PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NORMAL AO TIPO. PENA-BASE REDUZIDA. DIMINUIÇÃO DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA REFORMADA.1. A pena-base há que ser conduzida ao mínimo legal quando as consequências do crime são normais ao delito praticado. 2. Aplica-se a redução de 2/3 (dois terços) em razão da tentativa quando o iter criminis desenvolvido pelo agente não se aproxima da consumação. 3. Presentes os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NORMAL AO TIPO. PENA-BASE REDUZIDA. DIMINUIÇÃO DA PENA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA REFORMADA.1. A pena-base há que ser conduzida ao mínimo legal quando as consequências do crime são normais ao delito praticado. 2. Aplica-se a redução de 2/3 (dois terços) em razão da tentativa quando o iter criminis desenvolvido pelo agente não se aproxima da consumação. 3. Presentes os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.4. Recurso con...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta ilícita praticada.- Em razão de a pena-base ter sido fixada no mínimo cominado, que se converteu em definitiva, não merece qualquer censura a dosimetria. - A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime de cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- A substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e inaplicável, em se tratando de crime hediondo ou a ele equiparado. - Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta ilícita praticada.- Em razão de a pena-base ter sido fixada no mínimo cominado, que se converteu em definitiva, não merece qualquer censura a dosimetria. - A...
DIREITO DE FAMÍLIA - ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS GENITORES - ASSINATURA DO ADVOGADO - PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é nula a sentença que homologa acordo extrajudicial de alimentos que contém apenas a assinatura do advogado, quando este possui plenos poderes, incluindo o de transigir e firmar compromisso. 2. A necessidade de se fixar os alimentos em sentença observa o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, artigo 227, Estatuto da Criança e do Adolescente e Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança).3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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DIREITO DE FAMÍLIA - ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS GENITORES - ASSINATURA DO ADVOGADO - PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não é nula a sentença que homologa acordo extrajudicial de alimentos que contém apenas a assinatura do advogado, quando este possui plenos poderes, incluindo o de transigir e firmar compromisso. 2. A necessidade de se fixar os alimentos em sentença observa o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, artigo 227, Est...
CIVIL E PROCESSUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. BANCO NACIONAL S/A E UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança.2. A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abrangidos, caracteriza sucessão de direitos e obrigações, com conseqüente assunção de responsabilidade pelos débitos de conta de poupança.3. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos.4. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. BANCO NACIONAL S/A E UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhe foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança.2. A transferência da atividade econômica operada entre duas instituições financeiras, sem discriminação dos negócios abr...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -- ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO NA APLICAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS - ADVENTO DA LEI N.º11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6368/76 -REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. É cabível o habeas corpus contra sentença condenatória, acaso manifesta a ilegalidade e desnecessária a dilação probatória. Todavia, não se mostra compatível tal via, quando os motivos que a ensejaram necessitam de um exame mais minucioso das provas, como é o caso do benefício da substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal. 2. O advento de uma lei penal mais favorável ao réu, faz com que se aplique o novo dispositivo em benefício do paciente. Diminuição da pena em 1/3 pela revogação do inciso III, do artigo 18, da Lei n.° 6368/76.3.Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -- ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO NA APLICAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS - ADVENTO DA LEI N.º11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6368/76 -REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. É cabível o habeas corpus contra sentença condenatória, acaso manifesta a ilegalidade e desnecessária a dilação probatória. Todavia, não se mostra compatível tal via, quando os moti...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/2003. PORTARIAS GPR Nº 170 E 470, AMBAS DE 2004. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. OFENSA ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE QUE OCUPA CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO E PERCEBE PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.Demonstrado que, apesar da identidade de partes e causa de pedir, a segunda impetração tem objeto mais amplo e pedido diverso, rejeita-se a preliminar de litispendência. No ordenamento jurídico pátrio não há lugar para a alegação de direito adquirido à imutabilidade vencimentos ou proventos de servidor público. Com o advento da EC nº 41, tem-se como superada a discussão a respeito de diploma legal que estabeleça regras para a aplicação do inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.Não incide o teto constitucional sobre o montante da acumulação dos vencimentos e benefício de pensão. Trata-se de direitos distintos, constitucional e legalmente garantidos, tendo o primeiro como fato gerador o exercício de cargo público e o segundo, a morte do segurado. Segurança que se concede, quanto a este aspecto em particular, a fim de se determinar à douta autoridade coatora que, para efeito de aplicação do teto remuneratório, considere o valor de cada parcela recebida pela impetrante individualmente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/2003. PORTARIAS GPR Nº 170 E 470, AMBAS DE 2004. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. OFENSA ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE QUE OCUPA CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO E PERCEBE PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.Demonstrado que, apesar da identidade de partes e causa de pedir, a segunda impetração tem objeto mais amplo e pedido...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/2003. PORTARIAS GPR Nº 170 E 470, AMBAS DE 2004. OFENSA ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE QUE PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DECORRENTE DE SUBSÍDIO DE MAGISTRADO - NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.No ordenamento jurídico pátrio não há lugar para a alegação de imutabilidade de vencimentos, proventos ou subsídios. Não incide o teto constitucional sobre o montante da acumulação dos proventos de aposentadoria e benefício de pensão. Trata-se de direitos distintos, constitucional e legalmente garantidos, tendo o primeiro, como fato gerador, o preenchimento dos requisitos definidos para a inatividade, e o segundo, a morte do segurado. Segurança que se concede, quanto a este aspecto em particular, a fim de se determinar à douta autoridade coatora que, para efeito de aplicação do teto remuneratório, considere o valor de cada parcela recebida pela impetrante individualmente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/2003. PORTARIAS GPR Nº 170 E 470, AMBAS DE 2004. OFENSA ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE QUE PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DECORRENTE DE SUBSÍDIO DE MAGISTRADO - NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.No ordenamento jurídico pátrio não há lugar para a alegação de imutabilidade de vencimentos, proventos ou subsídios. Não incide o teto constitucional sobre o montante da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pela Embargada ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - Os juros de mora devem incidir à razão de 12% ao ano, por se tratar de ação proposta anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01, que inseriu o artigo 1º-F na lei nº 9.494/97.5 - Preliminar rejeitada. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pela Embargada ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LEI Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.5 - Preliminar rejeitada. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LEI Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminar rejeitada. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termo...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O lapso prescricional para promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado do ato do qual se originou o direito, ou seja, do mandado de segurança.6 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.7 - Os juros de mora devem incidir à razão de 12% ao ano, por se tratar de ação proposta anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01, que inseriu o artigo 1º-F na lei nº 9.494/97.8 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo...