EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394/07, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART.
5º DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003". LEI QUE "DISPÕE
SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E
MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM".
1. Num
exame prefacial, tem consistência a alegação de que a MP nº
394/07 é mera reedição de parte da MP nº 379/07. Isto porque a
mais recente incorpora temas da mais antiga, sem o aporte de
modificações substanciais. São os temas: a) da prorrogação do
prazo para renovação de registros de propriedade de armas de fogo,
expedidos pelos órgãos estaduais; b) da fixação dos valores das
taxas a recolher em caso de registro de armas, renovação do
certificado de registro, expedição de porte da arma, etc.
2.
Impossibilidade de reedição, na mesma sessão legislativa, de
medida provisória revogada. Tese contrária importaria violação do
princípio da Separação de Poderes, na medida em que o Presidente
da República passaria, com tais expedientes
revocatório-reedicionais de medidas provisórias, a organizar e
operacionalizar a pauta dos trabalhos legislativos. Pauta que se
inscreve no âmbito do funcionamento da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal e, por isso mesmo, matéria de competência
privativa dessas duas Casas Legislativas (inciso IV do art. 51 e
inciso XIII do art. 52, ambos da CF/88).
3. De outra parte, o
ato de revogação pura e simples de u'a medida provisória outra
coisa não é senão uma auto-rejeição; ou seja, o autor da medida a
se antecipar a qualquer deliberação legislativa para proclamar,
ele mesmo (Poder Executivo), que sua obra normativa já não tem
serventia. Logo, reeditá-la significaria artificializar os
requisitos constitucionais de urgência e relevância, já
categoricamente desmentidos pela revogação em si.
4. Medida
liminar deferida para suspender a eficácia da MP nº 397/07 até o
julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394/07, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART.
5º DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003". LEI QUE "DISPÕE
SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E
MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM".
1. Num
exame prefacial, tem consistência a alegação de que a MP nº
394/07 é mera reedição de parte da MP nº 379/07. Isto porque a
mais recente incorpora temas da mais antiga, sem o aporte de
modificações substanciais. São os temas: a) da prorrogação do
prazo para renovação...
Data do Julgamento:12/12/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00469 RTJ VOL-00204-03 PP-01129 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 60-99
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
INADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO DE "HABEAS
CORPUS" POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA -
LEGITIMIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe
impetração de "habeas corpus", para o Plenário, contra decisão
colegiada de qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal,
ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas
corpus" (Súmula 606/STF) ou proferida em sede de recursos em
geral, inclusive aqueles de natureza penal. Precedentes.
- A
jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal reconhece
possível, no entanto, a impetração de "habeas corpus", quando
deduzida em face de decisões monocráticas proferidas pelo Relator
da causa. Precedentes.
- O Relator da causa, inclusive de
ações de "habeas corpus", dispõe de poderes processuais para
extinguir, liminarmente, de modo válido, processos em cujo âmbito
se formulem postulações inviáveis ou incompatíveis com enunciados
sumulares do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, conflitantes com
a jurisprudência predominante no Tribunal, embora não sumulada.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
INADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO DE "HABEAS
CORPUS" POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA -
LEGITIMIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe
impetração de "habeas corpus", para o Plenário, contra decisão
colegiada de qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal,
ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas
corpus" (Súmula 606/STF) ou proferida em sede de recursos em
geral, inclusive aqueles de natureza penal. Pr...
Data do Julgamento:12/12/2007
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00224
EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
ARTIGO 2º DO DECRETO N. 4.726/87 DO ESTADO DO PARÁ. ATO
REGULAMENTAR. AUTARQUIA ESTADUAL. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO. NÃO-RECEBIMENTO DO ATO IMPUGNADO PELA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A controvérsia posta nestes autos foi
anteriormente examinada por esta Corte quando do julgamento da
ADPF n. 33.
2. Decreto estadual que vinculava os vencimentos
dos servidores da autarquia estadual ao salário mínimo.
3. Utilização do salário mínimo como fator de reajuste
automático de remuneração dos servidores da autarquia estadual.
Vedação expressa veiculada pela Constituição do Brasil. Afronta
ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da CB/88.
4. Liminar
deferida por esta Corte em 7 de setembro de 2.005.
5. Argüição
de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para
declarar o não-recebimento, pela Constituição do Brasil, do
artigo 2º do decreto n. 4.726/87 do Estado do Pará.
Ementa
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
ARTIGO 2º DO DECRETO N. 4.726/87 DO ESTADO DO PARÁ. ATO
REGULAMENTAR. AUTARQUIA ESTADUAL. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO. NÃO-RECEBIMENTO DO ATO IMPUGNADO PELA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A controvérsia posta nestes autos foi
anteriormente examinada por esta Corte quando do julgamento da
ADPF n. 33.
2. Decreto estadual que vinculava os vencimentos
dos servidores da autarqu...
Data do Julgamento:12/12/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00005 RTJ VOL-00205-01 PP-00011
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPORTAÇÃO DE
PNEUMÁTICOS USADOS. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS.
1. Esgotamento da instância
recursal como pressuposto para formulação de pedido de suspensão
de tutela antecipada. Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
Precedentes.
2. Lei 8.437/92, art. 4.°. Suspensão de liminar que
deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Critérios
legais.
3. Importação de pneumáticos usados. Manifesto interesse
público. Dano Ambiental. Demonstração de grave lesão à ordem
pública, considerada em termos de ordem administrativa, tendo em
conta a proibição geral de não importação de bens de consumo ou
matéria-prima usada. Precedentes.
4. Ponderação entre as
exigências para preservação da saúde e do meio ambiente e o livre
exercício da atividade econômica (art. 170 da Constituição
Federal).
5. Grave lesão à ordem pública, diante do manifesto e
inafastável interesse público à saúde e ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal).
Precedentes.
6. Questão de mérito. Constitucionalidade formal e
material do conjunto de normas (ambientais e de comércio
exterior) que proíbem a importação de pneumáticos usados. Pedido
suspensivo de antecipação de tutela recursal. Limites impostos no
art. 4.° da Lei n.° 8.437/92. Impossibilidade de discussão na
presente medida de contracautela.
7. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPORTAÇÃO DE
PNEUMÁTICOS USADOS. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS.
1. Esgotamento da instância
recursal como pressuposto para formulação de pedido de suspensão
de tutela antecipada. Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
Precedentes.
2. Lei 8.437/92, art. 4.°. Suspensão de liminar que
deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Critérios
legais.
3. Importação de pneumáticos usados. Manifesto interesse
público. Dano Ambiental. Demonstração de grave lesão à ordem...
Data do Julgamento:12/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00001 RTJ VOL-00205-02 PP-00519
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPORTAÇÃO DE
PNEUMÁTICOS USADOS. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS.
1. Lei 8.437/92, art. 4.°. Suspensão
de liminar que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
recursal. Critérios legais.
2. Importação de pneumáticos usados.
Manifesto interesse público. Dano Ambiental. Demonstração de
grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem
administrativa, tendo em conta a proibição geral de não
importação de bens de consumo ou matéria-prima usada.
Precedentes.
3. Ponderação entre as exigências para preservação
da saúde e do meio ambiente e o livre exercício da atividade
econômica (art. 170 da Constituição Federal).
4. Grave lesão à
ordem pública, diante do manifesto e inafastável interesse
público à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
(art. 225 da Constituição Federal). Precedentes.
5. Questão de
mérito. Constitucionalidade formal e material do conjunto de
normas (ambientais e de comércio exterior) que proíbem a
importação de pneumáticos usados. Pedido suspensivo de
antecipação de tutela recursal. Limites impostos no art. 4.° da
Lei n.° 8.437/92. Impossibilidade de discussão na presente medida
de contracautela.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPORTAÇÃO DE
PNEUMÁTICOS USADOS. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS.
1. Lei 8.437/92, art. 4.°. Suspensão
de liminar que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
recursal. Critérios legais.
2. Importação de pneumáticos usados.
Manifesto interesse público. Dano Ambiental. Demonstração de
grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem
administrativa, tendo em conta a proibição geral de não
importação de bens de consumo ou matéria-prima usada.
Precedentes.
3....
Data do Julgamento:12/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00038
EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital
no 3.136/2003, que "disciplina a atividade de transporte de
bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal". 3.
Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da
União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I)
e/ou sobre "condições para o exercício de profissões" (CF, art.
22, XVI). 4. Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da
CF, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o
caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital
no 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades
da federação para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes
citados: ADI no 601/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime,
DJ 20.9.2002; ADI no 953/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno,
unânime, DJ 2.5.2003; ADI-MC no 2.487/SC, Rel. Min. Moreira Alves,
Pleno, unânime, DJ 1.8.2003; ADI no 3.069/DF, Rel. Min. Ellen
Gracie, Pleno, unânime, DJ 16.12.2005. 5. Quanto à violação ao
art. 22, XVI, da CF, na linha dos precedentes do STF, verifica-se
a inconstitucionalidade formal dos arts. 2o e 8o do diploma
impugnado por versarem sobre condições para o exercício da
profissão. Precedente citado: ADI-MC no 2.752/DF, Rel. Min.
Joaquim Barbosa, Pleno, maioria, DJ 23.4.2004. 6. Ainda que
superado o reconhecimento de ambas as inconstitucionalidades
formais indicadas, com relação ao art. 1o da Lei Distrital,
verifica-se violação ao art. 8o, VI, da CF, por afrontar a
"liberdade de associação sindical", uma vez que a norma objeto
desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e
transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da
categoria. 7. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da legislação impugnada.
Ementa
1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital
no 3.136/2003, que "disciplina a atividade de transporte de
bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal". 3.
Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da
União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I)
e/ou sobre "condições para o exercício de profissões" (CF, art.
22, XVI). 4. Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da
CF, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o
caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital
no 3.136/2...
Data do Julgamento:12/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00149 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 75-84
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REEXAME DO CONJUNTO
EMPÍRICO-PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PRETENSÃO JÁ REPELIDA PELA 1ª
TURMA/STF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, ERRO OU OMISSÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
1. É de se rejeitar embargos de
declaração que procuram, sob pretexto de vícios inexistentes, o
reexame da fundamentação do acórdão que desproveu recurso
ordinário em habeas corpus.
2. Impossibilidade de se apreciar a
alegação de prescrição superveniente, na falta de documentos que
sinalizem a sua ocorrência. Mormente quando o recorrente parte da
premissa de que a data do trânsito em julgado da decisão deste
RHC é de ser havida como data do trânsito em julgado da
condenação.
3. Embargos desprovidos.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REEXAME DO CONJUNTO
EMPÍRICO-PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PRETENSÃO JÁ REPELIDA PELA 1ª
TURMA/STF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, ERRO OU OMISSÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
1. É de se rejeitar embargos de
declaração que procuram, sob pretexto de vícios inexistentes, o
reexame da fundamentação do acórdão que desproveu recurso
ordinário em habeas corpus.
2. Impossibilidade de se apreciar a
alegação de prescrição su...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00349
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDA.
FUNDAMENTOS ACRESCIDOS AO DECRETO DE PRISÃO PELO ÓRGÃO AD QUEM.
INADMISSIBILIDADE.
1. Garantia da ordem pública, face à
gravidade abstrata do crime. Fundamento inidôneo, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é permitido
ao órgão ad quem suplementar os fundamentos do decreto de
prisão.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDA.
FUNDAMENTOS ACRESCIDOS AO DECRETO DE PRISÃO PELO ÓRGÃO AD QUEM.
INADMISSIBILIDADE.
1. Garantia da ordem pública, face à
gravidade abstrata do crime. Fundamento inidôneo, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é permitido
ao órgão ad quem suplementar os fundamentos do decreto de
prisão.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00903
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01753
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso
especial. Provimento ulterior. Prejudicialidade. Não ocorrência.
Falta de interesse recursal. Agravo regimental improvido.
Qualquer que seja, o teor da decisão posterior de recurso
especial não prejudica o não conhecimento do recurso
extraordinário por falta de requisito de admissibilidade.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso
especial. Provimento ulterior. Prejudicialidade. Não ocorrência.
Falta de interesse recursal. Agravo regimental improvido.
Qualquer que seja, o teor da decisão posterior de recurso
especial não prejudica o não conhecimento do recurso
extraordinário por falta de requisito de admissibilidade.
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01682
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA.
JULGAMENTO PENDENTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS.
CONCESSÃO.
1. Pacientes condenadas a 6 (seis) anos de reclusão,
em regime integralmente fechado, pela prática dos crimes de
tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
2. Recurso
de apelação do Ministério Público, objetivando ao aumento da pena,
pendente de julgamento há mais de dois anos. Pacientes presas
preventivamente há mais de três anos.
3. Transcurso de prazo
suficiente à concessão da progressão de regime e da liberdade
condicional.
4. Exceção à aplicação da Súmula 691/STF, face à
existência de flagrante constrangimento ilegal.
5. Interpretação
extensiva da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal no sentido
de conceder liberdade condicional às pacientes.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA.
JULGAMENTO PENDENTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS.
CONCESSÃO.
1. Pacientes condenadas a 6 (seis) anos de reclusão,
em regime integralmente fechado, pela prática dos crimes de
tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
2. Recurso
de apelação do Ministério Público, objetivando ao aumento da pena,
pendente de julgamento há mais de dois anos. Pacientes presas
preventivamente há mais de três anos.
3. Transcurso de prazo
suficiente à co...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00308 RTJ VOL-00205-02 PP-00776 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 376-379
EMENTA
Questão de ordem em habeas corpus. Pedido de
comunicação da data do julgamento para sustentação oral.
Inobservância. Cerceamento de defesa caracterizado. Cancelamento
do julgamento. Precedentes da Corte.
1. Ocorre cerceamento de
defesa do paciente quando, embora requerido explicitamente, não
haja sido comunicado o impetrante, com antecedência, da data do
julgamento do feito para que sustentasse oralmente as razões da
impetração (art. 192, parágrafo único-A, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal).
2. A comunicação poderá ocorrer por
qualquer meio idôneo, sem necessidade de intimação do impetrante
pelos meios oficiais.
3. Questão de ordem concedida para tornar
sem efeito o julgamento do habeas corpus.
Ementa
EMENTA
Questão de ordem em habeas corpus. Pedido de
comunicação da data do julgamento para sustentação oral.
Inobservância. Cerceamento de defesa caracterizado. Cancelamento
do julgamento. Precedentes da Corte.
1. Ocorre cerceamento de
defesa do paciente quando, embora requerido explicitamente, não
haja sido comunicado o impetrante, com antecedência, da data do
julgamento do feito para que sustentasse oralmente as razões da
impetração (art. 192, parágrafo único-A, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal).
2. A comunicação poderá ocorrer por
qualquer meio idô...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00230 RTJ VOL-00203-03 PP-01207
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01606
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empregado de
economia mista. Estabilidade do art. 41, da Constituição da
República. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empregado de
economia mista. Estabilidade do art. 41, da Constituição da
República. Inaplicabilidade. Jurisprudência assentada. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-07 PP-01544
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil. Responsabilidade Objetiva do Estado. Art.
37, § 6º. Aplicação da Súmula 279. Agravo regimental improvido.
Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade Civil. Responsabilidade Objetiva do Estado. Art.
37, § 6º. Aplicação da Súmula 279. Agravo regimental improvido.
Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-07 PP-01422 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 272-276
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Prequestionamento. Ocorrência. 3. Lei Complementar no 70/91.
Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Prequestionamento. Ocorrência. 3. Lei Complementar no 70/91.
Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01307 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 288-292
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO
TOTAL. SALÁRIO-MÍNIMO. ABONO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS
PESSOAIS. HONORÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
1. As questões relativas
aos honorários sucumbenciais hão de ser resolvidas na execução do
julgado, quando se discutirá se a ausência da condenação, base de
cálculo erigida pelo juiz para fixação dos honorários
advocatícios, restou ou não inexeqüível. Precedentes.
2. Os
beneficiários da Justiça gratuita devem ser condenados aos ônus
da sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos
termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como decidido por esta
Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não
ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO
TOTAL. SALÁRIO-MÍNIMO. ABONO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS
PESSOAIS. HONORÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
1. As questões relativas
aos honorários sucumbenciais hão de ser resolvidas na execução do
julgado, quando se discutirá se a ausência da condenação, base de
cálculo erigida pelo juiz para fixação dos honorários
advocatícios, restou ou não inexeqüível. Precedentes.
2. Os
beneficiários da Justiça gratuita devem ser condenados aos ônus
da sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos
termos d...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01288
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da lega...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01238 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 230-233
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
manifestamente infringente. Erro de fato. Embargos recebidos como
agravo regimental. Agravo, no entanto, improvido. Quando
manifestamente infringentes, devem os embargos de declaração ser
recebidos como agravo regimental.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Contribuição para o fundo de saúde dos
militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA. Matéria infraconstitucional.
Ofensa indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. A
controvérsia quanto à natureza jurídica da Contribuição para o
Fundo de Saúde dos Militares dirime-se com base em legislação
infraconstitucional e eventual ofensa à Constituição Federal, se
houver, será apenas indireta.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
manifestamente infringente. Erro de fato. Embargos recebidos como
agravo regimental. Agravo, no entanto, improvido. Quando
manifestamente infringentes, devem os embargos de declaração ser
recebidos como agravo regimental.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Contribuição para o fundo de saúde dos
militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA. Matéria infraconstitucional.
Ofensa indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. A
controvérsia quanto à natureza jurídica da Contribuição para o
Fundo de Saúde dos...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01153 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 244-248
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL DE ICMS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Este Tribunal fixou entendimento no
sentido de não admitir a correção monetária dos créditos
escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa
correção. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL DE ICMS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Este Tribunal fixou entendimento no
sentido de não admitir a correção monetária dos créditos
escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa
correção. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01119 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 235-240