EMENTA: HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva. Pedido de
revogação. Alegação de nulidade por falta de intimação do
acórdão. Matéria não submetida antes ao Relator do processo de
extradição. Prova, ademais, de ciência inequívoca do acórdão. HC
não conhecido. Agravo improvido. Precedentes. Não se conhece de
pedido de habeas corpus que, tendente a anular o processo e
cassar prisão preventiva, em extradição, se fundamenta em
alegações e teses não submetidas antes ao relator do mesmo
processo.
Ementa
HABEAS CORPUS. Extradição. Prisão preventiva. Pedido de
revogação. Alegação de nulidade por falta de intimação do
acórdão. Matéria não submetida antes ao Relator do processo de
extradição. Prova, ademais, de ciência inequívoca do acórdão. HC
não conhecido. Agravo improvido. Precedentes. Não se conhece de
pedido de habeas corpus que, tendente a anular o processo e
cassar prisão preventiva, em extradição, se fundamenta em
alegações e teses não submetidas antes ao relator do mesmo
processo.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00605 RTJ VOL-00205-02 PP-00791
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa
causa, pressupõe parâmetros sólidos, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa
causa, pressupõe parâmetros sólidos, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00572
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-EQUADOR. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
CONTRA O EXTRADITANDO PELA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO NO CRIME DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. REQUISITOS FORMAIS
INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ATENDIDOS.
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO COM BASE NO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-EQUADOR. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
CONTRA O EXTRADITANDO PELA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO NO CRIME DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. REQUISITOS FORMAIS
INDISPENSÁVEIS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO ATENDIDOS.
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00305
EMENTA
Embargos de declaração. Extradição já consumada. Ausência
de omissão, obscuridade ou contradição. Impossibilidade de novo
julgamento da causa.
1. Ausentes quaisquer dos pressupostos do
art. 535, do Código de Processo Civil, não há como prosperar os
embargos de declaração.
2. Eventual reforma do acórdão embargado
na via dos declaratórios somente é possível quando presente algum
defeito material, cuja solução obrigue o reexame do tema.
3.
Embargos de declaração rejeitados, com a imediata execução
independentemente da publicação do acórdão.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração. Extradição já consumada. Ausência
de omissão, obscuridade ou contradição. Impossibilidade de novo
julgamento da causa.
1. Ausentes quaisquer dos pressupostos do
art. 535, do Código de Processo Civil, não há como prosperar os
embargos de declaração.
2. Eventual reforma do acórdão embargado
na via dos declaratórios somente é possível quando presente algum
defeito material, cuja solução obrigue o reexame do tema.
3.
Embargos de declaração rejeitados, com a imediata execução
independentemente da publicação do acórdão.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00295
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto por meio eletrônico dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto por meio eletrônico dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação dos originais.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-06 PP-01281
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão dos
embargos declaratórios, peça obrigatória para a formação do
instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do
extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão dos
embargos declaratórios, peça obrigatória para a formação do
instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do
extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-01001
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Intempestividade do presente recurso que se afasta em razão de
haver pedido expresso nos recursos de agravo de instrumento e
extraordinário para que as publicações se fizessem em nome do
advogado indicado nas respectivas petições, o que não foi
observado na espécie, acarretando a invalidade da intimação da
recorrente. Precedente.
3. Ausente do traslado a certidão de
publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Intempestividade do presente recurso que se afasta em razão de
haver pedido expresso nos recursos de agravo de instrumento e
extraordinário para que as publicações se fizessem em nome do
advogado indicado nas respectivas petições, o que não foi
observado na espécie, acarretando a invalidade da intimação da
recorrente. Precedente.
3. Ausente do traslado a certidão de
publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição...
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00933
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Não tendo o recurso de
agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível
o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de
fundo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Não tendo o recurso de
agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível
o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de
fundo.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00873
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Eventuais problemas na transmissão de petições
por fac-símile é de exclusiva responsabilidade do remetente (art.
4º da Lei 9.800/99).
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Eventuais problemas na transmissão de petições
por fac-símile é de exclusiva responsabilidade do remetente (art.
4º da Lei 9.800/99).
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01996
EMENTA
Habeas Corpus. Não-conhecimento. Precedente da
Corte.
1. A Corte assentou que não se conhece de habeas corpus
quando se trate de extradição, "que é processo sujeito à
jurisdição única desta Corte, mas que não tem por objeto crime
sujeito à jurisdição dela em uma única instância" (QO no HC
76.628/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ
de 12/6/98).
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Não-conhecimento. Precedente da
Corte.
1. A Corte assentou que não se conhece de habeas corpus
quando se trate de extradição, "que é processo sujeito à
jurisdição única desta Corte, mas que não tem por objeto crime
sujeito à jurisdição dela em uma única instância" (QO no HC
76.628/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ
de 12/6/98).
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00644 RTJ VOL-00207-02 PP-00689
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-11 PP-02423
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
3. A
tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição
na Secretaria do Tribunal e não por sua postagem nos Correios.
Precedente.
4.Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
3. A
tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição
na Secretaria do Tribunal e não por sua postagem nos Correios.
Precedente.
4.Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01674
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02085
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-14 PP-02905
EMENTA
Agravo regimental. Embargos de declaração (fax) não
conhecidos. Ausência da petição original e de comprovação de
remessa a esta Corte.
1. A viabilidade de recurso interposto via
fax depende do protocolo da petição original dentro do prazo
previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99, sob pena de
não-conhecimento.
2. Ausência de comprovação, pelo ora agravante,
de encaminhamento a esta Corte da petição original dos embargos
de declaração opostos mediante fax.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Embargos de declaração (fax) não
conhecidos. Ausência da petição original e de comprovação de
remessa a esta Corte.
1. A viabilidade de recurso interposto via
fax depende do protocolo da petição original dentro do prazo
previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99, sob pena de
não-conhecimento.
2. Ausência de comprovação, pelo ora agravante,
de encaminhamento a esta Corte da petição original dos embargos
de declaração opostos mediante fax.
3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00288 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 345-350
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Não comprovação, para efeito de prazo, do envio
da petição eletrônica para este Tribunal, não atendimento dos
postulados da Lei 9.800/99 e da Resolução STF nº 287, de
14.04.04.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Não comprovação, para efeito de prazo, do envio
da petição eletrônica para este Tribunal, não atendimento dos
postulados da Lei 9.800/99 e da Resolução STF nº 287, de
14.04.04.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-07 PP-01408
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00996
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00963
EMENTA
Denúncia. Eleição de prefeito. Crimes de corrupção
eleitoral, de estelionato, de quadrilha e de laqueadura sem a
observância dos requisitos legais.
1. Narrando a denúncia fatos
típicos e estando presentes indícios da materialidade e da
autoria, não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes
de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar
decisão definitiva a respeito da efetiva prática dos crimes
capitulados na peça acusatória.
2. A compra de votos por
pré-candidato no ano de eleição para prefeito torna irrelevante o
fato do denunciado já ter sido, ou não, escolhido como candidato
em convenção partidária para efeito da tipificação do crime de
corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código
Eleitoral.
3. Denúncia recebida.
Ementa
EMENTA
Denúncia. Eleição de prefeito. Crimes de corrupção
eleitoral, de estelionato, de quadrilha e de laqueadura sem a
observância dos requisitos legais.
1. Narrando a denúncia fatos
típicos e estando presentes indícios da materialidade e da
autoria, não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes
de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar
decisão definitiva a respeito da efetiva prática dos crimes
capitulados na peça acusatória.
2. A compra de votos por
pré-candidato no ano de eleição para prefeito torna irrelevante o
fato do denunciado j...
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00134 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 480-517
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Ainda que beneficiário da justiça gratuita é dever do
agravante instruir o agravo com todas as peças necessárias ao seu
conhecimento e zelar pela sua correta formação.
Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Ainda que beneficiário da justiça gratuita é dever do
agravante instruir o agravo com todas as peças necessárias ao seu
conhecimento e zelar pela sua correta formação.
Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-04 PP-00769