AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA SEM EFEITO A ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO, DETERMINA NOVO PRACEAMENTO DO BEM E IMPÕE PENALIDADE AO ARREMATANTE, CREDOR HIPOTECÁRIO, EM RAZÃO DA FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, CAUÇÃO OU DEPÓSITO INICIAL DE 30% NO CASO DE PARCELAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA QUE NÃO SE COADUNA COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 695 DO CPC. COMPORTAMENTO DUVIDOSO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054087-5, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA SEM EFEITO A ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO, DETERMINA NOVO PRACEAMENTO DO BEM E IMPÕE PENALIDADE AO ARREMATANTE, CREDOR HIPOTECÁRIO, EM RAZÃO DA FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, CAUÇÃO OU DEPÓSITO INICIAL DE 30% NO CASO DE PARCELAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA QUE NÃO SE COADUNA COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 695 DO CPC. COMPORTAMENTO DUVIDOSO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054087-5, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2...
PREVIDENCIÁRIO. ZELADORA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HIPÓTESE EM QUE SE DEU APENAS A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, EM CARÁTER DEFINITIVO. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016723-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ZELADORA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HIPÓTESE EM QUE SE DEU APENAS A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, EM CARÁTER DEFINITIVO. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016723-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. POSTERIOR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO NO CCF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ QUE, INSTADA, NÃO FORNECEU A RESPECTIVA CARTA DE QUITAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO QUE A AUTORA PUDESSE SOLICITAR A BAIXA DO REGISTRO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR ABALO ANÍMICO. TODAVIA, PREEXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA N. 385 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036740-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. POSTERIOR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO NO CCF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ QUE, INSTADA, NÃO FORNECEU A RESPECTIVA CARTA DE QUITAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO QUE A AUTORA PUDESSE SOLICITAR A BAIXA DO REGISTRO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR ABALO ANÍMICO. TODAVIA, PREEXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA N. 385 DO STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036740-8, de Itaj...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. QUANTIDADE DE RÉUS E INTERCORRÊNCIAS NO ANDAMENTO DO FEITO QUE NÃO SE REPUTAM AO JUÍZO. RAZOABILIDADE NOS PRAZOS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS. IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM PEDIDOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022190-9, de Imbituba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. QUANTIDADE DE RÉUS E INTERCORRÊNCIAS NO ANDAMENTO DO FEITO QUE NÃO SE REPUTAM AO JUÍZO. RAZOABILIDADE NOS PRAZOS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS. IMPETRAÇÃO DE WRIT ANTERIOR COM PEDIDOS IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022190-9...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido (ART. 12 DA LEI 10.826/03). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE POSSUÍA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ARMA DE FOGO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032848-2, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido (ART. 12 DA LEI 10.826/03). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE POSSUÍA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ARMA DE FOGO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032848-2, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. TENDINITE LEVE NO MANGUITO ROTADOR E DOR MIOFASCIAL NO OMOPLATA. PERÍCIA QUE ATESTA TRATAR-SE DE MORBIDADE DETERMINATIVA DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA, PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/ 09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000554-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. TENDINITE LEVE NO MANGUITO ROTADOR E DOR MIOFASCIAL NO OMOPLATA. PERÍCIA QUE ATESTA TRATAR-SE DE MORBIDADE DETERMINATIVA DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA, PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/ 09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, §4º, IV, DO CP E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE SE COADUNA AO ACERVO PROBATÓRIO. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA DESAMPARADA DE QUALQUER SUPORTE PROBANTE. EXEGESE DO ART. 156 DO CPP. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065930-1, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, §4º, IV, DO CP E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE SE COADUNA AO ACERVO PROBATÓRIO. ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA DESAMPARADA DE QUALQUER SUPORTE PROBANTE. EXEGESE DO ART. 156 DO CPP. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teor do § 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.382/06, e aplicável à execução fiscal (STJ - AgRg nos Edcl no Ag 1.389.866/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.9.2011), quatro são os concomitantes e indispensáveis requisitos para a concessão de efeito suspensivo em sede de embargos à execução: (i) requerimento do embargante; (ii) relevância da fundamentação; (iii) possibilidade de dano grave, de difícil ou incerta reparação; e (iv) garantia integral do juízo. Presentes, in casu, todos estes pressupostos, é de ser mantida a sentença concessiva desse efeito, até mesmo porque "em um Juízo de cognição superficial, deve-se privilegiar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo das partes, tem maiores condições de vislumbrar a verdade dos fatos". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2007.042420-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.3.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.025621-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A teor do § 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.382/06, e aplicável à execução fiscal (STJ - AgRg nos Edcl no Ag 1.389.866/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.9.2011), quatro são os concomitantes e indispensáveis requisitos para a concessão de efeito suspensivo em sede de embargos à execução: (i) requerimento do embargante; (ii) relevância da fundamentação; (iii) pos...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERADORA DE TELEFONIA. ENVIO À AUTORA DE CHIP E TELEFONE PRÉ-PAGO NÃO SOLICITADOS. SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016245-4, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERADORA DE TELEFONIA. ENVIO À AUTORA DE CHIP E TELEFONE PRÉ-PAGO NÃO SOLICITADOS. SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016245-4, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016149-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015909-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. O termo de cessão que trata exclusivamente das ações já emitidas, não engloba o direito à complementação das ações transmitidas a menor e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015889-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO FORMULADO PELA CEF PARA INTEGRAR A LIDE. INDEFERIMENTO. LEI N. 12.409/2011. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO SH/SFH E RESPECTIVA APÓLICE PARA O FCVS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CEF COM A CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSIÇÕES DO TEXTO LEGAL QUE NÃO SE APLICAM NO CASO EM TELA. RELAÇÃO PRIMITIVA ENTRE MUTUÁRIO E OPERADORA DE SEGUROS INABALADA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087385-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO FORMULADO PELA CEF PARA INTEGRAR A LIDE. INDEFERIMENTO. LEI N. 12.409/2011. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO SH/SFH E RESPECTIVA APÓLICE PARA O FCVS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CEF COM A CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSIÇÕES DO TEXTO LEGAL QUE NÃO SE APLICAM NO CASO EM TELA. RELAÇÃO PRIMITIVA ENTRE MUTUÁRIO E OPERADORA DE SEGUROS INABALADA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECRETO DE REVELIA - AFASTAMENTO - MEIO AMBIENTE - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ÁREA NÃO EDIFICÁVEL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LIMINAR DEFERIDA- DECISÃO REFORMADA - REENQUADRAMENTO COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A superveniente certificação da tempestividade na apresentação da defesa, por aplicação do art. 191, do Código de Processo Civil, justifica o afastamento do decreto de revelia. As proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, possui área de grande polêmica por seus múltiplos traçados e, principalmente, pela intensa urbanização, o que sugere a imprescindível realização de prova técnica para posterior deferimento da pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033276-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECRETO DE REVELIA - AFASTAMENTO - MEIO AMBIENTE - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ÁREA NÃO EDIFICÁVEL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LIMINAR DEFERIDA- DECISÃO REFORMADA - REENQUADRAMENTO COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A superveniente certificação da tempestividade na apresentação da defesa, por aplicação do art. 191, do Código de Processo Civil, justifica o afastamento do decreto de revelia. As proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, possui área de grande polêmi...
AUXÍLIO-ACIDENTE. Cicatriz na polpa digital do 2º dedo DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012622-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. Cicatriz na polpa digital do 2º dedo DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012622-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALEGADA FALTA DE RECOLHIMENTO PELO MUNICÍPIO EMPREGADOR. PROVA DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'A divisão dos recursos advindos da contribuição sindical recolhida pelos empregadores incumbe à Caixa Econômica Federal, de modo que, se houve o recolhimento, é em face da instituição financeira que a Federação deve buscar a sua parcela. [...]' (TJSC, AC n. 2010.075393-7, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 7.8.12)' (Apelação Cível n. 2013.044270-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-10-2013) (Mandado de Segurança n. 2011.024208-0, relator: Des. Cid Goulart, j. 13-11-13) (MS n. 2011.024203-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 10-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046099-0, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALEGADA FALTA DE RECOLHIMENTO PELO MUNICÍPIO EMPREGADOR. PROVA DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'A divisão dos recursos advindos da contribuição sindical recolhida pelos empregadores incumbe à Caixa Econômica Federal, de modo que, se houve o recolhimento, é em face da instituição financeira que a Federação deve buscar a sua parcela. [...]' (TJSC, AC n. 2010.075393-7, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 7.8.12)' (Apelação Cível n. 2013.044270-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-10-2013) (Mandado de Segur...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO E PETRECHOS PARA VENDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO NÃO AFASTADA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ART. 44 DO CÓDIGO PENAL). REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido com material entorpecente diversificado, em quantidade muito superior àquela utilizada no consumo próprio, e com petrechos destinados à comercialização, tendo a ação, que resultou na prisão em flagrante, sido motivada por reiteradas denúncias, conforme relatado pelos policiais nos depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial. - A simples alegação de que a droga apreendida destinava-se ao consumo próprio, não constitui elemento suficiente a permitir a desclassificação para conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006. - A apreensão de drogas, petrechos destinados à venda e numerário, conforme as circunstâncias do caso em particular podem servir para demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, obstando, assim, o preenchimento de requisito previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 para minoração da pena. - O apelante condenado à pena superior a quatro anos não atende requisito temporal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076759-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO E PETRECHOS PARA VENDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO NÃO AFASTADA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO C...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SAÍDA TEMPORÁRIA DIANTE DA NÃO SATISFAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO PARA RECONHECER COMO TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO DA PENA A DATA DE 23.01.2002. PRISÃO TEMPORÁRIA RELATIVA À AÇÃO PENAL QUE NÃO DENUNCIOU O REEDUCANDO. POSSIBILIDADE DE APLICAR O INSTITUTO DA DETRAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. - Reconhece-se a perda parcial do objeto recursal quando parte dos pleitos recursais é atendido pelo Juízo de origem posteriormente à interposição do agravo em execução penal. - Admite-se a detração de período relativo à prisão cautelar em processo diverso desde que o delito em relação ao qual resultou condenação e imposição de pena privativa de liberdade tenha sido cometido antes da prisão preventiva e desde que, naquele processo, o apenado tenha sido absolvido ou tenha sido extinta a punibilidade. Precedentes STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido em parte e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.074868-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE SAÍDA TEMPORÁRIA DIANTE DA NÃO SATISFAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL E O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO PARA RECONHECER COMO TERMO INICIAL DA EXECUÇÃO DA PENA A DATA DE 23.01.2002. PRISÃO TEMPORÁRIA RELATIVA À AÇÃO PENAL QUE NÃO DENUNCIOU O REEDUCANDO. POSSIBILI...
RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). AGENTES CONDENADOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DEFENSIVOS QUE OBJETIVAM A ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES ANTE A FRAGILIDADE DO CADERNO PROCESSUAL CARREADO AOS AUTOS, OU QUANDO NÃO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REQUERIMENTOS NEGADOS. AUTORIAS E MATERIALIDADES DELITIVAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS ROBORADAS POR TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRESENTES NO FEITO. RECONHECIMENTOS NÃO RECHAÇADOS. LAUDO PAPILOSCÓPICO QUE RECONHECE AS DIGITAIS DE UM DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA FURTADA. ÁLIBI NO CRIME DE ROUBO. DEPOIMENTO INVEROSSÍMIL. INSUFICIENTE PARA RECHAÇAR A AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO AGENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS NEGADOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA COMETIDA CONTRA A PESSOA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PEDIDO NEGADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O CRIME DE ROUBO E FURTO. CRIMES QUE EMBORA TENHAM A MESMA NATUREZA, POR TRATAREM-SE DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUERIMENTO NEGADO. DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DOS AGENTES. ASPECTO PLENAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. AGRAVANTE RECONHECIDA. PENAS REFORMADAS. RECURSO PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA AO SEU PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE DO PLEITO. PENA DE ROUBO MAJORADA EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, E PELA EXISTÊNCIA DE UMA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO, NA TERCEIRA FASE. CRIME DE FURTO MAJORADO NA PRIMEIRA FASE PELA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS E PELA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. AUMENTOS PLENAMENTE PERTINENTES E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADOS. REQUERIMENTOS NEGADOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MAIS BRANDO. AGENTE CONDENADO AO REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PENA DEFINITIVAMENTE COMINADA E A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE DO AGENTE COM O PLEITO REALIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO NEGADO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AGENTE QUE É MANTIDO SEGREGADO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO FEITO. PRESENÇA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ASPECTOS INALTERADOS. REQUERIMENTO NEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA NOMEADA EXCLUSIVAMENTE PARA ARRAZOAR O RECURSO DE UM DOS RÉUS E CONTRA-ARRAZOAR O APELO MINISTERIAL. PLEITO ACOLHIDO NESTE PONTO. HONORÁRIOS ARBITRADOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014148-5, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). AGENTES CONDENADOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DEFENSIVOS QUE OBJETIVAM A ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES ANTE A FRAGILIDADE DO CADERNO PROCESSUAL CARREADO AOS AUTOS, OU QUANDO NÃO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REQUERIMENTOS NEGADOS. AUTORIAS E MATERIALIDADES DELITIVAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS ROBORADAS POR TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRESENTES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE, ORDENANDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, FACULTOU-LHE O OFERECIMENTO DE EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 6.830/80, SOBRE O ART. 739-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em suma, a orientação pretoriana é forte no sentido de que, em sede de execução fiscal, afigura-se descabida a autorização do recebimento de embargos do devedor na ausência da prévia garantia do juízo, porquanto, à hipótese, se aplica a regra constante do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - que disciplina esta categoria particular de execução -, e não a disposição insculpida no artigo 736 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da especialidade das normas" (Apelação Cível n. 2014.028992-2, de Joinville. Relator: Des. CID GOULART. Julgado em 12/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088026-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE, ORDENANDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, FACULTOU-LHE O OFERECIMENTO DE EMBARGOS INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 6.830/80, SOBRE O ART. 739-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em suma, a orientação pretoriana é forte no sentido de que, em sede de execução fiscal, afigura-se descabida a autorização do recebimento de embargos do devedor na ausência da prévia garantia do juízo, porquanto, à hipótese, se aplica a regra constante do art. 16,...