concreta dos fatos e da reiteração delitiva com o mesmo modus operandi e porte de arma branca no meio social. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTIGO 305 DO CTB. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEITADA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 305 do CTB não é inconstitucional, pois determina apenas que os condutores envolvidos no acidente automobilístico permaneçam no local dos fatos, não cria uma presunção de culpa, pois as responsabilidades civil ou criminal serão apuradas em procedimento próprio, que respeitarão os princípios do contraditório e da ampla defesa. II. Presente o elemento subjetivo do tipo do artigo 305 da Lei 9503/97 quando o acervo probatório comprova que após o acidente automobilístico o condutor afastou-se do local dos fatos para furtar-se de futura responsabilização penal ou civil. III. Não prospera a tese defensiva de ineficácia absoluta do meio (art. 17 CP), quando a vítima persegue o condutor sem perdê-lo de vista, alertando a polícia que o prende logo em seguida, pois a hipótese não se trata de crime tentado, uma vez que o delito do art. 305 do CTB consuma-se no exato momento em que o condutor afasta-se do local do acidente. IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTIGO 305 DO CTB. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEITADA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 305 do CTB não é inconstitucional, pois determina apenas que os condutores envolvidos no acidente automobilístico permaneçam no local dos fatos, não cria uma presunção de culpa, pois as responsabilidades civil ou criminal serão apuradas em procedimento próprio, que respeitarão os princípios do contraditório e da ampla de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO PESSOAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1. A Lei 9.099/95 elege como regra no rito sumaríssimo a citação pessoal, determinando a remessa dos autos à vara comum quando o acusado não for encontrado. 2. Entende-se por não encontrado o réu cujo paradeiro é incerto e não sabido, não sendo razoável exigir a realização de diligência cuja perspectiva de êxito é extremamente reduzida, haja vista informações contraditórias nos autos acerca do paradeiro do denunciado. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo da 2ª Vara Criminal de Ceilândia - DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO PESSOAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1. A Lei 9.099/95 elege como regra no rito sumaríssimo a citação pessoal, determinando a remessa dos autos à vara comum quando o acusado não for encontrado. 2. Entende-se por não encontrado o réu cujo paradeiro é incerto e não sabido, não sendo razoável exigir a realização de diligência cuja perspectiva de êxito é extremamente reduzida, haja vista informações contraditórias nos autos acerca do paradeiro do denunciado. 3. Conflito conhecido,...