APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade de discutir sobre o cerceamento de defesa quando o tema fora discutido em recurso próprio. Recurso parcialmente conhecido. 2. No caso em apreço, discute-se a responsabilidade de indenização por danos sofridos em atropelamento. 3. Do arcabouço probatório, não é possível individualizar nem o condutor do veículo, nem a próprio veículo envolvido no sinistro, razão pela qual, apesar da comprovação dos danos sofridos, não é possível imputar a responsabilidade aos réus. 4. Não se desincumbindo de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, necessária reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos indenizatórios. 5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade de discutir sobre o cerceamento de defesa quando o tema fora discutido em recurso próprio. Recurso parcialmente conhecido. 2. No caso em apreço, discute-se a responsabilidade de indenização por danos sofridos em atropelamento. 3. Do arcabouço probatório, não é possível individualizar nem o condutor do veículo, n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. SEGURO VIDA MILITAR. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, o autor requereu indenização securitária em razão de acidente de trabalho. Após a realização da perícia, discorreu sobre possibilidade de concessão de indenização em razão de doença. 1.1. Em observância ao princípio da estabilização da demanda, o pedido de indenização por doença não fora conhecido pelo juízo de origem. Nesse passo, também não pode ser conhecido por este juízo sob pena de supressão de instância, vedado no ordenamento jurídico. 1.2. Assim, evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso conhecido em parte. 2. Acobertura por Invalidez Permanente por Acidente - IPA é devida caso se caracterize a perda, redução ou a impotência funcional definitiva, parcial ou total, de um membro ou órgão do Segurado, em razão de lesão física causada direta e exclusivamente por Acidente Pessoal coberto, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia 3. Considerando os documentos médicos e a narrativa do autor, o perito judicial concluiu que não é possível enquadrar a incapacidade do autor como acidente de trabalho, nos termos securitários, vez que não existe evento externo desencadeador do dano. 4. Ausente a configuração do acidente de trabalho, não há que se falar em direito do autor em perceber indenização devida por acidente, ainda que o autor se declare incapaz. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. SEGURO VIDA MILITAR. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, o autor requereu indenização securitária em razão de acidente de trabalho. Após a realização da perícia, discorreu sobre possibilidade de concessão de indenização em razão de doença. 1.1. Em observância ao princípio da estabilização da demanda, o pedido de indenização por do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS POR TERCEIROS. SENTENÇA CASSADA. PSICOTÉCNICO. LAUDO COM ASSINATURA DE APENAS UM PSICÓLOGO. NULIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DO DISTRITO FEDERAL. 1. O Código de Processo Civil é claro ao permitir que as partes instruam o feito com os documentos que considerarem necessários. A partir do momento em que uma das partes é excluída da lide por ter reconhecida sua ilegitimidade, os documentos juntados deverão ser desconsiderados. Assim, sua análise configura error in procedendo, necessário, então o reconhecimento da nulidade da sentença. 2. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, I do CPC, para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. 3. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 4. Há que se reconhecer a persistência do interesse processual, uma vez que a utilidade fora afastada em razão de documento que não poderia ter sido apreciado. 5. ASúmula 20 do TJDFT prevê que a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 6. Considerando a legislação de regência e a previsão editalícia, lícita a realização do exame psicotécnico. Contudo, a Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público, exige que o exame seja realizado por uma banca com no mínimo três profissionais. 7. Assim, nulo o exame psicotécnico assinado por apenas um psicólogo, sendo necessária realização de novo exame, observados os critérios legais. 8. Reformada a sentença para reconhecer o direito do autor, prejudicada a discussão do Distrito Federal quanto a sucumbência. 9. Reconhecida nulidade da sentença. Sentença cassada. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do Distrito Federal prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS POR TERCEIROS. SENTENÇA CASSADA. PSICOTÉCNICO. LAUDO COM ASSINATURA DE APENAS UM PSICÓLOGO. NULIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DO DISTRITO FEDERAL. 1. O Código de Processo Civil é claro ao permitir que as partes instruam o feito com os documentos que considerarem necessários. A partir do momento em que uma das partes é excluída da lide por ter reconhecida sua ilegitimidade...
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento de prova formulada pela parte não enseja cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade ou não de uma dilação probatória mais extensa, inclusive por ser o destinatário da prova, sabendo, portanto, quais provas são suficientes para a formação do seu livre convencimento. In casu, embora a autora fundamente o seu direito também no exercício da posse e função social da propriedade, não se trata de matéria fática, mas, sim, de direito, porquanto a controvérsia dos autos restringe-se à possibilidade ou não de demolições erguidas sem autorização legal. 2. A garantia prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal não pode amparar a pretensão de obstar a atuação da Administração Pública em casos de construção indevida em área pública, não passível de regularização. 3. A tese de imprescindibilidade de autorização judicial para a demolição de imóvel construído indevidamente em área pública não merece prosperar, uma vez que a atuação da AGEFIS é amparada pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, como os artigos 5º, inciso XXIII e 182, da Constituição Federal, e a Lei nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), bem como a necessidade de prevalência do interesse público sobre o particular. 4. As demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no exercício do poder de polícia da Administração Pública, poder este que permite condicionar, restringir e frenar o exercício de atividade e o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade, só podendo ser extirpado se o particular demonstrar a ausência de amparo legal ou o abuso de poder. 5. Na hipótese, a autora sequer demonstra ter sofrido qualquer tipo de ação da autarquia, promovendo a ação em virtude da atuação da AGEFIS em condomínio lindeiro. 6. Não há que se falar em direito à indenização e direito à retenção pelas benfeitorias e acessões realizadas, porquanto decorrente da prática de ato ilícito, sendo inviável qualquer pretensão indenizatória. 7. Recurso desprovido.Sentença mantida.
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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento de prova formulada pela parte não enseja cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC/2015, incumbe ao magistrado avaliar a necessidade ou não de uma dilação probatória mai...
CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC FIRMADO ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS E PARTICULARES E RATIFICADO POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - TAC/DF/CODHAB/TERRACAP/ESPÓLIO. OBJETO. IMÓVEL PARTICULAR OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO PORTO RICO. TRANSMISSÃO DE PARTE DA ÁREA COMPREENDIDA PELO IMÓVEL A ENTES PÚBLICOS E PRESERVAÇÃO DE PARTE DO DOMÍNIO PELOS PROPRIETÁRIOS.HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTAMENTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VÍCIOS FORMAIS. ALEGAÇÃO. SUSPENSÃO DO AVENÇAMENTO E DO PROVIMENTO HOMOLOGATÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVEROSSIMILHANÇA. REQUISITOS AUSENTES. DANO REVERSO PATENTE. INSEGURANÇA JURÍDICA. GERAÇÃO. SUSPENSÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Subsistindo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado entre órgãos públicos e particulares, perscrustado pelo Ministério Público e ratificado por provimento homologatório transitado em julgado - TAC/DF/CODHAB/TERRACAP/ESPÓLIO -, não se reveste de verossimilhança apta a induzir certeza ao direito vindicado de desconstituição do avençamento e do decisório que o chancelara alegação de que estaria o ajustado maculado por vícios formais e, ademais, não estaria irradiando os efeitos materiais almejados, ensejando que seja sua eficácia sobrestada em sede de tutela provisória. 2. Vigendo o termo de ajustamento há anos e irradiando efeitos jurídicos diante do objeto que alcançara - transmissão de parte de imóvel parcelado irregularmente a entes públicos e preservação de parte pelos proprietários, como contrapartida -, contribuindo para a amenização da insegurança jurídica que permeara o parcelamento irregular havido, culminando com o aviamento de pletoar de ações, a par de não evidentes os defeitos formais que lhe foram imputados, subsiste risco de dano reverso proveniente da sua eventual suspensão em caráter liminar. 3. Subsistindo perigo de dano reverso, pois a suspensão da eficácia do termo de ajustamento implicaria o restabelecimento da situação de incerteza jurídica que permeava a ocupação da área alcançada pelo parcelamento que alcançara o imóvel objeto do negócio jurídico, e, demais de tudo, não subsistindo perigo de ineficácia do provimento final almejado no sentido da desconstituição do avençamento, inclusive porque sobejará, defronte eventual impossibilidade material de realização de eventual provimento desconstitutivo, direito a eventual reparação pecuniária alternativa, o provimento antecipatório postulado sob a forma de tutela provisória resta carente dos pressupostos indispensáveis à sua concessão. 4. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 5. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC FIRMADO ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS E PARTICULARES E RATIFICADO POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - TAC/DF/CODHAB/TERRACAP/ESPÓLIO. OBJETO. IMÓVEL PARTICULAR OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR. CONDOMÍNIO PORTO RICO. TRANSMISSÃO DE PARTE DA ÁREA COMPREENDIDA PELO IMÓVEL A ENTES PÚBLICOS E PRESERVAÇÃO DE PARTE DO DOMÍNIO PELOS PROPRIETÁRIOS.HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTAMENTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VÍCIOS FORMAIS. ALEGAÇÃO. SUSPENSÃO DO AVENÇAMENTO E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOR CRÔNICA. DEFORMIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO A PEDIDO DA CONSUMIDORA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. EXEMPLIFICATIVO. PERIGO NA DEMORA. PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2. O perigo da demora, relativamente ao direito à saúde, não pode se restringir à análise do risco de vida, devendo abarcar, de forma ampla, efeitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental e social da paciente, estando, assim, em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. Cumpre ao plano de saúde realizar as cirurgias pleiteadas, porquanto tais intervenções possuem característica reparadora e não somente estética, contribuindo, portanto, para a melhoria da qualidade de vida do paciente. 4. Quanto à probabilidade do direito, não há controvérsias relativamente à relação contratual das partes, além disso, encontra-se comprovada nos autos a prévia autorização dos procedimentos em momento anterior, os quais apenas não ocorreram por cancelamento por parte da consumidora. 5. Não merece procedência a negativa de um dos procedimentos com fundamento na inexistência do mesmo no rol dos procedimentos estipulados pela Resolução número 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pois tal rol é meramente exemplificativo, indicando somente a cobertura mínima, podendo a sua prestação, portanto, ser exigida pelo segurado. 6. Conforme as dinâmicas fáticas relatadas nos autos, mormente a dor crônica da paciente e as sequelas físicas e psíquicas decorrentes das deformidades originadas no acidente, verifica-se a existência de ambos os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOR CRÔNICA. DEFORMIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO A PEDIDO DA CONSUMIDORA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. EXEMPLIFICATIVO. PERIGO NA DEMORA. PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou imp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. PARCELAS. DEVIDAS. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público, o prazo prescricional a ser observado em ações que visam a cobrança de contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 3. Tendo a ação sido distribuída em 27/01/2016 e considerando o prazo prescricional de dez anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição das contraprestações de concessão de uso vencidas antes de 27/01/2006 e o prosseguimento da demanda quanto às posteriores, quais sejam, as vencidas entre 04/02/2006 e 04/04/2006. 4. Comprovado nos autos o contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra firmado entre as partes, bem como a mora no tocante às taxas de concessão de uso, a condenação dos réus ao pagamento da dívida não prescrita é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. PARCELAS. DEVIDAS. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público, o prazo prescricional a ser observado em ações que visam a cobrança de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUTOR: ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. RÉU: DEVER DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Na hipótese, o conjunto probatório coligido aos autos dispensa a discussão sobre a natureza consumeirista da relação subjacente, tendo em vista que, nos termos do art. 373 do CPC, a autora se desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A parte autora demonstrou a irregularidade das cobranças, exercendo seu ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a apelante não colacionou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ressaltando-se que as meras alegações de que o serviços excederam o limite contratado não são suficientes a desconstituir os fatos demonstrados pela consumidora, posto que destituídos de qualquer elemento a corroborar-lhes.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUTOR: ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. RÉU: DEVER DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Na hipótese, o conjunto probatório coligido aos autos dispensa a discussão sobre a natureza consumeirista da relação subjacente, tendo em vista que, nos termos do art. 373 do CPC, a autora se desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A parte autora demonstrou a irregularidade das cobranças, exercendo seu ônus quanto ao fato constitutivo...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PROGRAMA HABITACIONAL. QUARTA ETAPA DO RIACHO FUNDO II - DF. ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL FIRMADO COM A UNIÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. FINALIZAÇÃO DO CADASTRO DOS OCUPANTES. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS SELECIONADAS. COMPETÊNCIA. SPU/DF - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO RÉ. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. BASE DE CÁLCULO. TRABALHO DO ADVOGADO. ACESSO À JUSTIÇA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, CPC/15. Sendo de órgão público da União (SPU/DF) a competência para a emissão de termo de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU em favor de famílias beneficiadas em Programa Habitacional, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Associação privada contratada tão somente para administrar a implementação das obras e cadastrar os beneficiários. Verificada a ausência de uma das condições da ação (ilegitimidade de parte) após a instrução do feito, devem ser julgados improcedentes os pedidos iniciais, em atenção à teoria da asserção e ao princípio da efetividade do processo. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PROGRAMA HABITACIONAL. QUARTA ETAPA DO RIACHO FUNDO II - DF. ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - AMMVS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL FIRMADO COM A UNIÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. FINALIZAÇÃO DO CADASTRO DOS OCUPANTES. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS SELECIONADAS. COMPETÊNCIA. SPU/DF - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO RÉ. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. 2. A companheira do agravante foi condenada pela prática do crime de tráfico de drogas, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a visita a familiar em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial à sua reeducação. 3. Mesmo que tenha sido determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tal fato constitui óbice para o exercício do direito de visita pela requerente em estabelecimento prisional, porque, nessa condição, não há o gozo da plenitude dos direitos. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e i...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. MÁ-FÉ NA PERCEPÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (artigos 37, XVI; da CF/88 e 118 da Lei 8.112/90). 2. Outrossim, a Lei Complementar nº 840/2011, em seus artigos 112 e 120, prevê a impossibilidade de acumulação do auxílio-alimentação com outro da mesma espécie. 3. A exegese desses dispositivos conduz ao entendimento de que é lícito à Administração promover a correção do ato, independentemente da boa ou má-fé do servidor. 4. A boa-fé da parte recorrente não se reconhece, pois, mesmo ciente de que não tinha direito a tais verbas alimentares, omitiu-se quanto ao seu pagamento em dobro, sendo indevidamente beneficiada. 5. O direito à percepção do pagamento a esse título deixa de existir se já é recebida a vantagem em outro órgão, não se identificando, por conseguinte, nenhuma plausibilidade no direito invocado pelo apelante. 6. Verificado o pagamento indevido de valores ao servidor público, por certo que estes devem ser devolvidos, sob pena de enriquecimento ilícito. 7. Tendo em vista que toda remuneração vem devidamente detalhada no contracheque, tem o servidor condições suficientes de aferir se recebe a mais ou indevidamente determinada quantia, apenas por uma simples conferência deste. 8. Não há se falar em nulidade do débito inscrito em Dívida Ativa quando asseguradas no processo administrativo as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 9. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. MÁ-FÉ NA PERCEPÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (artigos 37, XVI; da CF/88 e 118 da Lei 8.112/90). 2. Outrossim, a Lei Complementar nº 840/2011, em seus artigos 112 e 120, prevê a impossibilidade de acumulação do auxílio-alimentação com outro da mesma...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL. HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabe ao Poder Executivo local a verificação dos preenchimentos dos requisitos relativos à política habitacional distrital, o que é feito com base, inicialmente, no cadastramento do candidato, que deve inserir seus dados pessoais, socioeconômicos, número de dependentes, tempo de domicílio do D.F., dentre outras informações. 2. A inscrição em programa habitacional social não confere ao participante o direito de ser contemplado com a unidade residencial, mas mera expectativa de direito, devendo observância a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 3. O princípio constitucional que garante o direito fundamental à moradia não autoriza o Poder Judiciário a desrespeitar as regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal. 3. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL. HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cabe ao Poder Executivo local a verificação dos preenchimentos dos requisitos relativos à política habitacional distrital, o que é feito com base, inicialmente, no cadastramento do candidato, que deve inserir seus dados pessoais, socioeconômicos, número de dependentes, tempo de domicílio do D.F., dentre outras informações. 2. A inscrição e...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A COMPOSIÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ? GATA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 5.008/2012. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. IMPLEMENTAÇÃO. JORNADA LABORAL DE 40 HORAS. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DA HORA DE TRABALHO DA JORNADA DE 20 OU 24 HORAS. ISONOMIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. PRETENSÃO QUE AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (também dicção da Súmula 339 do STF, aprovada em 1963). 2. Qualquer aumento de despesas, com a concessão de vantagem pecuniária a servidor público, só poderá ocorrer se houver expressa previsão legal: ato contrário violenta o princípio da legalidade (artigo 37, ?caput?, da Constituição Federal de 1988). E mais, ?os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores? (inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal), tendo em vista ser inconstitucional a concessão de vantagens que resulte no feito cascata ou repique. 3. A Lei Distrital 5.008/2012 reestruturou as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e normatizou de forma diversa a gratificação (gratificação de atividade técnico-administrativa): reduziu o percentual pago e fixou data certa para sua extinção. A lei, com a finalidade de garantir a irredutibilidade salarial, garantiu a transformação da GATA em VPNI. 3.1 Por sua vez, a Lei Distrital nº 5.174/2013 alterou a jornada dos servidores na ativa. 4. A garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos não pode ser confundida com o direito adquirido a determinada forma de composição da remuneração. A baliza é o montante global, podendo o legislador optar pela substituição ou absorção de um adicional ou vantagem por outros, desde que não diminua nominalmente dos vencimentos (ou proventos). 4.1 Na falta de previsão legislativa, o servidor carece do direito de incorporar a GATA ao seu vencimento básico (§1º do artigo 74 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011). 4.2 Quanto ao regime jurídico (o que inclui as jornadas de trabalho), o Supremo Tribunal Federal entende que a alteração da composição da remuneração de servidores públicos e da jornada de trabalho, não ofendem a Constituição da República de 1988, quando dá cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. Inclusive, no que se relaciona à jornada, há o óbice da Súmula vinculante 37 do STF, que veda ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa típica, o aumento de remuneração de servidor sob pretexto de isonomia. Precedentes. 5. No caso vertente, o autor não comprova que sua remuneração reduziu e utiliza como parâmetro de comparação do valor das horas o vencimento básico e não a remuneração do cargo, como determina o §2º do artigo 66 da Lei Complementar Distrital 840/2011, atitude que pode implicar em disparidades consubstanciais em valores: ?O valor horário da remuneração ou subsídio obtém-se dividindo-se a retribuição pecuniária mensal pelo quíntuplo da carga horária semanal?. 6. Diante do desprovimento do recurso interposto, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, tudo nos moldes dos §§11, 2º e 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A COMPOSIÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ? GATA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO PELA LEI DISTRITAL Nº 5.008/2012. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. IMPLEMENTAÇÃO. JORNADA LABORAL DE 40 HORAS. EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DA HORA DE TRABALHO DA JORNADA DE 20 OU 24 HORAS. ISONOMIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. PRETEN...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS. MÉRITO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA. REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de cobrança, que julgou improcedente o pedido inicial por considerar não comprovado o fato gerador da indenização securitária. 2. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. Se a prova carreada nos autos é suficiente para o esclarecimento da lide, pode o Juiz julgar antecipadamente o seu mérito, sem que tal fato implique afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Asimples alegação de falta de comunicação do sinistro pelo segurado não constitui fundamento suficiente para impedir o exercício do direito de ação, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado pela Carta Magna. Ainda mais no caso em análise, em que a Seguradora-ré apresentou defesa formalizando a sua recusa ao pagamento de indenização securitária, caracterizando, assim, resistência à pretensão deduzida na petição inicial. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 4. Se o documento que a parte ré alega ser essencial para a propositura da demanda visa, na verdade, a comprovação dos próprios fatos narrados, não se trata de documento essencial, que gera indeferimento da inicial, mas sim documento comprobatório dos fatos, que enseja, se o ônus da prova recair sobre o autor, a improcedência do pedido (mérito). Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 5. Tratando-se de seguro de vida coletivo em favor de militar, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança pelo beneficiário é ânuo, na forma prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, e o termo inicial é contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Prejudicial rejeitada. 6. Comprovado aos autos que o segurado ficou incapacitado definitivamente para a atividade militar desempenhada, tem ele direito ao pagamento da indenização integral prevista na apólice de seguro de invalidez permanente por acidente, pois o que deve ser considerado é a incapacidade para a atividade profissional exercida pelo segurado e não toda e qualquer atividade do cotidiano. 7. Não se faz necessária, no caso, a juntada do ato de reforma do oficial (ou o seu desligamento do exército) para fins de recebimento da indenização securitária, pois não há tal exigência no contrato firmado pelas partes, visto que o fato gerador desse direito é a simples comprovação da incapacidade laboral do militar. 8. Preliminares e prejudicial rejeitadas. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS. MÉRITO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADA. REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de cobrança, que julgou improcedente o pedido inicial por considerar não comprovado o fato gerador da indeniza...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à ma...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à ma...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à ma...
CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2. Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da efetividade. 3. De tal forma, o dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. 4. Por conseguinte, cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à separação dos poderes e à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. 5. Apelação conhecida e provida.
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CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado, de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2. Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VAGA DE GARAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. ÔNUS SOBRE O IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Alegitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação. 2. Apromessa de compra e venda perfaz-se mediante um contrato preliminar, no qual as partes se obrigam a celebrar um contrato de compra e venda consoante as cláusulas desde logo pactuadas. 3. Nos contratos de adesão, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 54, § 4º, do CDC. 4. Aconvenção de condomínio não pode privar o autor do uso exclusivo do imóvel sob pena de ofensa ao direito de propriedade. 5. Acondenação em lucros cessantes exige que a parte demonstre, com base em dados concretos, sua existência e dimensão. Ausente a prova do prejuízo, impossível o reconhecimeno dos lucros cessantes. 6 Para a configuração do dano moral é necessária que a ofensa se irradie para a esfera da dignidade do indivíduo, ofendendo-o de maneira relevante. O ilícito contratual, por si só, não se revela bastante para gerar dano dessa natureza. 7. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VAGA DE GARAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. ÔNUS SOBRE O IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Alegitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação. 2. Apromessa de compra e venda perfaz-se mediante um contrato preliminar, no qual as partes se obrigam a...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO. PORTARIA 08/2016 DA VEP. IMPOSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. Violação a garantias constitucionais. recurso provido. I. O direito de visita aos condenados, previsto no art. 41 da LEP, não se reveste de natureza absoluta, pois esse mesmo dispositivo igualmente prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. II. Deve ser assegurado o direito de visita de familiar ao interno, se ausentes dados concretos que justifiquem a vedação, pois melhor se harmoniza com a ressocialização e manutenção do convívio familiar. III. O artigo 7º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais afronta claramente o direito do condenado de restabelecer o convívio familiar assegurado na Constituição Federal, bem na Lei de Execuções Penais. IV. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO. PORTARIA 08/2016 DA VEP. IMPOSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. Violação a garantias constitucionais. recurso provido. I. O direito de visita aos condenados, previsto no art. 41 da LEP, não se reveste de natureza absoluta, pois esse mesmo dispositivo igualmente prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. II. Deve ser assegurado o direito de visita de familiar ao interno, se ausentes da...