APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTOR. MENOR DE 18 ANOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. O depoimento de policial militar em contraditório judicial, quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, tem presunção de legitimidade própria dos atos administrativos em geral e pode servir de lastro à decisão condenatória. Precedentes. Não se cogita de insuficiência da prova acerca da autoria, quando testemunha, policial militar, ratificou em Juízo as informações prestadas na delegacia, as quais embasaram a denúncia, em harmonia com os demais elementos de informação do processo, inclusive a confissão extrajudicial, embora parcial. De consequência, é inviável a absolvição pretendida. O crime de corrupção de menores possui natureza formal e se consuma com a mera conduta do agente, imputável, de praticar crime na companhia de pessoa menor. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTOR. MENOR DE 18 ANOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. O depoimento de policial militar em contraditório judicial, quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, tem presunção de legitimidade própria dos atos administrativos em geral e pode servir de lastro à decisão condenatória. Precedentes. Não se cogita de insuficiência da prova acerca da autoria, quando testemunha, policial militar, ratificou e...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A acusação de prática de crimes de associação criminosa armada e de corrupção de menores, em que se verifica serem os pacientes reincidentes e o temor causado a pessoas nas localidades envolvidas, demonstra a necessidade de se mantê-los presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. A acusação de prática de crimes de associação criminosa armada e de corrupção de menores, em que se verifica serem os pacientes reincidentes e o temor causado a pessoas nas localidades envolvidas, demonstra a necessidade de se mantê-los presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instruçã...
REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 621, INCISO I, DO CPP. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - MULTIPLICIDADE DELITIVA - REQUISITOS - NEXO DE CONTINUIDADE VERIFICADO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO ALTERADOS. I. Para caracterizar a continuação delitiva, o artigo 71 do Código Penal exige que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. II. No caso, foram perpetrados três delitos que, além da mesma espécie, são idênticos: roubos circunstanciados. As datas foram muito próximas: 13/07/2009, 20/07/2009 e 21/07/2009. Os locais, contíguos: Taguatinga e Vicente Pires. As maneiras de execução também são coincidentes: concurso de agentes, emprego de arma, com os mesmos parceiros, à exceção de um. Nexo de continuidade caracterizado. III. Pedido julgado procedente. Pena estabelecida no acórdão da apelação criminal modificada para reconhecer a continuidade delitiva entre os três roubos, alterar a unificação das sanções e suavizar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto.
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REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 621, INCISO I, DO CPP. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - MULTIPLICIDADE DELITIVA - REQUISITOS - NEXO DE CONTINUIDADE VERIFICADO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO ALTERADOS. I. Para caracterizar a continuação delitiva, o artigo 71 do Código Penal exige que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. II. No caso, foram perpetrados três delitos que, além da mesma espéci...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente e posteriormente denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 2. Narra a denúncia que o paciente prestou auxílio material para o cometimento do crime narrado na peça acusatória, pois conduziu o veículo até a casa da vítima e, após o assassinato, deu fuga aos membros do grupo criminoso. Consta, ainda, que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em uma dívida que a vítima possuía com um dos integrantes do grupo, oriunda do tráfico ilícito de drogas. Há notícias de ameaças de testemunhas bem como indícios de que elas temem por suas vidas. Essas circunstâncias concretas demonstram a periculosidade do agente e representam fundamento idôneo para o decreto da prisão preventiva como forma da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois o Juízo a quo vem atuando de maneira diligente visando atender aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. De acordo com o que consta dos autos, a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva, e a evolução processual ocorreu conforme previsto nas normas legais. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente e posteriormente denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal. 2. Narra a denúncia que o paciente prestou auxílio material para o cometimento do crime narrado na peça acusatória, pois conduziu o veículo até a casa da vítima e, após o assassinato, deu fuga ao...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA DE TESTEMUNHAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, pela reiteração delitiva e pelas ameaças proferidas contra testemunha, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA DE TESTEMUNHAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, pela reiteração delitiva e pelas ameaças proferidas contra testemunha, a demonstrar a i...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, V, ART. 157, § 2º, I E II AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E O ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se os autos revelam que os infratores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, planejaram a ação delitiva, dividiram as tarefas e adentraram no estabelecimento comercial de propriedade da vítima, de onde subtraíram o dinheiro que estava no caixa e outros bens pertencentes a duas vítimas e fugiram utilizando-se de automóvel, justifica-se a segregação como garantia da ordem pública, máxime se, após o roubo, os infratores foram localizados pela vítima, que interceptou a trajetória do veículo em que trafegavam e foi alvejada na cabeça, vindo a falecer. Em hipóteses que tais, se faz presente a necessidade da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, considerando que, em liberdade, o acusado pode incutir temor às testemunhas que partilham o mesmo ambiente com o acusado e terão que depor em Juízo.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, V, ART. 157, § 2º, I E II AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E O ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se os autos revelam que os infratores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, planejaram a ação delitiva, dividiram as tarefas e adentraram no estabelecimento comercial de propriedade da vítima, de onde subtraí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A conduta de subtrair, de forma livre e consciente, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, mediante o emprego de arma de fogo, previamente acordado e em unidade de desígnios com outro elemento e mediante restrição da liberdade da vítima, bens alheios móveis (aparelho celular e um automóvel), é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal. II. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. É assente na doutrina e na jurisprudência que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. IV. Confirmada durante a instrução criminal a prática do delito mediante o concurso de agentes, por meio do depoimento da vítima, inviável o afastamento da majorante e sua desclassificação para a modalidade simples do delito. V. Comprova-se a circunstanciadora do uso da arma de fogo com o depoimento da vítima, sendo prescindível a apreensão do artefato para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal. VI. Na hipótese de múltipla incidência de qualificadoras no crime de roubo, é admissível a utilização de uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa para a fixação da pena-base, sem que configure ofensa ao sistema trifásico da dosimetria da pena. VII. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, a fim de que seja oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre inicial acusatória e sentença. VIII. Recurso conhecido. Deu-se Parcial Provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A conduta de subtrair, de forma livre e consciente, im...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO DE ROUBO ANTE A COMPROVAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES NA PRÁTICA DELITIVA. NÃO-CABIMENTO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR ANTE A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA MENORIDADE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEFESA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL POR CONSTAR NA SENTENÇA COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair bem da vítima (celular), de forma livre e consciente, mediante grave ameaça e em concurso de agentes, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com adolescentes em conflito com a lei, é fato que se amolda aos delitos previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Não há que se falar em absolvição por negativa de autoria quando o acervo probatório dos autos é harmonioso, incluindo as declarações da vítima e o depoimento da testemunha, e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório. III - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive deste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. IV - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para a modalidade simples do delito quando a instrução criminal efetivamente demonstra a prática da ação criminosa mediante concurso de agentes. V - Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores quando comprovado nos autos a idade dos infratores, seja pelas declarações dos menores em sede policial ou, ainda, pela apresentação de documento de identidade à autoridade policial. VI - Não há interesse recursal no pleito de fixação da pena-base no patamar mínimo legal quando assim lançado em sentença. VII - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO DE ROUBO ANTE A COMPROVAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES NA PRÁTICA DELITIVA. NÃO-CABIMENTO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR ANTE A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA MENORIDADE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEFESA NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÔES PREVENTIVAS. REQUISITOS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores dos decretos de prisões preventivas, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática dos delitos imputados ao paciente, acompanhados do recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade das medidas, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção das segregações cautelares para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito e periculosidade do agente. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÔES PREVENTIVAS. REQUISITOS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores dos decretos de prisões preventivas, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática dos delitos imputados ao paciente, acompanhados do recebimento da denúncia, não há que se falar em ilegalidade das m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM A PARTICIPAÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 37 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL, ESCUTAS TELEFÔNICAS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PELA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade está justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do agente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão preventiva. Precedentes. 2. O substancioso conjunto probatório comprova a prática do comércio ilícito de entorpecentes bem como a associação estável e permanente dos réus na prática de reiterada difusão ilícita de entorpecentes na região de Ceilândia/DF, satisfatoriamente demonstrada a individualização das tarefas de cada um dos agentes, bem como a prática do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Os depoimentos prestados por policiais civis, concordes entre si e coerentes com os outros elementos de prova, não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. 3. Quando o acusado faz do crime um autêntico meio de vida, justifica-se a avaliação negativa da circunstância relativa aos motivos do ilícito. As circunstâncias do crime são negativas, pois o réu praticava o tráfico em larga escala. Exclusão da análise desfavorável da culpabilidade, pois fundamentada de forma genérica. 4. Apena de multa deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5 Recurso de uma das rés conhecido apenas em parte. Demais apelos conhecidos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos PARCIALMENTE PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM A PARTICIPAÇÃO DE MENORES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 37 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL, ESCUTAS TELEFÔNICAS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PELA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. GRATUIDADE DE...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RETIRADA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NOTA FISCAL FALSIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de estelionato, o dolo é elemento subjetivo do tipo, integrando o próprio comportamento e abrangendo os elementos da figura típica. Tem-se que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização de um tipo penal, vale dizer, é a atitude subjetiva de decidir-se pela execução de uma ação lesiva a um bem jurídico No caso dos autos, não foi possível demonstrar durante a instrução criminal que o acusado agiu dolosamente, ou seja, com a intenção pré-ordenada de auferir vantagem econômica indevida em detrimento da vítima. 2. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria do crime de estelionato narrado na denúncia, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo. 3. Recurso conhecido eNÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RETIRADA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NOTA FISCAL FALSIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de estelionato, o dolo é elemento subjetivo do tipo, integrando o próprio comportamento e abrangendo os elementos da figura típica. Tem-se que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização de um tipo penal, vale dizer, é a atitude subjetiva de decidir-se pela execução de uma ação lesiva a um bem jurídico No ca...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuantes (menoridade relativa e confissão), conforme dispõe a Súmula 231/STJ. 2. Mantida a vítima por aproximadamente duas horas sob o poder dos agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, impõe-se afirmar que a execução do delito protraiu-se por todo esse período, o que justifica a exasperação da pena na fração de 2/5 (dois quintos). 3. Correta a estipulação do regime inicial semiaberto (alínea b do § 2º do artigo 33 do Código Penal). 4. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto, especialmente, se a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do réu. Além do mais, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva.. 5. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. A menoridade do agente pode ser aferida por elementos de prova idôneos, tais como documento público emitido pela Delegacia de Polícia e declarações prestadas pelo adolescente perante a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA, sendo desnecessária a juntada da certidão de nascimento, identidade ou indicação do número do registro civil do menor. Precedentes. 6. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal em face da presença de atenuantes (menoridade relativa e confissão), conforme dispõe a Súmula 231/STJ. 2. Mantida a vítima por aproximadamente duas horas sob o poder dos agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, impõe-se afirmar que a execução do delito protraiu-se por todo esse período,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO PARA UM AGENTE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. SÚMULA 44 DO STJ.DECOTE. CONSEQUÊNCIAS. ARGUMENTO GENÉRICO. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE INDIVIDUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e/ou das investigações, são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, tornando-se aptos a ensejar condenação. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório, conferindo-lhe ainda mais certeza. O crime de posse irregular de arma de fogo é considerado de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a simples posse de arma de fogo sem a devida autorização legal ou regulamentar para que o risco ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade pública, esteja caracterizado. Para a valoração negativa da culpabilidade cabe ao Magistrado mensurar o grau de reprovabilidade da conduta do agente, bem como avaliar se os fatores de tempo, lugar e modo de execução do delito demonstram a ousadia e periculosidade do agente. A apresentação de fundamentação abstrata e dissociada de elementos concretos inviabiliza a manutenção desta circunstância judicial. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ A presença de condenação anterior não pode ser empregada para a reprovação da personalidade e tampouco da conduta social. A avaliação negativa da personalidade do agente não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, mas demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. A conduta social deve ser analisada em relação aos elementos carreados para os autos que demonstrem o comportamento o agente no contexto da comunidade em que vide e de sua família. Constitui fundamento genérico que não serve para majorar a pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a afirmação de que a conduta constitui verdadeiro flagelo social. Apreendida considerável quantidade de crack, está justificada a análise desfavorável da circunstância especial disposta no art. 42 da LAD. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO PARA UM AGENTE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. SÚMULA 44 DO STJ.DECOTE. CONSEQUÊNCIAS. ARGUMENTO GENÉRICO. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE INDIVIDUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e/ou das investigações, são revestidos de eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo,...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva e posteriormente indefere pedido de sua revogação, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na periculosidade latente do agente, evidenciada pela sua reiteração delitiva, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da segregação. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva e posteriormente indefere pedido de sua revogação, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na periculosidade latente do agente, evidenciada pela sua reiteração delitiva, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da segregação....
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA POLICIAL. LAUDO PERICIAL. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os interrogatórios do acusado (na delegacia e em juízo) aliados ao depoimento da testemunha policial, ao laudo de perícia criminal e às cópias de seus documentos verdadeiros formam um acervo probatório robusto e apto a comprovar sua participação no crime de falsificação de documento público, mediante o fornecimento de seus dados e fotografia própria para a confecção da CNH falsa. 2. Não há falar em crime impossível por falsificação grosseira quando o próprio acusado relatou ter feito uso do documento por três anos, tendo, inclusive, apresentando-o em blitz, sem levantar suspeitas; bem como porque o laudo pericial atestou semelhanças com os padrões no que tange às dimensões, à coloração e à disposição dos dados, somente detectando a falsidade por exames com instrumentos óticos específicos. 3. Inocorrência da prescrição da pretensão executória, pois não transcorrido o prazo prescricional de 4 (quatro) anos do trânsito em julgado para a acusação. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA POLICIAL. LAUDO PERICIAL. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os interrogatórios do acusado (na delegacia e em juízo) aliados ao depoimento da testemunha policial, ao laudo de perícia criminal e às cópias de seus documentos verdadeiros formam um acervo probatório robusto e apto a comprovar sua partic...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Em que pese a negativa de autoria do acusado, as provas juntadas aos autos, consubstanciadas nos depoimentos dos policias e nos laudos realizados, demonstrando que foi flagrado na condução de veículo automotor objeto de crime anterior (furto) com placa trocada e documentos CRV e DPVAT falsos, formam um arcabouço probatório apto a comprovar a autoria do réu no crime de receptação narrado na denúncia. 2. No delito de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que desconhecia a sua origem ilícita. 3. A decretação da prisão preventiva do acusado pela prática de outro crime não o desincumbe da obrigação de cumprir a pena imposta em razão do delito julgado nestes autos. 4. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Em que pese a negativa de autoria do acusado, as provas juntadas aos autos, consubstanciadas nos depoimentos dos policias e nos laudos realizados, demonstrando que foi flagrado na condução de veículo automotor objeto de crime anterior (furto) com placa trocada e documentos CRV e DPVAT falsos, formam um arcabouço pro...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA. APURAÇÃO DE CRIMES DE ULTRAJE A CULTO RELIGIOSO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AINDA VIGENTES. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito negativo de jurisdição instaurado por provocação de Juizado Especial Criminal de Ceilândia nos autos do processo formado à base do Inquérito policial instaurado para apurar crimes de ameaça, ultraje a culto e desobediência a medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas pelo titular do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia. 2 Constatada a vigência das medidas protetivas de urgência deferidas no Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é possível e recomendável a reunião do feito com os autos do processo onde foram decretadas, mesmo que já tenha sido julgado, uma vez que o crime de desobediência decorre da ordem judicial anteriormente determinada, prevalecendo em tal caso os princípios informativos do processo penal, especialmente celeridade e economia processual. 3 Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA. APURAÇÃO DE CRIMES DE ULTRAJE A CULTO RELIGIOSO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AINDA VIGENTES. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito negativo de jurisdição instaurado por provocação de Juizado Especial Criminal de Ceilândia nos autos do processo formado à base do Inquérito policial instaurado para apurar crimes de ameaça, ultraje a culto e desobediência a medidas protetivas de urgência an...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DO FIM DE MERCANCIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com a intenção de difundir, 32 (trinta e duas) pedras de entorpecente vulgarmente conhecido como crack, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II - A simples alegação do réu de que a droga era para consumo pessoal não tem o condão de desclassificar o crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, ainda mais quando dissociada das demais provas colhidas ao longo da instrução criminal. III - Os elementos colhidos no inquérito policial e confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial a forma de acondicionamento da droga, demonstram nítido tráfico de entorpecentes, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. IV - Recurso CONHECIDO e PROVIDO, para condenar CLEBER PEREIRA SANTIAGO como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena definitiva de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial SEMI-ABERTO, mais 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DO FIM DE MERCANCIA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A conduta de trazer consigo, com a intenção de difundir, 32 (trinta e duas) pedras de entorpecente vulgarmente conhecido como crack, é fato que se amolda ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II - A simples alegação do réu de que a droga era para consumo pessoal não tem...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a nova infração penal, a condenação anterior pode ser utilizada para configurar maus antecedentes, embora não seja apta a configurar reincidência. 2. Não configura bis in idem a utilização dos registros penais, quando o réu ostenta diversas incidências penais com trânsito em julgado por fatos anteriores, permitindo-se a utilização de uma delas na segunda fase de individualização da pena, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase da dosimetria, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social. 3. O deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice nos incs. II e III do art. 44 do Código Penal, eis que o réu é reincidente e a concessão do benefício não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime. 4. Considerando que a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à manutenção dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do apelante, não merece acolhida o pedido para recorrer da sentença em liberdade. Registre-se, ainda, que o direito de apelar em liberdade não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 5. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a nova infração penal, a condenação anterior pode ser utilizada para configurar maus antecedentes, embora não seja apta a configurar reincidência. 2. Não configura bis in idem a utili...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, I E II, CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES. ARRASTÃO EM VEÍCULO COLETIVO DE TRANPORTE DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ART. 400 DO CPP. INSTRUÇÃO Nº 01/2011 TJDFT. ORDEM DENEGADA. 1. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tramita sob o procedimento ordinário. Tal recomendação empregou os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no II Seminário da Justiça Criminal. 2. In casu, observa-se que, desde o dia da prisão em flagrante do paciente (30 de agosto de 2014) até a presente data (22 de janeiro de 2015) transcorreram 145 (cento e quarenta e cinco) dias, lapso temporal inferior ao prazo considerado razoável tanto pela Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal como pelo Conselho Nacional de Justiça. 3. A audiência de instrução e julgamento encontra-se marcada para o dia 25 de janeiro de 2015 (fl. 71) e, ainda que esta data exceda em poucos dias o lapso temporal delimitado pela Corregedoria desta Corte e pelo CNJ, tal retardamento apresenta-se justificado frente a complexidade do feito. 4. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo que, podendo agir com a diligência esperada, assim não o faz, motivando excesso de prazo em desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, situações não verificadas no presente Habeas Corpus. 5. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, I E II, CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES. ARRASTÃO EM VEÍCULO COLETIVO DE TRANPORTE DE PESSOAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ART. 400 DO CPP. INSTRUÇÃO Nº 01/2011 TJDFT. ORDEM DENEGADA. 1. A Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal expediu, em 21 de fevereiro de 2011, instrução por meio da qual recomendou que, em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, as Varas Criminais observem o prazo de 105 (cento e cinco) a, no máximo, 148 (cento e quarenta e oito) dias para a duração do processo criminal que tr...