EMENTA: CONSTITUCIONAL. VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. VOTO DE QUALIDADE. FUNDAMENTO EM NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. REMESSA
AO PLENO. INDEFERIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - O
presquestionamento requer que, na decisão impugnada, haja sido
adotada explicitamente a tese sobre a matéria do recurso
extraordinário.
II - Se, no acórdão recorrido, apenas o voto
vencido, isoladamente, tratou do tema constitucional suscitado no
RE, não se tem por configurado o prequestionamento.
Precedentes.
III - O Tribunal de origem decidiu a questão
relativa ao voto de qualidade com base em normas
infraconstitucionais, o que torna inviável o recurso.
IV -
Indeferimento de questão de ordem no sentido de se remeter o caso
ao Pleno.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. VOTO DE QUALIDADE. FUNDAMENTO EM NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. REMESSA
AO PLENO. INDEFERIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - O
presquestionamento requer que, na decisão impugnada, haja sido
adotada explicitamente a tese sobre a matéria do recurso
extraordinário.
II - Se, no acórdão recorrido, apenas o voto
vencido, isoladamente, tratou do tema constitucional suscitado no
RE, não se tem por configurado o prequestionamento.
Precedentes.
III - O Tribunal de origem decidiu a ques...
Data do Julgamento:18/12/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-10 PP-01874 RTJ VOL-00205-02 PP-00935
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR -
PREJUDICIALIDADE DO "HABEAS CORPUS", EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE
DECISÃO COLEGIADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA
- ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O FUNDO DA CONTROVÉRSIA - SÚMULA
691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR
- CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII)
- RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, Nº 2) - DECRETABILIDADE DA PRISÃO
CAUTELAR DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA -
POSSIBILIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS MENCIONADOS NO
ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA, EM CADA
CASO, DA IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DESSA MEDIDA
EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO
"EX OFFICIO".
DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - SÚMULA 691/STF -
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter
extraordinário, tem admitido o afastamento, "hic et nunc", da
Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada
divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então,
veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de
manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese ocorrente na
espécie.
PRISÃO CAUTELAR - CARÁTER EXCEPCIONAL.
- A
privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão processual, para legitimar-se
em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos
pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da
existência material do crime e indício suficiente de autoria) -
que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões
justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida
cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu.
- A
questão da decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade
excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no
art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada
caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida
extraordinária. Doutrina. Precedentes.
AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A
PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO.
- A denegação, ao sentenciado, do
direito de recorrer em liberdade depende, para legitimar-se, da
ocorrência concreta de qualquer das hipóteses referidas no art.
312 do CPP, a significar, portanto, que, inexistindo fundamento
autorizador da privação meramente processual da liberdade do réu,
esse ato de constrição reputar-se-á ilegal, porque destituído, em
referido contexto, da necessária cautelaridade. Precedentes.
-
A prisão processual, de ordem meramente cautelar, ainda que
fundada em sentença condenatória recorrível (cuja prolação não
descaracteriza a presunção constitucional de não-culpabilidade),
tem, como pressuposto legitimador, a existência de situação de
real necessidade, apta a ensejar, ao Estado, quando efetivamente
ocorrente, a adoção - sempre excepcional - dessa medida
constritiva de caráter pessoal. Precedentes.
- Se o réu
responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada
- embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe
atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará,
se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente,
a qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP. Situação
inocorrente no caso em exame.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR -
PREJUDICIALIDADE DO "HABEAS CORPUS", EM VIRTUDE DE SUPERVENIENTE
DECISÃO COLEGIADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA
- ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O FUNDO DA CONTROVÉRSIA - SÚMULA
691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR
- CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA
PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII)
- RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DI...
Data do Julgamento:18/12/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00935 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 464-473
CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - MOVIMENTAÇÃO
FUNCIONAL - FATOR TEMPO - CONTRADITÓRIO. O ato de glosa do
Tribunal de Contas da União na atividade de controle externo,
alcançando situação constituída - ocupação de cargo por
movimentação vertical (ascensão) -, fica sujeito ao prazo
decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº
9.784/99 e ao princípio constitucional do contraditório,
presentes a segurança jurídica e o devido processo legal.
Ementa
CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - MOVIMENTAÇÃO
FUNCIONAL - FATOR TEMPO - CONTRADITÓRIO. O ato de glosa do
Tribunal de Contas da União na atividade de controle externo,
alcançando situação constituída - ocupação de cargo por
movimentação vertical (ascensão) -, fica sujeito ao prazo
decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº
9.784/99 e ao princípio constitucional do contraditório,
presentes a segurança jurídica e o devido processo legal.
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00632
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem
concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União -
TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco
(5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Consumação, ademais, da decadência administrativa após o
qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos
acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º,
inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o
Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum,
anular ascensão funcional de servidor operada e aprovada há mais
de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura
o contraditório e a ampla defesa.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem
concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União -
TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco
(5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Consumação, ademais, da decadência administrativa após o
qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos
acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º,
inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o
Tribunal de Con...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-02 PP-00427
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRISÃO DE ADVOGADO.
RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO STF NA ADI 1.127. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA
EXPRESSÃO "SALA DE ESTADO MAIOR" CONTIDA NA LEI 8.906/94.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I - O Supremo Tribunal Federal
estabeleceu que é constitucional a prerrogativa de o advogado ser
preso em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da
condenação.
II - A prisão de profissional inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil em dependência da Polícia Militar não desafia
o decidido por esta Corte.
III - A expressão "sala de Estado
Maior" deve ser interpretada como sendo uma dependência em
estabelecimento castrense, sem grades, com instalações
condignas.
IV - O preceito legal que confere aos advogados o
direito à prisão especial, antes do trânsito em julgado da
condenação, não desnatura o caráter da medida, que representa uma
restrição à liberdade de locomoção, ainda que em condições
diferenciadas dos demais presos.
V - Reclamação cujo alcance não
pode ser ampliado, sob pena de transformá-la em verdadeiro
sucedâneo do recurso de apelação, ajuizada diretamente perante a
Suprema Corte.
VI - Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRISÃO DE ADVOGADO.
RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO STF NA ADI 1.127. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA
EXPRESSÃO "SALA DE ESTADO MAIOR" CONTIDA NA LEI 8.906/94.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I - O Supremo Tribunal Federal
estabeleceu que é constitucional a prerrogativa de o advogado ser
preso em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da
condenação.
II - A prisão de profissional inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil em dependência da Polícia Militar não desafia
o decidido por esta Corte.
III...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00291 RTJ VOL-00205-02 PP-00703 JC v. 35, n. 115, 2007/2008, p. 191-203
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ADVOGADO.
SALA DE ESTADO MAIOR. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ART. 7, V, DA LEI
8.906/94. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA SUPREMA
CORTE. PROCEDÊNCIA.
I - É garantia dos advogados, enquanto não
transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em
estabelecimento que possua Sala de Estado Maior.
II - Ofende a
autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de
transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua
ausência, para a prisão domiciliar.
III - Reclamação julgada
procedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ADVOGADO.
SALA DE ESTADO MAIOR. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ART. 7, V, DA LEI
8.906/94. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA SUPREMA
CORTE. PROCEDÊNCIA.
I - É garantia dos advogados, enquanto não
transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em
estabelecimento que possua Sala de Estado Maior.
II - Ofende a
autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de
transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua
ausência, para a prisão domiciliar.
III - Reclamação julgada
procedente.
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00114 RTJ VOL-00204-01 PP-00243 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 518-524
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ALCANCE
MATERIAL DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA ADI-MC N° 3.395/DF. 2. O
disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não
abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor
que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária,
entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo
originada de investidura em cargo efetivo ou em cargo em
comissão. Tais premissas são suficientes para que este Supremo
Tribunal Federal, em sede de reclamação, verifique se determinado
ato judicial confirmador da competência da Justiça do Trabalho
afronta sua decisão cautelar proferida na ADI 3.395/DF. 3. A
investidura do servidor em cargo em comissão define esse caráter
jurídico-administrativo da relação de trabalho. 4. Não compete ao
Supremo Tribunal Federal, no âmbito estreito de cognição próprio
da reclamação constitucional, analisar a regularidade
constitucional e legal das investiduras em cargos efetivos ou
comissionados ou das contratações temporárias realizadas pelo
Poder Público. 5. Agravo regimental desprovido, à unanimidade,
nos termos do voto do Relator.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ALCANCE
MATERIAL DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA ADI-MC N° 3.395/DF. 2. O
disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não
abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor
que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária,
entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo
originada de investidura em cargo efetivo ou em cargo em
comissão. Tais premissas são suficientes para que este Supremo
Tribunal Federal, em sede de reclamação, verifique se determinado
ato judicial confirmador...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00090 RTJ VOL-00203-03 PP-01005
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem
concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União -
TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco
(5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Consumação, ademais, da decadência administrativa após o
qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos
acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º,
inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o
Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum,
anular ascensão funcional de servidor operada e aprovada há mais
de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura
o contraditório e a ampla defesa.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem
concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União -
TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco
(5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Consumação, ademais, da decadência administrativa após o
qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos
acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º,
inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o
Tribunal de Con...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-03 PP-00559
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem
concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União -
TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco
(5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Consumação, ademais, da decadência administrativa após o
qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos
acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º,
inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o
Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum,
anular ascensão funcional de servidor operada e aprovada há mais
de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura
o contraditório e a ampla defesa.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem
concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União -
TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco
(5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa.
Consumação, ademais, da decadência administrativa após o
qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos
acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º,
inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o
Tribunal de Con...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-02 PP-00241
EMENTA: RECLAMAÇÃO. MÉRITO. ACÓRDÃO PARÂMETRO. DECLARAÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DIVERSA DAQUELA CUJA APLICAÇÃO É
INVOCADA PELOS RECLAMANTES. IDENTIDADE MATERIAL. CONHECIMENTO DA
RECLAMAÇÃO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.
CONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELAS DECISÕES RECLAMADAS. VIOLAÇÃO
AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.460/DF. ATIVIDADE PRIVATIVA DE BACHAREL
EM DIREITO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECLAMAÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS.
1. A
decisão paradigma, proferida na ADI 3.460/DF, declarou a
constitucionalidade de dispositivo que regia o concurso do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no que
tange à exigência, do Bacharel em Direito, de três anos de
exercício de atividade jurídica.
2. A norma afirmada
inconstitucional pelas decisões reclamadas, que regeu o concurso
do Ministério Público do Estado do Pará, possui idêntico conteúdo
ao daquela declarada constitucional por esta Corte na ADI
3.460/DF, razão pela qual a presente Reclamação deve ser
conhecida.
3. As decisões reclamadas, ao questionarem a
constitucionalidade da exigência de três anos de bacharelado dos
candidatos ao cargo de promotor, reservando vaga para candidatos
que não haviam obtido o grau de bacharel no triênio anterior à
nomeação, efetivamente afrontaram o que foi decidido no
julgamento da ADI 3.460/DF. Procedência da Reclamação nesta
parte.
4. Em relação às decisões reclamadas que reservaram vaga
para duas candidatas que cumpriam o requisito temporal, embora as
atividades por elas desempenhadas não fossem, no Estado do Pará,
privativas de Bacharel em Direito à época da nomeação, não é
possível vislumbrar afronta ao acórdão apontado como paradigma,
tendo em vista particularidades dos respectivos casos concretos,
sobre as quais não se pronunciou o Supremo Tribunal Federal
naquele julgamento, que se deu em controle abstrato de
constitucionalidade.
5. O Conselho Nacional de Justiça e o
Conselho Nacional do Ministério Público vieram a considerar que
os cargos ocupados pelas referidas candidatas, de oficial de
justiça e de escrivã de polícia, preencheriam o requisito
previsto no edital, tendo em vista as atividades por elas
desempenhadas. Situação em que é impossível ao bacharel em
direito o exercício da advocacia, dada sua incompatibilidade com
o cargo público ocupado.
6. Assim, por não ter cuidado
diretamente das situações específicas verificadas nestas duas
decisões, não há de se falar em afronta ao acórdão da ADI
3.460/DF.
7. Reclamação conhecida e julgada parcialmente
procedente.
8. Agravos regimentais prejudicados.
Ementa
RECLAMAÇÃO. MÉRITO. ACÓRDÃO PARÂMETRO. DECLARAÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DIVERSA DAQUELA CUJA APLICAÇÃO É
INVOCADA PELOS RECLAMANTES. IDENTIDADE MATERIAL. CONHECIMENTO DA
RECLAMAÇÃO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL.
CONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELAS DECISÕES RECLAMADAS. VIOLAÇÃO
AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.460/DF. ATIVIDADE PRIVATIVA DE BACHAREL
EM DIREITO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECLAMAÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS.
1. A
decisão paradigma,...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00544 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 171-194
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3.395/DF.
CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. 2. No
julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o
Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da
República, não abrange as causas instauradas entre o Poder
Público e servidor que lhe seja vinculado por relação
jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho
jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo
Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores
submetem-se ao regime jurídico-administrativo. 3. Não compete ao
Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação
constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal
das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público. 4.
Agravos regimentais desprovidos, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3.395/DF.
CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. 2. No
julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o
Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da
República, não abrange as causas instauradas entre o Poder
Público e servidor que lhe seja vinculado por relação
jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho
jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo
Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores
submetem-se ao regime jurídico-administr...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00103 RTJ VOL-00205-02 PP-00712
EMENTA
Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco
Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo.
1. A Lei
Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de
Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo
bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O
legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º),
ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões
Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo
Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito
(§§ 1º e 2º do art. 4º).
2. Embora as atividades do TCU, por sua
natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das
contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição
Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa
determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a
interpretação extensiva, mormente porque há princípio
constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º,
X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao
sigilo bancário.
3. Ordem concedida para afastar as
determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem
como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 -
TCU - Plenário.
Ementa
EMENTA
Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco
Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo.
1. A Lei
Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de
Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo
bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O
legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º),
ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões
Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo
Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
plenário de suas resp...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00167 RTJ VOL-00205-01 PP-00161 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 488-517
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-12 PP-02615
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-02188
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos, peça obrigatória para a
formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos, peça obrigatória para a
formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-09 PP-01949
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01742
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogada sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte a advogada, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogada sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte a advogada, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3. Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01553
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01519
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-11 PP-02322
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Petição.
Notificação judicial. Ministro de Estado da Educação. Oposição
antes de publicado o acórdão embargado. Fax. Ausência de
protocolo de petição original.
1. Na linha da jurisprudência
desta Corte, não se conhece de recurso interposto antes de
publicado o julgado recorrido.
2. Opostos declaratórios mediante
fax, o conhecimento destes depende da apresentação, no protocolo
da Corte, da petição original dentro de cinco dias a contar do
encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º, caput, da
Lei nº 9.800/99.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração. Agravo regimental. Petição.
Notificação judicial. Ministro de Estado da Educação. Oposição
antes de publicado o acórdão embargado. Fax. Ausência de
protocolo de petição original.
1. Na linha da jurisprudência
desta Corte, não se conhece de recurso interposto antes de
publicado o julgado recorrido.
2. Opostos declaratórios mediante
fax, o conhecimento destes depende da apresentação, no protocolo
da Corte, da petição original dentro de cinco dias a contar do
encerramento do prazo recursal, nos termos do art. 2º, caput, da
Lei nº 9.800/99....
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00474