HABEAS CORPUS.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Trata-se de crime de homicídio tentado qualificado, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O paciente desferiu várias facadas contra a vítima, que, em razão da gravidade das lesões, necessitou ser submetida a cirurgia. Evidente, a periculosidade do agente a exigir a prisão cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o paciente ameaçou as testemunhas oculares e teria fugido logo após os fatos, o que evidencia a necessidade da prisão também para resguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Trata-se de crime de homicídio tentado qualificado, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O paciente desferiu várias facadas contra a vítima, que, em razão da gravidade das lesões, necessitou ser submetida a cirurgia. Evidente, a periculosidade do agente a exigir a prisão cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o paciente ameaçou as testemunhas oculares e teria fugido log...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELA PRÁTICA ANTERIOR DE ROUBO. CONDUTAS REALIZADAS EM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À MENORIDADE DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. TERMO DE COMPROMISSO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas, mediante emprego de arma de fogo. 2. Não há que se falar em consunção entre os delitos de roubo e porte ilegal de arma de fogo quando os crimes são praticados em circunstâncias fáticas e desígnios autônomos diversos. 3. O delito previsto no artigo 14 da lei 10.826/2003 tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca proteger direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Assim, o fato imputado ao recorrente independe da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo suficiente para a caracterização do crime o simples fato de o agente portar arma de fogo, sendo prescindível o dano a bem juridicamente tutelado para a sua consumação. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, conforme verbete de sua Súmula nº 231. 5. A prisão preventiva, no caso, tem fundamento no fato de o paciente não ter sido localizado no endereço declarado quando da assinatura de termo de compromisso para liberdade provisória, o que configura risco de prejuízo para instrução criminal e para a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELA PRÁTICA ANTERIOR DE ROUBO. CONDUTAS REALIZADAS EM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À MENORIDADE DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. TERMO DE COMPROMISSO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos aut...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, quando o paciente pode, em liberdade, intimidar a testemunha, mãe da vítima, de modo a prejudicar os seus depoimentos em Juízo, tendo em vista que reside com ela na mesma casa. 3. Na fase processual em que se encontra o feito, não há elementos para afirmar se o paciente, no caso de condenação, cumprirá pena em regime prisional mais brando. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução crim...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, quando o paciente pode, em liberdade, intimidar a testemunha, mãe da vítima, de modo a prejudicar os seus depoimentos em Juízo, tendo em vista que reside com ela na mesma casa. 3. Na fase processual em que se encontra o feito, não há elementos para afirmar se o paciente, no caso de condenação, cumprirá pena em regime prisional mais brando. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. DENÚNCIA. REQUISITOS. SUJEITO ATIVO. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. ALEGAÇÕES FINAIS. APRECIAÇÃO. INQUÉRITO CIVIL. REQUISITOS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO ESPECÍFICO. DELAÇÃO PREMIADA. PROVA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. I - O recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo, devolvendo toda a matéria decidida pela instância a quo, razão pela qual não fica o Tribunal adstrito às teses jurídicas trazidas nas razões recursais. II - Nos delitos cometidos em concurso de pessoas não é possível, em regra, individualizar de forma pormenorizada as condutas de cada um dos envolvidos. Todavia, não há falar-se em inépcia da denúncia, quando a peça acusatória descreve de forma clara e precisa a dinâmica delitiva como um todo para que, no curso da instrução criminal seja apurada a conduta específica de cada um, sendo necessário apenas que a descrição não seja superficial de forma a inviabilizar a defesa efetiva dos réus. III - O art. 89 da Lei 8.666/93 prevê como sujeito ativo do delito ali previsto não somente o agente que, na qualidade de servidor público, ostenta poderes para dispensar ou inexigir o procedimento licitatório para a celebração de contrato com a Administração, mas também aquele que de qualquer forma beneficia-se ou concorre para a prática da contratação ilegal. IV - Os procedimentos previstos no art. 514 do código de Processo Penal aplicam-se apenas aos delitos funcionais próprios, ou seja, àqueles praticados por servidores públicos o exercício de suas atribuições, como nos casos previstos nos arts. 312 a 326 do Código Penal. V - O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal, podendo o Ministério Público oferecer denúncia ou queixa baseada em outros elementos de convicção. VI - O oferecimento da denúncia sem a observância dos prazos legais configura apenas mera irregularidade e não causa de nulidade processual. VII - Não há nulidade na sentença que deixa de refutar todas as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, uma vez que, tendo o magistrado optado pela tese sustentada pelo órgão ministerial, ele, reflexamente, afasta algumas teses aviadas pela Defesa. VIII - Atendidos os requisitos constantes daResolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, não há que se falar em nulidade da ação civil pública que subsidiou a denúncia. IX - A congruência entre a denúncia e a sentença serve para prevenir que o réu seja sentenciado por fato absolutamente alheio ao descrito na peça acusatória. Assim, se a descrição da denúncia contém as circunstâncias elementares do tipo, não há que se falar em violação ao princípio da correlação, pois garantido o contraditório e a ampla defesa ao acusado. X - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime do art. 89 da Lei 8.666/93 quando do oferecimento da denúncia, não há falar-se em ausência de justa causa para a propositura da ação penal. XI - O art. 132 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal, afasta o caráter absoluto do princípio da identidade física do juiz. XII - Não há como se reconhecer a prescrição quando não verificado o transcurso do lapso temporal previsto no art. 109 do Código Penal entre os marcos interruptivos contidos no art. 117 do mesmo diploma legal. XIII - O delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 não existe na modalidade culposa. Pressupõe-se, para efeito de sua tipificação, além do necessário dolo simples ou genérico, traduzido na vontade livre e consciente de contratar com dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, a comprovação do dolo específico consistente na intenção de causar prejuízo ao erário, ou mesmo a comprovação de que a conduta tenha causado efetivo prejuízo aos cofres públicos. XIV - Os depoimentos prestados por quem foi beneficiado pelo instituto da delação premiada possui valor probatório, podendo ser utilizados para lastrear a condenação dos envolvidos no delito, quando amparados por outros elementos de prova. XV - Para a caracterização da coação moral irresistível necessária a demonstração da existência de uma ameaça grave, que vicie a vontade do agente, sendo certo que, conforme inteligência do art. 156, caput, do Código de Processo Penal, incumbe à Defesa fazer prova de suas alegações quando a argumentação não encontra amparo na prova dos autos. XVI - Inviável o reconhecimento da participação de menor importância se restou evidenciado nos autos que os réus tomaram medidas executivas para a consecução da empreitada criminosa, ainda que as ações de cada um tenham sido distintas. XVII - A delação premiada tem por escopo a elucidação de processos complexos, restando descaracterizado o instituto se verificado que não houve contribuição eficaz do acusado na identificação dos demais autores e elucidação do esquema ilícito. XVIII - A existência de esquema ilícito que compromete a eficiência e credibilidade da Administração Pública perante a sociedade em geral, mormente quando os fatos foram noticiados em todos os jornais do país e envolveram valores exorbitantes, justificam a exasperação da pena-base em razão da análise desfavorável das consequências do crime. XIX - A atenuante genérica da confissão espontânea não conduz à redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral, RE nº 597270 RG-QO/RS. XX - Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar o teor do disposto no art. 99 da Lei 8.666/93, de forma a adotar valor percentual que corresponda à vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Não havendo nos autos elementos a indicar o valor determinado da vantagem efetivamente obtida, ou ao menos potencialmente auferível pelo réu, mostra-se mais razoável a fixação da pena de multa no percentual mínimo. XXI - Preliminares rejeitadas. Três recursos providos e seis parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. DENÚNCIA. REQUISITOS. SUJEITO ATIVO. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. ALEGAÇÕES FINAIS. APRECIAÇÃO. INQUÉRITO CIVIL. REQUISITOS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO ESPECÍFICO. DELAÇÃO PREMIADA. PROVA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. I - O recurso de apelação possui efeito devolutiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGISTRO CRIMINAL. ANTECEDENTE. READEQUAÇÃO. DUAS QUALIFICADORAS. 1ª OU 2ª FASES. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO. ART. 70 DO CP, 1ª PARTE. DOIS CRIMES. AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO). Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observa a condenação decidida pelos jurados em veredicto soberano. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos art. 59 e 68 do CP Penal, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e consequências do crime, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se não foram coletadas maiores informações a respeito da atuação do réu em tais esferas, é inviável sua análise negativa. O registro de sentença penal condenatória por fato anterior, com trânsito em julgado no curso do feito, configura antecedente desabonador. A readequação da sentença, para utilização de sentença penal condenatória como antecedente desabonador, quando utilizada para macular a conduta social, não implica reformatio in pejus, se for mantido o mesmo patamar de aumento na pena-base. A morte da vítima consiste no resultado previsto ao homicídio consumado, não podendo ser valorada negativamente para o aumento da pena-base. No crime de homicídio, a existência de mais de uma qualificadora permite que uma delas seja destinada para qualificar o tipo, enquanto a outra seja empregada para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica dois crimes, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista na primeira parte do art. 70 do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Se foram praticados 2 crimes (1 tentativa de homicídio e 1 homicídio consumado), aumenta-se a mais grave das penas em 1/6 (um sexto). Precedentes do STJ. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGISTRO CRIMINAL. ANTECEDENTE. READEQUAÇÃO. DUAS QUALIFICADORAS. 1ª OU 2ª FASES. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO. ART. 70 DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. AFASTAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDOS DE PERÍCIA CRIMINAL. DUAS ANÁLISES. EMPRÉSTIMO DA ARMA A TÍTULO DE PENHORA. MOTIVO QUE NÃO EXCLUI A PRÁTICA DO CRIME. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI ANTI-DROGAS. AUMENTO DA PENA RESERVADO PARA A TERCEIRA FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. Mantém-se a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, posse e porte irregular de arma de uso permitido, quando o acervo probatório, constituído de provas pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a materialidade e autoria dos delitos, inclusive a potencialidade lesiva do armamento. O legislador pode optar por criminalizar condutas de perigo abstrato, desde que perceba ser essa a única maneira de salvaguardar bens jurídicos que entenda devam ser tutelados pelo Direito Penal. Alegação de inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 10.826/2003 que não se acolhe. Precedentes. O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Desnecessária a comprovação da ocorrência de lesão ou de perigo de lesão à incolumidade pública para a sua configuração. Não se configura o flagrante preparado quando a polícia não coopera, não induz nem instiga para a prática do delito. O art. 14 da Lei nº 10.826/2003 se consuma diante da prática de qualquer dos verbos lá descritos. De forma que a aquisição, mantença sob guarda e o fato de ceder, a qualquer pretexto, para terceira pessoa, configuram o crime. Configurada a causa especial de redução disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, a aplicação da circunstância especial do art. 42 da mesma lei deve ser reservada para a terceira fase da dosimetria, porquanto único critério a ser aplicado, o que implica em se afastar a análise negativa da natureza da droga da primeira fase da dosimetria, para evitar bis in idem. Se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa, ele faz jus à causa de diminuição prevista no 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A pena pecuniária deve ser fixada sob idênticos critérios utilizados para estabelecimento da pena corporal de forma a com ela guardar proporcionalidade. Afigura-se o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, caso em que se aplicam cumulativamente as penas privativas de liberdade. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. AFASTAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDOS DE PERÍCIA CRIMINAL. DUAS ANÁLISES. EMPRÉSTIMO DA ARMA A TÍTULO DE PENHORA. MOTIVO QUE NÃO EXCLUI A PRÁTICA DO CRIME. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA ESPE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RETIRADA DE PLACA. ITER CRIMINIS INCOMPLETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DOSIMETRIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, um dos quais menor. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. O delito de corrupção de menores é de natureza formal. Para a configuração basta que o imputável pratique um crime na companhia de menor, não sendo necessária a prova da efetiva corrupção ou da precedente primariedade do menor. Provado que os réus foram presos e autuados em flagrante, no momento em que o veículo encontrava-se sem a placa original, mas ainda não instalada a placa falsa, impõe-se a desclassificação do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotorpara a forma tentada. Segundo jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto e quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RETIRADA DE PLACA. ITER CRIMINIS INCOMPLETO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DOSIMETRIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prát...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. NULIDADE ABSOLUTA DAS PROVAS DERIVADAS DA INVESTIGAÇÃO PESSOAL E INFORMAL REALIZADA PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA INIDÔNEA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO ADEQUADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBIOLIDADE. 1. Não existe óbice legal à colaboração da vítima na elucidação da autoria criminosa e eventual vício no inquérito policial não tem o condão de macular as provas produzidas na fase judicial. Na hipótese, a autoridade policial conduziu as investigações segundo as normas legais, sendo restrita a atuação da vítima em fornecer elementos aptos à localização do veículo, razão pela qual não há nenhuma nulidade na apuração dos fatos na esfera extrajudicial. 2. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes. 3. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima corroboradas pelo auto de reconhecimento de pessoa, pelas imagens gravadas pelo sistema de vigilância do local onde o fato ocorreu e pelos depoimentos das demais testemunhas. 4. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 5. Descabida a desclassificação para furto, bem como o afastamento das causas de aumento da pena do crime de roubo impróprio quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a figura típica e as circunstâncias de emprego de arma e concurso de agentes. 6. Amargem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu na espécie. 7. Desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se valorar negativamente a personalidade dos acusados, quando resta evidente, pela extensa folha de antecedentes, que eles demonstram persistência na prática de ilícitos contra o patrimônio. 8. Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. Precedentes do c. STF e desta e. Corte de Justiça. 9. Não há margem à discricionariedade do julgador quando a pena corporal ultrapassa o limite de oito anos, sendo impositivo o regime inicial fechado. 10. No caso em que a pena fixada é de oito anos, as circunstâncias judiciais, notadamente, os antecedentes e a personalidade foram valoradas desfavoravelmente ao acusado, bem como sua reincidência, tais fatores atraem a regra do art. 33, § 2º, alíneas a e b, § 3º, do Código Penal, ensejando o início do cumprimento da pena corporal no regime fechado. 11. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora apelante. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 12. Amera alegação sem provas não tem o condão de infirmar a avaliação feita por peritos oficiais. 13. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelos das Defesas não providos. Apelo do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. NULIDADE ABSOLUTA DAS PROVAS DERIVADAS DA INVESTIGAÇÃO PESSOAL E INFORMAL REALIZADA PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA INIDÔNEA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os representantes do Ministério Público atuam em nome da instituição, de forma que podem ser substituídos, sem que isso acarrete ofensa ao princípio do promotor natural. 2. O artigo 225 do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal, de modo que a ação penal no caso em tela é pública incondicionada. 3. Conforme entendimento já exarado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário apreciar a inconstitucionalidade do preceito secundário da norma penal incriminadora, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. 4. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos. Todavia, a conduta imputada ao réu - passar a mão nas partes íntimas da vítima, de maneira superficial - não configura o crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 5. Inexistente nos autos qualquer circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, inviável o reconhecimento de atenuante inominada preconizada pelo artigo 66 do Código Penal. 6. O prazo escoado entre a suposta prática do crime e o oferecimento da denúncia, por si só, não é suficiente para a concessão do perdão judicial, na medida em que o legislador fez a avaliação em abstrato da conduta criminal e estipulou a pena que entendera razoável e proporcional à reprovação e prevenção do crime. 7. Sem a interposição de recurso pela Acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal. 8. Deve ser reconhecida a prescrição retroativa na espécie, uma vez que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação anterior à da Lei nº 12.234/2010. 9. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido para desclassificar o crime de atentado violento ao pudor para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, declarando extinta a punibilidade, em face da prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA. AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N....
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. PRIMEIRO RECORRENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADA COMO NEGATIVA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DO PRIMEIRO APELANTE E PROVIDO O DO SEGUNDO APELANTE. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação dos réus no cometimento do crime que lhes está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. O fato de buscar lucro fácil é ínsito ao crime de roubo, que tem por fim precípuo apropriar-se indevidamente de patrimônio alheio, razão pela qual isso não pode ser utilizado para valorar negativamente a conduta social. Assim, inexistindo nos autos outras provas que demonstrem a má conduta do segundo apelante nos diferentes meios sociais que freqüenta, deve ser afastada a análise desfavorável dessa circunstância judicial. 3. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal se o apelante possui valoradas desfavoravelmente a culpabilidade e as circunstâncias do crime. 4. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 5. Embora não apreendida a arma utilizada no crime de roubo, o seu emprego restou comprovado pelas declarações das vítimas, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena, prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 6. Recursos conhecidos. Apelação do primeiro recorrente parcialmente provida para, mantida a sentença que o condenou nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa da conduta social e compensar a agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea, reduzindo-se a pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 105 (cento e cinco) dias-multa, fixado no valor mínimo legal, para 08 (oito) anos e 13 (treze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 72 (setenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Apelação do segundo recorrente provida para absolver da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. PRIMEIRO RECORRENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADA COMO NEGATIVA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO D...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIME DE PREVARICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não existindo conexão probatória e nem possibilidade de decisões supostamente contraditórias, a apuração do crime de prevaricação cometido sobre o contexto de investigação do delito de tentativa de homicídio, deve ser julgado no Juizado Especial Criminal, enquanto o crime doloso contra a vida, no juízo natural do Tribunal do Júri. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília).
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIME DE PREVARICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Não existindo conexão probatória e nem possibilidade de decisões supostamente contraditórias, a apuração do crime de prevaricação cometido sobre o contexto de investigação do delito de tentativa de homicídio, deve ser julgado no Juizado Especial Criminal, enquanto o crime doloso contra a vida, no juízo natural do Tribunal do Júri. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar compe...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO COM BASE EXCLUSIVA NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES RECONHECIDAS - ENUNCIADO 443 DA SÚMULA DO STJ -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Se, à época em que foi prolatada a sentença o juiz consignou entendimento possível à luz da jurisprudência e em conformidade com a lei, a mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal, não autoriza a procedência de pedido formulado em ação de revisão criminal, remédio à disposição, entre outras hipóteses arroladas no código de ritos, quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei. Precedentes.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO COM BASE EXCLUSIVA NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES RECONHECIDAS - ENUNCIADO 443 DA SÚMULA DO STJ -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Se, à época em que foi prolatada a sentença o juiz consignou entendimento possível à luz da jurisprudência e em conformidade com a lei, a mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal, não autoriza a procedência de pedido formulado em ação de r...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. POSTERGAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DA PENA. INQUÉRITO DISCIPLINAR NÃO CONCLUÍDO. FALTA GRAVE. EXAME DE PROVAS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DESPROVIMENTO. I - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, alinhado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, vem no sentido de que não se deve admitir a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desordenação da lógica recursal e vulgarização da ação constitucional; todavia, quando houver patente ilegalidade ou manifesto constrangimento ilegal na decisão resistida, deve a ordem ser concedida de ofício. II - Os pedidos de concessão de livramento condicional e comutação da pena demandam o exame aprofundado de provas, especialmente se há notícia nos autos de que o agravante/paciente cometeu falta grave enquanto encarcerado, fato que se encontra em apuração em sede de inquérito disciplinar. III - O pedido de arquivamento do inquérito disciplinar apenas com base em sua demora não pode ser analisado em sede de habeas corpus se não foi deduzido perante o Juiz a quo, pois implicaria supressão de instância, além de não ser da competência da Turma Criminal rever atos praticados pelo Diretor do Presídio. IV - Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. POSTERGAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DA PENA. INQUÉRITO DISCIPLINAR NÃO CONCLUÍDO. FALTA GRAVE. EXAME DE PROVAS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DESPROVIMENTO. I - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, alinhado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, vem no sentido de que não se deve admitir a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão crimin...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição por atipicidade da conduta quanto cabalmente demonstrado pelas provas carreadas aos autos, notadamente, as declarações das testemunhas e a apreensão dos objetos subtraídos na posse do agente, o dolo de assenhoramento definitivo de coisa alheia. 2. Descabido o afastamento das qualificadoras quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar que o crime de furto tentado foi praticado mediante fraude e em concurso de pessoas. 3. Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, é assente na jurisprudência desta Corte a possibilidade de se utilizar uma qualificadora para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base. 4. Incabível a atenuação da pena (art. 65, inciso III, d do CP) quando o agente, conquanto tenha admitido os fatos a ele imputados, alega que agiu sem dolo de apropriação, o que afastaria a tipicidade penal. A confissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim, exercer o direito de autodefesa com o fim de excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada. (Acórdão n.645904, 20050710178985APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 10/01/2013, Publicado no DJE: 16/01/2013. Pág.: 330). 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição por atipicidade da conduta quanto cabalmente demonstrado pelas provas carreadas aos autos, notadamente, as declarações das testemunhas e a apreensão dos objetos sub...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. ROLETA RUSSA. AUTORIA DEMONSTRADA. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. 1. Diante da revogação do inciso VI artigo do art. 198 do Estatuto da Criança e Adolescente pela Lei nº 12.010/2009, os recursos que aplicam medida socioeducativa ao menor, em regra, são recebidos no efeito devolutivo, ressalvadas as hipóteses que possam causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte, nos termos do art. 215 do referido diploma, consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 2. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pela prova colhida aos autos, especialmente a ocorrência policial n.º 3.811/2014 (fls. 8/12), o PAAI n.º 2.748/2014 (fls. 13/18), o laudo de exame de corpo de delito (fls. 106/110 e 159/164) e o laudo de perícia criminal (fls. 258/308). Em acréscimo, o próprio representado - corroborando os elementos de prova constantes dos autos - confessa a prática do ato infracional análogo ao delito de homicídio. 3. O pedido de desclassificação do delito para a sua modalidade culposa não merece guarida, porque o representado agiu com dolo eventual, conclusão que se extrai da própria dinâmica dos fatos: ao apontar a arma para a cabeça de outra pessoa e acionar o gatilho por diversas vezes, prática denominada de roleta russa, ainda que não tenha conhecimento de que a arma está ou não municiada, assume o agente a produção do resultado. 4. A medida de internação é passível de imposição nos casos de ato infracional praticado mediante violência a pessoa, consoante disposto no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. ROLETA RUSSA. AUTORIA DEMONSTRADA. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. 1. Diante da revogação do inciso VI artigo do art. 198 do Estatuto da Criança e Adolescente pela Lei nº 12.010/2009, os recursos que aplicam medida socioeducativa ao menor, em regra, são recebidos no efeito devolutivo, ressalvadas as hipóteses que possam causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte, nos termos do art. 215 do referido diploma, consoante enten...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de associação criminosa, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime, bem como porque o paciente se encontra foragido, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Não há que se falar em excesso de prazo da segregação cautelar se comprovado nos autos que o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente nunca foi cumprido, encontrando-se ele foragido. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de associação criminosa, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do crime, bem como porque o paciente se encontra foragido, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outr...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS COM MENINA DE 10 ANOS DE IDADE, QUE FICAVA AOS CUIDADOS DA ESPOSA DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA COM PERSONALIDADE AINDA EM FORMAÇÃO E QUE RESIDE EM LOCAL PRÓXIMO AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva diante da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, pois sua segregação se mostra necessária e adequada para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito que trata da prática de atos libidinosos com menina de 10 (dez) anos de idade que ficava aos cuidados da esposa do paciente, bem como para assegurar a instrução criminal, porquanto o paciente e a vítima residem bem próximos um do outro, o que representa sério e concreto risco de que aquele interfira nos depoimentos a serem prestados por esta, sobretudo porque o paciente ameaçou a vítima de ir atrás dela e da sua mãe depois que saísse da prisão. 2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS COM MENINA DE 10 ANOS DE IDADE, QUE FICAVA AOS CUIDADOS DA ESPOSA DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA COM PERSONALIDADE AINDA EM FORMAÇÃO E QUE RESIDE EM LOCAL PRÓXIMO AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A REPRIMENDA FOI APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal contra sentença que condenou a ré pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. Diferente do alegado pela apelante, o magistrado monocrático procedeu à análise da atenuante da confissão espontânea, não podendo porém, minorar a pena, eis que a reprimenda foi fixada no mínimo legal. Entendimento consolidado pela Súmula nº 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A REPRIMENDA FOI APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal contra sentença que condenou a ré pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. Diferente do alegado pela apelante, o magistrado monocrático procedeu à análise da atenuante da confissão espontânea, não podendo porém, minorar a pena, eis que a reprimenda foi fixada no mínim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO, COERENTE E HARMÔNICO, SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO APENAS O VALOR PATRIMONIAL DO BEM. INVIÁVEL TAMBÉM A APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO EM RAZÃO DO FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL, UMA VEZ QUE APLICADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO É O JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal contra sentença que condenou os réus pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. Impossível a absolvição dos réus com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, uma vez que o conjunto probatório se mostra sólido, coerente e harmônico, suficiente à condenação. 3. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância, eis que não se deve levar em consideração apenas o valor patrimonial do bem, mas outros elementos caracterizadores da insignificância, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica causada (Cf. HC nº 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, unânime, DJe 19/11/2004). 4. Além disso, inviável a aplicação do princípio da insignificância também em razão do crime praticado, qual seja, furto qualificado. 5. A redução da pena é inviável, eis que aplicada de forma razoável e proporcional, observando os parâmetros do art. 59 do Código Penal. 6. O Juízo competente para a apreciação do pedido de concessão de justiça gratuita aos sentenciados é o da Execução Penal. 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO, COERENTE E HARMÔNICO, SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO APENAS O VALOR PATRIMONIAL DO BEM. INVIÁVEL TAMBÉM A APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO EM RAZÃO DO FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. INVIÁVEL, UMA VEZ QUE APLICADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO COMPETENTE PARA APRECI...